CIRCULAR DIRETORIA Nº 16 - Responsabilidades Financeiras da Sede e Subseções
DATA: |
01 de Novembro/2018
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ATA DIRETORIA: |
Normatização CD’s 06 e 10
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ASSUNTO: |
Responsabilidades Financeiras da Sede e Subseções |
- O repasse de 40% para as subseções sindicais é feito a partir da contribuição dos sindicalizados na referida subseção;
- O mês de referência sobre o qual incide a contribuição sindical é sobre o mês anterior ao mês em que o depósito é feito pelo MPOG. Exemplo: O depósito feito no mês de Outubro corresponde à folha de pagamento do mês de Setembro;
- A Circular Diretoria n. 10, de 20 de março/2018, estabelece os Procedimentos Financeiros para sistematização das responsabilidades entre a Seção e as Subseções, definindo, inclusive, prazos para ambas;
- O Repasse Mensal (conforme item 1) está condicionado, entretanto, ao Encontro de Contas entre Subseção e Seção Sindical;
- A documentação exigida inclui extratos bancários, documentos comprobatórios de despesas, Prestação de Contas padrão assinada, conforme orientações realizadas em duas oportunidades: 06/09 (Sinop); 11/09 (Barra) e 11/10 (Sinop e Barra);
- Esse Encontro de Contas é necessário na medida em que há pagamentos realizados pela Seção que são de responsabilidade da Subseção, conforme estabelecido na Circular Diretoria n. 06, de 03 de novembro/2017;
- Consequentemente, qualquer atraso, informações incompletas, incorreção etc. na Prestação de Contas da Subseção implicará em atraso para liberação do Repasse;
- Todo mês a Seção Sindical irá informar às Subseções: a) os valores relativos à Contribuição Sindical correspondente aos professores lá sindicalizados; b) enquanto devido, o valor proporcional aos 10% relativo aos 28,86%; c) o valor proporcional ao repasse ao ANDES/SN (20%); d) o valor proporcional ao repasse ao Fundo Único do ANDES/SN (2%); e) o valor relativo ao repasse à CSP-Conlutas (5%); f) o valor proporcional à Assessoria Jurídica; g) o valor dos encargos sociais proporcionais e, h) o valor relativo à Folha de Pagamento da Subseção;
- Essas informações serão encaminhadas pelo Financeiro da Seção Sindical até o dia 07 de cada mês;
- As Subseções preencherão essas informações na Prestação de Contas – Proporcional. Essa será assinada pela Diretora Financeira da Seção Sindical;
- Na Prestação de Contas Mensal da Subseção serão informadas as movimentações sobre as quais a Tesouraria Local tem controle e, portanto, cabe a elas a assinatura;
- Todas as mensagens entre Seção e Subseções, relativas à Prestação de Contas, devem ser feitas através de e-mail, de maneira a garantir a transparência entre os colegas e a evitar-se qualquer problema de comunicação entre Seção e Subseções;
- Os e-mails devem solicitar a confirmação de recebimento, de forma a garantir o registro da data de envio, da Prestação de Contas, do recebimento da documentação, de demandas quanto a pendências eventuais etc.;
- Tanto a Seção Sindical quanto as Subseções devem ter um controle de Acompanhamento da Prestação de Contas (anexo), inclusive quanto às pendências, assegurando-se, assim, informações desencontradas.
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA
(2017-2019)
CIRCULAR DIRETORIA Nº 15 - Definições sobre Fotocópias e Impressões
CIRCULAR DIRETORIA Nº 15
DATA: |
20 e 21 de Julho/2018 |
ATA REUNIÃO DIRETORIA: |
16ª Reunião Diretoria |
ASSUNTO: |
Definições sobre Fotocópias e Impressões |
- Conforme determinação da Diretoria em abril de 2017, as instruções sobre o controle das fotocópias e impressões é, a partir dessa Circular, normatizada;
- Fotocópias e impressões serão, rigorosamente, anotadas no Relatório Diário para essa finalidade, pela trabalhadora responsável pelas demandas relativas a fotocópias e/ou impressões;
- O controle das fotocópias e impressões diárias deve coincidir, ao final do dia, com o resultado dos registros diários a partir da confrontação entre o número de controle da máquina no início do expediente e aquele informado no final do dia;
- Os computadores autorizados a fazer impressões são aqueles da Secretaria, da Imprensa e da Recepção;
- Todas as fotocópias e/ou impressões devem ser informadas no Relatório Diário quanto ao número e quanto à origem da demanda: Diretoria, GT, Secretaria, Imprensa, Financeiro, AG etc. quando for de responsabilidade da própria ADUFMAT;
- Quando as fotocópias e/ou impressões não forem para atividades do Sindicato, será indicado “público externo”, com a respectiva cobrança pelo serviço;
- Em caso de algum sindicalizado e/ou trabalhador da ADUFMAT não efetuar o pagamento no ato do serviço prestado, a cobrança deverá ser feita, no máximo, dentro do prazo de 30 dias;
- Eventuais fotocópias e/ou impressões autorizadas por algum Diretor como “Contribuição Solidária” deverá ser registrada sob essa rubrica, com a devida identificação de qual entidade e, na sequência, informado à Secretaria, para o controle das “Contribuições solidárias”;
- A trabalhadora responsável pelas demandas de fotocópias e impressões deverá acompanhar eventuais débitos em aberto por parte de professores e trabalhadores do Sindicato, fazendo-lhes a cobrança durante o período estabelecido acima;
- À trabalhadora responsável pela conferência dos Relatórios Diários caberá o acompanhamento diário de todas as informações contidas nos mesmos;
- Ao final de cada mês, a trabalhadora responsável pelo controle e pelo preenchimento dos relatórios diários deverá repassar para a Tesouraria o quadro com as pendências de recebimento do mês, com a devida totalização, assim como com a indicação daqueles que extrapolaram o período estabelecido para pagamento do serviço.
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)
DATA: 20 de Março 2018
ATA DIRETORIA: Reuniões Ordinárias
ASSUNTO: Secretaria
1. PASSAGENS, HOTEL E DIÁRIAS:
1.1. Reservas de passagens e hotel deverão limitar-se ao período do Evento, garantidos um dia de antecedência e/ou um dia após encerramento da atividade;
1.2. As diárias obedecerão ao mesmo critério das passagens e hospedagem;
1.3. Demandas fora desse período correrão por conta do solicitante. Em caso de custo maior de passagem, a diferença será coberta pelo demandante;
1.4. Pedidos de passagens que envolvam deslocamentos de cidades diferentes daquela do Evento deverão ser solicitados por escrito (justificativa), com o devido aval da Diretoria;
1.5. Toda solicitação de cotação de passagens para a Agência de Turismo, deverá ser comparada com a consulta pelo VOOPTER, de maneira a garantir os melhores preços junto à Agência;
1.6. A partir do recebimento da cotação e da comparação por parte da Secretaria da ADUFMAT, deverão ser filtradas as três cotações mais acessíveis para envio aos professores, observando compatibilização de horários;
1.7. Demandas extraordinárias por de voos mais onerosos deverão ser acompanhadas de justificativas;
1.8. Conforme deliberação de AG (21/06/16) sobre participação em eventos nacionais (à exceção de Congresso do ANDES/SN e da CSP, assim como do CONAD), somente dois docentes poderão participar. Esse número, portanto, deve ser observado pela Secretaria;
1.9. Qualquer número superior a esse deverá ser autorizado pela Diretoria.
2. CONTRIBUIÇÕES SOLIDÁRIAS:
2.1. As solicitações de Contribuição deverão ser autorizadas pela Diretoria, no próprio documento;
2.2. As solicitações autorizadas deverão ser registradas no Planilha Mensal de Contribuições Solidárias, de acordo com o gênero de movimento e todas as demais informações nele demandadas;
2.3. O teto de R$ 300,00 por gênero de movimento e o teto de R$ 2.400,00 mensais para essa rubrica (Contribuição Solidária) deverá ser observada pela Secretaria no momento de apresentar os pedidos;
2.4. Todos os movimentos e/ou entidades que receberem Contribuição Solidária deverão ser informadas sobre a necessidade de entregar Relatório Político da atividade, com avaliação pessoal sobre Evento, de maneira a constar do Memorial Político da ADUFMAT;
2.5. Deverá ser feito o controle quanto à entrega do Relatório Político após a realização do mesmo. Quando o atraso alcançar 15 dias, deverá ser feito contato com responsável pela Atividade, reiterando a necessidade;
2.6. Caso a entidade e/ou movimento não entregue o Relatório Político, o fato deverá ser comunicado à Diretoria para que novas contribuições não sejam concedidas;
2.7. Será demandado Relatório Financeiro, com a apresentação de comprovantes de passagens;
3. SINDICALIZAÇÃO
3.1. O cadastro dos sindicalizados deverá ser periodicamente atualizado.
4. GRUPOS DE TRABALHO (GTs)
4.1. A Secretaria deve manter listas atualizadas dos componentes dos GTs, assim como os GTs com atuação na ADUFMAT;
4.2. Todas as Circulares do ANDES/SN e/ou documentos relativos aos GTs, além de serem direcionados aos sindicalizados em geral, deverão ser encaminhados aos membros do GT em questão.
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)
CIRCULAR DIRETORIA Nº 10 - Procedimentos Financeiros
Atualizada em 05/04/19, às 17h10*
DATA: |
20 de março de 2018 |
ATA DIRETORIA: |
Reuniões Ordinárias Diversas |
ASSUNTO: |
Procedimentos Financeiros |
1. REPASSES:
1.1. ANDES/SN – 20% Contribuição Mensal (sem 28,86%);
1.2. Fundo Único – 2% (descontada Contribuição de 20%);
1.3. CSP/Conlutas – 5% (descontada Contribuição e Fundo Único);
1.4. Dívida CSP/Conlutas – 48 Parcelas de R$ 752,87;
1.5. Subseção Barra do Garças – 40% valor relativo à subseção;
1.6. Subseção Sinop – 40% valor relativo à subseção.
Obs: DATA LIMITE PARA REPASSES - Dia 15 de cada mês.
2. LISTAS PAGAMENTO 28,86% AO ADVOGADO
2.1. Encaminhar às subseções sindicais, mensalmente, a lista atualizada de pagamentos dos professores relativo aos 28,86%;
2.2. As listas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS SUBSEÇÕES:
3.1. Prazo para envio pelas subseções é dia 10 de cada mês;
3.2. O não recebimento da documentação até o dia previsto será comunicado à Subseção, via e-mail, alertando para o prazo acordado e o prazo para o repasse mensal.
4. PAGAMENTO DE MULTAS/JUROS:
4.1.À exceção de motivos de força maior - e devidamente autorizados por membro da Diretoria – todos os pagamentos devem ser efetuados na data de vencimento;
4.2. A responsabilidade por eventuais atrasos – respeitado o exposto no item “a” – com relação ao pagamento de multa e/ou juro, será atribuída à pessoa responsável pelos pagamentos da Entidade.
5. FOTOCÓPIAS:
5.1. As cópias/impressões da documentação contábil/financeira deverão ser restritas ao necessário, evitando-se desperdício de cópias desnecessárias e repetitivas;
5.2. As cópias/impressões devem ser perfeitamente legíveis, com as informações imprescindíveis à elaboração da Prestação de Contas: 1) Para quem?; 2) Qual valor?; 3) Qual período?; 4) Qual local?; 5) Qual evento?
6. COMPRA DE PASSAGENS E PAGAMENTO HOSPEDAGEM:
6.1. A compra de passagens e hospedagem será feita através da Secretaria de ADUFMAT;
6.2. Eventuais compras em Cartão de Crédito pessoal somente mediante autorização de membros da Diretoria, especificando a natureza da exceção.
7. RELATÓRIO POLÍTICO E FINANCEIRO
7.1. O ressarcimento de despesas está condicionado à apresentação de Relatório Político, assim como de Relatório Financeiro;
7.2. Eventuais ressarcimentos de despesas com: 1) hospedagem; 2) uso de carro particular e/ou locação de veículos (com despesas de combustível e pedágio); e/ou 3) passagens aéreas para atividades sindicais deverão ser preenchidas em relatório financeiros diferentes, na medida que constituem despesas de natureza diversa;
7.3. Após a conferência de ambos os relatórios, o Relatório Político deverá ser encaminhado para o/a Assistente Sindical, responsável pelo Relatório de Atividades Políticas da ADUFMAT;
7.4. O repasse do Relatório será feito mediante protocolo em Caderno de Protocolos, não sendo necessária a manutenção de cópia do Relatório Político no Setor Financeiro/Contábil;
7.5. Cabe ao Setor Financeiro/Contábil anotar no Relatório Financeiro, após a conferência, a informação sobre o recebimento do Relatório Político, datar e assinar.
8. USO DE CARRO PRÓPRIO E OUTRAS INICIATIVAS POR PARTE DE FUNCIONÁRIOS:
8.1. O uso de carro próprio será permitido somente para atividades específicas do trabalho do Servidor, devidamente autorizadas e comprovadas;
8.2. Nesses casos, o pagamento será feito por km rodado, devidamente justificada a atividade;
8.3. Para compras no Atacadão e outros deslocamentos serão utilizados os serviços de Uber e/ou táxi, com as devidas comprovações fiscais.
9. USO DE CARRO PRÓPRIO POR DIRETORES E DEMAIS PROFESSORES:
9.1. As viagens realizadas por Diretores e demais professores em carro próprio não serão ressarcidas por km rodado. Somente combustível e pedágios devidamente comprovados.
10. RESSARCIMENTO PELO USO DE TÁXI EM EVENTOS POR DIRETORES E DEMAIS PROFESSORES:
10.1. O ressarcimento de despesas de táxi/Uber somente é autorizado para as atividades específicas de deslocamento entre aeroporto, hotel e local evento;
10.2. Não serão ressarcidas despesas de deslocamento para almoço, jantar e demais atividades. Essas são cobertas pelas diárias recebidas.
11. CUSTOS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS:
11.1. Devido aos custos dos pacotes bancários, utilizar preferencialmente cheques como meio de pagamento.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
12.1. A conferência de cheques/autorizações de débito emitidos com extratos bancários deverá ser feita diariamente;
12.2. Todas as informações a serem repassadas para elaboração do relatório mensal de prestação de contas deverão ser precedidas de conferência minuciosa;
12.3. A documentação completa para elaboração do relatório mensal de prestação de contas deverá ser entregue até o dia 16 de cada mês.
13. EMISSÃO DE CHEQUES E/OU AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE:
13.1. Mediante autorização assinada e data por algum membro da Diretoria;
13.2. Mediante a apresentação dos três orçamentos e/ou de justificativa assinada e datada;
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA
(2017-2019)
CIRCULAR DIRETORIA Nº 09 - Instruções para Prestação de Contas
DATA: 20 de março de 2018
ATA DIRETORIA: 11ª Reunião da Diretoria e Direção Local (16 e 17 de fevereiro
de 2018)
ASSUNTO: Instruções para Prestação de Contas
1. OS ITENS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS SÃO:
1.1. Demonstrativo de Receitas e Despesas;
1.2. Controle de emissão de cheques;
1.3. Controle de débito em C/C;
1.4. Extrato bancário;
1.5. Notas fiscais - NF (com ISSQN) e/ou RPA;
1.6. Orçamentos.
2. Subdividir a apresentação das NF/RPA e respectivos orçamentos pagos em espécie daqueles pagos com cheque e Relatórios Políticos;
3. Colocar uma capa de apresentação para cada subdivisão (pagamentos em espécie e pagamentos com cheque);
4. Colocar a apresentação das NF/RPA e respectivos orçamentos pagos em espécie na ordem cronológica, tal qual o Livro de Movimentação do Caixa;
5. Colocar a apresentação das NF/RPA e respectivos orçamentos pagos com cheques na mesma ordem do extrato bancário;
6. Colocar primeiro a NF/RPA e, depois, os três orçamentos. Se não houver três orçamentos, o fato deverá ser justificado sob o título: “JUSTIFICATIVA”;
7. Sempre que houver rateio de custos entre os diferentes sindicatos e a NF/RPA não for em nome da ADUFMAT, ou o valor descontado do nosso caixa estiver diferente (menor) daquele emitido na NF/RPA, será necessária uma justificativa para o Conselho Fiscal;
8. Os casos de desconto no repasse mensal e reembolso devem ser explicitados, com a devida justificativa. A quitação também deve ser devidamente reportada em separado na Prestação do mês seguinte;
9. As cópias das NF/RPA e cheques devem estar absolutamente legíveis e sem nenhum corte de área (bordas);
10. Cheques e/ou Autorização de Débito devem ser copiados e anexados;
11. O saldo do início e término do mês deve estar grifado tanto no Demonstrativo de Despesas e Receitas como no extrato bancário. As datas devem observadas com muita atenção;
12. Deve constar no Demonstrativo de Despesas e Receitas o número do cheque e da Ata. Quando não houver Ata, especificar se foi decisão da Diretoria;
13. As NF’s, RPA’s demais comprovantes originais devem ser devidamente rubricados e enviados para Cuiabá, após autorização do Coletivo local;
14. Cabe aos tesoureiros do Coletivo local providenciar o extrato bancário e rubricar a Prestação de Contas antes de enviá-la a Cuiabá;
15. Uma cópia da Prestação de Contas deve ser arquivada na Subseção;
16. Fica estabelecido que a Prestação de Contas deve ser enviada por Sedex até o dia 05 de cada mês;
17. O repasse pela Sede será creditado até o dia 15 de cada mês;
18. Todo mês será enviada a lista de sindicalizados locais por parte da contadora. Após a checagem, quando algum erro for detectado, este deverá ser notificado via e-mail para a Sede;
19. As inclusões e exclusões mensais devem ser devidamente reportadas por e-mail para a contadora do Sindicato;
20. No ato da filiação, o número do SIAPE do professor deve ser rigorosamente conferido com a lista apresentada pela Secretaria do Sindicato e aquela que foi fornecida pela SGP ao Sindicato.
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)
CIRCULAR DIRETORIA Nº 08 - Contribuição Solidária
DATA: 03 de novembro 2017
ATA DIRETORIA: 9ª Reunião Ordinária 27 e 28/outubro/2017
ASSUNTO: Contribuição Solidária
1. GÊNERO DE COLETIVOS PARA A CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA:
1.1. Movimento de mulheres;
1.2. Movimentos de negros e de quilombolas;
1.3. LGBT;
1.4. Movimentos sociais e populares;
1.5. Movimentos sindicais;
1.6. Movimento estudantil;
1.7. Movimentos indígenas;
1.8. ANDES (contribuições solicitadas via ANDES/SN).
Obs.: Outros movimentos não previstos nesta Circular serão discutidos em Reunião de Diretoria.
2. TETO MENSAL PARA CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA:
2.1. R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), o que corresponde a uma média de R$ 300,00 por gênero de coletivo;
2.2. Se o valor relativo a determinado gênero de coletivo não for utilizado no mês, esse poderá ser utilizado pela demanda de outro;
2.3. O teto por gênero de coletivo não é rígido, podendo ser alterado desde que não ultrapasse o teto mensal máximo estabelecido (R$ 2.400,00);
2.4. Valores superiores a esse Teto serão submetidos à AG.
3. PRAZO PARA SOLICITAÇÕES:
3.1. Os pedidos deverão ser encaminhados até o dia 20 de cada mês e avaliados na Reunião Mensal da Diretoria;
3.2. Solicitações emergenciais serão avaliadas por, no mínimo, dois diretores.
4. CRITÉRIOS PARA CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA:
4.1. Compromisso e prática classista dos movimentos;
4.2. Não se destinar à promoção partidária;
4.3. Não se destinar à atividade exclusivamente acadêmica e/ou institucional.
5. EXIGÊNCIAS:
5.1. Todos os apoios ficam condicionados à apresentação do Relatório Político e/ou
Prestação de Contas Financeira;
5.2. Divulgação/publicização da ADUFMAT.
OBS.: Esses critérios são relacionados à Contribuição Solidária Financeira. Casos
excepcionais serão avaliados pela Diretoria.
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)
CIRCULAR DIRETORIA Nº 07 - Compras e Aquisições
DATA: 03 de novembro 2017
ATA DIRETORIA: 4ª Reunião Ordinária - 26 a 28 de novembro 2017
ASSUNTO: Compras e Aquisições
1. COMPRAS:
1.1. Todas as aquisições devem ser precedidas de, pelo menos, três orçamentos para compras;
1.2. Análise de, no mínimo, três propostas para compra/locação de máquinas de fotocópia e impressão. Responsável: Reginaldo Araújo;
1.3. Despesas extraordinárias e Contribuições Solidárias (sempre que necessário) demandam a feitura de, no mínimo, três orçamentos;
1.4. Pagamentos para pessoas jurídicas serão com NF;
1.5. Pagamentos para Pessoa Física devem ser feitos recibos RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)
CIRCULAR DIRETORIA Nº 06 - Responsabilidades Financeiras da Sede e Subseções
DATA: 03 de novembro 2017
ATA DIRETORIA: 4ª Reunião Ordinária 26 a 28 de maio de 2017
ASSUNTO: Responsabilidades Financeiras da Sede e Subseções
1. RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS SEDE/SUBSEÇÕES:
1.1. Repasse de 40% do valor relativo aos sindicalizados da Subseção para as mesmas;
1.2. Reuniões de GT’s, de Setor, CONAD, Congresso Nacional ANDES/SN e Congresso Nacional da CSP/Conlutas serão integralmente pagos pela Sede;
1.3. Atividades da Diretoria são integralmente pagas pela Sede;
1.4. Viagens de representantes locais serão pagas pela subseção:
1.4.1. Para a aquisição da passagem será utilizada a agência que presta serviços para a ADUFMAT e no acerto de contas será descontado o valor da passagem;
1.5. Despesas com telefone das subseções serão pagas pelas mesmas;
1.6. Participação de docentes do interior em eventos nacionais terão hotel e passagens pagas pela Sede e as diárias pagas pela respectiva subseção;
1.7. Atividades políticas (como ônibus para Brasília) terão despesas rateadas na proporção de 60% para a Sede e 40% para a Subseção;
1.8. Atividades realizadas pelas subseções serão pagas pelas mesmas.
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CIRCULAR DIRETORIA Nº 05 - Trabalhadores/as da ADUFMAT-Ssind
DATA: 03 de novembro 2017
ATA DIRETORIA: 3ª, 4ª, 5ª E 9ª Reuniões Ordinárias (26 a 28/05, 05 e 06/05 e 23 e 24/06; 27 e 28/10/17)
ASSUNTO: Trabalhadores/as da ADUFMAT-SS
1. JORNADA DE TRABALHO:
1.1. A jornada de trabalho é de 44 horas semanais.
i) Quando não houver demanda, os trabalhadores são dispensados das quatro
horas de trabalho nos sábados;
ii) Havendo demandas durante a semana ou para sábado, será solicitado o
cumprimento das quatro horas semanais;
iii) Se não houver demanda durante a semana, as quatro horas não irão compor
Banco de Horas, não constituindo crédito em favor da ADUFMAT;
iv) Em situações em que haja demanda para além das 44 horas semanais, as
horas excedentes serão pagas como horas-extras.
2. PLANEJAMENTO DAS FÉRIAS DOS TRABALHADORES (AS) DA ADUFMAT:
2.1. O período para gozo de férias irá coincidir com o período de férias coletivas dos
professores;
2.2. O período pré-estabelecido é de 15 de dezembro a 20 de janeiro;
2.3. Os feriados de Natal e Ano Novo serão compensados pelo acréscimo de dois dias
aos 30 dias corridos;
2.4. Eventuais períodos fora do período de recesso e férias docentes serão apreciados
pela Diretoria;
2.3. Em caso de alteração do calendário acadêmico da UFMT, esse planejamento de
férias dos trabalhadores/as da ADUFMAT poderá ser revisto.
3. FOLGAS ANUAIS:
3.1. Todo trabalhador/a da ADUFMAT-SS terá Direito a 05 (cinco) dias de folga, durante o ano, de maneira a compensar os cinco meses de 31 dias (compensados os dois dias de fevereiro);
3.2. Para desfrutar da folga é necessário formalizar a solicitação com antecedência, obtendo anuência da Diretoria;
3.3. O gozo desse direito poderá ser feito por turno, dia(s) ou de maneira concentrada;
3.4. Faltas que excederem a esse período serão descontadas do salário;
3.5. O controle das folgas será de responsabilidade da área de Pessoal e Contabilidade;
3.6. O quadro atualizado das folgas será de responsabilidade da Assessoria Sindical.
4. VULNERABILIDADE DOS TRABALHADORES (AS) (CLT):
4.1. Procedimentos a serem observados para eventual demissão:
i) Advertência por escrito, com ciência do servidor, e em caso de recusa, duas
testemunhas;
ii) Reincidência constará na segunda advertência, observando-se os mesmos procedimentos constantes no item i);
iii) Advertência (s) deverá (ão) explicitar razões que a (s) fundamenta (m).
5. ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES (AS) DA ADUFMAT-SS:
5.1. Serão definidas as atribuições de cada função e, consequentemente, as responsabilidades de cada trabalhador/a;
5.2. Levantamento de cargo, salário e escolaridade dos trabalhadores;
5.3. Comissão para reenquadramento dos trabalhadores do Sindicato: Alair Silveira, Clariana Martins e Adriana Pinhorati.
6. ANTECIPAÇÃO SALARIAL:
6.1. Todo trabalhador tem direito à solicitação mensal, de até 40% de antecipação salarial;
6.2. A solicitação deverá ser protocolada até o dia 10 do mês;
6.3. O pagamento relativo à solicitação de antecipação salarial será feito até o dia 15 do mês;
6.4. A antecipação salarial será feita somente para o mês vigente.
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)
CIRCULAR DIRETORIA Nº 04 - Regimento da ADUFMAT-Ssind
DATA: 03 de novembro 2017
ATA DIRETORIA: 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Reuniões (05 e 06/05; 28 e 29/07; 29 e 30/09; 27 e
28/10/2017)
ASSUNTO: Regimento da ADUFMAT
1. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DA ADUFMAT-SS:
1.1. Finalização de minuta pela Comissão até final de maio/2017;
1.2. Agendamento de reunião da Comissão com Diretoria sobre Minuta e estabelecimento de calendário para Audiências Sindicais nos campi.
2. DISCUSSÃO PROPOSTA REGIMENTO PELA DIRETORIA:
2.1. Reunião Extraordinária para discussão do Regimento nos dias 18 e 19 de agosto,
em Cuiabá.
3. REUNIÃO COMISSÃO:
3.1. Realizar reunião com a Comissão e explicar as modificações realizadas pela
Diretoria; e, se houver consenso, definir o calendário das Audiências Sindicais nos
campi.
4. AUDIÊNCIAS SINDICAIS NOS CAMPI:
4.1. Audiência Sindical em Barra do Garças – 24/10/2017;
4.2. Audiência Sindical em Sinop – 31/10/2017;
4.3. Audiência Sindical em Cuiabá - 13/11/2017.
5. ASSEMBLEIA GERAL:
5.1. Será realizada Assembleia Geral Regimental nos dias 23 e 24/11/2017;
5.2. Garantia da participação dos professores dos campi de Barra do Garças e de Sinop.
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