Segunda, 21 Novembro 2016 11:22

 

A Medida Provisória (MP) 746/16, que trata da Reforma do Ensino Médio, terá mais 60 dias para ser discutida no Congresso Nacional. A prorrogação foi publicada na quarta (16), no Diário Oficial da União. Com isso, o Congresso terá até a metade de fevereiro para votar a medida.

 

A prorrogação do tempo de apreciação de MPs está prevista no regimento do Congresso Nacional. De acordo com a Resolução 1/2002, a prorrogação ocorre quando uma MP não tem a votação encerrada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal no prazo de 60 dias.

  

A MP 746/16, na prática, instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. Entre as mudanças estão: a não obrigatoriedade do ensino de algumas disciplinas; uma carga horária mínima anual do ensino médio, que deverá ser progressivamente ampliada para 1.400 horas; deixar a cargo do estudante a escolha das disciplinas a cursar; e, ainda, que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas.

 

Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN, ressalta a posição do Sindicato Nacional contrária à Reforma proposta pelo governo federal, e lembra que o setor da educação está construindo uma greve nacional para barrar, entre outros projetos, a MP 746/16. “Queremos pressionar o governo a retirar essa MP, e a ouvir todos os estudantes e trabalhadores da educação por meio de um amplo debate sobre o que deve se mudar na educação brasileira. É fundamental que fortaleçamos a manifestação nacional em Brasília, no dia 29 de novembro, contra essas medidas, e que também realizemos atos nos estados”, afirma o docente.

 

Em resposta à posição antidemocrática do governo, milhares de protestos, paralisações, aulas públicas e ocupações vem sendo realizadas desde o anúncio da medida, em 22 de setembro. A rejeição da MP, junto com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16, que corta os investimentos em áreas como educação e saúde por 20 anos, tem sido a principal bandeira do movimento estudantil que ocupa escolas, institutos e universidades em todo o Brasil. A rejeição à Reforma do Ensino Médio também é pauta central do Dia Unificado de Protestos e Paralisações, em 25 de novembro, e da construção da greve do setor da educação.

 

Fonte: ANDES (com informações de EBC)

Segunda, 21 Novembro 2016 10:51

 

CIRCULAR099 SEN10112016  

 

Presentes: Amauri Fragoso, Atnágoras Lopes, Clarckson, David Lobão, Eblin Farage, Joaninha de Oliveira, Julio Condaque, Luis Carlos Prates (mancha), Marcela C. A. Azevedo, Mauro Puerro, Miguel Leme, Neida Oliveira, Paulo Barela, Rita Souza e Saulo Arcangeli. 

Convidados: Magda Furtado, Alex da Mata e Aníbal Cavali.

 

1.      Conjuntura Nacional

A reunião teve início com a apresentação de um vídeo da campanha contra a PEC 55 (ex-PEC 241). Após a exibição os participantes da reunião apresentaram propostas de ajustes que foram incorporadas e encaminhadas para a equipe técnica finalizar o vídeo. Em seguida foi feito o debate de conjuntura com uma primeira fala do companheiro Paulo Barela que apresentou uma primeira avaliação dos reflexos do resultado da eleição presidencial nos Estados Unidos, com a vitória de Donald Trump. Traçou um paralelo da situação econômica naquele país com a de outros países no mundo. Ressalta que a votação de Trump em estados americanos onde a crise econômica é mais fortemente sentida deu a margem necessária para a sua vitória. Nesse marco, avaliou a situação no Brasil com a resistência aos planos de ajustes e em especial as mobilizações que estão ocorrendo no setor da educação, secundaristas com ocupações de escolas e a jornada de lutas das centrais em que estamos participando.  Reforçou a necessidade de fortalecermos as mobilizações do dia 11 e prepararmos um forte dia 25 - Dia Nacional de Protestos, Paralisações e Greves procurando realizar amplas ações conjuntas com o movimento popular e estudantil visando fortalecer a resistência às vésperas da votação. Além disso, reforça que as nossas entidades devem procurar realizar assembleias, paralisações, protestos, manifestações tanto os Trabalhadores do campo e da cidade, operários, servidores públicos, juventude quanto os que lutam contra as opressões e em defesa da moradia preparando ações conjuntas visando fortalecer o processo de resistência às vésperas da votação no Senado Federal da PEC 55/2016 (PEC 241).

Coloca que é hora de dar um basta aos ataques e Preparar a Greve Geral, já!

Informou também que os sindicatos de trabalhadores em transportes filiados à Nova Central fizeram, no dia 08/11, uma assembleia e aprovaram organizar manifestações em todo país no dia 25.

Após o informe do Barela o companheiro David Lobão informou que houve uma reunião em Brasília com diversas entidades da ligadas a educação pra discutir o processo de mobilização e que esta reunião aprovou a realização de uma caravana à Brasília, no dia 29/11, data da primeira votação no Senado da PEC 055. Aprovando também a realização de outra reunião no próximo dia 16/11 para fazer balanço da jornada de lutas e a organização da caravana.

Após os debates foi reforçado que no calendário aprovado na Coordenação Nacional foi incorporado o dia 20/11, dia da Consciência Negra com a participação na Marcha da Periferia, nos estados onde houver e de procurar incorporar aos atos do dia 25/11, dia de luta das centrais, o eixo de combate à violência contra a mulher já que neste dia comemora-se também o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher 

Encaminhado que a CSP-Conlutas participará da reunião do dia 16/11 exclusivamente no ponto de debate sobre a organização e os encaminhamentos para o dia 29/11 e que David Lobão e Joaninha representarão a Central na reunião. 

 

 

  1. 2.      Balanço da Reunião da Coordenação Nacional

O companheiro Atnágoras apresentou uma avaliação da reunião caracterizando-a como bastante positiva, pelos debates, resoluções e em especial pela mesa de discussão do movimento popular. Pontuou o momento de debate mais acalorado no fechamento da resolução de conjuntura, quando houve uma forte polêmica sobre o encaminhamento da discussão. Sinalizou que, felizmente, isso não afetou o balanço globalmente positivo da Coordenação. Após as intervenções dos presentes houve um consenso de que a reunião foi bastante positiva quanto aos debates políticos e a realização das mesas, mas que é necessário avançar nos procedimentos e no método para construção das resoluções políticas das reuniões de Coordenação. 

 

 

Como encaminhamento ficou aprovado o seguinte:

ü  Que a discussão sobre os procedimentos e métodos para construção das resoluções será retomada com mais tempo em outra reunião da SEN;

ü  Que como parte da tentativa de superar os problemas de procedimentos e encaminhamentos é a construção de um regimento interno para a Coordenação Nacional que será elaborado pela SEN; 

 

  1. 3.      Internacional
  • ·        Campanha de Solidariedade ao Povo Haitiano: A companheira Rita informou que as contribuições financeiras para envio ao povo haitiano estão muito aquém das necessidades, já que poucas entidades contribuíram até o momento.  Reafirmou a necessidade que as entidades pautem o debate em suas direções. Informou ainda que a caravana de solidariedade marcada para os dias 22 a 26/11 terá de ser adiada. Os companheiros da organização com quem temos relação no Haiti (Batay Ouvriye) entraram em contato e informando que não terão condições de nos receber neste período devido às precárias condições do país após o furacão. Sendo assim, a caravana está suspensa para marcação de uma nova data em outra oportunidade.
  • ·        Encontro Latino-Americano de Trabalhadores: A companheira Rita informa que a partir da resolução da Coordenação Nacional que aprovou a realização do evento nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2017, foram feitas cotações em diversos espaços. Verificou-se que o local que se adéqua às necessidades do encontro bem como tem o preço mais em conta é a Colônia de Férias do Sindicato dos Metalúrgicos de SJC, na cidade de Caraguatatuba/SP. Não havendo divergência, foi aprovada a proposta.

 

  1. 4.      Liberação do membro da Secretaria Executiva da Estadual/SP

A companheira Rita informa que a partir de uma necessidade da CSP-Conlutas/SP de liberação do companheiro Alex, membro eleito da Secretaria Executiva Estadual, houve uma solicitação para que a nacional garantisse o pagamento de uma ajuda de custo ao companheiro por seis meses. Esse prazo venceu em outubro último e infelizmente a estadual ainda não tem condições de arcar com essa despesa e solicita que a nacional prossiga com a manutenção desse pagamento. O companheiro Alex se pronunciou informando que foi feita uma discussão em seu espaço político de substituição na SEN, para que ele assuma o lugar do companheiro Neto. 

Após debate ficou definido o seguinte:

ü  Será prorrogada a manutenção da liberação do companheiro Alex com pagamento de uma ajuda de custo pela Nacional, tendo em vista a dificuldade financeira da estadual/SP;

ü  Sobre a questão da substituição de Neto por Alex, será feita a discussão numa próxima reunião da SEN. 

 

  1. 5.      Encaminhamentos 
  • ·        Ofício da FNTIG: A FNTIG encaminhou ofício à Secretaria Executiva Nacional informando que há um movimento de sindicatos de gráficos de alguns estados para a fundação de uma federação interestadual (Nordeste, Norte e Centro-Oeste) e que a assembléia de fundação desta entidade será realizada no próximo dia 26/11, na sede do Sindicato de gráficos do Ceará, entidade filiada a central e solicita posicionamento da central.  Após o debate pelo a central não ter maiores informação sobre a situação foi aprovado o seguinte:

ü  A criação de uma comissão, formada por Joaninha e Mauro para procurar os representantes da FNTIG, da CSP-Conlutas/CE e do Sindicato dos Gráficos/CE para consolidar melhor as informações sobre a situação;

ü  Essa comissão vai buscar um entendimento comum sobre a situação que envolve essa disputa;

ü  A partir do levantamento de dados e posicionamento da comissão a solicitação da FNTIG será analisada;

 

  • ·        Seminário Nacional de Comunicação: O companheiro Barela atualizou os informes (anexo) sobre o Seminário Nacional de Comunicação da CSP-Conlutas enfatizando a importância da participação não somente dos profissionais, mas também dos dirigentes das entidades. Informando que a convocação será encaminhada as entidades na próxima semana.

 

  1. 6.      Datas das próximas reuniões da SEN e Coordenação Nacional

Apresentadas e discutidas as propostas de datas, ficou definido o seguinte calendário de reuniões:

01 de dezembro de 2016: Reunião ampliada da Secretaria Executiva Nacional – das 9 às 18h;

26 de janeiro de 2017: 1ª reunião da SEN do ano de 2017 – às 14h na sede nacional da Central 

10 a 12 de fevereiro de 2017: Reunião da Coordenação Nacional – Em São Paulo

 

  1. 7.      Informes: Foram dados informes sobre os temas relacionados abaixo e os mesmos serão disponibilizados nos meios de comunicação da Central:
  • Campanha de apoio ao povo Guarani Kaiowa: atualizados os informes e destacada a importância da contribuição financeira para a construção da casa de reza da aldeia Takuara;
  • Vigilantes: Informado sobre a eleição no Sindicato dos Vigilantes/RS em que a CSP-Conlutas participa com uma chapa de companheiros militantes da Central. A Comissão Eleitoral impugnou todas as chapas de oposição, incluindo a nossa. Alguns companheiros já sofrem perseguição política com demissão nas suas empresas. A CSP-Conlutas/RS acompanha o processo e está dando apoio político e jurídico à chapa.
  • ·        Marcha da Periferia: Atualizados os informes sobre a Marcha pelo companheiro Julio Condaque que enfatizou a importância de que a Central e suas entidades filiadas fortaleçam essa atividade que ocorrerá vários estados do país. Lembrou ainda que o dia 20/11 é parte do calendário da Jornada Nacional de Lutas. Informou também que participará do Seminário Sindical de Negros e Negras de Minas Gerais no dia 26/11.  

 

  1. 8.      Solicitações:
  • ·        Apoio à Chapa em que a CSP-Conlutas participa na eleição do Sindicato dos Correios do RJ: aprovado apoio político da CSP-Conlutas à chapa e que seja encaminhado para as entidades filiadas o pedido de apoio político e financeiro. 
  • ·        Moção de apoio ao companheiro Vitor Junior da CSN: aprovada moção de apoio ao companheiro e de repúdio à CSN pela tentativa de cercear a sua candidatura a uma vaga na CIPA da empresa.
  • ·        Moção de repúdio à PM do Paraná: aprovada moção de repúdio à repressão violenta por parte da PM do Paraná contra os estudantes secundaristas que ocupam escolas naquele estado.

 

  1. 9.      Agenda:
  • ·        Convite da ASSIBGE para participação na abertura da reunião da direção nacional da entidade no dia 18/11 em Nova Friburgo/RJ: aprovado o nome do companheiro Barela para representar a Central
  • ·        Congresso da APEOESP no dia 23/11: aprovado os nomes da companheira Joaninha e do companheiro Mauro para representar a Central no evento
  • ·        Sessão Solene na ALESP, no dia 28/11, em comemoração ao Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino:aprovado no nome do companheiro Wilson Ribeiro para representar a Central no evento;
  • ·        Convite para participação do companheiro Atnágoras no ponto de conjuntura do Encontro Estadual da CSP-Conlutas/AP em 19/11: o companheiro Atnágoras não poderá participar e a SEN indica o nome do companheiro Saulo para a atividade;
  • ·        Convite do Sindicato dos Metalúrgicos de SJC para a participação da Central no ato que ocorrerá no dia 16/11 no Salão do Automóvel: o companheiro Atnágoras se fará presente ou articulará outro dirigente da central para o evento;
  • ·        Convite para participação do companheiro Atnágoras num evento do Conselho Federal de Assistentes Sociais no RJ em 13/11:  Ratificado o nome do companheiro Atnágoras

 

 

 

Segunda, 21 Novembro 2016 10:03

 

Neste brevíssimo balanço está exposto um conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou direitos dos trabalhadores. A Corte, com seu ativismo político e legiferante avança sobre direitos trabalhistas e desequilibra ainda mais as relações de trabalho no Brasil. Para o diretor de Documentação do Diap, Antônio Queiroz parece haver uma orquestração contra os trabalhadores.

 

Marcos Verlaine*

 

A sociedade, as instituições e as relações sociais estão em crise no Brasil. Além, é claro, das crises política e econômica. Estas, aliás, responsáveis pelas três primeiras. Ninguém escapou. Até o Supremo Tribunal Federal está convulsionado pelas turbulências oriundas desses conflitos.

 

Com certeza, fruto dessas crises e pressões, nesse último ano e meio, o STF tomou decisões importantíssimas que contribuíram para flexibilizar direitos trabalhistas e precarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil. A continuar assim, o governo não precisará fazer reforma trabalhista. É o que conclui o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias, diante de tais fatos: “não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo Temer pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”. Então vejamos.

 

Ultratividade, direito de greve e desaposentadoria
As mais recentes tratam de direitos relevantes, como o de greve do servidor, que agora se o fizer, será punido com corte de ponto, mesmo que seja para defender, por exemplo, o direito ao salário, se estiver atrasado. A decisão foi no dia 27 de outubro. O cancelamento, por liminar, do princípio da ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, contidas no entendimento do TST, por meio da Súmula 277, agora cancelada. E o direito à desaposentadoria.

 

A partir do fim da ultratividade, decisão tomada no dia 15 de outubro, os sindicatos perderam a prerrogativa de negociar novo acordo ou convenção sob a vigência do anterior. O que representa retrocesso para os trabalhadores, que poderão ter direitos vulnerados.

 

No dia 26 de outubro, o Supremo decidiu considerar ilegal a desaposentadoria ou desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

 

Precarização da Justiça do Trabalho
Houve uma drástica supressão, na Lei Orçamentária de 2016, de cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos na Justiça do Trabalho. O responsável por isto foi o então relator-geral da Lei de Diretrizes Orçamentária, deputado licenciado Ricardo Barros (PP-PR). Esta decisão precarizou sobremodo as cortes trabalhistas regionais Brasil afora.

 

As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizou o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

 

A magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço — é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF — é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais.”

 

Prescrição quinquenal de FGTS
Em novembro de 2014, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.

 

Permissão para contratação de OSs na Administração Pública
Em abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de entidades privadas conhecidas como organizações sociais (OSs) possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.

 

As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gerir alguns setores de interesse social. Na teoria, deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais. Na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.

 

A decisão, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por meio de OSs.

 

PDV com quitação geral
O pleno do STF decidiu, em abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que esse item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

 

A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT.

 

Negociado sobre a lei
A decisão acima apenas antecipou que o “Guardião da Constituição” determinaria que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevalecesse sobre uma regra da legislação trabalhista, a CLT.

 

Assim, decisão publicada no dia 13 de setembro deste ano, do ministro Teori Zavascki, reformou acordão do TST, que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na CLT. Para a Corte do Trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.

 

Assim, diante de tais fatos, o movimento sindical e a sociedade precisam atuar para reverter algumas destas decisões, de modo a resgatar os direitos suprimidos. E, ainda, precisa dialogar mais com a Suprema Corte para evitar que esses movimentos perpetrados pelo mercado/capital cheguem sem que sejam detectados para impedir que prosperam, como aconteceu com a decisão sobre a regra da ultratividade, por exemplo.

 

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

 

Fonte: DIAP

Quinta, 17 Novembro 2016 16:22

 Foto: Regina Aparecida da Silva

 

Os professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) aprovaram, em assembleia geral realizada nessa quinta-feira, 17/11, o dia 25/11 como indicativo de greve da categoria. A data segue como sugestão ao ANDES Sindicato Nacional, que se reunirá nesse final de semana para discutir as indicações das seções sindicais distribuídas pelo país e, a partir disso, orientar os docentes sobre a possibilidade de greve.

 

O Sindicato Nacional solicitou às seções sindicais que discutissem a questão e enviassem os resultados até o dia 17/11, para que as decisões da base balizem a discussão que será realizada nessa sexta-feira e sábado, em Brasília. Todos os setores do Ensino Superior ligado ao ANDES, federal, estadual e municipal terão representantes nessa reunião.

 

A principal reivindicação é a não aprovação da PEC 55/16 (PEC 241/16), que congela os gastos com os direitos sociais por vinte anos. Além disso, os docentes desaprovam as propostas de reformas do Ensino Médio, Trabalhista e da Previdência, já em andamento.  

 

Na UFMT, 55 docentes foram favoráveis ao indicativo de greve, 37 contrários e 7 se abstiveram.

 

Nova assembleia será realizada pela Adufmat – Seção Sindical do ANDES, após o resultado da reunião do Sindicato Nacional para avaliar a orientação. A Adufmat-Ssind enviará três delegados para debater a questão no ANDES no encontro desse final de semana.

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

      

Segunda, 14 Novembro 2016 17:23

 

Circular nº 387/16

Brasília, 11 de novembro de 2016

 

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros(as),

 

Convocamos reunião conjunta dos Setores dos docentes das IFES e das IEES/IMES conforme o que se segue:

 

Data: 19 e 20 de novembro de 2016 (sábado e domingo)

Horário:

Início às 9h do dia 19

Término às 15h do dia 20

Local: Sede do ANDES-SN (SCS Quadra 2, bloco C, Ed. Cedro II 3º andar – Brasília/DF)

 

Pauta:

Dia 19

1) Informes:

1.1 nacionais;

1.2 das seções sindicais

2) Avaliação da conjuntura e encaminhamentos acerca da rodada de assembleias sobre o indicativo de greve do ANDES-SN

 

Dia 20

3) Deliberações sobre as propostas de encaminhamento

4) Outros assuntos.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

Secretário-Geral

Segunda, 14 Novembro 2016 16:57

 

 

Circular nº 386/16

Brasília, 10 de novembro de 2016

 

  

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros(as),

 

 

Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião Conjunta do Setor das IFES, GTPE, GT- Carreira e GT-C&T, realizada no dia 5/8/2016, em Brasília-DF.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relatório da Reunião conjunta GTPE, CARREIRA, C&T e Setor das Federais

Brasília, 5 de agosto de 2016

 

 

 

 

 

Programação:

14h: Mesa sobre o tema: Portaria n° 17, publicada no DOU (seção 01, nº 91, sexta-feira, 13 de maio de 2016), da SETEC, sua correlação com a política de concessão do RSC, e suas implicações para a carreira do EBTT, de ativos e aposentados, para a política de capacitação dos docentes e para autonomia das instituições federais de ensino.

 

18h: Mesa sobre o tema: O PL 4251/2015 e a Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação);

 

Presenças (ao final do relatório)

 

Inicio as 14h30

 

Coordenação da Mesa: Jacob, Cláudio, Adriana, Jailton e Eblin

Relatoria: Andrea Solimões

 

Jacob informou sobre a agenda, local e pauta das reuniões no fim de semana: Setor da IFES, GTPE e GTC&T. Apresentou o nome dos membros da diretoria que compõem as coordenações do setor e dos grupos de trabalho envolvidos na reunião.

 

Eblin fez a abertura do evento saudando as/os participantes. Destacou o momento importante de luta e necessidade de pressionar os parlamentares para votarem contra o PLP 257. A pressão das entidades fez como que não fosse votado o projeto e os substitutivos estão aparecendo. É necessário encher a caixa de e-mails dos deputados além de um esforço coletivo para dar conta dar tarefas, mobilizando a base e envolvendo a categoria na luta em defesa da educação pública. É preciso um esforço das seções para reverberar as informações nas bases para agregar mais lutadores e fortalecendo a luta para barrar o PLP 257.

 

 

Mesa 1- Portaria no 17 da SETEC de 13/05/2016: sua relação com a política de concessão de RSC e suas implicações: para a carreira EBTT (ativos e aposentados), para a política de capacitação dos docentes e para a autonomia das Instituições Federais de Ensino

 

Nesse ponto, Jailton fez uma explanação sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), que atinge as professoras e professoras de EBTT, impacto que também envolve uma grande discussão do Magistério Superior e foi criado na Lei 12.772, com a argumentação de “corrigir distorções ocorridas ao longo dos anos para a carreira EBTT”.  No contexto da greve de 2012, o governo pressiona o SINASEFE com a criação do RSC, objetivando que os Institutos saíssem da greve. A questão que se coloca é: se o RSC, de fato, fora criado para garantir distorções, porque não se estendeu aos aposentados? O RSC não é uma política de qualificação e vai de encontro ao projeto de carreira defendida pelo ANDES. Há três tipos de RSC: I – RT de especialista aos graduados; II – RT de mestre aos especialistas; III – RT de doutor aos mestres. O RSC só é concedido uma única vez e não é concedido aos docentes das duas carreiras, atingindo apenas os docentes da ativa. Aposentados tem solicitado, mas os pedidos são indeferidos. Vale lembrar que o ANDES-SN, defende a paridade entre ativos e aposentados, além da carreia única. O RSC aprofunda a disparidade entre EBTT e MS. O que ocorre com os docentes que recebem o RSC? Não concorrem a editais, bolsas e nem acesso à classe de professor titular, que só pode ser acessada com o título de Doutor. É necessário discutir políticas de capacitação. Na UFS, por exemplo, o relator da Resolução da Progressão e Promoção entende que se o principal objetivo dos docentes é receber a RT, aqueles que o recebem não teriam direito à liberação ou redução de Carga horária para fins de formação e capacitação.

Márcia (ASPUV), professora convidada pelo ANDES para compor a mesa, em sua exposição levantou algumas preocupações em relação ao RSC e disse ser necessário aprofundar a discussão sobre o tema relacionando-o tanto à carreira de EBTT como do Magistério Superior. A Portaria nº 17 da SETEC de 11 de maio de 2016, com prazo de até novembro para ser implementada, veio para confirmar aquilo que o acúmulo do ANDES apontava em relação ao RSC: o rebaixamento dos docentes da carreira EBTT, que a partir de 2008 passaram a compor capítulos de uma mesma lei. O ANDES-SN defende que a natureza do trabalho EBTT é igual à do MS, pois ambas as carreiras se baseiam no tripé ensino-pesquisa-extensão. O RSC traz, implicitamente, a compreensão de que os docentes EBTT não tem que se preocupar com a pesquisa e extensão, apenas com o ensino. A compreensão que se tinha é que haveria um desestímulo à qualificação e dificuldades de liberação para capacitação, desvalorizando os docentes EBTT. A proposta atinge, diretamente, a rede federal de ensino de educação profissional: IFES, CEFET, Pedro II, UTFPR. Em tese, estariam fora os professores EBTT dos Colégios e Escolas de Aplicação. A portaria ignora a Lei 12772/2012, pois propõe alterações na Lei de 2008. Considera como atividades docentes (art. 2º): ensino, pesquisa aplicada, extensão e as de gestão e representação institucional. No art. 5º traz, entre outros problemas, as parcerias com empresas. No art. 7º fere a autônoma das Instituições. Os artigos 11 e 12 – tratam das atividades dos docentes, interferem na distribuição de CH e na RAP, negligenciando o ensino e a pesquisa. O art. 15 indica que não haverá mais liberações totais para qualificação, materializando o discurso sobre aqueles que já tem RSC não precisarem de qualificação. Os art. 17 e 20 trazem um controle da SETEC sobre o trabalho docente e é preciso lembrar da reiterada tentativa de imposição de ponto eletrônico para os docentes da EBTT. Em relação à concepção de Carreira, tudo o que o ANDES-SN especulava está se materializando, mudando o foco de atuação dos Institutos Federais de Ensino, como já denunciávamos antes, mas agora de forma materializada no texto da portaria da SETEC. É preciso que nos apropriemos do debate como um todo para discutir isso na base, inclusive junto aos docentes do MS (que tem cobrado este debate, alguns vislumbrando a extensão do RSC). O RSC não assegura promoção na Carreira, muito menos a possibilidade de alcançar seu topo. Com as distorções da malha salarial e a desestruturação da carreira, é natural que docentes desejem receber os valores relativos ao RSC, mas nossa tarefa é a defesa da Carreira única, a qual está ligada a uma concepção de educação e trabalho docente, respeitando a formação continuada como parte integrante do trabalho das professoras e professores (portanto, sendo motivo gerador de licença para afastamento), pois é o melhor caminho para corrigir as distorções e valorizar o que é a natureza do nosso trabalho.

 

Após a fala dos expositores, abriu-se um debate que suscitou as seguintes questões e observações: a portaria fere a LDB, por conta do número de horas definido; alguns Institutos trabalham com horas, outro com minutos; sobre o tempo de preparação de aulas; o pedido desta portaria partiu do CONIF. O processo de precarização da EBTT é maior ainda e fica engessado com o ensino e não consegue desenvolver pesquisa e extensão; a consolidação da perda do direito da aposentadoria especial para aqueles que se afastaram para a qualificação; a questão da pesquisa aplicada, que altera a natureza do trabalho dos docentes, controle excessivo do trabalho docente, inclusive com ponto virtual. O capital privado nas Instituições públicas, com parcerias que atendem interesse de mercado. O SINASEFE possui um entendimento diferente do RSC não encarando-o como uma gratificação produtivista, pois apareceu como uma saída para os professores que não tiveram a oportunidade de fazer uma capacitação. O RSC é um acordo salarial. É preciso ter uma precisão ao repassar a informação para a categoria, pois ela não é produtivista; há um embate entre EBTT e MS. Tem assessoria jurídica fazendo análise de que o RSC não é ilegal, mas imoral, pois cria a figura de dois tipos de docentes no mesmo campus, desenvolvendo o mesmo trabalho, recebendo valores diferentes na mesma instituição; cada vez mais as carreiras se distanciaram com o RSC. O RSC gera um processo necessário de diálogo com a base do SINASEFE, onde está situada a maior parte da carreira EBTT. A pesquisa aplicada já implementa uma diferença entre as carreiras EBTT e MS, não podemos nos limitar a uma análise meramente remuneratória, e sim estruturante em relação à carreira e concepção de educação; no Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, já existe CH de 24h semanais, com uma sobrecarga de trabalho. A EBTT é tratada como componente da Universidade para algumas coisas, mas para outras não; a importância de garantir a luta pela Carreira única; é preciso esclarecer que só se pode pedir o RSC uma única vez; aumento de dificuldades para obter licença para a realização de pós-graduação. Decreto que retira o direito à aposentadoria especial (que retira da conta do tempo de trabalho o período de afastamento para capacitação) deve ser denunciado, pois já apresenta muitas perdas para a categoria. É preciso considerar que há uma carência de programas de mestrado e doutorado em algumas regiões do país. Há um aumento nesta discrepância; questão do banco de equivalentes. No Rio, ao estabelecer o banco equivalente veio junto a RAP 1/20, mostrando exatamente o que o governo quer para a EBTT, que o docente dê aula, levando professores a dar 24h de aula semanais. No MS não ocorre isso. É preciso combinar este debate, para compreender que precisamos ter professores em número suficiente. Garantir o mínimo de 8 e máximo de 12h. Nossa briga é por um projeto de universidade, um projeto de educação; A concessão do RSC foi devastadora na Escola de Aplicação (UFPA), usada para eleger reitor, a bandeira levantada lá foi que o ANDES-SN foi contra o RSC e o PROIFES se apropriou da Lei e fez uma campanha na base da categoria, enviando-lhe a portaria e orientando sua leitura sem fazer a devida análise; em alguns locais temos ainda muitos EBTT que possuem somente o ensino médio. Atualmente temos uma carreira única com dois cargos. A EBTT não foi base do ANDES desde a origem. Os problemas para a EBTT vêm antes do RSC, e a luta é pela ascensão na carreira. Quem começa a desmontar a aposentadoria especial é FHC. 2012 vem complementar os ataques. Somos um sindicato renovado que ainda não conhece a trajetória dessa luta; essa portaria é a oportunidade de desmontarmos o que está por trás do RSC, um exemplo é o que foi feito na EAUFPA, com o “plano de qualificação docente” que acabava restringindo a liberação para qualificação. Na EAUFPA só não recebeu o RSC quem não deu entrada. O que está acontecendo é que as pessoas não estão saindo para a qualificação. Temos cerca de 200 professores, temos uma sala só para o RSC (que é do PROIFES). Somos obrigados a assinar um documento abrindo mão do retroativo e você recebe se você assinar; É preciso retomar a pauta conjunta para fazer a luta conjunta. Dentro desta portaria já há vários elementos do marco Legal da Ciência e Tecnologia. É preciso fazer essa discussão articulada; a portaria afirma que o professor que se afasta para qualificação vem antes do RSC; mesmo que se assine o documento. Surgiu agora a ideia do RSC IV. Há sim uma discussão de que o ANDES-SN é contra o RSC; a portaria impacta o trabalho diário do docente, reduz tempos para planejamento, aprofunda a precarização, o controle da frequência, etc. A orientação da CPPD é que se poderá solicitar o RSC mais de uma vez. Outro elemento é sobre a relação entre o afastamento e a concessão do RSC. O CAP/UFF tem conseguido garantir a liberação para pós-graduação. Os efeitos financeiros são retroativos a 1º de março e neste momento este debate está em discussão. Lá é possível garantir a concessão mais de uma vez. Esta não é uma análise jurídica, mas uma interpretação da Portaria. Os Colégios de Aplicação não são vinculados à SETEC. Se olharmos a tabela da lei 13325/2016 não há diferença em relação à tabela do RSC. De acordo com as tabelas atuais (até 2019), não há garantia de que no futuro não se tenha outras tabelas, uma para quem tem RSC e outra para quem tem título. É necessário fazer um levantamento nas IFE, sobre a realidade em relação às aposentadorias no contexto do RSC. Dificuldades na EBTT, por conta da sobrecarga de trabalho voltada para o ensino. Muito acertado ter avançado na organização da reunião, inclusive com pessoas que não vivenciam a realidade EBTT, pois reverbera no projeto de educação como um todo. Não é uma questão meramente remuneratória, e terá implicações negativas a curto e longo prazo para o conjunto da categoria. Com estes ataques, o governo consegue implementar a política de transformar nossos docentes em profissionais que apenas dão aulas. O que resolve o problema? A reestruturação geral da nossa carreira, valorizando o trabalho docente e garantindo as condições necessárias para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão. Este assunto não é só da EBTT, mas também do MS, pois o governo pretende que se tenha mais quantidade e menos qualidade. Nossa tarefa é a defesa do projeto de educação do ANDES-SN;

há múltiplas formas de gerenciamento do RSC no país. Em alguns locais se aceitam mais de um RSC, em outros locais apenas um. Há discrepâncias nos IF e nas IFE em relação ao reconhecimento de dívida. Alguns professores tiveram a concessão do RSC em seguida se aposentaram, após a aposentadoria foram chamados para “avaliar” a sua situação do RSC.

 

Houve uma pausa na reunião e todos se dirigiram para o 5º andar do ANDES-SN onde ocorreu a solenidade de homenagem ao professor Márcio Antônio de Oliveira, com o descerramento da placa afixada na sala da secretaria com o nome do homenageado. A presidente Eblin Farage abriu a solenidade fazendo considerações sobre a dedicação do professor Márcio Oliveira à organização do movimento docente e do movimento sindical geral de caráter classista, combativo e autônomo. Houve uma aclamação dos presentes, sendo encerrado o evento.

 

 

Das 18 as 21h

 

Coordenação de Mesa 2 – Macário, Jailton, Adriana e Claudio

Relatoria: Sirliane

 

Mesa 2- O PL 4251/2015 e a Lei no 13.243/2016: implicações para a carreira docente PL 4251/2015, Lei N 13° 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação

 

Exposição Cesar Minto

Exposição Epitácio Macário

Exposição Claudio Ribeiro

Macário iniciou fazendo a apresentação do Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, destacando quatro momentos. 1 – A questão de ciência e tecnologia se insere no âmbito do debate que a esquerda de alguma forma esqueceu ou abandonou que é a temática da dependência e de como a ciência e tecnologia é um elemento fundamental nesta relação com o chamado centro do imperialismo/capitalismo e suas periferias dependentes. Essa ideia foi abandonada desde os anos 60 e junto com ela  a necessidade de busca sobre o debate  da superação dessa distancia  que existe entre o desenvolvimento da ciência e tecnologia no centro e sua periferia o professor  Destaca que até aquele período o pensamento da esquerda era protagonizado pela ideia que era necessário construir um projeto que apresentasse o conceito que em países de extração dependente, como no caso do Brasil, o enfrentamento da dependência passava fundamentalmente pelo protagonismo do estado na produção e oferta do ensino superior da pesquisa e da tecnologia; 2- O projeto que chamamos de neoliberalismo e que alguns estudiosos denominaram do social liberalismo e buscaram encontrar suas fases fundamentais na América Latina e no Brasil, projeto que reafirma a condição de desenvolvimento sócio-subordinado da burguesia brasileira e nos anos 90 compram uma ideia divulgada amplamente de que os países periféricos não apresentavam condições financeiras para produzir o sistema do Ensino Superior bem como para produção de C&T que respondessem as sua próprias necessidades, portanto o Banco Mundial sugeria que esses países deviam comprar tecnologia, afinal saia mais barato, lembrou que Paulo Renato, quando Ministro de Fernando Henrique, dissera exatamente a mesma coisa. Não por acaso propuseram que Ensino superior e Ciência e Tecnologia não são serviços exclusivos do estado, devendo ser ofertados por Organizações Sociais e em parcerias do público com o privado. A ideia não é nova, remonta dos anos 80, foi implementada com muita força dos anos 90 e continua sendo implementada nos anos 2000. É esse espírito de época que vai subsidiar o marco legal de ciência e tecnologia. 2- Projeto de Lei do Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, assim como o Projeto de Lei 2177/2011, que foi apresentado a Câmara Federal por um conjunto de deputados (PT, PMDB, PSDB) que tramitou em regime de urgência na Câmara Federal e no Senado. Quando em tramitação na Câmara, constatou-se que diversos aspectos entravam em confronto com Normas Constitucionais, portanto se fazia necessário implementar mudanças na Constituição Federal para que fosse possível alcançar os avanços referendados pela chamada Comunidade Científica Brasileira – SBPC, o projeto de lei foi colocado em  stand-by. Na sequência foi apresentado pela Deputada Margarida Salomão - PT-MG,  em conjunto com outros deputados, o PL 290/2013 que tramitou em regime de urgência - sendo aprovada em fevereiro de 2015 e enumerado como emenda constitucional PEC 85/2015 ( determina a ideia de que  o estado investirá em ciência básica, aplicada, tecnologia e inovação, considerando a tecnologia e a inovação em patamar de igualdade com a ciência básica e aplicada, operando mudança conceitual na Constituição Federal flexibilizando a ideia de mercado interno como patrimônio da sociedade brasileira). Um contraponto com a tese anterior que é de o mercado interno é um patrimônio nacional,  A PEC 85/2015, vai além e propugna a transferência de recursos públicos para iniciativa privada e o compartilhamento de recursos humanos e financeiros   dos entes públicos e privados. Sem aprovação dessa PEC, o PL 2177/2011 não poderia ter tramitado. A emenda insere no artigo 218 da Constituição Federal, a paridade da Ciência, Tecnologia e Inovação com a Ciência Básica e Aplicada; atribui como ação do estado a articulação entre entes públicos e privados nas diversas esferas do governo para produzir ciência e tecnologia e inovação. Destaca também que no artigo 219 o parágrafo único a ideia da transferência de recursos públicos é reforçada assim como a ideia de compartilhamento de recursos, de pessoal e a equiparação entre a inovação, ciência e tecnologia. A partir da aprovação da emenda constitucional 85/2015, o PL 2177/2011 é colocado para tramitar em regime de urgência, o que antes era composto de 81 artigos organizado em 11 capítulos foi transformado num texto substitutivo com 18 artigos e foi aprovado como Projeto de Lei da Câmara – PLC 77/2015  e ainda em 2015 foi aprovado no Senado Federal e sancionado em 2016 com vetos de seis aspectos, o projeto original previa que: 1 - os alunos de instituições científicas e tecnológicas privadas gozem das mesmas prerrogativas dos estudantes das instituições públicas como bolsas de agências de fomentos estaduais, municipais e federais; 2 – Que os gestores dos projetos de C&T podem receber taxas administrativas; 3 – Dispensa de licitação nas contratações entre entes públicos e empresas que tivessem amealhado renda de até 90 milhões no ano anterior; 4 -  As instituições que produzem produtos e serviços na área científica e tecnológica, podem obter autonomia financeira e gerencial e alargar seu raio de atuação para áreas de formação e capacitação de recursos humanos, traduzindo a diferença entre uma instituição de serviços e produtos tecnológicos e as universidades desapareceria; 5 – Os preceptores de residência médica e multi-profissional serão agraciados com bolsas isso  e 6 – A dispensa de impostos sobre importações de máquinas, Insumos, equipamentos, produtos industrializados, adicional de frete da Marinha Mercante. Uma semana depois do veto presidencial a presidente e outros membros da SBPC, com a contribuição de deputados, iniciaram o trabalho para derrubar os vetos da Presidente Dilma, não obtiveram êxito; na sequencia o então relator do projeto de lei, o Senador Jorge Viana, PT-Acre  apresentou um novo PL, de no 226/2016, que representa a súmula de todos os vetos, o qual foi transformado em uma lei específica cujo  relator, Senador Cristovam Buarque, PDT-DF deu parecer favorável na Comissão de Ciência  e Tecnologia, o que  finalizou na lei 13243/ 2016, conhecida como Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação. Questiona, quais são os pilares desse Marco Legal? 1°- O deslocamento da ciência básica para aplicada, com maior incentivo público para inventividade, tecnologia e inovação na esfera pública e privada; 2° - O  nivelamento da ciência tecnologia e inovação, fundamentalmente vinculado ao mercado;  3° - a ideia de capacitação tecnológica para aumentar a competitividade  da economia domestica assim como investimento na produção de C&T; 4°  -  A parceria público privada através de Organizações Sociais - OS, materializando o que Bresser Pereira publicou nos anos 90 quando afirmou que C&T não é exclusividade do Estado. As noções básicas para o entendimento do novo Marco Legal são: o conceito de instituição, Ciência e Tecnologia e Inovação, os ICTs, afirmando que as universidades, os institutos públicos de pesquisas, as empresas públicas se transformam em ICTs. O laboratório acadêmico pode obter CNPJ na forma de OS  como ICT – Instituição de Ciência e Tecnologia, esses entes podem captar recursos junto aos entes públicos assim como junto ao mercado, podem ainda comprar e vender produtos, serviços como assessorias e podem até estabelecer parcerias para a produção de C&T. Um dos elementos graves é o fato de que as ICTs, uma vez obtendo personalidade jurídica na forma de OS, podem, inclusive, contratar pessoas sob o regime CLT, fora do RJU. Isso é fundamental para que possamos entender os impactos sobre a carreira e sobre os concursos públicos. Ressalte-se que as ICTs não necessariamente são as universidades, os núcleos tecnológicos podem se transformar em uma OS e negociar diretamente com o mercado. Hoje, nas universidades ainda é necessário aprovação dos conselhos. Os servidores públicos, inclusive aqueles  em regime de DE podem ser liberados de suas funções, ate um determinado limite para prestar serviços em projetos de parceria e ser  gestores dessas ICTs, o que, certamente, aprofundará a separação entre ciência básica, ciência aplicada e entre as áreas das ciências duras e das ciências humanas  e normatizará a privatização das universidades. Vale lembrar que já estamos vivenciando isso na prática.

Cesar Minto afirma que a privatização da C&T começa nos anos 80. Nesse período os movimentos sociais conseguem avançar, derrubar a ditadura e o nosso  principal feito foi contribuir para a elaboração da Constituição Federal de 1988, logo em seguida tivemos uma grande inflexão com a eleição de Collor de Mello. Só aconteceram dois grandes avanços depois de 1988 foi em 1990 com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código  de Defesa do Consumidor. Depois disso a retirada de direitos predominou.  A  eleição de Collor foi um evento que deu uma guinada conservadora no âmbito federal, estadual e  municipal, o que incluiu o legislativo, o executivo e o judiciário. Nos anos 90, enquanto os profissionais da área da educação, estavam focados na construção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, a doutrina da reforma do estado estava sendo construída dentro dos gabinetes, bem longe do nosso acesso. Por isso não tivemos como nos contrapor contra essa doutrina, que foi concluída em 1997 e distribuída em 17 cadernos que faziam parte do Antigo Ministério da Administração Federal e  Reforma  do Estado, cujo Ministro era  Bresser Pereira. Após a conclusão da doutrina, as atividades dessa pasta foram incorporadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. O curioso é que essa reforma foi apresentada como uma proposta de contraposição  as políticas neoliberais. O processo  apresentava como diretrizes gerais o tripé: Privatização, entendida como transformar empresas estatais em empresa privadas; Publicização, compreendida como transformar uma organização estatal em uma organização de direito privado, porém pública não estatal; Terceirização, que tem como significado a transferência para o setor privado de serviços auxiliares ou de apoio antes oferecidos pelo estado. É provável que essa reforma tenha sido forjada para permitir a passagem da administração pública burocrática para uma administração pública gerencial, embasada no pressuposto da viabilidade da governança e a governabilidade. Assim, a governança no estado existe quando o governo tem as condições financeiras e administrativas para transformar em realidade as decisões que toma” , implicando na “Reforma Administrativa”;  assim como “A capacidade política de governar ou de governabilidade deriva da relação de  legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade (...). sem governabilidade é impossível governança, mas essa pode ser muito deficiente em situações satisfatórias de governabilidade” (citação de trechos do caderno n° 1 da reforma do Estado). Está a pleno vapor uma das conclusões desse caderno que é ao final desta reforma chegar-se-á a um Estado  que não vai utilizar burocratas estatais para executar os serviços sociais e científicos”, mas contratará competitivamente organizações públicas não estatais. Para essa doutrina serviços sociais e científicos são:  “..escolas, universidades, centros de pesquisas científicas e tecnológicas, as creches, os ambulatórios, os hospitais, as entidades de assistências aos carentes, principalmente aos menores e aos velhos, os museus, as orquestras sinfônicas, as oficinas de arte, as emissoras de rádio e TV educativa ou cultural e etc.”.  Houve uma guinada conceitual, pois aquilo tudo que conquistamos como direito na constituição federal se tornou serviço. Essas atividades são compreendidas como competitivas e são passíveis de controle social. No final dos anos 90 havia no ar a expectativa de que um governo de esquerda pudesse tratar de forma diferente essas questões elaboradas na reforma do Estado. Curiosamente, na primeira metade do primeiro governo Lula, já havia expressão vaidosa do governo em está aprofundando a reforma do Estado. Agora começa uma tímida resistência. Um exemplo disso é o  “Movimento em Defesa da Ciência e Tecnologia Públicas” , que foi transformado em petição pública.

Manifesto do “Movimento em Defesa da Ciência e Tecnologia Públicas” A sociedade brasileira tem sido submetida a uma agenda regressiva no plano político e social, que se expressa num conjunto de projetos de lei, emendas constitucionais e medidas provisórias que atacam direitos constantes da Constituição de 1988. Este é o caso da imposição de agendas privatizantes ao ensino superior e à pesquisa pública por meio da Lei 13.243/2016, denominada “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”. Análise criteriosa da referida lei mostra ter sido urdida com a participação de parte da comunidade científica, sobretudo dos ditos "acadêmicos empreendedores", que somaram forças com empresas privadas na busca de flexibilizar o Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, com o objetivo de se apropriarem de maior parcela dos recursos públicos gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A Lei 13.243/16 permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado “sem fins lucrativos”, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão: i) receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas “de apoio” para a cobertura de todas as suas despesas; ii) usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos; iii) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas. A Lei 13.243/16 implica em mudanças regressivas no Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, dentre as quais destacam-se: I. aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e a substituição de instituições públicas (estatais) de pesquisa por OS, apontando para a diminuição de concursos públicos para a carreira de professores universitários e pesquisadores; II. docentes e pesquisadores das instituições públicas (estatais) poderão assumir funções de diretores/presidentes de OS que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, auferindo rendimentos por atividades realizadas nos setores público e privado. Isso impactará negativamente o trabalho de docência e de pesquisa, principalmente o regime de Dedicação Exclusiva (DE); III. professores e pesquisadores pagos com recursos públicos poderão atuar em empresas, podendo resultar num aparente crescimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) como “inovação”, porém tendo em vista interesses privados; IV. o Estado poderá até ampliar seus gastos, ao passo que as empresas tenderão a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal); V. o número de patentes registradas pelas instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome dos envolvidos no processo e das OS a que eles estarão ligados. A fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará a mesma, os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada. VI. a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e fundamentalmente nas de ciências básicas e de ciências humanas. Deve-se salientar, ainda, que a Lei 13.243/16 fere também o princípio constitucional de publicidade, direito de acesso público ao conhecimento gerado pelas Instituições de Ciência e Tecnologia, inclusive prevendo sanções administrativas, civis e penais aos servidores que não aderirem aos acordos firmados nas instituições onde trabalham. Com a implantação dessa Lei, o Estado ficará vulnerável aos interesses particulares, pois os recursos públicos poderão ser apropriados por interesses privados. As consequências referidas anteriormente nada mais são que a materialização da Reforma do Estado capitaneada por Bresser-Pereira nos anos de 1990, no governo de FHC e levada adiante por sucessivos governos. Segundo essa reforma, a responsabilidade pelos “serviços sociais e científicos” passa a ser das OS, organizações “públicas não-estatais”. Pelo exposto, a Lei 13.243/16 desfecha ataque frontal ao Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público. Faz-se, pois, necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de CT&I” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira. Para fazer frente às ameaças que o referido “Marco” representa, os signatários deste Manifesto convidam os setores organizados da sociedade civil para participarem do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas. Campinas/SP, 19 de março de 2016.  Seguem os signatários (O ANDES-SN é o primeiro deles).

O destaque do manifesto é autoexplicativo por se tratar de um material para subsidiar a luta contra  a Lei 13.243/16, tentando sua revogação bem como impedir para que não seja regulamentada nos locais onde isso ainda não aconteceu. Na USP já é possível trabalhar 8 horas   por semana fora da instituição, realizando atividades de consultoria.  De fato, a emenda constitucional 85/ 2015 introduziu a tecnologia no mesmo patamar da ciência como também a inovação. Chama a atenção que na USP encontra-se em trâmite um projeto de carreira onde a inovação aparece no mesmo nível de ensino, pesquisa e extensão. No que diz respeito as atividades fim da universidade fica explícito que o evento maior é agregar a inovação ao tripé Ensino, Pesquisa e Extensão.  Dois campos surgiram de forma bem definida, o nosso campo que é contra o Marco Legal da C&T e campo que montou a Aliança em defesa do Marco Legal das quais fazem parte a Academia Brasileira de Ciências, Academia Nacional de Medicina, Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnologia e Inovação, Associação Brasileira das Universidades Comunitárias, Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, a SBPC, Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assunto de Ciência e Tecnologia, Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa, a COPPE-UFRJ, dentre outras. È preciso indagar a quem essas instituições representam? O pós- eleições de 2014 levou ao avanço do conservadorismo expressado de varias formas, destacando-se emendas constitucionais, projetos de leis ou outros instrumentos legais que aprofundam a reforma do Estado e afetam o conjunto de servidores  públicos em todas as esferas administrativas (Uni?o, Estados e  Municípios), como, por exemplo, a PEC 139/2015, que acaba com o abono de permanência. Isto aprovado vai desmontar as atividades do serviço público: a  UNICAMP, hoje, tem 1900 docentes, 500 docentes estão nessa condição, se a PEC for aprovada, muito provavelmente a grande maioria vai aposentar. Quando paramos para avaliar a exposição de motivos do projeto eles tomam como referencia apenas os servidores públicos federais ”..eram 660.000 em 91, em 12/2002 somavam 530.000 mas em 12/ 2014 somam 700.000”. Então o incentivo para que as pessoas continuem trabalhando não é mais necessário. Reduz a justificativa ao âmbito federal como se não houvesse servidores Estaduais e Municipais. o PLC 30/2015, que amplia a terceirização;   a Lei 13.325/2016, que altera a carreira do Magistério Superior das IFES; o  PL 867/2015, que trata da escola sem partido; a PEC 395/2014 trata do fim da gratuidade em cursos de especialização; a PL 257/16, a PEC 241/2016,  que instituem um novo regime fiscal. Por fim, a Lei do Marco Legal foi promulgada em janeiro de 2016, e apenas dois meses após na Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP, que conta com sete institutos de pesquisa – o que significa 1/3 dos institutos de pesquisa de SP –  ela já havia sido regulamentada.

 

Dando continuidade aos trabalhos Claudio Rezende Ribeiro – ADUFRJ apresenta sua considerações sobre a Lei 13. 325/2016, destacando que foi sancionada, em 29 de julho de 2016, e altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências. Continua fazendo a Contextualização com a legislação antecedente, Lei 12.772/2012 que apresenta uma tabela salarial como se fosse sinônimo de carreira; - insere a estratégia de amarração de negociações salariais futuras por três anos; - desorganiza a lógica de progressão na carreira, criando contrastes e distorções que geram conflitos em cada IES;

- evidenciou total desconexão entre o MPOG e a educação, necessitando de diversas correções em leis posteriores, inclusive na 13.325. Acrescenta sobre a referida lei : - mantém a lógica de uma tabela salarial como se fosse sinônimo de carreira, mas com características diferentes que apontam uma lógica de achatamento salarial apresentado como se fosse uma organização conceitual. Sobretudo, a partir de uma composição salarial que reforça um achatamento na relação entre regimes, diminuindo a proporção histórica (que já vem sendo alterada desde a promulgação da lei 12.772/2012) entre o salário dos Regimes de 20h, 40h e da Dedicação Exclusiva. Este achatamento é reforçado tanto pelo rebaixamento do vencimento básico, como pela composição da Retribuição por Titulação que é variação deste; - mantém a estratégia de amarração de negociações salariais futuras, com reajustes que não repõem de maneira integral a inflação acumulada no período e cuja previsão de reajuste regressivo (pelos próximos 4 anos - até 2019) prevê índices que não têm encontrado correspondência com a dinâmica real da economia. Por fim, a incidência dos efeitos financeiros se darão apenas a partir de agosto de cada ano; - reorganiza uma lógica de progressão na carreira que reforça contrastes e distorções que geram conflitos internos em cada IES, como, por exemplo, um degrau desproporcional de 25% de reajuste salarial para o Professor Associado/DIV;

- corrige alguns erros grosseiros da lei anterior, que haviam sido indicados pelo Andes em sua crítica à lei 12772/2012, sobretudo no que diz respeito ao estágio probatório, como, por exemplo, a proibição da mudança de regime de trabalho. Cesar Minto em tempo retoma pata fazer a seguinte citação:  Cita as duas últimas linhas da pg 13

. Após as três exposição foi aberto o debate, se manifestaram os seguintes professores:  João Torres/ADUFRJ – que fez uma defesa aberta do Marco Legal citando que a COPPE é motivo de orgulho para o Rio de Janeiro.  Markos/ADUR-RJ - Relata que as universidades até poderiam ter relação com a empresa mas não porque essa é uma maneira de ganhar um dinheiro extra. Sugere que possamos estudar como isso funciona em outros países.

Marcelo/ADUR-RJ – Questiona, Precisamos perguntar, desenvolvimento para quem? acrescenta “...essa legislação esta fazendo, ela montou grandes estruturas e agora na prática estão estrangulando os pesquisadores, caso eles não façam parceria... Lembra que temos que criar patentes mas não podemos deixar de questionar, quem está se apropriando disso, afirma que não vai ser a inovação que vai transformar o Brasil, destacando que o caminho da inovação não é tão simples como o governo que fazer parecer. Joaquim/ADUFERSA – Sugere que o ANDES precisa discutir o papel estratégico da universidade. Dan/ADUFRJ - Questiona, com essa lei, qual será o papel de alguns cursos nas universidades públicas, exemplifica o hotelaria. André/SINDUFAP - Questiona. Qual é a concepção do ensino público? Essa lei pode gerar mais patente, a lei vai permitir, mas para quem? Qual é o projeto que o Congresso Nacional cumpre hoje? Como vamos dialogar? Jacob/ADUFPA - Destaca que o que está em disputa é um projeto de sociedade que vem sendo construído desde a ditadura militar, no entanto que todos sabemos que há dificuldade em trabalhar com essa questão pois isso estabelece relação de poder, hierarquia inclusive entre universidades. Afirma, nós do ANDES temos uma alternativa de carreira, ..... talvez o que falta é encontrar o caminho para dialogar com a sociedade. Sandra/ADUFPA.

 – Mostrou preocupação com a fala que destaca a parada do debate sobre o papel da universidade. Lembra que a lei já esta aí, sugere que tenhamos uma agenda de luta para colocar em questão o enfrentamento para esse projeto da privatização. Encerra pontuando a lei da patente, exemplifica que pesquisadores paraenses que fazem a pesquisa com apoio de instituições de ponta e depois os americanos detêm a patente. Márcia ASPUV – Considera que o governo coloca o problema e apresenta uma solução de maneira rebaixada, mudando a lógica da questão. Temos inclusive diferenciação de títulos de professores, os que têm menos cada vez tendo menos e o que têm mais cada vez com mais, inclusive implementando projetos pessoais. Questiona, o trabalho docente é para ganho próprio ou é para ganho da coletividade? Lisboa/ADUFCG cita que “o público da universidade pública foi esvaziado” nossa discussão tem cada vez menos eco para a categoria e essa dificuldade não e por falta de entendimento mas é porque já adotaram o novo modus operandi, por isso o desafio foi posto “reestabelecer o diálogo com nossa categoria” . Carlos Alberto/APROFURG. Lembra que a universidade brasileira conquistou na década de 80: dedicação exclusiva, estabilidade , aposentadoria concurso público e o Marco Legal retirou tudo. Jorge/ADUFAL – Afirma, precisamos refinar nosso discurso para chegar na nossa base e questiona, convencer nossos companheiros? Continua, o discurso de vanguarda é verdadeiro mas é insuficiente. Sandra /SESDUF-RR - Questiona:  “como estamos trabalhando na formação dos nossos alunos “, afirma que não estamos nos dando conta de uma política maior. Sara ADUFOP - lembra que completaram nove meses da ruptura da barragem de Bento Rodrigues relaciona a universidade de Ouro Preto com a mineração e por sua fez com a Vale, empresa que usa a estrutura da universidade para desenvolver suas pesquisas e depois se apropriar dos resultados. considera que não é possível aceitar esse tipo de financiamento. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Macário – inicia lembrando uma deliberação do congresso e do CONAD que é a realização, no segundo semestre de 2016, de um Seminário Nacional de Ciência e Tecnologia e esse debate vai ajudar a diretoria a pensar a construção desse evento. Lembrou que C&T e projeto de universidade nos remete a perguntas do tipo: para quem? Contra quem? A favor de quem: estamos produzindo, essa perguntas nos remetem a questões fundamentais como, o projeto de nação, as necessidades básicas da sociedade brasileira. Enfatiza ser evidente que a produção científica está de fato cada vez mais sendo vinculada com as empresas, se não for a empresa o projeto fica inviabilizado. Questiona: Será que temos que aceitar isto? conclui dizendo “para as ideologias que expressam o que já está posto na sociedade é muito fácil; já para as formas de contra ideologia a dificuldade é imensa, e os projetos de universidade, de Ensino, Pesquisa e Extensão C&T do ANDES é uma contra ideologia, porque se vincula a uma perspectiva de superação da sociabilidade presente, do capitalismo, não tem como ser diferente, contra ideologia tem que negar, apresentar os pontos negativos da realidade, mas ela só consegue se impor na medida em que encontra mediações na própria concretude da realidade. E esse é o debate que está posto aqui, quais são as mediações que nós encontramos no meio acadêmico hoje que nos permitem dialogar com a ampla massa da nossa categoria. Cita a fala de Lisboa/ADUFCG “ampla massa para qual o projeto neoliberal teve sucesso cultural estrondoso”. Cesar –  inicia suas considerações finais a partir da fala da Sara/ADUFOP, sobre a Escolas de Minas, considera interessante fazer duas citações, primeira:“[...] eu por exemplo não teria nenhum pudor de entrar numa sala patrocinada pelo MC Donalds” Luis Fux; segunda: “O país tem muitas demandas e poucos recursos, portanto, essas escolhas têm que ser feitas, com cuidado, quem tem para onde correr, formas legitimas de auto sustentabilidade devem se valer delas e deixar o dinheiro público no ensino básico, que é o ensino fundamental e o ensino médio”, Roberto Barroso; ambas retiradas do relatório da  Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.102 – RJ. Acrescenta que eles também defendem a cobrança de mensalidade nas universidades, conclui dizendo que esse tipo de argumento inviabiliza ações judiciais. Dando continuidade, se reportando as falas de Carlos Alberto/APROFURG; Márcia ASPUV; André/SINDUFAP mostra o que considera relevante para entender o que está por trás de tudo isso, e cita Henrique de Campos Meirelles e Dyogo Henrique de Oliveira. Ancorados na alegação: “A esse respeito, cabe mencionar a vinculação do volume de recursos destinados à saúde e educação a um percentual da receita.” Mas, pouco mais adiante não se furtam a deixar mais explícita a pretensão: “Um desafio que se precisa enfrentar é que, para sair do viés procíclico da despesa pública, é essencial alterarmos a regra da fixação do gasto mínimo em algumas áreas”. Concluiu mostrando a clareza da 241/2016 que é acabar com a vinculação de recursos arduamente conquistados no primeiro momento para educação e no segundo momento para a saúde. Conclui fazendo algumas questões de encaminhamento nos permitam exercer o controle social que permita a disputa do fundo público. Por fim Cláudio/ADUFRJ – apresentou suas considerações. Iniciou comentando que há muitos professores novos que tiveram experiência com o setor privado e que acabam considerando a carreira pública boa, apesar de todas as perdas que denunciamos, em comparação com as condições que enfrentaram no setor privado; já os que nunca trabalharam no setor privado não tem noção do que é, e muitas vezes minimizam as consequências da privatização. Conclui dizendo que existe um certo fetiche do que é o setor privado e por isso que ficam convidando o setor privado para entrar na universidade achando que a instituição vai passar a funcionar da maneira que eles acreditam que o setor privado funciona; Sugere que é um argumento muito importante para rebater e divulgar o máximo possível, citou a fusão de grandes universidades, elas podem nos ajudar a entender o que é trabalhar no setor privado, exemplifica que enquanto uma disciplina do curso de arquitetura que tem especificidades individuais de orientação de projeto, e que na UFRJ os professores tentam manter a assistência de 12 a 15 estudantes por turma, uma colega que trabalha essa mesma disciplina numa dessas universidades resultantes de uma dessas fusões deve lidar com 80 estudantes em uma única turma de projeto de arquitetura.

 

 

 

PRESENÇAS NA REUNIÃO CONJUNTA DO SETOR DAS IFES, GTPE, GT-Carreira e GT-C&T LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO CONJUNTA DO SETOR DAS IFES, GTPE, GT-Carreira e GT-C&T

 

Brasília-DF, 5 de agosto de 2016

 

PRESENTES:

Coordenadores: FranciscoJacob Paiva; Jailton de Jesus Costa, Adriana Hessel Dalagassa, Cláudio Rezende Ribeiro, Olgaíses Maués, Wanderley Padilha, Jacqueline Lima, Sirliane de Souza Paiva, Epitácio Macário Moura, Ana Maria Ramos Estevão, Roseli Rocha, Mary Falcão, Carlos Alberto Gonçalves

 

Seções Sindicais:

ADUFPEL-  Daniela Hoffmann, Celeste Pereira, Ana Lúcia Costa de Oliveira e Henrique Andrade   Furtado de Mendonça; SESDUFT - Antônio Wanderley e Maurício Alves da Silva, ADCEFET-RJ - Marta Maximo Pereira; ADUFRJ -  Cláudia Lino Piccinini ,Renata Flores, Cristina Miranda eJoão Torres de Mello Neto; ADUFES - Mauri de Carvalho, Maurice Barcellos da Costa, Leandro Dutra, José Antônio, Regina Pugliesi, ADUFF - Renata Schittino e Gustavo França Gomes, Sérgio Aboud, Carlos Augusto Aguilar Jr., Elizabeth Barbosa, Arley Costa e Elza Delly Veloso; ADUNEB - Everton Nery; ADUFERPE - Paulo Donizéti Siepierski, Juvenal Lopes Fonseca, Marcelo de Ataíde, Célio Monteiro de Souza; APESJF -  Giselle Moraes Pereira, Joacir Melo, ADUFERSA – Joaquim Pinheiro de Araújo; ADUFPB - Fernando José de Paula Cunha, Marcelo Sitcousky Santos Pereira; ADUSP - César Augusto Minto, João Zanetic e Lighia B. Horodynski Matsushigue; ADUFAL - Jorge J.b. Silva; ADUFCG - José Bezerra, Antônio Gomes e Antônio Lisboa L. de Souza;  ADUNICAMP – Paulo César Centoducarte;  APRUMA - Francisca Taveira, Cláudio Mendonça; ADUSB -  Afrânio Bezerra de Oliveira, SINDUFAP -  André Rodrigues Guimarães,  SESDUF-RR – Sandra F. Buenafuente  ADUA -  Guilhermina Terra; ADUR-RJ – Danilo Bilate; Dan Gabriel D’Onofre, Joecildo Francisco, Marcelo H. Herbit e Markos Klenz Guerrero; SESDIFMT - Valtemir Emerencio do Nascimento; APUR – Antônio Eduardo Alves Oliveira; SINDCEFET- MG – Suzana Maria Zatti Lima; ADUFPA - Rosimê Meguins, Jennifer S. W. Santos  Sandra Helena, Jorge Eduardo de Oliveira e Edna Lucia Campos; ADUFCG – José Ataíde e Gonzalo Adrian Rojas; APUFPR – Milena Martinez; ADUFAC - Moisés S. Lobato; ADUFEPE - Gilberto Rodrigues, Eron Pimentel, Fábia Pottes Alves.

 

Noite do dia 5/08/16

ADUFPEL-  Daniela Hoffmann, Celeste Pereira, Ana Lúcia Costa de Oliveira e Henrique Andrade Furtado de Mendonça; SESDUFT - Antônio Wanderley, Maurício Alves da Silva e Neila Nunes de Souza, ADCEFET-RJ - Marta Maximo Pereira; ADUFRJ - Cláudia Lino Piccinini, Renata Flores, Cristina Miranda eJoão Torres de Mello Neto, ADUFES - Mauri de Carvalho, Maurice Barcellos da Costa, Leandro Dutra, José Antônio, Regina Pugliesi, ADUFF - Renata Schittino e Gustavo França Gomes, Sérgio Aboud, Carlos Augusto Aguilar Jr., Elizabeth Barbosa, Arley Costa e Elza Delly Veloso; ADUNEB - Everton Nery; ADUFERPE - Paulo Donizéti Siepierski, Juvenal Lopes Fonseca, Marcelo de Ataíde, Célio Monteiro de Souza; APESJF - Giselle Moraes Pereira, Joacir Melo, ADUFERSA – Joaquim Pinheiro de Araújo; ADUFPB - Fernando José de Paula Cunha, Marcelo Sitcousky Santos Pereira; ADUSP - César Augusto Minto, João Zanetic e Lighia B. Horodynski Matsushigue; ADUFAL - Jorge J.b. Silva e Jorge Eduardo de Oliveira; ADUFCG -  José Bezerra, Antônio Gomes e  Antônio Lisboa L. de Souza;  ADUNICAMP – Paulo César Centoducarte; APRUMA -  Francisca Taveira, Cláudio Mendonça; ADUSB -  Afrânio Bezerra de Oliveira, SINDUFAP -  André Rodrigues Guimarães,  SESDUF-RR – Sandra F. Buenafuente  ADUA - Guilhermina Terra; ADUR-RJ – Danilo Bilate; Dan Gabriel D’Onofre, Joecildo Francisco, Marcelo H. Herbit e Markos Klenz Guerrero; SESDIFMT - Valtemir Emerencio do Nascimento; APUR – Antônio Eduardo Alves Oliveira; SINDCEFET- MG – Suzana Maria Zatti Lima, Antônio Arapiraca; ADUFPA - Rosimê Meguins; Jennifer S. W. Santos Sandra Helena, Jorge Eduardo de Oliveira e Edna Lucia Campos; ADUFCG – Antônio Gomes, José Ataíde e Gonzalo Adrian Rojas; APUFPR – Milena Martinez; ADUFAC - Moisés S. Lobato; ADUFEPE - Gilberto Rodrigues, Eron Pimentel, Fábia Pottes Alves, ADUNIRIO – Rodrigo Castelo; ADUEPB – Elisabete Campos do Vale; ASPUV – Márcia Fontes Almeida; ADUFU - Eduardo Giavara;  ADUFMAT -  Reginaldo de Araújo, ADUFOP – Sandra Martins de Araújo;

 

Segunda, 14 Novembro 2016 16:39

 

Circular Nº 386/16

 

Brasília (DF), 11 de novembro de 2016

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

Companheiros,

 

Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da Reunião Ampliada  do Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais com as Centrais Sindicais, Demais Entidades de Servidores e Movimentos Sociais, realizada no dia 8 de novembro  de 2016, na sede do ANDES-SN.

 

Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva

1º Secretário

 

 

Relatório da Reunião Ampliada do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais com as Centrais Sindicais, Demais Entidades de Servidores e Movimentos Sociais - 8.11.16.

 

Sede do ANDES-SN, 9 horas.

 

 

Entidades presentes: ANDES-SN (Jacob Paiva e Cláudio Ribeiro) – ASFOC-SN (Paulo H. Garrido e Apoena Faria/Assessoria) - ASSIBGE-SN (Luiz Fernando Viegas e Maria Léa S. Souza) - CONDSEF (Gilberto Jorge C. Gomes, Sérgio Ronaldo e Edison Cardoni) – CSP/CONLUTAS (Paulo Barela) – C.T.B (João Paulo Ribeiro) - CUT (Pedro Armengol) – FASUBRA - DN (Eurídice Ferreira, Mário Márcio Garofolo, Angela Maria Targino Silva, Robertinho, Luan Badia e Toninho Alves) CNG FASUBRA (Maria Loura Silveira, Naara S. de Aragão) -  PROIFES (Francisco Domingos e Flávio Camp) - SINAL (Renato Fabiano Matheus, Paulo Lino, Manoel da Cunha Filho, Nehemias Monteiro Jr., José Flávio Silva Corrêa e Ricardo L. Piccoli) – SINASEFE (Paulo Reis) – SINDPREV-ES (Willian Aguiar Martins e Ceniro Cerqueira). 

Pauta aprovada

  1. Informes das Entidades e Informe especial sobre a PEC 53/16 (Direito de greve na Educação).
  2. Conjuntura e mobilização.
  3. Discussão e encaminhamentos sobre Nota Pública contra a decisão do STF de corte de ponto automático dos servidores públicos em greve.
  4. Comunicação (Elaboração de material do FONASEFE contra a PEC 55 (Antiga PEC 241/16) para a população.

A reunião teve início às 10h15 e os trabalhos da Mesa Diretora ficaram sob responsabilidade da ASFOC-SN (Paulo H. Garrido), ASSIBGE-SN (Maria Léa S. Souza), FASUBRA (Luan Badia) e a relatoria de Marcelo Vargas (CNESF).

  1. Informes das Entidades

ANDES-SN -  O Setor dos Docentes das Instituições Federais de Ensino e o Setor dos Docentes das Instituições Estaduais e Municipais de Ensino realizaram reunião conjunta nos dias 05 e 06 de novembro em Brasília, na sede do ANDES-SN. Foram deliberados os seguintes encaminhamentos:1. Pautar a discussão e a deliberação sobre o indicativo de greve do ANDES-SN em articulação com o setor da Educação, com a seguinte pauta: contra a PEC 55/2016 e a MP 746 (Reforma do Ensino Médio).Debater nas AG se a greve será por tempo determinado (período de tramitação da PEC 55/2016 e MP 746) ou indeterminado.2. Criar comitês locais em defesa das ocupações das escolas, institutos federais, CEFETS e universidades públicas em articulação com os movimentos sociais e outros segmentos;3. Ampliar a pressão sobre os senadores e senadoras nos estados e no Senado federal para votarem contra a PEC 55, por meio do envio de e-mails, publicações nas redes sociais e, convocando a CNM para conversar com os senadores e senadoras;4. Ampliar a exposição pública dos deputados que votaram pela aprovação da PEC 241/2016 (atual PEC 55/2016);5 Manter as articulações com as entidades do setor da educação para a construção das mobilizações do mês de novembro, tendo como perspectiva a construção da greve geral; 6. Solicitar nova reunião com ANDIFES, ABRUEM, CONIF e CONDCAP; 7. Que as seções sindicais realizem levantamento do número de vagas docentes não liberadas pelo MEC/MPOG e Estados para suas respectivas IES.  AGENDA: 07 a 17/11 – Rodada de AG para discutir e deliberar sobre o indicativo de greve docente, em articulação com o setor da Educação. 11/11 – Dia Nacional de Luta com mobilização, protestos e paralisações. 19 e 20/11 – Reunião dos Setores (IFES + IEES/IMES) para tratar do resultado da rodada de AG. 21 a 24/11 – Rodada de AG para deflagrar ou não a greve do ANDES-SN (a depender dos encaminhamentos dos setores dos dias 19 e 20/11); 25/11 – Dia Nacional de Luta com mobilização, protestos e paralisações. 28 e 29/11 - Marcha Nacional à Brasília (conforme indicação sendo construída com o setor da Educação e a ser construída com FONASEFE). Nota sobre a decisão do STF (em anexo).

ASFOC-SN – Dia 11/11/16 – Debate sobre a PEC 55 /16 na sede da ASFOC-SN (14h30). Dia 25/11/16 - Ato contra a PEC 241 durante a apuração das eleições na FIOCRUZ. Ato nos Estados. Dias 28 e 29/11/16 – Mobilização Nacional contra a PEC – Envio de caravanas á Brasília. Assembleia dia 30/11/16 ou 1/12/16 – Indicativo de paralisação 7/12/16.

ASSIBGE-SN – Participação em todos os Atos nos Estados. Reunião de Direção Nacional – DN (Reunião Ampliada) onde deliberamos sobre futuros envolvimentos e encaminhamentos. Continuamos com a discussão aberta de “Que Conjuntura é Essa¿. Assembleias esta semana para discutir e deliberar sobre o dia 11/11/16 (Está muito difícil paralisar), mas participaremos de Atos Unificados. Realização de Encontros Estaduais, o último foi no Rio Grande do Sul.

CONDSEF – A CONDSEF deliberou a participação juntamente com suas filiadas nas atividades de mobilizações e do processo de greve/paralisação do dia 11/11/16 chamado pelas Centrais Sindicais, sendo que em Brasília, a base do SINDSEP/DF deliberou por paralisação no dia 11/11/16 com atividades em todos os ministérios e órgãos e nos Estados a orientação da CONDSEF é unificar as ações com as demais entidades sindicais e os movimentos sociais.

FASUBRA – A FASUBRA continua em greve (desde o dia 24/10/16).  O Comando Nacional de Greve está participando de todas as atividades na Câmara dos Deputados e no Senado contra a PEC 55 e a PEC da terceirização. Formulou carta aos senadores solicitando o voto contrário à PEC 55. A orientação as bases é a intensificação da greve e a participação e construção de frentes nos Estados com outras categorias além do apoio as ocupações dos estudantes nas escolas e nas universidades. A FASUBRA tem participado das reuniões em Brasília das frentes em defesa da Educação, FONASEFE, Frente Escola Sem Mordaça etc.... Participará do ato em frente ao STF dias 08 e 09 de novembro pautando que o mesmo vote contra a terceirização sem limites. Dia 09 de novembro haverá reunião com as Assessorias Jurídicas das entidades que compõem a Frente Nacional Escola Sem Mordaça. A reunião será realizada na sede do ANDES-SN às 9 horas. Nos dias 10 e 11 a FASUBRA realiza o Seminário da CONTUA (Confederação dos Trabalhadores das Universidades da América Latina). Também realiza esta semana o Encontro de Segurança na UFRJ no Rio de Janeiro. Presentes pela Direção: Eurídice Ferreira, Angela Targino, Luan Badia, Toninho Alves, Roberto, Mário Garofolo. Presentes pelo CNG: Maria Loura e Naara S. Aragão.

SINASEFE -O Sinasefe acaba de realizar Plenária Nacional nos dias 5 e 6 de novembro, segue: Conjuntura: A 145ª Plena aprovou, por ampla maioria, a deflagração da Greve por tempo indeterminado a partir do dia 11/11/2016. A 145ª reafirma critérios já aprovada nas instâncias do Sinasefe, de que nesse momento de greve e atividades em Brasília, as ajudas financeiras solicitadas à DN, dentro das possibilidades, serão feitas para as seções até 200 filiados e orienta que as seções sindicais invistam recursos, no sentido de enviar o máximo de filiados nas caravanas a Brasília Calendário: 11/11 – Greve Nacional do Sinasefe. 11/11 – Greve Geral; 25/11 – Greve Geral; 29/11 – Caravanas a Brasília (1º turno da votação no Senado PEC 55). Comando Nacional de Greve: Instalação do CNG no dia 11/11/2016, em Brasília. Construir o Comando Nacional de Greve será unificado com Andes, Fasubra, estudantes.  A 145ª Plena indica a todas as bases que componham Comandos Estaduais Unificados com todas as categorias em luta e construam todas as atividades possíveis de maneira unificada. Eixos da greve: Contra a PEC 241 – “agora 55” – “Que os ricos paguem pela conta”.  Contra a MP 746. Contra a Reforma da Previdência. Contra a Reforma Trabalhista.  Contra o projeto Escola Sem Partido. Contra o PLP 257 “54”. Contra todo tipo de terceirização.  Pela Auditoria Cidadã da Dívida com participação popular. Deverá  constar em todos os materiais/panfletos referentes à greve, os pontos abaixo: Taxação das grandes fortunas, taxação de juros e dividendos, fim dos subsídios ás grandes empresas e multinacionais.  Nenhuma reforma do ensino médio sem participação dos educadores e estudantes. Pelo cumprimento dos acordos das greves anteriores. Outras propostas: Pensar ações em que melhore as condições estruturantes em nossos institutos dentro do quadro de ataques que os servidores vêm sofrendo. Melhorar a mobilização, sensibilização, conscientização e construção do pensamento popular e de esquerda. Estimular atividades permanentes de mobilização nas periferias. Em face das várias táticas de repressão que têm sido utilizadas pelo governo, judiciário e polícias, a organização da greve deve se preparar para defender o movimento, com preocupação de segurança e documentação das atividades. Construir uma campanha de constrangimento dos senadores divulgando suas agendas  e organizando manifestações onde estiverem.  Mobilizações unificadas nas capitais. Fazer pressão nas redes sociais. Criar uma rede de apoio às ocupações. Constituir em torno da categoria um Fórum de Luta dos estados para articular categorias estaduais e municipais de servidores, estudantes e trabalhadores em luta da iniciativa privada. A 145ª propõe às entidades greve nacional da Educação nos dias 28 e 29/11 e caravana a Brasília. Apoiar os atos do dia 9/11 contra a terceirização da atividade fim. Encaminhar ao CNUG a avaliação de realização de Plenária Nacional da Educação pública das três esferas. Construir o dia 25 com a mesma intensidade do dia 11. Que o Sinasefe participe como observador da Frente Povo Sem Medo. Denunciar os abusos que estão ocorrendo mundialmente.  Denunciar os ataques contra o movimento de greve pelos gestores e instituições.  Que as bases enviem cartazes, panfletos, adesivos e que fiquem disponíveis no site. Que o CNUG avalie a produção e veiculação de Nota Técnica assinada pelos sindicalistas nos grandes jornais de circulação e produção em todo território nacional de outdoors veiculando campanha contra as medidas do governo Temer. Sugerir às seções que se unam e façam propagandas com dados estimados das perdas que a educação terá com a produção da PEC 55.

2-conjuntura e mobilização

Alguns representantes das entidades presentes se posicionaram  a respeito do ponto de pauta, apresentando alguns encaminhamentos.

3-Discussão e encaminhamentos sobre Nota Pública contra a decisão do STF de corte de ponto automático dos servidores públicos em greve.

Inserir no relatório as Notas Públicas elaboradas pelas entidades do FONASEFE. Por enquanto o FONASEFE ainda aguardará a publicação do acórdão da decisão para lançar nota própria a divulgar internacionalmente, podendo reavaliar nas próximas reuniões. Foi proposto a tradução desta Nota para alguns idiomas estrangeiros (Inglês, Francês e Espanhol).

4-Comunicação (Elaboração de material do FONASEFE contra a PEC 55 (Antiga PEC 241/16) para a população.

Aproveitar material existente com as Entidades do FONASEFE  e fazer uma atualização. (CSP-CONLUTAS e CTB).

5-Encaminhamentos/Calendário:

  1. 9 de novembro : Indicar participação na mobilização na Praça dos três poderes diante da inclusão na pauta do Recurso Extraordinário 958252 sobre terceirização na área-fim da empresas, com possibilidade de revogação da Súmula 331 que definiu a  terceirização apenas na área-meio.

 

  1. 11 de novembro : Dia nacional de lutas, mobilizações e paralisações, fortalecer a presença especialmente no DF.

 

  1. 20 a 30 novembro (Semana da Consciência Negra, Marchas da Periferia)

 

  1. 25 de novembro - Dia Nacional de lutas, mobilizações, protestos , paralisações e greves.

 

  1. Participar dos comitês de apoio e defesa das ocupações estudantis nas      

Cidades

 

     6.Discutir a construção de campanha nacional pela auditoria da dívida   

           pública com participação da sociedade cível na próxima reunião do

           FONASEFE.

 

 7.Participação na Marcha “OCUPA BRASÍLIA” contra a PEC 55 (Antiga PEC 241/16) com atividades nas ruas, aeroportos e no Senado Federal  no dia 29 de novembro. Com atenção à possibilidade de antecipação da votação para o dia 28. Reunião de organização será dia 21/11/16.

 

8. Nota de apoio às ocupações estudantis. (ANDES-SN)

 

9. Moção de Repúdio a ação do estado brasileiro e das PM’s contra a       escola Florestan Fernandes e o MST (ASFOC-SN)

 

10. Moção de Repúdio com o descaso das autoridades sobre aniversário de    um ano da tragédia de Mariana/MG. (ANDES-SN).

 

11. Próxima reunião do FONASEFE está marcada para o dia 21/11/16 na sede do ANDES-SN, 9 horas com a seguinte pauta:

 

  1. Informes das Entidades;
  2. Conjuntura e mobilização;
  3. Proposta de construção de campanha nacional pela realização de auditoria da dívida pública com participação da sociedade civil.

 

 

 

MOÇÕES:

 

1 – APOIO ÀS OCUPAÇÕES ESTUDANTIS

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, reunido em Brasília no dia 08 de novembro na sede do Andes-SN, declara apoio a todas as ocupações estudantis nas Universidades, Institutos e Escolas que, como uma onda de esperança, vêm contribuindo para contagiar nossa luta e a unidade entre a comunidade acadêmica em defesa da educação pública e contra a PEC 55/16. Sentimo-nos parte da construção desse processo político que hoje rompe os limites das salas de aula e se espraia pelas instituições de ensino, demonstrando que só a luta é capaz de mudar a nossa realidade, a educação pública e a vida. Posicionamo-nos a favor das ocupações, e convocamos todas as entidades dos servidores públicos federais a organizarem comitês locais em defesa das ocupações, colocando-se ombro a ombro na construção dessas experiências que são, acima de tudo, uma ação política e pedagógica.

Todo apoio às ocupações!

#OcupaTudo

 

2 – REPÚDIO E DENÚNCIA DO CRIME DA SAMARCO (VALE/BHP) EM MARIANA-MG

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), reunido em Brasília no dia 08 de novembro na sede do Andes-SN, denuncia um ano de impunidade do crime da Samarco (Vale/BHP), e manifesta seu mais veemente repúdio às empresas responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão no município de Mariana-MG.

O FONASEFE manifesta todo o seu apoio e solidariedade às moradoras e aos moradores atingidos e que seguem lutando por justiça e por seus direitos!

 

3- APOIO E SOLIDARIEDADE AO MST - O Fórum das Entidades  Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), reunido em Brasília no dia 08 de novembro na sede do Andes-SN, vem a público declarar apoio aos companheiros/as do MST que, na última sexta-feira, foram vítima de ataque da Polícia Federal através de uma invasão à Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) de forma arbitrária e violenta. Ao atacar um movimento social, a justiça burguesa ataca a todos/as trabalhadores/as desse país que lutam pelos direitos sociais e por uma sociedade justa. Nos, professores/as, nos sentimos diretamente afrontados com a truculência e repudiamos essa ação. O conjunto dos ataques que vem sendo deferidos contra a classe trabalhadora se expressa nas medidas impostas pelo governo federal que vem tendo apoio do judiciário e da mídia, e se materializa no processo crescente de criminalização do movimento sindical, popular e social.

Toda solidariedade ao MST!

 

 

NOTA POLÍTICA DO SETOR DAS IFES E IEES/IMES ANDES-SN

 

A intensificação dos ataques neoliberais à classe trabalhadora, e aos seus direitos sociais, promovidos pelo governo Federal, Congresso Nacional e Judiciário colocam na ordem do dia a necessidade de radicalização do enfrentamento aos projetos em curso que, se aprovados, trarão enormes prejuízos à população brasileira.

A PEC 55/16 que tramita no Senado Federal (PEC 241 na câmara) indica redução ainda maior dos investimentos no serviço público, especialmente no setor da educação e saúde pelo período de 20 anos. Tal redução ocasionará uma profunda precarização do trabalho e do atendimento à população que depende necessariamente dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal de 1988 e que serão destruídos caso a PEC seja aprovada. Soma-se a esta medida a contrarreforma da previdência e trabalhista, a MP 746/2016 (Reforma do Ensino Médio), a Lei da Mordaça (Escola Sem Partido) e outros projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que confrontam o interesse das trabalhadoras e trabalhadores, especialmente da educação.

Para enfrentar estes ataques, o ANDES-SN aprovou nas suas instâncias a construção da Greve Geral como ação necessária para envolver o conjunto da classe trabalhadora, tanto do serviço público como da iniciativa privada. Tal construção passa pela articulação das centrais sindicais. A CSP-Conlutas, central a qual o ANDES-SN é filiado, tem participado desta articulação com as demais centrais apontando a necessidade urgente da Greve Geral. Porém, esta construção é atravessada por contradições e ritmos desiguais que dificultam a sua efetiva concretização neste momento.

Diante disso e do aumento das ocupações estudantis, da deflagração de greve nacional da FASUBRA e do SINASEFE, temos um acirramento da conjuntura e, portanto, um desafio para o conjunto do sindicato nacional e do setor da educação: intensificar as ações radicalizadas em unidade com demais setores e apontar perspectivas de luta para o período próximo.

Nesse sentido, o setor das IFES e das IEES/IMES do ANDES-SN avalia que nossas ações devem continuar a contribuir para o fortalecimento e intensificação das distintas mobilizações das trabalhadoras, trabalhadores e estudantes, tendo como horizonte a perspectiva da Greve Geral. Para tal, indica que no período de 7 a 17 de novembro seja realizada rodada de Assembleias Gerais para discutir e deliberar sobre o indicativo de greve docente unificada com os setores da educação, com a seguinte pauta: contra a PEC 55 (PEC 241 na câmara) e contra a MP 746/2016, bem como definir a temporalidade da greve docente. Os resultados dessa rodada de AG deverão ser enviados para a secretaria do ANDES-SN e serão apreciados e encaminhados na próxima reunião conjunta dos Setores das IEES/IMES e IFES nos dias 19 e 20 de novembro em Brasília.

Como sempre foi feito ao longo dos 35 anos de sua existência, o ANDES-SN indica à sua categoria a necessidade de intensificar nossa mobilização em unidade com outros segmentos da classe trabalhadora, movimentos sociais e estudantil, contribuindo para a intensificação de nossa resistência e com a luta contra qualquer tipo de retirada de direitos. Conclamamos nossa categoria à defesa da educação pública, laica, gratuita e de qualidade socialmente referenciada para construção da greve da Educação e rumo à Greve Geral.

NENHUM DIREITO A MENOS! NÃO À PEC 55/16! NÃO À MP 746/16!

Brasília, 6 de novembro de 2016.

 

 

Relatório elaborado por Maria Léa S. Souza (ASSIBGE-SN), Luan Badia (FASUBRA)  e a relatoria de Marcelo Vargas (CNESF).

 

Saudações Sindicais

 

Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais

 

 

Segunda, 14 Novembro 2016 16:34

 

Circular nº 385/16

Brasília, 10 de novembro de 2016

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros(as),

 

Encaminhamos, para conhecimento, o relato da reunião das Assessorias Jurídicas e diretores do ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE realizada no dia 9 de novembro, na sede do ANDES-SN.

Aproveitamos a oportunidade para enviar uma Cartilha elaborada pela Defensoria Pública da União sobre a questão das ocupações, a qual deve ser utilizada no tratamento da questão e deve ser amplamente divulgada****.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias,

 

Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva

1º Secretário

 

 **** A cartilha está disponível no site da Adufmat-Ssind em DOWNLOADS - DOCUMENTOS DIVERSOS

 

 

RELATO DA REUNIÃO DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS E DIRETORES DO ANDES-SN, FASUBRA E SINASEFE

 

No dia 09/11/2016 ocorreu, na sede do ANDES-SN, reunião com as assessorias jurídicas e diretores do ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE da qual saíram as seguintes indicações:

1 - Em relação às ocupações estudantis: orientamos que as seções sindicais de todas as entidades acionem suas assessorias jurídicas para estarem atentas aos fatos vivenciados em cada local onde estiver ocorrendo as ocupações e, se necessário, prestem acompanhamento aos estudantes em articulação com os grupos de advogadas e advogados ligados aos movimentos sociais e populares que em alguns casos já estão prestando acompanhamento. Enviamos anexa uma Cartilha elaborada pela Defensoria Pública da União sobre a questão das ocupações, a qual deve ser utilizada para tratamento da questão e deve ser divulgada amplamente;

2 – Sobre a decisão do STF: houve uma rodada de reflexão da decisão do STF em relação aos cortes de salários e as assessorias deverão elaborar nova nota sobre o tema. As três entidades concordaram em solicitar conjuntamente, nova reunião com a ANDIFES, o CONIF, a ABRUEM e o CONDICAP, indicando a participação das assessorias jurídicas das entidades sindicais e das demais entidades (o ANDES-SN fará minuta da solicitação das audiências);

3 - A respeito do PL Escola Sem Partido: houve uma atualização da tramitação e levantamento de algumas possíveis ações jurídico-politicas para o enfrentamento. Haverá uma reunião da Frente Nacional da Escola Sem Mordaça, em 16/11/16, para dar continuidade a este debate e também para a preparação do acompanhamento de audiência pública que haverá no Senado neste dia, com a presença do professor Fernando Penna, entre outras pessoas.

Brasília, 9 de novembro de 2016

 

Segunda, 14 Novembro 2016 14:49

 

Em razão do cenário atual, o senador Paulo Paim deve acelerar a apresentação do seu parecer para regulamentar a terceirização para os mais de 12 milhões de trabalhadores da atividade meio. O presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tem compromisso firmado em aprovar a terceirização na atividade meio.

Neuriberg Dias*

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, inicialmente prevista para 9/11, da ação que contesta a legalidade da sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a contratação de mão de obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. O tema é relatado pelo ministro Luiz Fux e abordado no âmbito do Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra).

O relator propôs que o resultado da decisão tenha repercussão geral. Ou seja, se for revogada a súmula 331, as empresas ficam livres para terceirizar todos os seus serviços, podendo funcionar sem funcionários próprios ou contratados diretamente. Eventual ganho de causa da Cenibra significa que os empregadores desistirão do projeto sobre terceirização que tramita no Congresso, já que  boa parte da reforma trabalhista já teria sido realizada.

Para o Governo, que defendem a regulamentação da terceirização, inclusive na atividade-fim, uma decisão favorável ao empresariado o dispensaria de arcar com esses custo político de propor ou apoiar uma proposta legislativa nesse direção. Passaria a se concentrar na outra perna da reforma reclamada pelo empresariado: a prevalência do negociado sobre o legislado.

É importante ressaltar que o STF vem julgando matérias na área trabalhista dando ganho de causa ao setor empresarial, como foi o caso da decisão que reduziu a prescrição do FGTS, de 30 para cinco anos, o fim da ultratividade da norma, o desconto de salário no caso de greve no serviço público, entre outras.

Nos bastidores, o cenário considerado possível é a suspensão do julgamento no STF e a definição de um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma proposta de regulamentação da terceirização. 

Várias propostas tramitam no Legislativo e duas delas representam graves prejuízos para os trabalhadores. Dentre eles, a alternativa cogitada é uma proposta que começou a tramitar em 1998, como PL 4302, enviado pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Ela trata de dois itens de interesse do atual governo: o trabalho temporário e a terceirização. O texto já foi aprovado na Câmara e no Senado. Agora, precisa concluir a votação na Câmara das alterações promovidas pelos senadores. Depois disso, segue para sanção presidencial.

A indústria considera o PL 4302 mais adequado no momento. “Ele melhora o ambiente e diminui a insegurança jurídica”, comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.

Já o PLC 30/2015, antigo PL 4330/2004, do então deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), atualmente assessor especial da Presidência da República, é considerado importante para o governo e grupos empresariais.

No entanto, a proposta não dispõe sobre trabalho temporário, mas permite a terceirização de qualquer atividade da empresa, a subcontratação e estabelece a figura do trabalhador como pessoa jurídica. O governo avalia que o PLC 30 tem forte rejeição dos senadores e sinalização de apoio à regulamentação da terceirização somente na atividade meio. Esse posicionamento é defendido pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).

Além disso, o setor empresarial tem considera que o PLC 30 gera incerteza, excesso de fiscalização e avançou muito na garantia de direitos. Outro motivo importante e que pesa contra o PLC 30 é o tempo de tramitação. O PL 4302 se encontra na fase final de tramitação e seu conteúdo contempla a agenda empresarial.

Conteúdo e resumo de tramitação das propostas

PL 4302/1998
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relator é deputado Laercio Oliveira (SD-SE), designado no dia 26/11/2015. Já foi aprovado parecer do relator, deputado Sandro Mabel, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), favorável parcialmente ao substitutivo do Senado.

Depois, a matéria vai ao plenário da Câmara para votação final.

O que pode ser feito: aprovar o substitutivo do Senado; aprovar parcialmente o substitutivo mesclando o novo texto com a redação aprovada na Câmara; rejeitar o substitutivo do
Senado, mantendo o texto aprovado na Câmara dos Deputados.

Próximo passo: Segue para sanção presidencial.

Tramitação do PLC 30/2015 e outras propostas (PLS 87/2010, PLS 300/2015 e PLS 339/2016)
Encontra-se na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria aguarda parecer e depois segue para votação no plenário do Senado Federal.

Em razão do cenário atual, o senador Paulo Paim deve acelerar a apresentação do seu parecer para regulamentar a terceirização para os mais de 12 milhões de trabalhadores da atividade meio. O presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tem compromisso firmado em aprovar a terceirização na atividade meio.

(*) Assessor Parlamentar do Diap.

Leia mais:
Íntegra do PLC 30/2015 (Na Câmara, PL 4330/2004)

Quadro comparativo: 

PL 4302/1998 (redação aprovada na Câmara e enviada para o Senado) e PLC 3/2001 (Substitutivo aprovado no Senado que atualmente tramita na Câmara)


PROJETO DE LEI nº 4302, de 1998

(Redação final)

PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 3, de 2001(Substitutivo) Alterações
Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Mantido
O Congresso Nacional decreta: O CONGRESSO NACIONAL decreta: Mantido
Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadora de serviços e contratante regem—se por esta Lei. Art. 1º Os arts. , 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, parágrafo único do art. 11 e art. 12 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:  
Art. 2º Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, parágrafo único do art. 11, arts. 12 e 16 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadora de serviços e contratante regem—se por esta Lei. Incorporado (art.1° do projeto passa a vigorar como art. 1° da Lei 6.019)

Seção I

Do Trabalho Temporário

  Suprimido
”Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (NR) “Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Mantido
§ 1º Considera—se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR)

 

Renumerado (§ 1° passa a vigorar como §2º)
§ 2º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve."

§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em Lei.

....................................................................................

Renumerado (§2º passa a vigorar como §1°), com alterações (Incluindo o termo salvo nos casos previstos em Lei).

 

”Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica urbana, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (NR) “Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. ” (NR) Retira do texto a palavra urbana.
Parágrafo único. É vedada a organização ou a manutenção da atividade de trabalho temporário destinada ao fornecimento de mão-de-obra a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, nos temos definidos pelo art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.“   Suprimido
”Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoafísica, jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei. (NR)" “Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.” (NR) Retira do texto a palavra física.
”Art. 6º São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego: (NR) “Art. 6º São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego: Mantido
I — prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, do Ministério da Fazenda; (NR) I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda; Mantido
II — registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; (NR) II – prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; Modifica um dos requisitos para o funcionamento e registo de empresa de trabalho temporário no MTE.
III — prova de recolhimento da contribuição devida ao sindicato; (NR) III – prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (NR) Inclui como um dos requisitos possuir um capital social, no mínimo, de cem mil reais, e retira aprova de recolhimento da contribuição devida ao sindical.
IV — capital integralizado em valor igual ou superior a R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); (NR) ".............................................................   Suprimido
” Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (NR) “Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: Mantido
I - qualificação das partas; I – qualificação das partes; Mantido
II — motivo justificador da demanda de trabalho temporário; II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário; Mantido
III — prazo da prestação de serviços; III – prazo da prestação de serviços; Mantido
IV — prazo e valor da prestação de serviços; IV – valor da prestação de serviços; Retira do texto a palavra prova.
V — valor da remuneração dos trabalhadores temporários; V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho Modifica o texto retirando do contrato de trabalho ovalor da remuneração dos trabalhadores temporários, e inclui as disposições sore a segurança e a saúde do trabalhador.
VI — forma de fiscalização pela tomadora de serviços das obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade direta da empresa de trabalho temporário feita pela tomadora de serviços;   Suprimido
VII — multa e indenização pelo descumpri mento de cláusula contratual ou de obrigações trabalhistas e previdenciárias   Suprimido
§ 1º Durante a vigência do contrato, a direção técnica sobre os trabalhadores temporários será exercida pela tomadora de serviços. § 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. Modificado
§ 2º O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.“ § 2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado.” (NR) Modificado
  “Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. Modificado
”Art. 10. O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo trabalhador, não poderá exceder o prazo de seis meses. (NR) § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou não. Renumerado (art. 10° passa a vigorar como §1°), com alterações (substitui o termo trabalhador porempregador, e acrescenta que os dias poderão serconsecutivos ou não.
§ 1º o contrato poderá ser prorrogado por até três meses além do prazo estabelecido no caput, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1°, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Renumerado (§1° passa a vigorar como §2°), com alterações 
§ 2º O prazo previsto neste artigo poderá ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva da categoria. § 3º O prazo previsto neste artigo poderá ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Renumerado (§2° passa a vigorar como § 3°)
§ 3º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. § 4º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Renumerado (§3° passa a vigorar como § 4°)
§ 4º O trabalhador temporário somente poderá sercontratado pela mesma tomadora de serviços paranovo contrato temporário após noventa dias do término do contrato anterior. § 5º O trabalhador temporário, que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º, somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 (noventa) dias do término do contrato anterior. Renumerado (§4° passa a vigorar como § 5°), com alterações (acrescenta-se ao parágrafo §5° que o trabalhado terá que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º.
§ 5º A contratação anterior ao prazo previsto no § 4ºcaracteriza vínculo empregatício com a tomadora. “ § 6º A contratação anterior ao prazo previsto no § 5ºcaracteriza vínculo empregatício com a tomadora. Renumerado (§5° passa a vigorar como § 6°)
  § 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (NR) Adicionado
”Art. 11. ............................................... “Art.11.........................................................................  
Parágrafo único. Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário. (NR)“ Parágrafo único. Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.” (NR) Mantido
”Art. 12. São assegurados ao trabalhador temporário, durante o período em que estiver à disposição da empresa tomadora de serviços, os seguintes direitos:(NR) “Art. 12. São assegurados ao trabalhador temporário, durante o período em que estiver à disposição da empresa tomadora de serviços, os seguintes direitos,a serem cumpridos pela empresa de trabalho temporário: Acrescenta-se ao artigo que os direitos dos trabalhadores deverão ser cumpridos pela empresa de trabalho temporário.
I _ salário equivalente ao percebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo na tomadora: (NR) I – salário equivalente ao percebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora; Mantido
II _ jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ou, caso seja adotada jornada inferior, a praticada na empresa tomadora de serviços; (NR) II – jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora; Modificado
III _ contrato de trabalho por escrito; (NR)   Suprimido
IV _ proteção previdenciária e contra acidentes do trabalho; (NR) III – proteção previdenciária e contra acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; Renumerado (o inciso IV passa a vigorar como incisoIII), com alterações (inclui que a proteção previdenciária ficará a cargo do INSS)
V _ extensão dos direitos previstos em acordo ou negociação coletiva ou no estatuto da empresa para os empregados da empresa tomadora de ser viços; (NR)   Suprimido
VI _ o contrato de trabalho poderá prever o sistema de pagamento mensal das parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço _ FGTS às férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional aos empregados temporários até trinta dias; (NR) ..."................................................... Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá prever, para os empregados temporários contratados por até 30 (trinta) dias, sistema de pagamento diretodas parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional.” (NR)

Renumerado (o inciso VI passará a ser parágrafo único), alterando as palavras mensal por direto

Seção II

Da Prestação de Serviços a Terceiros

  Suprimido
- Art. 2º A Lei nº 6.019, de 1974, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 4º-B, 5º-A, 5º-B, 19-A e 19-B e 19-C: Incluído
Art. 3º Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos, diversos da atividade econômica por esta desenvolvida. Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. Renumerado (art.3° passa a vigorar como art. 4°-A)
§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores. § 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. Acrescenta-se ao §1° o termo (ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços).
§ 2º Os trabalhadores das empresas de prestação de serviços não se subordinam ao poder diretivo, técnico ou disciplinar da empresa contratante. § 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresas contratante.” Modificado

Art. 4º São requisitos para o funcionamento de em presa de prestação de serviços a terceiros:

                                                                   

“Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: Renumerado (art.4° passa a vigorar como art. 4°-B)
I _ registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;   Suprimido
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica _ CNPJ; I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Renumerado (inciso II do art. 4° passa a vigorar como inciso I do art. 4°-B)
III _ recolhimento da contribuição devida ao sindicato;   Suprimido
IV _ capital integralizado em valor igual ou superior a R$250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais).   Suprimido
V _ registro na Junta Comercial; II – registro na Junta Comercial; Renumerado (inciso V do art. 4° passa a vigorar como inciso II do art. 4°-B)
VI _ as empresas que possuírem em seu objeto social o trabalho temporário e a terceirização poderão operar com o capital único de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: Modificado
  a) empresas com até 10 (dez) empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Adicionado
  b) empresas com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte) empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Adicionado
  c) empresas com mais de 20 (vinte) e até 50 (cinqüenta) empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Adicionado
  d) empresas com mais de 50 (cinqüenta) e até 100 (cem) empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e Adicionado
  e) empresas com mais de 100 (cem) empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Adicionado
Art. 5º Empresa contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços para a execução de atividades diversas daquelas por ela desenvolvidas. “Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. Renumerado (art. 5° passa a vigorar como art.5°-A), com alterações (exclui o termo execução de atividades diversas daquelas por ela desenvolvidas, e inclui o termo prestação de serviços determinados e específicos)
  § 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. Renumerado (antes era o art. 7° e agora passa a vigorar como § 1° do art. 5°-A)
  § 2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. Renumerado (antes era o art. 9° e agora passa a vigorar como § 2° do art. 5°-A), acrescenta-se o termo de comum acordo entre as partes.
  § 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. Renumerado (antes era o §10° do art. 9° e agora passa a vigorar como § 3° do art. 5°-A), acrescenta-se o termo quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  § 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado. Renumerado (antes era o §2 do art. 9° e agora passa a vigorar como § 4° do art. 5°-A), altera os termos garantirá por poderá estender, e inclui a refeição como o mesmo atendimento existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
  § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” Adicionado
Art. 6º O contrato de prestação de serviços conterá: “Art. 5º-B. O contrato de prestação de serviços conterá: Renumerado (art. 6° passa a vigorar como art.5°-B)
I _ qualificação das partes; I – qualificação das partes; Mantido
II _ especificação do serviço a ser prestado; II – especificação do serviço a ser prestado; Mantido
III _ prazo para a realização do serviço III – prazo para realização do serviço, quando for o caso; Acrescenta-se o termo prazo para realização do serviço, quando for o caso.
IV _ valor; IV – valor.”  
V _ forma de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa de prestação de serviços pela empresa contratante;   Suprimido
VI _ multa e indenização pelo descumprimento de cláusula contratual ou de obrigações trabalhistas e previdenciárias.   Suprimido

Seção III

Disposições Gerais

  Suprimido
  “Art. 19-A. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa. Adicionado
  § 1º A fiscalização, autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Renumerado (antes era o parágrafo único do art. 12° e agora passa a vigorar como § 1° do art. 19°-A),
  § 2º As partes ficam anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas impostas com base nas normas da legislação modificada e que não sejam compatíveis com esta lei.” Adicionado
  “Art. 19-B. O disposto nesta lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela CLT.” Adicionado
  “Art. 19-C - Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta lei. Adicionado
  Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Renumerado (antes era o art.13° e agora passa a vigorar como art.3°)
Art. 7º É vedada à empresa contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.    
Art. 8º É vedada a contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho _ CLT.   Suprimido
Art. 9º Os serviços contratados poderão ser executa dos nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local por ela designado.    
§ 10. É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.    
§ 2º empresa contratante garantirá ao trabalhador da apresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante.    
Art. 1º A empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.   Suprimido
Art. 11. As empresas de trabalho temporário e as empresas prestadoras de serviços a terceiros já em funcionamento terão, a partir da publicação desta lei, o prazo de um ano para integralizar o capital social mínimo e de sessenta dias para se adequarem às demais exigências   Suprimido
Art. 12. O descumprimento desta lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador envolvido.   Suprimido
Parágrafo único. A fiscalização, autuação e o pro cesso de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho _ CLT.    
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Fonte: DIAP

Segunda, 14 Novembro 2016 14:47

 

Novas regras da clásula de barreira se já estivessem em vigor em 2014, de acordo com cálculos do Diap, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar cairia de 28 para 13, no caso de 2%, e de 28 para onze, na hipótese de 3%

Antônio Augusto de Queiroz*

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, por 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 36/2016, que propõe seis importantes mudanças no sistema representativo brasileiro, dispondo sobre: a) o fim das coligações nas eleições proporcionais; b) a instituição da cláusula de barreira; c) a adoção do funcionamento parlamentar; d) o direito dos eleitos; e) a fidelidade partidária; e f) a criação da federação de partidos.

Antes de analisar cada um desses pontos, é fundamental que se esclareça o eixo central da reforma, que se assenta no conceito de funcionamento parlamentar. A Lei 9.096/1995, em seu artigo 13, tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho ou de barreira, mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional em 2006, talvez a razão de agora o Congresso optar por tratar do tema numa Emenda à Constituição.

Funcionamento parlamentar, segundo o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o direito que possuem os partidos políticos de se fazerem representar como tal nas casas legislativas. Consiste no direito de seus membros se organizarem em bancadas, sob a direção de um líder de sua livre escolha, e de participarem das diversas instâncias da casa legislativa. Se relaciona, também, com outras prerrogativas, como o acesso aos recursos do fundo partidário e também o acesso ao horário eleitoral gratuito.

Examinemos cada uma das mudanças propostas.

A vedação das coligações nas eleições proporcionais, segundo o texto, será implementada a partir das eleições municipais de 2020. Se essa proibição já tivesse  sido aplicada às eleições de 2014, de acordo com cálculos do Diap, conforme estudo disponível   no endereço eletrônico do portal da entidade “http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/24553-como-ficariam-as-bancadas-da-camara-sem-coligacao”, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados teria caído de 28 para 22, e com ganho expressivo em suas bancadas  para três grandes partidos: o  PT, o PMDB e o PSDB, que passariam respectivamente de 70 para 102, de  66 para 102  e  54 para 71,considerando a votação dada a esses partidos e seus candidatos naquela pleito eleitoral.

A cláusula de barreira ou de desempenho partidário, segundo o texto da PEC, seria de 3% a partir de 2022, mas se iniciaria em 2018 com a exigência de um percentual mínimo nacional de 2% dos votos válidos, que também deveria ser alcançado em pelo menos 14 unidades de federação. Se as novas regras já estivessem em vigor em 2014, de acordo com cálculos do Diap, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar cairia de 28 para 13, no caso de 2%, e de 28 para onze, na hipótese de 3%,  conforme tabela abaixo:

Partido Votos na Legenda Votos Nominais Votos Válidos 2% do total de votos válidos nacionalmente 2% dos votos válidos nos Estados
PT 1.750.181 11.803.985 13.554.166 1.946.010 27
PSDB 1.927.681 9.145.950 11.073.631 1.946.010 25
PMDB 738.841 10.053.108 10.791.949 1.946.010 27
PP 270.956 6.158.835 6.429.791 1.946.010 22
PSB 693.477 5.574.401 6.267.878 1.946.010 23
PSD 329.992 5.637.961 5.967.953 1.946.010 24
PR 186.798 5.448.721 5.635.519 1.946.010 25
PRB 127.939 4.296.885 4.424.824 1.946.010 17
DEM 217.287 3.868.200 4.085.487 1.946.010 17
PTB 210.554 3.703.639 3.914.193 1.946.010 19
PDT 327.350 3.144.825 3.472.175 1.946.010 22
SD 68.062 2.621.639 2.689.701 1.946.010 19
PSC 99.840 2.420.581 2.520.421 1.946.010 14

A adoção do funcionamento parlamentar, que será assegurado apenas aos partidos que atingirem a cláusula de barreira, garante a esses partidos e seus parlamentares:  1) o direito ao fundo partidário, 2) o acesso gratuito ao rádio e à televisão e 3) o uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas, ou seja, o direito a gabinete de liderança, a assessoria de bancada, entre outras prerrogativas para o exercício do mandato.

Já aos partidos que não atingissem a cláusula de barreira não teriam direito ao funcionamento parlamentar, embora os eleitos por esses partidos pudessem exercer seus mandatos, ainda que sem as prerrogativas reservadas aos parlamentares dos partidos com direito a funcionamento parlamentar. Esses parlamentares, todavia, poderiam migrar para um partido com funcionamento parlamentar sem risco de perda de mandato.

A nova regra de fidelidade partidária impõe a perda de mandato por desfiliação partidária, exceto se motivada por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política partidária ou no caso facultado aos eleitos por partido que não tenham direito a funcionamento parlamentar. Todavia, a mudança de partido, nesse caso, não afetará o tempo de televisão do partido ou sua cota na distribuição do fundo partidário.           

A federação de partidos, por sua vez, tem por finalidade assegurar a eleição de parlamentares e/ou o direito a funcionamento parlamentar aos pequenos partidos com afinidade ideológica e programática, que teriam dificuldades, com a cláusula de barreira e o fim das coligações, de atingirem o quociente eleitoral e garantirem representação no Parlamento.

O texto, de autoria dos senadores Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES), ambos do PSDB, e que foi relatado na CCJC do Senado pelo Líder do Governo na Casa, Aloysio Nunes Ferreira, do mesmo partido, se aprovado conclusivamente, terá forte reflexos sobre a representação no Poder Legislativo, com um enorme enxugamento dos partidos com direito a funcionamento parlamentar.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Leia íntegra da simulação

Fonte: DIAP