Quinta, 08 Novembro 2018 08:42

 

O banqueiro Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central (1999-2003), entregou ao presidente eleito Jair Bolsonaro uma proposta mais dura de Reforma da Previdência. Divulgada na imprensa pelo próprio Armínio, a proposta aprofunda o ataque aos direitos e benefícios previdenciários dos trabalhadores brasileiros e favorece o sistema financeiro.

  

Para o banqueiro, seriam necessários um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) e quatro Projetos de Lei Complementar (PLC) para desconstitucionalizar grande parte das normas da Seguridade Social brasileira e concretizar a reforma. No entanto, também se cogita a possibilidade de aprovar a reforma por meio de uma emenda aglutinativa à PEC 287/16, a Reforma da Previdência de Temer. Nesse caso, quase não haveria discussão do conteúdo da proposta e a reforma poderia ser aprovada em poucas semanas.

 

A coluna vertebral da proposta de Fraga é o fim do sistema de previdência universal e por repartição, substituindo-o em médio prazo por um sistema de capitalizações individuais. Inspirado no Chile, o sistema propõe que os novos entrantes, nascidos a partir de 1º de janeiro de 2014, deem início ao regime de capitalização que conviverá com o de repartição. A camada de capitalização será criada progressivamente até 2040 e equivalerá a 70% do teto do Regime Geral de Previdência Social. O modelo chileno é duramente criticado e está sendo revisto em razão dos baixíssimos valores pagos. Mais de 90% dos aposentados chilenos recebem apenas 149 mil pesos por mês, cerca de R$ 694,08. O salário mínimo no país é de 264 mil pesos, aproximadamente R$ 1226,20.

 

Osmar Gomes de Alencar Junior, 1º vice-presidente da Regional Nordeste I do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do Sindicato Nacional, critica a proposta. “A proposta rebaixa mais ainda os benefícios previdenciários, principalmente para os mais pobres. Ela visa dificultar o acesso dos idosos ao direito de aposentadoria, e também dificultar o acesso de famílias mais vulneráveis aos benefícios previdenciários”, afirma. O docente lembra que Armínio Fraga é um banqueiro. “Ou seja, ele tende a construir uma reforma preocupada não com os interesses da sociedade brasileira, e sim com os interesses do sistema financeiro”, lembra.

 

Para o coordenador do GTSSA, a criação de um regime de capitalização individual é extremamente perigosa para os trabalhadores. “Na capitalização individual quem faz o gerenciamento são grandes fundos privados, os fundos têm como objetivo a lucratividade e por isso investem o dinheiro do trabalhador na bolsa de valores, com altos riscos. Em caso de má gestão, há a possibilidade de não haver o dinheiro da aposentadoria. O grande risco da capitalização é que os recursos que você deposita individualmente estão sujeitos ao bel prazer dos gestores dos fundos. Quem gere os fundos busca altas taxas de lucros, e isso significa tomar muitos riscos no investimento desse dinheiro”, comenta Osmar.

  

Aumento da alíquota de servidores públicos para 22%

 

Para os servidores públicos, mais ataques. Na proposta do banqueiro está prevista o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 22%. “Além dos 11% que o funcionalismo público paga para o INSS ele propõe, para “reestabelecer o equilíbrio entre os fundos”, que os servidores paguem uma contribuição complementar que pode chegar a 22%. Vai de 11 para 22%, dobrando a contribuição. Tudo que é feito nacionalmente é copiado pelos estados. Os estados são chantageados por conta de suas dívidas e, certamente, na negociação com o governo federal, isso será imposto”, comenta Osmar. Em vários estados já houve aumento da alíquota de 11% para 14%.

 

A proposta de reforma também prevê o aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. O prazo de transição para professores seria de 15 anos; para funcionários públicos e trabalhadores rurais, de dez anos; e homens e mulheres, por tempo de contribuição, de 12 anos. As exceções são policiais civis e agentes penitenciários, com idade mínima inicial de 55 anos passando a 60 em dez anos.

 

“Depois de várias contestações, a PEC 287 foi ajustada e houve diferenciação entre homens e mulheres porque as mulheres estão sujeitas à dupla jornada de trabalho. A proposta do Armínio piora porque ignora a dupla jornada de trabalho das mulheres, algo que é pacífico entre pesquisadores”, critica o coordenador do GTSSA do ANDES-SN.

 

Armínio propõe, ainda, a unificação dos Regimes Geral e Próprio de Previdência. Contraditoriamente, propõe a criação de um novo Regime Próprio, destinando exclusivamente às Forças Armadas.

 

Na proposta também está previsto o fim do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele seria substituído por uma Renda Básica que valeria 70% do salário mínimo. Armínio Fraga quer, também, acabar com a vinculação dos benefícios previdenciários com o aumento do salário mínimo, o que acabaria com qualquer possibilidade de aumentos reais.

  

“Outro ataque aos trabalhadores de menor poder aquisitivo é acabar com a relação entre os benefícios previdenciários e o salário mínimo. A partir dessa reforma, além de diminuir os benefícios, eles não serão corrigidos pelo salário mínimo e sim pela inflação. Não vai ter mais aumento real dos benefícios previdenciários, e a renda dos mais vulneráveis não vai aumentar”, avalia Osmar Gomes de Alencar Junior.

  

Fonte: ANDES-SN (com informações de Instituto Millenium, Carta Capital, BBC e Valor Econômico)

 

 

Quinta, 04 Outubro 2018 09:02

 

Dirigentes das oito centrais sindicais brasileiras reuniram-se nessa terça-feira (2), em São Paulo, para discutir a ameaça do governo Temer de retomar a votação da Reforma da Previdência.

A posição unânime das centrais é de que qualquer tentativa nesse sentido terá reação imediata dos trabalhadores. Os representantes das centrais sinalizaram a possibilidade de uma greve geral ainda este ano, caso o tema volte à pauta do Congresso Nacional.

De acordo com as entidades, o ataque à aposentadoria dos trabalhadores segue como uma exigência dos banqueiros e grandes empresários. A avaliação é de que o governo pode tentar colocar a reforma em votação após o período eleitoral. Portanto, a decisão foi de preparar desde já os trabalhadores para a mobilização e a estratégia de luta.

“Foi na luta contra a Reforma da Previdência que realizamos a maior greve geral dos últimos trinta anos. Portanto, estamos mandando um novo recado ao governo Temer e a esse Congresso: se botar para votar, o Brasil vai parar de novo”, afirmou Atnágoras Lopes, dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, presente à reunião.

Confira a nota unitária elaborada pelas centrais sindicais:

EM DEFESA DA APOSENTADORIA PÚBLICA

Se botar pra votar, o Brasil vai parar!

Reunidas nesta terça-feira, 2 de outubro, as Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CSP-Conlutas e Intersindical reafirmaram sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública.

Em 2017, fizemos uma Greve Geral que mobilizou mais de 40 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em defesa da aposentadoria. Se o governo insistir em atacar a Previdência Social Pública, o Brasil irá parar mais uma vez.

Não aceitaremos que a classe trabalhadora pague mais outra vez a conta. Não aceitaremos o desmonte e a entrega da Previdência Social para o sistema financeiro.

 A sociedade deseja paz, liberdades democráticas, segurança e respeito aos seus direitos, que só virão com a garantia do emprego, salário digno e do acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e aposentadoria digna.

São Paulo, 2 de outubro de 2018.

Vagner Freitas, Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Miguel Torres, Presidente Interino da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Adilson Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Avelino (Chinelo), Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Edson Índio, Secretário Geral da Intersindical

Atnágoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas

 

Fonte: CSP-Conlutas (Com edição do ANDES-SN)

Quinta, 26 Julho 2018 17:58

 

Prazo para migração encerra na sexta (27). ANDES-SN reafirma defesa da previdência pública e sugere que docentes não migrem para o Funpresp.

 

O governo federal divulgou dados sobre a adesão de Servidores Públicos Federais do poder executivo ao Funpresp, fundo de pensão criado em 2012, que apontam enorme rejeição dos trabalhadores ao regime privado de previdência. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) apenas 5 mil servidores optaram por migrar para o Funpresp, 5% do esperado pelo governo.

 

O limite para os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 04/02/2013 migrarem da previdência pública para o Funpresp se encerra na sexta-feira (27). Segundo o fundo de pensão, dos 450 mil servidores que ingressaram antes de 2013, 200 mil poderiam ter aderido à previdência privada.

 

O ANDES-SN tem combatido o Funpresp desde que a privatização da previdência dos servidores começou a ser debatida no Congresso Nacional, no início da década. O Sindicato Nacional editou cartilhas e realizou campanhas contra a criação do Funpresp e, posteriormente, contra a adesão dos docentes ao fundo de pensão, ressaltando sempre a defesa da previdência pública e por repartição.

 

Em 2013 o governo chegou a procurar o ANDES-SN após a baixa adesão da categoria ao Funpresp. À época apenas 7% dos docentes haviam aderido. Desde então, o governo federal tem utilizado táticas controversas, assediando servidores para aderirem ao Funpresp, como a adesão automática dos servidores recém-ingressados no serviço público e até condicionar o acesso ao contracheque à leitura de um informe do fundo de pensão.

 

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, considera a baixa adesão uma vitória da luta pela previdência pública. “É uma vitória que mostra que o ANDES-SN tem conseguido dialogar com a categoria e que os servidores entenderam o que significa a previdência privada”, comenta.

 

Aos docentes que ainda estão em dúvida sobre migrar para o Funpresp, Elizabeth reafirma a posição do ANDES-SN. “Os docentes não devem migrar para o Funpresp. Temos que defender e valorizar a previdência pública, que é fruto de lutas históricas dos trabalhadores brasileiros”, afirma Elizabeth, lembrando que o Funpresp não garante o pagamento de aposentadoria aos servidores já que é dependente das flutuações do sistema financeiro. A coordenadora do GTSSA ainda cita que estados e municípios estão copiando o modelo do Funpresp e privatizando a previdência dos seus respectivos servidores públicos, e que a luta do ANDES-SN também inclui o combate a essas privatizações. 

 

Confira aqui a Circular 224/18 na qual o ANDES-SN orienta pela não adesão ao Funpresp.

Leia aqui a Cartilha Diga Não ao Funpresp 

 

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Governo cria nova tática para forçar adesão ao Funpresp 

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Dilma sanciona adesão automática dos servidores federais ao Funpresp 

Ação Direta de Inconstitucionalidade cobra fim da adesão obrigatória ao Funpresp 

Em busca de ampliar adesão, Funpresp assedia professores 

Governo condiciona acesso ao contracheque à leitura de informe sobre Funpresp 

 

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quinta, 26 Julho 2018 17:56

 

Circular nº 224/18

 

Brasília (DF), 26 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: O ANDES-SN ORIENTA A NÃO ADESÃO AO FUNPRESP

 

 

 Prezados (as) Docentes,

 

O FUNPRESP investe mais uma vez contra os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público federal antes de 04 de fevereiro de 2013, através de comunicado que lembra ser “o dia 29 de julho de 2018 o prazo final para migração” a este regime de previdência complementar.

Alertamos que o referido comunicado, na verdade, visa estimular a migração dos servidores para o FUNPRESP, diante do fracasso em capitalizar esse regime de previdência, fato reconhecido pelo próprio governo federal. Cumpre-nos esclarecer que o FUNPRESP é uma consequência da reforma da previdência de 2003 que retirou o direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU).

A adesão ao FUNPRESP é de caráter irretratável e irrevogável, e implicará, automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores. Isto significa, para os servidores que ingressaram antes da reforma da previdência de 2003, a perda da integralidade e da paridade, já que o valor de sua aposentadoria será reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia. Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 04 de fevereiro de 2013, significa abrir mão da aposentadoria no valor da média dos 80% maiores salários.

O ANDES-SN tem lutado para defender o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os(as) docentes e recomenda que os(as) professore(a)s NÃO ADIRAM a essa previdência complementar.

A nossa luta deve ser pela revogação de todas as reformas da previdência (1998, 2003 e 2013), que retiraram direitos dos servidores públicos. Nossa luta é pela aposentadoria integral!

Para acessar as circulares que foram veiculadas e abordam o assunto: Clique AQUI.

Para acessar a cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp: Clique AQUI.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

Terça, 17 Julho 2018 13:46

 

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 521 para que a segregação da previdência de servidores públicos seja declarada inconstitucional.

 

A intenção da entidade é que o STF determine a unificação dos diferentes fundos já criados, mantendo o regime de repartição simples. O relator da ação será o ministro Edson Fachin.

 

A Conacate questiona a Constitucionalidade da Nota Técnica 03/2015 da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A Nota trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos e tem servido de base para a criação de modelos de capitalização dentro dos regimes próprios de previdência.

 

“Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”, afirma a Conacate.

 

Avaliação

 

José Menezes Gomes, docente da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e pesquisador do tema, afirma que a questão central é o caráter dessa previdência e dos fundos que estão sendo criados pelos estados e pelo governo federal.

 

“O problema central está no fato de a previdência ser gerida por meio de fundos de pensão, que, nesse momento, no Brasil, somam R$ 70 bilhões de prejuízo”, explica.

 

Para o docente, a luta deve ser contra os fundos de pensão. “O problema é a existência dos fundos, o fim do sistema de repartição e a progressiva privatização da previdência nos estados”, comenta.

 

Pesquisa

 

O ANDES-SN organizou pesquisa sobre a previdência dos servidores públicos estaduais recentemente. Confira uma entrevista com os organizadores da pesquisa no InformANDES de Fevereiro de 2018, nas páginas 14 e 15, clicando aqui

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Conacate e STF)

 

 

Segunda, 25 Junho 2018 13:53

 

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) acaba de divulgar um comunicado sobre a disponibilidade de representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-exe) na instituição entre os dias 25 e 28/06, para conversar com servidores interessados em aderir.

 

Atingidos pelas Contrarreformas da Previdência realizadas nos últimos governos, que precarizaram os direitos trabalhistas dos servidores públicos federais, os docentes que ingressaram no quadro depois de 01/03/2013 tiveram a aposentadoria limitada pelo teto do INSS (atualmente, cerca de R$ 5.600). Se o salário for superior a este valor, o trabalhador terá de analisar e pesquisar outros tipos de aplicação como forma de complementar a aposentadoria.

 

Para o servidor com salário menor ou igual ao teto do INSS a aposentadoria é integral, independente do regime a que estiver associado.

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES e o ANDES Sindicato Nacional orientam a categoria a não aderir ao Funpresp, que possui caráter facultativo (opção voluntária) e funciona na modalidade de contribuição definida, ou seja, cada servidor sabe o valor da contribuição mês a mês, durante vinte, trinta anos, desconhecendo, porém, qual será o valor da sua aposentadoria. Este dependerá das aplicações financeiras que o Funpresp-exe fizer no mercado, sempre instável e flutuante.

 

Além disso, o Funpresp atuará no mercado com verba pública e com dinheiro dos trabalhadores. Além disso, representa a continuidade da malfadada Reforma da Previdência, iniciada por FHC e aprofundada por Lula da Silva e Dilma Rousseff, retirando direitos dos trabalhadores na ativa e também de aposentados, ao mesmo tempo em que impuseram o avanço da privatização de um dos serviços essenciais do Estado: a Previdência Social.

 

Para sanar as dúvidas dos sindicalizados sobre o Funpresp, o Andes Sindicato Nacional produziu uma cartilha (Clique aqui para ler a Cartilha do ANDES), disponível também na versão impressa, que pode ser retirada na sede da Adufmat-Ssind.

 

Leia também:

 

DIGA NÃO AO FUNPRESP!

 

ADESÃO AUTOMÁTICA AO FUNPRESP É INCONSTITUCIONAL?

 

FUNPRESP QUER OFERECER CRÉDITO CONSIGNADO

 

FUNPRESP - FRAUDE ACENDE LUZ DE ALERTA

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

    

Sexta, 13 Abril 2018 15:59

 

A Medida Provisória (MP) 805/17, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias, perdeu sua validade no domingo (8). O ataque aos servidores federais havia sido apresentado ao Congresso Nacional no dia 30 de outubro do ano passado, e a perda de eficácia se deu porque o Congresso não votou a MP em 120 dias, prazo máximo de apreciação para MPs.

 

A queda da MP é uma conquista da luta e mobilização dos servidores federais. Em dezembro de 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski já havia suspendido os efeitos da MP 805 até apreciação do Supremo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, na qual o ANDES-SN é Amicus Curiae

 

Caso o governo queira atacar novamente os servidores, poderá enviar outra MP ao Congresso, ou apresentar as mudanças por meio de um Projeto de Lei (PL). Outras duas MPs também perderam eficácia no dia 8: a 806/17 e a 807/17. A primeira alterava a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. A segunda prorrogava do dia 31 de outubro até 14 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

 

Parecer jurídico

 

Segundo a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, ao prorrogar para 2019 as alterações na tabela remuneratória, que já estavam previstas em lei anterior, a medida atacava um direito já adquirido pelos docentes, sendo dessa forma, inconstitucional. “Tendo sido o direito ao reajuste assegurado a partir de termo certo, o Estado não poderia, ainda que por nova lei ou medida provisória, alterar esse entendimento. Isso porque a garantia do direito adquirido, enquanto pressuposto da segurança jurídica, é oponível também à lei”, diz.

 

Outra alteração que era promovida pela MP e foi alvo de críticas da assessoria jurídica, é o aumento da contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões. Essa alteração teria efeito a partir de em fevereiro de 2018.

 

“Nessa sistemática, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%. Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará [caso fosse aprovada] no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. A contribuição dos aposentados está prevista na Constituição Federal desde 2003 e, agora, além da permanência da sua previsão, determinou-se a majoração da alíquota”, aponta a AJN.

 

Confira análise da AJN do ANDES-SN.

 

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ANDES-SN é admitido como Amicus Curiae em ação contra MP 805 

 

Fonte: ANDES-SN



Quinta, 30 Novembro 2017 18:13

 

Floriano Martins de Sá Neto*

Diante da indignação popular e da falta de apoio no Congresso, o governo se viu obrigado a "remendar" a já remendada proposta de reforma da Previdência, algo mais "enxuto". As novas mudanças, porém, continuam longe de ser as ideais para o trabalhador brasileiro.

Pela nova redação não haverá alterações no BPC nem na Previdência rural, exceto pela questão contributiva desses trabalhadores; as contribuições sociais não ficarão submetidas à Desvinculação das Receitas da União (DRU); regra geral de 65 anos para homens e 62 para mulheres, no futuro, tanto no RGPS, quanto RPPS (exceções: professores 60h/60m, RGPS e RPPS; policiais 55h/55m, RGPS e RPPS; condições prejudiciais à saúde, 55h/55m, RGPS e RPPS; pessoas com deficiência, sem limite mínimo de idade); para o segurado especial fica o que já está vigente; tempo mínimo de contribuição de 40 anos para a aposentadoria integral, tanto no RGPS, quanto no RPPS (se 35 anos ficam com 87,5% da média; se 30 anos com 77,5% da média; se 25 anos com 70% da média; 20 anos com 65% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta; se 15 anos com 60% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta).

A idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55.

Como se vê, a nova proposta estabelece que, com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. Também quer instituir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens com a novidade da regra de transição de 20 anos. A regra iniciaria com 53 anos mulheres e 55 anos homens, aumentando um ano a cada dois anos a partir de 2020.

Em que se fundamenta o governo para estabelecer esse aumento? Será que as pessoas terão capacidade de continuar trabalhando até atingir essa idade mínima? Em que critério atuarial o governo se baseou, considerando as enormes disparidades em nosso país? É justo uma diferença de 10 anos entre o Regime Geral e o Regime Próprio? É justo pensar apenas estritamente em medidas fiscais sem uma análise do impacto social dessas mudanças? São perguntas em busca de respostas.

Para calcular o valor do benefício sugerem partir de 60% da média da renda das pessoas que se aposentam por idade, enquanto a média de que partimos hoje é de 85%. Se aprovada, haverá um brutal rebaixamento dos benefícios para a maioria da população, considerando que cerca de 70% das pessoas que se aposentam hoje é por idade. Sempre é bom lembrar a grande desigualdade social presente em nosso país e que medidas como essa apenas acirrará essa situação, penalizando a camada mais frágil da população.

Se o objetivo do governo é o de postergar as aposentadorias, o Fator Previdenciário e a Fórmula 85/95 (reforma recentemente feita) já produzem esse efeito. Por este mecanismo, a soma entre a idade e tempo de contribuição tem que atingir 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens para que consigam o recebimento integral do benefício. Além disso, desde 2015, passou a valer a progressividade do fator previdenciário, ou seja, o aumento dessa soma com 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, em 2026.

Esse requisito, aumento de idade mínima, casada com exigências mais duras para obter aposentadoria, pode afastar ou impedir um grupo de pessoas de se aposentar. Pode ser que os trabalhadores passem a tentar outras formas de vínculos de trabalho, que não o formal, haja visto não só a dificuldade em se aposentar, mas também da integralidade do benefício. E não é isso que querem? Privilegiar o empresariado e as grandes corporações financeiras?

Em uma matéria veiculada pela Carta Capital no final de 2016, foi mostrada a agenda do secretário de Previdência recheada de reuniões com bancos e fundos privados de previdência. Sua agenda atual não mudou muito. Aliás, também seus pares do Ministério da Fazenda têm tido contatos bastante interessantes: Pacific Investment Management Company (PIMCO), empresa americana de gerenciamento de investimentos, incluindo planos de previdência privada; Bank of America Merril Lynch; reunião com representantes da Arko Advice, empresa especializada em disseminar mensagens, convencer públicos e desenhar estratégias institucionais de alto impacto (se ao menos fosse para disseminar coisas boas!); reunião com representantes da Credit Suisse; reuniões com a Brasilcap Capitalização S.A; reunião com grupos de investidores do Bradesco BBI; reuniões com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), dentre outras.

Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta? Querem acabar com o sistema público de aposentadorias e jogar esse grandioso patrimônio da sociedade brasileira aos "cuidados" do sistema financeiro. E você, vai engolir mais essa?

(*) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente da Anfip

Quinta, 23 Novembro 2017 09:57

 

Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo apresentou, nesta quarta-feira (22), a nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Veja as explicações (síntese) sobre o novo texto.

Maia RP jantar

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresenta novo texto aos deputados durante jantar com o presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada (Foto: Reprodução/Assessoria do deputado Arthur Maia)

Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro.

Leia mais:
Governo articula nova reforma da Previdência mais “enxuta”

Previdência: alternativa e articulação entre os poderes

Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:

1) continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e

2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.

E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Isto é, vai:

1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Alterações no texto
Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.

A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ANOS) RGPS

RPPS

 

15 60% da média Não aposenta
20 65% da média Não aposenta
25 70% da média 70% da média
30 77,5% da média 77,5% da média
35 87,5% da média 87,5% da média
40 100% da média 100% da média

O que ficou do “velho” no “novo” texto: as idades mínimas de aposentadoria no futuro

CATEGORIA RGPS (mulher/homem) RPPS (mulher/homem)
Regra Geral 62/65 62/65
Professores 60/60 60/60
Policiais 55/55 55/55
Condições prejudiciais à saúde 55/55 55/55
Pessoas com deficiência Não há limite mínimo Não há limite mínimo
Segurado Especial 55/60 (como é hoje) 55/60 (como é hoje)

As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição

ANO

 

REGRA GERAL PROFESSORES POLICIAIS

PREJUDICIAL

À SAÚDE

PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

  RGPS RPPS RGPS RPPS RPPS RGPS e RPPS RGPS e RPPS
2018 53/55 55/60 48/50 50/55 55 Não há limite Não há limite
2020 54/56 56/61 49/51 51/56 55 Não há limite Não há limite
2022 55/57 57/62 50/52 52/57 55 Não há limite Não há limite
2024 56/58 58/63 51/53 53/58 55 Não há limite Não há limite
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2042 62/65 62/65 60/60 60/60 55 Não há limite Não há limite

E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:

1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);

2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;

3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e

4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).

 

Fonte: DIAP

Quarta, 01 Novembro 2017 16:19

 

Na semana passada, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formada para analisar as contas a Previdência Social apresentou o relatório da investigação na Câmara. O documento, resultado de mais de seis meses de trabalho de especialistas, registrados em 256 páginas, aponta que não há déficit e que, portanto, a contrarreforma da Previdência proposta pela Governo Temer é desnecessária. Mais uma vez, os movimentos sociais organizados estão certos. 

 

“Foi um período intenso de trabalho. Ouvimos autoridades de diversos poderes. Ouvimos grandes estudiosos, técnicos da área, professores universitários, doutores na área da Previdência, na área de Estatística. Foram mais de 30 audiências públicas, pudemos fazer um levantamento global sobre a situação da Previdência, o que o governo nunca fez antes de apresentar a PEC 287, que representa um retrocesso sem tamanho”, afirmou o relator da CPI, senador Hélio José (Pros-DF), em entrevista à Rádio Senado, no dia 23/10.

 

Na mesma entrevista, o senador assegurou que não há déficit no sistema previdenciário e faz graves acusações de manipulação de dados. “A grande importância dessa CPI é que conseguiu-se barrar essa proposta, sem discussão, antagônica, apresentada pelo Governo. Consegue-se abrir a caixa preta da Previdência, deixar claro que havia uma série de manipulação de dados, uma série de desrespeito à Constituição brasileira para forçar um déficit que é inexistente na Seguridade Social”, garantiu.

 

O relator disse ainda que a contrarreforma proposta por Temer só tem um interessado: o sistema financeiro. “Aquele que paga imposto rigorosamente, todo mês, aquele que tem seu desconto da Previdência feito no contracheque, que é o trabalhador, o servidor público, a dona de casa, o trabalhador rural, as mulheres, só estavam sendo prejudicados por essa reforma apresentada”.

 

Para Hélio José, o governo precisa enviar a conta a quem realmente deve. “Não é possível que a JBS, a maior devedora da Previdência, as grandes empresas de transporte, de educação, da indústria e do comércio não paguem. O Governo não toma as atitudes devidas para fazer com que os grandes devedores paguem e vem falar que há R$ 100 milhões de déficit, quando há R$ 500 milhões em dívidas. O Governo tem que parar de ficar presenteando os grandes devedores, perdoando as dívidas via Refis [programa de parcelamento de débitos tributários federais] e outros meios, enquanto aqueles que pagam religiosamente continuam sofrendo os efeitos de ter um baixo retorno”, concluiu o senador.

 

O relatório está em fase de discussão no Congresso Nacional e o prazo final para sua aprovação é a próxima segunda-feira, 06/11.

 

 

Confira aqui a íntegra da matéria divulgada pela Rádio Senado

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind