Sexta, 27 Março 2020 14:56

 

 

Causou indignação e perplexidade o pronunciamento de Jair Bolsonaro, em rede nacional de rádio e TV, na noite desta terça-feira (24), sobre a posição de seu governo sobre a pandemia de coronavírus.  Na prática, indo contra medidas adotadas em todo o mundo, inclusive orientadas pelo próprio Ministério da Saúde de seu governo, Bolsonaro defendeu o fim das principais medidas de prevenção à Covid-19.

 

O presidente de ultradireita defendeu a suspensão da quarentena decretada em escolas, comércios e as restrições às aglomeração de pessoas e confinamento social.

 

A posição de Bolsonaro não tem qualquer embasamento científico ou técnico. Com o falso argumento de que é preciso conter o “pânico e a histeria”, na prática, orientou em rede nacional que a população deixe de tomar os cuidados para impedir a proliferação do coronavírus, que já matou mais de 16 mil pessoas em todo o mundo.

 

No Brasil, apenas de segunda para terça-feira, o número oficial de mortes pulou de 34 para 46 e ultrapassou 2.200 infectados. Vale, salientar, contudo, que esses números estão subnotificados segundo vários especialistas. As estimativas são de que no país a situação vai se agravar nas próximas semanas e medidas de contenção neste momento são fundamentais para combater esse quadro.

 

Eles não se importam com a vida do povo!

 

Bolsonaro, de forma irresponsável e criminosa, está defendendo o fim do combate efetivo à pandemia, o que vai aumentar imensamente o número de mortes no país. Para este presidente criminoso, a vida de pessoas simplesmente é descartável! Seu pronunciamento ocorreu sob a realização de mais um “panelaço” em várias regiões do país. O 8° dia seguido de protestos que defendem “Fora Bolsonaro”.

 

Nesta quarta-feira (25), em novo pronunciamento à imprensa, Bolsonaro reafirmou seu pronunciamento e foi além. Defende a mudança na orientação do governo de forma oficial no país, para o chamado isolamento parcial (apenas para idosos e pessoas com doenças prévias) e fim das medidas de restrição e quarentena.

 

Um escândalo. Afinal, com o trânsito de pessoas liberado de forma indiscriminada, volta de aulas, funcionamento do comércio, aglomerações nos transportes, etc, sequer idosos seriam protegidos, pois ficariam à mercê do contágio que crescerá ainda mais e levará ao colapso do sistema de saúde, como ocorre em outros países.

 

Bolsonaro voltou a criticar a imprensa e quem está tomando medidas de prevenção e, de forma desonesta, manobra de forma proposital a situação da crise econômica para defender este crime de abandonar as políticas de prevenção ao coronavírus. Ainda segundo ele, a “economia não pode parar” e é preciso evitar o agravamento da crise.

 

É o mesmo discurso canalha de vários empresários que tem circulado nas redes sociais nos últimos dias.

 

Junior Durski, dono da rede de hamburguerias Madero, sócio de Luciano Huck e apoiador de Bolsonaro, em vídeo, afirmou que paralisações de empresas não se justificam por conta de “5 mil ou 7 mil pessoas que vão morrer (por conta do coronavírus)”.

 

Luciano Hang, outro empresário apoiador de Bolsonaro, dono da rede de lojas Havan, Sérgio Rial, presidente do banco Santander, e Alexandre Guerra, sócio da rede Girafas, também deram declarações de pouco caso diante da gravidade da pandemia e a contaminação dos trabalhadores. Todos defenderam medidas do governo de Bolsonaro que está propondo a redução de salários, direitos e demissões para garantir os lucros das empresas a qualquer custo.

 

“É um escárnio a posição de Bolsonaro, governadores e empresários que falam que a economia não pode parar e que por isso vale o custo de deixar milhares de pessoas morrerem. Um absurdo. Esta é a maior demonstração da barbárie capitalista, que este sistema não tem mais como continuar, pois para eles o lucro vale mais que a vida”, denuncia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

Esta também é a posição de Donald Trump, presidente ultradireitista dos Estados Unidos, onde já morreram mais de 700 pessoas e os número de casos ultrapassou 50 mil pessoas, apesar de ser a maior potencia mundial.

 

É possível defender a vida, empregos e direitos

 

Segundo Mancha, diante da pandemia de coronavírus e da crise econômica mundial, é possível e preciso defender acima de tudo a vida das pessoas, os empregos, salários e direitos.

 

“Eles falam que é preciso escolher entre salvar vidas ou salvar a economia e os empregos. Mentem descaradamente. Pois a política de Bolsonaro e dos empresários não é garantir os empregos, até porque as medidas que defendem é demitir e reduzir direitos. Eles querem é apenas defender os seus lucros à custa da morte de milhares de pessoas e de ataques às condições de vida”, continuou o dirigente.

 

“Há medidas que podem garantir os empregos e impulsionar a economia. É preciso proibir demissões, decretar estabilidade no emprego, proteger os salários e direitos, garantir renda para os trabalhadores informais, extensão do seguro-desemprego, financiamento para os pequenos comerciantes e empresários, produção planejada da produção para fabricação de produtos, medicamentos e equipamentos para combate à pandemia, entre outras. Basta gerenciar os recursos do país em defesa da vida, dos empregos, e não dos lucros”, exemplificou Mancha.

 

Leia também:

Urgente: Exigimos políticas públicas para defender nossas vidas!Covid-19

Entidades e personalidades lançam medidas responsáveis para enfrentar coronavírus

 

“É preciso deter este sistema. Os trabalhadores precisam ocupar seu lugar nesta luta. Vamos ficar em casa, não trabalha, parar o país . O capitalismo é irracional. Um sistema que não garante a vida de crianças e mais velhos é que merece morrer! Fora Bolsonaro e Mourão”, concluiu.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Sexta, 27 Março 2020 14:16

 

Todas e todos no Brasil estão preocupados(as) diante das medidas irresponsáveis e, crueis com a classe trabalhadora e os mais pobres, apresentadas pelo governo Bolsonaro para enfrentar a pandemia do coronavírus.

 

Assim, entidades, entre elas a CSP-Conlutas, e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentam um manifesto contendo “propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus”.

 

Leia abaixo as medidas propostas e os que assinam o documento que será encaminhado aos representantes dos três Poderes do Estado e amplamente divulgado, pois é urgente a implementação dessas medidas, antes que a situação, que já é grave, se torne irreversível.

 

Baixe o arquivo em pdf aqui: MANIFESTO

 

 

PELO ENFRENTAMENTO RESPONSÁVEL DOS PROBLEMAS SOCIAIS E ECONÔMICOS GERADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS

 

Diante da gravidade do momento, que, sem a implementação das medidas adequadas e, pior, com a tomada de providências equivocadas ou economicamente desastrosas, desproporcionais e desumanas, como as que se apresentam na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020 (que, além de tudo, é flagrantemente inconstitucional), pode nos aprofundar em uma crise humanitária sem precedentes, consideramos ser nossa obrigação, como entidades e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentar propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus.

 

Estas medidas emergenciais devem ser providenciadas pelo Estado, pelas instituições privadas e, nos aspectos pertinentes, também pelos cidadãos e cidadãs, cabendo ressaltar, sobretudo, em momentos como o presente, a necessidade de que todos os entes federativos exerçam o seu papel, não se podendo conceber uma concentração excessiva nas mãos do Executivo, que, ademais, vem se mostrando despreparado para tão imensa tarefa, exigindo-se, pois, que a busca de soluções seja, inexoravelmente, partilhada com toda a coletividade, especialmente para que não se direcione o ônus, uma vez mais, à classe trabalhadora.

 

Deixamos, desde logo, registrado o nosso mais profundo e sincero agradecimento aos trabalhadores e trabalhadoras (enfermeir@s; médic@s; entregador@s em geral, sobretudo por intermédio de aplicativos; frentistas; porteir@s de edifícios; atendentes em farmácias, hospitais, padarias e supermercados; jornalistas; faxineir@s; motoristas; carregador@s; coletores de lixo; trabalhador@s rurais; cuidador@s, dentre outros) que, em razão de estarem ligados a atividades essenciais, continuam, com risco à própria vida, prestando seus inestimáveis serviços.

 

A sociedade lhes deve não só esse agradecimento, com também o reconhecimento de sua condição humana e de seus legítimos direitos, principalmente trabalhistas e previdenciários (hoje e sempre).

 

 

Diante disso, PROPOMOS:

 

 

  1. Preservação do pleno funcionamento do sistema político e das instituições democráticas e repúdio à decretação de “estado de sítio”.

 

  1. Proibição da demissão de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.

 

  1. Proibição da redução de salários de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.

 

  1. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, em todas as atividades não relacionadas, de forma direta, à preservação da vida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.

 

  1. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, dos trabalhadores e trabalhadoras com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes e demais inseridos nos grupos de risco, independente da atividade exercida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.

 

  1. Nas atividades essenciais à preservação da vida, que não possam ser interrompidas, obrigação do fornecimento, pelo empregador público e privado, inclusive quanto às trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e informais, dos meios necessários ao deslocamento seguro ao ambiente de trabalho e dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva necessários à redução de riscos.

 

  1. Diálogo e efetiva negociação com o sindicato de trabalhadores, como condição necessária para a implementação das medidas de restrição de riscos, tais como definição dos equipamentos imprescindíveis para trabalho dos profissionais de saúde, vedação da sobrejornada, prática de revezamento e a redução da jornada sem diminuição de salários, observando-se as notas técnicas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (www.https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt).

 

  1. Determinação do imediato pagamento de adicional por risco de vida a todos profissionais que não tenham como interromper sua atividade.

 

  1. Proibição de contratação de pessoas para realização das atividades essenciais por meio de contratos precários (intermitente ou que não asseguram direitos trabalhistas – legais e convencionais – mínimos).

 

  1. Formalização imediata do vínculo de emprego dos trabalhadores que prestam serviços a empresas proprietárias de plataformas digitais, impondo-se, ainda, a criação de um fundo a cargo dessas empresas para proteger, de forma emergencial, a renda de seus trabalhadores.

 

  1. Fornecimento e custeio, pelo empregador, dos meios necessários para a realização, dentro dos padrões de saúde e segurança, do trabalho em domicílio, quando se mostre viável.

 

  1. Observância da limitação da jornada das trabalhadoras e dos trabalhadores sujeitos ao teletrabalho.

 

  1. Vedação de qualquer medida que implique enfraquecimento dos instrumentos disponíveis para a fiscalização das condições de trabalho das e dos profissionais que atuam em atividades essenciais.

 

  1. Apoio institucional às formas de auto-organização, organização social e sindical e de solidariedade coletiva, inclusive financeiro, como caminho fundamental para ajudar no combate à pandemia.

 

  1. Pagamento de renda básica de cidadania para todas as famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE, em fevereiro de 2020, no importe de R$ 4.366,51 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

 

  1. Extensão do período de recebimento do seguro-desemprego por prazo indeterminado, para quem está fruindo ou vier a fruir o benefício, nesse caso, com cancelamento do tempo mínimo exigido para o acesso.

 

  1. Revogação da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), da Emenda Constitucional 95 (limitação de gastos na esfera das políticas públicas sociais) e da Lei 13.467/2017 (“reforma” trabalhista), vez que destruidoras das bases do Estado Social.

 

  1. Imediato pagamento das aposentadorias de todas e todos que já alcançaram esse direito, mas que, devido às políticas governamentais de retardamento de concessão dos benefícios, esperam na fila há meses.

 

  1. Renúncia fiscal para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE e para pessoas jurídicas com até 10 empregados que não usem meios fraudulentos para mascarar vínculos de emprego.

 

  1. Remissão de dívida bancária de empréstimos, para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE.

 

  1. Proibição de ordens de despejo por falta de pagamento de aluguel e vedação à interrupção de fornecimento de energia elétrica, gás, água, por inadimplemento de famílias que tenham renda igual ou inferior ao mínimo indicado pelo DIEESE.

 

  1. Suspensão de cobrança de tributos e contas relativas aos serviços essenciais, durante o período de crise sanitária.

 

  1. Direcionamento prioritário do orçamento público às atividades essenciais ligadas à saúde pública.

 

  1. Suspensão do serviço da dívida, grande responsável pela crise fiscal.

 

  1. Suspensão imediata dos benefícios fiscais e proibição de prorrogação de prazos para pagamento ao estado de dívidas ordinárias, relativamente às grandes empresas.

 

  1. Cobrança imediata e com rito sumaríssimo dos maiores devedores do Estado.

 

  1. Exigência de aporte de dinheiro por parte das instituições financeiras, equivalente ao lucro líquido obtido em 2019, a ser destinado para a construção de hospitais temporários e fornecimento gratuito de alimentos e remédios para todos que deles necessitarem.

 

  1. Permissão de estatização de hospitais para o atendimento imediato de necessidades da população em geral.

 

  1. Determinação de utilização imediata de prédios públicos ou privados que não estejam atendendo sua função social, assim como de hotéis e congêneres, para que sirvam de abrigo à população de rua, para centros de atendimento à saúde das pessoas infectadas, para pessoas em isolamento e para aqueles que dependem de cuidados de terceiro e este esteja em isolamento ou infectado.

 

  1. Imposição às grandes transportadoras e companhias aéreas e rodoviárias que viabilizem o transporte gratuito de alimentação e medicamento a todas as cidades brasileiras.

 

  1. Controle e fiscalização de preços de medicamentos, combustíveis e alimentos, para evitar a exploração oportunista de situação extremamente grave e delicada.

 

  1. Quebra de patentes de remédios necessários ao tratamento médico da COVID-19.

 

  1. Subvenção à fabricação em larga escala de respiradores mecânicos, produtos de esterilização e assepsia e equipamentos de proteção individual e coletiva para a área da saúde, a serem distribuídos em todo o território nacional.

 

  1. Manutenção da totalidade de bolsas de estudos de pós-graduação e intensificação das políticas de permanência a estudantes cotistas, bem como dos demais programas de fomento educacional e de pesquisa, inclusive como forma de estímulo ao desenvolvimento de soluções à crise sanitária.

 

35. Concessão imediata de benefício proveniente do orçamento da União, com sub-rogação do Estado na dívida                 salarial, para assegurar o recebimento dos salários de empregados e empregadas de microempresas.

 

36. Necessária ampla divulgação de informações, em meio acessível, para pessoas com deficiência (sensorial e intelectual) e respeitados os seus plenos direitos.

 

37. Garantia do o acesso à internet de todas as pessoas com celulares pré-pagos ou planos populares, sem a redução de velocidade, corte ou cobrança de conexão enquanto durar o isolamento social necessário ao combate do Covid-19.

 

Este documento será encaminhado aos representantes dos três Poderes do Estado e amplamente divulgado, pois consideramos ser urgente a implementação dessas medidas, antes que a situação, que já é grave, se torne irreversível.

 

Brasil, 22 de março de 2020. (para assinar clique em http://chng.it/Cj798YWZ45)

 

  1. AAJ – Associação Americana de Juristas
  2. ABRASTT – Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
  3. ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
  4. AJD – Associação Juízes para a Democracia
  5. ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho
  6. CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
  7. CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários
  8. CSP-CONLUTAS
  9. DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho
  10. FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
  11. FÓRUMAT – Fórum Acidentes do Trabalho
  12. FIOCRUZ-RJ – Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito
  13. FSST/RS – Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador
  14. FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
  15. FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
  16. GPMT/IFCH/UNICAMP -Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e Metamorfoses
  17. GPTC-UFRGS – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
  18. GPTC-USP – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
  19. GEDHJUS – Grupo de Estudos Direitos Humanos e Justiça
  20. DHCTEM – Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo
  21. Instituto Trabalho Digno
  22. IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho
  23. JUTRA – Associação Luso-brasileira de juristas do trabalho
  24. REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista
  25. RENAPEDTS – Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
  26. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
  27. SINTRAJUD-SP – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo
  28. SINTUSP – Sindicato dos Trabalhadores da USP
  29. Aderson bussinger, advogado
  30. Adma Fadul Muhana, professora da USP
  31. Adriana Brasil Wyzykowski, professora da UFBA
  32. Adriana Goulart de Sena Orsini, professora da UFMG e desembargadora
  33. Afrânio Catani, professor da USP
  34. Airton Paschoa, escritor
  35. Albany Camêlo Sampaio Júnior, advogado
  36. Alberto Alonso Muñoz, juiz de direito
  37. Aldacy Rachid Coutinho, professora titular de Direito do Trabalho da UFPR
  38. Aldo Arantes, advogado
  39. Alessandra Camarano Martins, advogada
  40. Alessandro da Silva, membro da AJD
  41. Alessandro de Assis Galrão, advogado
  42. Alexander Henrique Nunes Gurgel, advogado
  43. Alexandre Guerreiro, advogado
  44. Alexandre Henrique Podadera de Chiara, mestrando em direito
  45. Alexandre Mandl, advogado popular
  46. Alexandre Pariol Filho, diretor do SINTUSP
  47. Allen Habert, engenheiro de produção
  48. Álvaro Klein, presidente da AGETRA
  49. Amanda Melilo de Matos, mestranda em Direito
  50. Ana Claudia C M Semêdo, professora da UFBA
  51. Ana Fani Alessandri Carlos, professora titular em Geografia – FFLCH-USP
  52. Ana Inés Algorta Latorre, juíza federal
  53. Ana Kelly Jansen de Amorim, advogada sindical
  54. Ana Lúcia Marchiori, advogada
  55. Ana Luísa Palmisciano, professora na FND/UFRJ e na PUC-RJ
  56. Ana Luiza de Souza Castro, psicóloga e presidenta do Conselho Regional de Psicologia do RS
  57. Ana Paula Alvarenga Martins, juíza do trabalho
  58. Anair Figueiredo, advogada
  59. André Luís de Moraes Pinto, juiz de direito
  60. André Luiz Queiroz Sturaro, advogado
  61. André Portella, professor da UFBA
  62. Andrea Clarice Rodrigues Peine Jara, professora e mestre em educação pela FEUSP
  63. Andréia de Conto Garbin, professora da PUC/SP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP
  64. Andresa Aparecida Moreira, advogada
  65. Andressa Ruiz Cereto, advogada
  66. Angela Leite Lopes, pesquisadora e professora da Escola de Belas Artes da UFRJ
  67. Ângelo Cavalcante, economista e professor na Universidade Estadual de Goiás
  68. Anjuli Tostes, advogada
  69. Antônio Ferreira de Barros, secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de São dos Campos
  70. Antônio Sales Rios Neto, engenheiro civil e consultor organizacional
  71. Aparecida Neri de Souza, socióloga
  72. Áquilas Nogueira Mendes, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP
  73. Ari Sólon, professor da Faculdade de Direito da USP
  74. Aristeu César Pinto Neto, assessor jurídico do CSP-CONLUTAS e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
  75. Arlete Mesquita, advogada
  76. Arnaldo Mazzei Nogueira, professor na FEA/USP e PUC/SP
  77. Atnágoras Teixeira Lopes, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
  78. Bernardo Ricupero, professor da FFLCH/USP
  79. Bruno da Costa Rodrigues, juiz do trabalho
  80. Bruno Durães, professor da UFRB
  81. Caio Rodrigues da Silva Peine Jara, advogado
  82. Carla Denise Theodoro, advogada
  83. Carla Rita Bracchi Silveira, advogada
  84. Carlos Eduardo Martins, professor da UNEB e UFBA
  85. Carlos Eduardo Oliveira Dias, juiz do trabalho
  86. Carlos Eduardo Soares de Freitas, professor da UFBA e UNEB
  87. Carlos Lied Sessegolo, advogado
  88. Carlos Raul Etulain, professor da Unicamp-SP
  89. Carmela Gross, professora da ECA/USP
  90. Cassia Baldini Soares, professora da Escola de Enfermagem da USP
  91. Cássio Adriano Braz de Aquino, professor da Universidade Federal do Ceará
  92. Célia Maria Sivalli Campos, professora da Escola Enfermagem da USP
  93. Celso Antunes, educador
  94. Celso N. Kashiura Jr., professor na FACAMP
  95. Celso Rodrigues, professor da FTEC-IBGEN
  96. César Augusto Calovi Fagundes, juiz do trabalho
  97. Cesar Augusto S. da Silva, professor da  Universidade Federal da Grande Dourados
  98. César Ricardo Siqueira Bolaño, professor da UFS
  99. Cesar Sanson, professor da UFRN
  100. Cezar Britto, advogado, ex-presidente da OAB Nacional
  101. Charles Gomes, Pesquisador Sênior da Fundação Casa de Rui Barbosa
  102. Charles Lopes Kuhn, juiz do trabalho
  103. Charles Roberto de Oliveira Líbio, advogado
  104. Cláudia Maria Barbosa, professora da PUC-PR
  105. Cláudia Mazzei Nogueira, professora da UNIFESP
  106. Cláudia Urano, servidora pública
  107. Cláudio Janotti da Rocha, professor da UFES
  108. Cláudio Rennó, mestre em filosofia pela USP
  109. Cleber Lira, advogado
  110. Cris Fernández Andrada, professor da PUC/SP
  111. Cristiana Mercuri de Almeida Bastos, professora da UFBA
  112. Cristiane Bibiano Silva, socióloga
  113. Cristiane Oliveira Reimberg – jornalista
  114. Cristiane Oliveira Reimberg, jornalista
  115. Daiana Monteiro Santos, juíza do trabalho
  116. Daniel de Almeida Alves, advogado
  117. Daniel Ferreira da Silva, advogado trabalhista
  118. Daniel Ferrer de Almeida, doutorando em direito na USP
  119. Daniela Muradas Antunes, professora da UFMG e Vice-Presidente da ALAL
  120. Daniela Portugal, professora da UFBA
  121. Daniela Sanches Tavares, psicóloga, pesquisadora em saúde do trabalhador
  122. Daniela Sanches Tavares, psicóloga, pesquisadora em saúde do trabalhador
  123. Daniela Valle da Rocha Muller, juíza do trabalho
  124. Daniele Barbosa, professora da UERJ
  125. Daniele Domingos Monteiro, advogada
  126. Daniele Gabrich Gueiros, professora da UFRJ e PUC-RJ
  127. Dari Krein, professor da Unicamp
  128. Débora de Araújo Costa, mestranda em direito na USP
  129. Deise Lilian Lima Martins, mestranda em direito
  130. Denis Einloft, advogado e vice-presidente da Região Sul da ABRAT
  131. Denise de Almeida Guimarães, doutoranda UFRJ
  132. Denise Vieira da Silva, professora da UFBA
  133. Dermeval Saviani, professor emérito da UNICAMP e pesquisador emérito do CNPq
  134. Edilma Moura Ferreira, advogada
  135. Egeu Gomez Esteves, professor da USP
  136. Elaine Rossetti Behring, Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
  137. Elaine Rossetti Behring, DPS/FSS/UERJ/CAPES-CNPq, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
  138. Elinay Ferreira, juíza do trabalho
  139. Ellen Hazan, advogada
  140. Elsa Cristine Bevian, professora da FURB
  141. Emanuel Lins Freire Vasconcellos, professor da UFBA e UNEB
  142. Emerson Ferreira Mangabeira, advogado
  143. Emilia Gondim Teixeira, juíza de direito
  144. Erazê Sutti, advogado
  145. Erick Assis dos Santos, assistente social e sociólogo
  146. Eugênia Augusta Gonzaga, procuradora regional da República
  147. Eugênio Terra, juiz de direito
  148. Fabiana Severi, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP
  149. Fabiane Santana Previtali, professora
  150. Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado
  151. Fábio de Oliveira, professor da USP
  152. Fábio Ferraz dos Passos, advogado
  153. Fábio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da USP
  154. Fátima Aparecida Cabral, professora aposentada
  155. Felipe Coelho Lima, professor da UFC
  156. Felipe Estrela, professor da UFBA
  157. Felipe Meleiro Fernandes, advogado
  158. Fellipe Coelho-Lima, professor da UFRG
  159. Fernanda Giannasi, auditora-fiscal aposentada
  160. Fernando Donato Vasconcelos, auditor-fiscal
  161. Flávia Máximo, professora da UFOP
  162. Flávio Roberto Batista, professor da USP
  163. Flavio Wolf de Aguiar, escritor, jornalista, professor aposentado da USP
  164. Flora Sussekind, professora da PUC-RJ
  165. Francisco Alambert, professor da USP
  166. Francisco Luciano de Azevedo Frota, juiz do trabalho
  167. Francisco Sérgio Silva Rocha, juiz do trabalho
  168. Francisco Timmers Colombo, advogado
  169. Gabriela Lenz de Lacerda, juíza do trabalho
  170. Gabriela Oliveira Chikitani, advogada
  171. Gabriela Soares Pommot Maia, advogada
  172. Genésio Ramos Moreira, advogado
  173. Geraldo Prado, professor da UFRJ
  174. Gervásio de Jesus Sutilo Florian Junior, servidor público
  175. Gilberto Bercovici, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
  176. Giovana Labigalini Martins, advogada trabalhista
  177. Giovanna Maria Magalhães Souto Maior, mestra em direito
  178. Giovanni Alves, professor da UNESP
  179. Gisela Elaine Fávaro, servidora pública estadual
  180. Gisele Bondim Lopes Ribeiro, desembargadora do trabalho
  181. Gisele Citadino, advogada
  182. Gisele Handel, advogada
  183. Giselle Scavasin, advogada
  184. Gloria da Anunciacao Alves, professora da USP
  185. Glória Trogo, advogada, especialista em Direito Público
  186. Graça Druck, professora da UFBA
  187. Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do Trabalho
  188. Guilherme Cortez, graduando em Direito (UNESP)
  189. Guilherme Wunsch, advogado e professor
  190. Gustavo Seferian Machado, professor e advogado
  191. Gustavo Teixeira Ramos, advogado
  192. Haydee Maria Oliveira Lima, advogada
  193. Helder Lavigne, advogado
  194. Helena Duarde Marques, mestranda em Direitos Humanos
  195. Helena Kugel Lazzarin, advogada e professora
  196. Helena Pontes dos Santos, servidora pública
  197. Heleno Rodrigues Correa Filho, médico
  198. Henrique Figueiredo de Lima, mestrando PPGD-UFRJ
  199. Henrique Oliveira Silva, mestrando em direito na USP
  200. Henrique Soares Carneiro, professor da USP
  201. Henrique Tahan Novaes, professor da UNESP-Marília/SP
  202. Hugo Barreto Ghione, professor UDELAR/URUGUAI
  203. Hugo Cavalcanti Melo Filho, professor e juiz do trabalho
  204. Humberto Marcial Fonseca, advogada
  205. Igor Cardoso Garcia, juiz do trabalho
  206. Irene Maestro Sarrion dos Santos Guimarães, militante do movimento Luta Popular
  207. Irevan V. Marcellino, médica na UFSC e Correios
  208. Isabela Fadul, professora da UFBA
  209. Ivanete Boschetti, coordenadora do GEMPS/ESS-UFRJ
  210. Ivo da Silva Júnior, professor da UNIFESP
  211. Jacqueline Samagaia, professora da UFBA
  212. Jair Batista da Silva, sociólogo
  213. Jânia Saldanha, professora da UFSM-RS
  214. Jean Filipe Domingos Ramos, professor da UFJF
  215. Jesus Ranieri, professor da Unicamp
  216. Joana Roberta Gomes Marques, advogada
  217. João Baptista Cilli Filho, mestre em direito pela USP
  218. João dos Reis da Silva Júnior, professor da UFSCar
  219. João Gabriel Pimentel Lopes, advogado trabalhista
  220. João Ricardo Dornelles, advogado
  221. João Vicente Silva Araújo, advogado de trabalhadores
  222. Jônatas Andrade, juiz do trabalho
  223. Jonnas Vasconcelos, professor da UFBA
  224. Jorge Breogan Froes Rodrigues, Operário do Livro
  225. Jorge Lima, advogado trabalhista
  226. Jorge Luiz Souto Maior, professor da USP
  227. Jorge Otávio Oliveira Lima, advogado
  228. Jorgiana Paulo Lozano, advogada
  229. José Carlos Callegari, advogado
  230. José Carlos de Carvalho Baboin, servidor público
  231. José Carlos do Carmo, médico e auditor fiscal do trabalho
  232. José Carlos do Carmo, médico e auditor-fiscal do trabalho
  233. José Carlos Nunes dos Santos, advogado
  234. José Luiz Soares, professor substituto da UFRJ
  235. José Pedro dos Reis, procurador do trabalho
  236. José Pedro dos Reis, procurador do trabalho
  237. Josiane Caleffi Estivalet, juíza de direito
  238. Juarez Tavares, advogado
  239. Judite Stronzake, cientista social e professora
  240. Júlia Lenzi Silva, doutora em direito pela USP
  241. Julia Reis da Cruz, advogada
  242. Juliana Benício Xavier, advogada
  243. Juliana Teixeira Esteves, professora da UFPE
  244. Júlio Cesar de Sá da Rocha, professor da UFBA
  245. Julliana Oliveira Barreto, advogada
  246. Karen Artur, professora da UFJF
  247. Karla Aveline de Oliveira, juíza de direito
  248. Karlla Patrícia de Souza, advogada
  249. Katia Albuquerque Ferreira Teixeira, advogada
  250. Katia Regina Cezar, servidora pública
  251. Lafaiete Neves, professor da UFPR
  252. Lais Rocha Ribeiro, advogada
  253. Lara Porto Renó, servidora pública
  254. Laura Nazaré de Carvalho, socióloga
  255. Laurindo Lalo Leal Filho, professor aposentado da ECA/USP
  256. Lea Maria Castro, professora
  257. Leila Giovana Izidoro, mestranda em Direitos Humanos na USP
  258. Leiser Sadigursky, advogada
  259. Lélia Ferreira, professora aposentada da UEL
  260. Leny Sato, professora da USP
  261. Leonardo Lira Lima, advogado
  262. Letícia Helena Mamed, professora da UFAC
  263. Lincoln Secco, professor da USP
  264. Lisette Lagnado, curadora
  265. Lisiane Alves Gomes, advogada
  266. Lorena Rodrigues Boaventura, advogada
  267. Luana Angelica Merlis Pereira, advogada
  268. Luana Angelo Leal, mestranda PPGD-UFRJ
  269. Luana Duarte Raposo, assessora jurídica
  270. Lucas Marcon de Jesus, advogado
  271. Luci Praun, socióloga e professora
  272. Lucia Matos, juíza do trabalho
  273. Lúcia Regina Florentino Souto, médica
  274. Luciana Boiteux, professora da UFRJ
  275. Luciane Toss, vice-presidente da AGETRA e sócia-fundadora da Ó Mulheres!
  276. Ludmila Coelho – mestranda PPGD-UFRJ
  277. Luís Carlos Moro, advogado
  278. Luís Henrique Salina, servidor público e professor de Direito do Trabalho
  279. Luiz Alfredo Scienza, professor da UFRGS
  280. Luiz Antônio Alves Capra, juiz de direito
  281. Luiz Carlos Prates Mancha, membro da Secretaria Nacional Executiva da CSP-CONLUTAS
  282. Luiz Filgueiras, professor da UFBA
  283. Luiz Paulo Oliveira, professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
  284. Luiz Philipe de Caux, professor da UFRN
  285. Luiz Renato Martins, professor da USP
  286. Luiz Wernek Viana, historiador
  287. Lygia Godoy, juíza do trabalho
  288. Magda Barros Biavaschi, professora e pesquisadora do CESIT
  289. Magno de Carvalho Costa, diretor do Sindicatos dos Trabalhadores da USP
  290. Manoela Hoffmann Oliveira, professora da USP
  291. Manuela Fernanda Gonçalves Ferreira, professora e advogada
  292. Marcello Musto, professor de sociologia/York University
  293. Marcelo Azevedo Chamone, juiz do trabalho
  294. Marcelo Cattoni, professor da UFMG
  295. Marcelo Jorge Dias da Silva, advogado
  296. Marcelo Martins Evaristo da Silva, juiz de direito
  297. Marcelo Pedroso Goulart, promotor de Justiça aposentado
  298. Marcelo Ridenti, professor da UNICAMP
  299. Marcelo Weishaupt Proni, professor da UNICAMP
  300. Marcia Bandini, professora da UNICAMP
  301. Márcio Pochmann, professor da UNICAMP
  302. Márcio Tulio Viana, professor da UFMG e PUC-MG
  303. Marco Santana, professor
  304. Marcondes Sávio dos Santos, advogado
  305. Marcus Antônio Ferreira de Brito, advogado
  306. Marcus Orione, professor da USP
  307. Marcus Vergner, diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário
  308. Margarida Barreto, médica do trabalho
  309. Maria Angélica Albuquerque, doutoranda em direito na USP
  310. Maria Cecília Máximo Teodoro, professora da PUC-MG
  311. Maria Chalfin Coutinho, professora da UFSC
  312. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, juíza do trabalho
  313. María Deborah Cabral de Sousa, professora da UFPB
  314. Maria do Carmos Timmers Colombo, advogada
  315. Maria Gabriela Guillén Carías, cientista social e professora da Universidade Federal da Grande Dourados
  316. Maria Isabel Emboaba Ribeiro Franco, advogada
  317. Maria Luíza Grabner, procuradora regional da República
  318. Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador
  319. Maria Orlanda Pinassi, professora aposentada da UNESP
  320. Mariana Dutra e Silva, advogada
  321. Mariana Fischer, professora na UFPE
  322. Marilane Oliveira Teixeira, economista e pesquisadora do CESIT/IE – Unicamp
  323. Marilda Luíza de Angelo, advogada
  324. Marina Naomi Sato – servidora pública
  325. Mário Diniz Xavier de Oliveira, auditor-fiscal
  326. Maristela de Souza Pereira, professora da Universidade Federal de Uberlândia
  327. Marlene Aparecida Mazon,
  328. Mathias Seibel Luce, professor da UFRGS
  329. Mauro de Azevedo Menezes, advogado
  330. Michel Löwy, professor do Conselho Nacional de Pesquisa Cientifica da França
  331. Murilo Carvalho Sampaio Oliveira Oliveira, professor na UFBA
  332. Murilo da Silva Cerqueira, advogado
  333. Nadir da Costa Jardim, servidora pública
  334. Natalia Cristina Budini Abud, advogada
  335. Neli Pachoareli Wada, diretora do SINTUSP
  336. Nélia Cristina Silva Almeida, advogada
  337. Nicolly Carolyn Monteiro, advogada
  338. Nilce Aravecchia, professora da USP
  339. Nilton Correia – advogado
  340. Nubia Soraya da Silva Guedes, juíza do trabalho
  341. Odara Gonzaga de Andrade, mestranda em direito na USP
  342. Oscar Krost, juiz do Trabalho
  343. Osvaldo Luis Angel Coggiola, professor da USP
  344. Osvaldo Ribeiro Franco Neto, servidor público
  345. Oswaldo Akamine Jr., professor da FACMP – Faculdades de Campinas
  346. Otavio Alexandre Freire da Silva, advogado
  347. Otília Arantes, professora aposentada da USP
  348. Pablo Biondi, professor de Filosofia do direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Bernardo do Campo
  349. Pablo Rubén Mariconda, professor Titular de Teoria do Conhecimento e Filosofia da Ciência no Departamento de Filosofia – FFLCH-USP
  350. Pâmela de Almeida Araújo, advogada
  351. Patrícia Fernandes da Silva, professora da UDELAR/URUGUAI
  352. Patrícia Maeda, juíza do trabalho
  353. Paula Marcelino, professora da USP
  354. Paulo Arantes, professor titular da FFLCH/USP
  355. Paulo de Carvalho Yamamoto, advogado
  356. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, professor da USP
  357. Paulo Martins, professor da USP
  358. Paulo Roberto Lemgruber Ebert, advogado
  359. Paulo Roberto Silva e Silva, advogado
  360. Pedro Daniel Blanco Alves, advogado
  361. Pedro Henrique Barcha Correia, graduando em Engenharia da Computação – UNICAMP
  362. Pedro Luiz de Oliveira Pinto, mestrando em direito na USP
  363. Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho, advogado
  364. Pietra Gomes Ferreira, advogada
  365. Pollyanna Soares Santos Ramos, autônoma
  366. Rafael Grohmann, professor da UNISINOS
  367. Ranúlio Mendes Moreira, juiz do trabalho
  368. Regiane de Moura Macedo, advogada
  369. Regina Heloísa Maciel, professora na Universidade de Fortaleza
  370. Regina Maria Prosperi Meyer, professora da USP
  371. Reginaldo Melhado, professor e juiz do trabalho
  372. Renata Bastos Ferreira Antipoff, professora no Instituto Federal de Minas Gerais
  373. Renata Paparelli, psicóloga e professora da PUC/SP
  374. Renata Queiroz Dutra, professora na UnB
  375. René Mendes, professor da Unicamp
  376. Ricardo Antunes, professor e sociólogo
  377. Ricardo Festi, professor de Sociologia da UnB
  378. Ricardo Musse, professor na FFLCH/USP
  379. Ricardo Nascimento Fabbrini, professor de Filosofia
  380. Rita de Cássia Mallmann Dias Abed, advogada
  381. Rodrigo Bertolozzi Maluf, mestre e doutorando em direito – USP
  382. Rodrigo de Lacerda Carelli, professor na UFRJ
  383. Rodrigo Marques dos Santos, advogado
  384. Rodrigo Ricupero, professor da USP
  385. Roselene Aparecida Taveira, juíza do trabalho
  386. Rosemarie Gartner Tschiedel, professora da UFRGS
  387. Rosemeire Aparecida Scopinho, professora da UFSCar
  388. Rosseline da Silva Tavares, antropóloga
  389. Rui Ferreira dos Santos, juiz do trabalho
  390. Sandra Cristina Dias, servidora pública federal
  391. Sandra Maria Sales Fagundes, psicóloga
  392. Sandro Valongueiro Alves, advogado
  393. Sayonara Grillo, professora associada da UFRJ
  394. Senildo Paulino de Santana, advogado
  395. Sergio Amadeu da Silveira, professor da UFABC
  396. Sérgio Salomão Shecaira, professor titular da USP
  397. Sergio Souza Matos, advogado
  398. Sidnei Machado, professor da UFPR
  399. Silas Pereira Alves Ramos, estudante
  400. Silvia Beatriz Adoue, professora da UNESP
  401. Silvia Burmeister, advogada
  402. Silvia Mourão, advogada
  403. Sílvio Beltrameli, procurador do trabalho
  404. Simone Dalila Nacif Lopes, juíza de direito
  405. Simone Wolff, professora da UEL
  406. Sonia M.P. Kruppa, professora da USP
  407. Sonilde Kugel Lazzarin, advogada e professora
  408. Tainã Góis, advogada
  409. Tainá Turella Caetano dos Santos, graduanda em Engenharia da Computação – UNICAMP
  410. Tarso de Melo, advogado e professor
  411. Téssio da Silva Torres, advogado
  412. Thainara Granero de Melo, psicóloga
  413. Thaís Proença Cremasco, advogada
  414. Thaíssa Rocha Proni, advogada
  415. Thaize Antunes, servidora pública
  416. Thales Augusto Monteiro Melo Mariano, advogado e graduando em Letras (USP)
  417. Thamiris Evaristo Molitor, mestre e doutoranda em direito na USP
  418. Theo da Rocha Barreto, professor do IFBA/Salvador
  419. Thiago Barison de Oliveira, advogado e professor o
  420. Thiago Melo, doutor em Direitos Humanos – USP
  421. Thiago Patricio Gondim, doutorando PPGD-UFRJ
  422. Ticiane Lorena Natale, servidora pública
  423. Tony Rocha, Instituto Praxis de Educação e Cultura
  424. Túlio Avelino Teles de Andrade, servidor público
  425. Ulysses Strogoff de Matos, médico
  426. Valdete Souto Severo, professora e juíza do trabalho
  427. Valena Jacob Chaves Mesquita, advogada
  428. Vera Lucia Navarro, professora da USP
  429. Veronica de Araujo Triani, professora substituta na UFRJ
  430. Virna Bentes Castanheira Varela, advogada
  431. Vitor Filgueiras, professor da UFBA
  432. Viviana Bosi
  433. Vladimir Castro, juiz do trabalho
  434. Vladimir Safatle, professor da USP
  435. Wagner Costa Ribeiro, professor titular no Departamento de Geografia da USP
  436. Weller Gonçalves, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
  437. Wilson Ramos Filho, Doutor, professor aposentado de Direito do Trabalho da UFPR
  438. Xerxes Gusmão, juiz do trabalho

 

 

Fonte: CSP - Conlutas

Sexta, 27 Março 2020 12:47

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Lélica Lacerda*

 

É nos momentos de maior fragilidade humana que as contradições nas quais vivemos se apresentam. Historicamente, a morte é um tema que comove, nos faz pensar. As principais mudanças políticas e sociais do mundo, em qualquer país, envolveram algum tipo de ataque à vida – seja pela disseminação de doenças, assassinatos, etc. Não é a toa, portanto, que dialeticamente, o direito mais fundamental da humanidade atualmente é o direito à vida.  

 

Diante de uma nova pandemia – dessa vez o Coronavírus – voltamos a mesma reflexão. Para assegurar o direito à vida, a Organização Mundial da Saúde (OMS) orientou o isolamento social até que a transmissão do vírus não represente mais um perigo de extermínio em massa. Os patrões, porém, respondem imediatamente, enfurecidos, que não se pode parar, pois seus negócios serão afetados. A quarentena escancara, assim, uma das contradições mais verdadeiras que o sistema capitalista tenta esconder: vivemos numa sociedade na qual uma classe trabalha e a outra explora quem trabalha. Em outras palavras, o capital depende do trabalho; sem o trabalhador, o patrão é reduzido a nada.

 

Embora nos pareça evidente que a vida importa mais do que o lucro, na prática, tentam nos empurrar a todo custo que a economia – leia-se o lucro de meia dúzia de gente – é o que sustenta a existência humana. Mas a verdade é justamente o contrário. É o trabalho que sustenta uma sociedade pautada no lucro, e é a riqueza produzida pelos trabalhadores que pode garantir, nesse momento, que todos se recolham para defender suas próprias vidas.

Finalmente não se pode negar a importância que cada um de nós tem para o coletivo. É tempo de entender de uma vez que, se vivemos em sociedade, a saída tem de ser coletiva; a saúde só pode ser coletiva!

No Reino Unido e na Alemanha, por exemplo, os Estados vão complementar o pagamento dos salários para garantir as condições mínimas para as pessoas ficarem em casa o tempo necessário. E isso não é exclusividade da Europa. Aqui ao lado, o governo venezuelano também construiu um plano para complementar os salários de trabalhadores da iniciativa privada por seis meses, além de suspender a cobrança de aluguéis pelo mesmo período e proibir demissões até dezembro de 2020.

Aqui no Brasil, na contramão, Bolsonaro e Guedes defendem a economia em detrimento das vidas dos trabalhadores. Descontentes porque a Medida Provisória que permitia a suspensão de contratos e o pagamento de salários por quatro meses foi, obviamente, rechaçada, o presidente iniciou agora uma campanha irresponsável de boicote às orientações internacionais de isolamento social.

Visivelmente orientado pela lógica patronal, Bolsonaro reproduz as ideias de empresários como Luciano Hang (Lojas Havan), Roberto Justus (Grupo Newcomm) e Junior Durski (restaurantes Madero e Jeronimo Burger), que não se envergonham de dizer abertamente que o setor privado deve cortar salários, e que as consequências econômicas da quarentena serão piores do que perder algumas unidades de milhar de vidas. Traduzindo as palavras de Justus, que é comunicólogo e sabe muito bem que palavras usar para suavizar afirmações nefastas, “homens de números e estatísticas” pouco se importam com famílias que não sejam as deles.

O Estado brasileiro se nega a transferir a renda gerada pelos trabalhadores aos próprios trabalhadores, em especial aos mais empobrecidos, porque quem está à frente dele também ganha favorecendo o setor privado. Quase metade dos recursos arrecadados pela União por meio de impostos (cerca de R$ 1 trilhão) serve, apenas, para enriquecer ainda mais meia dúvida de banqueiros já trilhardários, por meio da duvidosa dívida pública.

Diante disso, cabe questionar qual a dificuldade do governo Bolsonaro em suspender o pagamento dessa dívida para garantir condições de vida aos brasileiros num momento de real de tensão mundial? Por que milhares de pessoas precisam arriscar suas vidas para que alguns ricaços não percam alguns milhões a mais?

Cabe a nós, trabalhadores, conscientes da importância das nossas vidas, impor que a quarentena se estenda até que a pandemia seja controlada. Cabe a nós impor que o Estado brasileiro não atente contra o nosso direito fundamental e inviolável à vida, garantindo condições a todos os trabalhadores, sobretudo os mais pobres, moradores das periferias, indígenas, quilombolas, população LGBT.

Se o Estado negar, paremos nós os nossos trabalhos! Vamos nos negar a trabalhar e pressionar, primeiro, o Estado a assumir a responsabilidade com a população, em especial os trabalhadores mais precarizados; segundo, os patrões a assumirem nossa importância fundamental para o andamento negócios. A saída da pandemia só pode ser pela solidariedade entre os que trabalham! Se os patrões e o Estado - a serviço dos patrões - só se preocupam com lucros, lutemos nós por nossas vidas!

 

*Lélica Lacerda é assistente social e diretora da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind)

 

Sexta, 27 Março 2020 12:44

 

Poucas vezes a crueldade do sistema capitalista mostrou suas garras com tanta displicência quanto no discurso do presidente Jair Bolsonaro, transmitido ao vivo na noite do dia 24. Até mesmo alguns antes ferrenhos apoiadores seus recuaram, perplexos. Analistas internacionais vislumbram uma ação orquestrada com o presidente dos EUA, Donald Trump. Outros, concluíram que o mandatário, percebendo a maior crise desse século se avizinhando, pretende ser retirado do cargo, ficando assim livre da responsabilidade. Várias teorias, enfim, surgiram para tentar dar uma explicação plausível ao incompreensível. 
 
Mas, não importa o motivo, o pronunciamento deixa explícito aquilo que já sabíamos há tempos: para o grande capital, 5.500 vidas humanas - previsão de mortes por coronavírus em 6 de abril, no Brasil, segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) - valem menos do que um prejuízo financeiro. No País em que três bancos particulares aumentaram sua já imensa taxa de lucro em 13%, em um ano estagnado para o restante dos cidadãos, o governo libera R$ 68 milhões e anuncia que irá dispor de mais R$ 1,2 trilhão para ’salvar’ os bancos - o maior aporte de dinheiro público jamais realizado para salvar uma instituição - e anuncia a possibilidade de corte de salários enquanto durar a pandemia.
 
Nos últimos dias, os empresários liberais, acostumados a obter lucros particulares a partir de investimentos bancados com empréstimos públicos, viram-se confrontados com algo, para eles, inédito: a necessidade concreta e premente de solidariedade. Isso porque o País é habitado por uma massa de pessoas que trabalha de dia para comprar o jantar da noite, literalmente. Mães que são faxineiras e recebem a diária de trabalho, com a qual compram mantimentos ou pagam o fiado na vendinha. Vendedores e entregadores que fazem a conta no final do dia, antes de decidir o que irão levar para casa. Essas pessoas podem morrer nos próximos dias. Não pela ação de um novo coronavírus, que provoca uma nova doença, mas por uma causa mortis muito antiga: a fome.
 
Já falta comida nas favelas, e essa é a realidade de quem pesquisa a vida real fora das mídias; nas ruas. Os serviços de saúde não estão entrando em colapso nos rincões do Brasil; já não funcionam há tempos. A alegação de que parar a economia iria prejudicar ainda mais essa parcela da população chega a ser macabra, ela já é a ponta mais fraca do sistema, a que sofre antes as consequências de todos os problemas e raramente colhe os frutos das melhorias. Acostumada a ser ignorada pelas classes dominantes, na recente pandemia ela se vê frontalmente atacada. Um empresário da terceira idade, talvez iludido pelas tantas cirurgias plásticas que fez, declara que ‘tudo bem, só os velhos morrerão’. ‘Não dá para parar a economia só porque vão morrer umas 6 ou 7 mil pessoas’, fala, a sério, o vendedor de hambúrgueres de prenome Júnior - entregando a condição de herdeiro já na assinatura.
 
A vida sempre foi mais fácil para quem nasce em berço esplêndido, no Brasil e no mundo. Mas, poucas vezes, a localização geográfica foi tão distintiva entre a vida e a morte. Talvez o sistema capitalista não sobreviva sem uma imensa parcela de pessoas que são, simultaneamente, mão de obra barata e consumidores acríticos. Mas, quem quer pagar o preço de descobrir isso? Alguns, talvez por não conseguir enxergar além de seus cofrinhos, não se importam com isso. A situação é nova mas a atitude, conhecida. A novidade é que o Ministro da Economia está alinhado ao governo e aos que não se incomodam, para quem a vida humana vale menos do que um balanço financeiro momentaneamente negativo.

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 27 Março 2020 12:27

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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JUACY DA SILVA*

 

Apoio aos que estão em dificuldades em tempos de coronavírus e outras calamidades.


Belo Exemplo que vem do Estado do Rio de Janeiro. Iniciativa do Deputado Estadual Waldeck Carneiro, a partir de mobilização do Movimento de Economia Solidária, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador Wilson Witzel sancionou esta Lei, que abrirá caminho para evitar que dezenas de milhares de pessoas e famílias fiquem sem renda, em decorrência, por exemplo, do isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus, outros desastres naturais ou calamidades.


É, em momentos como este, que cabe ao Estado, sejam unidades federativas, a União e também os municípios não voltarem as costas a quem mais sofre. O Estado, vale dizer os poderes públicos, não podem socorrer apenas, como sempre tem acontecido no Brasil, os grandes grupos econômicos, as grandes empresas, principalmente o sistema financeiro-bancário, quando os bancos oficiais se transformam em verdadeiros prontos socorros empresariais.


Cabe aos Poderes Públicos voltarem sua atenção e apoio de fato a milhões de trabalhadores autônomos, trabalhadores que foram empurrados para o trabalho informal em decorrência de reformas draconianas na legislação trabalhista e previdenciária, aos desempregados, subempregados, aos microempreendedores individuais, enfim, a mais de 45 milhões de trabalhadores que não conseguem enxergar um amanhã melhor, com dignidade e justiça social.


Todas as grandes crises, catástrofes e calamidades e assim está acontecendo e vai acontecer com a pandemia do coronavírus em todos os países, em alguns de forma mais branda e em outras de forma mais cruel e profunda, a economia mundial e dos países irá passar por uma profunda recessão, contribuindo sobremaneira para o aumento do desemprego, que no Brasil há vários anos tem estado sempre acima dos 11%, a falta de emprego e de renda, com toda a certeza vai aumentar a exclusão social, a pobreza, a fome, a miséria, o desespero, a desesperança e, com alta probabilidade, o acirramento dos conflitos sociais e a desobediência civil.


Todavia, o remédio não pode ser ignorar os riscos e a disseminação do coronavírus, com o aumento do sofrimento e mortes numerosas, como já vem ocorrendo em diversos países, principalmente da população mais idosa, que, segundo o Presidente Bolsonaro, deve ser confinada e jogada na amargura, pois na opinião do Presidente, não cabe ao Estado socorrer milhões de idosos, que deverão ser “cuidados” por seus familiares, que também já estão na rua da amargura!


Ora, sabemos que no Brasil existe uma grande concentração de renda, riquezas e oportunidades em poucas mãos, em pequenos grupos, os 1% ou 5% mais abastados, do andar de cima, onde Bolsonaro, seus ministros estão incluídos, que recebem toda sorte de benesses por parte do Estado, que os ajudam a acumularem renda , riqueza e patrimônio.


Para Bolsonaro, ajudar grandes empresas, como as gigantes do setor aéreo, os grandes bancos, os barões da indústria, do comércio e do agronegócio, saírem do sufoco em tempos de crise econômica e financeira é papel do Estado, do Governo; mas para socorrer milhões de famílias que já vivem na exclusão social e miséria e mais milhões de trabalhadores que sofrerão as consequências econômicas e financeiras do coronavírus cabe à sociedade, através da caridade pública e aos familiares, que também já estão a margem da sociedade.


Mais de 70% dos idosos, da mesma forma que dos trabalhadores formais ou informais, ganham no máximo um salário mínimo e  durante as crises e calamidades sempre ficam sem renda, sobrevivendo, graças `a solidariedade alheia, como atualmente esta acontecendo.

Oxalá iniciativas como esta, da Assembleia e Governo do Rio de Janeiro, possam também ser tomadas por outras Assembleias Legislativas, Governadores, prefeitos e Câmaras municipais nos demais Estados.


Em momentos de crises, calamidades públicas, desastres naturais cabe aos poderes públicos proverem o mínimo de subsistência aos excluídos e oprimidos para que a fome, a miséria, a angústia, o sofrimento de milhões de pais e mães de família não empurrem essas pessoas para o desespero decorrente da fome, falta de perspectivas e de esperança.


Justiça social, assistência social, promoção humana, solidariedade e fraternidade precisam ser traduzidas em ações concretas por parte dos governantes, dos organismos públicos e não apenas através de discursos demagógicos e provocações ideológicas que não enchem a barriga de ninguém e jamais trazem esperança de verdade!
 

 
Lei Nº 8772 DE 23/03/2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) RJ em 23 mar 2020

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a prover renda mínima emergencial a empreendedores solidários, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.

 
O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prover renda mínima emergencial a empreendedores da economia popular solidária e da cultura, radicados no Estado do Rio de Janeiro, cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, são considerados como empreendimentos de economia popular solidária aqueles definidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 8351 , de 01 de abril de 2019.

§ 2º A renda mínima emergencial de que trata o caput será de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época, devendo ser assegurada aos beneficiários, com periodicidade mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado.

§ 3º Os empreendedores da cultura, que farão jus ao benefício previsto nesta Lei, são aqueles mapeados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 46 e inciso I, da Lei nº 7.035 , de 07 de julho de 2015.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4056 , de 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020

WILSON WITZEL
 

Governador
 

 

*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy

Quinta, 26 Março 2020 16:03

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Roberto Boaventura da Silva Sá

Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP

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               “De repente, não mais do que de repente”, um mundo doente. Um mundo “malade”. Um mundo “malato”. Um mundo “pocho”. Um mundo “sick”. Um mundo “krank”. Um mundo “Болен” (bolen). Um mundo “病気です”(Byōkidesu)... um mundo “病人” (bìng rén).

               No princípio, em Wuhan, embora invisível, um ser bem vivo fez-se presente. E na terra de meu deus, e também na de Yu Huang Shang-ti, como tudo tem de ter nome, os humanos, mesmo atônitos, batizaram-no de COVID-19.

               Não olvidando a existência de seus virulentos ancestrais, o recém-nascido “19”, que já poderia ser incorporado às demais “Pragas do Egito”, só é novo porque é 19; porque surgiu no ano da graça (ou nem tanta...) de 2019.

               O nascimento desse ser invisível tem servido para muitas coisas, inclusive para desnudar a arrogância dos seres – por excelência – da aparência, que se sentem sempre superiores aos demais víveres do Planeta.

               Chegando até aqui, registro que poucas vezes tive tanta dificuldade de escrever um texto. Motivo: nunca tive tanto tempo para apreciar uma avalanche de criatividade em torno de um tema (o COVID-19) e de um momento específico (a quarentena). Muitas vezes, rio; em outras, me emociono.

               Dito isto, longe de pretender ser inédito, resgato a música “O mundo”, de André Abujamra, que até o momento, pelo menos em meu celular, ainda não chegou como algo que pudesse servir a reflexões.

               “O mundo” coube no álbum “Vagabundo”, gravado em 2004 por Ney Matogrosso e Pedro Luís e A Parede. Desde que o conheci, tive a certeza de que se tratava de um daqueles textos que sabem dialogar com o seu tempo: um tempo difícil de ser compreendido e vivido.

               A você, leitor, “O mundo”:

               “O mundo é pequeno pra caramba/ Tem alemão, italiano, italiana/ O mundo filé milanesa/ Tem coreano, japonês, japonesa// O mundo é uma salada russa/ Tem nego da Pérsia/ Tem nego da Prússia// O mundo é uma esfiha de carne/ Tem nego do Zâmbia,/ Tem nego do Zaire/ O mundo é azul lá de cima// O mundo é vermelho na China/ O mundo tá muito gripado/ O açúcar é doce/ O sal é salgado// O mundo caquinho de vidro// Tá cego do olho/, tá surdo do ouvido// O mundo tá muito doente/ O homem que mata/ O homem que mente// Por que você me trata mal

se eu te trato bem?/ Por que você me faz o mal

se eu só te faço o bem?// O mundo é pequeno pra caramba.../ Todos somos filhos de deus/ Só não falamos a mesma língua”.

               Deste poema-musicado, destaco, primeiro, o acaso da junção poética de dois versos: “O mundo é vermelho na China/ O mundo tá muito gripado”.

               Paradoxalmente, que (in)feliz coincidência! Em termos poéticos, essa construção é um daqueles achados estonteantes.

               Por fim, depois da certeza de que “o mundo tá muito doente”, destaco a obviedade de que “O mundo é pequeno pra caramba”. Por isso, a debacle poderá ser tão generalizada quanto abrangente. Se for, pior do que a ação do COVID-19 poderá ser algo próximo do que canta Paulinho da Viola, em “Pecado capital”: “...quando o jeito é se virar// Cada um trata de si// Irmão desconhece irmão...”

               PS.: Depois do pronunciamento do presidente Bolsonaro (24/03), registro que ele já iniciou a sentença da música “Pecado Capital”: ignorou o valor da vida humana em prol da saúde, mas da saúde econômica do país, pois, já pensando em reeleição, e com medo de sua popularidade despencar ainda mais, incitou o povo a não respeitar o isolamento social.

               A partir dessa postura, que opta pela ignorância em vez da ciência, uma frase que li em um cartaz – “O Brasil não elegeu um mito; elegeu uma lenda: a mula sem cabeça” – parece ganhar muito sentido.

 

Quarta, 25 Março 2020 15:52

 

Descontente porque uma das suas mais recentes medidas provisórias foi amplamente rechaçada, Bolsonaro agora muda sua tática de ataque. Se a MP 927/20 criou rejeição e os salários dos trabalhadores da iniciativa privada não poderão ser suspensos por quatro meses em meio à pandemia de Covid-19, mais uma vez os trabalhadores dos serviços públicos poderão pagar, caso o presidente não consiga demover a ideia de que o isolamento social é fundamental para preservar a saúde da população.  

 

Já na manhã de terça-feira, 24/03, após reunião com governadores do sul e centro oeste, o discurso que o presidente trouxe à público no final do dia ganhou, de certa forma, certa amplitude. O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, por exemplo, admitiu, em entrevista concedida a um dos programas de maior audiência no estado, a possibilidade de transferir aos trabalhadores do setor público o ônus da diminuição da arrecadação.  

 

Embora a maioria dos chefes de estado ainda mantenha a orientação de isolamento social, todos eles demonstram grande preocupação com a economia. Suas equipes empenham tempo e recursos pensando em mil maneiras de socorrer o setor que defende o Estado mínimo. Mas o que parece uma contradição na teoria demonstra a retidão do sistema capitalista na prática: o Estado é mínimo, sim, para a população, mas é máximo para a iniciativa privada. É exatamente assim que a estrutura estatal age sob a égide do capitalismo, com ou sem pandemia.

 

No entanto, até mesmo países capitalistas encontraram caminhos menos perversos do que o brasileiro. O Reino Unido e a Alemanha vão complementar o pagamento dos salários da iniciativa privada para garantir as condições mínimas para que os trabalhadores fiquem em casa o tempo que for necessário. Na Venezuela, há também um plano para complementar os salários de trabalhadores por seis meses, além da suspensão de aluguéis pelo mesmo período e da proibição de demissões até dezembro de 2020.

 

As medidas não indicam nenhuma predisposição ao socialismo desses países. Ao contrário, em nome do bem estar social, o Estado dará respaldo à iniciativa privada, como bem determina a cartilha neoliberal.   

 

O Brasil, na contramão, assiste Bolsonaro e Paulo Guedes defenderem a economia em detrimento das vidas dos trabalhadores. Orientados pela lógica patronal, os políticos reproduzem as ideias de empresários como Luciano Hang (Lojas Havan), Roberto Justus (Grupo Newcomm) e Junior Durski (restaurantes Madero e Jeronimo Burger), que não se envergonham de dizer abertamente que o setor privado deve cortar salários, e que as consequências econômicas da quarentena serão piores do que perder algumas vidas. Fica evidente, portanto, que para eles os números que interessam são as unidades monetárias.  

 

A quem ainda se admira com a postura do presidente do Brasil, vale ressaltar que esse comportamento já foi visto antes. Quem não se lembra do sobrevoo a Brumadinho e do encontro com o presidente da Vale, empresa que causou a morte de centenas de pessoas porque priorizou o lucro e não as vidas? Toda a solidariedade do chefe de estado brasileiro levada pessoalmente aos empresários. Já para as famílias que aguardavam, desesperadas, alguma informação, restou uma mensagem fria no twitter, que mais de um ano depois se resume àquele mesmo vazio. Nada foi mudou, nada foi feito.   

 

Nesse momento crítico, os docentes do ensino superior brasileiro, parceiros da Auditoria Cidadã da Dívida, apresentam novamente uma solução plausível e, sob o ponto de vista constitucional, correta: transferir a renda gerada pelos trabalhadores aos próprios trabalhadores - em especial aos mais empobrecidos – suspendendo o pagamento da dívida pública brasileira. São cerca de R$ 1 trilhão - quase 50% de todo o valor arrecadado pela União - destinados, todos os anos, a alguns banqueiros. A auditoria da dívida pública está prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 26 ADCT) e beneficiará a população brasileira disponibilizando mais recursos para saúde, educação, assistência social, entre outros. No entanto, nenhum governo teve a coragem de realizá-la.  

 

 

 

“Diante disso, cabe questionar qual a dificuldade do governo Bolsonaro em suspender o pagamento dos juros e amortização dessa dívida para garantir condições de vida aos brasileiros num momento de real de tensão mundial? Por que milhares de pessoas precisam arriscar suas vidas para que alguns ricaços não percam mais alguns milhões?”, questiona a diretora da Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda.

 

Em nota, a Auditoria Cidadã da Dívida defendeu que “o governo deveria decretar uma completa auditoria da dívida pública, acompanhada da suspensão imediata do pagamento dos juros e encargos, a fim de liberar recursos para investimentos relevantes em áreas essenciais à população, como saúde pública, assistência social, educação”, acrescentando que a instituição enviou o documento sugerindo a medida às autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.

 

O presidente do ANDES – Sindicato Nacional, Antônio Gonçalves, que é médico, também se posicionou. "A pandemia do novo coronavírus explicita ainda mais as desigualdades sociais em nosso país e expõe sobremaneira a parcela mais pobre da classe trabalhadora a uma situação de adoecimento e pauperização. A prioridade deve ser salvar a vida das pessoas e não os bancos e empresas", declarou o sindicalista.

 

Mais uma vez, as entidades de trabalhadores apontam que a saída é coletiva, e que é tarefa de classe impor a quarentena como direito até que a pandemia seja controlada, e que o Estado brasileiro assuma sua responsabilidade de não atentar contra o direito fundamental e inviolável à vida. “Se o Estado se recusa a tomar as medidas necessárias para preservar as nossas vidas, paremos nós os nossos trabalhos. Vamos nos negar a trabalhar e pressionar pelos nossos direitos. A saída da pandemia só pode ser coletiva, pela solidariedade entre os que trabalham. Se os patrões e o Estado - a serviço dos patrões - só se preocupam com lucros, lutemos nós por nossas vidas!”, concluiu a dirigente.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 23 Março 2020 19:03

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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JUACY DA SILVA*
 

Muita gente tenta descobrir as origens do coronavírus e como o mesmo se transformou em uma pandemia, quando a epidemia atinge centenas de países em todos os continentes, como já há algumas semanas foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Alguns tentam identificar suas origens em dimensões transcendentais, como o Bispo Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, que disse que tudo isto é obra do diabo, de satanás; outros usam a teoria da conspiração e dizem que a origem é militar e geopolítica e está associada à produção de armas biológicas, que todas as potências militares possuem e continuam fabricando e citam até o evento dos jogos militares mundiais que foram realizados há pouco tempo (2019) na mesma cidade (Wuhan) na China, local considerado o epicentro desta pandemia que está estrangulando a economia mundial e provocando um verdadeiro pânico ou cataclisma entre as pessoas e governantes.

Outros também tentam ligar o surgimento deste novo vírus, como ocorreu com o EBOLA, com a destruição das florestas e a migração de animais silvestres para as áreas urbanas e também certos vírus que antes estavam presentes apenas nesses animais e com esta nova convivência acaba infectando seres humanos.

Existem pessoas que associam o surgimento do coronavírus à hábitos alimentares, principalmente com o consumo de carnes de animais silvestres, hábitos muito presentes na China e diversos outros países asiáticos, africanos e de outros continentes.

E, finalmente, muitos com inspiração na Bíblia, no Apocalipse, não titubeiam em dizer que tudo isto está escrito através das visões de São João, na Ilha de Patmos sobre o que passou a ser denominado de fim do mundo ou fim dos tempos. Por isso, o livro de Apocalipse está quase sempre associado a pragas, ruina e destruição.

O certo, todavia, é que ninguém sabe de fato a verdade sobre as origens do coronavírus e todos correm contra o tempo para descobrir alguma vacina ou medicação para dominar definitivamente esta pandemia.

Apesar da onda do CORONAVIRUS que está, quer queiramos ou não, aterrorizando e levando o pânico ao redor  do mundo, parecendo que nada mais existe do que esta pandemia que tem ceifado preciosas vidas ao redor do planeta, não podemos deixar que o pânico e nem a manipulação das massas pelos governantes, muitos de índole altamente totalitária e também quase que um terrorismo virtual promovido pelos meios de comunicação, não podemos esquecer que o CORONAVIRUS, como todas as ondas, vai passar ou até mesmo nem ter esta dimensão aterradora que em alguns países.

De repente o coronavírus virou o epicentro da politica, da economia, das igrejas e religiões, dos hábitos das pessoas com amplitude mundial e suas consequências já estão sendo sentidas e serão, com certeza, ante este pânico e o que virá após a crise passar, muito piores do que imaginamos. Ai podemos incluir aumento do desemprego, recessão mundial, aumento dos índices de pobreza, miséria e fome.

Todavia, devemos parar e refletir mais profundamente e nos indagar, quem está perdendo e quem esta ganhando com esta onda de pandemia? Quais os países que sairão destruídos e quais sairão fortalecidos ao final desta onda terrível?

Se a gente aproveitar este tempo de reclusão, de isolamento social, como dizem nossas autoridades, enfim, de prisão domiciliar, para ler, buscar um aprofundamento em outros temas, ouvirmos palestras através de vídeos disponíveis na internet, com certeza vamos perceber que o mundo continua girando, a realidade que nos cerca não passou por transformações profundas só por causa da onda do coronavírus, a história não vai acabar e nem parar.

Por exemplo, a degradação ambiental, mesmo que tenha havido uma certa trégua em decorrência da redução drástica das atividades econômicas no mundo todo, incluindo a poluição na China, nos EUA, na Europa , no Brasil, enfim, no mundo todo, isto não significa que conseguimos frear o desmatamento, a poluição, as emissões de gases de efeito estufa, do aquecimento global e das mudanças climáticas.

De forma semelhante, mesmo que nossa atenção esteja voltada, no mundo inteiro e, claro no Brasil em particular, para o avanço dos casos e das mortes pelo coronavírus, isto não significa que a probabilidade de desastres decorrentes de chuvas torrenciais tenham desaparecido, pelo contrário, como no Brasil onde mais de 60 milhões de pessoas residem em encostas de morros, favelas e habitações sub-humanas, sujeitos a tais catástrofes, como aconteceu recentemente na Baixada Santista, em Minas Gerais, no Espirito Santo, no Rio de Janeiro, estarão `a mercê de alagamentos e deslizamentos de morros.

A violência em geral, em todos os países, talvez pela reclusão das pessoas, possa estar se arrefecendo por uns tempos e assim todas as demais mazelas, mas isto apenas temporariamente.

Todavia, e isto é o que eu penso com meus botões, passada a onda do coronavírus o mundo voltará ao  seu “normal”, com a mesma realidade cruel, talvez até mais cruel ainda, principalmente nos aspectos sociais, econômicos e políticos, inclusive com um aumento do autoritarismo por parte de diferentes governos.

Abrindo apenas um parênteses nesta reflexão, sabemos que o contágio pelo coronavírus é rápido e de amplitude enorme, mas, mesmo ante este alarmismo todo, precisamos colocar esta pandemia no contexto dos indicadores demográficos e de saúde, incluindo taxas de mortalidade decorrentes de outras doenças.

Parece que no fundo, o que apavora as pessoas é o medo de ficarem doentes e também o medo da morte. Quem estuda um pouco o tema da demografia sabe que existem taxas que indicam nascimentos, crescimento ou declínio da população, mobilidade e também as taxas de mortalidade.

Precisamos nos convencer de que o coronavírus não é a primeira e nem  será a última grande epidemia/pandemia mundial. Para os adeptos do “apocalipse” outras piores ainda virão. Apenas para relembrar vamos citar algumas dessas grandes epidemias que dizimaram milhões de pessoas ao redor do mundo ao longo da história.

A PESTE NEGRA, entre 1.333 até 1.351 varreu parte da Europa e da Ásia e matou mais de 50 milhões de pessoas; a CÓLERA entre 1817 e 1824, matou centenas de milhões de pessoas; a TUBERCULOSE, que ainda hoje está presente em vários países, inclusive no Brasil, é responsável por mais de UM BILHÃO de mortes; a VARÍOLA/BEXIGA, entre 1896 e 1980 foi responsável por mais de 300 milhões de mortes; a GRIPE ESPANHOLA entre 1918 e 1922, logo após o término da primeira grande Guerra, dizimou 20 milhões de pessoas; o TIFO entre 1918 e 1922 foi responsável por mais de 3 milhões de mortes na Rússia e na Europa Oriental; a FEBRE AMARELA só na Etiópia, entre 1960 e 1962 foi responsável por 30 mil mortes; o SARAMPO, que está ressurgindo no Brasil, até 1963 foi responsável por 6 milhões de mortes no mundo; a MALÁRIA, ainda presente em diversos países, inclusive no Brasil mata a cada ano nada menos do que 3 milhões de pessoas, sem falar nos diversos tipos de câncer que ainda mata todos os anos 7,6 milhões de pessoas, com o destaque de que, por falta de cuidados e deficiências nas estruturas de saúde pública ao redor do mundo, nada menos do que 1,5 milhões de mortes poderiam ser perfeitamente evitadas.

Além disso cabe ressaltar que a gripe/influenza mata a cada ano em torno de 650 mil pessoas, apesar de que desde 1938, há quase um século, já existe vacina contra a mesma.

A pneumonia que também é uma doença respiratória grave foi responsável por 2,56 milhões de mortes em 2019, apesar de que, como a gripe, desde 1977 já existe vacina disponível nos diversos países.

Portanto, o coronavírus, pelo menos até o momento  e diante das projeções, além dos cuidados que a população está tendo com certeza não terá um poder de destruição tão catastrófico como tantas outras pandemias e doenças que ainda continuam matando milhões de pessoas a cada ano, ao redor do mundo.

Historicamente as taxas de mortalidade tem se transformado de forma quase que radical. As causas de morte tem mudado, antes as principais eram as doenças infecto contagiosas e transmissíveis. Com o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia, essas cederam lugar às doenças crônicas, degenerativas, enfim, as não comunicáveis. Todos os países, alguns já o fizeram e outros estão realizando e muitos outros ainda não chegarem sequer ao que é denominado de transição demográfica.

Em um primeiro estágio os países apresentam altos índices de natalidade e também altos índices de mortalidade, portanto, baixos índices de crescimento populacional. Em dado momento da história dos países e da humanidade, houve um grande e cada vez mais de forma super rápida, avanço da ciência, da tecnologia e da produção industrial e também nas áreas da medicina e da indústria farmacêutica e da biotecnologia, combatendo significativamente diversas causas de morte, com destaque para as vacinas e os antibióticos.

O Resultado foi uma queda significativa dos índices/taxas de mortalidade em geral, principalmente da mortalidade infantil, um aumento acelerado da longevidade e da expectativa de vida ao nascer, praticamente em todos os países. Isto resultou em um crescimento acelerado da população mundial.

Todavia, praticamente poucas décadas após esta explosão demográfica, quando diversos governantes e grupos sociais começaram a desenterrar as ideias malthusianas, também começaram a ocorrer mudanças no comportamento sexual, a revolução feminina, o surgimento e uso de métodos anticoncepcionais e de controle da natalidade e, ai passou a ocorrer a transição demográfica, ou o chamada “bônus demográfico”, quando tanto os índices de natalidade quanto de mortalidade são reduzidos drasticamente em alguns países e continentes, resultando em baixos índices de crescimento populacional, mas, em termos mundiais, ainda longe de uma estabilização do crescimento populacional, o crescimento zero ou até mesmo o “crescimento” negativo, quando os países passam a ter mais mortes do que nascimento e a população total entra em declínio.

Voltando à questão do coronavírus. Antes de seu surgimento e mesmo durante esta onda e depois que tudo isto for superado, todos os países apresentam índices de mortalidade, alguns ainda elevados e outros menores. De forma semelhante, os índices de mortalidade são diferentes tanto entre países quanto dentro dos países e também em razão das faixas etárias. Essas variáveis determinam o total de mortes que deve ocorrer em cada país anualmente.

Os índices de mortalidade infantil, por exemplo, apesar de uma queda significativa nos últimos 50 anos, ainda são elevados na maioria dos países, principalmente nos países mais pobres, subdesenvolvidos ou de baixa renda, em alguns casos mais do que o dobro de mortes por 1.000 habitantes ou por numero de nascimentos vivos, em relação aos países do primeiro mundo.

Mesmo que todos os países estejam fazendo um grande esforço para reduzir os índices de mortalidade infantil, em 2016, no mundo ocorreram 5,6 milhões de mortes de crianças com menos de cinco anos. E esta triste e cruel realidade não abalou a economia mundial, os fundamentos da economia, as bolsas de valores, o câmbio e nem mobilizou a atenção e as ações de governantes e nem apavorou bilhões de habitantes do planeta terra como atualmente está acontecendo em relação ao coronavírus.

No outro espectro, na faixa da população acima de 60 anos, a taxa/índice de mortalidade é muito alta e essas taxas aumentam significativamente à medida que as pessoas envelhecem, ou seja, os índices de mortalidade na faixa de 60 a 69 anos é praticamente metade das taxas de mortalidade da população entre 80 e 90 e esta  taxa é muitíssimo maior na faixa acima de 90 anos. Razão pela qual, as pessoas à medida que envelhecem tem uma probabilidade maior de morrerem.

Em 2019, em termos mundiais a taxa global de mortalidade foi de 7,6 mortes para cada grupo de 1.000 habitantes, a taxa de mortalidade infantil foi de 28,0 e de pessoas com mais de 65 anos foi de 57,0 e de pessoas acima de 90 anos praticamente dobra.

Em decorrência desses padrões demográficos, todos os países que possuem uma parcela maior de idosos/idosas, acima de 70, 80 ou 90 anos, terão índices maiores de mortalidade não apenas nesta faixa, mas na população em geral, independente da presença de pandemias.

Diversas doenças, principalmente as crônicas, respiratórias ou não e as degenerativas estão muito mais presentes nas faixas acima de 60 anos e, em consequência, mais mortes deverão ocorrer nessas faixas etárias. Este é o caso dos países Europeus, do Japão, da Rússia, EUA e outros mais, onde o contingente de idosos é maior e os índices de mortalidade também são maiores, independente da presença ou ausência de qualquer pandemia ou outras causas de mortes.

No caso do coronavírus o grau de risco e morbidade entre idosos é muito alto, razão pela qual na Itália e em todos os demais países, inclusive no Brasil e Estados Unidos, o número de mortos por esta pandemia entre idosos está assustando/aterrorizado o mundo.

Em 2017, segundo dados da OMS o numero total de mortes foi de 56 milhões de pessoas, nada menos do que 48% , ou seja, 26,88 milhões de mortes foram de pessoas com 70 anos e mais.

Em 2020, volto a enfatizar, independente da onda do coronavírus, no mundo mais de 63 milhões de pessoas irão morrer, sendo que 31,8% ( 17,81 milhões) por doenças cardiovasculares; seguidas de vitimas dos diversos tipos de câncer, de doenças respiratórias e outras mais.

Entre 01 de janeiro deste ano até o dia 20 de março, segundo modelo matemático desenvolvido por diversas instituições, utilizando de dados populacionais da ONU, morreram 13,12 milhões de pessoas no mundo, o que significa uma media de 135.480 mortes por dia. Convenhamos, uma realidade muitíssimo mais graves do que todas as mortes decorrentes do coronavírus.

No Brasil, o Quadro também não é diferente, em 2019 ocorreram 1,377 milhões de mortes, tendo em vista que o índice de mortalidade geral/total é de 6,5 mortes por 1.000 habitantes. Na China no ano passado ocorreram 10,441 milhões de mortes, antes que o coronavírus tivesse surgido naquele país.

Na Índia foram 9,926 milhões de morte em 2019; nos EUA 2,909 milhões; na Nigéria 2,441 milhões, na Rússia 1,848 milhões e na Itália que está sendo sacudida pela onda do CORONAVIRUS, em 2019 ocorreram 642,2 mil mortes.

No Brasil, as autoridades e a população estão entrando em pânico, por que já temos 1021 casos de casos da pandemia e 18 mortes em três estados, além de 18 integrantes da Comitiva do Presidente da República que foi aos Estados Unidos, estão infectados pelo coronavírus.

Todavia, segundo este modelo matemático, do inicio de janeiro até 20 de março no Brasil deste ano, já morreram  284.529 pessoas em decorrência das mais variadas causas, que são praticamente as mesmas há mais de 10 anos, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias (gripe, pneumonia, tuberculose, asma etc.); diversos tipos de câncer, incluindo câncer do pulmão, acidentes de trânsito, assassinatos, doenças crônicas degenerativas, diabetes, suicídio, poluição, fome e outras mais.

A cada dia morrem no Brasil em torno de 3.738 pessoas, independente do coronavírus e esta realidade não vai ser alterada radicalmente após o término da onda desta pandemia. Nosso Sistema de saúde pública (SUS) vai continuar sucateado, a pobreza, a miséria, a fome, o desemprego, o subemprego, a concentração de renda que geram doenças, sofrimento e morte vão continuar presentes e bem visível em nossa sociedade e no cotidiano das camadas excluídas e oprimidas. Porém, nada disso comove nossas autoridades, nem os marajás da República e muito menos o baronato da economia, do agronegócio, enfim, os donos do poder.

Portanto, não podemos ter a visão e a consciência embotadas por esta grave onda, passageira, da pandemia do coronavírus. A única certeza que temos é que outras ondas, piores do que o CORONAVÍRUS, decorrentes da degradação ambiental, das mudanças climáticas, da exclusão social, econômica e da pobreza surgirão e irão aos poucos tornando a vida no planeta cada vez pior, isto sim, pode ser considerado o apocalipse, o fim do mundo para quem morre à mingua e vive em condições indignas de um ser humano.

Por deliberação da ONU 21 de Março, é o DIA DAS FLORESTAS, o DIA internacional contra a discriminação e o Dia Internacional da Síndrome de Down e  neste domingo, 22 de março é o DIA MUNDIAL DA ÁGUA. Que tal a gente dar uma pausa em nossas ansiedades, no pânico que nos rodeia devido a esta pandemia e refletirmos um pouco mais sobre estes três assuntos e colocarmos também o coronavírus em um Quadro mais abrangente de analise?

O tema deste ano para ser refletido no DIA INTERNACIONAL DAS FLORESTAS é a BIODIVERSIDADE, destacando a ênfase que com a destruição das florestas, o desmatamento legal ou ilegal, estão sendo destruídos o solo, poluídas as águas, matando as cabeceiras, alterando o regime de chuvas no planeta e nas grandes regiões e, também, matando/destruindo uma riquíssima biodiversidade vegetal, aquática e animal.

Já, em relação ao DIA MUNDIAL DA ÁGUA, o tema procura relacionar a conservação da água e as mudanças climáticas e como tudo isto influencia positiva ou negativamente a questão da saúde da população.

A grande ênfase das autoridades sanitárias, mundo afora, é no sentido de que as pessoas precisam lavar as mãos diversas vezes por dia; para que isto seja possível é necessário que haja disponibilidade de água e também que não ocorra desperdício deste precioso liquido.

Como vemos, mesmo em meio a uma pandemia que assusta o mundo todo, não podemos perder de vista que sempre haverá um amanhã, quando esta pandemia será superada e teremos que nos confrontar com os graves desafios econômicos, políticos, sociais e culturais que temos diante de nós.

Não basta a gente concentrar todas as nossas energias para vencermos o coronavírus, é importante também que esta mesma energia e este mesmo empenho das autoridades e instituições públicas e privadas sejam direcionados na construção de um mundo melhor, com justiça e solidariedade, incluindo o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e todas as suas metas.

A Agenda 2030 ainda continua sendo nosso farol, nossa bússola na busca de sociedades mais justas, mais humanas e mais inclusivas, com mais dignidade e bem estar para todos e não apenas para as camadas do andar de cima.

Caro leitor ou leitora, não se esqueça que mesmo que a noite seja muito escura, ao amanhecer haverá um sol brilhando, aquecendo nossas esperanças. Por isso, acredito que mesmo com o coronavírus, o mundo não vai acabar!

*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular, aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy
 

Segunda, 23 Março 2020 13:54

 

A população pobre será a parcela mais atingida pelo Coronavírus no Brasil, um dos países mais desiguais do mundo. Sem acesso à saúde, ao saneamento e sem emprego um grande número de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros está muito mais suscetível à contaminação. A observação é do professor da área de Teoria Econômica da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), José Menezes.


Menezes analisa que aprovação da Emenda Constitucional 95, que limitou os recursos para saúde e educação públicas, a reforma trabalhista, que ampliou a terceirização e precarização dos contratos de trabalho, o alto índice de informalidade e desemprego milhares de trabalhadoras e trabalhadores pavimentaram o caminho para a pandemia se alastrar no país.


"A destruição do serviço público e a privatização de tudo deixaram o caminho aberto [para a pandemia]. Temos que construir caminhos para colocar em xeque essas políticas. Temos uma população que não pode cumprir a coisa mais básica para combater o coronavírus que é lavar as mãos com água e sabão. Grande parte da população brasileira não dispõe de água e sabão, grande parte está na informalidade, sem local determinado de trabalho, está na bicicleta entregando pizza, grande parte da população brasileira está à margem", explica.

 

O docente critica as atitudes do governo federal, que ao invés de adotar ações que revertam o quadro de colapso social, tentam impor medidas neoliberais como as reformas administrativa e tributária, as quais irão aprofundar ainda mais a desigualdade e o desmonte dos serviços essenciais para atender a população, especialmente nesse momento de crise.

 

Na última quinta-feira (19), foi divulgado, por exemplo, que o Ministério da Cidadania tirou famílias carentes do programa Bolsa Família: 158 mil benefícios foram cortados no mês de março, revelou o portal UOL, e mais de 61% estavam na região com mais famílias vulneráveis do país, o Nordeste.

 

"Temos que, nesse momento, pensar o combate ao novo coronavírus através do combate às desigualdades e à miserabilidade da população brasileira. Para combater o Coronavírus, vamos ter que resolver o problema de quem sempre ficou à margem e não aprofundá-lo", afirma o docente em palestra disponibilizada pelo Observatório de Políticas Públicas e Lutas de Classe da Ufal.  


Ele propõe a suspensão imediata do pagamento da dívida pública para que haja recursos disponíveis para serem investidos em políticas sociais. Além disso, cobra a revogação da EC 95 e a auditoria da dívida pública, que consome anualmente cerca de 40% do orçamento público, montante três vezes maior do que o investido em saúde e educação públicas.  "Para pensar o combate ao coronavírus temos que repensar exatamente toda a política neoliberal", acrescenta.

 

Crise do Neoliberalismo


Menezes alerta que a pandemia do novo Coronavírus não é responsável pela nova crise do Capital, como muitos tentarão fazer crer. Ao contrário, o impacto da Covid 19 na saúde da população mundial é consequência das políticas neoliberais implementadas ao longo dos anos, e que levaram à situação de colapso mundial, agora escancarada pela doença.

 

Ele lembra que o discurso nos anos 1980 era que o neoliberalismo deveria ser implementado porque o Estado era ineficiente e que a livre iniciativa era capaz de gerir as relações sem interferência estatal. No entanto, o desmonte das políticas públicas levou ao cenário atual, que mais uma vez demanda a intervenção dos Estados.

 

"A crise de 2008 foi exatamente o momento em que todas as políticas neoliberais produziram uma das maiores crises da História. Uma questão muito importante: se o neoliberalismo foi colocado durante quase 40 anos como alternativa e produz exatamente uma crise como de 2008: qual a saída encontrada para os Estados resolverem essa crise?" questiona.


Segundo o professor, em 2005, as bolsas do mundo estavam com valorização de 43 trilhões de dólares. Em 2007, subiram para 64 trilhões de dólares, mas em 2008 tiveram uma queda para 34 trilhões dólares. "É muito importante esse dado porque a crise de 2008 foi contida temporariamente, mas ela continua a se manifestar. Porque 30 trilhões de dólares simplesmente desapareceram do mercado de ações, e isso significou a falência de grandes bancos e grandes empresas", explica. 

 

Após a crise de 2008, as ações voltaram a subir, mas não houve grandes investimentos produtivos. Os Estados se endividaram, para salvar as empresas e cobrir o rombo das perdas provocadas nas bolsas de valores. "A dívida pública de todos os países cresceu em torno de quase 20 trilhões, em 2011", aponta. E, o que vivemos hoje, é ainda consequência daquele momento.

 

"Tudo estava pegando fogo em 2008, mas a prioridade era salvar bancos e empresas. E isso pode acontecer novamente", alerta.

 

Menezes aponta que, de acordo com Instituto Internacional de Finanças, o choque provocado pelo novo coronavírus nos mercados internacionais coincide com um cenário financeiro perigoso, marcado pelo forte crescimento do endividamento mundial. Atualmente, as dívidas representam 322% do PIB mundial, quando em 2008 eram cerca de 70 a 80% do PIB.

 

"Essa dimensão da crise [neoliberal] não pode ser tratada como algo meramente determinado pelo coronavirus. [No entanto], claro que a pandemia traz outro cenário. Por exemplo, como a crise começa na China, que passou a ser o grande centro produtor e consumidor para a economia mundial, tudo que acontece na China tem repercussão mundial. Como a China paralisou a produção, praticamente está paralisando grande parte da produção mundial. Está em xeque também a estruturação produtiva, baseada no toyotismo, que deu à China essa tarefa", conclui.

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 20 Março 2020 16:20

Por conta da pandemia de Covid-19, a Adufmat-Ssind informa a todos os sindicalizados e demais interessados que:

 

1. suspenderá todas as atividades presenciais na sede e nas subsedes do sindicato a partir da próxima segunda-feira, 23/03, por tempo indeterminado;

 

2. o atendimento será feito exclusivamente de forma remota, somente pelos telefones ou e-mails abaixo

 

 (65) 99686-8732 ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Cuiabá)

 (65) 99686-8668 ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Sinop)

 (66) 99973-4404 ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Araguaia)

 

3. até que o sindicato retome a sua rotina, também não será autorizado o uso do auditório ou concedido auxílio a nenhum evento;

 

4. o processo seletivo para contratação de publicitário também será suspenso, mas deverá ser retomado após a normalização das atividades.

 

A Adufmat-Ssind reforça que todas as pessoas devem seguir as orientações das autoridades competentes, tomando todas as precauções sempre que possível. Circular apenas o necessário, lavar as mãos com regularidade, defender a saúde e a educação públicas são ações imprescindíveis para proteger a vida de todos.

 

 

Adufmat-Ssind