Quarta, 09 Outubro 2019 11:11

 

Mais de 50 pessoas, entre advogados e dirigentes das seções sindicais do Sindicato Nacional, além dos diretores nacionais e de representantes das Assessorias Jurídica Nacional (AJN) e Parlamentar, participaram do Encontro do Coletivo Jurídico Nacional do ANDES-SN, realizado na sede da entidade, em Brasília (DF) nos dias 4 e 5 de outubro.

Os presentes debateram a respeito dos ataques aos direitos sociais e aos mecanismos jurídicos de defesa do trabalhador. Abriu o encontro a 1º vice-presidente do Sindicato Nacional, Qelli Rocha, destacando a importância das ações jurídicas como instrumento para assegurar os direitos dos trabalhadores. Segundo ela, entretanto, a judicialização deve ser o último estágio de ação. "Diante dessa conjuntura, é importante a reorganização da classe trabalhadora. De um lado é necessária a resistência no âmbito das organizações, das lutas contra a retirada de direitos e em defesa das liberdades democráticas e, por outro lado, é preciso construir um projeto estratégico para a classe trabalhadora como, por exemplo, a construção nos estados de um Fórum Sindical, Popular e da Juventude de luta pelos direitos e pelas liberdades democráticas".

A diretora do ANDES-SN destacou os ataques à educação pública no país, como os cortes orçamentários e os atentados à autonomia universitária. "A principal pauta do ANDES-SN tem sido a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade. Os 10 meses de governo Bolsonaro têm como base o sucateamento acelerado em todos os níveis, sobretudo o do Ensino Superior, com a materialidade dos cortes nas instituições públicas de ensino superior. É uma crise sem precedentes, que abre caminho para o programa Future-se. Atrela-se a falência por inanição das universidades com a proposta de adesão ao fature-se", criticou Qelli Rocha.

Marcelise Azevedo e Rodrigo Torelly, da AJN do ANDES-SN, discorreram sobre a complexidade jurídica vivida diante da atual conjuntura política. O momento, segundo eles, exige cuidado e ações estratégicas. Já Anderson Alves e André Luis, da assessoria parlamentar, afirmaram que, apesar do fato da atual legislatura no Congresso Nacional ter uma ala conservadora, ela não difere muito de anos anteriores. O que muda de gestões anteriores para esta é a falta de coordenação política por parte do Executivo. Para eles, a crise institucional tem gerado uma crise social no país.

 Reforma da Previdência

 Na sequência, Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional, explanou sobre a reforma da Previdência. Segundo ele, uma grande preocupação é que o texto aprovado no Senado na quinta (3) gere confusão quanto à fórmula de cálculo de integralidade e paridade. Será necessário que a legislação faça esta definição , pois mesmo entre os presentes há uma grande divergência de entendimento quanto ao regramento. Ele frisou que seria alarmista imaginar que poderá ser adotada outra regra de cálculo para casos de direito adquirido; estes provavelmente não sofrerão mudanças no benefício.

Trabalho e Carreira Docente

Rodrigo Torelly, do ANDES-SN, analisou o Decreto no. 9.991/19 PNDP, que restringe as normas previstas no Regime Jurídico Único dos funcionários públicos. Segundo destacou, os docentes estariam livres dos efeitos do decreto por terem na Lei de Carreira Docente a sua regulamentação específica. Os presentes concordaram sobre o fato do decreto extrapolar suas funções e poder ser, até mesmo, considerado ilegal. Também, destacaram que o decreto leva a uma centralização que fere a autonomia universitária e apontaram que o ataque faz parte de uma política de esfacelamento do estado que visa a transformação da cidadania em mercadoria. Estes ataques, porém, não teriam começado neste governo mas vêm sendo praticados desde a Constituição de 1988, sobretudo quando ao artigo 207; recrudescidos, agora, pela quantidade de decretos e MPs que visam desmontar políticas públicas.

“A enxurrada de medidas provisórias têm em comum fazer avançar a intervenção governamental nas universidades federais. Não é só a autonomia que está sob risco, mas também a garantia do acesso ao ensino, à educação. É um projeto de destruição da educação”, destacou Rodrigo Torelly.

Fature-se

Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, falou sobre o Future-se destacando o aspecto da pesquisa acadêmica, de acordo com o projeto do governo, passar a ser financiada por meio de OS. Ele lembrou que o empresariado nacional não tem tradição de investimento em pesquisa, educação ou qualquer projeto que fuja à lógica do interesse provado. “Essa tentativa do Future-se de querer buscar investimento com o empresariado é uma circunstância que está fadada ao fracasso. As universidades sofrerão também, caso adiram ao Future-se. A adesão voluntária, com muitas aspas, prevê que as OS que serão responsáveis pela execução do programa recebam uma serie de facilitações da lei do programa e alterações de outras leis e isenções tributárias”, ressaltou.

“O Future-se é bastante claro na tentativa de eliminar a gratuidade e enfraquecer a universidade para que não seja mais o meio da sociedade ter acesso ao ensino superior. Cria a figura do professor empreendedor e também desenha como a sociedade enxergaria essa universidade do futuro”.

“As relações que hoje se dão de forma estatutária, passarão por um processo de precarização ainda mais significativo com implicação não só na vida e carreira do docente como também na vida da sociedade, com a precarização da educação e das questões previdenciárias. Todas as circunstâncias do Future-se que afetam a universidade nos fazem ter um olhar de muita apreensão em relação ao programa”, concluiu Madureira.

Cortes de recursos e interventores nas instituições

O encontro de sexta terminou com uma profícua conversa entre os presentes sobre os rumos e desafios que os institutos têm enfrentado.

Quanto ao corte nos repasses de recursos, foi destacado o quanto o processo é cruel e multifacetado, transferindo a responsabilidade para a direção dos institutos. Foi citado o exemplo da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), onde a energia elétrica foi cortada por atraso no pagamento e o argumento difundido foi o de que a causa seria problemas de gestão ao invés de falta de recursos, mesmo com o antecedente de a reitora já ter declarado que não teria como pagar as contas depois de agosto se não houvesse repasse. Houve uma tentativa torpe de criminalizar a reitora, atrelando a suposta prática da má gestão inclusive à vida pessoal e à opção sexual desta. 

Quanto à nomeação de dirigentes para as instituições federais de ensino, a conversa versou sobre a seleção de nomes presentes na lista tríplice, porém não em primeiro lugar como ocorria tradicionalmente, e a escolha de interventores, não escolhidos pela comunidade. A troca de experiências abrangeu os casos de institutos atingidos - com as narrativas dos representes políticos e jurídicos da Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD) e da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - e a triste constatação de que, a prosseguir o atual governo, todas as unidades enfrentarão em algum momento a questão de escolhas espúrias.

Ao final dos debates, os participantes acordaram na necessidade de formar grupos de trabalho para consolidar atuações conjuntas de reação aos ataques da atual gestão governamental.

 

Fonte: ANDES-SN

Quarta, 04 Setembro 2019 10:16

 

A Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind informa que o plantão que seria realizado na manhã de terça-feira, dia 10/09, na sede do sindicato, em Cuiabá, será transferido para a tarde de quarta-feira, 11/09. 
 
O motivo é voltar o atendimento para os professores que tem disponibilidade apenas no período vespertino.
 
A metodologia segue a mesma: interessados no atendimento devem ligar antecipadamente para o sindicato informando o melhor horário. Os telefones são (65) 99686-8732/ (65) 3615- 8293.  
 

Adufmat-Ssind

Quarta, 28 Agosto 2019 14:06

 

Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2019

 

Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

 

  

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

Sobre a situação do nosso recurso (Reclamação), ainda não tem decisão, estivemos nos dias  25/07/2019 e 26/07/2019, em Brasília no TRF1ª Região, em audiência com a Chefe de Gabinete Dra. Angela, do Desembargador Francisco Neves, para tratar dos 28,86%, ela se comprometeu a colocar em pauta para julgamento no final de agosto inicio de setembro, estamos aguardando esse prazo,  para tomar as devidas providencias.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

Terça, 09 Julho 2019 08:12

 

Cuiabá - MT, 08 de julho de 2019.

 

Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

 

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

Sobre a situação do nosso recurso (Reclamação), ainda não tem decisão, estivemos nos dias  06/05/2019 e 07/05/2019, em Brasília no TRF1ª Região, em audiência com o Desembargador Francisco Neves, para tratar dos 28,86%, estamos aguardando a Turma colocar em pauta para julgamento, informo ainda, que estaremos na segunda quinzena de julho, para audiência com os desembargadores.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

Sexta, 01 Março 2019 17:29

 

Diante de diversos boatos com relação ao processo dos 28,86%, a diretoria da Adufmat-Ssind vem a público reforçar o alerta de que qualquer informação relevante à ação será divulgada nos canais oficiais de comunicação do sindicato.

Vale destacar que nem sempre as movimentações jurídicas indicam qualquer evolução do processo. Mesmo assim, nossa assessoria está acompanhando e se mantém alerta, aguardando a tão esperada sentença do desembargador federal Francisco Neto sobre esse direito tão importante conquistado pela categoria.

Sendo assim, reforçamos: ainda não há nenhuma decisão ou movimentação acerca dos 28,86% no Tribunal Regional Federal (TRF).

De qualquer forma, logo após o recesso de carnaval, a Diretoria convocará uma assembleia geral com este ponto de pauta, para que a os responsáveis pelo processo atualizem as informações e esclareçam eventuais dúvidas dos sindicalizados.

Para elucidar os fatos, segue, abaixo, Nota de Esclarecimento sobre os recentes boatos, emitida pela Assessoria Jurídica responsável pelo processo nesta sexta-feira, 01/03/19:

 

 

Cuiabá - MT, 01 de março de 2019.

 

Ilmo. Prof. Reginaldo

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

 

:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

A assessoria vem informar que esses últimos andamentos no processo de execução nº 96.0004543-7, em tramitação na 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, são apenas informações prestadas pelo Juízo da 3ª Vara, para a Universidade Federal de Tocantins, sobre situação de uma servidora que recebia os 28,86%, ou seja, não se refere a nenhuma decisão ou movimentação referente ao Sindicato.

 

Sobre a situação dos nossos recursos, ainda não tem decisão, estivemos no dia 21/02/2019, em Brasília no TRF1ª Região, em audiência com o Desembargador Francisco Betti, para tratar dos 28,86%, estamos aguardando a Turma colocar em pauta para julgamento, informo ainda, que estarei na segunda quinzena de março, para audiência com os outros desembargadores.

 

A assessoria esta aguardando a confirmação da data da assembleia, para atualizar a situação de cada recurso referente aos 28,86% .

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

 

Quarta, 12 Setembro 2018 13:19

 

Constitucionalizada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a terceirização geral (atividades-meio e fim) das empresas exige a necessidade de ser compreendida a fundo. Isto porque empresas estão a confundir terceirização com pejotização, que são relações de trabalho distintas.

terceirizacao reforma trabalhista

Com o objetivo de esclarecer o publico em geral e o movimentos sindical, em particular, o escritório Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC) elaborou a série ZAC “Brava gente brasileira”, que disponibiliza material sistematizado sobre o tema.

O propósito do trabalho — segundo a advogada trabalhista Zilmara Alencar, que é do corpo técnico do DIAP— é para que o movimento sindical possa “analisar e construir estratégias, com o objetivo de evitar a precarização das relações de trabalho, garantindo o seu equilíbrio, inclusive por intermédio das entidades sindicais que podem restringir e minimizar os efeitos prejudiciais da terceirização.”

série é composta de 5 edições sobre o tema, com o propósito de aprofundar e tirar, na medida do possível, todas as dúvidas relacionadas à questão que está inserida em 2 leis ordinárias: uma específica, que tratou da terceirização (Lei 13.429/17); e outra, a da Reforma Trabalhista, mais abrangente que também incorporou o tema (Lei 13.467/17).

1ª edição da série, “Afinal, o que é Terceirização?”, explica os conceitos gerais de terceirização, discorre sinteticamente sobre sua origem, aborda a diferença entre terceirização e pejotização, percorre brevemente como se dá a terceirização no mundo e esclarece que a OIT (Organização Internacional do Trabalho), “até o momento não regulamentou nenhum documento, recomendação, convenção e muito menos uma declaração que estabeleça condições mínimas para os trabalhadores terceirizados.”

 

Fonte: DIAP

Terça, 11 Setembro 2018 14:40

 

Justiça de Santa Catarina considerou improcedente a acusação de perseguição religiosa contra a docente Marlene De Fáveri da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Historiadora e especialista em estudos de gênero e feminismo, Marlene atua no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH). Em junho de 2016 ela se tornou ré de uma ação movida por Ana Caroline Campagnolo na Justiça de Santa Catarina. O juiz André Alexandre Happke, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó, julgou na última quarta (5) improcedente a ação. Para ele “as alegadas perseguição religiosa, política ou ideológica são inconsistentes e carecem de prova”.

 

A autora da ação declarava no processo que foi discriminada por Marlene De Fáveri por ser antifeminista e cristã. Ela exigia uma indenização de R$ 17,6 mil de sua ex-orientadora pelo fato da docente abrir mão da orientação do projeto de pesquisa da aluna. Nas redes sociais, Ana Caroline é conhecida por propagar opiniões de cunho conservador, machista e LGBTfóbico. Ela é defensora dos princípios do “Escola Sem Partido” e, atualmente, é candidata a deputada estadual pelo PSL.

 

Sobre a decisão o juiz avaliou: “no que tange à troca de orientador, não vislumbro nas atitudes da ré qualquer ilicitude, posto que a mesma agiu em conformidade com as normas internas da instituição de ensino, que possibilita a troca de orientação por pedido justificado do Professor-Orientador, desde que o submeta à apreciação do Órgão Colegiado”.

 

“Do mesmo modo, nas relações aluno-professor é estendida liberdade de argumentação nas tratativas dos temas propostos, quanto mais nos polêmicos ou de maior relevância, sem que haja um limite precisamente definido dessa liberdade”, diz outro trecho da sentença. Confira a sentença aqui

 

Marlene De Fáveri

 

Marlene De Fáveri é professora efetiva da Udesc e desempenha atividades de ensino, extensão, pesquisa e administração. Doutora em história pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a docente tem uma trajetória reconhecida nacional e internacionalmente nos estudos de gênero e feminismo. É reconhecida por seus trabalhos sobre as comunidades imigrantes de Santa Catarina durante a Segunda Guerra Mundial e pelas pesquisas sobre Relações de Gênero e Família. O trabalho de Marlene é reconhecido por diferentes instituições científicas, entre as quais a Associação Nacional de Professores Universitários de História (Anpuh) e o Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina (IHGSC). Este último conferiu o Prêmio Lucas Alexandre Boiteux – História, em 2005, pelo seu livro "Memórias de (uma) outra guerra: cotidiano e medo durante a Segunda Guerra em Santa Catarina".

 

Fonte: ANDES-SN

 

Terça, 04 Setembro 2018 19:54

 

Representantes dos escritórios jurídicos responsáveis por ações da Adufmat-Ssind participaram da assembleia geral da categoria nessa terça-feira, 04/09, para falar sobre algumas ações de interesse dos docentes. Entraram na pauta o processo dos 28,86%, outro referente a não incidência do percentual do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), e um terceiro, ainda em fase de elaboração, sobre o adicional de insalubridade.

 

O advogado Alexandre Pereira, responsável pelo processo dos 28,86%, voltou a dizer que a perspectiva da equipe que trabalha no caso é de que o pagamento seja restabelecido com base no acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) de 2013. “Nós temos dois recursos com pedido de liminar que devem ser julgados pelo mesmo TRF. A equipe está atenta a todos os movimentos e trabalha para que o julgamento seja o mais rápido possível, pois estamos falando de verba alimentar e estas devem ter prioridade. No entanto, a Justiça alega que há centenas de processos na frente”, afirmou o advogado.

 

Pereira acredita que a discussão sobre o retroativo é questão de tempo e que, devido aos atrasos do Judiciário, provavelmente o processo transite em julgado, isto é, seja julgado em definitivo entre 2020/21.

 

Com relação ao documento enviado a alguns docentes aposentados dizendo da devolução de recursos, o advogado garantiu que o servidor que recebe qualquer valor por ordem judicial o faz de boa fé e, portanto, não é obrigado a devolver. “Isso é ponto passivo. Eu já ganhei mais de 150 processos nesse sentido”, disse.  

 

Para o professor Maelison Neves, vice-presidente da Adufmat-Ssind, a questão dos 28,86% envolve questões extrajudiciais. “A Justiça nunca foi técnica, sempre foi política. Há um movimento nacional atualmente que tenta, via Judiciário, impor uma política de medo a quem reivindica direitos. O ANDES - Sindicato Nacional formou uma comissão para avaliar diversos registros em todo o país e eu acredito que esse também é o caso da Adufmat-Ssind”, afirmou o professor, referindo-se a ação movida recentemente pelo procurador geral da UFMT contra o sindicato sob acusação de calúnia e difamação.

 

Após a discussão, a categoria aprovou a proposta de denunciar ao ANDES-SN a ação considerada persecutória, além de convidar a reitora da UFMT, Myrian Serra, para dialogar sobre os 28,86% na Adufmat-Ssind.

 

Outras ações

 

O advogado José Formiga informou aos presentes que há boas notícias com relação a Ação Coletiva referente a não incidência do PSSS de 11% no vencimento dos servidores, atribuída à contribuição de aposentadoria futura. Formiga explicou que esse percentual não é incorporado de fato à aposentadoria, e que já há manifestação jurídica nesse sentido para outra universidade que questionou o desconto.    

 

Além disso, o advogado apresentou argumentos que devem balizar um novo processo sobre o adicional de insalubridade.  “O Ministério do Planejamento criou uma Orientação Normativa estabelecendo critérios que a Lei não define. Isso restringiu alguns pontos e está causando consequências nefastas para os servidores que reivindicam insalubridade”, afirmou.

 

“Desde 2016, o Governo Federal tem retirado esse direito de pesquisadores, fazendo com que trabalhadores que ocupam o mesmo ambiente, pelo mesmo período, recebam percentuais diferentes de insalubridade, ou nem recebam. O governo apresenta documentos dizendo que peritos visitaram os locais e verificaram que não há exposição por parte dos trabalhadores, mas não citam os nomes dos peritos, dia ou horário das visitas, e simplesmente retiram o percentual”, explicou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo. Outras universidades do país relatam processos semelhantes.  

 

A categoria debateu a questão e aprovou que o escritório inicie o processo, com base da argumentação apresentada.

 

Os responsáveis pelo processo dos 3,17% não participaram da assembleia porque, segundo eles, não há novidades desde a apresentação da nota técnica publicada na última semana (leia aqui).

 

Bolsistas

 

Finalizando a assembleia desta terça-feira, a diretoria apresentou uma demanda do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) acerca de um espaço de vivencias na área verde do sindicato em Cuiabá, para facilitar as atividades de socialização do grupo de aposentados que frequenta o espaço cotidianamente.

 

A diretora Maria Adenir Peraro explicou que o professor José Portocarrero, arquiteto que idealizou o prédio da entidade, se colocou à disposição para pensar a revitalização sem custos, mas solicitou a ajuda de dois estagiários. Para isso, a Adufmat-Ssind contrataria os estudantes do curso de Arquitetura por dois meses, tendo como referência o valor de uma bolsa do Programa de Iniciação Científica para cada, como já foi feito anteriormente. A proposta foi aprovada pela plenária.

 

Devido ao esvaziamento do auditório, a discussão sobre análise de conjuntura foi suspensa e será reinserida na pauta de nova assembleia que deverá ser convocada nos próximos dias.

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind    

 

         

 

 

 

   

Sexta, 31 Agosto 2018 17:28
 
Conforme deliberação de assembleia geral realizada no dia 16/07/18, a Adufmat-Ssind solicitou às assessorias jurídicas notas técnicas a respeito dos processos dos 3,17% (URV) e 28,86%. Disponibilizamos as respostas abaixo. Os advogados responsáveis estarão na próxima Assembleia Geral da Adufmat-Ssind, que será realizada na terça-feira, 04/09/18, às 14h. 
 
 

 

NOTA SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS 28,86%

 

Em atenção ao que foi decidido em assembleia, o advogado vem informar o seguinte.

 

No dia 17/05/2018, o Juiz da execução proferiu a decisão de absorção dos 28,86% (corte), decisão essa equivocada e em desacordo com o que já foi decidido pelo TRF1º, no Acórdão dos Embargos de Execução.

 

A assessoria jurídica dos 28,86%, já protocolou dois recursos no TRF1º, com pedido de liminar nos dois recursos, demonstrando o equivoco cometido pelo Juiz da Execução, e aguarda os julgamentos desses recursos (liminares), importante informar que o Desembargador Relator Francisco Neves, que vai julgar esses recursos esta de férias e retorna agora inicio de setembro e estamos trabalhando para que julgue na pauta de setembro, para maiores esclarecimentos estarei na assembleia da Adufmat no dia 04/09/2018.

 

Atenciosamente,

 

Dr. Alexandre Pereira 

 

 

RELATÓRIO – 3,17%

 

                            O processo referente ao pedido dos 3,17% foi distribuído à Justiça Federal de Cuiabá, MT, em 04 de setembro de 2002, tendo recebido o número 2002.36.00.005843-7, tramitando perante a 1ª Vara.

 

                            A antecipação de tutela requerida (liminar) foi indeferida em 06 de setembro de 2002 pelo Juiz Julier Sebastião da Silva.

 

                            A UFMT apresentou defesa em 24 de outubro de 2002 e a União em 17 de outubro de 2002.

 

                            O ANDES manifestou-se sobre tais defesas em 19 de maio de 2003, mantendo o pedido de condenação da UFMT e União ao pagamento dos 3,17% a partir de janeiro de 1995.

 

                            Em sentença, prolatada em 30 de abril de 2004, o Juiz Federal, Dr. Marcos Alves Tavares, concedeu o direito ao pagamento dos 3,17% aos sindicalizados do ANDES a partir de 04 de setembro de 1997.

 

                            A UFMT e a União recorreram em 22 de junho de 2004. A defesa do recurso foi apresentada pelo ANDES em 27 de agosto de 2004.

 

                            Em 11 de abril de 2005 o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu a questão, concedendo o direito aos sindicalizados do ANDES a receber os 3,17% a partir de janeiro de 1995 até a promulgação da Lei 10.405/2002, que deu-se em 10 de janeiro de 2002.

 

                            Dessa decisão, unânime, não houve recurso, tendo a sentença transitado em julgado em 13 de setembro de 2005.

 

                            Após retornar para Cuiabá, iniciamos o processo de execução, isto é, a elaboração dos cálculos individualizados para a cobrança judicial.

 

                            A UFMT Impugnou nossos cálculos, tendo o Juiz nomeado um Perito Judicial, pago pela UFMT, para elaborar os cálculos.

                  

                            Nós praticamente concordamos com a perícia, mas a UFMT a impugnou, discordando do resultado final.

 

                            O juiz em maio de 2018 sentenciou o embate sobre os valores, concordando com a maior parte dos cálculos, mas determinando algumas retificações:

 

Fls 23642372 Diante do exposto converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito para no prazo de 45 quarenta e cinco dias úteis complementar a perícia realizada a fim de adequar os cálculos aos seguintes parâmetros a aplicar o reajuste de 317 de setembro de 1997 a dezembro de 2001 sobre todas as verbas remuneratórias de caráter permanente dos servidores substituídos o que inclui o passivo do adicional por tempo de serviço funções gratificadas vantagens individuais 13º salário quintos e quaisquer outros valores de caráter geral que signifiquem remuneração em sentido amplo No tocante à gratificação natalina do ano de 1997 considerando que a base de cálculo deve ser proporcional a setembro a dezembro de 1997 o reajuste de 317 deve incidir sobre 412 do 13º salário pago no ano de 1997 b excluir do cálculo as parcelas que não compõem a remuneração fixa mensal doservidor e as verbas indenizatórias quais sejam adicional de serviço extraordinário rendimento PASEP pagamento de exercícios anteriores Devolução de Previdência Social PSS dos servidores ativos aposentados e pensionistas MS 9736776 PPS 6 auxílioalimentação indenização de transporte assistência préescolar auxílionatalidade e gratificação por encargoconcurso As verbas referentes às férias antecipadas adiantamento de gratificação natalina e adiantamento de remuneração da MP 16844894 permanecem excluídas dos cálculos c compensar eventuais parcelas pagas administrativamente a título de 317 referente ao período de setembro de 1997 a dezembro de 2001 com aquelas a receber nestes autos a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte exequente d aplicar correção monetária pelo INPCIBGE como consta do título executivo judicial desde quando devidas as prestações e juros de mora de 05 ao mês a partir da citação nos termos do art 1ºF da Lei n 949497 Completado o laudo pericial voltemme imediatamente conclusos os autos para sentença tendo em vista que as partes manifestarseão posteriormente à prolação daquela quando poderão interpor os respectivos recursosFl 2380 Fica a parte Embargada intimada para manifestar sobre o pleito de fls 23772379 no prazo de 5 cinco dias 

 

                            Com base nessa decisão, o processo retornou ao perito, que exigiu o pagamento de novos honorários periciais.

 

                            O juiz determinou que a UFMT pagasse, tendo a Universidade discordado dessa decisão, dizendo que nada mais deve pagar.

 

                            Por conta desse imbróglio, o processo está com o juiz desde 15 de junho de 2018 para decisão:

 

15/06/2018 16:55:59 

137 

CONCLUSOS PARA DECISAO 

 

07/06/2018 17:02:27 

218 

RECEBIDOS EM SECRETARIA 

 

                           

 

                            Esse o relatório do andamento do processo atinente aos 3,17%.

 

                            Cuiabá, 14 de agosto de 2018.

 

 

TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD          FRANCISCO ANIS FAIAD

         OAB/MT 5.931                                          OAB/MT 3.520

Sexta, 18 Maio 2018 13:39

A Adufmat-Ssind e a Adufmat-S.sind/Rondonópolis informam aos docentes da UFMT que a assessoria jurídica responsável pelo processo dos 28,86% está ciente da última decisão do juiz César Bearsi, divulgada no dia 17/05, determinando a suspensão do pagamento do percentual.

 

Os advogados que trabalham no caso, em Cuiabá e Brasília, já estão preparando as medidas cabíveis para que o direito de todos os professores continue assegurado.

 

Vale destacar que a equipe de advogados tem se debruçado sobre a causa nos últimos 24 anos, conseguindo, inclusive, reverter decisões anteriores similares.

 

Por se tratar de processo judicial, os sindicatos ressaltam ainda que os procedimentos percorrem de acordo com os prazos estabelecidos pela burocracia jurídica. Nesse espaço, todos os esforços da assessoria jurídica serão empenhados para a garantia dessa grande conquista da categoria.

 

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2018.

 

Adufmat-Seção Sindical
Adufmat-Seção Sindical/ Rondonópolis.