Quarta, 15 Abril 2020 17:02

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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 José Domingues de Godoi Filho¹

 

O volume de dados e informações sobre um inimigo invisível, disponibilizados diariamente, torna imprescindível não esquecermos das incertezas e indeterminações do saber científico. Só assim será possível melhor utilizá-los e, entendermos a importância dos cuidados e precauções indicadas pela Organização Mundial da Saúde, médicos, pesquisadores e, no caso brasileiro, também pelo resultado da “balbúrdia” realizada nas universidades públicas.

A utilização, sem criticidade, de modelagem matemática, que é uma importante metodologia de trabalho, porém com limitações e premissas, pode gerar, não raramente, interpretações e conclusões equivocadas, que, muitas vezes, refletem ou levam a imposições de interesses pouco defensáveis.

É uma das dificuldades, por exemplo, que tem se enfrentado na análise das avaliações ambientais. Para ilustrar, recentemente, em Mato Grosso, a EDF – Électricité de France, associada à um tipo de cérebro de aluguel, impuseram, com base em modelagem matemática, que distorcia a realidade pra “caber” em seu modelo e interesses que pagavam a conta, o fechamento da Usina Hidrelétrica Sinop, sem que o lago fosse limpo, contrariando a legislação. Desconsideraram o parecer contrário, que indicava o óbvio. Resultado, quinze dias após o fechamento das comportas e, desde então, já se acumularam, em mais de um evento, algumas toneladas de peixes mortos no rio Teles Pires. A endeusada modelagem matemática e seus infográficos e outros malabarismos computacionais empolgaram os medonhos tomadores de decisão. E foi por aí afora.

A situação atual, que estamos vivendo, demonstra, com clareza ímpar, os limites dessa metodologia, especialmente, quando envolve a vida de todos os animais, incluindo os humanos. Desde o final da Segunda Guerra Mundial, o modelo de apropriação dos recursos naturais, adotado pelo animal humano, primou por construir um aparato bélico capaz de destruir a vida e até mesmo partes do planeta várias vezes. Um modelo que se radicalizou a partir da Guerra dos Seis Dias (1967, entre árabes e israelenses); e, se impôs como pensamento único a partir dos governos Reagan-Thatcher. Para além das imposições socioeconômicas, o Governo Ronald Reagan, em 1983, elaborou o programa militar SDI (Strategic Defense Initiative), também conhecido como Star Wars, que incluía satélites antimísseis equipados com laser e muita modelagem.

Nos anos 2000, o programa foi reativado pelo Governo Bush com a denominação de “Escudos antimísseis”, para criar um escudo espacial de defesa do território americano. Com isso, os falcões americanos buscavam o monopólio do poder espacial, desrespeitando até mesmo o frágil equilíbrio nuclear do período da Guerra Fria. Reações e decisões aconteceram por parte de vários países como a Rússia, China, Índia, Paquistão, dentre outros. O animal humano conseguiu, com os armamentos construídos, se tornar a única espécie com capacidade de autodestruição. Novamente muita modelagem.

Paralelamente, no mesmo período, os “lost profhets”, uma verdadeira tropa de ocupação, formados na Universidade de Chicago e assemelhadas, invadiram o mundo com a imposição de um pensamento único e muita modelagem matemática, para justificar e atender os interesses do capital. Transformaram a espécie humana num agente geológico com alta capacidade de destruição. Construíram o cassino global e chegamos, com Trump, ao nacionalismo do America First e seu negacionismo climático e científico.

Com toda essa força, armamentos, pós-mentiras, dominação econômica, desigualdade social e muita modelagem matemática, o sistema e o modelo adotado estão colocados de quatro e o animal humano perplexo frente a um inimigo invisível. Tomara que os animais humanos aprendam e partam para a construção de uma sociedade diferente, utilizando os seus saberes, inclusive o científico e suas modelagens, a favor de um mundo mais igualitário e humanista.

A conjuntura atual obrigou, ainda que com atraso, o questionamento dos dados, modelagens, infográficos e outros malabarismos gráficos. Oxalá os questionamentos não sejam de má fé, muito menos para utilizar a mesma lógica do Leopardo – “mudar para continuar do mesmo jeito”. Ao contrário, a curva do vírus poderá enganar.

¹ Professor da UFMT/Faculdade de Geociências – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
 

Segunda, 13 Abril 2020 14:08

 

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Por José Domingues de Godoi Filho* 

 

Certamente, nos últimos 300 anos, a Páscoa de 2020 é uma das mais importantes para nossas gerações.Um marco irreversível para a história das relaçóes humanas, a despeito dos altos custos sociais que estamos vivendo e que ainda virão.Por isso mesmo, somos privilegiados por estarmos vivos nesse momento.

 

Páscoa é passagem e um momento, para, nos cantos da quarentena,  pensarmos sobre nossas vidas. Um espaço para entendermos que nossas lutas e dificuldades nos trazem a esperança de construção de um mundo melhor. Na Páscoa de 2020, é preciso termos coragem para anunciar o “Fim do Mundo”, como o fez o grande poeta das montanhas de Minas, Carlos Drummond de Andrade, em seu “POEMA DA NECESSIDADE”:

 

É preciso casar João,
é preciso suportar Antônio,
é preciso odiar Melquíades
é preciso substituir nós todos.

É preciso salvar o país,
é preciso crer em Deus,
é preciso pagar as dívidas,
é preciso comprar um rádio,
é preciso esquecer fulana.

É preciso estudar volapuque,
é preciso estar sempre bêbado,
é preciso ler Baudelaire,
é preciso colher as flores
de que rezam velhos autores.

É preciso viver com os homens
é preciso não assassiná-los,
é preciso ter mãos pálidas
e anunciar O FIM DO MUNDO.

 

A Páscoa 2020 é um momento para resgatarmos nossa fé e esperança para estabelecermos novas metas e possibilidades para as relações humanas.

 

Tomo de empréstimo a imagem do cedro do Líbano, muito citada e lembrada pela minha avó e tios libaneses, como um bom exemplo para nossa tarefa  e,  para a passagem irreversível que a humanidade está iniciando; como já ocorreu, em alguns momentos de nossa história, desde pelo menos dez mil anos atrás.

 

 

 

O cedro do Líbano cresce lentamente até atingir 40 metros de altura. Nos primeiros anos cuida para que suas raízes aprofundem e atinjam cerca de um metro e meio de profundidade, enquanto, em superfície a planta não passa de cinco centímetros.

 

A Páscoa de 2020 nos obriga entender que precisamos criar, aprofundar e fortalecer as raízes para a passagem para um novo tempo. Como o cedro do Líbano, devemos aprofundar nossas raízes. Quanto mais coragem  tivermos de dar uma chance ao amor e a  vida, mais profundas e robustas serão nossas raízes e, como o cedro do Líbano,  poderemos atingir os quarenta metros de altura.

 

Com raizes profundas e robustas, o cedro do Líbano é muito resistente, uma das árvores de maior longevidade. No quintal dos ancestrais libaneses de minha mãe, há exemplares com mais de mil anos e, no Líbano, algumas que atingem três mil anos. Mas há necessidade de sempre buscar as águas mais profundas,  que só são encontradas quando buscadas. Não estão na superficie. Indiferença, comodismo, individualismo e imobilismo não nos levarão ao encontro das águas profundas.

 

Que a Páscoa de 2020, nos permita assimilar os ensinamentos da figura do cedro do Líbano, para entendermos e lutarmos pela passagem para um mundo mais igualitário, fraterno e de amor a vida.

 

Boa Páscoa e coragem.

 

* Professor da UFMT/Faculdade de Geociências - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

Sexta, 08 Fevereiro 2019 15:46

 

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Publicamos a pedido do Prof. Jose Domingues de Godoi Filho.

 

Olá Pessoal.

Segue, [no documento anexo disponível para download, abaixo], uma coletânea de artigos sobre a Reforma da Previdência que procuram mostrar os números e interesses que o governo, a mídia capacho e os crupies sacripantas do cassino tentam esconder.

Peço que divulguem juntos aos sindicalizados para que conheçam uma outra visão sobre o tema.

Att.

Prof. Domingues

Terça, 28 Junho 2016 15:10

 

 

José Domingues de Godoi Filho

UFMT/Faculdade de Geociências

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Em 12 de maio, com a publicação da Medida Provisória 727/2016, os vampiros “transilvânicos”, comandados pelo Drácula Temer e aliados à turma da “privataria tucana”, ressuscitaram o processo de desestatização implantado pelo governo FHC, que pretendia entregar à iniciativa privada as empresas estatais de interesse do capital privado, incluindo a Petrobrás, a Eletrobrás, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, dentre outras.

Com tal medida, agora poderão ser objeto de desestatização todas as empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União e as estaduais e municipais. De acordo com o art.1º: “Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

§ 1º Integram o PPI:

I- os empreendimentos públicos de infraestrutura executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União;

II- os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e

III- as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a lei nº 9.491, de 1997.” (grifo meu)

 

A MP 727/2016, no melhor estilo “transilvânico temerista”, se aprovada, será implementada por decretos que passarão por cima de qualquer outra medida, senão vejamos:

Art. 4º. O PPI será regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação geral aplicável, definirão:

I- as políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização;

II- os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria e as diretrizes estratégicas para sua estruturação, licitação e contratação;

III- as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

IV - as demais medidas de desestatização a serem implementadas; e

V - a agenda das ações.

No art. 5º, a MP 727/2016 dispõe que “os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle (grifo meu), da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Assim, não só os agentes encarregados de conduzir as parcerias, mas também os órgãos de controle, devem dar prioridade aos empreendimentos do PPI.

O Capítulo II da MP 727/2016 define que a execução dos projetos terá como órgão assessor ao Chefe do Poder Executivo o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (grifo meu) e incorporará as atribuições do Conselho Nacional de Desestatização criado pela mesma Lei N° 9.491, de 1997, que esteve à frente das privatizações de FHC.

Estabelece o art. 7º: - “Fica criado o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República como órgão de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo no estabelecimento e acompanhamento do PPI.

§ 1º. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República opinará, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto às propostas dos Ministérios setoriais e dos Conselhos Setoriais (incisos IV e X do § 1.º do art. 1º. da lei nº. 10.683, de 2003) sobre as matérias previstas no art. 4º desta lei, e acompanhará a execução do PPI.

§ 2º. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República passa a exercer as funções atribuídas:

I- ao órgão gestor de parcerias público-privadas federais pela lei n.º 11.079, de 2004;

II- ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte pela lei nº 10.233, de 2001; e

III- ao Conselho Nacional de Desestatização pela lei nº 9.491, de 1997.

§ 3º. O Conselho será presidido pelo Presidente da República e integrado, com direito a voto, pelo Secretário Executivo do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que também atuará como Secretário Executivo do Conselho, pelo Ministro Chefe da Casa Civil, pelos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Meio Ambiente e pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 4º. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os Ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes e o Presidente da Caixa Econômica Federal.

§ 5º A composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República observará, quando for o caso, o § 2.º do art. 5º da lei 9.491, de 1997.

§ 6º. Visando ao aprimoramento das políticas e ações de regulação, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República poderá formular propostas e representações fundamentadas aos Chefes do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como recomendações aos órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União.

Com tal definição e, como já mencionado, “os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. As obras de infraestrutura representarão, em todos os níveis federativos, o caminho prioritário para a acumulação e lucro, tanto para os investidores e especuladores nacionais, quanto para os internacionais. Sob o comando da Presidência da República, com a aprovação da MP 727/2016, tal prioridade será imposta acima de tudo e de todos, inclusive nos planos estadual e municipal.

No art. 18 são, na prática, eliminados os obstáculos sociais, ambientais, culturais e trabalhistas que possam postergar ou interferir no lucro buscado pelos investidores privados.Vejamos:

- “Art. 18. Os órgãos, entidades e autoridades estatais, inclusive as autônomas e independentes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competências de cujo exercício dependa a viabilização de empreendimento do PPI, têm o dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução. (grifo meu)

§1º Entende-se por liberação a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento. (grifo meu)

§2º Os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências setoriais relacionadas aos empreendimentos do PPI convocarão todos os órgãos, entidades e autoridades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que tenham competência liberatória, para participar da estruturação e execução do projeto e consecução dos objetivos do PPI.”

Trata-se da retomada da “privataria” do tucanistão de FHC, de forma ainda mais agressiva, com a adoção da ultraliberal “Agenda Brasil” anunciada inicialmente como “Ponte para o Futuro” (ou, melhor - para o atraso?). A prioridade é o empreendimento e a garantia da acumulação capitalista.

Todos os órgãos, inclusive o MMA – Ministério de Meio Ambiente, terão o “dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução”.

O conceito de liberação adotado deixa claro a voracidade e a disposição de impor os empreendimentos a qualquer custo: “a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento”. Ou seja, na prática, como mencionei anteriormente, o MMA, o IBAMA, o ICMBIO, a FUNAI, a Fundação Cultural Palmares e o IPHAN não poderão atuar para evitar que empreendimentos passem por cima das leis de proteção do meio ambiente, de indígenas e outros povos e comunidades tradicionais; ao contrário, serão convocados para emitir as licenças necessárias aos empreendimentos definidos como prioritários pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

A situação (o golpe) começou ser pavimentada com a aprovação, sem alarde, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, no dia 27/04/2016, da PEC 65/2012, que rasga a legislação ambiental aplicada em processos de licenciamento de obras públicas, como demonstra didaticamente o Ministério Público Federal/Grupo de Trabalho Grandes Empreendimentos em sua nota técnica: -“ A Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012, ao acrescentar o § 7 no art. 225 da Constituição com a redação apresentada e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal , altera por completo a sistemática vigente acerca do licenciamento ambiental, em flagrante. Violação a Cláusulas Pétreas da Constituição Federal, a princípios constitucionais explícitas e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.”(NOTA TÉCNICA – A PEC 65/2012 – MPF)

Soma-se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/2015, de autoria do Senador Romero Jucá, que define um prazo curtíssimo para o licenciamento de grandes obras consideradas estratégicas pelo governo, como grandes hidrelétricas e estradas e que estabelece que em caso de descumprimento dos prazos, as licenças estarão automaticamente aprovadas. Com a aprovação da MP 727/2016, o “zelo” do Senador Jucá pelas questões socioambientais se tornará dispensável. Haja golpes.

Também é importante ressaltar que é criado, dentro do BNDES, um espaço privado para ampliar os ganhos dos investidores com a criação do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias:

- Art. 16. Fica o BNDES autorizado a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, que possuirá prazo inicial de dez anos, renovável por iguais períodos, natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio do administrador e dos cotistas, e que terá por finalidade a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços de estruturação e de liberação para parcerias de empreendimentos no âmbito do PPI.

§1º O Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias será sujeito de direitos e obrigações próprios, com capacidade de celebrar, em seu nome, contratos, acordos ou qualquer ajuste que estabeleça deveres e obrigações e seja necessário à realização de suas finalidades.

§ 2º. O administrador e os cotistas do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias não responderão por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.

§ 3º. O Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias será administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo BNDES.

§ 4º O Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias poderá se articular com os órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuja atuação funcional seja ligada à estruturação, liberação, licitação, contratação e financiamento de empreendimentos e atividades, para troca de informações e para acompanhamento e colaboração recíproca nos trabalhos.

§ 5º Constituem recursos do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias:

I- os oriundos da integralização de cotas, em moeda corrente nacional, por pessoas de direito público, organismos internacionais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais;

II- as remunerações recebidas por seus serviços;

III- os recebidos pela alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações;

IV- os rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e

V- os recursos provenientes de outras fontes definidas em seu estatuto.

§ 6º. O Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias destinará parcela do preço recebido por seus serviços como remuneração ao BNDES pela administração, gestão e representação do Fundo, de acordo com o seu estatuto.

§ 7.º O Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurado a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo, sendo vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto.

§ 8.º O estatuto do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias deverá prever medidas que assegurem a segurança da informação, de forma a contribuir para a ampla competição e evitar conflitos de interesses nas licitações das parcerias dos empreendimentos públicos.”

O BNDES, se aprovada a MP 727/2016, será o responsável pela garantia das condições financeiras e técnicas para a estruturação dos projetos de infraestrutura destinados aos investidores privados. Como fica claro no art. 16, § 8º, todo o processo não terá preocupação nenhuma com a transparência; ao contrário, o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias “deverá prever medidas que assegurem a segurança da informação”. Ficam para trás qualquer perspectiva de transparência e de compromisso socioambiental também por parte do BNDES.

Finalmente, considerando, as fundações de apoio, de direito privado, impostas às universidades públicas, os cortes orçamentários, o estupro produzido pela DRU – Desregulamentação das Receitas da União, na destinação de verbas, previstas constitucionalmente, para a educação e o famigerado Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, o art. 17 da MP 727/2016 abre espaço para mais um golpe ,isto é, a utilização indevida das universidades públicas para atender interesses privados ao prever que:

- “Art. 17. Para a execução dos serviços técnicos para os quais houver sido contratado, o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias poderá se utilizar do suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização, cabendo aos agentes públicos do Fundo a coordenação geral dos trabalhos e a articulação com a administração pública titular e com os demais órgãos, entidades e autoridades envolvidos.

§1º. A contratação de serviços técnicos pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias será realizada mediante regime de contratação a ser instituído de acordo com a legislação aplicável.

§2º. Os contratos de serviços técnicos celebrados com os profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização técnica a que se refere o caput preverão que os autores dos projetos e estudos, na condição de contratados ou de subcontratados, e seus responsáveis econômicos, ficarão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da futura licitação para a parceria.”

Com os retrocessos da “Ponte para o Futuro” e a publicação da MP 727/2016, o vampiro Temer retira do túmulo o programa entreguista “tucanistanês” de FHC e incorpora à sua horda os “tucanistaneses” Senador José CHEVRON Serra (Ministro das Relações Exteriores), o economista do apagão Pedro Parente (Presidente da Petrobrás), o mesmo que tentou impor uma penalidade a um docente da USP que publicou um trabalho expondo os descaminhos da política energética do governo FHC e o Senador Aloysio Nunes (líder do governo no Senado) que no dia seguinte à votação do impeachment viajou aos EUA para reuniões com autoridades norte-americanas, lobistas e especuladores. Como divulgado pelo The Intercept o Senador Nunes foi “se reunir com o presidente e um membro do Comitê de Relações Internacionais do Senado, Bob Corker (republicano, do estado do Tennessee) e Ben Cardin (democrata, do estado de Maryland), e com o Subsecretário de Estado e ex-embaixador no Brasil, Thomas Shannon, além de comparecer a um almoço promovido pela empresa lobista de Washington, Albright Stonebridge Group, comandada pela ex-secretária de Estado de Clinton, Madeleine Albright e pelo ex-secretário de Comércio de Bush e ex-diretor-executivo da empresa Kellogg, Carlos Gutierrez.” (Acessível em https://theintercept.com/2016/04/18/porque-o-sen-aloysio-nunes-foi-a-washington-um-dia-depois-da-votacao-do-impeachment/ - Em 01/06/2016.)

Com esse projeto político ideológico busca-se resgatar e incorporar com mais agressividade O TUCANISTÃO DE FHC À TRANSILVÂNIA TEMERISTA.  

(*) - O texto foi uma contribuição à construção do TA e do TR para o 61º CONAD sobre a MP 727/2016, conforme encaminhamento da reunião conjunta GTPAUA e GTCT.

 

 

Sexta, 07 Agosto 2015 14:48
 
Olá Pessoal!
Um artigo importante para ser lido que mostra que o avanço da direita e sua pregação contra os deveres do Estado não é ficção, muito menos teoria da conspiração. Despudoradamente pregam a transferência dos deveres do Estado (como a Educação e Saúde) para o setor privado. Endeusa o individualismo, o empreendedorismo e, com o apoio da mídia, ocupam os programas televisivos e publicam seus livros. O embate está claro e nos cabe ampliar o movimento em defesa da autonomia da universidade pública, democrática e de qualidade. E mais, precisamos reagir e rebater os argumentos da "direita que saiu do armário" e que atua contra e "longe das universidades." O artigo (em anexo) “A DIREITA BRASILEIRA QUE SAIU DO ARMÁRIO NÃO PARA DE VENDER LIVROS, publicado no jornal "El País", merece ser analisado com frieza e atenção, para fortalecermos nossos princípios e reivindicações nesse grave momento político-econômico que estamos vivendo no Brasil.
Boa leitura e reflexões.
Prof. José Domingues
 
Segunda, 01 Junho 2015 13:14

 

Olá, Pessoal!

Bom dia. Segue, em anexo, para todos refletirem, um bom artigo sobre a greve nas universidades públicas, de autoria do Prof. Marcelo Badaró (UFF/História). Acrescento que na última longa greve das IFES, por aqui, na UFRJ, a pós-graduação também parou. Sou testemunha do fato por estar cursando doutorado no IPPUR/UFRJ.Os alunos da graduação e da pós-graduação também se mantiveram em greve. Houve alteração do calendário no período duas vezes, porque logo depois os técnico-administrativos iniciaram uma nova greve. Os prejuízos aconteceram, mas também o aprendizado que levou a modificações nas relações com a CAPES que, com a conivência de vários coordenadores de cursos, insiste em desrespeitar a autonomia constitucional das IFES.É bom lembrar que em 2005 a CAPES era presidida pelo atual Ministro da Educação que, segundo relatos da época que chegaram ao então Comando Nacional de Greve/Andes-SN, teria procurado apoio, inclusive entre seus alunos, para que a greve fosse minada.
Boa reflexão para todos, independentemente das posições que defendam, afinal, monocultura não ajuda nada.
Abraços.
 
Prof. José Domingues de Godoi Filho

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