Quinta, 14 Fevereiro 2019 17:13

 

Mais de 450 mil estudantes retornaram às aulas, na segunda-feira (11), no Distrito Federal (DF) e encontram o mesmo problema de todos os anos: falta de investimento, déficit de professores e várias escolas com obras inacabadas. Porém, em quatro unidades do DF, mais de 6,9 mil estudantes tiveram uma novidade: a presença de policiais militares orientando as atividades escolares.

Trata-se da intervenção militar nas escolas públicas, decretada via portaria pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). O projeto piloto autoriza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF a gerirem aspectos disciplinares e administrativos dos centros de educação. Cerca de 25 militares (da reserva ou com restrições médicas) estarão em cada uma das instituições.

Sob a vigilância dos militares, os quase 7 mil estudantes desses centros serão obrigados a usar farda e cantar o hino nacional diariamente. Meninas terão que usar os cabelos presos em coques e meninos não poderão ter cabelos compridos e usar brincos. Além disso, todos os deslocamentos sem grupo serão feitos em fila, com as mãos para trás. Os alunos só poderão se dirigir aos educadores e aos militares usando os termos “senhor” e “senhora”. Em caso de falta de algum professor, as atividades da turma ficarão a cargo dos militares.

A intenção do governo é expandir a militarização para outras 36 escolas públicas. Para isso, deve encaminhar projeto de lei para a Câmara Legislativa do DF até o final dessa semana. Para ser aprovado, o projeto deve passar por votação em dois turnos na CLDF.

Críticas e oposição
Desde que foi anunciada, a militarização das escolas públicas no DF tem sido alvo de muitas críticas. Sindicatos, organizações da sociedade civil, juristas e parlamentares consideram a medida autoritária e uma “cortina de fumaça”. Para muitos, é uma maneira de mascarar o sucateamento das escolas, o déficit de educadores e as péssimas condições de ensino e aprendizagem.

A medida encontra rejeição no parlamento, mesmo na base de apoio do governo. Desde a semana passada, os deputados distritais articulam a apresentação de um projeto de lei para derrubar a portaria do governo. O decreto legislativo deve ser apresentado essa semana para votação. Caso aprovado, pode suspender imediatamente a militarização nas escolas. Como não dependerá de sanção do governador, o mesmo teria que recorrer à justiça para reverter a decisão.

Avaliação do ANDES-SN
O diretor do ANDES-SN, Fernando Lacerda, critica a militarização das escolas por meio de parcerias entre secretarias de segurança pública e de educação. Para o coordenador do Grupo de Políticas Educacionais (GTPE) da entidade essas parcerias expressam formas de militarização e privatização da educação. 

“Após décadas de precarização das escolas públicas e com o agravamento da crise econômica, os governos do momento tentam responder problemas complexos como violência escolar, fracasso escolar, etc. com uma fórmula simplista que reduz tudo a um caso de polícia”, critica o 2º vice-presidente da Regional Planalto do ANDES-SN.

Lacerda lembra que em Goiás o processo de militarização começou com a aprovação, em caráter de urgência, da Lei Estadual nº 14.050. O projeto foi uma iniciativa do Executivo do estado. A partir de então, diversas escolas situadas na periferia passaram a ser geridas pela Polícia Militar do Estado de Goiás. Além da introdução de práticas de militarização na educação básica, também houve a implementação da cobrança de taxas de anuidade. A iniciativa privatizante foi legitimada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. 

“Este modelo está sendo expandido na atualidade, e o GTPE enxerga o processo de militarização como parte do processo de desmonte dos direitos sociais do neoliberalismo, de privatização da educação pública e como expressão da crescente influência de instituições militares, que herdamos das décadas de ditadura empresarial-militar, sobre os rumos da sociedade brasileira”, conclui.

Fonte: ANDES-SN (com informações do Sinpro DF e do Correio Braziliense)

 

 
Quarta, 13 Fevereiro 2019 17:59

 

Está aberto, a partir dessa quarta-feira, 13/02, o processo eleitoral para nova diretoria da Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN. As chapas interessadas em disputar o pleito têm até o dia 19/02 para se inscrever, e os docentes sindicalizados irão às urnas no dia 20/03.

 

Conforme o Artigo 45 do Regimento Interno da Adufmat-Ssind, as inscrições de candidatos devem ser feitas na secretaria Adufmat-SSind, mediante requerimento assinado pelos componentes, devendo, obrigatoriamente, constar os nomes que comporão todos os cargos da Diretoria.

 

Além disso, o registro da chapa deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de uma plataforma eleitoral, que explicite as diretrizes de sua atuação.

 

Terão direito ao voto todos os sindicalizados do Andes-SN da base territorial da Adufmat-Ssind em dias com suas obrigações, e cuja sindicalização tenha ocorrido até 30 dias antes da data da realização das eleições. A Comissão Eleitoral divulgará a lista de aptos a votar, com tempo hábil para regularização de eventuais pendências. O voto será presencial.

 

A diretoria eleita para dirigir o sindicato pelos próximos dois anos será a primeira a seguir as regras do Regimento aprovado pela categoria em 2017, que aboliu o presidencialismo, optando pelo sistema colegiado. Nesses moldes, a diretoria deverá ser formada por diretor(a) geral, diretor(a) geral adjunto, diretor-secretário(a), diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social, diretor-tesoureiro(a), diretor(a) de comunicação, e diretor(a) de assuntos sócio-culturais.

 

Ao menos um dos membros da diretoria da Adufmat-SSind deverá ser representante de subseção, seja de Sinop ou Araguaia. O Regimento prevê ainda que a composição de cargos de 2º secretário e/ou 2º tesoureiro será facultativa.

 

Os docentes lotados nas subseções também escolherão os representantes locais, por meio de chapa composta por 3 (três) membros nas funções de coordenador(a) geral de subseção, coordenador-secretário(a) de subseção e coordenador-tesoureiro(a) de subseção, também facultada a composição de cargos de coordenador(a) adjunto(a), 2º coordenador-secretário(a), e 2º coordenador-tesoureiro(a) e de coordenador(a) de comunicação de subseção.

 

Todas as orientações referentes às eleições para diretoria da Adufmat-Ssind 2019-2021 podem ser encontradas no Regimento Interno da entidade (leia aqui), ou no Regimento Eleitoral aprovado na assembleia geral do dia 12/02/19, disponível abaixo na íntegra (e também no arquivo anexo abaixo para download).

 

 

 

REGIMENTO ELEITORAL DA ADUFMAT

SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN

Aprovado na Assembleia Geral realizada no dia 12/02/2019

 

CAPÍTULO I

 

DA ELEIÇÃO

 

Art. 1º - O processo eleitoral para a Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, e diretoria de Subseções Sindicais será aberto oficialmente no dia 13/02/2019.

Parágrafo Único - A divulgação do processo eleitoral será realizada em jornal de circulação regional, assim como no site da Entidade.

 

Art. 2º - As eleições da Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso - ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, e diretoria de Subseções Sindicais  realizar-se-ão no dia 20/03/2019.

Parágrafo Primeiro - O escrutínio dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto dos(as) sindicalizados(as), em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Segundo - Sendo o voto um direito de natureza personalíssima, não é permitido o voto por procuração.

 

CAPÍTULO II

DOS(AS) ELEITORES(AS)

 

Art. 3º - São eleitores(as) todos(as) os(as) sindicalizados(as) da ADUFMAT – Seção Sindical que:

I    -         Nele se sindicalizarem até o dia 17/02/2019;

II  -         Estiverem em dia com suas contribuições até o dia 17/02/2019.

 

Art. 4º - Aos(Às) sindicalizados(as) é assegurado o direito de voto em trânsito, conforme Capítulo dedicado à Votação.

 

CAPÍTULO III

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 

Art. 5º - Podem ser candidatos(as) todos(as) os(as) docentes sindicalizados(as) pertencentes ao quadro efetivo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que estiverem em dia com sua contribuição financeira à ADUFMAT até o dia 19/02/2019.

 

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

 

Art. 6º - A nominata das Chapas em disputa pela Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, deverá ser organizada em respeito à estrutura regimental, exposto no Artigo 16, sendo que a chapa para Diretoria Colegiada deverá ser composta pelos cargos a seguir:

I – diretor(a) geral;

II – diretor(a) geral adjunto;

III – diretor-secretário(a);

IV – diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social;

V – diretor-tesoureiro(a);

VI – diretor(a) de comunicação; e

VII – diretor(a) de assuntos socioculturais;

 

§ 1° - Será facultativa a composição de cargo de 2° secretário(a) e/ou 2° tesoureiro(a)

 

Parágrafo Único – A chapa para diretoria da ADUFMAT-S.Sind. deve ser composta por, no mínimo, um(as) representante de subseção - conforme estabelecido no § 2° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.

 

Art. 7º - Para registro junto à Comissão Eleitoral, a chapa deve ser composta por no mínimo 07 (sete) docentes sindicalizados(as), descrevendo-se os respectivos cargos a serem ocupados - conforme descrito no artigo 6° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.

 

Art. 8º - A nominata das Chapas em disputa pela diretoria de Subseções Sindicais, deverá ser organizada em respeito à estrutura regimental, exposto no Artigo 27, sendo que deverá ser composta pelos cargos a seguir:

I - Coordenador(a) geral de subseção;

II- Coordenador-secretário(a) de subseção;

III - Coordenador-tesoureiro(a) de subseção.

 

Parágrafo Único - Para registro junto à Comissão Eleitoral, a chapa deve ser composta por no mínimo 03 (três) docentes sindicalizados(as), descrevendo-se os respectivos cargos a serem ocupados - conforme descrito no artigo 8° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.

I              O registro das chapas, com a nominata completa dos(as) candidatos(as), deverá ser feito até às 17:00h do dia 19/02/2019.

II            - O registro somente será realizado, com a entrega da Ficha de Inscrição para as Eleições da ADUFMAT (em anexo), devidamente preenchida e assinada pelo conjunto dos candidatos. Anexo à Ficha deverão constar fotocópia do documento de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada um dos componentes da Chapa.

III           - Para a realização do Registro diretoria da ADUFMAT-S.Sind, também deverá ser entregue Programa da Chapa devidamente subscrito pelo candidato(a) a Diretor(a) Geral. Para a realização do Registro de diretoria de Subseções Sindicais, deverá ser entregue Programa da Chapa devidamente subscrito pelo candidato(a) a Coordenador(a) geral de subseção

IV           - O número de identificação das Chapas respeitará a ordem cronológica de solicitação de Registro, respeitadas todas as exigências expostas no presente Capítulo.

 

Art. 9º- No ato do registro da Chapa, seus integrantes comprometem-se a acatar esse Regimento e as demais normas que venham a ser elaboradas pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 10º - É livre a propaganda eleitoral, respeitado o Regimento da ADUFMAT, o Estatuto do ANDES-SN e este Regimento.

 

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 11º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral. Parágrafo Primeiro – À Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.

Parágrafo Segundo – Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro – A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos em Assembleia Geral (Regimento da Adufmat-S.Sind., Art. 10°, Parágrafo Terceiro).

§ Único - É vedada a participação de candidato na Comissão Eleitoral.

Art. 12º - Compete à Comissão Eleitoral:

I       - Cumprir e fazer cumprir o Regimento da ADUFMAT, o Estatuto do ANDES-SN e esse Regimento.

II     - Oficializar e divulgar o registro de Chapas.

III    - Divulgar a composição do eleitorado até o dia 20/02/2019.

IV    - Confeccionar as cédulas eleitorais e as listas destinadas para coleta de assinatura dos(as) sindicalizados(as) votantes.

V     - Definir e divulgar o número de seções eleitorais, bem como, os respectivos locais de instalação e seus mesários.

VI    - Coordenar as mesas receptoras.

VII  - Decidir sobre recursos interpostos.

VIII              Realizar a apuração dos votos, homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição, e

IX  - Elaborar o Relatório Final a ser divulgado até às 17h00 do dia 25/03/2019.

X   Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral pode, sempre que necessário, convidar auxiliares oriundo da comunidade universitária para dar apoio aos trabalhos do processo eleitoral.

 

Art. 13º - A Comissão Eleitoral só se reunirá com a presença de, no mínimo, maioria absoluta de seus integrantes, sendo em cada reunião lavrado uma Ata, que será assinada pelos(as) presentes.

Parágrafo Único – As chapas concorrentes receberão cópias das Atas das Reuniões da Comissão Eleitoral, sempre que solicitadas pelas mesmas.

 

Art. 14º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes presentes na Reunião.

 

Art. 15º - O(A) integrante da Comissão Eleitoral que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas sem justificativa, perderá a sua condição de membro titular dessa Comissão, assumindo o(a) suplente.

 

Art. 16º - Cada Chapa concorrente indicará, mediante documento, até dois representantes autorizados(as) a realizar qualquer tipo de comunicação entre a respectiva Chapa e a Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro – No documento definido no caput deste artigo estarão explicitadas as informações necessárias para o estabelecimento de contato entre a Comissão Eleitoral e os(as) representantes autorizados(as) pela(s) Chapa(s).

Parágrafo Segundo – A comunicação entre as Chapas e a Comissão Eleitoral deverá ser apenas por meio de documento escrito.

 

 

CAPÍTULO VI

DA PROPAGANDA E DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 17º - A Comissão Eleitoral recomenda que a propaganda das Chapas seja feita de forma a não causar danos ao patrimônio da Universidade Federal de Mato Grosso, como colagens em paredes e outras formas de poluição visual.

 

Art. 18º– Qualquer situação que fira a ética e o decoro do processo eleitoral deverá ser comunicada por um(a) filiado(a), por escrito e devidamente assinada, à Comissão Eleitoral, que procederá às averiguações e expedirá parecer público sobre o objeto da denúncia, posteriormente apresentando na Assembleia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral prezará por um processo eleitoral transparente, envidando esforços para coibir “Fake News”, como também assédios de qualquer natureza.

 

Art. 19º - Como parte da campanha eleitoral para permitir o conhecimento e consequentemente posicionamento dos(as) eleitores(as) com relação aos programas em disputa para a Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN e diretoria de Subseções Sindicais, serão agendados debates entre as Chapas concorrentes, nos Campi de Sinop, Araguaia, Cuiabá e Várzea Grande, com datas propostas pela Comissão Eleitoral e posteriormente acordadas com os(as) representantes das chapas inscritas.

 

Art. 20º - A organização, as regras e a intermediação dos debates serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

 

 

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

SEÇÃO I

DA CÉDULA ELEITORAL

 

Art. 21º - A votação é realizada em cédula eleitoral única.

§ 1º - A cédula deverá conter a(s) chapa(s) registrada(s), em ordem cronológica de inscrição, com o nome da(s) chapa(s), além de retângulo em branco onde o(a) eleitor(a) assinalará a sua escolha.

 

Art. 22º Para efeito de votação, a cédula eleitoral só se tornará válida depois de rubricada pelos(as) dois(duas) integrantes da Mesa Receptora de Votos, da respectiva Seção Eleitoral.

 

SEÇÃO II

DAS SEÇÕES ELEITORAIS

 

Art. 23º - As Seções Eleitorais serão organizadas de acordo com os Institutos e Faculdades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), considerando os 04 (quatro) campi: Cuiabá, Várzea Grande, Araguaia e Sinop. Totalizando 11 Seções Eleitorais, sendo: 8 (oito) Seções Eleitorais em Cuiabá/Várzea Grande, 02 (duas) no Araguaia e 1 (uma) em Sinop.

 

Parágrafo Primeiro -      São Seções Eleitorais de Cuiabá/Várzea Grande: (1) Adufmat (Aposentados/as) e Faculdade de Educação Física; (2) Instituto de Educação e Instituto de Linguagem; (3) Instituto de Ciências Humanas Sociais, Instituto de Geografia, História e Documentação, Faculdade de Economia e Ciências Contábeis e Faculdade de Administração; (4) Faculdade de Engenharia Florestal, Faculdade de Agronomia e Zootecnia e Faculdade de Medicina Veterinária; (5) Instituto de Saúde Coletiva, Faculdade de Enfermagem, Instituto de Biologia, Faculdade de Medicina, Faculdade de Nutrição e Engenharia de Alimentos; (6) Várzea Grande e Faculdade de Direito Cuiabá; (7) Instituto de Ciências Exatas e da Terra e Faculdades de Engenharias e Tecnologia e (8) Hospital Júlio Muller.

 

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral envidará todos os esforços para garantir o funcionamento das Seções Eleitorais descritas no parágrafo 1°. Contudo, na ocorrência da falta de sindicalizados(as), servidores(as) técnicos(as) administrativos e estudantes para a composição das seções eleitorais, fica a Comissão Eleitoral autorizada a reduzir e/ou redimensionar a localização e lista de votantes nas Seções Eleitorais.

 

Parágrafo Segundo – Fica autorizado, a partir da solicitação de sindicalizados(as) e anuência do Comissão Eleitoral a abertura de novas seções –desde que haja a garantia de membros da comunidade para composição da nova seção eleitoral.

 

Art. 24º - Em cada Seção Eleitoral, haverá uma Mesa Receptora, composta por um(a) (1) Presidente e um(a) (1) Mesário(a), indicados(as) pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - O(A) Presidente da Mesa Receptora deverá ser, necessariamente, um(a) professor(a) da UFMT.

§ 2º - O(A) Mesário(a) da Mesa Receptora poderá ser um(a) servidor(a) técnico(a) administrativo ou um acadêmico(a) da UFMT, devidamente matriculado(a) na Instituição.

§ 3º– A Comissão Eleitoral poderá selecionar colaboradores(as) à atividade de Mesário(a), sem compromisso de convocação.

§ 4º -Só podem permanecer na Seção Eleitoral, além do(a) Presidente e do(a) Mesário(a), um(a) (1) fiscal de cada Chapa concorrente, e o(a) eleitor(a), que ficará durante o tempo necessário para votar.

§ 5º - A Mesa Receptora de cada Seção Sindical é responsável pela urna e pelos documentos relativos ao processo eleitoral, durante o dia da eleição e até que sejam entregues à Comissão Eleitoral.

 

Art. 25º - Na Seção Eleitoral deve existir, providenciado pela Comissão Eleitoral:

I              - Urna;

II            -Cédulas eleitorais;

III           -Folha de Ocorrência;

IV           -Lista específica para eleitor em trânsito;

V            -Cópia desse Regimento;

VI           -Lista de Eleitores(as) habilitados(as) para votar;

VII         -Nominata com a composição integral das Chapas a ser afixada na cabine de votação;

VIII       - Cabine indevassável;

IX           -Lacre para as urnas;

X             -Envelopes para o voto em trânsito;

XI           -Modelo de Ata de Votação;

XII         - Envelope para voto em separado.

 

Art. 26º - O(A) eleitor(a) habilitado(a) a votar – respeitadas as exigências constantes no Capítulo II – cujo nome não conste na Lista de Eleitores(as), poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque ou recibo de pagamento que comprove sua sindicalização e regularização financeira junto a ADUFMAT.

Parágrafo Único – Os votos em separado serão recolhidos em envelopes e depositados nas urnas, devendo o(a) votante assinar Lista de Votos em Separado, indicando a Seção Eleitoral e o Departamento e/ou Faculdade de origem.

 

SEÇÃO III

DO ATO DE VOTAR

 

Art. 27º - A eleição será realizada no dia 20/03/2019, nas Seções Eleitorais relacionadas no artigo 22, a partir das 08h00h até as 21h00h – horário local.

 

Art. 28º - Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, devem-se adotar as seguintes providências:

I              - No início da votação, o rompimento do lacre da urna deve ser feito na presença dos(as) fiscais das Chapas;

 

Parágrafo Único – Na ausência de fiscais, o rompimento do lacre será feito na presença do(a) primeiro(a) eleitor(a), devendo ser registrado em Ata.

II            - A ordem de votação é a da chegada dos(as) eleitores(as);

III           - A identificação do(a) eleitor(a) será feita mediante a apresentação de documento com foto, reconhecido por lei, tais como: RG, CNH, Passaporte, Carteira da ADUFMAT e Carteira profissional;

IV           Identificado(a), o(a) eleitor(a) assinará a Lista de Presença e receberá cédula rubricada pelos(as) integrantes da Mesa Receptora;

V            O(A) eleitor(a) usará cabine indevassável para votar;

VI           - Ao final de cada período de votação, a urna será lacrada pelos(as) integrantes da Mesa Receptora e pelos(as)fiscais de Chapa;

VII         - A guarda do material de votação e da respectiva urna é de responsabilidade da Comissão Eleitoral;

VIII       - Ao término do último período de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos integrantes da Mesa Receptora e pelos(as) fiscais de Chapa e, juntamente com o restante do material, deverá ser entregue à Comissão Eleitoral na sede do Sindicato e em suas respectivas subseções.

 

 

Art. 29º - O voto em trânsito obedecerá ao seguinte procedimento:

I              O(A) eleitor(a) assinará Lista específica na Seção Eleitoral do local onde se encontre, declarando por escrito a sua Seção Eleitoral.

II            - O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este em um segundo envelope que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar.

 

SEÇÃO IV

DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 30º - É assegurado às Chapas a fiscalização dos processos de votação e de apuração das urnas, mediante a indicação de fiscais à Comissão Eleitoral.

§ 1º - As Chapas indicarão à Comissão Eleitoral, por meio de documento, os(as) sindicalizados(as) autorizados(as) a exercer a função de fiscal de votação, com uma antecedência de, no mínimo, 12 horas do início da votação.

§ 2º - Cada Chapa tem direito a indicar, no máximo, dois (2) fiscais por Mesa Receptora, com seus respectivos suplentes.

§ 3º - A indicação dos(as) fiscais de votação não pode recair sobre os(as) integrantes da Comissão Eleitoral ou da Mesa Receptora.

 

Art. 31º                É assegurada à cada Chapa a fiscalização da apuração dos resultados pela Comissão Eleitoral, mediante a indicação de fiscais.

§ 1º - As Chapas indicarão para a Comissão Eleitoral, por meio de documento, os(as) sindicalizados(as) autorizados(as) a exercer a função de fiscal de apuração dos resultados, até 12 horas antes do início previsto para a computação dos votos.

§ 2º - Cada Chapa tem direito de indicar até dois (2) fiscais, com seus respectivos suplentes.

§ 3º - A indicação dos(as) fiscais de apuração não pode recair sobre os(as) integrantes da Comissão Eleitoral ou da Mesa Receptora.

 

SEÇÃO V

DA APURAÇÃO

 

Art. 32º - Será considerada eleita a Chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

 

Art. 33º - A apuração dos votos nas Seções Eleitorais do campus de Cuiabá, iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 20/03/2019, às 21:05h (horário de Mato Grosso) e deverá ser encerrada até a conclusão da contagem dos votos.

§ 1º – Nos campi do Araguaia e Sinop, a apuração será feita pelos(as) integrantes da Mesa Receptora.

§ 2º - Nos campi do Araguaia e Sinop, a apuração iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 20/03/2019, às 21:05h (horário de Mato Grosso), e deverá ser encerrada até a conclusão da contagem dos votos.

§ 3º - O resultado final da votação nos campi do Araguaia e Sinop deverá ser encaminhado para a Comissão Eleitoral, por meio de documento padrão enviado por fax ou e-mail, após conclusão da contagem dos votos.

 

Art. 34º - As urnas somente serão abertas após a constatação da integridade do lacre, da presença da respectiva Lista de Eleitores e da Folha de Ocorrência.

Parágrafo Único - Iniciada a apuração, os trabalhos somente serão interrompidos após a proclamação dos resultados parciais.

 

Art. 35º - Cópias dos mapas eleitorais das Seções Sindicais somente serão liberados aos fiscais de Chapa após a sua apuração pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 36º - Será anulada a urna que:

I - Apresentar, comprovadamente, sinais de violação.

II - Não estiver acompanhada das respectivas Listas de Eleitores – com as devidas assinaturas dos(as) eleitores(as) – e Folha de Ocorrência.

 

Art. 37º - Será anulada a cédula que:

I - Não contiver a rubrica dos(as) integrantes da respectiva Mesa Receptora.

II - Não corresponder ao modelo oficial.

 

Art. 38º - Serão considerados nulos os votos que contiverem:

I - Mais de uma Chapa assinalada.

II -Rasuras de qualquer espécie.

III -Quaisquer caracteres que permita identificação.

 

Art. 39º - As cédulas apuradas serão conservadas sob guarda da Comissão Eleitoral, ficando alocada na sede da Adufmat-S.Sind. e de suas Subseções, até a proclamação do resultado final e o prazo regimental para a impetração e análise de recurso.

 

SEÇÃO VI

DOS RECURSOS

 

Art. 40º - Qualquer recurso deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, no máximo, até as 17:00h do dia 21/03/2019, por meio escrito.

§ 1º - Qualquer recurso somente será objeto de análise da Comissão Eleitoral, quando devidamente formalizado a partir de provas e argumentos adequados ao presente Regimento.

§ 2º - A Comissão Eleitoral, encerrado o prazo estabelecido no caput desse artigo, deverá, no prazo máximo de até 24h (vinte e quatro horas), deliberar sobre os recursos apresentados e publicar os resultados.

 

Art. 41º - Às deliberações da Comissão Eleitoral, conforme previsto no artigo 8º desse Regimento, cabe recurso à Assembleia Geral da ADUFMAT.

§ 1º – Em caso de recurso à Assembleia Geral, a mesma deverá ser convocada em caráter extraordinário, no prazo de 48 horas após manifestação oficial de inconformidade com o despacho da Comissão Eleitoral.

§ 2º - Em caso de Recurso à Assembleia Geral, deverá o(a) impetrante manifestar, oficialmente, sua inconformidade, no prazo de 72h (setenta e duas horas) após a divulgação do despacho.

 

CAPÍTULO VII

DA POSSE

 

Art. 42º - A Diretoria eleita para o biênio 2019-2021 será empossada no dia 09/04/2019, no Auditório da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, em Assembleia Geral para esse fim.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria eleita para o biênio 2019-2021 encerrar-se-á no dia 09 de abril de 2021.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43º - O descumprimento de quaisquer das normas eleitorais implicará a anulação do registro da Chapa pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 44º - Os recursos materiais e financeiros necessários para levar a cabo as eleições para a Diretoria da ADUFMAT, serão providos pela Tesouraria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, mediante solicitação do(a) Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro- A Comissão Eleitoral deverá, em tempo hábil, apresentar à Diretoria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, o cronograma das atividades e despesas previstas para todo o processo eleitoral.

Parágrafo Segundo - No prazo de 10 dias após a promulgação do resultado final da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará à Diretoria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, o relatório financeiro do processo eleitoral.

 

Art. 45º Será assegurado a três (3) membros de cada Chapa concorrente, assim como a um(a) membro da Comissão Eleitoral, a cobertura das despesas de deslocamento, diárias e em caso de necessidade, hospedagem, para a participação dos debates agendados para os campi do Araguaia e Sinop.

Parágrafo Único – Os(As) três membros representantes de cada Chapa concorrente terão direito a três diárias para a participação de atividades nos campi.

 

Art. 46º - A Assessoria Jurídica da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, estará à disposição da Comissão Eleitoral durante todo o processo eleitoral.

 

Art. 47º - A proclamação final dos resultados será feita pela Comissão Eleitoral somente depois de esgotados todos os prazos estabelecidos no Capítulo VI desse Regimento.

 

Art. 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Regimento da ADUFMAT e no Estatuto do ANDES-SN.

 

 

Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Titulares da Comissão Eleitoral

 

Gisele Mocci (Haya Del Bel)

Clarianna Martins Baicere Silva

Adriana Queiroz do Nascimento Pinhorati

 

Suplentes da Comissão Eleitoral

 

Breno Ricardo Guimaraes Santos

Reginaldo Silva de Araujo

José Ricardo de Souza

 

 

E-mail da Comissão Eleitoral (2019): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

 

ANEXO I

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL (2019)

 

13/02 a 19/02

Período de inscrição de chapas

19/02

Publicação das chapas deferidas

20/02 e 19/03

Período para realização de campanha eleitoral e debates

20/03/2019

Data da eleição

25/03/2019

Publicação do resultado final

09/04/2019

Assembleia de posse da nova diretoria

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA ADUFMAT

 

ELEIÇÕES DA ADUFMAT – 2019/2021

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES

DA ADUFMAT-SSIND

 

Vimos através desta requerer a inscrição da chapa: _________________________________________________________________________________, para concorrer às eleições para a Diretoria da Adufmat – Seção Sindical do Andes, gestão 2019-2021.

 

TITULARES

NOME

ASSINATURA

Diretor(a) geral

 

 

 

Diretor(a) geral adjunto

 

 

 

Diretor(a) secretário(a);

 

 

 

Segundo(a) diretor(a) secretário(a) (Facultativo)

 

 

 

Diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social

 

 

Diretor(a) Tesoureiro(a)

 

 

Segundo (a) Diretor(a) Tesoureiro(a) (Facultativo)

 

 

Diretor(a) de comunicação

 

 

Diretor(a) de assuntos socioculturais

 

 

 

Cuiabá-MT, ____ de ____________ de 2019.

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Diretor(a) Geral

 

ANEXO III

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA ADUFMAT

 

 

ELEIÇÕES DA ADUFMAT – 2019/2021

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES

DA ADUFMAT-SSIND

 

 

Vimos através desta requerer a inscrição da chapa: _________________________________________________________________________________, para concorrer às eleições para a diretoria de Subseções Sindicais, gestão 2019-2021.

 

 

TITULARES

NOME

ASSINATURA

Coordenador(a) geral

 de subseção

 

 

 

Coordenador-secretário(a)

de subseção

 

 

 

Coordenador-tesoureiro(a)

de subseção

 

 

 

 

Cuiabá-MT, ____ de ____________ de 2019.

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Diretor(a) Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 13 Fevereiro 2019 14:33

Imagens: Edzar Allen e servidores

 

A oposição estrutural entre “crescimento econômico” e “desenvolvimento social” está cada vez mais evidente em Mato Grosso. Como pode um dos estados mais ricos do país empobrecer cada dia mais sua população? É essa situação que os servidores públicos do estado estão denunciando, por meio de atos e mobilizações de rua, intensificados desde o início do ano.

 

Nessa terça-feira, 12/02, mais de 4 mil servidores caminharam pelo Centro Político Administrativo (CPA) da capital mato-grossense, onde ficam alguns órgãos de governo, para defender seus direitos e também os direitos da população.

 

Só esse ano, eles já tiveram retiradas as perspectivas de receber o Reajuste Geral Anual (RGA) – que garante alguma estabilidade do poder de compra salarial -, além de ver o Regime de Previdência passar por alterações, o pagamento de salários atrasar, e o décimo terceiro ser parcelado em até quatro vezes. Em outras palavras: os trabalhadores do setor público estão empobrecendo, e com eles a população usuária dos serviços.

 

O ato unificado dessa terça-feira teve início no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de onde os trabalhadores partiram, em marcha, ocupando completamente o viaduto da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Em seguida, passaram pela frente da Secretaria de Educação (Seduc) e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), e pelo Palácio do Governo, concluindo o ato em frente a Assembleia Legislativa, prédio que já ocuparam por dois dias em janeiro deste ano.  

 

 

Apesar de todos os esforços da imprensa local para desqualificar o movimento, a mobilização é considerada forte, e a tendência é que cresça ainda mais, para que nos próximos meses os servidores consigam efetivar um movimento de Greve Geral.

 

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 13 Fevereiro 2019 14:22

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Roberto Boaventura da Silva Sá

Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP

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As condições de vida de muitos brasileiros estão longe do aceitável. A moradia é um dos problemas mais complexos. Por isso, o início de cada ano – por conta de questões climáticas – nos oferece suas previsíveis tragédias; ou seja, sempre há uma encosta pronta para desabar sobre vidas humanas. São as recorrentes mortes anunciadas do verão nacional.

Além dessas tragédias, o janeiro de 2013, p. ex., nos fez assistir, perplexos, às consequências do incêndio na Boate Kiss. No total, 242 pessoas mortas de uma só vez. Feridas: 680.

Até ali – sem contar o extermínio de indígenas e africanos ao longo de séculos, fruto da ganância mercantilista vinda desde a entrada da Idade Moderna – aquele episódio era a nossa maior tragédia coletiva. Era o maior crime, humanamente cometido, contra tantos jovens que buscavam apenas alguns momentos de diversão. No massacre do Carandiru, em 1992, foram 111 mortos.

Assim, a capacidade de superarmos nossas tragédias com outras ainda maiores e mais chocantes parece ser algo com o que teremos de conviver por muito tempo, afinal, vivemos no país dos mais inimagináveis improvisos e das impunidades.

Dito isso, ainda sem os devidos encaminhamentos para a tragédia do rompimento da barragem em Mariana (MG), ocorrida em novembro de 2015, tudo sob responsabilidade da Vale do Rio Doce, outra barragem, agora em Brumadinho, também em Minas, e sob as mesmas responsabilidades, ou irresponsabilidades, o país não para de contar mortos.

Até o momento em que escrevi este artigo, já eram 165 mortos. Outras 160 estavam desaparecidas, e sem chance de terem seus corpos encontrados para sepultamentos humanamente dignos. No total, são 325 mortes, sem contar o rastro de destruição que os rejeitos minerais ainda vão deixando por quilômetros, matando tudo o que vão encontrando pela frente: animais, matas, plantações, campos, rios... Até o São Francisco está na rota dos riscos.

Em suma, não há como calcular tantos tipos de mortes. Não é possível compreender como os sobreviventes poderão se recompor, social e emocionalmente. Em pleno século 21, o fruto dessa destruição é a mesma ganância que movera nosso passado colonial.

Pois bem. O saldo de janeiro de 2019 é inédito e revoltante. E mal janeiro se despediu, fevereiro chegou e já nos fez assistir a mais uma tragédia, repito, humanamente construída: dez adolescentes, enquanto dormiam, foram carbonizados num alojamento conhecido como “Ninho do Urubu”, do Flamengo, no Rio. Alojamento que sequer tinha licença para ser habitado.

Aqueles meninos, quase todos pretos, assassinados em formado de incêndio acidental em containers, lutavam contra suas origens econômicas. Como seus ídolos do futebol, os dez, já transformados em incipientes empresas que poderiam dar lucros incalculáveis no futuro, sonhavam “vencer na vida”. Com os seus pés que valiam ouro, queriam ajudar seus familiares, em geral, paupérrimos, a tirar o pé da lama social.

E tudo isso já aconteceu em pouco mais de 40 dias de um ano que deverá nos ser penoso. E olhem que, politicamente, vivemos sob os auspícios medievais de “Deus acima de todos”.

Ironias à parte, outras tragédias de complexas mensurações, também humanamente construídas, já estão sendo arquitetadas pelo atual governo contra o povo brasileiro, inclusive seus eleitores. De todas, destaco: a) a reforma da Previdência; b) o conjunto de ataques que virão às universidades; c) as perseguições contra as minorias de nosso país.

Haja oração! Haja reza braba!

 

Terça, 12 Fevereiro 2019 18:10

 

O 38º Congresso do ANDES-SN, que terminou na madrugada de domingo (3), em Belém (PA), reafirmou o projeto do Sindicato Nacional para a educação pública. Os delegados aprovaram fortalecer a Frente Nacional Escola Sem Mordaça, como forma de combater o projeto Escola Sem Partido.

Segundo a resolução, o ANDES-SN vai “incentivar a participação das seções sindicais nas Frentes Regionais/Estaduais ou outras iniciativas e indicar, onde não houver, a criação desses espaços”.

Os delegados também aprovaram que o ANDES-SN deve “incentivar que as seções sindicais realizem debates, aulas públicas e atividades sobre democracia, autonomia, liberdade na educação, combate ao Projeto Escola sem Partido”.

Ao longo de todo o 38º Congresso, os delegados defenderam a educação pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada e que combata todas as formas de opressão. Esses foram temas comuns nas intervenções e deliberações nos grupos mistos e nas plenárias do evento.

De acordo com a deliberação, o Sindicato Nacional deve promover ações multimídias para defender e valorizar o papel social dos professores. A decisão visa enfrentar a tentativa de destruição da identidade da categoria, promovida por campanhas difamatórias. A cartilha Projeto do Capital para a Educação será atualizada, incluindo temas como as políticas de inclusão para as pessoas com deficiência.

Os delegados também decidiram intensificar a construção do III Encontro Nacional de Educação (ENE), que ocorrerá de 12 a 14 de abril, em Brasília. Segundo a resolução, o ANDES-SN deve aumentar os esforços para agregar entidades e movimentos na construção do evento.

A ANDES-SN também deve enfrentar as tentativas de regulamentação da educação domiciliar (homeschooling)de crianças e adolescentes em idade escolar. Esse enfrentamento deve se dar em parceria com entidades e movimentos sociais.

O 38º Congresso também decidiu intensificar a luta contra a educação a distância na educação básica e no ensino superior. Os delegados aprovaram que o ANDES-SN deve lutar pela revogação da portaria 1.428/18 e do decreto 9.057/17. A portaria amplia para 40% a carga horária à distância dos cursos presenciais. Já o decreto institui os profissionais da educação com notório saber, para exercer o papel de professor na modalidade EAD. A resolução combater a precarização do trabalho docente.

Em defesa da autonomia universitária, prevista na Constituição Federal, os delegados aprovaram lutar pela revogação da Lei 9.192/95.  A normativa “regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários”. De acordo com a resolução aprovada, além da revogação dessa lei, o ANDES-SN vai defender “o direito à realização de escolha autônoma de reitores das Universidades Federais e o respeito com o seu resultado”.

 
Foto: Pedro Guerreiro - Educação pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada e que combata todas as formas de opressão foram temas comuns nas intervenções e deliberações nos grupos mistos

Saúde – O Congresso do ANDES-SN também aprovou propostas voltadas à saúde, seguridade social e assuntos de aposentadoria. Em conjunto com a Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, será elaborado um dossiê sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a defesa do SUS 100% estatal.

Os docentes decidiram, ainda, realizar uma Jornada de Mobilização dos Aposentados, no primeiro semestre deste ano, e o VII Seminário Nacional de Saúde do Trabalhador Docente, no segundo semestre.

Fonte: ANDES (com informações da ADUFPA)

 

 
Terça, 12 Fevereiro 2019 17:19

 

Em assembleia geral realizada nessa terça-feira, 12/02, na Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN, os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso aprovaram o Regimento Eleitoral que orientará o processo de eleição da próxima diretoria da entidade, biênio 2019-2021. Conforme edital de convocação da assembleia, além da aprovação do calendário eleitoral e Regimento, a categoria voltou a discutir a conjuntura política.

 

O primeiro ponto de pauta, invertido no início da assembleia, foi a eleição da próxima diretoria da Adufmat-Ssind. Após a leitura do Regimento, proposto pela comissão eleitoral formada na última quinta-feira (07), os presentes registraram suas contribuições, e o documento foi aprovado. O período de inscrição de chapas será de 13/02 a 19/02/19, e o pleito se dará no dia 20/03/19. As datas em que serão realizados os debates entre os candidatos deverão ser previamente acordadas entre Comissão Eleitoral e chapas homologadas.  

 

A íntegra do Regimento será disponibilizada no site da Adufmat-Ssind nessa quarta-feira, 13/02, quando terá início oficialmente o processo eleitoral, conforme publicação do Edital de Convocação em jornal de grande circulação de Mato Grosso, que circulará também nesta quarta-feira.   

 

Outras informações sobre o processo eleitoral da Adufmat-Ssind podem ser encontradas no Título V, Capítulos I e II do Regimento Interno da entidade (leia aqui).

 

Conjuntura

 

A discussão sobre conjuntura realizada na assembleia dessa terça-feira reafirmou o compromisso da categoria na luta contra a contrarreformas trabalhista e da previdência, além da mobilização e participação nas atividades do dia Internacional de Luta das Mulheres. Em assembleia geral anterior, os docentes indicaram paralisação na data 08/03.  

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 12 Fevereiro 2019 15:11

 

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Aldi Nestor de Souza*

  

Estava eu, por ocasião do trigésimo oitavo congresso do Andes - o sindicato nacional de docentes de universidades federais, ocorrido em fins de Janeiro último, em Belém do Pará, num grupo misto de trabalho, discutindo a política de cotas no serviço público, quando caí na tentação de encompridar a conversa sobre as cotas.

Foi minha primeira experiência em congressos do Andes. Decidi discutir e compartilhar, pelo menos ali, com aquele pequeno grupo de congressistas, algumas de minhas dúvidas sobre o tema. Eu sei que não estamos numa época muito afeita a debates, carregamos verdades demais nas costas, andamos à flor da pele, violentos demais, impacientes demais, rudes demais, intolerantes demais. Assim, o mais polida e discretamente que pude, dirigi-me ao grupo com o seguinte dizer:

eu sou favorável as cotas, sempre que me foi dada a oportunidade, votei a favor delas  e, sempre que pude, fui às manifestações em defesa das mesmas. Embora tenha dúvidas sobre a efetividade desse processo.

E prossegui.

Aqui vão algumas de minhas inquietações sobre o tema: as cotas não aumentam as vagas, apenas produzem uma disputa entre grupos da classe trabalhadora; as cotas não alteram a estrutura da sociedade, apenas dão a oportunidade de introduzir, possivelmente na classe média,  alguns, pouquíssimos, indivíduos historicamente marginalizados; as cotas não educam, nem amenizam o preconceito; as cotas não promovem justiça social; as cotas não fazem reparação histórica, dado que nada é capaz de apagar a crueldade e as injustiças a que foram submetidos, historicamente, determinados grupos no Brasil.

Apesar disso, me mantenho a favor delas por entender que as cotas são o resultado da luta de certos grupos de trabalhadores, que se organizaram, pleitearam as vagas e conseguiram até mobilizar a justiça em nome de suas causas. E me parece, portanto,  quase uma obrigação, um ato de sensibilidade, justiça  e bom senso, manter-me a favor.

Acho desnecessário, posto que é óbvio, enfatizar coisas para justificar as cotas. Por exemplo: que há certos grupos sociais historicamente massacrados pela sociedade brasileira;que há grupos que foram e continuam sendo escravizados por causa da cor da pele; que a cor da pele também é determinante pra saber quem é assassinado diariamente nesse país, que a cor da pele também é um determinante da população carcerária brasileira;  que o Brasil mata mais por homofobia do que os países onde o homossexualismo é crime;  O Brasil, portanto, é uma lástima, um lugar perigoso pra se viver.

E sobre cotas pra estudantes nas universidades públicas, ainda acrescentei.

Tem grana sobrando pra darmos ensino superior público e gratuito pra quem quiser estudar. Portanto, a luta é por isso, para tornarmos o ensino público uma questão nacional, para todos, envolvendo toda a sociedade, explicando coisas, como por exemplo, que a grana não para de escorrer para o ralo, sem fundo e sem volta, do mercado financeiro.

E ainda sobre universidade, tenho dúvidas de outra espécie. A universidade é burguesa. Logo, trazer alguém pra dentro dela, como fruto da luta de um segmento da classe trabalhadora, eu não sei se, no final das contas, é prejudicial à própria classe trabalhadora. Vejamos um exemplo: o segmento social, das pessoas que tem curso superior, foi a parcela da população, segundo as pesquisas de intenção de votos da última eleição, onde o governo eleito, Bolsonaro, teve seu melhor desempenho.

Só pra lembrar, Bolsonaro perdeu entre as pessoas que tem apenas o ensino fundamental, ganhou apertado entre as que tem o ensino médio e disparou entre as que tem curso superior. Até aí tudo bem, o problema é que o governo eleito fez campanha marcadamente caracterizada por ataques violentos, justamente aos grupos que pleiteiam, via cotas, vagas nas universidades(pobres, negros, indígenas, quilombolas). Inclusive fez declarações de ser contra as cotas e de que pretende acabar com elas. Daí a dúvida se a universidade que temos é um lugar saudável, um lugar em nome do qual vale a pena cindir os trabalhadores.

Eu entendo plenamente que as cotas, no momento, são a luta possível, pois  o discurso da meritocracia chega a ser uma ofensa,  e que não há, num horizonte próximo, nenhum aceno em direção a uma outra possibilidade, a uma outra realidade, a uma outra sociedade.”

Foi nesse momento que uma sequência de mãos congressistas foram erguidas, pelo menos meia dúzia, e as pessoas, mais ou menos sincronizadas, entoaram o seguinte argumento:

“ Quando alguém diz que é a favor das cotas, mas acrescenta que tem dúvidas, é porque é contra. E não está nada mais, nada menos, do que reproduzindo o discurso da classe dominante. ”

Achei esse comentário, além de ofensivo para com minhas dúvidas, dogmático demais pra um debate, principalmente entre professores. Impossível ir adiante depois dele. E, assim sendo, não revidei, “me quedei paralisado, pronto pra virar geleia” e desisti de qualquer menção ao assunto.

“perdeu, playboy!”

Não sei quanto tempo vamos levar pra sairmos, se é que vamos sair, desse clima de torcida organizada sobre qualquer assunto. Mas que tá chato, perigoso, violento e parecido com um flerte com o fascismo, lá isso está. Sou a favor, portanto e também, de cotas de tolerância para suportarmos, juntos, a angústia desse momento tão conturbado, no qual estamos metidos.


*Aldi Nestor de Souza
Professor do departamento de matemática/UFMT-Cuiabá
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Terça, 12 Fevereiro 2019 10:57

 

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) estuda criar um modelo em que o trabalhador poderá abrir mão de férias e 13º ao ser contratado.

 

Como se tudo isso se tratasse de alguma bondade, e não de direitos básicos trabalhistas [férias, FGTS e 13º salário estão, inclusive, previstos na Constituição Federal, no artigo sétimo], a proposta infelizmente já tem base legal para ser executada, desde a aprovação da reforma trabalhista em 2017, que permite que o acordado entre patrão e empregado prevaleça sobre o que é garantido pelo legislado.

 

E para conseguir concretizar o plano, Bolsonaro e sua equipe incluíram essa nova bomba como parte do pacote da reforma da Previdência, que será enviado ao Congresso.

 

Sob a falsa justificativa de que a medida incentivaria a geração de empregos, em realidade apenas beneficia os patrões, reduzindo os encargos com um quadro de funcionários não celetistas.

 

Como os direitos são garantidos pela Constituição, o governo pretende criar condições para que o próprio empregado faça a opção, ficando assim de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como outra dura consequência, esses novos trabalhadores, quando se sentirem prejudicados pelos empregadores, deverão procurar a Justiça comum, e não mais a Justiça Trabalhista que, se não for extinta, como também já também foi cogitado pelo governo, tende a se tornar obsoleta com o tempo.

 

Nesta terça-feira (5), Centrais Sindicais, trabalhadores de diversas categorias, assim como magistrados, juízes, parlamentares, sindicalistas e outras entidades realizaram o Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais [Leia a matéria completa AQUI ].

 

A CSP-Conlutas e entidades e movimentos filiados, com importante presença dos metalúrgicos de São José dos Campos e região, fortaleceram esse dia de luta contra a possível extinção da Justiça do Trabalho. Saulo Arcangelli, servidor público federal e membro da Secretaria Executiva Nacional da Central, esteve presente no ato e afirmou que o governo Bolsonaro, com o fim da instituição, “quer cada vez mais ampliar a precarização do trabalho e a flexibilização dos direitos trabalhistas, prejudicando ainda mais os trabalhadores”.

 

Segundo o IBGE, em relatório publicado em 31 de janeiro, o número de trabalhadores sem carteira assinada e direitos previstos na CLT cresceu 3,8% no quarto trimestre do ano passado, em comparação com 2017.

 

No início de janeiro, o ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes chegou a classificar a legislação trabalhista como “fascista de cooptação de sindicatos”. Ainda afirmou que a prioridade é a Reforma da Previdência que, segundo ele, indicará o caminho para a abertura desse novo modelo com mudanças na legislação trabalhista.

 

 

A CSP-Conlutas segue em luta, chamando a todas entidades e movimentos filiados que se mobilizem pela revogação da Reforma Trabalhista e da lei das terceirizações, em defesa do Ministério do Trabalho e contra a Carteira de Trabalho “verde-amarela” sem direitos.

 

Fonte: CSP Conlutas

 

Segunda, 11 Fevereiro 2019 11:32

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Roberto de Barros Freire*

 

Nosso ministro da educação ofendeu a todos brasileiros na sua entrevista para a revista Veja. Para ele somos canibais devorando as coisas estrangeiras, roubando tudo que é porcaria por toda parte para aonde vamos, do avião ao hotel, do museu ao restaurante, para o ministro nós roubamos, somos ladrão.


E qual é a cura para isso? A mesma coisa que parece ser a cura para todos os males da nossa educação. De forma infantil e até ignorante, o ministro acredita que basta ministrar a disciplina Educação Moral e Cívica, e sairemos do inferno para o paraíso. Com uma disciplina apenas todos os males educacionais findarão e a virtude brotará. Eis a prova mais contundente da falta de educação do ministro nas questões educacionais, do desconhecimento dos nossos verdadeiros males e sem nada fazer para pelo menos mitigá-los.


Na ditadura militar – época que frequentei a escola e tive a infelicidade de ter essa disciplina – a disciplina era claramente para fazer apologia do regime e dos militares. Era algo chato, um decoreba de hinos (nacional, da independência, da bandeira etc.) e de leis. Enfim, tinha um livro produzido pelos militares, a qual o professor deveria professar em sala de aula. Qualquer um podia ser professor da disciplina, porque apenas tinham que cobrar a leitura de um livro chato.


Hoje em dia, supondo que pudesse existir uma disciplina escolar para ensinar moralidade e civismo, quem teria a formação e a competência para lecioná-la? O nosso ministro preconceituoso com os brasileiros? Que curso superior daria a formação necessária para tal atividade?


Ora, a educação moral e cívica não é, nem pode ser uma mera disciplina escolar, mas é algo que acontece pela convivência humana em sociedade; não se aprende numa disciplina, pois precisa inclusive criar disposições morais e de caráter, que não são inatas e não se aprende sem praticar. As crianças aprendem mais convivendo com os homens do que sentados em bancos escolares, aprendem como se portar, o que respeitar, o que evitar, e o que buscar. Pais, professores, padres, pastores, rabinos, sacerdotes, políticos, governantes, parentes, amigos, o povo nos ensinam e ensinamos o certo e o errado. E é uma educação para toda vida, constante, aprendendo e ensinando, do momento que se nasce até morrer, pois toda sociedade é dinâmica.


Não havendo um professor com formação específica ou especializada para ministrar educação moral e cívica, será uma disciplina subjetiva, onde se aprenderá a crença do professor, não a verdade, enfim, será uma difusão da ideologia da escola ou do professor. Porém o grande problema é ficar gastando energia para combater fantasmas e defender uma disciplina equivocada, e não abordar os grandes problemas educacionais.


O ministro nada fala sobre o que vai fazer para acabar ou diminuir a enorme evasão escolar. Não defende uma educação integral para todos, tirando jovens e crianças das ruas. Não diz como vai implantar as reformas educacionais recentemente aprovadas, como vai fazer para aumentar as verbas para a educação básica e fundamental. Nada fala em melhorar e profissionalizar a carreira do magistério, valorizando e remunerando bem os professores.

 

Nada nos mostra como melhorar as condições de nossa educação ruim, retirando-a dos piores lugares dos índices educacionais, melhorando a carreira do professor, as escolas precárias e dando as condições para manter as crianças e os jovens nas escolas.


Nosso ministro pouco ou nada entende de educação, sobre ela tem mais convicções do que ciência, mais fé do que sabedoria, mais palpites do que certezas. O fato de ter sido professor não lhe transforma automaticamente num educador, nem lhe dá sabedoria para determinar uma política educacional para o país.


O ministro mal educado, mais acostumado a ofender os outros pelas redes sociais do que construir laços para efetivar uma educação, que só se dedicou até hoje a tentar destruir o marxismo, mas sem nada construir, tem dificuldade de perceber o que realiza um ministro da educação, que não é o combate de posições diversas, nem ofender aquilo que não concorda, ou generalizar defeitos para diversas individualidades distintas como se fosse uma coisa só, não consegue nem entender quais são de fato o nosso problema, pois combate uma ideologia ao invés de tentar construir algo concreto.


Um ministro que nos envergonha, com educação rude, rústica, mal educado, ofensivo, preconceituoso, combatendo moinhos de ventos, quando já se usa luz elétrica com energia solar, atrasado no ideário, no conhecimento, querendo retroceder a educação a um passado inexistente de benfeitorias da ditadura militar.


Por fim, mas não menos importante, ainda que brasileiro nunca roubei, e conheço muitas pessoas como eu. Ainda que não possa falar pelos brasileiros, como o ministro petulante ousou afirmar, falo em nome de alguns brasileiros, que há pessoas boas e honestas nesse país. E eduquei meus filhos, sem educação moral e cívica, para assim serem.


Não precisamos de um ministro que seja contra ideologias, mas sim favorável a pautas educacionais progressistas, como aquelas desenvolvidas pelos países avançados. Uma educação integral para um mundo onde os pais não tem formação para educar, nem tempo para fazê-lo, como as crianças necessitam. A escola é hoje o local onde as crianças superam os equívocos do passado, sendo sua função preparar as crianças para um mundo com valores movediços, em constante mudança, e para a convivência com a diversidade humana. Aprendem que não apenas é membro de uma família, mas de uma comunidade humana mais ampla.


Enquanto pais ensinam seus valores, a escola possibilita que ele tome contato com os demais valores humanos, socializando as crianças para a sociedade, desenvolvendo a tolerância, ensinando o diálogo como instrumento para a convivência comum.


Não ministro, nosso problema não é a ausência de uma disciplina – temos muitas – num currículo extenso, mas o fato público e notório que elas não disciplinam, nem promovem um entendimento mais alargado aos nossos alunos. Nosso problema é que nossas escolas pouco educam, e as pessoas mal aprendem a ler e escrever, e a fazer algumas operações matemáticas elementares.
 

*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Segunda, 11 Fevereiro 2019 10:53

 

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) apresentou ao Congresso Nacional um novo projeto do Escola Sem Partido para tentar amordaçar professores e estudantes. O Projeto de Lei (PL) 246/19 permite que estudantes gravem as aulas de seus professores e censura os grêmios estudantis. A medida vale apenas para a educação pública.

Em 2018, os deputados favoráveis à censura na educação não conseguiram aprovar o Escola Sem Partido. O PL 7180/14 foi arquivado após uma série de tentativas infrutíferas de aprová-lo em comissão especial na Câmara Federal. Ao invés de retomar o projeto, a bancada favorável à censura resolveu apresentar um novo texto para 2019 e reiniciar a tramitação do zero.

Há algumas mudanças de conteúdo no novo projeto. O texto não traz, por exemplo, a proibição do uso do termo “gênero”, o que poderia inviabilizar até conteúdos de biologia e de português.

Porém, o PL 246 prevê que os estudantes possam gravar as aulas para “permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado e de viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico”. Também proíbe a realização de atividades político-partidárias pelos grêmios estudantis.

Segundo a proposta, as normas da lei se aplicarão ainda aos currículos, materiais didáticos, projetos pedagógicos, provas de vestibular e, inclusive, concursos para docentes. Em relação ao PL de 2014, o novo Escola sem Partido mantém a obrigação de afixar cartazes com os “deveres do professor”. E também proíbe a liberdade de expressão dos docentes em sala de aula.

Avaliação

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e umas das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, afirma que o PL de Bia Kicis chega a ser pior que o anterior. “É estarrecedor. Parece que fizeram um esforço para piorar ainda mais o projeto. Ele abrange todo o ensino público e dá liberdades apenas às escolas privadas e religiosas. É um retrocesso absurdo, é uma volta ao Brasil do século XIX e do início do século XX, quando o saber era restrito à elite”, diz.

“É pensar que a escola, ao invés de oferecer conhecimento e uma visão de mundo, vai alienar seus alunos propositalmente. A escola que não vai alienar é a religiosa ou a privada, de acordo com esse PL”, completa Elizabeth, lembrando que o ANDES-SN seguirá na luta por uma educação sem mordaça.

A docente ressalta que o PL diz respeitar o artigo 207 da Constituição no que toca às universidades, mas, contraditoriamente, cerceia a liberdade de expressão na educação. O artigo 207 define a autonomia das universidades.

“O PL poda o professor e permite aos estudantes gravarem as aulas. Há um cerceamento em todo o processo pedagógico. O projeto também visa conter os estudantes que participam de grêmios”, conclui a coordenadora do GTPE do ANDES-SN.

A docente lembra, ainda, que há uma relação do PL do Escola Sem Partido e a liberação da educação domiciliar. E, também, com a recente declaração do ministro da educação, Ricardo Vélez-Rodríguez, de que a universidade deve ser apenas para as elites.

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Câmara).