Segunda, 26 Setembro 2016 17:34

 

 

O escritório de advocacia Faiad, responsável pela Ação dos 3,17% (URV), atualizou as informações sobre o processo nessa segunda-feira, 26/09.

 

De acordo com o comunicado enviado à Adufmat-Ssind, o perito contábil já concluiu os cálculos e o juiz determinou, na última sexta-feira (23) que a universidade manifeste-se nos autos.

 

Após a devolução, com prazo no próximo dia dez, o escritório de advocacia terá acesso ao documento e realizará sua análise.

 

A nota registra, ainda, que o escritório já tem conhecimento informal de que alguns pagamentos estão sendo efetuados pela UFMT em folha de pagamento, sem o registro adequado.

 

Segue abaixo a nota enviada pelo escritório de Advocacia Faiad nessa segunda-feira:   

 

“Informo aos ilustres professores que o perito, no dia 05 de agosto, encerrou sua pericia e devolveu o processo em Juízo.

 

O processo permaneceu concluso no gabinete do juiz até 23/09, quando determinou que a autora (UFMT) se manifestasse sobre os cálculos.

 

Após o prazo da UFMT, o processo será disponibilizado para nosso escritório verificar e analisar os cálculos.

 

Não tivemos acesso à perícia ainda, mas já tomamos conhecimento, informalmente, que o perito encontrou muitos pagamentos realizados a professores em folha de pagamento, especialmente nos meses de junho e dezembro de anos pretéritos”.

 

Vamos aguardar a manifestação da Universidade para termos acesso a ela e aos cálculos”.

 

Faiad.

 

 

Mais informações no escritório de Advocacia Faiad: (65) 3623-7044

 

 

 Extrato dos últimos trâmites: 

23/09/2016 10:16:05 

126 

CARGA RETIRADOS PGF 

VOLS 01 AO 10 01 APENSO DE VOL UNICO INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO07102016 QTDE FOLHAS2300  

20/09/2016 10:54:18 

185 

INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS 

 

05/08/2016 14:59:53 

209 

PERICIA LAUDO APRESENTADO 

LAUDO PERICIA DO JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO PROT029104 FLS17372300 

 

 

 

Segunda, 01 Agosto 2016 08:43

Adufmat-SSind luta na justiça por reajuste de 28,86% há 22 anos 

Os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realizaram uma manifestação na quinta-feira (28), na qual cobraram a posição da Reitoria da instituição sobre o pagamento de reajuste salarial de 28,86% a todos os docentes da UFMT. A Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN) entrou na justiça em 1994 para exigir tal reajuste, obteve ganho de causa em 1996, mas os docentes seguem, há 22 anos, sem receber o aumento de remuneração. 

Há 22 anos, os professores da UFMT iniciaram um processo judicial, por meio da Adufmat-SSind, solicitando reajuste igual ao dado para militares naquele ano. O mesmo foi feito por diversas seções sindicais do ANDES-SN. Em 1996, o processo da UFMT transitou em julgado, dando a vitória aos docentes. A partir dali, novo processo, dessa vez de execução, começou a tramitar para garantir a efetivação do direito conquistado pela categoria. 

Em 2013, um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a implantação do percentual a todos os docentes da universidade, independente de data de vínculo com a instituição. A UFMT deveria ter executado a decisão já naquela época, mas iniciou série de ações protelatórias, como destaca o juiz em uma de suas decisões, indicando, inclusive, litigância de má-fé por parte da instituição: “[...] decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo.” 

Por duas vezes, os advogados do sindicato chegaram a pedir busca e apreensão do processo, pois a assessoria da UFMT retirou o documento e não devolveu no prazo. Apenas no ano 2016, o juiz federal Cesar Bearsi determinou três vezes a execução do que determina o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF), mas a Reitoria da UFMT alega que não pode cumprir a decisão sem o Parecer de Força Executória da Procuradoria Federal. 

Sem ter mais para onde correr, diante da obrigação de executar a decisão, a universidade encontrou uma nova estratégia protelatória: selecionar quem terá direito ou não ao percentual. Embora a Procuradoria Federal tenha emitido, em maio, parecer autorizando o pagamento para todos, como determina o juiz, o governo federal, representado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) questionou. Alguns dias depois, novo documento foi encaminhado à UFMT retificando o anterior, e autorizando a implantação somente aos docentes que faziam parte do processo no início da ação, em 1996. 

“Nós entendemos que a reitora tem um papel político determinante nesse processo. Embora ela diga, com razão, que precisa da autorização da Procuradoria Federal para fazer cumprir o direito, é inconcebível que ela aceite passivamente um parecer diferente da decisão judicial, como está acontecendo. Se a Procuradoria a está impedindo de cumprir a decisão de um juiz federal, que não pode ser sobreposta por nenhum parecer, ou se a Procuradoria está intervindo na autonomia da instituição, que é assegurada constitucionalmente, a reitora tem de atuar politicamente e, no mínimo, denunciar essa situação”, afirmou o presidente da Adufmat-SSind, Reginaldo Araújo.   

Edição de ANDES-SN com imagem de Adufmat-SSind. 

Fonte: Adufmat-SSind

Quarta, 06 Julho 2016 17:46

 

 

Conforme deliberação da última assembleia geral docente, a Adufmat- Seção Sindical do ANDES –SN solicitou à Reitoria da UFMT uma audiência para conversar sobre o processo dos 28,86%. Na reunião, realizada na manhã dessa quarta-feira, 06/07, a reitora Maria Lúcia Cavalli Neder afirmou que tem se esforçado para cumprir a determinação do juiz Cesar Bearsi, mas que o pagamento depende da permissão da Procuradoria Geral Federal e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

 

“As coisas não acontecem em razão da minha vontade. Como reitora, eu tenho de cumprir a lei, eu dependo da lei. E a lei não me permite fazer o pagamento sem Parecer de Força Executória, expedido pela Procuradoria Federal, autorizando isso. Sem esse documento da Procuradoria, também não tenho a autorização financeira do MPOG”, disse a reitora.  

 

O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, reconheceu que a implementação não depende apenas da Reitoria, mas ressaltou a importância do trabalho político que a administração pode empenhar, por meio do diálogo. “As decisões do juiz Cesar Bearsi são baseadas num acórdão que é bastante claro: o pagamento deve ser realizado a todos, independente da data de nomeação. O nosso entendimento é de que a Procuradoria deve, após a última manifestação do juiz, do dia 22/06, emitir novo Parecer de Força Executória, autorizando o pagamento a todos. Nós estamos aqui porque acreditamos que você pode nos ajudar a avançar nesse sentido, dialogando com a Procuradoria”, explicou o docente.

 

Araújo também ressaltou a avaliação do juiz com relação à postura da UFMT no processo. Em 27/04, Bearsi afirmou em sua decisão: “considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.  

 

De acordo com Cavalli, os documentos referentes ao processo dos 28,86% não passam pela universidade. “Eu tive de brigar para conseguir o Parecer de Força Executória para implementação na folha do mês de maio, que estabelecia multa. O documento chegou cinco dias antes de fechar a folha, autorizando o pagamento a todos. Dias depois, na data limite de fechamento da folha, recebemos outro parecer da Procuradoria Federal, autorizando o pagamento somente aos docentes que constam no processo de 1993. Então, tivemos de deletar os nomes que não estavam no perfil. Por esse motivo a implementação foi efetivada com alguns erros administrativos”, justificou a reitora.

 

Os erros administrativos causaram imbróglio a alguns docentes, que terão de devolver o valor recebido. Nesse sentido, a Adufmat-Ssind, considerando a última manifestação de Bearsi, solicitou à Reitoria a não retirada do percentual adicionado aos docentes posteriores a 1993. No entanto, caso o Parecer de Força Executória não saia a tempo do fechamento da próxima folha, ou novamente aponte para posição diferente da determinação do juiz, o sindicato reivindicou que a devolução possa ser feita de forma parcelada.   

 

A reitora garantiu que já solicitou audiência com na Procuradoria para cobrar o Parecer de Força Executória a partir da última manifestação de Cesar Bearsi, e que também já pediu informações sobre a possibilidade de devolução parcelada, conforme solicitação do sindicato. A partir da resposta da Procuradoria Geral Federal, a Reitoria responderá o ofício encaminhado pelo sindicato, com as reivindicações colocadas na reunião.  

 

Sobre o conteúdo do Parecer, a reitora se mostrou cautelosa e afirmou que prefere não manifestar sua compreensão particular do caso. “Eu não sou da área jurídica, então tudo o que eu disser não vai passar de opinião, porque eu não tenho nada oficial. Da minha parte, como professora, eu não colocaria empecilho nenhum. Mas não depende de mim. Enquanto eu não receber o Parecer de Força Executória, não posso fazer nada. Quem questiona a determinação do juiz são a Procuradoria Federal e o MPOG”, reafirmou a gestora.

 

A  Adufmat-Ssind chamará uma assembleia geral nos próximos dias para discutir novamente a questão com a categoria.

 

Também participaram da reunião dessa quarta-feira os docentes Marluce Souza e Silva (Cuiabá), Lennie Bertoque e Robson Lopes (Araguaia), Carlos Breda (Sinop), além do secretário de Gestão de Pessoas da UFMT, Domingos Santana.   

   

Notícias anteriores relacionadas ao tema:

 

Juiz reafirma: UFMT tem de pagar os 28,86% a todos os docentes

 

Docentes da UFMT elegem representantes para o 61º Conad e definem outras ações em assembleia geral

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

   

 

Sábado, 25 Junho 2016 16:54

 

 

Como já aguardava a Adufmat - Seção Sindical do ANDES-SN, o juiz Cesar Bearsi voltou a determinar, em decisão expedida a última quarta-feira, 22/06, que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) efetue a implementação dos 28,86% a todos os docentes da instituição.

 

Diante da ratificação de que “o cumprimento da decisão deve levar em conta todo o universo de professores da FUFMT, independentemente da data da posse”, o sindicato protocolou, na sexta-feira, 24/06, um ofício direcionado à Reitoria. No documento, a Adufmat-Ssind reafirma que a determinação do juiz acompanha a reivindicação de 22 anos da categoria, e solicita à Administração Superior que desconsidere o conteúdo do Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016.

 

Ocorre que, após a decisão de 27/04/16 do juiz Cesar Bearsi, determinando a implementação dos 28,86% na folha de maio, paga em junho, sob pena de aplicação de multa, a universidade resolveu descumprir a ordem judicial e executar apenas para os docentes que já estavam na UFMT em 1993. Isso refletiu na folha de pagamento, pois alguns professores que não pertenciam ao perfil traçado pela universidade receberam o percentual. Por esse motivo, a Administração enviou aos docentes que entraram na UFMT depois desse período, mas receberam os 28,86% na folha de maio, o Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016, informando que o mesmo valor seria retirado integralmente do salário seguinte, pois teria sido pago “indevidamente”.

 

A Adufmat-Ssind avalia que não se trata de pagamento “indevido”, pois a clara decisão judicial é de que todos os docentes têm direito à implementação, independente da data de ingresso. Assim, no ofício enviado pelo sindicato à Reitoria, além do cumprimento da decisão e da desconsideração do Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016, a Seção Sindical do ANDES-SN também solicita o pagamento dos 28,86% retroativo a maio aos docentes que não receberam.

 

O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, fala sobre a mais recente decisão do juiz Cesar Bearsi em vídeo disponível no final desta página. Clique aqui caso não consiga visualizar o vídeo.

 

As últimas decisões do juiz Cesar Bearsi, datadas de 22/06/16 e 23/04/16 estão disponíveis para download nos arquivos anexos abaixo.  

 

Leia também a íntegra do ofício enviado pela Adufmat-Ssind, reproduzido abaixo:         

 

 

À

Profa. Dra. Maria Lúcia Cavalli Neder

MD. Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

 

 

            Magnífica Reitora,

 

 

 

            Tendo em vista a ratificação da decisão judicial do Processo n. 0004544-72.1996.4.01.3600, do Juiz César Augusto Bearsi, no dia 22 de junho de 2016, determinando o pagamento imediato e extensivo a todos os professores efetivos da UFMT, “[...] independente da data de posse”, vimos por meio dessa não somente demandar o cumprimento da decisão ratificada na folha de julho/16, mas, igualmente, manifestar nossa inconformidade com o conteúdo do Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016.

De acordo com Ofício supracitado, professores que não pertenciam aos “[...] quadros da FUFMT” em 19 de janeiro/1993, e que receberam o pagamento dos 28,86%, sofreriam desconto do valor - de forma integral - na folha de junho/16. Considerado como “[...] valor pago indevidamente”, o referido Ofício reflete interpretação que vai de encontro à decisão judicial proferida em 27/04/2016, ratificada em 22/06/2016.

Diante do exposto, aguardamos o efetivo cumprimento da decisão judicial, assim como a desconsideração do comunicado expedido àqueles professores que receberam devidamente o que fora judicialmente determinado. Da mesma forma, aguardamos que, àqueles professores que, indevidamente, não receberam os 28,86% na folha de maio/16, recebam, retroativamente, no mês de julho/16.

 

                                                         Atenciosamente

 

                                             Reginaldo Silva de Araújo

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 24 Junho 2016 14:09

 

 

A Adufmat-Ssind solicitou à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da UFMT informações sobre como é feito e quais rubricas são consideradas no cálculo dos 28,86%. Disponibilizamos, abaixo, as respostas dos responsáveis pelo setor para que cada docente possa conferir se o percentual implementado está correto.

 

Vamos, primeiramente, às rubricas.

 

Para docentes ATIVOS, são consideradas as seguintes rubricas:

 

1 – Vencimento básico;

13 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90;

10288 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. At

15277 - Decisão Judicial Tran. Jug. At

82606 – RT – Retrib. por Titulação At

 

***De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a rubrica “Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap” pode conter outros valores de decisão judicial além da referente aos 28,86%. Isso pode causar alguma diferença no cálculo. Os interessados em saber tudo o que consta nessa rubrica deve entrar em contato com a SGP.

 

Para docentes APOSENTADOS, são consideradas as seguintes rubricas:

 

5 – Provento Básico

18 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90 Ap

249 – Ad. Tempo Serviço Art. 192 I Ap

356 – Dif. Prov. Art. 192 Inc. II L. 8112

358 – Dif. Prov. Art. 192 Inc. I L. 8112

1038 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap

1689 - Decisão Judicial Tran. Jug. Apos.

10289 - Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap. (*é nessa rubrica que consta o processo dos 28,86%)

16171 - Decisão Judicial Trans. Jug. Apo.

82107 – VPNI Art. 62 – A Lei 8112/90 – Ap.

82607 – RT – Retrib. Por Titulação Ap.

82526 – Proventos – EC nº 41/2003

 

***De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a rubrica “Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap” pode conter outros valores de decisão judicial além da referente aos 28,86%. Isso pode causar alguma diferença no cálculo. Os interessados em saber tudo o que consta nessa rubrica deve entrar em contato com a SGP.

 

Para PENSIONISTAS, a rubrica considerada é:

 

82526 – Proventos – EC nº 41/2003

 

O cálculo é simples: soma-se o valor de todas as rubricas consideradas e multiplica-se por 28,86%. Assim:

 

Exemplo:

 

Suponhamos que um professor aposentados tem, em seu holerite, as seguintes rubricas e valores:

 

 

5 – Provento Básico                                                                                            R$ 5.600,00

 

18 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90 Ap                                                                  R$   900,00 

                                                                                                                                                                                              

10289 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap                                                              R$ 2.611,83

 

16171 - Decisão Judicial Trans. Jug. Apo.                                                                             R$ 750,00

 

82107 – VPNI Art. 62 – A Lei 8112/90 – Ap.                                                                          R$ 300,00

 

82607 – RT – Retrib. Por Titulação Ap.                                                                               R$ 1.500,00

 

 

O primeiro passo é somar os valores das rubricas consideradas, exceto a referente aos 28,86%.

 

No exemplo acima, são os valores na cor preta. Vamos considerar, nesse cálculo, que a rubrica 1038 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap contém, apenas, o processo referente aos 28,86% (os interessados em saber se a rubrica contém valores referentes a outros processos não transitados em julgado devem entrar em contato com a SGP da UFMT).

 

Somando, então, todos os valores na cor preta, temos que o resultado é R$ 9.050,00. Em cima desse valor, aplicamos os 28,86% (para simplificar o cálculo: 28,86% é igual a 28,86/100, que é igual a 0,2886). Assim: R$ 9.050,00 x 0,2886 = 2.611,83 (R$). Repare que o resultado é o valor destacado em vermelho no exemplo acima.

 

Em resumo, se a Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap for referente apenas ao processo dos 28,86%, esse será o valor adicionado ao salário, de acordo com o cálculo da SGP. Basta fazer suas contas e verificar se a implementação está correta. 

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind   

 

 

 

 

Segunda, 20 Junho 2016 18:38

 

 

A Adufmat-Ssind lembra os docentes sindicalizados de que, de acordo com os encaminhamentos da assembleia geral realizada no dia 03/06/16, ficou decidido que o pagamento dos honorários advocatícios e periciais referentes ao processo dos 28,86% será descontado em folha, junto à contribuição sindical mensal.

 

Por esse motivo, no holerite da folha de julho, paga nos primeiros dias do mês de agosto, os docentes que tiveram os 28,86% implementados no salário referencial de maio devem perceber uma alteração para mais no valor descontado pelo sindicato.

 

Na referida assembleia, os docentes aprovaram o pagamento da seguinte forma: dez parcelas de 10% do valor implementado a cada docente. Assim, as dez parcelas representarão, ao final, o correspondente a um mês da diferença implementada.

 

Exemplo: se o valor implementado ao docente é de R$ 1.000,00 (mil reais), o pagamento dos honorários advocatícios e periciais será realizado em dez vezes de R$ 100,00 (cem reais). Se o valor implementado é de R$ 500,00, as dez parcelas serão de R$ 50,00 (cinquenta reais), e assim sucessivamente.

 

Essas dez parcelas incluem o pagamento dos advogados pela implementação, o pagamento da perícia contábil por todos os cálculos do processo (implementação + retroativo) e 1% para a Adufmat-Ssind.

 

Os interessados em realizar o pagamento de forma diferenciada, antecipando as parcelas, podem entrar em contato direto com a assessoria jurídica, que encaminhará a demanda à tesouraria do sindicato. O telefone do escritório da assessoria jurídica é 3642-6525, e os advogados responsáveis são Elenir Alves e Alexandre Pereira.

 

Clique aqui para saber mais sobre a assembleia geral que decidiu a forma de pagamento de honorários advocatícios e periciais do processo dos 28,86%.

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Segunda, 06 Junho 2016 08:46

 

 

Os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) decidiram, em assembleia geral realizada nessa sexta-feira, 03/06, na sede do sindicato da categoria (Adufmat-Ssind), a maneira como vão pagar os advogados e peritos que trabalham no processo dos 28,86%. Ficou decidido que o pagamento será feito em dez vezes de 10% do valor implementado a cada professor, como propôs a assessoria jurídica responsável pelo caso.

 

A comissão formada por docentes, eleita na assembleia do dia 12/05 (clique aqui para saber mais), destrinchou os contratos firmados, explicando o que já foi pago e o que ainda está pendente.

 

Em 1994, no início do processo, o acordo entre sindicato e advogados foi o pagamento de 7,5% em três vezes, referente ao ajuizamento da ação. Essa parte já está quitada. Do contrato inicial ficou pendente, apenas, o pagamento de outras três parcelas de 7,5% por docente, prevista para o final da ação (transitado em julgado).

 

Um segundo contrato substituiu o primeiro, em 2010.  O objetivo, à época, foi tentar evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendesse o benefício de quem já o recebia. Na ocasião, a categoria decidiu, em assembleia geral, iniciar imediatamente o pagamento acordado em seis parcelas de 10% do valor implementado a cada docente. Assim, essa parte do acordo também se encontra quitada. Em aberto, desse segundo contrato, ficou a remuneração do serviço de perícia responsável pelos cálculos.

 

“O pagamento por determinação judicial só é realizado mediante apresentação de cálculo feito por perícia. Por isso, entre 2013 e 2014, a Adufmat-Ssind assumiu uma dívida de cerca de R$ 400 mil junto aos advogados, que intermediaram a contratação do escritório de perícia contábil indicado pelo ANDES – Sindicato Nacional”, explicou o presidente do sindicato, Reginaldo Araújo.

 

O valor cobrado pela perícia a cada docente, naquele contrato, era de R$ 150,00, e permanece o mesmo. Para chegar a esse número, o escritório calculou a média das incorporações. Em resumo, no contrato de 2010, o pagamento acordado seria realizado em seis parcelas de 10% da implementação de cada docente (quitado), mais uma parcela de R$ 150,00 à perícia (a quitar).            

 

Considerando que ainda estão em aberto o pagamento acordado para ser realizado após trânsito em julgado da ação e a parcela referente à perícia contábil, e diante da decisão para incorporação conquistada pelos docentes esse ano, a assessoria jurídica apresentou uma terceira proposta ao sindicato. Além das pendências, os advogados apontam, agora, a variação de percentual de cobrança praticada pelo mercado jurídico no decorrer dos anos. Tratando-se de ação coletiva, o sindicato e os advogados dialogaram sobre um percentual justo, mas abaixo do mercado. Chegou-se, então, à proposta apresentada e aprovada na tarde dessa sexta-feira: dez parcelas de 10% de cada docente, que totalizará, ao final, um mês do valor implementado.

 

Diferentemente do contrato anterior, esse percentual inclui o pagamento das assessorias jurídica e pericial, além de 1% que retornará ao sindicato. Nos dois contratos anteriores, a parcela destinada ao sindicato seria de 0,5%.

 

Vale lembrar que farão o pagamento, apenas, os docentes que estão recebendo os 28,86%. Isso significa que, nesse momento, a perícia receberá cerca de R$ 110 mil, do total de R$ 400 mil combinados anteriormente. À medida que a incorporação for feita aos outros docentes, como é a verdadeira demanda da Adufmat-Ssind, os valores vão se completando.

 

E quanto aos não sindicalizados?

   

Os docentes beneficiados e não sindicalizados serão cobrados de acordo com os mecanismos jurídicos tradicionais. Os advogados Elenir Alves e Alexandre Pereira afirmaram que, individualmente, a prática será a do mercado, de 20%.

 

Nesse sentido, também foi aprovado pela plenária dessa sexta-feira que a perícia contratada pelo sindicato apresentará, quando o juiz solicitar os cálculos para pagamento dos valores retroativos, apenas os valores referentes aos docentes sindicalizados. Os não sindicalizados terão de arcar individualmente com as assessorias necessárias para reivindicar o direito em processo particular.

 

Essa questão motivou longo debate durante a assembleia. Os docentes avaliaram que a ideia não é forçar a sindicalização dos colegas, mas a reflexão acerca da importância e da capacidade de uma organização coletiva fortalecida. “Nós só obtivemos sucesso nessa causa porque ela é movida coletivamente! Ninguém, sozinho, conseguiria bancar 22 anos de um processo como esse. A categoria precisa entender que a união é necessária, porque nós temos outras lutas tão duras ou mais que essa”, ressaltou a professora Sirlei Silveira.

 

Também foi decisão da assembleia que os docentes sindicalizados farão o repasse à assessoria jurídica via sindicato, descontando o valor devido junto à contribuição sindical mensal.

 

Outras dúvidas   

 

A Adufmat-Ssind registrou vários erros na implementação executada pela universidade. Primeiro, o não cumprimento e interpretação extemporânea da decisão do juiz, que é claramente a de pagar todos os docentes da universidade, independente da data de ingresso na instituição. Quanto a isso, a assessoria jurídica reafirmou que deu entrada numa petição, apresentando ao juiz Cesar Bearsi a informação sobre o descumprimento de sua decisão, bem como a solicitação de aplicação de multa.

 

O documento já está concluso para despacho, e a assessoria aguarda a resposta do juiz para os próximos dias. Os advogados estão otimistas, visto que o próprio Bearsi apontou, na sua última decisão, falhas da universidade com relação ao processo. Assim manifestou-se o magistrado em trecho do documento: “[...] a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.

 

Outros erros que foram identificados pela Adufmat-Ssind até o momento e deverão ser revistos: valores inferiores ao estimado; docentes com ingresso anterior a 1993, que se enquadram no recorte feito pela universidade para implementação, mas não receberam; e docentes posteriores a 1993 que receberam. O presidente do sindicato informou que a universidade admitiu a possibilidade de algum erro no primeiro pagamento, que deverá ser corrigido na próxima folha.

 

O sindicato já solicitou informações ao RH da UFMT sobre como o cálculo é feito e quais rubricas foram consideradas, para que os docentes possam acompanhar e verificar seus valores.      

 

Algumas dúvidas sobre a possibilidade de suspensão e devolução do benefício foram sanadas pelo professor José Airton, um dos docentes que mais tem contribuído nos debates sobre esse processo. “A última decisão do juiz é muito clara, no sentido de que não há efeito suspensivo ao benefício. Ele diz isso com todas as palavras”, afirmou o docente.  

 

Caso dos docentes aposentados que tiveram a suspensão determinada pelo TCU

 

No caso dos 168 docentes aposentados que tiveram o benefício suspenso pelo TCU, os advogados explicaram que o caminho será fazer nova reivindicação. Isso só poderá ser feito quando o processo for finalizado, com a determinação de pagamento dos valores retroativos. A expectativa é de que isso ocorra em até dois anos.

 

Informes da Diretoria

 

A diretoria da Adufmat-Ssind informou à plenária que participou, nos últimos dias, da mobilização dos servidores estaduais que estão em greve geral, reivindicando direitos previstos em Lei que o governador Pedro Taques alega não ter condições de garantir. No ato, que reuniu milhares de pessoas na última terça-feira, também estavam estudantes que ocupam 14 escolas no estado, dentro de um movimento nacional chamado de “primavera secundarista”. Os estudantes e professores estaduais querem que o governador retire a intenção (já publicada em edital) de implementar Parceria Público Privada (PPP) nas escolas de Mato Grosso. Além disso, defendem a instauração de uma CPI da educação, diante do escândalo que derrubou o secretário Permínio Pinto e outros funcionários da pasta.

 

Na próxima terça-feira, 07/06, haverá um ato em defesa do SUS em frente ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, às 15h. O objetivo é alertar e mobilizar a população contra uma série de projetos de lei que podem ser apreciados pelo Congresso Nacional nos próximos dias. Mais de 15 entidades formam o grupo.

 

Interessados em participar do II Encontro Nacional de Educação (ENE), que será realizado em Brasília entre os dias 16 e 18/06, têm até o diz 10/06 para fazer a inscrição. O sindicato está se comprometendo a viabilizar a taxa de inscrição, deslocamento e hospedagem aos docentes sindicalizados que desejarem participar do evento. Para fazer a inscrição, clique aqui.

 

Informes da base

 

Cuiabá terá a Etapa Regional do II ENE no dia 11/06. A Adufmat-Ssind sediará o evento, que debaterá temas como Trabalho e formação dos/as trabalhadores da Educação; Gênero, Sexualidade, Orientação Sexual e Questões Étnico-raciais; Financiamento; Avaliação; Gestão e Acesso e Permanência.

 

A comissão de reformulação do estatuto do sindicato realizou a primeira reunião em Sinop nessa quinta-feira, 02/06. O próximo encontro do grupo já está marcado para o dia 20/06, em Barra do Garças. Os sindicalizados podem enviar sugestões de alteração do estatuto, que está disponível no site do sindicato (clique aqui) para apreciação da comissão. Qualquer alteração só será realizada após discussão e aprovação em assembleia geral da categoria.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind           

 
 
Terça, 24 Maio 2016 18:12

 

 

O presidente da Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN, Reginaldo Araújo, falou aos docentes da UFMT nessa terça-feira, 24/05, sobre a implementação dos 28,86% na folha de pagamento do mês de maio.

 

Araújo destacou que essa é uma grande vitória dos servidores, e explicou que a universidade ainda não cumpriu a decisão judicial de acordo com a determinação do juiz. Além disso, o presidente afirmou que a assessoria jurídica do sindicato já entrou com uma petição, e está agindo para o cumprimento do acórdão que determina a implementação a todos os docentes da universidade, independente do ano de ingresso ou vínculo sindical.

 

No arquivo anexo abaixo, está disponível para download a lista dos professores que receberão os 28,86% na folha do mês de maio, paga em junho.

 

Assista o vídeo no final desta página (ou clique aqui). 

 

 

 Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 24 Maio 2016 18:09

 

 

O presidente da Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN, Reginaldo Araújo, falou aos docentes da UFMT nessa terça-feira, 24/05, sobre a implementação dos 28,86% na folha de pagamento do mês de maio.

 

Araújo destacou que essa é uma grande vitória dos servidores, e explicou que a universidade ainda não cumpriu a decisão judicial de acordo com a determinação do juiz. Além disso, o presidente afirmou que a assessoria jurídica do sindicato já entrou com uma petição, e está agindo para o cumprimento do acórdão que determina a implementação a todos os docentes da universidade, independente do ano de ingresso ou vínculo sindical.

 

No arquivo anexo abaixo, está disponível para download a lista dos professores que receberão os 28,86% na folha do mês de maio, paga em junho.

 

Assista o vídeo no final desta página (ou clique aqui).  

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quinta, 19 Maio 2016 14:40

 

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) emitiu hoje (19) nota informativa a respeito do pagamento dos 28,86% aos docentes do quadro da Instituição. Por meio do texto, comunica “a todos os professores que deu cumprimento à decisão judicial, com entrada na UFMT em 29 de abril de 2016, referente ao processo nº 96.00.04543-7, no qual foi determinado o atendimento integral do acórdão da Apelação cível nº 1997.36.00000532-0/MT” e que “o cumprimento da referida decisão foi dado conforme Parecer de Força Executória nº 001/2016/PF-MT, de 12/05/2016, da Procuradoria Federal do Estado de Mato Grosso”.


O parecer segue descrito abaixo:


“V – CONCLUSÃO:
Pelo exposto, opina-se pela necessidade do cumprimento imediato da decisão judicial, nos seguintes termos:
‘devem beneficiar-se da decisão prolatada aqueles que se encontram nos quadros da FUFMT no momento em que foi concedido o reajuste aos militares, a saber: 19 de janeiro de 1993, data da publicação da lei 8.622/93, independentemente de estarem ou não filiados ao Sindicato autor, excluindo-se do cumprimento da decisão servidores que tiverem a segurança denegada em definitivo pelo STF, ao discutirem eventual corte dos 28,86% de seus proventos decorrentes de determinação do TCU e quaisquer outros servidores que tenham sido vencidos em ações individuais transitadas em julgado.’”
Leia o texto completo do Parecer de Força Executória nº 001/2016/PF-MT de 12/05/2016.