Quarta, 05 Setembro 2018 11:18

CIRCULAR DIRETORIA Nº 15 - Definições sobre Fotocópias e Impressões

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CIRCULAR DIRETORIA Nº 15

 

DATA:

20 e 21 de Julho/2018

ATA REUNIÃO DIRETORIA:

16ª Reunião Diretoria

ASSUNTO:

Definições sobre Fotocópias e Impressões

 

 

  1. Conforme determinação da Diretoria em abril de 2017, as instruções sobre o controle das fotocópias e impressões é, a partir dessa Circular, normatizada;
  2. Fotocópias e impressões serão, rigorosamente, anotadas no Relatório Diário para essa finalidade, pela trabalhadora responsável pelas demandas relativas a fotocópias e/ou impressões;
  3. O controle das fotocópias e impressões diárias deve coincidir, ao final do dia, com o resultado dos registros diários a partir da confrontação entre o número de controle da máquina no início do expediente e aquele informado no final do dia;
  4. Os computadores autorizados a fazer impressões são aqueles da Secretaria, da Imprensa e da Recepção;
  5. Todas as fotocópias e/ou impressões devem ser informadas no Relatório Diário quanto ao número e quanto à origem da demanda: Diretoria, GT, Secretaria, Imprensa, Financeiro, AG etc. quando for de responsabilidade da própria ADUFMAT;
  6. Quando as fotocópias e/ou impressões não forem para atividades do Sindicato, será indicado “público externo”, com a respectiva cobrança pelo serviço;
  7. Em caso de algum sindicalizado e/ou trabalhador da ADUFMAT não efetuar o pagamento no ato do serviço prestado, a cobrança deverá ser feita, no máximo, dentro do prazo de 30 dias;
  8. Eventuais fotocópias e/ou impressões autorizadas por algum Diretor como “Contribuição Solidária” deverá ser registrada sob essa rubrica, com a devida identificação de qual entidade e, na sequência, informado à Secretaria, para o controle das “Contribuições solidárias”;
  9. A trabalhadora responsável pelas demandas de fotocópias e impressões deverá acompanhar eventuais débitos em aberto por parte de professores e trabalhadores do Sindicato, fazendo-lhes a cobrança durante o período estabelecido acima;
  10. À trabalhadora responsável pela conferência dos Relatórios Diários caberá o acompanhamento diário de todas as informações contidas nos mesmos;
  11. Ao final de cada mês, a trabalhadora responsável pelo controle e pelo preenchimento dos relatórios diários deverá repassar para a Tesouraria o quadro com as pendências de recebimento do mês, com a devida totalização, assim como com a indicação daqueles que extrapolaram o período estabelecido para pagamento do serviço.

 

 

Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)

 

 

 

 

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