Sexta, 05 Abril 2019 17:05

CIRCULAR DIRETORIA Nº 16 - Responsabilidades Financeiras da Sede e Subseções

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DATA:

01 de Novembro/2018

 

ATA DIRETORIA:

Normatização CD’s 06 e 10

 

ASSUNTO:

Responsabilidades Financeiras da Sede e Subseções

 

  1. O repasse de 40% para as subseções sindicais é feito a partir da contribuição dos sindicalizados na referida subseção;
  2. O mês de referência sobre o qual incide a contribuição sindical é sobre o mês anterior ao mês em que o depósito é feito pelo MPOG. Exemplo: O depósito feito no mês de Outubro corresponde à folha de pagamento do mês de Setembro;
  3. A Circular Diretoria n. 10, de 20 de março/2018, estabelece os Procedimentos Financeiros para sistematização das responsabilidades entre a Seção e as Subseções, definindo, inclusive, prazos para ambas;
  4. O Repasse Mensal (conforme item 1) está condicionado, entretanto, ao Encontro de Contas entre  Subseção e Seção Sindical;
  5. A documentação exigida inclui extratos bancários, documentos comprobatórios de despesas, Prestação de Contas padrão assinada, conforme orientações realizadas em duas oportunidades: 06/09 (Sinop); 11/09 (Barra) e 11/10 (Sinop e Barra);
  6. Esse Encontro de Contas é necessário na medida em que há pagamentos realizados pela Seção que são de responsabilidade da Subseção, conforme estabelecido na Circular Diretoria n. 06, de 03 de novembro/2017;
  7. Consequentemente, qualquer atraso, informações incompletas, incorreção etc. na Prestação de Contas da Subseção implicará em atraso para liberação do Repasse;
  8. Todo mês a Seção Sindical irá informar às Subseções: a) os valores relativos à Contribuição Sindical correspondente aos professores lá sindicalizados; b) enquanto devido, o valor proporcional aos 10% relativo aos 28,86%; c) o valor proporcional ao repasse ao ANDES/SN (20%); d) o valor proporcional ao repasse ao Fundo Único do ANDES/SN (2%); e) o valor relativo ao repasse à CSP-Conlutas (5%); f) o valor proporcional à Assessoria Jurídica; g) o valor dos encargos sociais proporcionais e, h) o valor relativo à Folha de Pagamento da Subseção;
  9. Essas informações serão encaminhadas pelo Financeiro da Seção Sindical até o dia 07 de cada mês;
  10. As Subseções preencherão essas informações na Prestação de Contas – Proporcional. Essa será assinada pela Diretora Financeira da Seção Sindical;
  11. Na Prestação de Contas Mensal da Subseção serão informadas as movimentações sobre as quais a Tesouraria Local tem controle e, portanto, cabe a elas a assinatura;
  12. Todas as mensagens entre Seção e Subseções, relativas à Prestação de Contas, devem ser feitas através de e-mail, de maneira a garantir a transparência entre os colegas e a evitar-se qualquer problema de comunicação entre Seção e Subseções;
  13. Os e-mails devem solicitar a confirmação de recebimento, de forma a garantir o registro da data de envio, da Prestação de Contas, do recebimento da documentação, de demandas quanto a pendências eventuais etc.;
  14. Tanto a Seção Sindical quanto as Subseções devem ter um controle de Acompanhamento da Prestação de Contas (anexo), inclusive quanto às pendências, assegurando-se, assim, informações desencontradas.

 

 

Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA

(2017-2019)

 

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