Segunda, 28 Março 2016 08:05

 

Medidas afetam reajuste salarial dos servidores públicos e, em última instância, estabilidade dos servidores e o aumento real do salário mínimo, entre outros. Para auxiliar os estados, o plano exige a instituição da previdência complementar para os servidores estaduais

 

O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (21), os detalhes da proposta de Reforma Fiscal, anunciada em fevereiro, que irá limitar o gasto público federal. As medidas, apresentadas pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Simão, englobam um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, um limite para o crescimento do gasto, um Regime Especial de Contingenciamento (REC) e a possibilidade de usar depósitos remunerados como instrumento secundário de política monetária. A proposta será enviada ao Congresso Nacional ainda esta semana. A reforma faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

 

Das quatro medidas anunciadas, a que impõe limite para o crescimento do gasto da União terá impactos diretos para os servidores públicos. Pela proposta, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinará um limite plurianual para as despesas primárias federais em percentual do Produto Interno Bruto (PIB) fixado no Plano Plurianual (PPA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará um valor nominal do limite de gasto para cada ano e se, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), houver previsão de que o limite pode ser descumprido, serão acionadas automaticamente medidas de redução das despesas. Entre elas, o governo poderá suspender o aumento real do salário mínimo dos trabalhadores e reduzir o quadro de pessoal do serviço público por meio de programas de demissões voluntárias.

 

Segundo Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, a Reforma Fiscal recai sobre os servidores públicos e todo o conjunto da classe trabalhadora. “A Reforma Fiscal é voltada para os três níveis de estados, federal, estadual e municipal, e propõe um programa de demissão voluntária, redução de benefícios, entre outros. Ela é voltada, fundamentalmente, para a retirada de direitos dos servidores públicos”, afirma.

 

Três etapas

 

O governo estipulou três etapas de procedimentos de bloqueio de gastos. A primeira inclui ações como a restrição à ampliação do quadro de pessoal - com a proibição de criação de cargos, funções, alteração da estrutura de carreiras e contratação de pessoal, com exceção a reposição de funcionários -, restrição dos reajustes reais de salários dos servidores (acima da inflação), ao crescimento das despesas discricionárias e administrativas, e redução das despesas com cargos em comissão de pelo menos 10%. A segunda etapa, se necessário, implicará na restrição de aumentos nominais de salários dos servidores, e também a novos subsídios e despesas, entre outros.

  

Na terceira etapa, o corte atingirá as despesas com benefícios a servidores, com redução em até 30% dos gastos com servidores decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória (transferências, diárias, etc.), e ainda a redução de despesas com servidores por meio da implementação de programas de demissão voluntária e licença incentivada. Além disso, prevê também restrição no aumento real do salário mínimo.

 

Plano de auxílio aos estados

 

Nas medidas apresentadas está ainda um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”. Dentre estas, o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

 

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal e ter direito à renegociação de suas dívidas com o Tesouro. De imediato, os governos estaduais ficarão proibidos de dar reajustes, exceto os que já estão previstos em lei. Não poderão nomear novos servidores, com raras exceções, e deverão reduzir o gasto com cargos comissionados em 10%.

 

No médio prazo, deverão aprovar uma Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito estadual, que contemple a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida e a elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal, ao regime próprio de previdência social, para 14% e 28%, respectivamente. 

 

Para o presidente do Sindicato Nacional, a Reforma Fiscal é mais uma medida que retira direitos da classe trabalhadora e beneficia as grandes empresas e bancos. “A presidente Dilma Rousseff vetou a auditoria da dívida pública brasileira. Em 2015, o governo destinou 42% do Orçamento da União ao pagamento de juros e amortização desta dívida para os bancos. E são estes mesmos bancos que impõem o ajuste fiscal para manter o pagamento desses juros. O verdadeiro golpe é o que estão fazendo contra o setor público, e também contra os direitos da classe trabalhadora, que depende dos serviços públicos, como a saúde e a educação, para viver”, ressaltou Rizzo, lembrando que o ANDES-SN está participando da campanha contra o veto à auditoria da dívida, que está previsto para ser analisado nessa terça (22) no Congresso Nacional.

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 28 Março 2016 07:57

 

O ANDES-SN divulgou nesta quarta-feira (23), por meio da Circular 56/2016, a programação dos dois seminários nacionais que realizará na cidade de Fortaleza (CE) no mês de abril. No dia 8 de abril (sexta), haverá o Seminário Nacional sobre Terceirização nas Instituições de Ensino Superior (IES), no campus Itaperi da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Já no dia 9 de abril (sábado), haverá o Seminário Nacional sobre Precarização do Trabalho Docente, no Instituto Federal do Ceará (IFCE).

 

O Seminário Nacional sobre Terceirização nas IES inicia às 17h com o debate sobre Precarização do trabalho e desafios da organização sindical nas IES, que contará com a presença de Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN. Em seguida, às 18h30, haverá a mesa Terceirização nas IES, com Luis Acosta, da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, e David Montenegro, do Sindicato do IFCE.

 

Já o Seminário Nacional sobre Precarização do Trabalho Docente inicia no dia seguinte, às 9h, com o debate sobre o mundo do trabalho. A mesa terá a presença de Epitácio Macário, 2º vice-presidente do ANDES-SN, e Selma Jesus, da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Às 14h, terá lugar a mesa sobre precarização do trabalho docente, com Olgaíses Maués, 2ª vice-presidente da Regional Norte II do ANDES-SN, e Denise Bessa, da Universidade Federal do Maranhão (Ufma).

 

André Guimarães, 1º vice-presidente da Regional Norte II e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical do ANDES-SN, afirma que os temas vêm de debates anteriores realizados no Sindicato Nacional e das discussões ocorridas durante o 35º Congresso do ANDES-SN, em janeiro na cidade de Curitiba (PR). “São temas da ordem do dia, escolhidos a partir do nosso acúmulo de enfrentamento aos ataques à educação pública e aos trabalhadores”, afirma.

 

André ressalta que a terceirização tem avançado, cada vez mais, nos serviços públicos, abrindo espaço para a contratação de trabalhadores de forma precária. “Serviços como limpeza e segurança são praticamente todos terceirizados nas universidades públicas e, muitas vezes, esses trabalhadores não têm sequer direito ao seu salário”, critica, apontando elementos que serão debatidos no seminário do dia 8.

 

“Já nosso debate sobre precarização do trabalho tratará tanto dos docentes de instituições particulares, que acabam tendo, em geral, condições precárias de trabalho e de vínculo trabalhista, além da precarização nas instituições pública, que ocorre por meio de contratações temporárias, bolsas, monitorias, etc”, completa o diretor do ANDES-SN.

 

Confira aqui a Circular 56/2016, com a programação dos seminários

 

Fonte: ANDES-SN

Terça, 22 Março 2016 17:50

 

A CSP-Conlutas realizará na cidade de São Paulo, nos dias 2 e 3 de abril, o Seminário Nacional sobre Terceirização. Serão dois dias de debates sobre o tema, contando com a participação de juristas, intelectuais e dirigentes sindicais. As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas.

 

Segundo dados do Ministério do Trabalho, os trabalhadores terceirizados recebem salários 27% inferiores aos trabalhadores com registro, trabalham três horas a mais por semana e passam, em média, 2,6 anos a menos no emprego. Outro dado alarmante revela que entre cinco mortes no trabalho, quatro são de terceirizados.

 

Amauri Fragoso, 1º tesoureiro do ANDES-SN e encarregado de Relações Sindicais, afirma o encontro será de extrema importância para as entidades e movimentos sociais ligados à Central aprofundarem a compreensão sobre a terceirização, especificamente no serviço público, e se posicionarem sobre o tema. “O objetivo do encontro é que as discussões e debates orientem a Central no seu posicionamento sobre a terceirização no serviço público no Brasil. É necessário entender que quem é trabalhador terceirizado no país ganha menos, tem menos direitos, trabalha mais horas por semana e sofre mais acidentes de trabalho. Temos diversos posicionamentos. O ANDES-SN defende a contratação via concurso público no serviço público, o que foi uma luta muito grande para se garantir na Constituição de 1988”, disse.

 

Programação

 

No primeiro dia (2), será realizada uma mesa sobre “A terceirização como desregulamentação das leis trabalhistas e a precarização do Trabalho”, com os expositores, Luiz Camargo e Ronaldo Lima dos Santos, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT); Diana Assunção, autora do Livro “A precarização tem rosto de mulher”; e representantes do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região (Sindmetal) e do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp).

 

A segunda mesa ocorre na tarde  de sábado, com o tema “A terceirização como forma de divisão da classe trabalhadora e as consequências para o exercício da representação sindical no Brasil”, que contará com os expositores Jorge Luiz Souto Maior, juiz do Trabalho; Andrea da Rocha Carvalho Gondim, procuradora do MPT; e representantes das Federações Nacionais dos Gráficos e dos Petroleiros.

 

Por fim, o dia se encerra com a mesa “A crise Econômica e política do Brasil, o avanço da privatização e da terceirização”, com César Brito, ex-presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representantes do Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (Ilaese) e do Sindicato dos Metroviários de SP. No domingo (3), serão realizadas discussões internas sobre as posições em debate no interior da Central frente à terceirização no serviço público.

 

O diretor do ANDES-SN ressalta que, mais do que nunca, a terceirização do serviço público no país precisa ser debatida e analisada com celeridade e ampla participação, não apenas dos docentes, mas de todos os filiados da Central, visto que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que estende a qualquer atividade das empresas a possibilidade de terceirização dos serviços, inclusive nas instituições públicas de ensino superior.  “O projeto é um retrocesso aos direitos dos trabalhadores, pois não da garantia real do cumprimento dos direitos trabalhistas. Então, convocamos e reforçamos as seções sindicais que participem do Seminário Nacional sobre Terceirização e, também, do seminário que ocorrerá nos dias 8 e 9 de abril, sobre Terceirização nas Instituições de Ensino Superior (IES)”, disse.

 

Os interessados em participar podem acessar a ficha de inscrição e enviá-la junto com o comprovante de depósito para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.         

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da CSP-Conlutas)

 

 

Terça, 22 Março 2016 17:46

 

 

O Ministério da Educação (MEC) vai aplicar neste ano um exame exclusivamente para certificação do ensino médio. O foco serão os estudantes que estão concluindo a etapa de ensino com mais de 18 anos, principalmente os matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O exame foi anunciado hoje (22) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, mas ainda não foi definida a data de sua aplicação.

 

Atualmente, esses estudantes podem solicitar a certificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo Mercadante, em média, 900 mil candidatos pedem anualmente a certificação. Ele destacou que ainda haverá essa oportunidade, sendo possível obter a certificação duas vezes por ano.

 

"Vamos manter no Enem o exame de certificação e criar outro exame só para certificar. Queremos dar mais oportunidade para que o jovem possa concluir as disciplinas e avançar no ensino médio", disse Mercadante.

 

Os detalhes da nova avaliação ainda serão anunciados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para obter a certificação pelo Enem, é preciso alcançar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação. Anualmente, cerca de 11% dos inscritos conseguem esse resultado e obtêm a certificação.

 

"O Enem é muito pesado para quem está só se certificando", afirmou Mercadante.

 

Educação de Jovens e Adultos

 

De acordo com os dados do Censo Escolar de 2015, apresentados hoje pelo MEC, há 3.431.829 estudantes na modalidade. Somente no ensino médio, são 1.269.984. A idade média daqueles que estão no EJA no ensino médio é de 23 anos nas escolas urbanas e de 24 nas escolas rurais.



"São pessoas jovens que abandonaram os estudos e quiseram voltar a estudar. Um público com uma vida longeva, mais fácil de aprender e de atrair", ressaltou o ministro.

 

No geral, houve queda nas matrículas do EJA em mais de 1,5 milhão desde 2007. Nesse ano, eram 4,9 milhões e, em 2015, 3,4 milhões. O ideal é que os alunos concluam o ensino básico com idade entre 17 e 18 anos e que frequentem o ensino regular. No entanto, Mercadante considera que é necessário tornar a etapa interessante para os estudantes e fazer com que concluam o EJA.

 

Uma das formas destacada pelo ministro é ofertar formação profissional. Os dados do censo mostram que houve aumento de 4,8% da oferta de EJA vinculada à formação profissional de 2014 para 2015. São 105,8 mil os que têm acesso à essa formação. 



A Educação de Jovens e Adultos é destaque na nova etapa do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), lançada no início do mês, com a meta de oferecer 2 milhões de vagas.

 

Fonte: Mariana Tokarnia/ Agência Brasil

Terça, 22 Março 2016 17:32

 

A discussão da Assembleia Legislativa sobre a política migratória em Mato Grosso superou as expectativas. Mais de 200 haitianos se reuniram no auditório Milton Figueiredo, na noite de segunda-feira (21), no Parlamento, para discutir políticas públicas de garantia dos direitos dos migrantes no estado. O tema da audiência pública requerida pelo deputado Wilson Santos (PSDB), líder de governo na AL, a política migratória em MT, atraiu autoridades estaduais, municipais e representantes de todos os segmentos envolvidos com a questão.

 

Wilson Santos citou o modelo europeu. Lá, segundo o deputado, dos 47 países, 28 fazem parte da União Europeia, com legislação trabalhista e social igualitária para todos. “Um cidadão de Portugal pode entrar nos outros 27 países da União Europeia sem passaporte”, explicou, acrescentando que não pode haver discriminação a nenhum cidadão dos 28 países europeus.

 

A Política Migratória em Mato Grosso (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

 

O secretário-adjunto de Direitos Humanos, da Secretaria de Justiça do Estado, Zilbo Bertoli Junior, disse que o governo estadual tem grande preocupação com o tema migração. “Antes de migrantes, somos irmãos. Daí a determinação do governador para que o governo atue neste tema de forma cooperada, com a participação de várias secretarias, como a de Trabalho e Emprego, de Educação, Saúde e Assistência Social”. O representante da Secretaria de Justiça diz que é um tema da mais alta relevância. “Nossa pasta (Justiça) tem instrumentos que vão poder ajudar muito na construção de políticas públicas para os migrantes”, garantiu.

 

O haitiano Duckson Jacques, do Centro de Pastoral para Migrantes, está há três anos em Cuiabá. Ele reforçou a importância de se discutir o tema migração e recordou das dificuldades que os haitianos, só em Cuiabá são mais de 2,5 mil pessoas, enfrentam no estado, desde quando chegam. “Cheguei em Cuiabá em março de 2013. Não tínhamos nenhuma orientação no estado. Não tinha ninguém aqui para me receber. Conseguimos, com ajuda de um brasileiro, começar um trabalho de orientação para os haitianos que estavam chegando em Mato Grosso. Foi quando começamos com a organização de suporte das atividades dos haitianos no Brasil”, observou.

 

Ele reclamou da falta de apoio das autoridades para que sejam garantidos os direitos e deveres dos migrantes haitianos. “Nós enfrentamos todos os tipos de problemas, como falta de emprego, violência, por exemplo. E o migrante vem justamente para trabalhar e garantir o seu sustento e o da sua família que, na grande maioria das vezes, ficou no Haiti”, afirmou.  

 

Duckson Jacques solicitou do deputado Wilson Santos que abra um canal direto com o governador Pedro Taques para o encaminhamento das reivindicações da comunidade haitiana. “É necessário essa interação para a consolidação de políticas públicas para os migrantes”, disse. Ele destacou que a maior preocupação dos migrantes está na educação. “É preciso um convênio entre o Brasil e os outros países visando ao reconhecimento do conteúdo programático, carga horária, disciplina, grade curricular, no ensino fundamental, médio e superior, além de especializações em faculdades privadas e públicas para atender os migrantes”, pontuou.

 

“O migrante precisa de intérprete, de campanhas que combatam o trabalho escravo, a discriminação racial. Precisamos de normas, de leis, decretos que visem regulamentar, por exemplo, a admissão e demissão dos migrantes, criando inclusive um banco de dados interligando Polícia Federal e Justiça do Trabalho”, pontuou.

 

 Augusto César Carvalho, da Comissão de Defesa da Igualdade Social, da OAB-MT, afirmou que a Ordem está pronta para atuar junto com a Assembleia na conquista de políticas públicas para os migrantes. “O Brasil foi construído pelos esforços dos migrantes, especialmente negros, escravizados”.

 

A professora Antonieta Costa, presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, informou que atualmente os haitianos estudam em Colíder, Lucas do Rio Verde e Sorriso. “Foi um trabalho do conselho que integrou esse povo e favoreceu também os chineses e bolivianos que vivem no estado. Um projeto de equivalência de estudo. É um começo que já mostra resultado visto nesta audiência pública, com destacada participação dos nossos intérpretes haitianos”, disse.

 

O vereador Dilemário Alencar se comprometeu, durante a audiência, que oficializará a reivindicação da comunidade haitiana, da necessidade de intérprete nas creches e escolas de Cuiabá.

 

 

Fonte: Flávio Garcia/ Assessoria de Gabinete da AL (com edição da Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind)

Terça, 22 Março 2016 16:06

No início desse ano, os servidores públicos federais conveniados ao GEAP Autogestão em Saúde levaram um susto: um reajuste de 37,55% aplicado aos planos GEAP (Referência, Essencial, Clássico, Saúde, Saúde II e Família) a partir de 01/02. Considerando o índice abusivo, a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind e do Sintuf-MT impetrou, na última quarta-feira (16/03), uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão e revisão do aumento.

 

“O GEAP surgiu para o servidor público com uma alternativa as grandes operadoras, que praticam valores exorbitantes. A princípio, para cooptação, eles apresentam uma margem de valor abaixo do mercado. No entanto, os reajustes aplicados depois da aderência ao plano acabam equiparando aos outros, seguindo a lógica do mercado de assistência a saúde”, criticou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.       

 

Para José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato, o índice deve ser repensado. “É preciso rever esse percentual, considerando o equilíbrio econômico, como alega o GEAP, mas sobretudo com a garantia de permanência do usuário no plano”, afirmou o advogado.

 

Na Ação, a Assessoria Jurídica aponta que o reajuste representa, no mínimo, 40,7%, considerando os valores de contribuição individual. Mas esse índice está bem acima do divulgado pela Confederação Nacional de Saúde como o percentual de inflação médica máxima, estabelecido em de 20%.

 

O reajuste autorizado para 2016 pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aos planos de assistência à saúde contratados individualmente é de 13,55%. Nesse sentido, a Assessoria Jurídica do sindicato pede que o percentual praticado pelo GEAP seja substituído pelo indicado pela ANS.

 

A defesa da Assessoria Jurídica é de que os 37,55%, na verdade, podem representar um reajuste muito superior, considerando que o valor total pretendido pela GEAP resulta da somatória da contribuição individual do beneficiário e da cota da patrocinadora (União – 22,6%). Sendo assim, os advogados sustentam que o percentual fixado pelo GEAP (usuário e União), mais a variação nominal e percentual em relação aos valores de contribuição vigente (faixas de remuneração e etárias), implicam num acréscimo de pelo menos 50% na maioria das faixas remuneratórias e etárias. Nessa perspectiva, os cálculos permitem observar, na faixa de remuneração entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil e idade entre 19 a 23 anos, por exemplo, um percentual de reajuste superior a 1200% (veja no arquivo anexo abaixo, pg. 19).

 

Além disso, para os advogados, o reajuste aplicado em 2015, na faixa de 17% e próximo ao indicado pela ANS naquele ano, não permite à GEAP impor um índice tão abusivo aos usuários, alegando recomposição de perdas de longo período.      

 

A urgência de mediação do caso, já que a assistência a saúde é uma demanda essencial e os conveniados dispensarão valores muito acima do previsto para tentar arcar com as despesas do plano motivou o pedido de antecipação da tutela. Para a Assessoria Jurídica, isso pode trazer danos irreparáveis aos usuários. Nos próximos dias, o juiz da 3ª Vara Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso deve manifestar-se sobre o pedido de suspensão imediata do índice.             

  

Já há casos de suspensão judicial do reajuste, provocados por assessorias jurídicas de outras categorias de servidores federais. 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 
 
Terça, 22 Março 2016 15:39

 

No início desse ano, os servidores públicos federais conveniados ao GEAP Autogestão em Saúde levaram um susto: um reajuste de 37,55% aplicado aos planos GEAP (Referência, Essencial, Clássico, Saúde, Saúde II e Família) a partir de 01/02. Considerando o índice abusivo, a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind e do Sintuf-MT impetrou, na última quarta-feira (16/03), uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão e revisão do aumento.

 

“O GEAP surgiu para o servidor público com uma alternativa as grandes operadoras, que praticam valores exorbitantes. A princípio, para cooptação, eles apresentam uma margem de valor abaixo do mercado. No entanto, os reajustes aplicados depois da aderência ao plano acabam equiparando aos outros, seguindo a lógica do mercado de assistência a saúde”, criticou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.       

 

Para José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato, o índice deve ser repensado. “É preciso rever esse percentual, considerando o equilíbrio econômico, como alega o GEAP, mas sobretudo com a garantia de permanência do usuário no plano”, afirmou o advogado.

 

Na Ação, a Assessoria Jurídica aponta que o reajuste representa, no mínimo, 40,7%, considerando os valores de contribuição individual. Mas esse índice está bem acima do divulgado pela Confederação Nacional de Saúde como o percentual de inflação médica máxima, estabelecido em de 20%.

 

O reajuste autorizado para 2016 pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aos planos de assistência à saúde contratados individualmente é de 13,55%. Nesse sentido, a Assessoria Jurídica do sindicato pede que o percentual praticado pelo GEAP seja substituído pelo indicado pela ANS.

 

A defesa da Assessoria Jurídica é de que os 37,55%, na verdade, podem representar um reajuste muito superior, considerando que o valor total pretendido pela GEAP resulta da somatória da contribuição individual do beneficiário e da cota da patrocinadora (União – 22,6%). Sendo assim, os advogados sustentam que o percentual fixado pelo GEAP (usuário e União), mais a variação nominal e percentual em relação aos valores de contribuição vigente (faixas de remuneração e etárias), implicam num acréscimo de pelo menos 50% na maioria das faixas remuneratórias e etárias. Nessa perspectiva, os cálculos permitem observar, na faixa de remuneração entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil e idade entre 19 a 23 anos, por exemplo, um percentual de reajuste superior a 1200% (veja no arquivo anexo abaixo, pg. 19).

 

Além disso, para os advogados, o reajuste aplicado em 2015, na faixa de 17% e próximo ao indicado pela ANS naquele ano, não permite à GEAP impor um índice tão abusivo aos usuários, alegando recomposição de perdas de longo período.      

 

A urgência de mediação do caso, já que a assistência a saúde é uma demanda essencial e os conveniados dispensarão valores muito acima do previsto para tentar arcar com as despesas do plano motivou o pedido de antecipação da tutela. Para a Assessoria Jurídica, isso pode trazer danos irreparáveis aos usuários. Nos próximos dias, o juiz da 3ª Vara Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso deve manifestar-se sobre o pedido de suspensão imediata do índice.             

  

Já há casos de suspensão judicial do reajuste, provocados por assessorias jurídicas de outras categorias de servidores federais. 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 22 Março 2016 13:12

 

 

Circular nº 055/16

Brasília, 21 de março de 2016

 

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

  

 

Companheiros

 

 

 

Encaminhamos o relatório da reunião do Grupo de Trabalho Ciência e Tecnologia do ANDES-SN – (GTC&T), realizada em Campinas - SP, nos dias 19 e 20 de março do corrente ano.

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof. Fausto de Camargo Junior

2º Secretário

 

 

RELATÓRIO DA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO CIÊNCIA & TECNOLOGIA DO ANDES-SN

 

 

Data: 19 e 20 de março de 2016 (sábado e domingo)

Local: Sede da Associação dos Docentes da Unicamp, situada à Av. Érico Veríssimo, 1479 – Cidade Universitária – CEP 13083-851 – Campinas/SP

Horário: Início às 9h do dia 19/3/2016 - Término: 16h do dia 20/03/2016

 

Diretores do Andes-SN: Coordenadores do GTC&T: Epitácio Macário, Fausto de Camargo Junior e Claudio Freire. Diretores da Regional SP: Paulo César Centoducatte e César Minto.

 

Convidados:  APqC  ( Luciana Barros, Joaquim Adelino de Azevedo Filho, Carlos Jorge Rossetto, Helena Goldman e Bernardo Goldman).

Presentes:

 

19/03/2016 – Manhã

 

Seção Sindical: APUFPR (Afonso Takao Murata), ADUSP (Adriana P. B. Tufaile, Alberto Tufaile), ADUFEPE (Augusto César Barreto Neto e Marcos Vieira), ADUNESP (Angélica Lovatto e João da Costa Chaves), ADUNICAMP(Paulo Oliveira).

 

20/03/2016 – Manhã

Seção Sindical: ADUFEPE (Augusto César Berreto Neto e Marcos Vieira), ADUSP (Adriana P. B. Tufaile, Alberto Tufaile), APUFPR (Afonso Takao Murata), ADUNESP (Fábio Kazuo Ocada).

 

20/03/2016 – Tarde

Seções Sindicais: APUFPR (Afonso Takao Murata); ADUSP (Alberto Tufaile; Adriana Tufaile); ADUFEPE (Augusto César Barreto Melo; Marcos Vieira); ADUNESP (Angélica Lovatto; João da Costa Chaves Júnior); ADUNICAMP (Paulo Oliveira).

 

 

  1. 1.      PAUTA:

 

Dia 19/03/2016

9 horas - Apresentação das entidades; apresentação da pauta.

9h30min às 13h - Debate: Impactos do novo MLCT&I nas IES e institutos públicos de pesquisa

Participantes: Coordenação do GTC&T do Andes; Seções Sindicais do Andes-SN; Entidades convidadas (cada representante de entidade disporá de 10 minutos para fazer exposição)

14h30min às 16h - Agenda de lutas e encaminhamentos

 

Dia 20/03/2016

9h às 10h: Discussão e encaminhamento das resoluções do 35º Congresso do Andes-SN

10h às 12h30: Sistematização do debate do dia anterior

14h às 16h: Elaboração do relatório da reunião

 

  1. 2.      MATERIAIS DISTRIBUÍDOS

Pauta da reunião e

Souvenir da Adunicamp

 

  1. 3.      ABERTURA DOS TRABALHOS

 

O diretor da Adunicamp e da Regional SP do Andes-SN, Paulo Centoducatte, fez uma saudação aos participantes e expôs a estrutura do evento e a infraestrutura oferecida pela SSind local, informando, inclusive, que haveria fornecimento de almoço na sede da SSind, o que favoreceu a concentração das pessoas no local. Depois das explicações iniciais, o diretor facultou a palavra aos participantes para uma apresentação, identificando as entidades às quais são vinculados. Realizada a apresentação e explicações preliminares, o diretor Epitácio Macário fez saudação aos participantes em nome do Andes-SN e expôs a proposta de trabalho para o dia 19/03 que tem por objetivo aprofundar a reflexão sobre o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I) no sentido de produzir conhecimento crítico e desencadear ações conjuntas para combater o referido Marco. Em seguida iniciou-se a discussão da pauta.

 

 

  1. 4.      DISCUSSÃO DA PAUTA

 

4.1  Debate sobre o MLCT&I nas IES e institutos públicos de pesquisa

O diretor Epitácio Macário fez explanação sobre o contexto, a estrutura e os pontos críticos da Emenda Constitucional 85/2015 e do MLCT&I (Lei 13.243/16). Realçou os seguintes aspectos: ciência básica, ciência aplicada, tecnologia e inovação em pé de igualdade; o compartilhamento de patrimônio material, humano e científico-técnico entre entes públicos e iniciativa privada; aprofundamento da apropriação privada do fundo público; desestruturação institucional e da carreira docente e de pesquisadores. A exposição do diretor baseou-se em slides que estão no Anexo I. Em seguida o pesquisador Carlos Jorge Rossetto (APqC) fez exposição sobre o MLCT&I, recuperando o histórico de tratados internacionais sobre patentes, a lei brasileira de patentes, a lei das cultivares, a lei que institui as Organizações Sociais (OS), a Emenda Constitucional 85/2015 e o Lei 13.243/16 – Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Os slides apresentados pelo pesquisador se encontram no Anexo II.

Abriu-se o debate com os presentes que se posicionaram sobre o MLCT&I, indicando ações a serem desenvolvidas pelas entidades participantes do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas”.

 

No turno da tarde, os trabalhos foram reabertos pelo diretor Fausto de  Camargo que, após saudação inicial, concedeu a palavra à professora Angélica Lovatto (ADUNESP). A professora informou que a Adunesp realizará o seminário Contra os golpes ontem e hoje: história, memória, reparação e preservação da democracia, em 1º de abril de 2016, no Auditório do Hotel Boubon, na cidade de São Paulo. O diretor do Andes-SN César Minto realçou a importância do trabalho dos companheiros da Adunesp em manter acesa a ideia das comissões da verdade e do evento. Sugeriu que as entidades presentes analisassem o manifesto iniciado pelas organizações do encontro de campinas (Carta da Campinas 3/11/2015). Paulo Centoducatte explicou que o manifesto está em construção e faz parte de um movimento que já vem desde a Carta de Campinas. Foi proposto analisar o documento em construção. Angélica Lovatto fez leitura e foram anotados os destaques, depois discutidos. Ao final, os presentes passaram para a coordenação do GTC&T do Andes-SN a redação final do documento, que será apresentado ao pleno da diretoria na reunião que ocorrerá nos dias 1 a 3 de abril com o fim de assinatura do documento pelo Andes-SN.

 

DIA 20/03/2016

 

O diretor Fausto de Camargo abriu a mesa de trabalhos com a leitura do Manifesto construído no dia anterior e formatado à noite pela coordenação do GTC&T e outros diretores do Andes-SN. Foram apresentados novos destaques e pequenas alterações foram feitas no texto que se encontra no Anexo III deste relatório. Ao final, o GTC&T aprovou o manifesto e o apresentará ao pleno da diretoria do Andes-SN na reunião do dia 1º a 3 de abril para apreciação com o objetivo de sua aprovação e assinatura pelo ANDES-SN.

 

4.2  Discussão e encaminhamento das resoluções do 35º Congresso do Andes-SN

Após a aprovação do Manifesto, o diretor Epitácio Macário apresentou as resoluções do 35º Congresso sobre Política de C&T e pôs em discussão com o propósito de pensar ações políticas, jurídicas e encaminhamentos. A mesa sugeriu a discussão sobre o conteúdo do InformAndes Especial. Os presentes sugeriram que deve haver um editorial e entrevistas com especialistas no assunto. Foram sugeridos os seguintes nomes: Dr. Carlos Jorge Rossetto (APqC); professor Dr. Rogério Bezerra da Silva (Pesquisador de política de C&T, Unicamp) e do professor Dr. Ciro Teixeira Correia (Adusp). Foi sugerido que o GTC&T forneça elementos gerais sobre o MLCT&I e seus impactos sociais para orientar as entrevistas a serem feitas pela assessoria de imprensa do Andes-SN. Foi também indicado que a coordenação elabore questões direcionadas a temas específicos de acordo com a expertise do entrevistado.

 

 

  1. 5.      ENCAMINHAMENTOS:

 

  • Solicitar da Assessoria Jurídica do Andes-SN (AJN) o parecer final sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I) instituído pela Lei 13.243/16 com urgência e que seja enviado para as seções sindicais, com o fim de municiar o debate com as bases. Os advogados devem conversar com a coordenação do GTC&T sobre aspectos discutidos na reunião e não contemplados no parecer preliminar emitido pela AJN.

 

  • Produzir material crítico sobre o MLCT&I com brevidade para municiar o debate nas seções sindicais.

 

  • Solicitar das seções sindicais que informem ao Andes-SN e ao GTC&T as formas de financiamento da pesquisa em seus estados.

 

  • Realizar o seminário nacional do Andes-SN no segundo semestre de 2016 a ser programado na próxima reunião do GTC&T

 

  • Sugestão para o Boletim Informandes Especial: conter um editorial de natureza política, evocativa; análise jurídica de pontos questionáveis da Lei 13243/16; entrevistas com Rossetto (APqC), Rogério Bezerra e Ciro Teixeira. A coordenação do GTC&T providenciará outras entrevistas se forem necessárias

 

  • Regional São Paulo e seções sindicais organizarão seminário sobre a temática do MLCT&I em parceria com demais entidades do movimento “Pela Ciência e Tecnologia Públicas”

 

 

ANEXO I

 

MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (LEI 13.243/16): O PÚBLICO, O PRIVADO E AS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA

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Roteiro

  1. Projeto de nação e C&T

            1.1 Neodesenvolvimentismo: continuidade do neoliberalismo

            1.2 Neodesenvolvimentismo: inflexões no modelo

            1.3 Neodesenvolvimentismo e política de CT&I

            1.4 Neodesenvolvimentismo: a solda política

  1. A Emenda Constitucional 85: pontos críticos

            2.1 As modificações fundamentais na CF

  1. Lei 13.243/16: Marco Legal de CT&I

            3.1  A simbiose público x privado

            3.2  ICT , OS e impactos na carreira

            3.3  Aspectos gerais do MLCT&I

 

Capítulo I

Projeto de nação, modelo de desenvolvimento e política de C&T

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1. Projeto de nação e C&T

  • A divisão internacional do trabalho
  • A estrutura da dependência: Cepal x Teoria Marxista da Dependência
  • C&T e a dependência
  • C&T: crescimento x desenvolvimento

1.1 O projeto “neodesenvolvimentista”: continuidade

  • Mantém: abertura do mercado; privatizações; regime de metas inflacionárias; câmbio flutuante; superávit primário; dívida pública (servidão financeira); sistema tributário regressivo; regime de propriedade (rural, urbana e do capital); meios de comunicação intocáveis.
  • Aprofunda: privatizações (clássicas e não-clássicas): reforma da previdência pública, parcerias público-privado, serviços ofertados por Organizações Sociais e fundações privadas
  • 1.3 O projeto “neodesenvolvimentista”: a solda política
  • Capital financeiro: dívida pública e servidão financeira; cumprimento dos contratos; taxas de juros estratosféricas
  • Capital produtivo: crédito para grandes corporações (as multinacionais brasileiras); isenções fiscais; compras estatais; parcela do empresariado que depende dos investimentos estatais.
  • Setores de centro esquerda e do movimento social: políticas focalizadas, exercício de funções estatais, gestão dos fundos de pensão
  • Partidos: PT, PMDB, PCdoB, PSB e outras agremiações.
  • 1.4 O projeto “neodesenvolvimentista” e C&T
  • Deslocamento da ciência básica para ciência aplicada: maior incentivo público para inventividade, tecnologia e inovação.
  • Vinculação ao mercado: capacitação tecnológica, aumentar a competitividade da economia doméstica, abrir nicho de investimento na produção de CT&I.
  •  Parceria público-privado: materialização da reforma do Estado proposta por Bresser-Pereira, Organizações Sociais, Fundações Privadas, Simbiose entre público e privado

 

 

Capítulo II

A Emenda Constitucional 85/2015: pontos críticos

 

  1. A Emenda Constitucional 85: pontos críticos

 

  • Elaborada para dar suporte ao Projeto de Lei 2177/2011, tornado PLC 77/2015 e Lei 13.243/2016. Tramitou em regime de urgência e foi promulgada em 26/02/2015
  • Tecnologia e Inovação em pé de igualdade com ciência básica e aplicada
  • Extensão tecnológica com apoio estatal
  • Compartilhamento de patrimônio público com organizações da sociedade civil e empresas privadas: patrimônio material e humano

 

2.1 As modificações fundamentais na CF - Art. 218 da CF

Idem...                                                                                        Texto Modificado

...

§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.

§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

 

Texto Original

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

 

Texto Modificado

Art. 21 9. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem­ estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem
como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

 

Texto Original

Idem...                                                                                        Texto Modificado

Art. 21 9­A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

 

 

Texto Modificado

Texto Original

Idem...

Art. 219­B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

§ 1 º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  

 

Capítulo III

A Lei 13.243/2016: Marco Legal de CT&I

 

3.1 Simbiose do público e do privado

 

  • ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: órgão ou entidade pública; pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
  • ICT pública ou de direito privado: captam diretamente recursos estatais ou no mercado; podem celebrar acordos e parcerias com instituições públicas e privadas; prestam ou vendem assessorias, serviços e produtos ao Estado e ao mercado; inclusive por meio de extensão tecnológica;
  • Entes públicos poderão apoiar alianças estratégicas entre empresas, ICTs e entidades sem fins lucrativos; participar do capital social de empresas como sócios minoritários; estimular a atração de empresas estrangeiras que investem em C&T e sua cooperação com ICTs;
  • Entes públicos, fundações de fomento e ICTs poderão ceder o uso de imóveis a empresas e ICTs interessadas na produção de CT&I.
  • O Art. 2º da Lei 13242/16 atribui nova redação ao Art. 4º da Lei 10973/04:
  • "Art. 4o A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:
  • I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
  • II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade fim nem com ela conflite;
  • III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

 

3.2 ICTs, OS e impactos na carreira

 

  • As ICTs podem estruturar-se sob o estatuto de Organização Social (OS) à os colaboradores podem ser contratados sob regimes diferentes do RJU à impacto nos concursos
  • Os servidores públicos, professores ou pesquisadores podem ser liberados de suas funções para trabalhar em projeto que se desenvolva em parceria com empresas ou ICT pública ou privada
  • Servidores públicos, professores ou pesquisadores podem participar de ICT pública ou privada com remuneração, inclusive ser seu dirigente máximo
  • A remuneração e gratificações do professor ou pesquisador liberado se mantêm pela universidade ou instituto de origem

 

3.3 Aspectos Gerais da Lei 13.243/2016

 

  • Ethos empresarial: tornar o País competitivo; induzir o desenvolvimento empresarial; indução da pesquisa pela lógica do mercado (ciências duras x ciências humanas; ciência básica x ciência aplicada) à maior aproximação com o mercado
  • Empreendedorismo acadêmico: estimula o produtivismo; premia a vinculação de pesquisadores a fundações e empresas privadas; estimula a criação de Organizações Sociais (OS) por dentro das universidades e institutos públicos de pesquisa
  • Apropriação do fundo público: aprofunda a sangria de fundos estatais para a iniciativa privada
  • Impactos na carreira: relativização do regime de Dedicação Exclusiva (DE); contratação por OS à diminuição de concursos para docentes/pesquisadores.

 

ANEXO II

 

Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e Resolução 12, de 10 de março de 2016

 

Carlos Jorge Rossetto

Pesquisador aposentado

Membro do conselho da APqC

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ANDES

Impactos do novo MLCT&I nas IES e

Institutos Públicos de Pesquisa

19 de março de 2016

ADUNICAMP – Campinas – SP

 

Ordem cronológica dos acontecimentos

 

  • Decada de 80, fim dos regimes militares na América Latina
  • Rodada Uruguai do GATT setembro de 1986 a abril de 1994
  • Revogação do conceito de empresa brasileira nacional 1995
  • Lei de patentes proposta 08/05/1991 sancionada 14/05/1996
  • Lei de Cultivares proposta em 1995 sancionada 25/04/1997
  • Privatizações de estatais final de 80 e década de 90
  • Organizações Sociais OSs 6/11/1997 a 15/04/1998
  • Primeira Lei de inovação 02/12/2004
  • Julgamento constitucionalidade das OSs pelo STF 16/04/2015
  • Emenda constitucional 85 da inovação 26/02/2015
  • Segunda Lei de Inovação 11/01/2016

 

Novo MLCT&I

• Art. 1o Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos arts. 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219ª da Constituição

Federal. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

 

A omissão do Artigo 37 que trata da administração pública é explícita. As ICTs públicas são regidas pelo Artigo 37. Ele foi modificado pela EC 85, que eliminou o princípio da impessoalidade, permitindo parceria com uma empresa privada. Mas a EC 85 não revogou o Art 37 e as ICTs públicas lhe devem respeito.

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,

ao seguinte: Emenda Constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015

 

Para eliminar as incostitucionalidades apontadas nos slides anteriores na Lei de inovação de 2004, Lei 10.973 de 2 de dezembro de 2004, foi feita a emenda constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015, que acrescentou dois novos artigos na CF.

 

"Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da

lei."

 

"Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. • Art. 12. É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT.

 

Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004

LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

 

Núcleo de inovação tecnológica

 

Comparação entre as Leis de inovação de 2004 e 2016

 

Art 2º

 

VI - núcleo de inovação tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;(Lei 10.973 de 2004)

VI - Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei; (Lei 13.243 de 2016)

 

Art 16

 

Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.(Lei 10.973 de 2004)

 

Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs. (Lei 13.243 de 2016) § 3o O Núcleo de Inovação Tecnológica poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos. (Lei 13.243 de 2016)

 

Art. 7o A Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:(Lei 13.243 de 2016)

 

§ 8o O Núcleo de Inovação Tecnológica constituído no âmbito de ICT poderá assumir a forma de fundação de apoio de que trata esta Lei.” (Lei 13.243 de 2016)

 

A Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016 obriga as Instituições (ICTs) a dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (Art 16) e estabelece no § 3º do Art 16 que esse núcleo pode ser constituido com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos (uma OS), ou como fundação de apoio ( Art 7º que altera o Art. 1º § 8º da Lei 8.958 de 20 dez de 1994) que também é de direito privado. Então as instituições públicas poderão ter no seu interior uma entidade com personalidade jurídica própria, que poderá ser de direito privado, que fará a gestão e a execução das atividades de pesquisa e inovação. As instituições brasileiras de ciência, tecnologia e inovação poderão ter dupla personalidade, uma moldura pública e no interior uma estrutura privada de inovação.

 

A emenda constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015 eliminou a inconstitucionalidade da impessoalidade da Lei de inovação tecnológica 10.973 de 2004, mas não eliminou o princípio constitucional da publicidade (Art 37 caput da

CF) e a consequente inconstitucionalidade da proibição de publicação dos resultados.  Daí a motivação para constituir núcleos de inovação tecnológica de direito privado, para escapar da obrigatoriedade da publicidade imposta aos entes públicos pela Constituição.

 

Resolução SAA 12, de 10-3-2016

 

4. FUNDAÇÕES DE APOIO

 

• Poderão ser delegadas a fundações de apoio, nos termos • do parágrafo único do art. 18 da Lei federal 10.973/04 (com • atual redação dada pela Lei federal 13.243/16), quando previsto • em contrato ou convênio (ou outro instrumento), a captação, agestão e a aplicação das receitas próprias das ICTESPs.

 

• Referidas captação, gestão e aplicação devem objetivar exclusivamente objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação.

 

• Referem-se à delegação ora tratada, dentre outros, o disposto nos arts. 4º, 8º, 11 e 13 da Lei federal 10.973/04 com atual redação dada pela Lei federal 13.243/16).

 

Tecnologia pública para Cultivares

 

• Nos Estados Unidos, todas as cultivares e linhagens desenvolvidas por universidades e intituições públicas de pesquisa, são de livre uso. Qualquer empresa americana produtora de sementes ou mudas pode utilizar o material genético do Estado para produzir sementes e comercializá-las.

 

• Isso dificulta a formação de oligopólios sementeiros, estimula a livre concorrência no setor e reduz o custo das sementes, garantindo maior lucratividade aos agricultores e garantindo a competitividade da agricultura americana.

 

• No Brasil, a proteção das cultivares desenvolvidas pelas Instituições públicas e pesquisadores do Estado sendo estimulados a desenvolver cultivares para empresas privadas, favorece oligopólios sementeiros, a elevação do preço das sementes, a redução da lucratividade dos agricultores, tornando a agricultura brasileira menos competitiva.

• As entidades brasileiras representativas dos agricultores, devem pressionar o Estado para que as cultivares produzidas sejam públicas, de livre uso.

 

A nova política de inovação, com aplicação do disposto na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, em resumo consiste em aplicar recursos públicos, diretamente pelos governos e suas agências de fomento, ou através de empresas privadas utilizando recursos públicos oriundos de incentivos ou renúncia fiscal, nas instituições de pesquisa privadas, ou nas públicas, oferecendo uma suplementação financeira ao pesquisador público, com privatização do resultado. É uma política que oferece vantagens a alguns empresários, ao pesquisador público que aderir, mas é nociva ao povo brasileiro, principal provedor dos recursos, que terá maior dificuldade de acesso ao conhecimento e à tecnologia pela qual pagou.

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2016

Carlos Jorge Rossetto

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ANEXO III

 

MANIFESTO DO “MOVIMENTO PELA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PÚBLICAS”

 

A sociedade brasileira tem sido submetida a uma agenda regressiva no plano político e social, que se expressa num conjunto de projetos de lei, emendas constitucionais e medidas provisórias que atacam direitos constantes da Constituição de 1988. Este é o caso da imposição de agendas privatizantes ao ensino superior e à pesquisa pública por meio da Lei 13.243/2016, denominada “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”.

Análise criteriosa da referida lei mostra ter sido urdida com a participação de parte da comunidade científica, sobretudo dos ditos "acadêmicos empreendedores", que somaram forças com empresas privadas na busca de flexibilizar o Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, com o objetivo de se apropriarem de maior parcela dos recursos públicos gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

A Lei 13.243/16 permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado “sem fins lucrativos”, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão:

i) receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas “de apoio” para a cobertura de todas as suas despesas;

ii) usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos;

iii) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas.

A Lei 13.243/16 implica em mudanças regressivas no Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, dentre as quais destacam-se:

I. aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e a substituição de instituições públicas (estatais) de pesquisa por OS, apontando para a diminuição de concursos públicos para a carreira de professores universitários e pesquisadores;

II. docentes e pesquisadores das instituições públicas (estatais) poderão assumir funções de diretores/presidentes de OS que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, auferindo rendimentos por atividades realizadas nos setores público e privado. Isso impactará negativamente o trabalho de docência e de pesquisa, principalmente o regime de Dedicação Exclusiva (DE);

III. professores e pesquisadores pagos com recursos públicos poderão atuar em empresas, podendo resultar num aparente crescimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) como “inovação”, porém tendo em vista interesses privados;

IV. o Estado poderá até ampliar seus gastos, ao passo que as empresas tenderão a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal);

V. o número de patentes registradas pelas instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome dos envolvidos no processo e das OS a que eles estarão ligados. A fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará a mesma, os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada.

VI. a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e fundamentalmente nas de ciências básicas e de ciências humanas.

Deve-se salientar, ainda, que a Lei 13.243/16 fere também o princípio constitucional de publicidade, direito de acesso público ao conhecimento gerado pelas Instituições de Ciência e Tecnologia, inclusive prevendo sanções administrativas, civis e penais aos servidores que não aderirem aos acordos firmados nas instituições onde trabalham. Com a implantação dessa Lei, o Estado ficará vulnerável aos interesses particulares, pois os recursos públicos poderão ser apropriados por interesses privados.

As consequências referidas anteriormente nada mais são que a materialização da Reforma do Estado capitaneada por Bresser-Pereira nos anos de 1990, no governo de FHC e levada adiante por sucessivos governos. Segundo essa reforma, a responsabilidade pelos “serviços sociais e científicos” passa a ser das OS, organizações “públicas não-estatais”.

Pelo exposto, a Lei 13.243/16 desfecha ataque frontal ao Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público.

Faz-se, pois, necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de CT&I” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira.

Para fazer frente às ameaças que o referido “Marco” representa, os signatários deste Manifesto convidam os setores organizados da sociedade civil para participarem do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas.

 

Signatários:

 

Adunesp - Associação dos Docentes da Unesp

ADunicamp - Associação dos Docentes da Unicamp

ADUSP - Associação dos Docentes da USP

APqC - Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

Mandato do Vereador Pedro Tourinho (PT Campinas) 

Sinpaf - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário - Seção Sindical Campinas e Jaguariúna

STU - Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp

 

 

Campinas/SP, 19 de março de 2016.

 

 

 

Terça, 22 Março 2016 10:06

 

Por Waldir Bertúlio*

 

O Governo Federal, dos tempos de Getúlio Vargas, decidiu extinguir o Território do Iguaçu (entre Paraná e Santa Catarina).  Havia também o Território de Ponta Porã, que ocupava áreas desde a hoje grande Dourados até as fronteiras com o Paraguai. O então parlamentar João Ponce de Arruda, sub-repticiamente insere na lei a ser votada, também o território de Ponta Porã. Extinguiram os dois territórios em uma só canetada e votação. Equipe do Governo do Estado foi receber o acervo dos territórios, chefiada por Arquimedes Pereira Lima. Dourados e mais sete municípios pertenciam ao território de Ponta Porã.

 

João Augusto Capilé Junior era Prefeito de Dourados, assumindo a gestão no lugar de Carvalinho, a quem apoiou na eleição a prefeito. Para assumir a prefeitura, renuncia ao mandato de Vereador, ao qual foi eleito com o maior sufrágio de votos, tendo comandado a prefeitura de Dourados por duas gestões. Mais conhecido como Sinjão Capilé, defendia princípios de austeridade, inovação e progresso para o município. Aqueles tempos eram de enfrentamento pesado na política, onde a violência e a briga entre clãs e grupos políticos eram duras e sangrentas. Uma das inovações era o planejamento, a transparência no uso dos recursos públicos. Os oponentes políticos lutavam permanentemente para encontrar algo que desgastasse ou maculasse seu nome na gestão do município de Dourados.

 

Nada encontrando, denunciaram como desvio, o desaparecimento de uma simples “bigorna” de ferreiro que existia na Usina a óleo diesel que fornecia luz para a cidade. Denúncia: roubaram a bigorna, outra, que o gestor da Usina era compadre do então prefeito, por isso, “mancomunados”. A equipe do Governo deu oficialmente como extraviada a bigorna, que tentavam como a única prova frágil de possível desvio. Sua gestão foi ilibada. Ele tinha concretizado através da proposta encaminhada pelo parlamentar Dr. Camilo a criação do município de Itaporã. Ativista de um projeto de colonização pública, foi fundador da Colônia de Dourados. Veio de vez para Cuiabá em 1961, ocupando vários cargos públicos. Pensou e implementou projetos de colonização para pequenos e médios agricultores. Um sonhador com pés no chão, sabendo sobretudo, que a política é jogo duro e pesado. Exímio articulador político, conduziu uma proposta de modernização e rigor na gestão pública.  

 

Mas, o que é encantador na história de vida de Sinjão Capilé? A compreensão essencial de que na política, no jogo político, é que se expressam as decisões que podem melhorar a vida da população com a boa gestão pública. Caminhou com sua experiência, conhecimento e persistência, em uma pedagogia política do convencimento sobre o caráter público das representações políticas. Culto, literato, sóbrio e crítico nos embates e conflitos políticos. Como pensador, manteve crítica radical aos valores da sociedade e seu confronto com uma filosofia de vida que veio reduzindo implacavelmente os valores humanos e éticos. Dizia, temos que procurar em nossas condições, buscar os espaços socialmente disponíveis. Temos que desafiar a realidade, na audácia suficiente para que não fiquemos fingindo de acreditar ingenuamente que as realizações podem estar ali, prontas e completas. É preciso construí-las, e sem esperança e crença, isto não seria possível. Nos últimos tempos aguçou sua preocupação com os destinos do Brasil, especialmente dos dois Mato Grosso com a necessidade do progresso e o empobrecimento profundo da representação política.

 

Dizia, tenho saudade sim do passado, mas é o futuro que nos espera. Sua inquietude: como parar e reabilitar a feroz máquina de moer governamental que coloca a política em descrédito e no fundo do poço? Sinjão Capilé completaria hoje 100 anos de idade, deixou este plano há nove meses atrás. Seguiu acreditando no caminho da redenção política, do crescimento e do progresso sócio econômico. Sem dúvida, um homem à frente dos seus tempos vividos. Com a certeza da mudança no tempo presente!

 
 
*Waldir Bertulio é professor da UFMT. 

Segunda, 21 Março 2016 18:27

 

Sugestão de publicação enviada pela profa. Vera Bertoline (Serviço Social/UFMT)

 

Brasil: a democracia à beira do caos e os perigos da desordem jurídica

 

Boaventura de Sousa Santos

 

Quando, há quase trinta anos, iniciei os estudos sobre o sistema judicial em vários países, a administração da justiça era a dimensão institucional do Estado com menos visibilidade pública. A grande exceção eram os EUA devido ao papel fulcral do Tribunal Supremo nas definições das mais decisivas políticas públicas. Sendo o único órgão de soberania não eleito, tendo um carácter reativo (não podendo, em geral, mobilizar-se por iniciativa própria) e dependendo de outras instituições do Estado para fazer aplicar as suas decisões (serviços prisionais, administração pública), os tribunais tinham uma função relativamente modesta na vida orgânica da separação de poderes instaurada pelo liberalismo político moderno, e tanto assim que a função judicial era considerada apolítica. Contribuía também para isso o facto de os tribunais só se ocuparem de conflitos individuais e não coletivos e estarem desenhados para não interferir com as elites e classes dirigentes, já que estas estavam protegidas por imunidades e outros privilégios. Pouco se sabia como funcionava o sistema judicial, as características dos cidadãos que a ele recorriam e para que objetivos o faziam. Tudo mudou desde então até aos nossos dias. Contribuíram para isso, entre outros fatores, a crise da representação política que atingiu os órgãos de soberania eleitos, a maior consciência dos direitos por parte dos cidadãos e o facto de as elites políticas, confrontadas com alguns impasses políticos em temas controversos, terem começado a ver o recurso seletivo aos tribunais como uma forma de descarregarem o peso político de certas decisões. Foi ainda importante o facto de o neoconstitucionalismo emergente da segunda guerra mundial ter dado um peso muito forte ao controlo da constitucionalidade por parte dos tribunais constitucionais. Esta inovação teve duas leituras opostas. Segundo uma das leituras, tratava-se de submeter a legislação ordinária a um controlo que impedisse a sua fácil instrumentalização por forças políticas interessadas em fazer tábua rasa dos preceitos constitucionais, como acontecera, de maneira extrema, nos regimes ditatoriais nazis e fascistas. Segundo a outra leitura, o controlo da constitucionalidade era o instrumento de que se serviam as classes políticas dominantes para se defenderem de possíveis ameaças aos seus interesses decorrentes das vicissitudes da política democrática e da "tirania das maiorias". Como quer que seja, por todas estas razões surgiu um novo tipo de ativismo judiciário que ficou conhecido por judicialização da política e que inevitavelmente conduziu à politização da justiça.

 

A grande visibilidade pública dos tribunais nas últimas décadas resultou, em boa medida, dos casos judiciais que envolveram membros das elites políticas e económicas. O grande divisor de águas foi o conjunto de processos criminais que atingiu quase toda a classe política e boa parte da elite económica da Itália conhecido por Operação Mãos Limpas. Iniciado em Milão em abril de 1992, consistiu em investigações e prisões de ministros, dirigentes partidários, membros do parlamento (em certo momento estavam a ser investigados cerca de um terço dos deputados), empresários, funcionários públicos, jornalistas, membros dos serviços secretos acusados de crimes de suborno, corrupção, abuso de poder, fraude, falência fraudulenta, contabilidade falsa, financiamento político ilícito. Dois anos mais tarde tinham sido presas 633 pessoas em Nápoles, 623 em Milão e 444 em Roma. Por ter atingido toda a classe política com responsabilidades de governação no passado recente, o processo Mãos Limpas abalou os fundamentos do regime político italiano e esteve na origem da emergência, anos mais tarde, do "fenómeno" Berlusconi. Ao longo dos anos, por estas e por outras razões, os tribunais têm adquirido grande notoriedade pública em muitos países. O caso mais recente e talvez o mais dramático de todos os que conheço é a Operação Lava Jato no Brasil.

 

Iniciada em março de 2014, esta operação judicial e policial de combate à corrupção, em que estão envolvidos mais de uma centena de políticos, empresários e gestores, tem-se vindo a transformar a pouco e pouco no centro da vida política brasileira. Ao entrar na sua 24ª fase, com a implicação do ex-presidente Lula da Silva e com o modo como foi executada, está a provocar uma crise política de proporções semelhantes à que antecedeu o golpe de Estado que em 1964 instaurou a uma odiosa ditadura militar que duraria até 1985. O sistema judicial, que tem a seu cargo a defesa e garantia da ordem jurídica, está transformado num perigoso fator de desordem jurídica. Medidas judiciais flagrantemente ilegais e inconstitucionais, a seletividade grosseira do zelo persecutório, a promiscuidade aberrante com a mídia ao serviços das elites políticas conservadoras, o hiper-ativismo judicial aparentemente anárquico, traduzido, por exemplo, em 27 liminares visando o mesmo ato político, tudo isto conforma uma situação de caos judicial que acentua a insegurança jurídica, aprofunda a polarização social e política e põe a própria democracia brasileira à beira do caos. Com a ordem jurídica transformada em desordem jurídica, com a democracia sequestrada pelo órgão de soberania que não é eleito, a vida política e social transforma-se num potencial campo de despojos à mercê de aventureiros e abutres políticos. Chegados aqui, várias perguntas se impõem. Como se chegou a este ponto? A quem aproveita esta situação? O que deve ser feito para salvar a democracia brasileira e as instituições que a sustentam, nomeadamente os tribunais? Como atacar esta hidra de muitas cabeças de modo a que de cada cabeça cortada não cresçam mais cabeças? Procuro identificar neste texto algumas pistas de resposta.

 

Como chegámos a este ponto?

 

Por que razão a Operação Lava Jato está a ultrapassar todos os limites da polémica que normalmente suscita qualquer caso mais saliente de ativismo judicial? Note-se que a semelhança com os processos Mãos Limpas na Itália tem sido frequentemente invocada para justificar a notoriedade e o desassossego públicos causado pelo ativismo judicial. Mas as semelhanças são mais aparentes do que reais. Há, pelo contrário, duas diferenças decisivas entre as duas operações. Por um lado, os magistrados italianos mantiveram um escrupuloso respeito pelo processo penal e, quando muito, limitaram-se a aplicar normas que tinham sido estrategicamente esquecidas por um sistema judicial conformista e conivente com os privilégios das elites políticas dominantes na vida política italiana do pós-guerra. Por outro lado, procuraram investigar com igual zelo os crimes de dirigentes políticos de diferentes partidos políticos com responsabilidades governativas. Assumiram uma posição politicamente neutra precisamente para defender o sistema judicial dos ataques que certamente lhe seriam desferidos pelos visados das suas investigações e acusações. Tudo isto está nos antípodas do triste espetáculo que um setor do sistema judicial brasileiro está a dar ao mundo. O impacto do ativismo dos magistrados italianos chegou a ser designado por República dos Juízes. No caso do ativismo do setor judicial lava-jatista, podemos falar, quando muito, de República judicial das bananas. Porquê? Pelo impulso externo que com toda a evidência está por detrás desta específica instância de ativismo judicial brasileiro e que esteve em grande medida ausente no caso italiano. Esse impulso dita a escancarada seletividade do zelo investigativo e acusatório. Embora estejam envolvidos dirigentes de vários partidos, a Operação Lava Jato, com a conivência da mídia, tem-se esmerado na implicação de líderes do PT com o objetivo, hoje indisfarçável, de suscitar o assassinato político da Presidente Dilma Rousseff e do ex-Presidente Lula da Silva.

 

Pela importância do impulso externo e pela seletividade da ação judicial que ele tende a provocar, a Operação Lava Jato tem mais semelhanças com uma outra operação judicial ocorrida na Alemanha, na República de Weimar, depois do fracasso da revolução alemã de 1918. A partir desse ano e num contexto de violência política provinda, tanto da extrema esquerda como da extrema direita, os tribunais alemães revelaram uma dualidade chocante de critérios, punindo severamente a violência da extrema esquerda e tratando com grande benevolência a violência da extrema direita, a mesma que anos mais tarde iria a levar Hitler ao poder.

 

No caso brasileiro, o impulso externo são as elites económicas e as forças políticas ao seu serviço que não se conformaram com a perda das eleições em 2014 e que, num contexto global de crise da acumulação do capital, se sentiram fortemente ameaçadas por mais quatro anos sem controlar a parte dos recursos do país diretamente vinculada ao Estado em que sempre assentou o seu poder. Essa ameaça atingiu o paroxismo com a perspectiva de Lula da Silva, considerado o melhor Presidente do Brasil desde 1988 e que saiu do governo com uma taxa de aprovação de 80%, vir a postular-se como candidato presidencial em 2018. A partir desse momento, a democracia brasileira deixou de ser funcional para este bloco político conservador e a desestabilização política começou. O sinal mais evidente da pulsão antidemocrática foi o movimento pelo impeachment da Presidente Dilma poucos meses depois da sua tomada de posse, algo, senão inédito, pelo menos muito invulgar na história democrática das três últimas décadas. Bloqueados na sua luta pelo poder por via da regra democrática das maiorias (a "tirania das maiorias"), procuraram pôr ao seu serviço o órgão de soberania menos dependente do jogo democrático e especificamente desenhado para proteger as minorias, isto é, os tribunais. A Operação Lava Jato, em si mesma uma operação extremamente meritória, foi o instrumento utilizado. Contando com a cultura jurídica conservadora dominante no sistema judicial, nas Faculdades de Direito e no país em geral, e com uma arma mediática de alta potência e precisão, o bloco conservador tudo fez para desvirtuar a Operação Lava Jata, desviando-a dos seus objetivos judiciais, em si mesmos fundamentais para o aprofundamento democrático, e convertendo-a numa operação de extermínio político. O desvirtuamento consistiu em manter a fachada institucional da Operação Lava Jato, mas alterando profundamente a estrutura funcional que a animava por via da sobreposição da lógica política à lógica judicial. Enquanto a lógica judicial assenta na coerência entre meios e fins ditada pelas regras processuais e as garantias constitucionais, a lógica política, quando animada pela pulsão antidemocrática, subordina os fins aos meios, e é pelo grau dessa subordinação que define a sua eficácia.

 

Em todo este processo, três grandes fatores jogam a favor dos desígnios do bloco conservador. O primeiro resultou da dramática descaracterização do PT enquanto partido democrático de esquerda. Uma vez no poder, o PT decidiu governar à moda antiga (isto é, oligárquica) para fins novos e inovadores. Ignorante da lição da República de Weimar, acreditou que as "irregularidades" que cometesse seriam tratadas com a mesma benevolência com que eram tradicionalmente tratadas as irregularidades das elites e classes políticas conservadoras que tinham dominado o país desde a independência. Ignorante da lição marxista que dizia ter incorporado, não foi capaz de ver que o capital só confia nos seus para o governar e que nunca é grato a quem, não sendo seu, lhes faz favores. Aproveitando um contexto internacional de excecional valorização dos produtos primários, provocado pelo desenvolvimento da China, incentivou os ricos a enriquecerem como condição para dispor dos recursos necessários para levar a cabo as extraordinárias politicas de redistribuição social que fizeram do Brasil um país substancialmente menos injusto ao libertarem mais de 45 milhões de brasileiros do jugo endémico da pobreza. Findo o contexto internacional favorável, só uma política "à moda nova" poderia dar sustentação à redistribuição social, ou seja, uma política que, entre muitas outras vertentes, assentasse na reforma política para neutralizar a promiscuidade entre o poder político e o poder económico, na reforma fiscal para poder tributar os ricos de modo a financiar a redistribuição social depois do fim do boom das commodities, e na reforma da mídia, não para censurar, mas para garantir a diversidade da opinião publicada. Era, no entanto, demasiado tarde para tanta coisa que só poderia ter sido feita em seu tempo e fora do contexto de crise.

 

O segundo fator, relacionado com este, é a crise económica global e o férreo controlo que tem sobre ela quem a causa, o capital financeiro, entregue à sua voragem autodestrutiva, destruindo riqueza sob o pretexto de criar riqueza, transformando o dinheiro, de meio de troca, em mercadoria por excelência do negócio da especulação. A hipertrofia dos mercados financeiros não permite crescimento económico e, pelo contrário, exige políticas de austeridade por via dos quais os pobres são investidos do dever de ajudar os ricos a manterem a sua riqueza e, se possível, a serem mais ricos. Nestas condições, as precárias classes médias criadas no período anterior ficam à beira do abismo de pobreza abrupta. Intoxicadas pela mídia conservadora, facilmente convertem os governos responsáveis pelo que são hoje em responsáveis pelo que lhes pode acontecer amanhã. E isto é tanto mais provável quanto a sua viagem da senzala para os pátios exteriores da Casa Grande foi realizada com o bilhete do consumo e não com o bilhete da cidadania.

 

O terceiro fator a favor do bloco conservador é o fato de o imperialismo norte-americano estar de volta ao continente depois das suas aventuras pelo Médio Oriente. Há cinquenta anos, os interesses imperialistas não conheciam outro meio senão as ditaduras militares para fazer alinhar os países do continente pelos seus interesses. Hoje, dispõem de outros meios que consistem basicamente em financiar projetos de desenvolvimento local, organizações não governamentais em que a defesa da democracia é a fachada para atacar de forma agressiva e provocadora os governos progressistas ("fora o comunismo", "fora o marxismo", "fora Paulo Freire", "não somos a Venezuela", etc, etc.). Em tempos em que a ditadura pode ser dispensada se a democracia servir os interesses económicos dominantes, e em que os militares, ainda traumatizados pelas experiências anteriores, parecem indisponíveis para novas aventuras autoritárias, estas formas de desestabilização são consideradas mais eficazes porque permitem substituir governos progressistas por governos conservadores mantendo a fachada democrática. Os financiamentos que hoje circulam abundantemente no Brasil provêm de uma multiplicidade de fundos (a nova natureza de um imperialismo mais difuso), desde as tradicionais organizações vinculadas à CIA até aos irmãos Koch, que nos EUA financiam a política mais conservadora e que têm interesses sobretudo no sector do petróleo, e às organizações evangélicas norteamericanas.

 

 Como salvar a democracia brasileira?

 

A primeira e mais urgente tarefa é salvar o judiciário brasileiro do abismo em que está a entrar. Para isso, o sector íntegro do sistema judicial, que certamente é maioritário, deve assumir a tarefa de repor a ordem, a serenidade e a contenção no interior do sistema. O princípio orientador é simples de formular: a independência dos tribunais no Estado de direito visa permitir aos tribunais cumprir a sua quota parte de responsabilidade na consolidação da ordem e convivência democráticas. Para isso, não podem pôr a sua independência, nem ao serviço de interesses corporativos, nem de interesses políticos setoriais, por mais poderosos que sejam. O princípio é fácil de formular, mas muito difícil de aplicar. A responsabilidade maior na sua aplicação reside agora em duas instâncias. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve assumir o seu papel de máximo garante da ordem jurídica e pôr termo à anarquia jurídica que se está a instaurar. Muitas decisões importantes recairão sobre o STF nos próximos tempos e elas devem ser acatadas por todos qualquer que seja o seu teor. O STF é neste momento a única instituição que pode travar a dinâmica de estado de exceção que está instalada. Por sua vez, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a quem compete o poder de disciplinar sobre os magistrados, deve instaurar de imediato processos disciplinares por reiterada prevaricação e abuso processual, não só ao juiz Sérgio Moro como a todos os outros que têm seguido o mesmo tipo de atuação. Sem medidas disciplinares exemplares, o judiciário brasileiro corre o risco de perder todo o peso institucional que granjeou nas últimas décadas, um peso que, como sabemos, não foi sequer usado para favorecer forças ou políticas de esquerda. Apenas foi conquistado mantendo a coerência e a isonomia entre meios e fins.

 

Se esta primeira tarefa for realizada com êxito, a separação de poderes será garantida e o processo político democrático seguirá o seu curso. O governo Dilma decidiu acolher Lula da Silva entre os seus ministros. Está no seu direito de o fazer e não compete a nenhuma instituição, e muito menos ao judiciário, impedi-lo. Não se trata de fuga à justiça por parte de um político que nunca fugiu à luta, dado que será julgado (se esse for o caso) por quem sempre o julgaria em última instância, o STF. Seria uma aberração jurídica aplicar neste caso a teoria do "juiz natural da causa". Pode, isso sim, discordar-se do acerto da decisão política tomada. Lula da Silva e Dilma Rousseff sabem que fazem uma jogada arriscada. Tanto mais arriscada se a presença de Lula não significar uma mudança de rumo que tire às forças conservadoras o controle sobre o grau e o ritmo de desgaste que exercem sobre o governo. No fundo, só eleições presidenciais antecipadas permitiriam repor a normalidade. Se a decisão de Lula-Dilma correr mal, a carreira de ambos terá chegado ao fim, e a um fim indigno e particularmente indigno para um político que tanta dignidade devolveu a tantos milhões de brasileiros. Além disso, o PT levará muitos anos até voltar a ganhar credibilidade entre a maioria da população brasileira, e para isso terá de passar por um processo de profunda transformação. Se correr bem, o novo governo terá de mudar urgentemente de política para não frustrar a confianças dos milhões de brasileiros que estão a vir para a rua contra os golpistas. Se o governo brasileiro quer ser ajudado por tantos manifestantes, tem que os ajudar a terem razões para o ajudar. Ou seja, quer na oposição, quer no governo, o PT está condenado a reinventar-se. E sabemos que no governo esta tarefa será muito mais difícil.

 

A terceira tarefa é ainda mais complexa porque nos próximos tempos a democracia brasileira vai ter de ser defendida tanto nas instituições como nas ruas. Como nas ruas não se faz formulação política, as instituições terão a prioridade devida mesmo em tempos de pulsão autoritária e de exceção antidemocrática. As manobras de desestabilização vão continuar e serão tanto mais agressivas quanto mais visível for a fraqueza do governo e das forças que o apoiam. Haverá infiltrações de provocadores tanto nas organizações e movimentos populares como nos protestos pacíficos que realizarem. A vigilância terá de ser total já que este tipo de provocação está hoje a ser utilizado em muitos contextos para criminalizar o protesto social, fortalecer a repressão estatal e criar estados de exceção, mesmo se com 11 fachada de normalidade democrática. De algum modo, como tem defendido Tarso Genro, o estado de exceção está já instalado, de modo que a bandeira "Não vai ter golpe" tem de ser entendida como denunciando o golpe político-judicial que já está em curso, um golpe de tipo novo que é necessário neutralizar.

 

Finalmente, a democracia brasileira pode beneficiar da experiência recente de alguns países vizinhos. O modo como as políticas progressistas foram realizadas no continente não permitiram deslocar para esquerda o centro político a partir do qual se definem as posições de esquerda e de direita. Por isso, quando os governos progressistas são derrotados, a direita chega ao poder possuída por uma virulência inaudita apostada em destruir em pouco tempo tudo o que foi construído a favor das classes populares no período anterior. A direita vem então com um ânimo revanchista destinado a cortar pela raiz a possibilidade de voltar a surgir um governo progressista no futuro. E consegue a cumplicidade do capital financeiro internacional para inculcar nas classes populares e nos excluídos a ideia de que a austeridade não é uma política com que se possam defrontar; é um destino a que têm de se acomodar. O governo de Macri na Argentina é um caso exemplar a este respeito. A guerra não está perdida, mas não será ganha se apenas se acumularem batalhas perdidas, o que sucederá se se insistir nos erros do passado.

 

 

Coimbra, 21 de Março de 2016