Segunda, 19 Setembro 2022 19:59

 *Atualizada às 10h29 do dia 20/09 para correção do número de telefone do escritório de advocacia. 

 

Nessa segunda-feira, 19/09, a Adufmat-Ssind realizou uma reunião com o advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira. A novidade é que no último dia 15 houve o julgamento do último recurso da União, o Agravo Interno que segurou o processo por cinco anos, e a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que o sindicato sempre esteve correto, e que não cabe qualquer discussão sobre compensação ou absorção de recursos. Ou seja, é direito da categoria docente receber os 28,86%.

 

O processo agora deve caminhar para o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser finalizado, e a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind já informou que, nessa instância, os julgamentos não costumam ser tão demorados. “Se o julgamento for feito até junho de 2023, o pagamento dos valores retroativos entrará no orçamento previsto para ser executado em 2024. Se o julgamento se der depois de junho de 2023, o pagamento será em 2025”, disse Pereira.     

 

O advogado explicou que o julgamento realizado no dia 15 se refere ao processo como um todo. O restabelecimento do percentual mensal depende de outro julgamento - do Agravo 308 – que já está para ser incluído na pauta do desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, e a expectativa é de que seja julgado ainda esse ano. A decisão do último dia 15 no TRF dá ainda mais força ao restabelecimento do pagamento do percentual, que deverá ser feito logo após o julgamento, se o agravo for derrubado, como indica o sindicato.

 

Pereira respondeu ainda algumas dúvidas dos professores que lotaram o auditório do sindicato e dos mais de cem docentes que participavam da reunião virtualmente. Disse que os docentes que entraram na universidade após outubro de 2016, quando o percentual começou a ser pago, não têm direito a ele; que os 169 docentes aposentados listado pelo TCU terão de aguardar o trânsito em julgado (final do processo) para reivindicar o direito suspenso; que o cálculo do percentual é feito sobre o vencimento básico e todos os benefícios permanentes; e que os valores retroativos não devem ser parcelados, pois há um entendimento na Justiça de que verba salarial/ alimentar não deve ser paga de forma parcelada.

 

O advogado explicou, também, que o pagamento de honorários advocatícios dos sindicalizados e não sindicalizados são diferentes. Pelo vínculo com a Adufmat-Ssind, os sindicalizados pagarão 7,5%, e os não sindicalizados 15%. Há os docentes que já quitaram os honorários referentes ao percentual mensal e estão quites, voltarão a pagar quando o retroativo estiver na conta. Os docentes que ainda não pagaram serão contactados pelo escritório jurídico.

 

Diante dos recentes golpes utilizando o processo como isca, o advogado lembrou que nem seu escritório nem o sindicato realiza contato individual com docentes para tratar do assunto, nem faz qualquer cobrança prévia para liberar o recebimento dos valores.   

 

O professor Leonardo dos Santos, diretor geral da Adufmat-Ssind, ressaltou que essa vitória da categoria, assim como outras, não seria possível sem a estrutura sindical que conseguiu defender o direto aos 28,86% durante tantos anos. Assim, estar sindicalizado se mostra essencial tanto para a defesa dos salários quanto para a defesa da própria instituição.  

 

Vale destacar, mais uma vez, que os docentes não sindicalizados ou herdeiros que não procurarem a Assessoria Jurídica a tempo para regularizar a situação, assinando a procuração, não conseguirão obter o valor retroativo. O telefone para contato é: (65) 3642-3847.

 

O número do processo dos 28,86% para consulta no TRF1 é: 0004544-72.1996.4.01.3600.

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 16 Setembro 2022 19:09

 

A Adufmat-Ssind convida a categoria para reunião sobre os 28,86% na próxima segunda-feira, 19/09, às 15h, no auditório do sindicato.

O encontro será presencial e também online, e terá a presença do advogado responsável pelo processo, Alexandre Pereira.

O link para participação virtual deverá ser solicitado à Adufmat-Ssind, via aplicativo de mensagens, por meio do número (65) 99686-8732.   

Terça, 02 Agosto 2022 17:32

 

 

Na manhã dessa terça-feira, 02/08, o advogado Francisco Faiad, responsável pelo chamado “processo dos 3,17%”, respondeu questões de sindicalizados durante reunião na modalidade híbrida (presencial e virtual) convocada pela Adumfat-Ssind. A ação é relativa ao direito de implementação da Unidade Real de Valor (URV).

 

De início, Faiad explicou que o processo teve origem porque a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) não concedeu o reajuste durante a transição das moedas Cruzeiro Real para Real na década de 1990. A ação, que ao longo dos anos passou por diversas instâncias, incluindo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), foi concluída em setembro de 2005, reconhecendo, em todas elas, o direito da categoria de receber a diferença de valores até a implementação do percentual.

 

Após o trânsito em julgado do processo (conclusão), a assessoria jurídica do sindicato iniciou a fase de execução, ou seja, de solicitação de pagamento do direito adquirido. Para isso, contratou um perito contábil e apresentou os cálculos de todos os professores. No entanto, a UFMT questionou, alegando que os valores deveriam ser calculados apenas sobre o salário base. Além disso, a universidade começou a realizar alguns pagamentos e apresentar, nos autos, comprovantes dos valores efetuados.

 

“A UFMT foi pagando alguns professores para tumultuar o processo, o que torna a situação ainda mais greve e justifica a nossa exigência de pagamento imediato, porque o Poder Público não pode beneficiar alguns em prejuízo de outros”, explicou o advogado, acrescentando que cada mês protelado pela instituição representa mais juros e correções aos indenizados e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos.

 

Os pagamentos realizados pela UFMT, no entanto, nem sempre foram realizados da forma determinada em juízo: sobre todas as vantagens remuneratórias, e não apenas sobre o salário base - como reivindicou a instituição. Assim, em 2016, a perícia apresentou novos cálculos e uma lista atualizada com os nomes de 496 docentes – retirando os que haviam recebido a diferença e os docentes que optaram por fazer o processo de execução de forma individualizada. A UFMT questionou novamente os cálculos, indicando que estes consideraram, também, algumas vantagens transitórias, como 13º salário, auxílios e outros valores extrarremuneratórios.

 

Neste momento, o juiz responsável pelo processo determinou que a perícia refaça os cálculos. No entanto, o perito alegou que precisa receber novamente para isso, o que a UFMT contestou, pois, como perdeu o processo, terá de arcar novamente com os custos. Após várias alegações, Faiad acredita que ainda esse mês o juiz deve determinar se o perito deverá ser pago novamente e qual será o valor.

 

“Acredito que o juiz resolverá até meados de agosto esse imbróglio do valor e, feito o cálculo, não tem mais o que decidir, é fazer o pagamento”, afirmou Faiad. Segundo o advogado, se a sentença determinando para o pagamento sair até o final de setembro, a universidade deverá efetuá-los em 2023.

 

Durante as perguntas, o advogado afirmou que a UFMT não poderá alegar falta de recursos para efetuar os pagamentos, já que receberá verba aditiva para cumprir decisão judicial. Também afirmou que, em hipótese alguma, poderá se recusar a fazê-lo, pois já está condenada. A pedidos, o escritório se comprometeu a acompanhar a elaboração dos novos cálculos.    

 

A professora Marlene Menezes, diretora de Assuntos de Aposentadoria e Previdência Social da Adufmat-Ssind, que coordenou a reunião desta terça-feira, concordou com os presentes de que, além da movimentação jurídica, é necessária uma ação política da categoria. “Sugiro que, a partir de agora, estejamos mais próximos do escritório responsável por esse caso, e que após a movimentação do juiz a gente se reúna para avaliar a possibilidade de uma reunião com a Reitoria, ou outra ação nesse sentido”, afirmou.

 

A lista com os nomes dos docentes que fazem parte desta ação está disponível para consulta na Adufmat-Ssind.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

 

 

Segunda, 01 Agosto 2022 16:05

 

A Adufmat-Ssind convida a categoria para reunião com o advogado Francisco Faiad, responsável pelo processo dos 3,17% (URV), que será realizada nessa terça-feira, 02/08, às 9h, no auditório do sindicato (campus UFMT Cuiabá).

Aos docentes impossibilitados de comparecerem presencialmente será disponibilizado link para participação virtual. Para obter o link, basta entrar em contato com a Adufmat-Ssind por meio do telefone (65) 99686-8732.  

Quarta, 06 Julho 2022 10:18

 *Atualizada às 13h47 de 06/07/22 para acréscimo de informações.

 

A Adufmat-Ssind alerta aos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) de que há um golpista tentando utilizar os nomes de diretores do sindicato e do escritório de advocacia responsável pelo processo dos 28,86% para enganar a categoria. 

Por meio de aplicativo de mensagens, o número (65) 9936-3681 tem enviado mensagens e um documento visivelmente FALSO (disponível abaixo), com logo do Poder Judiciário e assinatura da diretoria do sindicato, solicitando que os professores entrem em contato para fornecer dados e informações pessoais, com posterior solicitação de pagamento por parte dos golpistas.

O sindicato reafirma que não está entrando em contato individualmente com nenhum sindicalizado ou não sindicalizado para tratar do assunto, e orienta a quem receber esse tipo de abordagem que não responda, bloqueie e denuncie o número imediatamente. 

Qualquer informação sobre o processo dos 28,86% pode ser adquirida diretamente na Adufmat-Ssind ou no escritório responsável pela ação.

A Adufmat-Ssind já registrou Boletim de Ocorrência (B.O) sobre o caso, o escritório de advocacia foi orientado a fazer o mesmo, e os docentes lesados também devem procurar uma delegacia para as providências cabíveis. 

 

A Diretoria.   

 

 

 

 

 

 

 

 

Quarta, 22 Junho 2022 17:32

*Atualizada às 17h43 do dia 23/06, para alterações por parte da Assessoria Jurídica 

 

Nessa terça-feira, 21/06, o advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira, participou de reunião com docentes sindicalizados para atualizar informações sobre o processo.

Pereira voltou a dizer que o recurso apresentado pela UFMT é desprovido de fundamento jurídico, protelatório, pois tenta discutir mérito num momento de execução. Lembrou que em 2013 e 2016, no Acordão da Apelação dos Embargos de Execução, de forma unânime, foi decidido que nesse processo de execução não cabe mais falar em absorção e muito menos em compensação, pois ofende a coisa julgada, e que os recursos da UFMT são somente protelatórios.

O assessor jurídico disse, ainda, que está trabalhando na estratégia para avançar no julgamento do Agravo Interno, e conseguiu audiência na Vice Presidência do TRF1, para pautar o julgamento.

 

Vale lembrar que os docentes não sindicalizados terão que procurar o escritório com urgência para regularização da sua situação no processo de execução, para recebimentos dos valores retroativos, na Rua 43, nº 188, Bairro Boa Esperança. O telefone para contato é (65) 3642-3847/99233-4844.



Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 28,86%.
 

 

 

Segunda, 06 Junho 2022 14:19

 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, nessa segunda-feira, 06/06, decisão favorável à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) com relação à exigência de comprovação vacinal contra a Covid-19 para o retorno um pouco mais seguro das atividades presenciais na UFMT.

 

Compreendendo pertinente a argumentação do sindicato, o desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, reconheceu a entidade como terceira interessada no processo e considerou superada a alegação de que a exigência de passaporte vacinal fere o direito de ir e vir – como justificou o grupo de cerca de cinco pessoas que tentou derrubar a decisão do Conselho Universitário -, pois o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia das instituições para decidirem sobre o assunto.   

 

Na sentença, Ribeiro é bastante incisivo. “Considerando o interesse processual demonstrado pela parte agravante [Adufmat-Ssind], admito-a como terceiro interessado na lide, dada a sua finalidade institucional de defesa dos direitos dos docentes e corpo técnico da UFMT”.

 

Mais adiante, o desembargador julga procedente o pedido do sindicato, de revogação da liminar que suspendeu a exigência de comprovação vacinal, afirmando que “[...] o Supremo Tribunal Federal, em decisão recentíssima, por maioria até a presente data, 6 (seis) Ministros, acompanhando o entendimento do Relator, entendeu que as Universidades Federais podem exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, como condicionante ao retorno das atividades presenciais”.

 

Assim, o magistrado concluiu que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020 (...)”.

 

A sentença demonstra, ainda, que a decisão do STF suspende o despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais nas universidades.

 

Leia, abaixo, a íntegra da decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, publicada nesta segunda-feira, 06/06.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

Segunda, 02 Maio 2022 10:49

 

 

No café da manhã realizado pela Adufmat-Ssind na última sexta-feira, 29/04, para comemorar o retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o advogado Alexandre Pereira, responsável pelo processo dos 28,86%, respondeu algumas dúvidas dos sindicalizados.

 

Não há atualizações sobre o caso, a assessoria ainda aguarda a apreciação dos recursos que devem restituir os pagamentos mensais, conceder os valores retroativos e também os chamados valores incontroversos (que a UFMT não questiona), esses últimos aos servidores do grupo 1 - ou seja, aqueles 1127 professores que estavam no processo desde o seu início, na década de 1990.

 

Com relação aos pagamentos aos docentes que fazem parte das listas 2 (113 pessoas que estavam na universidade quando o processo teve início, mas não entraram na primeira lista por erro) e 3 (docentes que ingressaram no quadro após o início do processo), o advogado reafirmou que houve decisão favorável em 2013, reconhecendo o direito de todos os docentes, e reafirmada em 2016. “Juridicamente não há como não acatarem nosso pedido”, afirmou.

 

Entre as dúvidas apresentadas, o professor José Airton de Paula falou que o voto do juiz Cleberson Rocha balizou a decisão equivocada do juiz César Bearsi em 2018, o que tem travado os pagamentos desde então. O docente aposentado lembrou, ainda, que todas as decisões favoráveis à categoria se deram por unanimidade, e não por maioria, e que isso deve ser relevante para a decisão final. Sobre o voto de Rocha, o advogado respondeu que, com o julgamento do processo principal, o Agravo de Instrumento que suspendeu os pagamentos perderá o objeto. “É uma questão de tempo”, garantiu.    

 

Outra questão, apresentada pelo professor Sanches, ex-presidente da Adufmat-Ssind. que teve o percentual cortado do salário ao final da sua gestão na entidade, levantou o debate acerca dos docentes aposentados que tiveram o direito negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). São 167 professores que terão de aguardar a finalização do processo principal - aguardado para este ano, de preferência até 30/06 - para iniciar uma nova fase.

 

Para Pereira, no entanto, o Tribunal Superior Federal (STF) defendeu uma tese recentemente, com relação aos trâmites de processos no TCU, que se mostra favorável à categoria.   

 

Sobre os valores incontroversos, o advogado explicou que quem tiver até R$ 72 mil para receber o fará via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é liberado em até 50 dias após a publicação da decisão. Os demais receberão por precatório, que, se o processo for julgado até 30/06, será pago em 2023. Se julgado depois disso, somente na previsão orçamentária do ano seguinte.  

 

Pereira voltou a dizer que os servidores não sindicalizados que não procuraram o escritório para regularizar os honorários não serão beneficiados, mas ainda há tempo de resolver a situação.

 

Os professores Carlos Sanches e José Domingues de Godoi Filho sugeriram ao sindicato realizar novas ações políticas com relação aos 28,86%.

 

3,17% - o último repasse da assessoria jurídica responsável pelo processo relacionado à URV informou que ele ainda está na fase de cálculo. Há uma lista disponível na Secretaria do sindicato com as situações dos docentes que fazem parte.

 

O café da manhã foi realizado pelas diretorias da Adufmat-Ssind de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social, conduzida nesta gestão pela professora Marlene Menezes, e também de Assuntos Socioculturais, que tem a professora Loanda Cheim à frente.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quinta, 07 Abril 2022 19:13

 

O escritório de Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind realizou uma análise sobre as leis complementares 173/20 e 191/22, que versam sobre o tempo de contagem de serviço de servidores públicos durante a pandemia.  

 

O assunto tem movimentado as redes sociais e causado preocupações entre a categoria, com relação ao direito à aquisição de direitos como progressões, licenças e similares.

 

A Conclusão da Assessoria Jurídica é que a Lei Complementar 173/2020 implicou, sim, no impedimento da contagem do tempo de serviço compreendido entre maios de 2020 e dezembro de 2021 para fins de aquisição de direito a anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e similares, mas não implicou sobre os pedidos de progressão funcional, promoção, incentivo à qualificação, Retribuição por Titulação e Retribuição de Saberes e Competências.

 

A orientação é que, em caso de dúvidas ou indeferimentos, os docentes sindicalizados procurem a Assessoria Jurídica do sindicato para análise dos casos de forma individual. O atendimento presencial é realizado na Adufmat-Ssind, todas as terças-feiras, entre as 8h e 11h.  

 

Confira, abaixo, a íntegra do parecer do escritório Hosaka Advocacia e Assessoria Jurídica:

 

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO

 

PARECER JURÍDICO

 

ASSUNTO:  ANÁLISE DOS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR 191 DE 08/03/2022 EM RELAÇÃO A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENTRE OS DIAS 28/05/2020 A 31/12/2021

 

 

1 – DO BREVE RELATO E CONTEXTUALIZAÇÃO

 

Trata-se de parecer jurídico elaborado pelo escritório Hosaka Advocacia e Assessoria Jurídica com o fito de esclarecer sobre os efeitos que a Lei Complementar 173/2020, modificada apela Lei Complementar 191/2022 trouxe em relação a contagem de tempo de serviços dos servidores federais e os seus feitos e desdobramentos, bem como o posicionamento do STF em relação a constitucionalidade dessas normas. 

É o breve e necessário relato.

 

2-  DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

 

            É inegável que, sob o manto da calamidade pública promovida pela pandemia provocada pelo COVID-19, a edição da Lei Complementar 173/2020 tem como um de seus propósitos tolher e mitigar o direito dos servidores públicos federais já consolidados em lei.

            Os motivos da edição das regras restritivas não se sustenta ante a arrecadação recorde que a União Federal alcançou no ano de 2021, atingindo a soma de 1.87 trilhões de reais, sendo este o melhor resultado em 21 anos (notícia acessível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/01/25/arrecadacao-receita-federal-2021.htm).

             A Lei Complementar 173/2020 preceitua em seu art. 8º, inciso I c/c parágrafo 4º do mesmo dispositivo o que segue:

 

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(...)

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

(...)

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento.

 

            Em efeitos práticos, a promulgação da referida Lei implicou no impedimento da contagem do tempo de serviço compreendido entre MAIO DE 2020 a DEZEMBRO DE 2021 para fins de aquisição de direito a anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e similares, ao passo que os pedidos em relação a progressão funcional, a promoção, o Incentivo à Qualificação, a Retribuição por Titulação e a Retribuição de Saberes e Competências encontram-se mantidos.

            O Supremo Tribunal Federal foi instado a enfrentar o tema, havendo reconhecido a CONSTITUCIONALIDADE da norma em sede de julgamento das ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6525, todos de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

            Com relação à Lei Complementar 191/2022, a mesma NÃO TRAZ QUALQUER ALTERAÇÃO À LEGISLAÇÃO ANTERIOR para os professores, inseridos em uma gama maior de servidores, EXCETO por prever a NÃO aplicação da referida norma a servidores públicos civis e militares das áreas da SAÚDE e SEGURANÇA PÚBLICA, em clara afronta ao princípio da isonomia que deve existir no tratamento dos servidores em geral.

                         

3- DA CONCLUSÃO

 

Assim, pelos motivos de fato e de direito expostos, não restam dúvidas que a Lei Complementar 173/2020 implicou no impedimento da contagem do tempo de serviço compreendido entre MAIO DE 2020 a DEZEMBRO DE 2021 para fins de aquisição de direito a anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e similares, devendo serem mantidos os pedidos de progressão funcional, promoção, Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação e Retribuição de Saberes e Competências e, em caso de indeferimento, orienta-se que o jurídico da ADUFMAT seja procurado para análise dos casos de maneira individual.

                                  

Cuiabá, 21 de março de 2022.

Terça, 22 Março 2022 16:55

 

 

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

Sobre a atualização dos processos dos 28,86%, vamos dividir em duas partes para melhor entendimento.

 

1 – Sobre a retomada dos 28,86% nos salários dos Docentes, estivemos no mês de novembro de 2021, em Brasília para audiência com o novo Desembargador Rafael Pinto, que assumiu o processo em julho de 2021, audiência bem sucedida, onde o Desembargador  ficou de colocar em pauta para julgamento, estamos aguardando a pauta.

 

2 – Sobre os Embargos a Execução (valores retroativos), na mesma viagem, em audiência com assessor do Vice Presidente Francisco Betti, ficou combinado de colocar em pauta nos primeiros meses de 2022, após o recesso do Tribunal, vinte de dezembro de 2021 até fevereiro de 2022.

 

Qualquer novidade, assessoria jurídica entrará em contato com a ADUFMAT.

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes