Segunda, 05 Maio 2025 13:39

Em reunião no Ministério da Previdência, ANDES-SN cobra fim da adesão compulsória ao Funpresp

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O ANDES-SN participou, na última quarta-feira (23), de reunião no Ministério da Previdência Social (MPS), com o diretor do departamento do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, Narlon Gutierre Nogueira. O encontro foi resultado de uma solicitação enviada pelo ANDES-SN ao MPS em março, através da Carta ANDES-SN  n. 104/2025.

 

Fotos: Lara Reina / Imprensa ANDES-SN

 

Foram abordados no encontro a retomada da aposentadoria integral com paridade, o fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, além de questões relativas ao Fundo de Previdência Complementar de Servidores Públicos da União (Funpresp). Representantes do Sindicato Nacional cobraram o fim da adesão automática ao Funpresp, imposta desde 2015, mediante a revogação da Lei 3.183/2015 e a devolução facilitada e imediata dos valos investidos, devidamente corrigidos, a partir da data de desistência da participação no fundo, sem prazo pré-estabelecido para essa decisão, ou qualquer outra condicionante para a devolução dos valores.

De acordo com Lucia Lopes, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, a reunião integra as ações da Campanha “Funpresp: garantia de incertezas”, lançada no ano passado pelo Sindicato Nacional. Segundo a diretora, também como atividade da campanha, estão sendo realizados debates em diversas seções sindicais e questionamentos sobre dois pontos têm sido recorrentes: a legalidade da adesão automática com um curto prazo para cancelamento (90 dias) e a dificuldade em reaver os valores destinados ao fundo em caso de desistência posterior aos três meses impostos pela lei.

Até 2015, a adesão ao Funpresp dependia da iniciativa servidoras e servidores públicos federais. No entanto, a Lei 13.183/2015 tornou automática a inclusão de novas servidoras e de novos servidores no Fundo, a partir do início do exercício profissional, permitindo a desistência dentro de um prazo de 90 dias. Após esse período, em caso de desistência, a devolução dos valores investidos se torna um processo burocrático mais complexo.

“Nós pautamos que o Funpresp, como um fundo de pensão, não é alternativa a uma aposentadoria que não seja integral, porque os fundos de pensão, na realidade, compõem o capital financeiro, se regem por regras de mercado e não se voltam para a proteção previdenciária. Na realidade, eles se baseiam no e fortalecem o rentismo. Essa é a perspectiva dos fundos de pensão. E, sendo assim, eles não podem ser uma imposição, eles não podem seguir como sendo uma alternativa imposta ao conjunto dos servidores como uma adesão automática. A nossa reivindicação é exatamente a revogação da Lei nº 13.183, para que essa adesão possa ser uma escolha, como a própria Constituição estabelece no artigo 202, que a previdência complementar precisa ser facultativa”, explica a 3ª vice-presidenta do ANDES-SN.

 

 

“E o segundo ponto que nós batemos bastante é o direito da pessoa a desistir. Quando ela tem o conhecimento de que esse fundo de pensão não é uma alternativa, ou então ela está com uma renda bastante comprometida e quer desistir dessa adesão, ela não pode ficar presa à não devolução daquilo que foi investido. É preciso que ela, de fato, tenha assegurado esse retorno corrigido, sem qualquer impedimento e condicionalidade”, acrescentou Lucia.
 
Conforme a diretora do Sindicato Nacional, o representante do governo federal foi refratário em seu posicionamento e se valeu de argumentos tecnicistas para afirmar que a previdência pública é insustentável, o que foi rebatido pela direção do ANDES-SN. “Nós refutamos esse argumento por entender que, em primeiro lugar, todos os dados indicam que, até 2050, a força de trabalho no Brasil continuará uma força de trabalho que não compromete qualquer tipo de contribuição. Embora haja a perspectiva de um envelhecimento populacional maior, mas, como nós temos um país muito jovem, esses jovens estarão crescendo e a força de trabalho não vai ser muito diferente do que era, por exemplo, em 2016. Então, esse argumento deles não tem sustentação”, explicou.

Funpresp

Desde a criação deste fundo de pensão para servidoras e servidores públicos federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderirem ao fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. Implementado pela Lei 12.618/12, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal surgiu no contexto da contrarreforma da Previdência que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentadas e aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Com a publicação da Lei 13.183/15, ingressantes no serviço público federal com remuneração superior ao teto do INSS passaram a ser automaticamente inscritos no Funpresp. Essa regra é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que aguarda julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A diretora do ANDES-SN lembrou que é importante continuar pressionando nos diferentes campos – Legislativo, Judiciário e Executivo – pela revogação das contrarreformas da Previdência e do Funpresp, pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas e pela retomada da aposentadoria integral e paritária para servidoras e servidores públicos. “É importante a gente continuar a luta, sobretudo, através da mobilização interna da categoria, fortalecendo o debate nas seções sindicais e, ainda, realizando atividades como jornadas de luta e ressaltando sempre nas mesas de negociação essa nossa reivindicação central da aposentadoria integral”, reforçou Lucia Lopes.

Fonte: Andes-SN

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