Terça, 31 Outubro 2017 15:53

 

O presidente da República, Michel Temer, editou duas medidas provisórias (MP), com o objetivo de cumprir a meta fiscal para 2018. Uma delas, a MP 805/17, ataca profundamente os direitos dos trabalhadores, em especial, dos servidores públicos federais. A publicação das medidas ocorreu na segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e apenas uma semana após a votação que barrou, pela segunda vez, a denúncia contra Temer na Câmara dos Deputados. No mesmo dia, mais cedo, o Ministério do Planeamento já havia baixado novamente a previsão para o salário mínimo de 2018, passando de R$ 969 para R$ 965. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 937.


 
A Medida Provisória (MP) 805/17 congela os reajustes remuneratórios previstos para algumas categorias dos servidores públicos para 2018; e aumenta a contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões.


 
Com isso, os reajustes de quase 30 carreiras exclusivas de Estado serão adiados de 2018 para 2019, entre elas, os docentes. A suspensão dos reajustes tem efeito imediato, enquanto o aumento do desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018. Mesmo assim, as medidas precisam ser votadas no Congresso para terem mantida a sua validade. A previsão é que a matéria seja lida pela mesa da Casa ainda nesta terça-feira (31), quando será aberto um prazo para apresentação de emendas ao texto. A matéria vai ser examinada em Comissão Mista do Congresso Nacional a ser instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador. 


 
A outra medida publicada, a MP 806, altera a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre fundos financeiros fechados, chamados de fundos exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até meados de agosto, Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, haverá um aumento nessa tributação.


 
“O presidente Temer, mais uma vez, se utiliza uma medida provisória, que tem um caráter de exceção e não de regra, para implementar a sua política de ajuste fiscal. Essa MP reduz os salários reais dos servidores, na medida em que aumenta a contribuição previdenciária e suspende o reajuste salarial dos servidores. Ao mesmo tempo, em que beneficia os empresários, os interesses do mercado e o grande Capital em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Para nós, servidores públicos, passou da hora de reagir, as categorias precisam se organizar e fazer o enfrentamento”, ressalta Eblin Farage, presidente do ANDES-SN.


 
Perdão de dívidas e renúncia fiscal


Enquanto os trabalhadores arcam com a crise, Michel Temer estuda, mais uma vez, outra medida provisória que garante a prorrogação, de 31 de outubro para 14 de novembro,  do prazo de adesão ao programa de parcelamento tributário com a União, o Refis, que é um programa de perdão de dívidas para grandes empresas. Temer já havia sancionado o programa, no dia 24 de outubro, vetando quatro pontos, entre eles, o que proibiu a adesão de micro e pequenas empresas inscritas no Simples. 


 
Pré-Sal


Uma das principais apostas da equipe econômica para cumprir a meta fiscal de déficit de R$ 159 bilhões, os leilões de petróleo da camada pré-sal, ocorridos na sexta-feira (27), não atingiu a arrecadação esperada. O governo pretendia arrecadar R$ 11,75 bilhões em 2017 com os leilões do pré-sal. No entanto, as três rodadas terminaram com resultado de R$ 6,95 bilhões. Estudos elaborados pelas Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados mostraran que as regras previstas no leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP) farão o governo reduzir o retorno na exploração do petróleo em relação à disputa no campo de Libra, ocorrida há quatro anos. Parte desses recursos ajuda a financiar áreas como a Educação e a Saúde. Paralelamente, a Medida Provisória 795/17, já em vigor, e prestes a ser votada pelo plenário da Câmara, reduz impostos para as petrolíferas até 2040, o que geraria renúncia fiscal de R$ 40 bilhões anuais, ou R$ 1 trilhão em 25 anos. 


 
Eblin conclama todos trabalhadores e trabalhadoras a saírem às ruas no dia 10 de novembro - Dia Nacional de Lutas, Paralisação e Greve -, que ocorrerá às vésperas da entrada em vigor da contrarreforma Trabalhista. “O dia 10 de novembro será importante para estarmos nas ruas e demonstrar a nossa indignação e nosso poder de reação”, conclui. 

 

O Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) fez um jornal para ajudar na mobilização da Greve Geral do dia 10/11. Clique aqui para ver a edição digital

 

Fonte: ANDES-SN (com edição da Adufmat-Ssind)

Terça, 03 Outubro 2017 10:00

 

A pressão dos trabalhadores do INSS e de diversas entidades do movimento sindical e social, fez o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) recuar da intenção de extinguir o Serviço Social no âmbito da estrutura organizacional do INSS. A proposta de excluir o Serviço Social da autarquia foi expressa na última semana em uma minuta que tratava do novo regimento interno órgão. A decisão foi divulgada por meio da Portaria n° 414, divulgada na última quinta (28).

 

Em nota, o ANDES-SN repudiou a ação do governo Temer, o que “mais um ataque aos direitos sociais da população, tendo em vista que o Serviço Social no INSS atende, anualmente, acerca de um milhão de pessoas submetidas a relações de trabalho mais precarizadas. Tem por objetivo intensificar o processo de privatização das políticas de proteção social feita em parceria com grupos econômicos financeiros, visando aumentar o lucro dos banqueiros e garantir o pagamento da dívida pública às custas dos direitos sociais”.

 

Para o Sindicato Nacional, o que o governo pretendia com a exclusão do Serviço Social do INSS, era “extinguir todos os direitos que protegem os (as) trabalhadores(as) em situação de vulnerabilidade. Como parte da seguridade social (saúde, previdência e assistência), ao extinguir o Serviço Social, como um serviço e direito dos usuários, ficará reduzido também o acesso à política de previdência social e às demais políticas da Seguridade Social.”

 

“O ANDES-SN tem como uma das suas bandeiras, lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores, tão duramente conquistados. Nos juntamos aos movimentos que defendem interesses democráticos e populares no Brasil, repudiando não somente a ofensiva contra os direitos previdenciários, mas também contra o desmonte de toda a Seguridade Social, compreendida aqui numa perspectiva mais ampla, de acesso aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988”, finaliza a nota.

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 414 do MDSA que contém o novo Regimento Interno do INSS.

 

 Fonte: ANDES-SN

Terça, 19 Setembro 2017 10:57

 

É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.

Antônio Augusto de Queiroz*

Após defender a reforma da Previdência exclusivamente pela aspecto fiscal, alegando a existência de “déficits”, insustentabilidade do sistema e necessidade de cumprimento do novo regime fiscal (EC 95), o governo agora trabalha nova narrativa, que consiste, de um lado, em denunciar supostos privilégios, especialmente dos servidores públicos, e, de outro, afirmar que a reforma irá contribuir para reduzir as desigualdades de renda no Brasil.

A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.

Obviamente vai omitir que: 1) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; 2) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS; 3) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; e 4) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não tem mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.

Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.

Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.

Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.

Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.

Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluindo do direito à aposentadoria por idade.

A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos direitos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.

Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da Previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.

É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.

O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parecer ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superávit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Sexta, 15 Setembro 2017 11:15

 

R$ 14 bilhões é o total a ser pago pelos ativos e aposentados

 

A Petrobras e os participantes do maior plano de pensão da estatal terão que pagar R$ 27,7 bilhões para cobrir os déficits acumulados entre os anos de 2013 a 2015. O Petros é um fundo de previdência complementar fundado pela Petrobras em 1970 e que conta com 77 mil participantes, entre ativos e aposentados.

 

A maior parte do montante recairá nas costas dos trabalhadores, que terão que pegar pelos próximos 18 anos um total de R$ 14 bilhões. De acordo com o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), aprovado na terça-feira (12) pelo Conselho Deliberativo do Petros, a Petrobras pagará R$ 12,8 bilhões da quantia, e a BR Distribuidora R$ 900 milhões.

 

Para os empregados da ativa, a alíquota adicional será de 3,20% na faixa até R$ 2.756,66; 6,63% na faixa até R$ 5.531,31; e 24,34% nos valores acima. Para inativos, as alíquotas são 4,53%, 9,39% e 34,44%. Assim um empregado que ganha R$ 10 mil, por exemplo, pagará R$ 1.350 (ou 13,5%) por mês. Já o aposentado com o mesmo vencimento pagará R$ 1.924 (ou 19,2%). Atualmente, os participantes já pagam como contribuição regular alíquota que varia de 3% a 14,5%.

 

A proposta ainda será analisada pelo Conselho de Administração da Petrobrás e, em seguida, encaminhada para a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Se aprovada, deve ser implementada no prazo de 60 dias.

 

Déficit

 

Entre 2013 e 2015, o Petros teve um déficit acumulado de R$ 25,6 bilhões. Segundo a fundação, 40% das perdas foram provocadas por fatores estruturais, como ajustes feitos no perfil dos assistidos e reajustes promovidos pela estatal nos salários do pessoal da ativa. Os outros 60% foram causados pela baixa rentabilidade dos investimentos.

 

Segundo o último levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, os fundos de pensão fecharam 2016 com rombo de R$ 70,6 bilhões. O déficit em 2015 era de R$60,9 bilhões. O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit.

 

Crimes e infrações administrativas

 

A gestão do Petros foi acusada por participantes de ceder a pressões por investimentos com interesse político, assim como outros fundos de pensão, investindo o dinheiro dos contribuintes na Sete Brasil - empresa brasileira de investimentos criada em 2011, com o dinheiro dos fundos de pensão e bancos de investimentos brasileiros, para a construção de 28 sondas para perfuração de poços no pré-sal. Além disso, há hoje 11 investigações internas sobre investimentos com suspeitas de desvio de conduta ou má-fé em sua aprovação.

 

Os fundos de pensão são suspeitos de crimes e infrações administrativas, como apontado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados, divulgado em abril do ano passado. O resultado da investigação apontou indícios de fraude e má gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, entre 2003 e 2015, que causaram prejuízos aos seus participantes em mais de R$ 6,6 bi, em quatro fundos de pensão: Postalis (Correios), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa).

 

ANDES-SN

 

O ANDES-SN tem publicizado nos últimos anos a insustentabilidade dos fundos de pensão privados de servidores públicos ou de trabalhadores estatais. O Sindicato Nacional organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF) -, uma campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de agências de notícias)

 

 

 

 

Sexta, 31 Março 2017 17:50

 

A Adufmat - Seção Sindical do ANDES alerta os professores da Universidade Federal de Mato Grosso para que confiram, nos seus extratos bancários, se há algum débito não autorizado.

  

Aqueles que constatarem essa situação devem entrar em contato com o sindicato, para estudo e elaboração de eventual ação.

 

A Adufmat-Ssind esclarece que a contribuição sindical é realizada diretamente no contracheque dos sindicalizados, de forma alguma em conta bancária.  

Sexta, 17 Março 2017 09:02

 

A CSP-Conlutas divulgou na terça-feira (14)  um jornal especial sobre as consequências nefastas na vida do trabalhador caso as contrarreformas da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, e Trabalhista, Projeto de Lei (PL) 6787/16, sejam aprovadas. Também informa ao trabalhador a farsa do “rombo” na Previdência do país, um dos principais argumentos para emplacar a PEC 287/16.

 

Segundo a Central, o jornal é um instrumento muito importante para ser trabalhado nas bases das entidades e movimentos na luta contra os ataques do governo Michel Temer. Além disso, a publicação deve ser reproduzida e distribuída nas portas das fábricas e demais locais de trabalho, bem como nos locais de grande concentração nas regiões como terminais de ônibus, trem, metrô, feiras etc.

 

As entidades que optarem por não fazerem a impressão do jornal nas suas regiões, podem entrar em contato com a sede nacional da CSP-Conlutas, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e solicitar o envio dos panfletos. O custo será a soma do valor da impressão do jornal e do envio.

 

Imprima o jornal na versão PDF

 

Fonte: ANDES-SN

Quarta, 22 Fevereiro 2017 09:59

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, da contrarreforma da Previdência, ataca diretamente o direito dos docentes de ensino básico federais, estaduais e municipais, bem como os do setor privado, de usufruir da aposentadoria especial. A proposta do governo federal acaba com o conceito estabelecido de aposentadoria especial, igualando a idade mínima de aposentadoria de professores e professoras com a das demais categorias, em 65 anos. 



Até o momento, docentes da educação infantil, ensino fundamental, médio, e trabalhadores que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial, por estarem submetidos a trabalhos mais desgastantes ou arriscados. No caso dos docentes, a idade mínima é de 55 anos para homens e de 50 para mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos, respectivamente. A aposentadoria especial é garantida em dispositivo constitucional desde 1981 e foi referendada pela Constituição de 1988.



Caso a PEC seja aprovada, acaba a caracterização de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação. Para a concessão da aposentadoria especial, será avaliado apenas se se determinado trabalhador exerce ou não atividades que causem danos à saúde. “Há um problema nesse texto, porque a ideia da aposentadoria especial é, justamente, garantir que o labor não chegue a prejudicar a saúde ou integridade física do servidor, retirando-o de atividade antes que isso aconteça, já que a exposição ao agente especial tende a lhe diminuir a expectativa de sobrevida. Se aprovado nesses termos, a dificuldade de implementação dessa aposentadoria pode ser ainda maior do que a realidade enfrentada nos dias atuais”, avalia Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN.



A contrarreforma da Previdência prevê ainda que o servidor submetido a condições especiais e o servidor com deficiência somente poderão reduzir em 10 anos a sua idade mínima para aposentadoria e em 5 anos o tempo de contribuição - o que corresponde a 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. “Essa regra ultrapassa tudo aquilo que já havia sido construído na teoria das aposentadorias especiais, que condiciona a sua concessão ao exercício da atividade prejudicial, independentemente da idade do trabalhador. Ademais, a despeito da PEC poder alterar o ordenamento e já prever a forma de concessão dessa modalidade de aposentadoria, ela permanece atribuindo a sua regulamentação aos termos definidos em leis complementares, prorrogando indefinidamente o direito dos servidores que exercem atividades especiais”, comenta Leandro. 



Regras de transição


Professores que até a data de promulgação da PEC tenham 50 anos ou mais e professoras com 45 anos ou mais poderão se aposentar após cumpridos 30 anos de contribuição, se homens, e 25 anos no caso das mulheres - desde que tenham cumprido um período adicional equivalente a metade do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição anterior.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Nova Escola e Rede Brasil Atual)

Quarta, 01 Fevereiro 2017 14:33

 

A CSP-Conlutas realizará, no dia 4 de fevereiro, o “Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência”, que acontecerá em São Paulo. O Seminário faz parte da programação da primeira reunião do ano da Central e tem como objetivo fortalecer e ampliar a luta para barrar a contrarreforma da Previdência, que conta com diversas atividades, como assembleias e debates - além da produção de materiais informativos-, para dialogar com a base acerca do tema.

 

Segundo a Central, a mobilização da classe trabalhadora, dos movimentos e entidades sindicais é urgente dado o anúncio da contrarreforma da Previdência, feito pelo governo Temer em 2016, que pretende acabar com as aposentadorias e pensões no país. A contrarreforma da Previdência tramita no Congresso Nacional como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 e está sob análise, neste momento, de uma comissão especial na Câmara dos Deputados.

 

Para debater o tema com os trabalhadores, duas mesas serão realizadas no dia 4 com expositores que já se manifestaram contra a PEC 287/2016. Entre os convidados estão os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Anamatra, da Auditoria Cidadã da Dívida, da Anfip, da Cobap, do DIAP, do Movimento Mulheres em Luta (MML); e especialistas, como o jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na Universidade São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior e a docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Sara Granemann, pesquisadora de assuntos relacionados à aposentadoria, entre outros.

 

No 36° Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT), os delegados aprovaram uma série de ações para intensificar a luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 e barrar a contrarreforma da Previdência.

 

Reunião da Central

 

Entre os dias 3, 4 e 5 de fevereiro, acontecerá, na cidade de São Paulo (SP), a primeira reunião de 2017 da Coordenação Nacional da CSP-Conlutas. O encontro terá como objetivo avaliar a conjuntura e definir ações de luta para enfrentar os ataques aos direitos dos trabalhadores, que se intensificarão no primeiro semestre deste ano com as contrarreformas da Previdência e Trabalhista e, ainda, construir a greve geral no país.

 

Confira a programação do Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência

 

9h30 às 12h – Painel de expositores

 

“A Seguridade Social é um direito; A dívida pública é um saque. Diga não à Reforma da Previdência!

 

Expositores: Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida; Sara Granemann, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Vilson Antonio Romero, presidente do Conselho Executivo da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil)

 

12h30 às 14h00 – Intervalo do Almoço

 

14h às 17h30 – Debate

 

“Unidade de ação para barrar a Reforma da Previdência!”

 

Expositores: Cézar Britto, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Chico Couto de Noronha Pessoa, Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB Brasil, Erika Andreassy, do MML (Movimento Mulheres em Luta), Jorge Luiz Souto Maior, jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na USP (Universidade São Paulo), Roberto Parahyba de Arruda Pinto, presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e Warley Martins, presidente da COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas).

 

Serviço

 

Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência

 

Data: 04 de fevereiro de 2017 (sábado)

 

Horário: 9h30

 

Local: Novotel Jaraguá Conventions, Rua Martins Fontes, 71 – Centro (próximo ao metrô Anhangabaú), São Paulo

 

Leia Mais

 

Funpresp quer oferecer crédito consignado

 

 Fonte: ANDES-SN

 
Quarta, 01 Fevereiro 2017 09:19

 

Fundo também comemora a retirada de direitos da Previdência, prevendo aumento de adesão 

 

O Funpresp, fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais, anunciou que começará a realizar operações de crédito consignado a partir de julho. Segundo o diretor-presidente do fundo de pensão, Ricardo Pena, a medida visa atrair maior adesão ao Funpresp, visto que os servidores estariam preocupados com os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a contrarreforma da Previdência. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico de segunda-feira (30), e replicada no próprio site do fundo de pensão. 

 

Na matéria, Pena afirmou que servidores públicos com no mínimo 12 meses de contribuição poderão tomar empréstimos de até R$ 40 mil, a depender do tamanho das reservas que têm. A taxa de juros deve ser de IPCA mais 6% ao ano, mais taxa de administração. O custo estimado por mês seria de 1,2% - ficando abaixo das taxas de mercado, segundo o executivo. 

 

Na avaliação do diretor-presidente do fundo de pensão, o crédito consignado pode “reduzir a resistência” dos servidores ao Funpresp. Ele também espera que os “efeitos positivos” (sic) da contrarreforma da Previdência aumentem a adesão, já que a retirada de direitos do sistema de Previdência pode fazer com que um maior número de servidores busque os fundos de pensão sob a ilusão de conseguir melhores aposentadorias. 

 

Adriana Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos da Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a medida. “A oferta de crédito consignado é uma manobra para aumentar a adesão ao Funpresp. Em meio à contrarreforma da Previdência, isso pode aumentar ainda mais, já que os fundos de pensão prometem, ainda que não possam cumprir, uma aposentadoria melhor”, afirma.

 

A diretora do ANDES-SN ainda critica o diretor-presidente do Funpresp por ter citado os “efeitos positivos” da PEC 287 para os fundos de pensão. “Para o trabalhador, não há nenhum efeito positivo na retirada de direitos. É uma declaração sem fundamento. Temos que lutar pela defesa do Sistema de Seguridade Social”, completa Adriana. 

 


Trabalhadores pagam por rombos nos fundos de pensão

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, publicou em janeiro de 2016 um relatório que aponta o aumento do rombo dos fundos de pensão no país. O déficit, que era de R$ 28,7 bilhões em 2014, passou a R$ 60,9 bilhões em 2015 – novo recorde histórico em perdas.

 

O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit. De acordo com a Previc, dez fundos de pensão acumulam 80% do déficit registrado, sendo nove patrocinados por estatais, das quais oito são federais.

 

Em junho de 2016, o Conselho Deliberativo do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) decidiu que os trabalhadores da Petrobras pagariam parte do rombo de R$ 16 bilhões que teve o fundo de pensão. 

 

Diga não ao Funpresp

 

O ANDES-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF), campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros (Fundo de Previdência dos trabalhadores da Petrobrás). Com relação ao Funpresp, o Sindicato Nacional tem buscado meios jurídicos para impedir a adesão automática dos docentes federais ao fundo de pensão dos SPF, inclusive ingressando como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

 

Ações contra o Funpresp e para barrar a contrarreforma da Previdência foram discutidas durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT). Além de medidas para o enfrentamento à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, os participantes do congresso aprovaram intensificar a denúncia do Funpresp, e dos riscos que esse fundo apresenta à aposentadoria dos servidores, bem como da privatização da previdência dos servidores nos estados e municípios.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Segunda, 30 Janeiro 2017 18:23

 

Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

 

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

 

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

 

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

 

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

 

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

 

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

 

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

 

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

 

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

 

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

 

Fonte: DIAP