Sexta, 07 Abril 2017 14:25

 

Num momento como o que estamos vivendo, o trabalhador só tem desvantagens, porque as negociações são feitas sob ameaças que comprometem sua existência digna. Assim, para garantir o emprego, o trabalhador ou trabalhadora vai ter de abrir mão de direitos acessórios, porque se não abrir, perde o principal, o emprego!

Marcos Verlaine*

Dando continuidade ao debate em torno da proposta de “reforma” trabalhista do governo, consubstanciado no PL 6.787/16, é preciso que se diga: o projeto é desnecessário! É inoportuno! Porque propõe como soluções para a crise do desemprego fórmulas testadas e desaprovadas aqui e lá fora. E sob conjuntura econômica que degrada o trabalhador e principalmente a trabalhadora!

O projeto é uma demanda do mercado, que embora saiba que para gerar emprego é preciso investimentos para fazer a economia voltar a crescer para o Brasil voltar a se desenvolver; mas, propõe restrições e retrocessos, porque, ao fim e ao cabo, quer maximizar seus lucros, sem amarras que lhe imponha regramentos e restrições para tal intento.

A proposta do governo, por demanda do mercado, é rejeitada pelo Ministério Público do Trabalho, que recomenda-lhe rejeição parcial e ajustes. Então vamos ao contencioso.

Fundado na ideia que a CLT é “velha”, não oferece “segurança jurídica” e não ajuda a “melhorar o ambiente de negócios”, os empresários, há décadas propõem a extinção da legislação trabalhista. Mas não diz que a “velha” septuagenária CLT está recauchutadinha, já foi atualizada em 85% do seu texto. Está rejuvenescida! Está atualizada!

A CLT, de fato, não dá “segurança jurídica” para fazer o querem: demitir sem custo, contratar precariamente, esgaçar a mão de obra com jornadas escorchantes, sem segurança, e outros acessórios importantes para o bem-estar do trabalhador ou trabalhadora. A segurança jurídica que quer o mercado é a insegurança jurídica dos trabalhadores. A “melhoria do ambiente de negócios” é o eufemismo utilizado para dizer que querem a desregulamentação total das relações de trabalho.

Regime parcial
Mas vamos a outros aspectos do projeto. O trabalho em regime parcial, que hoje é de 25 horas, a proposta é aumentar para 30 horas, e mais 26 de horas extras.

Ora, se o empregador, pelo projeto, poderá empregar um parcial em regime quase integral, e pagando salário de parcial, por que contratar um trabalhador em regime integral?

Trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário dura hoje 90 dias, prorrogáveis por mais 90, e o projeto amplia para 120, prorrogáveis por mais 120. Seriam oito meses de temporariedade. A mudança, segundo o governo, se faz necessária “motivada pela alteração sazonal na demanda por produtos e serviços”. Aqui o MPT vê dois problemas. A “ocorrência da alteração sazonal faz parte do risco do negócio e admiti-la como justificativa para a contratação de trabalhador temporário é transferir o ônus do empreendimento para o trabalhador, tendo em vista que se trata de contrato de trabalho que prevê patamar de proteção inferior ao contrato por prazo indeterminado. Além disso, haverá dificuldade em se conceituar sazonalidade para a caracterização do contrato temporário, o que irá gerar insegurança jurídica”.

No que diz respeito à ampliação do prazo de 90 para 120 dias, “não se apresenta qualquer justificativa para embasar a alteração”, diz o MPT. “Contudo, em razão de ser uma espécie contratual que estabelece um rol menor de direitos aos trabalhadores, conclui-se que a extensão das possibilidades de utilização causará prejuízo aos trabalhadores”.

E completa: “os contratos temporários, juntamente com os contratos por tempo parcial, tiveram na Europa e nos Estados Unidos enorme avanço após a crise econômica de 2008 e hoje organismos internacionais e os próprios governos nacionais reconhecem que o fenômeno se revelou socialmente nocivo, tendo produzido um aumento vertiginoso da desigualdade econômica e social”.

Inoportunidade da “reforma”
Mas há outros aspectos negativos no projeto. Não apenas no texto em si, mas também em relação ao momento em que foi apresentado. Numa conjuntura de depressão econômica e desemprego galopante, que obriga os trabalhadores a fazerem uma disputa injusta e desigual com o capital, semelhante àquela que se faz da “adaga contra o pescoço” ou aquela clássica, em que a “raposa é colocada para tomar conta do galinheiro”.

Dizer, por exemplo, como os empresários dizem, matreiramente, que a livre negociação entre patrões e empregados seria mais vantajosa que a legislação trabalhista é de uma desonestidade cretina!

Num momento como o que estamos vivendo, o trabalhador só tem desvantagens, porque as negociações são feitas sob ameaças que comprometem sua existência digna. Assim, para garantir o emprego, o trabalhador ou trabalhadora vai ter de abrir mão de direitos acessórios, porque se não abrir, perde o principal, o emprego!

Por isso, o “império da lei” é fundamental para o trabalhador, pois só a lei pode salvar o trabalhador da sanha pelo lucro incessante e a todo custo. Como diz o deputado Robinson Almeida (PT-BA), membro da comissão especial que discute o PL 6.787/16, “Nos conflitos entre capital e trabalho, o Estado, por meio das leis, deve garantir empregos decentes, como proclama a Organização Internacional do Trabalho (OIT).”

E acrescenta: “Por isso, a Constituição prevê acordo coletivo só para os casos de ampliação de direitos ou quando haja condições para soluções justas e equilibradas”, como determina o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição de 1988.

Assim, por tudo isto e mais alguma coisa, não há como não dizer que a reforma trabalhista é tão ruim quanto a previdenciária.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Leia também:
A reforma trabalhista é tão ruim quanto a previdenciária

 

Fonte: DIAP

Segunda, 27 Março 2017 18:08

 

O projeto tramitou no Congresso por 19 anos. Como o texto do PL 4.330/04, aprovado pela Câmara em 2015, enviado ao Senado (PC 30/15), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) não contemplou as demandas do governo, do mercado e sua bancada empresarial sacaram o projeto que foi aprovado. Compreenda o que foi aprovado pelo plenário.

 

Terceirização geral e irrestrita
O PL 4.302/98 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Assim, todas as modalidades de terceirização serão aceitas (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Quarteirização
O projeto aprovado permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados” (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

“Pejotização”
O texto permite que também que a pessoa física contrate serviços terceirizados. Por meio da “pejotização” muitos empregadores rurais deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, assumindo encargos empregatícios, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas. Essa “pejotização” já acontece atualmente em poucas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto legaliza e amplia a “pejotização” para todos os setores da economia (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Responsabilidade subsidiária
A responsabilidade da contratante será subsidiária e não solidária. Isso significa que o trabalhador somente poderá acionar a empresa tomadora de serviços após executar a empresa terceirizada (artigo 5º-A inserido pelo artigo 2º).

O texto foi alterado para determinar a responsabilidade solidária (que existia na versão da Câmara) para subsidiária.

Trabalho temporário
Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal — serve para qualquer da empresa.

O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 — prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar “ping-pong” sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.

Greve
O projeto abre um precedente perigoso para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

Negociado sobre o legislado
Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei — é a prevalência do negociado sobre o legislado. Prevê ainda que o período do contrato temporário possa ultrapassar os 260 dias.

Leia mais:

PL 4.302/98: relator na CCJ e no Trabalho aprova terceirização geral

Veja como os deputados votaramacesse a redação final do projeto

 

Fonte: DIAP

Quinta, 16 Março 2017 17:18

 

 

Em um dos maiores atos públicos dos últimos anos em Cuiabá, trabalhadores dos setores público e privado marcharam, nessa quarta-feira, 15/03, contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, que tramitam no Congresso Nacional. A manifestação foi mais uma dentre as centenas realizadas por todo o país na data convocada pelas Centrais Sindicais, com o objetivo de construir uma Greve Geral capaz de barrar as reformas que representam retrocessos aos direitos sociais e trabalhistas.

 

Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) as atividades do Dia Nacional de Paralisação da Educação começaram cedo. Docentes e técnicos administrativos se reuniram às 7h para panfletar na entrada principal da universidade. “Quarenta e nove anos de contribuição significa conseguir aposentadoria integral com mais de 70 anos para a maioria dos brasileiros”, alertou o presidente da Adufmat –Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo, no microfone.

 

 

Um documento entregue a todos que entravam na instituição, assinado pelas entidades representativas dos docentes, técnicos administrativos e estudantes, trouxe outras informações, destacando o aumento da idade mínima para 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos, e equiparação entre homens e mulheres para obter o direito. Além disso, o texto também alertou que a votação, já em segundo turno, do Projeto de Lei 287/16 na Câmara Federal, está prevista para o dia 06/04.

 

 

“Por nenhum direito a menos, lutamos em unidade contra a: Reforma da Previdência; Reforma Trabalhista; Reforma Administrativa/Teto dos gastos públicos; Retirada de recursos da Ciência e Tecnologia; Retirada de recursos da Educação; Retirada de recursos da Saúde”, concluiu o material informativo, entregue também no Restaurante Universitário da UFMT durante o horário de almoço. Os estudantes Ana Gabriela, Paulo Oliveira, Vinícius Brasilino e Alexandre Smilee, contribuíram durante a mobilização com intervenções culturais.   

 

 

 

 

 

 

No final da tarde, os servidores da UFMT se uniram a mais de 5 mil trabalhadores da região metropolitana de Cuiabá em um grande ato, que percorreu algumas das principais avenidas da capital mato-grossense. Centenas de pessoas demonstraram apoio às reivindicações dos manifestantes pelo caminho. Os que puderam, uniram-se ao grupo.

 

 

 

 

Diversas entidades organizadas e coletivos de trabalhadores e estudantes participaram do movimento.

 

GALERIA DE IMAGENS

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind     

 

   

Segunda, 06 Março 2017 18:04

 

Ampliação da jornada de trabalho afetará principalmente as mulheres, tendo em vista a dupla e até tripla jornada de trabalho feita por elas.

 

Precarizar as relações de trabalho é uma das principais consequências da contrarreforma Trabalhista, encaminhada pelo governo Temer em dezembro de 2016. O Projeto de Lei (PL) 6.787/16 prevê regras de contratos temporários de trabalho e prioriza o negociado sobre o legislado em relação a direitos conquistados.

 

Segundo o governo federal, é necessário “flexibilizar” as leis trabalhistas para que o Brasil acompanhe o desenvolvimento global. Entretanto, esta “flexibilização” significa, na verdade, um tremendo retrocesso em relação às conquistas que a classe trabalhadora em luta obteve ao longo dos anos, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a, própria, Constituição Federal de 1988. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou contrário à proposta de Temer, considerando-a inconstitucional. 

 

O projeto, entre outras medidas, autoriza o prolongamento da jornada de trabalho, a redução do tempo de intervalo, o parcelamento de férias, a formação de um banco de horas, remuneração por produtividade, trabalho em casa “home office”.  O projeto amplia, também, as possibilidades de trabalho temporário e de trabalho em regime de tempo parcial [prorrogação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE)], duas formas conhecidas de diminuir direitos e precarizar a vida dos trabalhadores.

 

Jornada de Trabalho

 

Um dos pontos que poderá ser livremente negociado, caso o PL 6787/16 seja aprovado, é a jornada de trabalho. Atualmente, a duração da jornada de trabalho é limitada pela Constituição Federal em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com as alterações, a única limitação será do total de 220 horas por mês.

 

Redução do tempo de intervalo

 

Outro ponto que poderá ser negociado entre empresas e sindicatos é o intervalo, aquele período de descanso durante a jornada de trabalho, destinado, em geral, para almoço. Nos dias de hoje, o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Com a contrarreforma, o mínimo de tempo será reduzido para 30 minutos, o que significa menos tempo de descanso para preservar a saúde do trabalhador e diminuir acidentes de trabalho.

 

Parcelamento das férias

 

As atuais leis trabalhistas também falam que as férias devem ser concedidas aos trabalhadores de uma só vez, podendo ser divididas em dois períodos. Já a contrarreforma Trabalhista possibilita que a negociação coletiva divida ainda mais o período de férias, em até três períodos.

 

Consequências para as mulheres

 

As mulheres serão as mais penalizadas com as mudanças nas leis trabalhistas. Os efeitos do prolongamento da jornada de trabalho e a redução do tempo de descanso serão ainda mais profundos, tendo em vista a dupla e até tripla jornada de trabalho, que inclui realizar as tarefas domésticas e cuidar dos filhos.

 

Outro fator agravante, se a contrarreforma for aprovada, é a intensificação da exploração da força de trabalho feminina. Historicamente, devido à divisão sexual do trabalho, as mulheres ocupam os postos de trabalho mais precários, com menores salários e menos direitos. Com a possibilidade de remuneração por produtividade, as mulheres sentirão a necessidade de trabalhar ainda mais para compensar os baixos salários e aumentará as possibilidades de adoecimento em decorrência do trabalho.

 

Mulheres na luta

 

Para barrar a contrarreforma Trabalhista e Previdenciária e as desigualdades de gênero, no dia 8 de março - Dia Internacional de Luta das Mulheres Trabalhadoras -, as mulheres do Brasil juntas com as do mundo inteiro irão parar as suas atividades e sair às ruas em defesa dos seus direitos aderindo a Greve Internacional de Mulheres

 

O ANDES-SN e a CSP-Conlutas orientam os docentes e toda a classe trabalhadora a participarem dos atos públicos nos estados – em unidade com entidades, movimentos sociais e populares, estudantes e toda a sociedade -, no Dia Internacional de Luta da Mulher Trabalhadora e Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência na perspectiva da construção da greve geral. A participação dos docentes no Dia Nacional de Luta em defesa da Mulher Trabalhadora foi aprovada no 36° Congresso do ANDES-SN, que ocorreu em janeiro deste ano em Cuiabá (MT). O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) também indicou adesão ao 8 de março, assim como a data também foi aprovada pela coordenação da CSP-Conlutas.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Esquerda Diário)

 

Sexta, 03 Março 2017 08:57

 

Há movimentações na Câmara dos Deputados que indicam que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pode pautar o PL 4.302/98, do ex-presidente FHC, que trata da terceirização. O projeto, sob a relatoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), está pronto para votação no plenário. Se for aprovado vai à sanção presidencial.


Atentos, os coordenadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora, senador Paulo Paim (PT-RS) e deputado Vicentinho (PT-SP) convocam reunião da frente, na próxima terça-feira (7). Na pauta, reforma trabalhista (PL 6.787/16) e terceirização.

 

Há forte pressão da bancada empresarial para votar o PL 4.302, que resgata o texto do PL 4.330/04 aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, em 2015, que prevê a terceirização geral da mão de obra, entre outras formas de precarização das relações de trabalho.

 

Leia também:
Senador Paim convoca movimento sindical para evitar votação da terceirização na Câmara

 

Fonte: DIAP

Quinta, 02 Março 2017 10:51

 

Por Marcos Verlaine*

 

A reforma trabalhista visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições. Sem falar que vai acabar também com a Justiça e o Direito do Trabalho.

 

Todas as atenções estão voltadas para a reforma da Previdência (PEC 287/16), como se a reforma trabalhista (PL 6.787/16) não existisse ou fosse menos prejudicial. Ambas as proposições retiram direitos dos trabalhadores. Ambas impõem retrocessos sociais. Por isso, o combate a ambas deve ser na mesma proporção.

Se a reforma da Previdência dificulta ou acaba com o direito à aposentadoria e/ou pensão, porque pode destruir a Previdência Pública; a reforma trabalhista pode destruir os direitos trabalhistas, o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Uma “reforma” completa a outra, numa lógica perversa que precisa ser denunciada. Sem legislação trabalhista, a primeira consequência será a redução drástica de salário. E quanto menor o salário, menores ainda serão os benefícios previdenciários - aposentadorias e pensões.

A mobilização e luta contra as “reformas” precisam de estratégias. Como se o movimento sindical se dividisse em duas grandes frentes: uma para debater e combater a reforma da Previdência; e outra para debater e combater a reforma trabalhista.

Já há, salvo melhor juízo, uma razoável massa crítica em relação à PEC 287/16. Agora é necessário dar vazão às informações que ajudam a combater e desmistificar o discurso do governo de “quebradeira da Previdência”.

O mercado, o sistema financeiro, os empresários, sobretudo os grandes, querem reduzir as despesas com Previdência, porque essa é a segunda maior despesa do Orçamento da União. A primeira grande despesa é o pagamento dos juros e rolagem da dívida. Para isso, o governo reservou R$ 1,7 tri, dos R$ 3,5 tri do orçamento de 2017.

Para que a emenda constitucional do congelamento de gastos (EC 95/16) tenha efetividade é preciso fazer a reforma da Previdência. Daí virá grande parte dos recursos para pagar os juros e serviços da Dívida Pública, em benefício do sistema financeiro, do rentismo.

Outro sonho de consumo do mercado
A reforma trabalhista tem o mesmo caráter. Retirar direitos para reduzir o custo da mão de obra, que já é um dos mais baratos das grandes economias mundiais. Essa redução vai maximizar o lucro dos empresários. E, ainda, tem o objetivo de atender outro sonho de consumo do mercado, dos empresários e da bancada que representa os interesses do capital no Congresso Nacional - acabar com a legislação trabalhista.

A reforma trabalhista visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições. O mercado trabalha com a falsa lógica que para aumentar o número de vagas é preciso desregulamentar direitos.

O objetivo de inserir numa lei infraconstitucional o “negociado sobre o legislado”, elemento central do PL 6.787/16, é exatamente restringir direitos. Do contrário não precisaria, pois a legislação já prevê que a negociação se sobressaia quando acrescenta ou amplia direitos. Nenhum sindicato precisa colocar no acordo ou na convenção coletiva o que já está consignado em lei, já que os direitos assegurados em lei são inegociáveis ou irrenunciáveis.

Assim, portanto, com a desregulamentação da legislação trabalhista tudo poderá ser negociado. Tudo mesmo!

Por fim, para entender a gravidade e consequência negativa que a reforma trabalhista vai trazer para as relações de trabalho, é que tal reforma, se for aprovada, vai “comprometer não apenas o Direito do Trabalho, que perde seu caráter irrenunciável e de ordem pública, mas também a própria Justiça do Trabalho, que só se justifica para fazer cumprir os direitos trabalhistas, além de inviabilizar a própria organização sindical, que passará a enfrentar a pressão do trabalhador e não mais diretamente do patrão”, refletiu o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em artigo “Reforma trabalhista e fontes de direito”.

Portanto, ambas as “reformas” se equivalem no quesito “retirada de direitos” e retrocessos sociais, sendo que a trabalhista traz consigo um componente a mais: o enfraquecimento do movimento sindical. Como se vê, o risco de retrocesso, realmente, é muito grande.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

 

Leia também:
Reforma trabalhista e fontes de direito
As reformas do governo Temer e a ação sindical

 

 

Fonte: DIAP

Quinta, 16 Fevereiro 2017 15:28

 

As comissões especiais da Câmara dos Deputados que avaliam as contrarreformas Trabalhista e da Previdência - respectivamente Projeto de Lei (PL) 6787/16 e Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 - definiram nessa terça-feira (14) cronogramas de audiências públicas sobre os projetos que retiram direitos historicamente conquistados pelos brasileiros. 

 

Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da comissão que analisa a contrarreforma Trabalhista, anunciou nesta terça-feira (14), que seu parecer será apresentado em 4 de maio. Pelo calendário aprovado na reunião, a votação está prevista para o dia 11 de maio.

 

O relator também propôs um cronograma de trabalho em que sugere 11 audiências públicas. No entanto, foram apresentadas inúmeros requerimentos. No calendário já definido por Marinho, a primeira audiência ocorre na quinta-feira (16) para ouvir o ministro do Trabalho e Emprego, Reinaldo Nogueira; o presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho; o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury; e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi. Ao longo dos trabalhos da comissão, serão ouvidos também representantes de entidades sindicais, associações de classe e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros.

 

PEC 287


Já a comissão que avalia a contrarreforma da Previdência recebeu, também na terça (14), requerimentos para a realização de 63 audiências públicas sobre o tema. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da comissão, havia proposto calendário com oito audiências públicas e um seminário internacional, com apresentação do relatório final no dia 16 de março, e deverá modificar seu cronograma por conta da quantidade de requerimentos. Caso seja mantido o cronograma inicial, há a previsão de que a PEC seja votada em primeiro turno na Câmara dos Deputados no dia 28 de março. Nessa data, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) realizará uma grande caravana à Brasília (DF). Uma série de atividades organizadas por entidades sindicais e movimentos sociais estão previstas entre fevereiro e março, com o objetivo de mobilizar a sociedade e pressionar os parlamentares a votarem contra a PEC 287. 

 

As audiências propostas pelo relator teriam como tema: 1) regime de previdência dos servidores; 2) arrecadação, isenções e cobrança da dívida previdenciária; 3) Regime Geral de Previdência Social; 4) equilíbrio financeiro da previdência (mudanças demográficas e mercado de trabalho); 5) benefício de prestação continuada; 6) trabalhador rural; e 7) situação dos policiais e dos professores. O seminário internacional seria no dia 14 de março para comparar o sistema brasileiro com o de outros países.

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Diap e Agência Câmara)

 

Sexta, 10 Fevereiro 2017 17:32

 

O suicídio de uma funcionária da maior agência de publicidade do Japão gerou nova onda de debates sobre as mortes relacionadas ao excesso de trabalho naquele país. Há meses Matsuri Takahashi, uma funcionária da Dentsu, vinha fazendo mais de 100 horas extras mensais, e relatava nas redes sociais uma rotina exaustiva de pressão no trabalho e poucas horas de sono.

André Campos | 20/01/17

Em dezembro de 2015, Matsuri pulou do alto do dormitório da Dentsu onde morava. O caso veio à tona apenas oito meses depois, quando uma investigação do governo federal enquadrou seu suicídio como mais um episódio de “karoshi” — termo cunhado pelos japoneses para designar as mortes causadas por jornadas extenuantes.

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Trabalhador exausto no metrô de Tóquio. Foto: Coal Miki/Flickr

Para o presidente da Sociedade Japonesa de Pesquisa em Karoshi, Koji Morioka, uma das principais causas dessa realidade são as leis trabalhistas japonesas. Elas permitem que empresas e sindicatos negociem horários de trabalho para além do limite legal de oito horas por dia – justamente uma das mudanças que o governo Temer quer implementar no Brasil. Em entrevista à Repórter Brasil, Morioka alerta: “se o governo e o Parlamento brasileiros fizerem reformas que permitam jornadas prolongadas, as horas extraordinárias serão em breve mais longas, e as mortes por excesso de trabalho aumentarão”.

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados em dezembro sua proposta de reforma trabalhista por meio do PL 6.787/16. Ele estabelece diversos pontos e que acordos coletivos entre sindicatos e empregadores passariam a ter força legal. A jornada de trabalho é um deles, ficando apenas limitada a um patamar máximo de 220 horas mensais. Não há, por exemplo, a previsão de um limite diário para as horas trabalhadas. Tampouco está claro como seriam contabilizadas as horas extras.

No Japão, foram registrados 1.456 pedidos formais de indenização por karoshi nos doze meses anteriores a março de 2015. Trabalhadores nas áreas da saúde, assistência social e construção civil estão entre os maiores atingidos.

Como mudar essa realidade? Para o pesquisador, ao invés de o Brasil seguir o exemplo japonês, o Japão é que deveria adotar parâmetros similares aos previstos na lei brasileira: jornada regular de oito horas e acrescidas de, no máximo, duas horas extras por dia.

Leia a entrevista na íntegra:

Qual é o tamanho do problema quando falamos das mortes relacionadas ao excesso de trabalho no Japão?

As mortes incluem não só “karoshi” no sentido estreito, que são as mortes por doenças cerebrais e cardíacas. Há também os casos de “karojisatu” — suicídios ligados a doenças mentais provocadas pelo excesso de trabalho e pelo estresse no trabalho. Não há estatísticas oficiais exatas do número de óbitos. Geralmente, utilizamos dados do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar sobre os pedidos de indenização relacionados aos falecimentos por trabalho excessivo. Esses números, no entanto, são só a ponta do iceberg. Muitos familiares desistem de solicitar compensação quando se deparam com karoshi e karojisatsu.

Os episódios afetam principalmente trabalhadores jovens, entre 20 e 30 anos

O problema tem aumentado em anos recentes?

De acordo com o Ministério, os pedidos de indenização por doenças cerebrais e do coração duplicaram entre 1999 e 2007. Já os casos relacionados a doenças mentais se multiplicaram por dez de 1999 a 2015. Os episódios de karojisatsu afetam principalmente trabalhadores jovens, entre 20 e 30 anos. O aumento dos casos reflete a frequente ocorrência de assédio moral nos ambientes de trabalho japoneses, além do estresse e do excesso de trabalho.

Quantos trabalhadores japoneses estão em risco?

Quase uma em quatro empresas admitiram, em uma pesquisa recente englobando 1.743 companhias, que parte de seus funcionários fazem mais de 80 horas de horas extras mensais [limiar adotado pelo governo japonês onde a perspectiva de morte torna-se passível de qualificada como karoshi].

Mas o que a lei diz sobre isso? Quais são os limites de horas trabalhadas no Japão?

De acordo com as leis japonesas, se os empregadores assinam um acordo com um sindicato organizado pela maioria dos trabalhadores, ou mesmo com uma pessoa que represente essa maioria, as jornadas laborais podem ser estendidas ilimitadamente. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar estabelece limites para as horas extras — 15 horas por semana, 45 horas por mês e 360 horas por ano [assim como no Brasil, a jornada normal japonesa é de oito horas diárias]. Mas essas diretrizes não são obrigatórias. Os acordos sobre horas extraordinárias têm isenções especiais que permitem aos empregadores exigir horas extras ilimitadas.

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Sede da Dentsu, em Tóquio, onde funcionária vinha fazendo mais de 100 horas extras mensais. Foto: divulgação/Jerde

Os acordos são comuns?

A maioria das grandes corporações possui acordos permitindo mais de 80, 100 ou até 150 horas extras mensais. Ou, ainda, mais de 800 ou 1.000 horas extras por ano. Algumas empresas têm acordos sancionando 15 horas extras por dia. Isto significa 24 horas de trabalho seguidas — as oito horas normais acrescidas de 15 horas extraordinárias e de uma hora de intervalo.

Algumas empresas têm acordos sancionando 15 horas extras por dia. Isto significa 24 horas de trabalho seguidas

Essa é uma das principais causas da crise de karoshi no Japão?

As horas extras — incluindo casos em que elas não são remuneradas como tal — são o motivo mais óbvio para as longas jornadas de trabalho no Japão. Desregulamentações no controle de jornada foram frequentes nos últimos 30 anos. A globalização, a informatização e a “financeirização” da economia também tiveram um grande impacto na ampliação das horas trabalhadas.

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‘Negociado sobre legislado’ permite que japoneses trabalhem até a exaustão. Foto: Divulgação

Você acha que as leis trabalhistas japonesas devem ser alteradas para prevenir adoecimentos e mortes?

Em um primeiro momento, deveríamos demandar o cumprimento obrigatório dos limites de horas extras máximos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. E então, num futuro próximo, deveríamos alterar a lei para restringir horas extras a duas por dia, oito por semana e 150 horas por ano.

No Brasil, a jornada legal é de oito horas por dia e 44 semanais, acrescidas de, no máximo, duas horas extras eventuais. Como no Japão, a ideia é que sindicatos e empregadores negociem a jornada sem limites. Qual é o seu conselho para os políticos brasileiros que irão votar essas mudanças?

Nas relações dentro de uma empresa, o capital é sempre mais forte do que o trabalho. Se o governo e o parlamento brasileiros fizerem reformas que permitam jornadas prolongadas, as horas extraordinárias serão em breve mais longas, como ocorreu no Japão, e as mortes por excesso de trabalho, incluindo os suicídios, aumentarão.

Fonte: Repórter Brasil. Esta reportagem foi realizada com o apoio da DGB Bildungswerk

Quinta, 09 Fevereiro 2017 18:12

 

Nessa quinta-feira (9), as comissões especiais, que analisarão as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, serão instaladas na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinou os atos de criação dos colegiados na terça-feira (7). A partir da próxima semana, as comissões discutirão o mérito da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 287/16 e do Projeto de Lei (PL) 6.787/16, respectivamente, enviados em dezembro do ano passado pelo governo Temer.

Durante o dia serão formalizados, por meio de eleição e indicação, o presidente dos trabalhos e o relator do projeto. Os deputados Carlos Marun (PMDB-MS), presidente, e Arthur Maia (PPS-BA), relator, no caso da previdenciária; e o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), no caso da trabalhista.

Durante o 36° Congresso do ANDES-SN, que ocorreu entre 23 a 28 de janeiro na cidade de Cuiabá (MT), os docentes reafirmaram a continuidade e intensificação da mobilização contra os diversos projetos que atacam os serviços e servidores públicos, em tramitação na Câmara e no Senado. Entre eles, a PEC 287/16 e do PL 6787/2016, e de projetos de lei como o PLC 30/2015 chamado de PL das Terceirizações - e seus congêneres (PLS 87/2010, PLS 300/2015, PLS 339/2016)-, que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrente, pronto para a pauta no Senado.

Contrarreforma Trabalhista
A contrarreforma Trabalhista foi encaminhada pelo governo Temer em dezembro de 2016. O Projeto de Lei (PL) 6.787/16 prevê regras de contratos temporários de trabalho e prioriza o negociado sobre o legislado em relação a alguns direitos (inclusive os contidos na Consolidação das Leis do Trabalho). A matéria também autoriza o parcelamento das férias e a jornada de trabalho de até 12 horas por dia, 220 horas mensais, os planos de cargos e salários, entre outras questões. Atualmente, a jornada padrão é de 44 horas semanais, 176 horas mensais, e 8 horas diárias.

A proposta trabalhista ainda propõe parcelamento de férias. Em vez de 30 dias corridos, as férias poderiam passar a ser parceladas em até três períodos, sendo um deles de 15 dias corridos. Abre-se também a possibilidade de negociação da pausa dentro da jornada de trabalho, que deverá ter duração mínima de 30 minutos. Admite-se ainda acerto entre patrões e empregados sobre participação nos lucros da empresa, banco de horas e trabalho em casa “home office”. 

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) já manifestou ser favorável a um dos principais pontos da proposta: a prevalência dos acordos firmados coletivamente sobre o que diz a legislação. E também quer introduzir no texto o trabalho intermitente.

Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um estudo no qual considera inconstitucional a proposta do governo Temer de contrarreforma trabalhista. Os procuradores também entenderam que a proposta traz impactos negativos na geração de empregos.  
 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara Notícias e Agência Senado)

Quinta, 09 Fevereiro 2017 16:40

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou, nesta terça-feira (7), que as comissões especiais das reformas da Previdência (PEC 287/16) e trabalhista (PL 6.787/16) serão instaladas nesta quinta-feira (9).

 

Maia já assinou os atos de criação dos colegiados, que já foram lidos em plenário. Após 48 horas, as comissões já podem ser instaladas, com as indicações dos seus integrantes pelos líderes partidários. Em seguida, serão formalizados, por meio de eleição e indicação, respectivamente, o presidente dos trabalhos e o relator do projeto, que é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), no caso da trabalhista; e os deputados Carlos Marun (PMDB-MS), presidente, e Arthur Maia (PPS-BA), relator, no caso da previdenciária.

 

Segundo Rodrigo Maia, as matérias são urgentes, mas o debate está garantido. “O Brasil está em uma crise muito grande para perder tempo em duas matérias que são urgentes. Ninguém vai suprimir o debate nessas duas matérias. O que não podemos é deixar de fazer o debate. Atrasar e não instalar”, disse o presidente.

 

Ele também afirmou que vai atender ao pedido da oposição para que as matérias possam ser discutidas amplamente. “A oposição me pediu que eu garantisse o debate, tanto que a reforma trabalhista não tem nem urgência. Então, o debate está garantindo, o que não pode é não debater. E não debater é achar que o Brasil não precisa de reforma”, afirmou Maia.

 

Relator da trabalhista
Em entrevista para Rádio Câmara, nesta terça (7), o relator do PL 6.787/16 disse que concorda com o “negociado sobre o legislado”, aspecto central do projeto, e também quer introduzir no texto o trabalho intermitente.

 

Sobre o trabalho intermitente ou jornada flexível de trabalho, há duas proposições em discussão no Congresso. Uma na Câmara e outra no Senado.

 

O que está na Câmara é o PL 3.785/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), em discussão na Comissão de Trabalho, anexado ao PL 4.132/12 (PLS 92/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo relator é o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).

 

O do Senado é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cujo relator, na Comissão de Assuntos Sociais, é o senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que se posicionou favorável à proposta.

 

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