Segunda, 06 Fevereiro 2017 08:05

 

O processo legislativo foi reaberto nesta semana com a eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE).

 

Com isto, Maia confirmou as tendências para a presidência e a relatoria na comissão especial que vai examinar a reforma da Previdência (PEC 287/16).

 

O presidente do colegiado poderá ser o deputado Sérgio Sveiter (PMDB-RJ) e o relator da proposta, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), que foi o relator do projeto da terceirização - PL 4.330/04.

 

Tramitação
Após a instalação da comissão, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do órgão, cujo presidente designará o relator da proposta. Em seguida, vai ser aberto prazo de 10 sessões para apresentação de emendas. O colegiado poderá ser instalado na próxima semana.

 

Reforma trabalhista
A matéria (PL 6.787/16) será examinada por uma comissão especial. O que não é bom, pois a tramitação será mais célere e certamente isto vai prejudicar o debate sobre proposta tão polêmica.

 

O presidente reeleito da Câmara afirmou, que vai assinar, ainda esta semana, o ato de criação da comissão especial que analisará o projeto. Assim, os líderes deverão indicar os membros até a próxima semana, quando vai ser instalado o colegiado.

 

Tramitação
Após a criação da comissão especial, vai ser eleito o presidente do colegiado, que designará, em seguida, o relator da proposta. O nome anunciado pelo presidente da Casa é o do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

 

Perfil
Deputado, 3º mandato, economista, professor, administrador público. Natural de Natal, foi vereador na capital potiguar. Foi favorável ao PL 4.330/04, na primeira votação que aprovou o projeto na Câmara, no dia 8 de abril de 2015.

 

Fonte: DIAP

Quarta, 01 Fevereiro 2017 14:33

 

A CSP-Conlutas realizará, no dia 4 de fevereiro, o “Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência”, que acontecerá em São Paulo. O Seminário faz parte da programação da primeira reunião do ano da Central e tem como objetivo fortalecer e ampliar a luta para barrar a contrarreforma da Previdência, que conta com diversas atividades, como assembleias e debates - além da produção de materiais informativos-, para dialogar com a base acerca do tema.

 

Segundo a Central, a mobilização da classe trabalhadora, dos movimentos e entidades sindicais é urgente dado o anúncio da contrarreforma da Previdência, feito pelo governo Temer em 2016, que pretende acabar com as aposentadorias e pensões no país. A contrarreforma da Previdência tramita no Congresso Nacional como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 e está sob análise, neste momento, de uma comissão especial na Câmara dos Deputados.

 

Para debater o tema com os trabalhadores, duas mesas serão realizadas no dia 4 com expositores que já se manifestaram contra a PEC 287/2016. Entre os convidados estão os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Anamatra, da Auditoria Cidadã da Dívida, da Anfip, da Cobap, do DIAP, do Movimento Mulheres em Luta (MML); e especialistas, como o jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na Universidade São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior e a docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Sara Granemann, pesquisadora de assuntos relacionados à aposentadoria, entre outros.

 

No 36° Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT), os delegados aprovaram uma série de ações para intensificar a luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 e barrar a contrarreforma da Previdência.

 

Reunião da Central

 

Entre os dias 3, 4 e 5 de fevereiro, acontecerá, na cidade de São Paulo (SP), a primeira reunião de 2017 da Coordenação Nacional da CSP-Conlutas. O encontro terá como objetivo avaliar a conjuntura e definir ações de luta para enfrentar os ataques aos direitos dos trabalhadores, que se intensificarão no primeiro semestre deste ano com as contrarreformas da Previdência e Trabalhista e, ainda, construir a greve geral no país.

 

Confira a programação do Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência

 

9h30 às 12h – Painel de expositores

 

“A Seguridade Social é um direito; A dívida pública é um saque. Diga não à Reforma da Previdência!

 

Expositores: Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida; Sara Granemann, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Vilson Antonio Romero, presidente do Conselho Executivo da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil)

 

12h30 às 14h00 – Intervalo do Almoço

 

14h às 17h30 – Debate

 

“Unidade de ação para barrar a Reforma da Previdência!”

 

Expositores: Cézar Britto, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Chico Couto de Noronha Pessoa, Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB Brasil, Erika Andreassy, do MML (Movimento Mulheres em Luta), Jorge Luiz Souto Maior, jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na USP (Universidade São Paulo), Roberto Parahyba de Arruda Pinto, presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e Warley Martins, presidente da COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas).

 

Serviço

 

Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência

 

Data: 04 de fevereiro de 2017 (sábado)

 

Horário: 9h30

 

Local: Novotel Jaraguá Conventions, Rua Martins Fontes, 71 – Centro (próximo ao metrô Anhangabaú), São Paulo

 

Leia Mais

 

Funpresp quer oferecer crédito consignado

 

 Fonte: ANDES-SN

 
Terça, 31 Janeiro 2017 17:39

 

O protesto durou cerca de uma hora e contou com a participação de pessoas de várias partes do Estado de São Paulo e do país

 

Mais de mil aposentados e pensionistas bloquearam, na manhã do último domingo (29), os dois sentidos de um trecho da Rodovia Presidente Dutra, que faz a ligação entre as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, em protesto à contrarreforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional, em dezembro do ano passado.

 

O protesto - organizado pela Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Federação dos Aposentados do Estado de São Paulo (Fapesp) e diversas associações -, ocorreu durante uma hora e foi pacífico.

 

Joaninha de Oliveira, integrante da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas, falou da importância das entidades de aposentados irem às ruas e dizer que são contra a contrarreforma da Previdência. “Há uma campanha forte dos veículos de comunicação dizendo que há um rombo na Previdência, sabemos que isso é mentira, que a Previdência é superavitária”, salientou.

 

A dirigente da Central acrescentou ainda que as mulheres serão as mais prejudicadas, caso a medida seja aprovada, já que o governo quer igualar a idade mínima entre homens e mulheres, entre outros ataques. “Neste sentido é preciso impor uma derrota aos governos, Fora Temer e todos os corruptos do Congresso Nacional pela prisão e confisco dos bens de todos os corruptos”, finalizou.

 

Lauro da Silva, presidente da Associação Democrática dos Aposentados e Pensionistas (Admap) do Vale do Paraíba, também denunciou o que representa essa contrarreforma. “Estamos aqui hoje para dizer não à reforma da Previdência, que vai acabar com o direito à aposentadoria de milhões de brasileiros. Não aceitamos que o governo e o Congresso queriam jogar essa conta sobre as costas dos trabalhadores”, disse.

 

Dia Nacional do Aposentado

 

Durante a última semana, os aposentados participaram de diversas atividades na semana que marcou o Dia Nacional do Aposentado, dia 24 de janeiro. No domingo, antes do bloqueio da rodovia, os manifestantes estiveram na Missa do Aposentado, na Basílica Nacional. Durante a celebração, foi lida uma carta com críticas ao governo e sua política de ataque à Previdência Pública.

 

Fonte: Admap via CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)

Segunda, 30 Janeiro 2017 18:31

 

O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.

Antônio Augusto de Queiroz*

A PEC 287/16, a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que prejudicam a todos os segurados, em particular os servidores públicos.

Neste rápido resumo cuidaremos apenas do aspecto da PEC que dizem respeito aos direitos dos servidores públicos, explicando as principais mudanças.

1) Direito adquirido
O servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

2) Regra de transição
O servidor que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:

2.1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;

2.2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;

2.3) 20 anos de serviço público; e

2.4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.

O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

3) Servidor que não tem direito adquirido nem se enquadra na regra de transição
O servidor que, na data da promulgação da emenda, ainda não tiver direito adquirido nem idade igual ou superior a 50 anos, se homem, ou 45, no caso de mulher, será integralmente incluído nas novas regras da reforma, quais sejam:

3.1) idade mínima de 65 anos de idade;

3.2) cálculo da aposentadoria com base na média, sendo 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

3.3) se já contribuir pela totalidade da remuneração poderá continuar contribuindo pela totalidade, que será considerada no cálculo do benefício, ou poderá optar pela previdência complementar, hipótese em que fará jus a um benefício diferido sobre o tempo que contribuiu sobre toda a remuneração.

4) Pensão no Serviço Público
As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.

As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.

O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências:

4.1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e

4.2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

4.2.1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

4.2.2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

4.2.3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4.2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

4.2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e

4.2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

5) Contribuição dos Inativos
A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.

A PEC, entretanto, revoga o artigo que autoriza a cobrança da contribuição sobre o dobro do teto para aqueles aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitante.

6) Equiparação entre homens e mulheres 
A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres. Isto significa que a servidora mulher terá que cumprir os mesmos requisitos exigidos dos homens para aposentadora, inclusive a idade mínima de 65, salvo se já tiver direito adquirido ou se for alcançado pela nova regra de transição.

7) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.

Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.

8) Fim da paridade e integralidade
A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que:

8.1) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003; e

8.2) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.

9) Abono de permanência
Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

10) Carência para fazer jus ao benefício previdenciário
O prazo de carência para jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

 

Fonte: DIAP

Segunda, 30 Janeiro 2017 18:23

 

Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

 

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

 

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

 

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

 

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

 

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

 

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

 

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

 

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

 

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

 

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

 

Fonte: DIAP

Sexta, 27 Janeiro 2017 20:18

 

 

“Uma das propostas mais perversas dentre os ataques aos direitos dos trabalhadores”, definiu a presidente do ANDES – Sindicato Nacional, Eblin Farage, durante entrevista concedida a um dos principais jornais de Mato Grosso no início dessa semana. Farage referia-se à proposta de Reforma da Previdência do Governo Temer. O texto, que deve tramitar no Congresso Nacional nos próximos dias, foi tema de duas mesas durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado em Cuiabá entre os dias 23 e 28/01.

 

O advogado do ANDES-SN e especialista em Direito Previdenciário, Leandro Madureira, falou sobre os aspectos jurídicos da proposta, durante a noite do dia 24/01. “Todas as medidas da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 vêm no sentido de retirar direitos, reduzindo o valor das aposentadorias e forçando a adesão à Previdência Privada”, afirmou.

 

Para Madureira, os trabalhadores que terão maior prejuízo com a Contrarreforma* da Previdência serão os aposentados por invalidez. “Os servidores que começaram a trabalhar antes da instituição da previdência complementar terão a aposentadoria por invalidez calculada sobre a média proporcional por tempo de contribuição. O cálculo é de 50% da média das contribuições, acrescido de 1% por ano de serviço”, afirmou. Para aqueles que entraram no serviço público depois da instituição da previdência complementar, o cálculo é o mesmo, com os 50% baseados no teto do INSS.

 

A Contrarreforma da Previdência cria novas regras e elimina a aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo a idade mínima de 65 para todos. “A PEC atinge a todos, inclusive os servidores públicos, mas há diferenças de intensidade nos ataques, a partir da instituição do FUNPRESP, em 2013. As servidoras que têm mais de 45 anos, e os servidores com 50 anos entram nas regras de transição”, explicou advogado.

 

Outro ponto negativo destacado pelo advogado, em caso de aprovação da PEC, será o desinteresse na carreira docente, provocado pelas perdas previdenciárias.  

 

No dia seguinte, 25/01, a assistente social, Sara Granemann, profa. Dra. da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tratou dos aspectos políticos da PEC 287/16. “A PEC 287/16 ataca simultaneamente todos os regimes de previdência do país, desde o INSS, até o dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Isso pode fazer com que consigamos unificar os trabalhadores na luta para barrar a Contrarreforma”, avaliou a docente.

 

Para Granemann, a PEC 287/16 é diferente das alterações do sistema de seguridade social durante os governos Fernando Henrique, Lula e Dilma Rousseff, mas não seria possível sem elas. “As mudanças nos governos anteriores atingiram diretamente ou lateralmente, ora o Regime Próprio, ora o Regime Especial. A proposta de Temer atinge a todos os regimes”, afirmou a docente, que é estudante do tema.

 

 

*Por obter conteúdo prejudicial aos trabalhadores, que garantiram a Seguridade Social nas reformas que consolidaram a Constituição de 1988, os movimentos sociais de trabalhadores organizados utilizam o termo “Contrarreforma” em vez de Reforma, como utilizam o governo e a imprensa convencional, para marcar a desconstrução do benefício.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 26 Setembro 2016 21:12

 

*Atualizada às 12h do dia 27/09/16

 

A desconstrução da Constituição chamada Cidadã começou desde que foi promulgada, em 1988. Movimentos sociais pressionaram, naquela época, para que o documento garantisse aos brasileiros direitos sociais ainda não consolidados, seguindo o exemplo dos países europeus que se reerguiam após a Segunda Guerra Mundial. Naquele momento, as tensões entre grupos econômicos e trabalhadores se colocaram fortemente. Mesmo assim, a população organizada conseguiu avanços importantes, como a instituição de políticas públicas universais, tais quais o Sistema Único de Saúde, de Seguridade Social e as políticas de Educação.

Os interessados em obter recursos dessas áreas, no entanto, iniciaram ali mesmo as articulações para destruí-las. Aliados aos governos posteriores à década de 1980, esses grupos orientaram a aprovação de projetos de lei com o objetivo de desmembrar essas políticas em favor do mercado. Nesse processo, a medida para a retirada maior ou menor de direitos foi sempre a mesma: o nível de organização e resistência popular.   

Assim conta a história, relembrada pelos debatedores do Seminário em Defesa das Políticas Previdenciárias e Direitos Sociais, realizado na última sexta-feira, 23/09, no auditório do Centro Cultural da UFMT. O evento, organizado por membros do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia e do Fórum em Defesa da Previdência Social, com apoio da Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN e outras entidades, recebeu intelectuais de diversas áreas e regiões do país para discorrer sobre o tema.

 

 

Para o advogado trabalhista Gustavo Teixeira Ramos, o “golpe” de 2016 não foi contra um governo, mas contra os direitos sociais. Por isso, a implementação do programa proposto a partir da ruptura entre PT e PMDB, com título “Ponte para o Futuro”, precisa ser rápida. Nesse sentido, devido a intenção de esfacelar os direitos em condição ilegítima, sofremos esse ano, segundo o advogado, um “golpe desconstituinte”.

“Quando o governo propõe uma PEC 241/16, que tem o objetivo de congelar os recursos públicos por 20 anos, ele está dizendo o seguinte: em 20 anos, a saúde não vai melhorar em nada; a educação, não vai melhorar em nada; a segurança, não vai melhorar em nada; a previdência, não vai avançar em nada; a distribuição de renda, não vai melhorar em nada; e nós estamos sujeitos a tudo o que decorre disso”, afirmou o jurista. Durante todo esse período, movimentos sociais organizados serão ainda mais criminalizados e desmoralizados, para quebrar a força de resistência.

 

 

A professora da Escola de Serviço Social da UFRJ, Sara Granemann, estabeleceu, em sua exposição, a relação entre Crise e Previdência Social. “A previdência é parte da resolução da crise. Porque se tem alguém que contribui com a construção da riqueza desse país é o trabalhador”, afirmou, apontando que a seguridade social é o tributo isolado que mais arrecada no país. De acordo com a docente, que é doutora na área, em 2015 a previdência social recolhida em carteira, junto às previdências complementares, somaram quase R$ 2 trilhões.

“A previdência privada é um investimento de alto risco, e muito lucrativo, mas que não traz garantia nenhuma de que o trabalhador conseguirá usufruir do recurso retirado do seu salário. Se o banco falir, à exemplo do outros casos que nós conhecemos, ele simplesmente não terá retorno”, garantiu a docente.

Granemann destacou ainda que os governos Lula e Dilma também colaboraram para o desmonte da previdência, em projetos de lei publicados em 2003 e 2013.

 

 

 

No período da tarde, o auditor da Receita Federal e membro da Associação Nacional de Auditores da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Floriano Martins de Sá Neto, seguiu afirmando que a previdência, ao contrário do que se propaga, é superavitária. “Diz-se que a previdência é deficitária, porque paga-se de tudo com o orçamento da seguridade social. É legal, mas é imoral. Praticamente todos os ministérios têm algo custeado com recursos da previdência”, garantiu.

 

 

Em seguida, o juiz do trabalho em Pernambuco, Hugo Cavalcante Leal Filho, falou da necessidade de reação dos trabalhadores para conter as contrarreformas e a desconstrução dos direitos. A Contrarreforma Trabalhista, por ser sua área de atuação, obteve atenção especial na mesa. “Acordo sobreposto ao legislado não pode ser chamada de negociação. É como fazer uma escolha com uma arma apontada para a cabeça. Na iminência de algo pior, de demissão, o trabalhador vai aceitar conceder direitos, isso é óbvio”, alertou o juiz.

Cavalcante também criticou as relações de trabalho terceirizadas, e destacou exemplos de países que fizeram reformas trabalhistas semelhantes à proposta pelo governo brasileiro. As experiências fracassadas da Itália e da Grécia apontam que a tendência da precarização de contratos de trabalho é provocar a redução de salários e aumentar ainda mais o desemprego.   

 

 

Por fim, o advogado, economista e mestre em Políticas Sociais, Alex Teixeira, fez uma esclarecedora exposição sobre o que chamou de Ciclo da Economia Real, demonstrando como a riqueza é gerada integralmente pelos trabalhadores, que são maioria em número, mas que têm, desproporcionalmente, apenas 35% da riqueza produzida pelo seu trabalho revertida em renda. Os 65% restantes são revertidos ao grupo reduzido de capitalistas.

A profunda desigualdade de distribuição de renda no Brasil e no mundo – com 62 pessoas que detém o equivalente a metade da riqueza do planeta, de acordo com publicação da organização não governamental britânica Oxfam -, e a política econômica atual também foram pontos destacados pelo conferencista. “Toda política econômica que atinja a renda do trabalhador gera recessão, gera crise”, afirmou.

 

Artes e emoção

 

O evento foi marcado por apresentações culturais de artistas locais: atores, músicos, declamadores e rappers fizeram belas performances com base no tema do Seminário. No início das atividades, uma homenagem ao professor Eleni Pereira, idealizador do evento e membro do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia, emocionou os presentes. Sua contribuição na defesa dos direitos como cidadão, advogado e militante marcou o discurso do amigo advogado Willian Veiga e também dos palestrantes. Os filhos, Alexandre, Luiz e Leonardo, participaram do momento e acompanharam o Seminário. 

Diversas intervenções destacaram, ainda, a necessidade da unificação dos trabalhadores organizados na defesa dos direitos. “Nós devemos trabalhar para superar nossas divergências e dificuldades em prol da união”, disse o presidente da Adufmat-Ssind na mesa de abertura do evento.  

 

GALERIA DE IMAGENS

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind        

      

 

      

Quarta, 15 Junho 2016 17:40

 

 

O governo federal interino de Michel Temer anunciou na segunda-feira (13) que enviará ao Congresso Nacional até o mês de julho, uma proposta de contrarreforma da Previdência Social. Segundo o ministro interino da Casa Civil, Eliseu Padilha, o pacote será encaminhado ao Legislativo antes da votação final do processo de impedimento da presidente afastada Dilma Rousseff, prevista para agosto. No dia 17 de maio, o governo federal interino já havia anunciado que apresentaria a proposta de uma nova Contrarreforma da Previdência no prazo de um mês. O projeto de alterar a Previdência, retirando direitos dos trabalhadores, já estava presente na Agenda Brasil apresentada no ano passado no Congresso Nacional e agora prevista no plano “Ponte para o Futuro”, de Michel Temer.

De acordo com informações divulgadas pela Coluna do Aposentado do jornal O Dia, a proposta de contrarreforma da Previdência do governo federal interino prevê aumentar imediatamente a chamada fórmula 85/95 para 105 anos tanto para homens quanto para mulheres – atualmente para receber a aposentadoria integral a soma da idade e tempo de contribuição para mulheres é de 85 e, no caso das homens, 95. O jornal teve acesso a um documento elaborado pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof/CD) e pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf/SF), que traça as diretrizes da reforma da Previdência que o presidente interino vai apresentar para o Congresso Nacional.

 

 

Segundo o jornal, a proposta que vem sendo elaborada elevará também o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos na concessão de aposentadorias por idade e estipulará uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos - tanto para trabalhadores do setor privado quanto público-, prevendo regras de transição para quem já está trabalhando. Entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores, o periódico destaca ainda a possibilidade de perda de vínculo da pensão por morte do INSS com o salário mínimo, e a intenção de mudar as regras de concessão de aposentadorias para trabalhadores rurais, benefícios assistenciais e previdenciários e auxílio doença do INSS.

 

 

 Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, criticou a proposta de Contrarreforma da Previdência, a qual considerou inaceitável. “Os trabalhadores não têm que arcar com a crise, o que se deve fazer é a auditoria da dívida pública. Nós estaremos nas ruas enfrentando a contrarreforma da Previdência, e não há negociação possível com o governo sobre esse tema”, avaliou o docente.

 

 

  

Principais afetadas serão as mulheres

As propostas de Contrarreforma, caso encaminhadas conforme sinalizado, afetarão principalmente as mulheres. De acordo a coluna de O Dia, o documento com ao qual o jornal teve acesso afirma que não há mais justificativa para a manutenção de diferença na idade de aposentadoria entre homens e mulheres. “É consenso entre os especialistas que não mais se justifica, na aposentadoria por idade, a diferença entre homens e mulheres, criada em tempos em que a taxa de fertilidade era muito maior do que a atual”, aponta o texto.

 

 

 Em entrevista ao InformANDES de maio de 2016, Sara Granemann, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destaca que as mulheres serão as mais atacadas por essa nova contrarreforma, pois há desigualdades tanto nas tarefas desempenhadas no dia-a-dia quanto na diferença salarial que ainda não foram superadas. “No caso das mulheres, o governo ignora por completo as duplas ou triplas jornadas de trabalho que desempenham - trabalho, casa, filhos e estudo-, e as punem por ter uma expectativa de vida maior do que a dos homens trabalhadores”, disse. 

 

 

 Reunião com centrais

Antes do anúncio de que a proposta de contrarreforma da Previdência será encaminhada ainda no próximo mês, o ministro da Casa Civil esteve reunido na segunda-feira (13) com algumas centrais sindicais para discutir mudanças previdenciárias. As centrais sugeriram a adoção de um programa de refinanciamento das dívidas das empresas, uma espécie de Refis, e a legalização dos jogos de azar, como uma fonte permanente de renda. O governo, porém, ficou de dar uma resposta sobre a viabilidade das propostas apresentadas na próxima reunião marcada para o dia 23 de junho.

 

 

 Paulo Rizzo afirma que o objetivo do governo interino ao se reunir com algumas centrais sindicais é criar respaldo para encaminhar uma contrarreforma que retire direitos dos trabalhadores. “A maioria das centrais sindicais, entre elas a CSP-Conlutas, acertadamente não estão participando dessas reuniões com o governo interino. Não há sentido em discutir como reduzir os danos da reforma. Os trabalhadores devem, com mobilizações, barrar essa contrarreforma e os demais ataques aos nossos direitos, como o PLP 257, nas ruas”, critica o docente.

 

 

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Fonte: ANDES-SN (*com informações do Jornal O Dia)