Domingo, 30 Outubro 2016 16:23

 

Decisão ataca direito fundamental conquistado na Constituição de 1988

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (28), por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.

 

Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.

 

Amauri Fragoso de Medeiros, 1º tesoureiro do ANDES-SN, afirma que o Sindicato Nacional realizará reunião com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) ainda nesta sexta (28), para tratar do tema, e critica a decisão da suprema corte. “No momento em que os trabalhadores estão se organizando, em plena efervescência da construção da resistência aos intensos ataques que a classe trabalhadora está sofrendo, o STF contribui para reduzir essa resistência”, afirma o docente.

 

O 1º tesoureiro diz, também, que o ANDES-SN levará o tema para discussão da reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), que acontece na segunda (31). Para Amauri, o Fonasefe deve se posicionar afirmando que essa decisão é um novo ataque aos servidores, para diminuir a capacidade de resistência dos servidores públicos, num momento em que se busca a unidade para a construção da greve geral para barrar a PEC 241/2016 e as demais ameaças aos direitos sociais e trabalhistas.

 

Amauri Fragoso de Medeiros ainda classifica a decisão do STF como ideológica, sem qualquer base constitucional, por conta da declaração de voto de Luiz Fux. “O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinham deflagrações de greve, e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse o ministro. 

 

Votos contrários

 

Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio de Mello entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve.

 

"Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família", afirmou Marco Aurélio. Já Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

 

PEC quer limitar direito de greve na educação

 

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou, nessa terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2016, que define a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação de relator.

 

Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nesses casos, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  

Mais ataques aos direitos trabalhistas estão no Congresso Nacional

 

Além da Reforma Trabalhista, que o governo federal pretende enviar em breve ao Congresso Nacional, outros projetos que atacam os direitos trabalhistas já tramitam no Legislativo brasileiro. O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas, que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos.

 

O Projeto de Lei (PL) 6.322/16 - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - quer que as cláusulas de Acordos Coletivos não integrem o contrato de trabalho e tenham vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.

 

O PL 6.323/16 – Processo do Trabalho - visa modificar a forma de pagamento das custas e emolumentos e também dos honorários periciais, favorecendo os patrões em detrimento da Justiça do Trabalho, do trabalhador e dos sindicatos.

 

Já o 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho - busca o fim da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Sábado, 22 Outubro 2016 10:14

 

Enquanto o Congresso Nacional tenta aprovar a ‘toque de caixa’ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que visa congelar os investimentos em saúde, educação e áreas sociais por 20 anos, surge mais um duríssimo ataque. Dessa vez pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, na última semana (14), concedeu uma liminar que prevê a possibilidade de se firmar acordos coletivos sem que as conquistas de acordos coletivos anteriores sejam garantidas.

 

A decisão do ministro suspendeu os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinadas entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos para os trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação. Gilmar Mendes aproveitou sua decisão para também atacar o TST, alegando que este realiza “zigue-zague” jurídico prejudicando a patronal.

 

A decisão ainda não possui caráter definitivo e aguarda votação no Pleno do STF, mas já está valendo para 245 processos que estão na justiça.

 

O que é a ultratividade?

 

A ultratividade foi aprovada como regra pelo TST, em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.

 

Sebastião Carlos Pereira, o Cacau, dirigente da CSP-Conlutas, exemplificou o impacto desta decisão: “Suponhamos que um acordo seja válido de 01/05/15 até 30/04/16 e que a negociação esteja em curso ou os trabalhadores em greve. Atualmente, o patrão não pode suspender os direitos mesmo depois do dia 30/04/16 até o novo acordo ser renovado. Agora o STF mudou o entendimento e o trabalhador será prejudicado”, concluiu.

 

Antecipação da Reforma Trabalhista e Ataque à Organização Sindical

 

Para o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes, o ministro colocou em prática a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio defendido pela Reforma Trabalhista. “Essa ação do STF é a aplicação da Reforma Trabalhista sem nem precisar passar por votação do Congresso; mostra o quanto o Poder Judiciário está à serviço da patronal, contra a classe trabalhadora”, alertou.

 

Segundo Atnágoras, a suspensão da ultratividade enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente. “É uma ofensiva sem precedentes. Basta que as empresas se recusem a renovar acordos firmados e os direitos ali contidos deixam de existir”, destacou.

 

 

 Fonte: CSP-Conlutas (com edição ANDES-SN )

Terça, 11 Outubro 2016 14:02

 

Pesquisadores, estudantes, docentes, trabalhadores de saúde e demais militantes e protagonistas de movimentos sociais e organizações da sociedade civil farão uma grande manifestação nesta terça, 11 de outubro, às 18 horas, na Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Batizado de Ato em Defesa do SUS e da Democracia, a atividade faz parte do 7º Congresso Brasileiro de Ciências Sociais e Humanas em Saúde (7ºCBCSHS) e quer extrapolar os limites do evento.

 

Para Pedro Cruz, professor da Universidade Federal da Paraíba e integrante da Comissão Organizadora do 7ºCBCSHS, essa forma de manifestação está no DNA do Congresso e da Abrasco, uma associação científica que tem uma outra compreensão da ação acadêmica e social. “Acreditamos firmemente que o fazer científico precisa estar cotidianamente implicado, mergulhado e encharcado da realidade social e dos problemas do mundo concreto. Fazer Ciências Sociais e Humanas em Saúde é construir um compromisso com processos de mudança da realidade no sentido de sua permanente humanização e direcionamento para sociabilidades solidárias, emancipadoras, justas, na geração de saberes, conhecimentos e práticas para o direito à vida com plenitude e dignidade, para todas as pessoas, sem qualquer exceção ou concessão a esse direito”.

 

No momento em que o Executivo e o Legislativo federal se juntam em conluio para imprimir um arrocho nas políticas públicas sociais, com os interesses em aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que congela por 20 anos os investimentos em saúde e educação, contrariando o espírito da Constituição de 1988, faz-se ainda mais necessária tal visão e compromisso. “O Ato Público em Defesa do SUS e da Democracia configura uma oportunidade para nos posicionarmos de maneira ampla e transparente, inclusive fortalecendo debates que a própria Abrasco vem mantendo nos últimos anos, como por exemplo a defesa de nenhum direito a menos. Com isso, estamos dizendo – e iremos defender incisivamente – que saúde, educação, assistência social e outras políticas sociais não são favores, não são esmolas e não são concessões. São direitos humanos, sociais e cidadãos fundamentais de serem garantidos, aprimorados, qualificados e inclusive ampliados”.

 

O pesquisador relembra que em nosso país ainda hoje há condições e situações concretas de exploração, exclusão, injustiça social, fome, pobreza e miséria. O congelamento das políticas sociais vai na contramão do esforço de profissionais em saúde, estudantes e pesquisadores que trabalham para aprimorar intensivamente o acesso e a qualidade dos serviços do SUS, bem como as condições de trabalho para seus vários profissionais e a participação popular nos seus espaços de gestão.

 

“Acreditamos em um Estado cujo ponto de partida inegociável seja a promoção, apoio e fortalecimento dos grupos, coletivos e indivíduos que sofrem, que são expostos à condições de exclusão, injustiça e alijamento de direitos sociais e cidadãos. Mais do que isso, um Estado que promova políticas capazes de estimular o pensamento crítico, ativo e proativo, para a formação de pessoas e grupos com capacidade de mobilização e organização diante das situações-problema de seus cotidianos. Por tudo isso, estaremos dizendo NÃO À PEC 241. Direitos são prioridades. Não podem ter tetos estabelecidos por cálculos arbitrários e pela negação de grupos políticos hegemônicos que mais beneficiam os grupos sociais mais abastados”.

 

A Abrasco reitera o convite a todas as pessoas para comparecer ao Teatro da UFMT no sentido de convergir lutas, sentimentos, inquietações, reivindicações, e assim entrelaçarmos sonhos, utopias e posicionamentos, na perspectiva de unir forças, de aprendermos juntos, de mobilizarmos esforços concentrados, no sentido de exigir a plena efetivação de um horizonte democrático em nosso país e do SUS como patrimônio do povo brasileiro.

 

Fonte: ABRASCO

Segunda, 03 Outubro 2016 08:13

 

No Dia Nacional de Paralisação dos Trabalhadores Metalúrgicos, realizado na quinta-feira (29),  docentes de todo o país se juntaram à diversas categorias do serviço público e do setor privado em mais um Dia Nacional de Luta, Mobilização e Paralisação pelo Fora Temer, contra a PEC 241/2016, contra o PLP 257/2016 (atual PLC 54/16), contra as reformas da Previdência e Trabalhista e em defesa da Escola Sem Mordaça. Na última quinta-feira (22), milhares de trabalhadores também foram às ruas em defesa dos direitos e pela saída do presidente Michel Temer.  

O Dia de luta foi incorporado por várias categorias do serviço público e privado, na perspectiva de construção da greve geral. Mais de 600 mil metalúrgicos paralisaram as atividades, petroleiros iniciaram uma greve no dia 29 e metroviários se mobilizaram em diversas cidades do país. Em Fortaleza (CE), trabalhadores da construção civil, professores, bancários, metalúrgicos, servidores públicos, rodoviários e diversas outras categorias farão paralisação. Já em Minas Gerais, vão parar os Metalúrgicos de São João Del Rei, Pirapora, Divinópolis, Itaúna e Betim. 

Os docentes realizaram atos públicos, debates, assembleias, mesas redondas, aulões e outras atividades organizadas em conjunto com estudantes e técnico-administrativos durante o Dia Nacional de Luta, Mobilização e Paralisação.

No Rio de Janeiro, cerca de mil pessoas participaram do ato iniciado com uma concentração que reuniu dezenas de pessoas em frente ao Colégio Pedro II, na av. Marechal Floriano, por volta das 16 horas. Os manifestantes caminharam até a Cinelândia, região central da cidade, onde se juntaram aos demais manifestantes. Houve um protesto em frente à Câmara de Vereadores, na qual foram dadas aulas públicas que expuseram os impactos de projetos que congelam o orçamento público, proíbem aumentos salariais, retiram direitos previdenciários e trabalhistas e cerceiam a liberdade de expressão na sala de aula. Em alguns campi da Universidade Federal Fluminense (UFF), ocorreram outras atividades. 

Em Minas Gerais, os docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) paralisaram as atividades acadêmicas em Uberlândia e em outros municípios. Os servidores realizaram diversas atividades durante o dia, para mostrar a sociedade uma série de propostas apresentadas pelo governo do presidente Michel Temer que atacam direitos sociais e trabalhistas da população brasileira, entre as atividades, foi realizada um debate sobre a reforma do ensino médio.

No Pará, os docentes da Universidade Federal do Pará (Ufpa) fizeram panfletagem nos portões, destacando a necessidade de intensificar o combate ao PLP 257/2016, à PEC 41/2016, ao projeto Escola sem Partido e à MP da Reforma do Ensino Médio. 

No Rio Grande do Sul, diversas manifestações ocorreram em Porto Alegre, com professores do ensino básico, estudantes e metroviários fortalecendo a luta. Os metalúrgicos  paralisaram diversas fábricas da Grande Porto Alegre e interior. Em Pelotas, docentes e técnico-administrativos uniram-se na tarde de quinta em defesa dos direitos dos trabalhadores. As categorias promoveram uma roda de conversa no Campus Anglo, que teve como objetivo aprofundar o debate sobre a atual conjuntura, reforçando a importância da participação dos servidores públicos na mobilização contra o PLP 257 (agora PLC 54/16), a PEC 241, o Programa Escola Sem Partido e as reformas previdenciária, trabalhista e do ensino médio. A atividade fez parte do Dia Nacional de Luta, Mobilização e Paralisação. Os trabalhadores ainda participaram do ato “Fora Temer”, no Mercado Público da cidade. Na cidade de Santa Maria, diversos sindicatos que representam servidores públicos, entre eles, a Sedufsm, promoveram durante o dia 29 , um seminário unificado em defesa do serviço público que foi realizado no Auditório do Colégio Politécnico (UFSM, campus de Camobi). Os presentes debateram as consequências nefastas do PLP 257-16 (agora PLC 54/16), a PEC 241/16 e a contrarreforma da Previdência. No final da tarde, ocorreu o lançamento da Frente em Defesa do Serviço Público.

No Piauí, o Dia de Lutas começou pela manhã no Instituto Federal do Piauí (Ifpi), em Teresina. Os manifestantes saíram em passeata até o prédio do Ministério do Trabalho onde se concentravam os técnicos da UFPI. Depois se juntaram, ao longo da passeata, dezenas de estudantes do Liceu Piauiense. Os servidores públicos de Teresina também participaram. A passeata encerrou em frente ao prédio do INSS com um ato contra a reforma da Previdência. A atividade foi organizada por mais de 15 entidades sindicais, estudantis e populares reunindo cerca de 800 trabalhadores e estudantes.

Na Paraiba, categorias do funcionalismo público, entre eles, professores da UFCG, IFPB e UEPB, foram às ruas e panfletaram em ato público na Praça da Bandeira. 

Em Alagoas, os docentes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) participaram de um ato no campus Arapiraca dialogando com a população sobre os ataques do governo e a importância da construção da greve geral. 

Em São Luís (MA), houve realização de debate e panfletagem para marcar o Dia Nacional de Mobilização e reafirmar o indicativo de greve geral para outubro.

 Fonte: ANDES-SN (com informações da CSP-Conlutas e seções sindicais do ANDES-SN)

 

Quinta, 29 Setembro 2016 19:33

 

 

Antônio Augusto de Queiroz *

A agenda legislativa do governo para os servidores públicos inclui um cardápio de projetos, alguns já em tramitação no Congresso, que caso venha a ser aprovada resultará numa enorme agressão aos direitos e garantias do funcionalismo.

Estão entre as prioridades governamentais pelo menos três proposições que afetam direta e negativamente os interesses dos servidores públicos: o Projeto de Lei Complementar - PLP nº 268/2016, sobre o estatuto dos fundos de pensão; a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 241/2016, que institui um novo regime fiscal; e a PEC da reforma da Previdência.

O PLP nº 268/2016, já aprovado no Senado e sob exame da Câmara dos Deputados, institui o estatuto ou regime jurídico dos fundos de pensão, inclusive da Funpresp, com o nítido propósito de entregar a gestão dessas entidades fechadas de previdência complementar ao mercado, reduzindo ao mesmo tempo a atuação dos participantes e patrocinadores na direção e nos conselhos deliberativo e fiscal, além de impedir que dirigente partidário ou sindical em exercício possa integrar esses colegiados.

A PEC 241, de iniciativa do Poder Executivo e sob exame da Câmara, trata do novo regime fiscal, promovendo a transferência dos recursos orçamentários do povo para o mercado financeiro. Além de congelar, em termos reais, por 20 anos os gastos governamentais, a PEC atribui às despesas sociais (educação, saúde, previdência) e com o funcionalismo a responsabilidade pelo problema fiscal do país, ignorando solenemente os custos do governo com juros e amortizações, os verdadeiros responsáveis pelo déficit público.

A aprovação da PEC também significará um desmonte do Estado enquanto instrumento de prestação de serviços, com uma forte reforma administrativa voltada à desvalorização dos servidores, com corte de direitos e de reajustes, além da proibição de novas contratações, mediante a vedação de novos concursos públicos nos próximos 20 anos.

Numa demonstração de que o novo regime fiscal é mesmo para valer, o governo, antecipando-se à aprovação da PEC 241, já fez incluir no art. 3º do PLN 2/2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, a regra de congelamento do gasto público.

A PEC da reforma da previdência, em elaboração no Poder Executivo, pretende aprofundar as reformas de FHC e Lula, com alteração: a) na idade mínima, b) nos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; c) na paridade e integralidade, d) nas aposentadorias especiais, e) nas pensões, e f) na aposentadoria por invalidez.

A idade mínima para efeito de aposentadoria, que se inicia com 65 anos e pode chegar a 70 para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. Isto significa que as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores não serão aplicadas a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.

A equiparação da idade e do tempo de contribuição entre homens e mulheres e entre trabalhadores do campo e da cidade, incluindo professores, representa a unificação de critérios para efeito de concessão de aposentadoria. Ou seja, a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição.

A proposta também prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003.

O tempo já trabalhado, que foi respeitado e teve regra de transição nas reformas de Lula e FHC, na proposta do governo não será considerado, exceto para o atual segurado que já tenha mais de 50 anos de idade. Para estes, e somente para estes, haverá uma regra de transição, com a adoção de um pedágio entre 40% e 50% sobre o tempo que faltar para preencher as regras de aposentadoria na data da promulgação da Emenda Constitucional. Os demais servidores, mesmo que tenham 49 anos de idade e mais de 29 de contribuição não terão direito a transição, submetendo-se às novas regras.

As aposentadorias especiais, além da exigência de idade mínima, terão os requisitos de tempo de contribuição e de permanência na atividade aumentados em proporção superior ao aumento dos requisitos para os demais segurados. A regra valerá para professores e policiais, entre outros enquadrados em legislação especial ou que exerçam atividade perigosa.

As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente. As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.

Por fim, a aposentadoria por invalidez, que atualmente é integral e independe de idade e do tempo de contribuição para os segurados do INSS, será modificada para ficar limitada entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100% do benefício. No caso dos servidores públicos, além da exigência de carência, haverá mudança nos critérios de concessão, como a eliminação da possibilidade de paridade e integralidade.

É verdade que as PECs, para serem incorporadas ao texto constitucional, terão que ser aprovadas por três quintos das duas Casas do Congresso (Câmara, com 308 votos e no Senado, com 49 votos) em dois turnos de votação em cada Casa, mas é bom lembrar que o governo dispõe de uma base parlamentar ampla, coesa e identificada com reformas e ajustes em bases neoliberais, especialmente aqueles que priorizam o corte da despesa com pessoal, inclusive as previdenciárias.

Registre-se, por último, que o governo tem forte compromisso com essa agenda e quem vai votá-la é um Congresso cuja composição pode ser classificada como liberal, do ponto de vista econômico; conservador, do ponto de vista social; e atrasado em relação ao meio ambiente e aos direitos humanos.

Portanto, ou os setores afetados negativamente pelas mudanças se mobilizam desde já, denunciando o caráter perverso dessas reformas, ou sofrerão enormes retrocessos em suas conquistas históricas. 

 

Texto publicado originalmente na Revista “Por Sinal”, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, edição de setembro de 2016.

(*) jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Quinta, 29 Setembro 2016 19:03

 

 

Diversas categorias de trabalhadores voltaram às ruas em Cuiabá nessa quinta-feira, 29/09, contra as políticas dos governos federal e estadual, que ameaçam os direitos sociais. O ato denominado Por Nenhum Direito a Menos fez parte das atividades do Dia Nacional de Paralisação para construção da Greve Geral, que pretende barrar as reformas propostas pelo governo Temer.  

 

A partir do ponto de concentração, na Praça Ulisses Guimarães, os manifestantes partiram em marcha até a frente do Palácio do Governo, criticando as Contrarreformas Trabalhista e Previdenciária, os projetos de Lei 257/16 e 241/16 que retiram e congelam os investimentos no serviço público.

 

Também houve criticas à reforma do Ensino Médio imposta pelo governo federal por meio da Medida Provisória 746/16. Para os servidores da educação, preterir as disciplinas de conteúdo que permite a formação crítica dos estudantes, como sociologia, filosofia e história, faz parte da proposta chamada Escola da Mordaça (Escola Sem Partido), que não foi debatida pela sociedade, já foi declarada inconstitucional pelo Ministério Público Federal, e representa a reversão da própria função social da escola: ser o espaço de amplo debate e formação de diferentes ideias.

 

"A Greve Geral é uma necessidade urgente. Não se trata mais da defesa de pautas corporativas, mas da defesa dos direitos da classe trabalhadora conquistados com muita luta. Muitos estudantes confundem Greve Geral com outras greves que fizemos. Mas são processos diferentes, já que a Greve Geral é uma paralisação mais ampla, dos setores público e privado, como resposta ao risco de perdemos os direitos trabalhistas, a aposentadoria e o fim da universalidade dos serviços públicos de saúde e educação", disse o professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Maelison Neves. 

 

Além disso, os trabalhadores questionaram a confusão do governo estadual com relação ao pagamento da folha. O direito ao Reajuste Geral Anual (RGA) foi subtraído pela gestão em 2016, com a justificativa de que, se o pagamento fosse realizado de maneira integral, atrasaria os salários. No entanto, mesmo não garantindo o direito, o governador anunciou no início dessa semana que fará o pagamento em dois momentos diferentes, de acordo com a faixa salarial.

 

O grande desafio destacados pelos manifestantes para conter essas políticas é a unidade da classe trabalhadora. “Nós temos nossas divergências, sim. Mas estamos dispostos a colocá-las de lado para construir essa necessária Greve Geral”, afirmou o diretor do Sindicato dos Correios, Alexandre Aragão.

 

Leia, abaixo, o material elaborado pelas entidades envolvidas na organização do ato: Adufmat-Seção Sindical do ANDES, ANDES – Sindicato Nacional, Sindicato dos Trabalhadores do Detran (Sinetran), Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sintect), Resistência Popular, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindjufe/MT), Unidade Classista, CSP Conlutas e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe)   

 

 

 

 

GALERIA DE IMAGENS

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

Quarta, 28 Setembro 2016 20:28

 

As mobilizações nacionais rumo à greve geral contra a retirada de direitos continuam.

Em Cuiabá, durante a paralisação dessa quinta-feira, 29/09, trabalhadores de diversas categorias, dos setores público e privado, realizam um ato público, a partir das 8h, na Praça Ulisses Guimarães.

Contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, pelo pagamento do RGA aos servidores de Mato Grosso, contra a PEC 241/16 e a PLP 257/16, contra a Reforma do Ensino Médio via MP 746/16: Nenhum direito a menos!

Abaixo, o material de divulgação:

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

 

Segunda, 26 Setembro 2016 21:12

 

*Atualizada às 12h do dia 27/09/16

 

A desconstrução da Constituição chamada Cidadã começou desde que foi promulgada, em 1988. Movimentos sociais pressionaram, naquela época, para que o documento garantisse aos brasileiros direitos sociais ainda não consolidados, seguindo o exemplo dos países europeus que se reerguiam após a Segunda Guerra Mundial. Naquele momento, as tensões entre grupos econômicos e trabalhadores se colocaram fortemente. Mesmo assim, a população organizada conseguiu avanços importantes, como a instituição de políticas públicas universais, tais quais o Sistema Único de Saúde, de Seguridade Social e as políticas de Educação.

Os interessados em obter recursos dessas áreas, no entanto, iniciaram ali mesmo as articulações para destruí-las. Aliados aos governos posteriores à década de 1980, esses grupos orientaram a aprovação de projetos de lei com o objetivo de desmembrar essas políticas em favor do mercado. Nesse processo, a medida para a retirada maior ou menor de direitos foi sempre a mesma: o nível de organização e resistência popular.   

Assim conta a história, relembrada pelos debatedores do Seminário em Defesa das Políticas Previdenciárias e Direitos Sociais, realizado na última sexta-feira, 23/09, no auditório do Centro Cultural da UFMT. O evento, organizado por membros do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia e do Fórum em Defesa da Previdência Social, com apoio da Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN e outras entidades, recebeu intelectuais de diversas áreas e regiões do país para discorrer sobre o tema.

 

 

Para o advogado trabalhista Gustavo Teixeira Ramos, o “golpe” de 2016 não foi contra um governo, mas contra os direitos sociais. Por isso, a implementação do programa proposto a partir da ruptura entre PT e PMDB, com título “Ponte para o Futuro”, precisa ser rápida. Nesse sentido, devido a intenção de esfacelar os direitos em condição ilegítima, sofremos esse ano, segundo o advogado, um “golpe desconstituinte”.

“Quando o governo propõe uma PEC 241/16, que tem o objetivo de congelar os recursos públicos por 20 anos, ele está dizendo o seguinte: em 20 anos, a saúde não vai melhorar em nada; a educação, não vai melhorar em nada; a segurança, não vai melhorar em nada; a previdência, não vai avançar em nada; a distribuição de renda, não vai melhorar em nada; e nós estamos sujeitos a tudo o que decorre disso”, afirmou o jurista. Durante todo esse período, movimentos sociais organizados serão ainda mais criminalizados e desmoralizados, para quebrar a força de resistência.

 

 

A professora da Escola de Serviço Social da UFRJ, Sara Granemann, estabeleceu, em sua exposição, a relação entre Crise e Previdência Social. “A previdência é parte da resolução da crise. Porque se tem alguém que contribui com a construção da riqueza desse país é o trabalhador”, afirmou, apontando que a seguridade social é o tributo isolado que mais arrecada no país. De acordo com a docente, que é doutora na área, em 2015 a previdência social recolhida em carteira, junto às previdências complementares, somaram quase R$ 2 trilhões.

“A previdência privada é um investimento de alto risco, e muito lucrativo, mas que não traz garantia nenhuma de que o trabalhador conseguirá usufruir do recurso retirado do seu salário. Se o banco falir, à exemplo do outros casos que nós conhecemos, ele simplesmente não terá retorno”, garantiu a docente.

Granemann destacou ainda que os governos Lula e Dilma também colaboraram para o desmonte da previdência, em projetos de lei publicados em 2003 e 2013.

 

 

 

No período da tarde, o auditor da Receita Federal e membro da Associação Nacional de Auditores da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Floriano Martins de Sá Neto, seguiu afirmando que a previdência, ao contrário do que se propaga, é superavitária. “Diz-se que a previdência é deficitária, porque paga-se de tudo com o orçamento da seguridade social. É legal, mas é imoral. Praticamente todos os ministérios têm algo custeado com recursos da previdência”, garantiu.

 

 

Em seguida, o juiz do trabalho em Pernambuco, Hugo Cavalcante Leal Filho, falou da necessidade de reação dos trabalhadores para conter as contrarreformas e a desconstrução dos direitos. A Contrarreforma Trabalhista, por ser sua área de atuação, obteve atenção especial na mesa. “Acordo sobreposto ao legislado não pode ser chamada de negociação. É como fazer uma escolha com uma arma apontada para a cabeça. Na iminência de algo pior, de demissão, o trabalhador vai aceitar conceder direitos, isso é óbvio”, alertou o juiz.

Cavalcante também criticou as relações de trabalho terceirizadas, e destacou exemplos de países que fizeram reformas trabalhistas semelhantes à proposta pelo governo brasileiro. As experiências fracassadas da Itália e da Grécia apontam que a tendência da precarização de contratos de trabalho é provocar a redução de salários e aumentar ainda mais o desemprego.   

 

 

Por fim, o advogado, economista e mestre em Políticas Sociais, Alex Teixeira, fez uma esclarecedora exposição sobre o que chamou de Ciclo da Economia Real, demonstrando como a riqueza é gerada integralmente pelos trabalhadores, que são maioria em número, mas que têm, desproporcionalmente, apenas 35% da riqueza produzida pelo seu trabalho revertida em renda. Os 65% restantes são revertidos ao grupo reduzido de capitalistas.

A profunda desigualdade de distribuição de renda no Brasil e no mundo – com 62 pessoas que detém o equivalente a metade da riqueza do planeta, de acordo com publicação da organização não governamental britânica Oxfam -, e a política econômica atual também foram pontos destacados pelo conferencista. “Toda política econômica que atinja a renda do trabalhador gera recessão, gera crise”, afirmou.

 

Artes e emoção

 

O evento foi marcado por apresentações culturais de artistas locais: atores, músicos, declamadores e rappers fizeram belas performances com base no tema do Seminário. No início das atividades, uma homenagem ao professor Eleni Pereira, idealizador do evento e membro do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia, emocionou os presentes. Sua contribuição na defesa dos direitos como cidadão, advogado e militante marcou o discurso do amigo advogado Willian Veiga e também dos palestrantes. Os filhos, Alexandre, Luiz e Leonardo, participaram do momento e acompanharam o Seminário. 

Diversas intervenções destacaram, ainda, a necessidade da unificação dos trabalhadores organizados na defesa dos direitos. “Nós devemos trabalhar para superar nossas divergências e dificuldades em prol da união”, disse o presidente da Adufmat-Ssind na mesa de abertura do evento.  

 

GALERIA DE IMAGENS

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind        

      

 

      

Quarta, 21 Setembro 2016 15:33

 

 

Os professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) aderiram à orientação nacional de diversas categorias de trabalhadores e decidiram, em assembleia geral realizada nessa quarta-feira, 21/09, paralisar as atividades nos dias 22 e 29/09. “Fora Temer, sim, e em defesa de ninguém. São os direitos que estão em jogo”, disse o professor José Domingues, como que resumindo o tom do debate, que evidenciou, entre outras coisas, os perigos dos projetos de lei 257/16 e 241/16, além das reformas da previdência e trabalhista, propostas pelo governo federal.

 

“Nós temos um canhão apontados para nós”, alertou o docente Marcos Caron. “As reformas trabalhista e da previdência colocam em risco direitos de toda uma geração. Não somos nós que estamos dizendo isso. Leiam as propostas apresentadas, elas são bastante claras”, continuou o professor.

 

A avaliação da categoria é de que esses ataques estão em curso desde a promulgação da Constituição da República de 1988, mas não são tão duros desde a década de 1990. “Essas propostas sempre estiveram em pauta no Congresso Nacional, mas agora estão passando como um trator, e nós temos de fazer esse enfrentamento”, defendeu Domingues.

 

A Reforma Trabalhista tem a intenção de flexibilizar as relações entre funcionários e patrões, fragilizando a legislação que protege o trabalhador na medida em que coloca o negociado acima do legislado. Assim, direitos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, licenças maternidade, carga horária de trabalho, horário de almoço, entre outros, ficariam a cargo do que a empresa oferece. A Reforma da Previdência prevê a redução do valor mínimo da aposentadoria, aumento da idade necessária para dar entrada no benefício, além da alteração brusca na aposentadoria de trabalhadores da área rural. Os projetos de Lei 257/16 e 241/16 determinam, respectivamente, a redução e o congelamento por até 20 anos dos recursos destinados aos serviços públicos, comprometendo investimentos, concursos públicos e a qualidade dos trabalhos prestados à população.

 

“Somente com relação ao ensino superior, a previsão orçamentária para 2017 traz cortes na esfera de 45%. Isso pode representar, por exemplo, a condenação do campus da UFMT em Várzea Grande”, destacou o presidente do sindicato dos docentes da UFMT (Adufmat- Seção Sindical do ANDES), Reginaldo Araújo.         

   

O movimento de construção da greve geral consiste no diálogo entre diversas categorias de trabalhadores, dos setores público e privado, com o objetivo de programar datas pontuais de paralisação conjunta. A ideia é tensionar com o governo, sinalizando o descontentamento com as políticas de ajuste fiscal que retiram direitos dos trabalhadores. “Nosso sindicato faz a leitura de que 24h de paralisação, com o maior número de categorias possível, incluindo os setores produtivos, será um grande incômodo para o governo”, explicou Araújo.

 

Também foram deliberações dessa terça-feira a participação da categoria nas manifestações unificadas programadas para essas datas (22 e 29/09), além das contribuições no Seminário Defesa da Política Previdenciária e dos Direitos Sociais, que será realizado nessa sexta-feira (23), a partir das 8h, com profissionais de diversas áreas e regiões do país.

 

Outras preocupações

 

Durante os debates dessa terça-feira, os docentes da UFMT pontuaram também as preocupações com medidas autoritárias e conservadoras do governo federal, como a Reforma do Ensino Médio e a proposta Escola sem Partido, chamada pelo Movimento Docente de “Escola com Mordaça”. “A Reforma do Ensino Médio foi apresentada como uma Medida Provisória, isso é, não será debatida, nem precisará por aprovação. Isso é um Ato Institucional, tal qual os militares faziam durante a ditadura”, denunciou o docente Maelison Neves.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Segunda, 19 Setembro 2016 18:41

 

Jorge Luiz Souto Maior*

Em artigo sobre o impeachment, adverti:

“Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um “comando” em torno da urgência da implementação de uma intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho, o que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integradas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças.”[1]

E tratando dos efeitos para a classe trabalhadora, posicionei-se no sentido de que:

“É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.

A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).

É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.

Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF.
Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).

(....)

Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.

Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos.

A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia.”[1]
 
Eis que a primeira sessão do STF sob o comando da nova Presidente Carmen Lúcia, a se realizar na próxima quarta-feira, dia 14/09, será integralmente dedicada às questões trabalhistas.
 
Estará em julgamento:
 
- a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sendo que o resultado correto é o da declaração da inconstitucionalidade da denúncia, como já se pronunciaram, aliás, cinco Ministros do STF, fazendo com se aplique, de forma imediata, a referida Convenção, a qual coíbe, de forma efetiva, a dispensa arbitrária;
 
- a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo de 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho, sendo que o efeito jurídico correto é da aplicação do intervalo também para os homens e a declaração de que horas extras só são possíveis excepcionalmente;
 
- a responsabilidade dos órgãos públicos por direitos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou, sendo que o julgamento mais acertado é o da declaração da inconstitucionalidade da terceirização no setor público, admitindo-se, no mínimo, a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do ente público pelo adimplemento dos direitos daqueles cuja atividade contribui para o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado;
 
- a validade da jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais, sendo que o devido é a declaração da ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a 10 (dez) horas diárias, integradas de duas horas extras, as quais só são possíveis, como dito, excepcionalmente;
 
- sobre a competência – da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho – para analisar reclamação de servidor municipal cujo empregador, o Município, não recolheu FGTS, sendo que a competência, inegavelmente, é da Justiça do Trabalho.
 
Portanto, é mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam completamente atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.
 
Por ora, é isso!
 
[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/-a-emergencia-da-defesa-dos-direitos-sociais-texto-para-manifestacao-no-ato-em-defesa-da-legalidade-democratica-realizado-na-faculdade-de-direito-da-usp-em-170316, acesso em 13/09/16.

[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-direitos-trabalhistas-sob-o-fogo-cruzado-da-crise-politica, acesso em 13/09/16.


Texto originalmente publicado no blog do autor: http://www.jorgesoutomaior.com/blog/pauta-trabalhista-no-stf-o-futuro-do-direito-do-trabalho-em-risco

(*)Professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (desde 2002); coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC; membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e da Seguridade Social – RENAPEDTS; e Juiz do Trabalho (desde 1993), titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP (desde 1998).

 

Fonte: DIAP