Quinta, 02 Março 2017 10:51

 

Por Marcos Verlaine*

 

A reforma trabalhista visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições. Sem falar que vai acabar também com a Justiça e o Direito do Trabalho.

 

Todas as atenções estão voltadas para a reforma da Previdência (PEC 287/16), como se a reforma trabalhista (PL 6.787/16) não existisse ou fosse menos prejudicial. Ambas as proposições retiram direitos dos trabalhadores. Ambas impõem retrocessos sociais. Por isso, o combate a ambas deve ser na mesma proporção.

Se a reforma da Previdência dificulta ou acaba com o direito à aposentadoria e/ou pensão, porque pode destruir a Previdência Pública; a reforma trabalhista pode destruir os direitos trabalhistas, o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Uma “reforma” completa a outra, numa lógica perversa que precisa ser denunciada. Sem legislação trabalhista, a primeira consequência será a redução drástica de salário. E quanto menor o salário, menores ainda serão os benefícios previdenciários - aposentadorias e pensões.

A mobilização e luta contra as “reformas” precisam de estratégias. Como se o movimento sindical se dividisse em duas grandes frentes: uma para debater e combater a reforma da Previdência; e outra para debater e combater a reforma trabalhista.

Já há, salvo melhor juízo, uma razoável massa crítica em relação à PEC 287/16. Agora é necessário dar vazão às informações que ajudam a combater e desmistificar o discurso do governo de “quebradeira da Previdência”.

O mercado, o sistema financeiro, os empresários, sobretudo os grandes, querem reduzir as despesas com Previdência, porque essa é a segunda maior despesa do Orçamento da União. A primeira grande despesa é o pagamento dos juros e rolagem da dívida. Para isso, o governo reservou R$ 1,7 tri, dos R$ 3,5 tri do orçamento de 2017.

Para que a emenda constitucional do congelamento de gastos (EC 95/16) tenha efetividade é preciso fazer a reforma da Previdência. Daí virá grande parte dos recursos para pagar os juros e serviços da Dívida Pública, em benefício do sistema financeiro, do rentismo.

Outro sonho de consumo do mercado
A reforma trabalhista tem o mesmo caráter. Retirar direitos para reduzir o custo da mão de obra, que já é um dos mais baratos das grandes economias mundiais. Essa redução vai maximizar o lucro dos empresários. E, ainda, tem o objetivo de atender outro sonho de consumo do mercado, dos empresários e da bancada que representa os interesses do capital no Congresso Nacional - acabar com a legislação trabalhista.

A reforma trabalhista visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições. O mercado trabalha com a falsa lógica que para aumentar o número de vagas é preciso desregulamentar direitos.

O objetivo de inserir numa lei infraconstitucional o “negociado sobre o legislado”, elemento central do PL 6.787/16, é exatamente restringir direitos. Do contrário não precisaria, pois a legislação já prevê que a negociação se sobressaia quando acrescenta ou amplia direitos. Nenhum sindicato precisa colocar no acordo ou na convenção coletiva o que já está consignado em lei, já que os direitos assegurados em lei são inegociáveis ou irrenunciáveis.

Assim, portanto, com a desregulamentação da legislação trabalhista tudo poderá ser negociado. Tudo mesmo!

Por fim, para entender a gravidade e consequência negativa que a reforma trabalhista vai trazer para as relações de trabalho, é que tal reforma, se for aprovada, vai “comprometer não apenas o Direito do Trabalho, que perde seu caráter irrenunciável e de ordem pública, mas também a própria Justiça do Trabalho, que só se justifica para fazer cumprir os direitos trabalhistas, além de inviabilizar a própria organização sindical, que passará a enfrentar a pressão do trabalhador e não mais diretamente do patrão”, refletiu o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em artigo “Reforma trabalhista e fontes de direito”.

Portanto, ambas as “reformas” se equivalem no quesito “retirada de direitos” e retrocessos sociais, sendo que a trabalhista traz consigo um componente a mais: o enfraquecimento do movimento sindical. Como se vê, o risco de retrocesso, realmente, é muito grande.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

 

Leia também:
Reforma trabalhista e fontes de direito
As reformas do governo Temer e a ação sindical

 

 

Fonte: DIAP

Sexta, 24 Fevereiro 2017 19:29

 

Em meio à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, da contrarreforma da Previdência, o governo federal tem sofrido para emplacar seus argumentos falaciosos, que apontam para a necessidade da retirada de direitos. O discurso de que a existência de déficit nas contas previdenciárias faz com a PEC seja necessária, por exemplo, tem sido rebatido frequentemente por meio de dados que comprovam a falácia do governo.

 

Um desses estudos foi realizado conjuntamente pela Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e pela Plataforma Política Social, e é chamado “Previdência, reformar para excluir?”. O documento foi elaborado nos últimos cinco meses por diversos especialistas em economia, direito, proteção social e mercado de trabalho, e denuncia o  caráter excludente da PEC, rebatendo as premissas que a justificam e propondo alternativas para o equilíbrio financeiro do setor.

 

A ação da Anfip causou constrangimento nos corredores de Brasília. Uma matéria da revista Época publicada na quarta (22) afirma que a entidade tem “irritado o Planalto” ao contestar o déficit da Previdência, e que deputados chegaram a procurar o presidente Michel Temer para que ele acione a justiça a fim de fazer parar a “contrainformação” que atrapalha a tramitação do projeto. A entidade já recebeu a solidariedade da OAB, do ex-ministro Jair Soares e de dezenas de entidades integrantes de diversos movimentos, como a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), o Fórum das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o ANDES-SN, a CSP-Conlutas e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

 

A CSP-Conlutas foi outra entidade que divulgou uma cartilha que explica os problemas presentes na PEC 287/16. Com o nome “Reforma da Previdência, Não Vamos Aceitar”, o documento detalha quais são as regras vigentes hoje, quais são os ataques propostos por Temer, além de criticar a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a farsa do discurso do déficit.

 

Confira aqui o estudo “Previdência, reformar para excluir?”.

 

Confira aqui a cartilha da CSP-Conlutas sobre a PEC 287/16.

 

Confira aqui artes e materiais do ANDES-SN sobre a contrarreforma da Previdência. 

 

 

Fonte: ANDES-SN

 

Terça, 21 Fevereiro 2017 11:25

 

É avassaladora a perda para os trabalhadores, na proposta da Reforma da Previdência que o Governo Temer abre como prioridade, para votação no Congresso Nacional., com sua enorme base aliada. Estive no final do mês passado em conversa de anotações com a professora Sara Granneman, especialista e pesquisadora em Seguridade Social. Esteve na UFMT, no Congresso do Andes-SN, onde falou sobre a tragédia da Contrarreforma da Previdência.

 

É na verdade uma estratégia articulada com a PEC do limite dos gastos que foi aprovada, e que ainda terá terceira fase na reforma trabalhista. Trata-se objetivamente de desmontar a Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social) para que o mercado assuma o lugar do Estado, privatizando as funções que potencialmente são lucrativas. Esse é um dos vieses do Estado Mínimo, onde o fundamento é passar tudo para a iniciativa privada. Dentre outras perdas para assalariados, trabalhadores, leva a idade de aposentadoria até a máxima média de vida, com redução drástica dos salários. Chega ao limite da aposentadoria próxima a morte, ou até morrer trabalhando. O objetivo é mais amplo, transformar em mercadoria e lucro tudo que for possível também nas Políticas Sociais.

 

   Segundo a professora Sara, trata-se de sustentar um parasitismo financeiro que aumenta a exploração do trabalho. Privilegiar interesses de grupos e conglomerados financeiros, estrangulando os recursos voltados as despesas primárias. Para aniquilar com os direitos e serviços sociais.

 

2 Vivemos uma crise profunda na sanha da destruição de direitos, a mercê de um Governo, Congresso e Parlamentos rigorosamente patrimonialistas, desvinculados das demandas sociais. Ai está a cara escancarada, cínica, em defesa da impunidade e da corrupção. Fazem quaisquer falcatruas para detonar com o surgimento inexorável da verdade, avessos a uma prática de ética política.  

 

  Como diz o nosso povo “bugre”, estamos no mato sem cachorro! A pseudo renovação do governo e do Congresso é uma verdadeira história de lobos ferozes tomando conta de cordeirinhos mamões. Não há limites para as manobras sujas e indecorosas. Povo e trabalhadores indignados em uma onda de revolta que se anuncia. São ostensivas as inverdades que são colocadas como argumento da Reforma da Previdência.

 

3 Sugiro a leitura do recém acabado documento denominado “Reformar para Excluir”, da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos, junto com a Plataforma de Políticas Sociais.  Mostra o caráter excludente da Reforma Previdenciária, rebatendo os falsos argumentos, propondo alternativas consequentes, na contramão da PEC 287. É importante a leitura deste documento para os debates que não querem que ocorram sobre a Reforma Previdenciária.

 

  Em março, sai mais um estudo mostrando as fragilidades dos dados financeiros que o governo projetou para 2060. É possível escancarar as bases de dados e suas projeções construídas para criminalizar a Previdência Social, criando um cenário catastrófico. Forjam argumentos que contam com uma mídia poderosa para tentar garantir a supressão de direitos, mudando os princípios da Constituição de 88 nestes termos.

 

4 A Previdência não é deficitária, dados consistentes estão disponíveis para argumentar contra a falácia do rombo na Previdência, contas não fecham, falta dinheiro, cresce muito a população idosa, e tantos outros. É preciso enfrentar com todas as forças a tragédia de aniquilação das políticas sociais no Brasil. O rombo é na malversação da gestão pública, monetária e tributária, em seus desvios destrutivos. Querem implodir com a perspectiva de um Estado-Nação!

 

Waldir Bertulio

 

Quinta, 16 Fevereiro 2017 15:28

 

As comissões especiais da Câmara dos Deputados que avaliam as contrarreformas Trabalhista e da Previdência - respectivamente Projeto de Lei (PL) 6787/16 e Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 - definiram nessa terça-feira (14) cronogramas de audiências públicas sobre os projetos que retiram direitos historicamente conquistados pelos brasileiros. 

 

Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da comissão que analisa a contrarreforma Trabalhista, anunciou nesta terça-feira (14), que seu parecer será apresentado em 4 de maio. Pelo calendário aprovado na reunião, a votação está prevista para o dia 11 de maio.

 

O relator também propôs um cronograma de trabalho em que sugere 11 audiências públicas. No entanto, foram apresentadas inúmeros requerimentos. No calendário já definido por Marinho, a primeira audiência ocorre na quinta-feira (16) para ouvir o ministro do Trabalho e Emprego, Reinaldo Nogueira; o presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho; o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury; e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi. Ao longo dos trabalhos da comissão, serão ouvidos também representantes de entidades sindicais, associações de classe e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros.

 

PEC 287


Já a comissão que avalia a contrarreforma da Previdência recebeu, também na terça (14), requerimentos para a realização de 63 audiências públicas sobre o tema. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da comissão, havia proposto calendário com oito audiências públicas e um seminário internacional, com apresentação do relatório final no dia 16 de março, e deverá modificar seu cronograma por conta da quantidade de requerimentos. Caso seja mantido o cronograma inicial, há a previsão de que a PEC seja votada em primeiro turno na Câmara dos Deputados no dia 28 de março. Nessa data, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) realizará uma grande caravana à Brasília (DF). Uma série de atividades organizadas por entidades sindicais e movimentos sociais estão previstas entre fevereiro e março, com o objetivo de mobilizar a sociedade e pressionar os parlamentares a votarem contra a PEC 287. 

 

As audiências propostas pelo relator teriam como tema: 1) regime de previdência dos servidores; 2) arrecadação, isenções e cobrança da dívida previdenciária; 3) Regime Geral de Previdência Social; 4) equilíbrio financeiro da previdência (mudanças demográficas e mercado de trabalho); 5) benefício de prestação continuada; 6) trabalhador rural; e 7) situação dos policiais e dos professores. O seminário internacional seria no dia 14 de março para comparar o sistema brasileiro com o de outros países.

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Diap e Agência Câmara)

 

Quinta, 16 Fevereiro 2017 15:26

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – da Contrarreforma da Previdência – retira direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Um dos ataques previstos atinge diretamente o direito à pensão por morte e à aposentadoria por invalidez.

 

Caso seja aprovada a PEC 287, haverá faixas de transição para as novas regras previstas na contrarreforma: mulheres com mais de 45 anos e homens acima de 50, na data de promulgação da Emenda Constitucional. Para os servidores públicos federais, estaduais e municipais há mais um divisor: a data de instituição da respectiva previdência complementar. No caso dos servidores públicos federais, a data é quatro de fevereiro de 2013, quando passou a valer o Funpresp, e, dos servidores estaduais paulistas, por exemplo, é 22 de dezembro de 2011, quando foi instituída a previdência complementar em São Paulo.

 

Aposentadoria por invalidez

 

A contrarreforma diminui os benefícios da aposentadoria por invalidez, trazendo uma nova forma de cálculo. A aposentadoria por invalidez passa a ter o valor de 51% da média das contribuições, acrescidos de 1% a cada ano de contribuição, não podendo passar de 100%. Isso significa que, por exemplo, um trabalhador do setor privado que contribuiu por 20 anos e se aposentou por invalidez receberá apenas 71% da média das suas contribuições.

 

Para os servidores públicos, há diferenças a depender da data de ingresso no serviço público. Para os que ingressaram entre 2003 até a instituição da previdência complementar (4/2/2013 no caso dos federais), o cálculo é feito sobre a média de contribuições, proporcional ao tempo de trabalho, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, esses servidores recebem o valor da média das contribuições. Já para os servidores que ingressaram após a instituição da previdência complementar, o cálculo da média das contribuições terá como limite o teto do RGPS – atualmente R$ 5.189,82.

 

Outra modificação prevista na PEC é a readaptação do servidor público em cargo compatível com sua limitação, inclusive permitindo o que hoje se chama desvio de função que é proibido e que se tornará legal. Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN e especialista em direito previdenciário, critica a medida. “Deixará de existir o critério de aposentadoria por doença grave. A partir da aprovação da PEC, qualquer motivo de invalidez precisará ser analisado sob o prisma da capacidade de readaptação. A doença grave só irá influenciar na decisão do servidor ser ou não readaptado. Sabendo que as perícias são feitas de maneira absolutamente precárias, é certo que diversos servidores sem condições de trabalhar, terão que trabalhar”, afirma o advogado.

 

Pensão por morte

 

Caso a PEC 287 seja aprovada, a pensão por morte também passa a ser calculada de outra maneira. O valor será de 50% da totalidade dos proventos do trabalhador falecido, tendo como limite máximo o teto do RGPS – R$ 5.189,82. A esse valor, será acrescido 10% para cada dependente da família. Caso o dependente atinja 21 anos a cota de 10% deixa de existir. Caso o falecimento ocorra antes da aposentadoria, o benefício também é reduzido. Nessa situação, a conta é feita de maneira proporcional, utilizando a mesma regra da aposentadoria por invalidez.

 

Leandro Madureira, da AJN do ANDES-SN, ressalta que, atualmente, a pensão por morte é concedida para o núcleo familiar. “Com a PEC, haverá divisão por cotas, diminuindo os benefícios. Para os servidores públicos, a data de ingresso também importa no cálculo, pois para aqueles que ingressaram depois da instituição da previdência complementar, os 50% se referem à metade do teto do RGPS”, comenta o advogado.

 

Exemplificando, caso uma trabalhadora do setor privado (ou uma servidora que ingressou depois da instituição da previdência complementar) faleça, mesmo que recebesse como salário qualquer valor acima do teto do RGPS, seu cônjuge receberá 50% do valor do teto do RGPS, cerca de R$ 2594,00. Caso ele tenha um dependente, é acrescida a cota de 10%, levando o valor da pensão por morte para cerca de R$ 3113,00.

 

O servidor público que já esteja aposentado ou que ingressou antes da instituição da previdência complementar terá direito a mesma cota de familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100% dos valores previstos , observadas as seguintes regras. No caso de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, respeitado o limite máximo para os benefícios do regime geral da previdência social, acrescidos de 70% da parcela excedente a esse limite. Já em hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, ou seja 51% da média das contribuições, acrescidos de 1% a cada ano de contribuição, respeitado o teto do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a esse limite.

 

Outras mudanças

 

A pensão por morte e aposentadoria por invalidez já estiveram sob recente ataque. Em 2015, deputados e senadores aprovaram a Medida Provisória 664, editada pelo governo Dilma, o que restringiu o acesso a esses benefícios. A versão original da medida previa ainda redução no valor do pago ao trabalhador em caso de aposentadoria por invalidez, o que foi retirado pelos parlamentares. Em 2016, o governo Temer também editou uma Medida Provisória, a 739/2016, que propunha rever todos os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que tinham sido concedidos há mais de dois anos. Também instituía carência de 10 e 12 meses, respectivamente, para concessão dos benefícios. O texto, no entanto, não foi votado e perdeu eficácia em novembro.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quarta, 15 Fevereiro 2017 13:37

 

Desembargador do TRT da 2ª Região, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP (Fadusp) e autor de 43 livros nas áreas de Direito do Trabalho e legislação trabalhista e previdenciária, Sergio Pinto Martins fala nesta entrevista sobre a “contraditória afirmação” de que existe déficit na Previdência brasileira.

 

O desembargador também aponta caminho diverso da contrarreforma para dar sustentabilidade à Previdência. “Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados”.

 

Confira a entrevista na íntegra

 

Desembargador, em um dos seus artigos, o senhor diz não acreditar no déficit da previdência. Poderia nos explicar o porquê? 

Há fundamento constitucional no artigo 76 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 27, de 22 de março de 2000, que estabeleceu que, no período entre 2000 a 2003, 20% da arrecadação de contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, seria desvinculado de órgão, fundo ou despesa. A Emenda Constitucional n.º 42/2003 prorrogou o período de 2003 a 2007. A Emenda Constitucional n.º 93/16 ampliou o porcentual de desvinculação de recursos da União (DRU), passando a prever que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação das contribuições sociais da União. Agora, o porcentual não é de 20, mas de 30%.

 

No ano 2000, a arrecadação da contribuição sobre o lucro foi de R$ 8,665 bilhões e somente R$ 4,441 bilhões foram destinados à Seguridade Social. A COFINS no ano 2000 arrecadou R$ 38,634 bilhões, sendo que R$ 21,553 bilhões foram destinados para outros fins, mas não para a Seguridade Social. A CPMF arrecadou em 2000 R$ 14,397 bilhões, mas só foram destinados R$ 11,753 bilhões para a Saúde.

 

No ano de 2001 houve arrecadação de contribuições sociais de R$ 136,879 bilhões. R$ 31,5 bilhões foram repassados ao Orçamento Fiscal da União, visando gerar superávit primário.

  

O Ministério do Planejamento afirmou que em 2013 o déficit do sistema seria de R$ 83,66 bilhões. Em 2015, o déficit do sistema teria sido de R$ 86 bilhões.

 

Entretanto, segundo dados da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip) e da Fundação Anfip, em 2005 o sistema teve superávit de R$ 73,5 bilhões; em 2006, R$ 60,2 bilhões; em 2007, R$ 72,9 bilhões; em 2008, R$ 64,9 bilhões; em 2009, R$ 33,1 bilhões; em 2010, R$ 55,5 bilhões; 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2012, R$ 81,4 bilhões; em 2013, R$ 78,6 bilhões, em 2014, R$ 53,8 bilhões. 

 

É contraditória a afirmação de que não há recursos suficientes ou existe déficit do sistema e 30% das contribuições da Seguridade Social são usadas para pagar outras contas e não os benefícios da Seguridade Social.

 

Não há déficit da Previdência Social. Logo, por esse motivo não é o caso de se falar em reforma da Previdência Social.

 

É correta a afirmação de que a Conta Previdência, mantida basicamente pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores, de onde saem ou deveriam sair os valores para as aposentadorias e pensões, não tem déficit?

 

A meu ver sim. O que existe é que no curso do tempo determinados benefícios foram criados, mas não há fonte de custeio específica, porque o segurado não precisa provar que contribuiu e tem direito a um salário mínimo de benefício na área rural.

 

Os que defendem a existência do déficit argumentam que a Constituição de 1988 determinou que o Sistema de Seguridade Social abrangeria a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social e, dessa forma, ao direcionarmos recursos cada vez mais crescentes para as aposentadorias e pensões estaríamos diminuindo os investimentos em saúde e assistência social. Isso é verdade?

 

No meu ponto de vista, não. Existem diversas fontes de custeio previstas na Constituição e nas leis. Existem diversas fontes de custeio da Seguridade Social no artigo 195 da Constituição: I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b- o faturamento, que são duas as contribuições: a COFINS (Lei Complementar n. 70/91) e PIS (Lei Complementar n.º 7/70); c- o lucro (Lei n.º 7.689/88); II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social; III- sobre a receita dos concursos de prognósticos; IV- do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

 

Outras receitas da Seguridade Social são: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - 50% dos valores recuperados a título de tráfico de entorpecentes; VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII - outras receitas previstas em legislação específica (art. 27 da Lei n.º 8.212). Cinquenta por cento do prêmio do seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres deve ser destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. 

 

E porque cada vez mais se fala em “déficit previdenciário”?

 

Porque é uma forma de tentar justificar a necessidade da reforma. Isso já foi feito outras vezes nas outras reformas previdenciárias. Não é novidade.

 

Como estudioso do tema, como o senhor avalia o atual sistema previdenciário brasileiro?

 

Acho que é um sistema bom e que tem mais benefícios que em outros países.

 

O que pode ser feito para dar sustentabilidade à previdência?

 

Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados se mais pessoas contribuírem. Aliás, o melhor deveria ser não gastar dinheiro do sistema de Previdência Social para se fazer propaganda, mas pagar os benefícios ou prestar os serviços.

 

Vários setores da sociedade entendem que, antes de qualquer projeto de reforma previdenciária, seria necessário promover uma auditoria completa nas contas da previdência. Qual a sua opinião a esse respeito?

 

Eu já disse isso no meu livro Reforma Previdenciária [ed.Atlas], em 2004. Isso se justifica pelo fato de que há dados contraditórios. O governo afirma que há déficit e a Anfip assevera o contrário. São retirados até 30% dos recursos provenientes de contribuições do sistema de Seguridade Social e depois se afirma que há déficit. Logo, não há déficit.

 

Qual a sua avaliação sobre a PEC 287/2016?

 

Penso que ela é negativa em vários aspectos, principalmente em limite de idade, pois certas pessoas, como em Alagoas, podem não se aposentar. O segundo ponto é contribuir 49 anos para fazer jus ao benefício integral. As pessoas não vão conseguir se aposentar com o valor integral, pois ou vão morrer antes ou não vão conseguir provar todo o tempo necessário.

 

Fonte: Anajustra (com edição do ANDES)

 

Segunda, 13 Fevereiro 2017 09:09

 

Designado relator, na quinta-feira (9), da comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a contrarreforma da Previdência (PEC 287/16), o deputado Arthur Maia (PPS-BA) recebeu duas doações da Bradesco Vida e Previdência nas eleições de 2014, totalizando R$ 299.972. O montante representa 8% do que o deputado declarou na campanha.

 

As doações foram feitas ao seu partido, e repassadas ao candidato, segundo a prestação de contas do parlamentar divulgada no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).  Até as eleições de 2014, as doações de empresas privadas às campanhas eleitorais eram legais, elas só foram proibidas em 2015.

 

Além da Bradesco Vida e Previdência, Arthur Maia recebeu doações de outras instituições financeiras, como os bancos Itaú Unibanco (R$ 100 mil), Safra (R$ 30 mil) e Santander (R$ 100 mil). Os bancos também têm serviços de previdência privada, mas as doações foram feitas em nome geral das instituições.

 

Atentado ao decoro

 

Pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia não pode ser o relator da proposta. O inciso VIII, do artigo 5º, do código, impede a relatoria de “matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”.

 

No entanto, o deputado declarou em entrevista, antes de ser oficializado como relator, que não há conflito ético em exercer a função após ter recebido doações de tais empresas. Arthur Maia disse, ainda, que pretende ouvir o setor de previdência privada durante as discussões sobre a reforma na Câmara. Em entrevista ao The Huffington Post Brasil, Maia afirmou que "se tivesse interesse pessoal, ninguém que contribuiu com a Previdência poderia discutir a PEC porque estaria advogando em causa própria”. 

 

Bancos afirmam que doações foram legais

 

As empresas também foram procuradas pela imprensa para saber sobre o motivo das doações. A Bradesco Vida e Previdência respondeu, por meio de nota, que as doações “são feitas rigorosamente dentro da legislação eleitoral em vigor, com total transparência, o que permite que qualquer cidadão possa ter acesso à informação”.

O Itaú Unibanco afirmou que os candidatos procuram o banco atrás de doações, “nunca o contrário”, e que elas eram feitas com “total transparência”. Segundo o banco, um comitê interno analisa propostas e escolhe candidatos com ficha limpa “que valorizam os princípios democráticos, o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida dos brasileiros”.

O Santander afirma que “nunca fez doações a candidatos. Por política interna, as doações realizadas sempre foram destinadas aos partidos políticos, cabendo a estes a destinação dos recursos conforme seus critérios internos”. O Banco Safra afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto.

 

Com informações de Diap e The Huffington Post. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 09 Fevereiro 2017 18:12

 

Nessa quinta-feira (9), as comissões especiais, que analisarão as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, serão instaladas na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinou os atos de criação dos colegiados na terça-feira (7). A partir da próxima semana, as comissões discutirão o mérito da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 287/16 e do Projeto de Lei (PL) 6.787/16, respectivamente, enviados em dezembro do ano passado pelo governo Temer.

Durante o dia serão formalizados, por meio de eleição e indicação, o presidente dos trabalhos e o relator do projeto. Os deputados Carlos Marun (PMDB-MS), presidente, e Arthur Maia (PPS-BA), relator, no caso da previdenciária; e o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), no caso da trabalhista.

Durante o 36° Congresso do ANDES-SN, que ocorreu entre 23 a 28 de janeiro na cidade de Cuiabá (MT), os docentes reafirmaram a continuidade e intensificação da mobilização contra os diversos projetos que atacam os serviços e servidores públicos, em tramitação na Câmara e no Senado. Entre eles, a PEC 287/16 e do PL 6787/2016, e de projetos de lei como o PLC 30/2015 chamado de PL das Terceirizações - e seus congêneres (PLS 87/2010, PLS 300/2015, PLS 339/2016)-, que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrente, pronto para a pauta no Senado.

Contrarreforma Trabalhista
A contrarreforma Trabalhista foi encaminhada pelo governo Temer em dezembro de 2016. O Projeto de Lei (PL) 6.787/16 prevê regras de contratos temporários de trabalho e prioriza o negociado sobre o legislado em relação a alguns direitos (inclusive os contidos na Consolidação das Leis do Trabalho). A matéria também autoriza o parcelamento das férias e a jornada de trabalho de até 12 horas por dia, 220 horas mensais, os planos de cargos e salários, entre outras questões. Atualmente, a jornada padrão é de 44 horas semanais, 176 horas mensais, e 8 horas diárias.

A proposta trabalhista ainda propõe parcelamento de férias. Em vez de 30 dias corridos, as férias poderiam passar a ser parceladas em até três períodos, sendo um deles de 15 dias corridos. Abre-se também a possibilidade de negociação da pausa dentro da jornada de trabalho, que deverá ter duração mínima de 30 minutos. Admite-se ainda acerto entre patrões e empregados sobre participação nos lucros da empresa, banco de horas e trabalho em casa “home office”. 

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) já manifestou ser favorável a um dos principais pontos da proposta: a prevalência dos acordos firmados coletivamente sobre o que diz a legislação. E também quer introduzir no texto o trabalho intermitente.

Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um estudo no qual considera inconstitucional a proposta do governo Temer de contrarreforma trabalhista. Os procuradores também entenderam que a proposta traz impactos negativos na geração de empregos.  
 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara Notícias e Agência Senado)

Quinta, 09 Fevereiro 2017 16:40

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou, nesta terça-feira (7), que as comissões especiais das reformas da Previdência (PEC 287/16) e trabalhista (PL 6.787/16) serão instaladas nesta quinta-feira (9).

 

Maia já assinou os atos de criação dos colegiados, que já foram lidos em plenário. Após 48 horas, as comissões já podem ser instaladas, com as indicações dos seus integrantes pelos líderes partidários. Em seguida, serão formalizados, por meio de eleição e indicação, respectivamente, o presidente dos trabalhos e o relator do projeto, que é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), no caso da trabalhista; e os deputados Carlos Marun (PMDB-MS), presidente, e Arthur Maia (PPS-BA), relator, no caso da previdenciária.

 

Segundo Rodrigo Maia, as matérias são urgentes, mas o debate está garantido. “O Brasil está em uma crise muito grande para perder tempo em duas matérias que são urgentes. Ninguém vai suprimir o debate nessas duas matérias. O que não podemos é deixar de fazer o debate. Atrasar e não instalar”, disse o presidente.

 

Ele também afirmou que vai atender ao pedido da oposição para que as matérias possam ser discutidas amplamente. “A oposição me pediu que eu garantisse o debate, tanto que a reforma trabalhista não tem nem urgência. Então, o debate está garantindo, o que não pode é não debater. E não debater é achar que o Brasil não precisa de reforma”, afirmou Maia.

 

Relator da trabalhista
Em entrevista para Rádio Câmara, nesta terça (7), o relator do PL 6.787/16 disse que concorda com o “negociado sobre o legislado”, aspecto central do projeto, e também quer introduzir no texto o trabalho intermitente.

 

Sobre o trabalho intermitente ou jornada flexível de trabalho, há duas proposições em discussão no Congresso. Uma na Câmara e outra no Senado.

 

O que está na Câmara é o PL 3.785/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), em discussão na Comissão de Trabalho, anexado ao PL 4.132/12 (PLS 92/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo relator é o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).

 

O do Senado é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cujo relator, na Comissão de Assuntos Sociais, é o senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que se posicionou favorável à proposta.

 

Leia mais:
Relator da reforma da Previdência vai propor debate sobre números do setor
Reforma trabalhista: argumentos para debater as proposições
Trabalho intermitente: entenda o que significa isto

Segunda, 06 Fevereiro 2017 13:41

 

Durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 28 de janeiro na Universidade Federal do Mato Grosso, em Cuiabá, um dos temas que foi amplamente debatido foi a contrarreforma da Previdência, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, em tramitação no Congresso Nacional. Nas resoluções aprovadas, estão presentes diversas estratégias de ação para intensificar a luta contra a PEC 287/16 e para barrar a contrarreforma da Previdência.

Como forma de instrumentalizar os docentes, o ANDES-SN promoveu, durante o Congresso, debates sobre os ataques à previdência social. Uma das palestrantes, a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Sara Granemann, concedeu entrevista coletiva aos jornalistas do Sindicato Nacional e das Seções Sindicais presentes no 36º Congresso. Confira:

O governo justifica a reforma da previdência em virtude de um suposto rombo que existe na previdência. A justificativa se sustenta?
Sara Granemann (SG) - Falar em rombo é falar no financiamento da Previdência, das aposentadorias, das pensões e de quem tem direito ou não. Eu digo que a principal falácia é a falácia do financiamento. Não há rombo na Previdência. No entanto, talvez qualquer outro argumento não seria tão forte para convencer as pessoas de que elas também devem dar sua cota de sacrifício. 

Se não se fala do financiamento e que falta de dinheiro, vão dizer que irão retirar o direito à aposentadoria baseado em quê? Tem que explicitar de alguma forma. O argumento que consegue ter alguma base de cientificidade, do ponto de vista do Capital e dos seus governos, é o de gestão e de orçamento. Se falarem de qualquer outro argumento, não terá a força de tentar se tornar uma verdade científica, comprovada com números, com contas, com taxas de juros, com projeções para o futuro e toda essa parafernália, que nós também sabemos fazer. E, exatamente porque fazemos, é que dizemos que esse argumento não é verdadeiro, não há déficit. 

Não se teria outra forma de argumentar, que impactasse tanto as pessoas do ponto de vista da desproteção da velhice. Não tenho dúvida que as duas maiores tragédias para o trabalhador é estar sem emprego e estar sem proteção na velhice, portanto estar sem Previdência. Acho que esses são os dois eixos da vida do trabalhador e, por isso, tem que se falar em financiamento.

Do ponto de vista do Capital, isso é o financiamento da grande ambição do Capital, porque há uma massa de recursos tão gigantesca que só a Previdência pode acumular e isso é parte importante, não exclusiva, mas central, do recrudescimento das crises e das possibilidades de expansão dos capitais. É um recurso que é renovado mensalmente e que é de longo prazo. É só por isso que os capitais têm possibilidade de novos investimentos. 

Num momento de crise, como esse, isso é muito importante. E, fora da crise, também é importante para ter novas frentes, porque, se não se pode vender, renovadamente, milhões ou bilhões de carros por ano ou por décadas, então é preciso encontrar, como [Karl] Marx já explicou para a gente, novas formas de investir montantes de riquezas para se transformar em capitais. 

Não tenho dúvidas que estamos num modo de produção capitalista em outro momento, que é transformar aquilo que foi direito e política social em investimentos financeiros. É impróprio dizer isso, porque teria de se debater mais-valia, mas tornar a Educação em uma indústria de educação, tornar a Previdência uma indústria da previdência e etc. 

Claro que falar indústria não é correto do ponto de vista conceitual, mas é uma ideia para dizer que, isso que para nós foi direito, está numa disputa com o Capital para se tornar um negócio. Não é que está começando agora, mas nessa fase, suponho, do modo de produção capitalista, não há muito mais coisas para se transformar em novas mercadorias e em novas frentes de investimentos dos capitais. Por isso, esse ataque não é só localizado no Brasil e não é só com a Previdência.

Outra justificativa para a contrarreforma da Previdência é o aumento da expectativa de vida da população, da taxa de sobrevida nas faixas acima dos 60 anos. Só que com a proposta de 49 anos de contribuição, para poder ter acesso à aposentadoria integral, esse benefício não se torna uma ilusão?
SG - É muito ilusório, porque se a expectativa de vida, em boa parte dos estados do país, é de 65 a 69 anos, especialmente para os homens, e se o usuário chegar ao direito de ter o benefício aos 65, o terão por três ou quatro anos no máximo, supondo que não morreu antes, porque vários morrerão e contribuirão ao longo de décadas sem ter direito ao benefício. Aí sim os 65 não são cabalísticos, é a atuária, a estatística, é a projeção pela expectativa de vida, que, no caso previdenciário, é expectativa de morte. Então, é claro que é ilusório. 

Agora, a expectativa de vida também não é uma determinação importante para se discutir a Previdência como se está fazendo no nosso país. Por quê? Porque junto com a expectativa de vida, que de fato aumentou, tem outra coisa que não entra nessa equação do governo e dos capitais, e que nós precisamos fazer, nós pesquisadores, pesquisadores sindicalistas, militantes e que atuamos na luta de classe. Nós temos de fazer um cálculo bastante difícil, eu estou tentando fazer isso, mas é um cálculo bastante difícil, porque aí temos que trabalhar com médias, que é o seguinte: a expectativa de vida não pode ser tida como um privilégio porque, junto dela, tem de se calcular também o aumento da produtividade do trabalho. Se você colocar a expectativa de vida de uma categoria com o aumento da produtividade do trabalho, por exemplo, a categoria dos metalúrgicos, em três décadas, passou de 40 anos de expectativa de vida para 60, e, se a gente calcular nessas mesmas décadas o aumento de produtividade do trabalho para essa categoria nós vamos ver que é absolutamente inconsistente dizer que, porque aumentou a expectativa de vida, nós teremos que mudar os padrões previdenciários. 

Se nós juntarmos essas duas determinações o que nós vamos ver é que tem espaço importante para elevar os valores das aposentadorias e diminuir as exigências de tempo, contribuição e idade para que as pessoas se aposentem. Porque, se a expectativa de vida duplicou ou triplicou, a produtividade do trabalho certamente centuplicou. É absolutamente mais importante do que o aumento da expectativa de vida. Essas duas determinações têm relação, porque o aumento da produtividade também possibilita avanços e saltos na expectativa de vida, e aí é aumento da produtividade não como conquista do Capital, mas como conquista do trabalho, senão, nós estaríamos vivendo 30 anos ou menos, como aqueles que viviam nas cavernas.


Você estuda Previdência há muitos anos. Sobre os ataques contidos nessa contrarreforma, quais aspectos que chamam mais atenção e por quê?
SG - Eu diria que tem um aspecto e que é pouco explorado. Essa reforma é, em primeiro lugar, continuidade das outras duas. É continuidade da feita pelo governo Fernando Henrique [Cardoso] e da do Lula [Luís Inácio Lula da Silva]. Ela se alicerça sobre essas duas, e todas as reformas infraconstitucionais que a Dilma [Rousseff] fez. Por exemplo, aquela que estabelece por quanto tempo o cônjuge, dependendo da idade, tem direito à aposentadoria. E aqui falando cônjuge, só para deixar claro, é a cônjuge. É direcionado às mulheres, contra as mulheres. Estabeleceu uma legislação garantindo que mulheres jovens, “afeitas a golpe do baú” a homens que ganham um salário mínimo, especialmente no Norte e Nordeste brasileiros, devem ter, dependendo do tempo de casamento e da sua própria idade, um tempo de pensão. Isso é muito brutal, é machista, misógino, é brutal contra as mulheres. Então, tudo isso não pode ser desvinculado dessa proposta atual. Segundo, que boa parte do estudo que leva a falar do financiamento e das frações da classe trabalhadora dentro da reforma proposta pela PEC 287/16, está em um estudo feito durante o governo de Dilma, com o “luxuoso” auxílio de todas as centrais menos a CSP-Conlutas. Fizeram um diagnóstico que leva a tudo que está na PEC 287. Mas isso é uma introdução. 

O que eu acho que é mais característico dessa PEC? O que é mais característico, e pode ser sua principal fragilidade, é que, diferente de todas as outras, ela não se concentra em uma fração de trabalhadores, ela ataca a todos. Nisso é bem fiel a um documento de 1994 do Banco Mundial que [propõe] como metodologia, como tática. Para os trabalhadores urbanos falam “vocês têm que fazer sacrifício porque os rurais não pagam o suficiente para ter suas aposentadorias”; para os homens: “por que vocês têm de trabalhar mais se as mulheres vivem mais?”; para os jovens: “olhem os privilegiados, que querem preservar seus direitos, já estão próximos da aposentadoria ou já estão aposentados e vocês não terão nada”. Então constroem uma metodologia de instituir, intra classe trabalhadora, uma guerra de todos contra todos. Esse é um ponto forte e inteligente da PEC. Antecipar como guerra das frações da classe trabalhadora, para que não nos compreendamos como classe para si, mas que cada fração se defenda como classe em si, na relação da totalidade da classe trabalhadora. 

Entretanto, isso também é sua fragilidade, porque como a PEC se arvora a atacar a tudo e a todos de uma única vez, diferente do que fez Fernando Henrique, que atacou o regime geral e fez algumas coisinhas contra o regime próprio, diferente do que fez Lula, que atacou o regime próprio dos servidores públicos federais e fez algumas coisas contra o regime geral dos trabalhadores, essa PEC é contra o regime geral e contra todos os regimes próprios, é contra o federal, contra o regime dos estados, contra o regime de todos os municípios, contra homens e mulheres, contra jovens e velhos, contra rurais e urbanos, ela ataca a totalidade da classe trabalhadora. Isso pode ser o que nos leve a lutar uma mesma luta, como classe trabalhadora. Claro que isso não é simples, nem fácil. O que é a força da PEC, é também seu pé de barro. Eles partem de uma avaliação de que está tudo fragmentado e a luta de classes está num momento de descenso. Então, vamos fazer esse trabalho rápido atacando a todos. Pode ser, penso eu, que a maior força da PEC seja também sua fragilidade. Pelo menos dentro do ANDES-SN, se nós não conseguirmos fazer a luta dos diferentes regimes próprios, compreendendo que estamos sendo atacados da mesma forma, perderemos uma oportunidade ímpar. A temporalidade dos federais e estaduais é diferenciada, mas [em relação à PEC 287] essa temporalidade é uma só. 


Como você analisa essas medidas de austeridade adotadas pelo governo federal no Brasil e o que nos fez chegar a esse momento do país?
SG - Acho que esse momento de austeridade é parte importante da resposta do Capital a mais um momento de crise, uma crise forte, importante e brutal, muito aguda, como nunca antes foi visto. O argumento que defendo nos estudos que faço, e na militância idem, porque meu estudo não está separado da militância, é que o Estado sempre teve a responsabilidade de preservar as condições gerais de produção e reprodução do modo de produção capitalista, desde que esse se instituiu. Mas, ao longo do desenvolvimento do modo de produção capitalista, as funções do Estado se alteram. 

Se, no começo [do modo de produção capitalista], nos séculos XVIII e XIX, o Estado era mais liberal, embora sempre teve que intervir para que o modo de produção capitalista não se desmontasse, ainda que intervenções mais abreviadas, como uso da força, controle da força, controle do proletariado e em situações de emergências, como uma peste, uma catástrofe, quando transita do final do século XIX para o século XX, se consolida, principalmente entre as duas grandes guerras mundiais, o Estado monopolista e assume funções muito mais sofisticadas. O Estado não age mais só em situações emergenciais, para garantir a propriedade privada somente em situações emergenciais, ele assume uma série de outras funções. Dentre essas funções, uma é possibilitar aos capitais acesso aos fundos públicos, a dinheiro em quantidades absolutamente gigantescas para que, na vigência das crises, os grandes capitais, tenham disponíveis esses recursos para resolver suas crises. 

O exemplo mais emblemático é a quebra da General Motors, sob o [governo do presidente estadunidense Barack] Obama. A General Motors não é só uma gigantesca indústria de automóveis, ela é um conglomerado que tem bancos e uma miríade de negócios. O Obama compra para os Estados Unidos 60% da General Motors e diz: “mas nós não queremos saber da administração, vocês [empresa] cuidem da General Motors”. Ou seja, transfere um dinheiro que é resultante dos impostos dos trabalhadores, que pagam diretamente por meio do consumo ou formando lucro para o Capital. Essa riqueza não foi gerada pelo Capital e sim por meio do trabalho. 

Simplificando, essa massa de recursos é o ponto, no que se refere ao Estado, da luta de classes no mundo hoje. Por quê? Porque há uma disputa entre o Capital e o trabalho sobre parte, muito significativa, do fundo público, que está alocado em políticas sociais, incluindo sindicais, trabalhistas, que são os instrumentos que realizam os direitos que a classe trabalhadora, em diferentes países, conseguiu impor aos capitais. É desse recurso que nós estamos falando. Não que nós tenhamos a ilusão de que o Estado seja da classe trabalhadora, mas fazemos a luta pela manutenção dos seus direitos, e, portanto, pela manutenção de uma parte do fundo público, do orçamento do Estado ou da União que pode ou não ficar com os trabalhadores, sob a forma de realização de direitos. 

Para o Capital, o que pode ser destinado aos direitos sociais, é aquilo que o Banco Mundial disse no documento de 1994, que vai extinguir as políticas sociais, mas essas podem ser apenas para realizar os mínimos sociais. Mínimo social na Alemanha pode ser dois mil euros, no Brasil pode ser meio salário mínimo, um terço de salário mínimo. Isso depende de várias modulações como o estágio da luta de classe e a produção daquele país na divisão internacional do trabalho. Mas, o que está em questão é o seguinte: cerca de 40% do fundo público brasileiro, e nós estamos falando, neste ano, de 3 trilhões de reais, um trilhão de dólares, que não está com o Capital diretamente. Como vamos transferir para o Capital esse recurso? Austeridade é isso. 

Mas, veja, [o que se vende é que] austeridade é algo que esses “trabalhadores privilegiados” devem fazer, a exemplo do Capital, que já é austero, que nos suborna, que sonega. Austero tem que ser o trabalhador, que se aposenta muito cedo. A austeridade é esse pacote rosáceo que envolve esse discurso. Limpando, é a luta de classes pelo controle de uma parte já pequena do fundo público que está alocado para realizar direitos dos trabalhadores. A austeridade é dizer o seguinte: você está vivendo acima das suas possibilidades e vão perder, dependendo da faixa de recebimento da previdência, entre 30% e 50% do que recebem. Então, corta salários, corta previdência. Mas a austeridade é dirigida só aos trabalhadores, não são políticas de austeridade contra os capitais. Ou seja, essa é a palavra que os capitais, os governos utilizam: temos de ser austeros. Mas temos de ser austeros, e, ao mesmo tempo, pagamos empréstimos para a [Rede] Globo, fazemos concessões para as empresas privadas de educação.

Durante a nossa greve de 2015, nós estávamos lutando contra o corte de R$11 bilhões para as universidades federais. Duas semanas depois que [o governo] cortou os R$11 bilhões do orçamento das universidade federais, a mesma presidente Dilma liberou R$17 bilhões para as empresas privadas de educação. Então, austero para quem? Não é que é definitivo, mas no estágio atual da luta de classes, na minha concepção, como nunca antes o fundo público tem de ser liberado das políticas sociais e dos direitos dos trabalhadores para ficar disponível inteiramente aos capitais. Mais do que em qualquer época, o Capital não consegue resolver suas crises sem utilizar esse fundo público. 


Como você já mencionou, essa questão é um ataque aos trabalhadores no mundo todo. Gostaria que você falasse dessa sua experiência em Portugal e na Itália, analisando um pouco do que foi feito com a aposentadoria em outros países e o que está para acontecer conosco. 
SG - Na Europa, especialmente na Europa do sul, mas também na França, nos mesmos anos que nós aqui, os trabalhadores sofrem ataques na Previdência e eles têm lutado de forma muito aguerrida. Isso tem relação, na minha análise, é uma disputa do fundo público. E, por isso, as mesmas lutas ocorrem no mundo inteiro no mesmo período. Se trata de liberar fundo público, não só no Brasil, mas no mundo inteiro, para o Capital. A única forma de liberar este fundo público, porque do resto já se apropriam, é ser austero com os direitos dos trabalhadores. A lógica é esta: a exploração dos trabalhadores. Seja por trabalho necessário ou por trabalho excedente, que é o centro. Mas o Capital também conseguiu encontrar formas também de expropriar o trabalho necessário. 

A previdência privada é uma forma dessas, de expropriar o trabalho necessário. Te convencem a devolver aos capitais uma parte do salário que você teria para comida, viagem, cultura ou habitação melhor. Você devolve para uma previdência complementar, que provavelmente você não receberá e, portanto, você tem no tempo presente uma condição de vida menor. Isso é aumento da exploração, porque você devolve ao Capital não só o excedente, mas dá também ao Capital o trabalho necessário sob uma cota do seu salário. É aumento da exploração, é um projeto que se vê realizar em todos os países, porque o Capital não nos quer internacionalistas, mas ele o é. Aplica as mesmas políticas simultaneamente no planeta inteiro. As reações e aquilo que o Capital consegue dependem da luta de classes em cada país. No México, além de terem uma previdência melhor que a da gente, eles estão impedindo de forma mais aguda a contrarreforma lá. Tanto da educação, da previdência e da saúde. 

Um argumento que eu utilizo, analisando a história, é que, em todos os países em que ocorreram revoluções, é mais difícil alterar a previdência. Mesmo que seja revolução burguesa, com expropriação de uma classe pela outra, ou que se tenha elementos de luta revolucionária, como teve no México. Eles têm uma constituição elaborada em 1917, que é muito mais avançada que a nossa no campo da previdência. Portugal também teve uma revolução e tinha uma constituição e políticas previdenciárias muito mais avançadas. E, tem dois países no mundo em que os trabalhadores não contribuem: a África do Sul, mas que a previdência é universal e no valor de 30 dólares, e a gloriosa Rússia, onde os trabalhadores recebem uma previdência, alcançando uma determinada idade, que é universal. [Na Rússia] Aos 65 anos, todos têm uma previdência de 1400 dólares, homens, mulheres, campo e cidade. Está em debate contrarreforma da previdência lá? De jeito nenhum. Tem coisas que não se pode mexer, especialmente em lugares que passaram por determinadas experiências. A França também. A Comuna de Paris é o primeiro lugar na história dos trabalhadores que fala em proteção previdenciária. Dez anos depois, em 1881, na Alemanha, o Estado coloca na lei: vamos ter previdência aqui. Porque os trabalhadores alemães já estavam vendo os trabalhadores franceses e podiam fazer, de repente, a Comuna de Berlim.

Veja também o vídeo produzido pela CSP Conlutas sobre a Contrarreforma da Previdência

Participaram da entrevista: Daniel Amorim (Adua SSind.), 
Bruna Homrich (Sedufsm SSind.), Gabriela Venzke (Adufpel SSind.), Kelvin Melo (Adufrj SSind.) e Renata Maffezoli (ANDES-SN).

 

Fonte: ANDES-SN (edição e imagens)