Terça, 19 Janeiro 2021 16:30

“MAIS MT” OU UMA DESTRUIÇÃO MAIOR QUE A DOS 40 ANOS EM 4 - José Domingues de Godoi Filho

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Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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José Domingues de Godoi Filho(1) 

O atual Governo de Mato Grosso, no que se refere ao processo de licenciamento ambiental, vem seguindo a orientação do medonho Ministro do Meio Ambiente e vai “passando a boiada”, especialmente para as obras e projetos de infraestrutura do programa que denominou “Mais MT”, o qual, segundo a propaganda oficial, será o “maior programa de investimentos da história do Estado”. Alardeia que “serão 2400 quilômetros de asfalto novo, restauração de 3 mil quilômetros de asfalto, cinco mil pontes, iluminação para as cidades, entre outros projetos”. As obras de infraestrutura consumirão cerca de 50% do total de recursos do programa “Mais MT”, isto é, R$ 4,73 bilhões. Não é demais lembrar os atuais governantes o desastre ambiental que foi produzido por um governo que, no início dos anos 80 do século passado, prometia 40 anos em 4.
 
Os primeiros sinais vêm da constatação, por profissionais de geociências, que estão trabalhando na região, do desrespeito a um importante patrimônio geológico brasileiro e mundial representado pelo Domo de Araguainha, uma das poucas e grande estrutura provocada por impacto meteorítico, situada na divisa Mato Grosso-Goiás. Há décadas pesquisadores, do Brasil e exterior, estudam a região produzindo trabalhos científicos, dissertações, teses, capítulos de livros, dentre outras publicações, para melhor compreender as transformações ocorridas.
 
O Serviço Geológico do Brasil, em 1999, ao publicar o livro “Sítios Geológicos e Paleontológicos do Brasil”, incluiu um capítulo intitulado “Domo de Araguainha – o maior astroblema da América do Sul”.
 
Contudo, “ existe uma pedra no caminho”, corta a região a rodovia MT-100, que, em 14 de agosto de 2020, foi licitada (RDC Presencial N.013/2020):
 
“REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT-100, TRECHO: ENTR. BR-364(B)MT/299 – PONTE BRANCA, SEGMENTO 1: ENTR. BR-364(B)/MT-299 (ESTACA 2.035) – ENTR.MT-463/ACESSO (A) PARA RIBEIRÃOZINHO (ESTACA 3.035), SEGMENTO 2: ARAGUAINHA (ESTACA 3.035) – PONTE BRANCA (ESTACA 4.504+10,00), COM EXTENSÃO TOTAL DE 49,39 KM”.
 
Como agravante, o negacionismo científico que vivemos, também adotado pelo atual Governo de Mato Grosso, conforme demonstrou em observações divulgadas o  ano passado sobre a pandemia, nos relatórios que acompanharam o processo licitatório (acessíveis, em 16/01/2021, no endereço http://www.sinfra.mt.gov.br/-/15142801-rdc-presencial-n.-013/2020) não há qualquer referência ao Domo de Araguainha, nem um estudo para a avaliação de possíveis impactos ambientais,  num flagrante desrespeito às Constituições Federal e Estadual e à RESOLUÇÃO CONAMA 001/1986 como um todo e, especialmente em relação ao Artigo 6º, alínea c que alerta para a importância do “meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos”. Além de demonstrar desconhecimento(?) da região e desprezo pela legislação vigente, se escondem por detrás da pandemia e fecham os olhos para que “a boiada passe”.
 
As preocupações ambientais da SINFRA-MT se referem, como consta do documento “Informações complementares para as obras de implantação e pavimentação da rodovia MT-100”, aos seguintes itens:
 
“10 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A SEREM ADOTADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
 
10.1 A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
 
10.1.1 Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA.
 
10.1.2 Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável.
 
10.1.3 Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos.
 
10.1.4 Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis.
 
10.1.5 Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica recomendada pela Advocacia Geral da União, disponível no endereço eletrônicowww.agu.gov.br/econfont.
10.1.6 Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
 
10.1.7 Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos.
 
10.1.8 Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999.
 
10.1.9 Atendimento aos padrões indicados pela RESOLUÇÃO Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento.
 
10.1.10 Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além do fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que eles cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
 
10.1.11 Considerações nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificado ambiental.
 
10.1.13 Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Administrativo nº 06 de 07 a 11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.
 
Somam-se as ações mínimas básicas de engenharia, que aparecem no volume que trata do projeto, ou seja, medidas que “evitem que as valas abertas para retirada de material para confecção do corpo estradal sejam causadoras de pontas de erosão ou geração de focos de enfermidade, e a eliminação dos efeitos causados na paisagem regional pelos terrenos desmatados para exploração de caixas de empréstimos, jazidas, execução de bota-fora, canteiros de obra, etc., através da regeneração da natureza nestes locais”.
 
Com as simplificações no licenciamento ambiental, inspiradas pelo medonho que ocupa o Ministério do Meio Ambiente com o apoio do capitão que desgoverna o país, o atual Governo de Mato Grosso baterá todos os recordes de destruição, inclusive as produzidas pelos governantes dos 40 anos em 4. Ainda há tempo para que a Assembleia Legislativa promova audiências públicas para diminuir a voracidade do “Mais MT” e o Ministério Público reaja e não fique esperando os questionáveis “termos de ajustes de conduta”.
 
(1) Professor da UFMT/Faculdade de Geociências

Ler 1387 vezes Última modificação em Sexta, 23 Fevereiro 2024 14:51