Pela terceira vez a Petrobras aumentou o preço dos combustíveis no país neste ano. O anúncio foi feito nesta segunda e passa a valer a partir desta terça-feira (9).
Com isso, nas refinarias, a gasolina passará a custar R$ 2,25 por litro, com aumento de R$ 0,17 (8,2%). O diesel será reajustado de R$ 0,13 por litro passando para R$ 2,24 (aumento de 6,2%); e o gás de cozinha terá aumento de R$ 0,14 por kg (equivalente a R$ 1,81 por 13kg) para R$ 2,77, sendo reajuste de 5,1%. No caso da gasolina, o aumento acumulado neste ano já é de 22% e nas bombas, a gasolina passará de R$5,00, o diesel passará de R$4,00 e o gás de cozinha passará de R$100,00.
Alta de preços é resultado da política do governo Bolsonaro
Os aumentos nos preços dos combustíveis acontecem em meio a uma nova discussão sobre a política de preços da Petrobras, baseada no preço do dólar e na paridade com o mercado internacional.
Ocorre também no momento em que o governo se vê pressionado pela cobrança de caminhoneiros que estão cada vez mais insatisfeitos com o preço do diesel. Apesar da greve nacional da categoria, anunciada há cerca de uma semana, ter tido inicialmente apenas paralisações pontuais, a revolta no setor é crescente.
Pressionado, o governo tenta reverter a situação com o anúncio de uma possível alteração na forma de tributação do ICMS, tentando colocar nos impostos a causa para os altos preços dos combustíveis no país. Mas é mais uma manobra do governo.
“O governo tenta fazer jogo político ao colocar a responsabilidade no ICMS, diz que está pensando em mudar o tributo, mas ao mesmo tempo diz que a Petrobras tem independência para reajustar os preços. A Petrobras, por outro lado, diz que vai mudar a periodicidade do reajuste, mas manterá a paridade, que é a responsável pelo aumento. Tanto a direção da Petrobras quanto o governo Federal ficam nesse jogo em empurra, mas na verdade o que está sendo feito é a transferência do reajuste para o trabalhador”, alertou o dirigente do Sindpetro-RJ (Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro) Eduardo Henrique.
De acordo com o Sindpetro-RJ, desde que a Política de Preço de Paridade de Importação (PPI) começou, os preços de venda dos combustíveis no Brasil variam com os preços de venda no exterior, na tentativa de convencer esses investidores, que tem interesse em comprar as refinarias no Brasil, de que não haverá interferência do governo na regulação de preços.
O petroleiro Eugênio Américo Ramma de Macedo, que é técnico em operação há 30 anos na refinaria Gabriel Passos, em Minas Gerais, e que compõe a Oposição de Petroleiros “Grupo de Base Tocha”, denunciou essa política vai piorar com a venda das refinarias no país.
“A especulação que vai ser criada a partir da privatização das refinarias vai ser absurda, porque vão ser criados monopólios regionais, sem competitividade de preços. Se não conseguirmos barrar essa política e a venda das refinarias, os preços vão ser mais exorbitantes”, alerta.
A categoria denuncia também que essa política só favorece os interesses dos acionistas estrangeiros, que hoje controlam a maioria das ações da Petrobras.
Esse aumento ocorre em um momento de pandemia em que a miséria e o desemprego assolam o país. O desemprego atinge a marca recorde de 14%, as pessoas estão sem o auxilio emergencial, e num cenário de carestia cada vez maior, muitas famílias sequer têm o que comer.
“É preciso chamar a mobilização contra a venda das refinarias e contra o aumento dos combustíveis; começar a construir uma greve geral para barrar esses ataques do governo”, defendeu Eduardo Henrique.
A CSP-Conlutas lançou um Plano Emergencial contra a Crise e uma das reivindicações do programa é pela redução e congelamento dos preços dos alimentos e combustíveis e gás de cozinha. Assim como fim das privatizações e reestatização das empresas privadas.
Confira o Plano Emergencial contra a Crise Sanitária e Social elaborado pela CSP-Conlutas (aqui) e (aqui)
Fonte: CSP-Conlutas
Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (5) rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que Jair Bolsonaro seja obrigado a nomear como reitor/a o primeiro nome da lista tríplice enviada pelas universidades federais. A deliberação ocorreu por meio de votação eletrônica.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida.
De acordo com a Lei 9192/95, cabe ao presidente da República indicar ao cargo de reitor/a um dos nomes constantes na lista tríplice. No entanto, em respeito à decisão das instituições e à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, historicamente, os presidentes vinham, salvo poucas excessões, indicando o primeiro nome da lista. No entanto, desde que assumiu, o presidente Bolsonaro já interviu na nomeação de gestores de pelo menos 20 instituições federais, entre universidades, institutos e Cefets.
Com a decisão do plenário virtual, foi derrubada a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, apesar de não ter atendido ao pedido da OAB para obrigar o presidente a nomear o primeiro da lista, o ministro garantiu que a lista tríplice deveria ser seguida nas nomeações. Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei.
No último dia 28 de janeiro, reitoras e reitores eleitos e não empossados lançaram uma carta aberta em defesa da democracia e da autonomia universitária e conclamando a sociedade e entidades a se unir à luta e lutar por justiça. O ANDES-SN tem apoiado a causa e lançou em suas redes sociais a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado” em que denuncia a situação antidemocrática vivida nas instituições.
“As garantias constitucionais definem a autonomia universitária como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ao afrontá-la, as recentes nomeações e indicações feitas pela Presidência da República, por iniciativa antidemocrática do MEC, criam uma imagem institucional bastante negativa, corroborando para que a sociedade civil veja com descrédito as Instituições e seus processos decisórios, que devem ser sempre democráticos”, diz um trecho do documento.
Historicamente, o ANDES-SN luta em defesa da autonomia universitária, prevista no artigo nº 207 da Constituição Federal, e pelo fim da lista tríplice enviada ao Ministério da Educação e ao Presidente da República para confirmação da nomeação. Para o Sindicato Nacional, o processo de decisão sobre a escolha de reitores deve ser iniciado e concluído no âmbito de cada instituição de ensino.
Confira abaixo a lista de universidades, institutos federais e Cefet onde já houve intervenção federal na escolha de reitores:
1) Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
2) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
3) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
4) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
5) Universidade Federal do Ceará (UFC)
6) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
7) Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
8) Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA)
9) Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
10) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
11) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
12) Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
13) Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
14) Universidade Federal do Piauí (UFPI)
15) Universidade Federal Sergipe (UFS)
16) Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
17) Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) *reitor eleito empossado após decisão judicial
18) Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-RJ)
19) Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
20) Universidade Federal de Pelotas (Ufpel)
21) Universidade Federal de São Carlos (Ufscar)
22) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Leia mais:
Reitoras e reitores não empossados lançam carta em defesa da democracia
Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Brasil)
Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
****
“Zanizor”, assim gostava de ser chamado.
Dono de uma simplicidade incomum. Mais incomum ainda, era sua forma solidária de dar apoio a todos que o procuravam.
Um médico da medicina social. Algo raro nos dias atuais...
A solidariedade falava muito alto dentro da alma deste médico psiquiatra.
Zanizor sabia acolher. Ouvir. Indicava caminhos, tendo ou não, seus pacientes, condições de pagar a consulta.
Assim iniciou sua vida profissional em Cuiabá, e assim continuou até os últimos dias de sua vida.
Sua atuação por décadas, inclusive como diretor, no Hospital Adauto Botelho, atualmente Centro Integrado de Apoio Psicossocial (CIAPS) e Psiquiatria Forense, foi exemplar e é digna de ser melhor conhecida.
Em tempos onde poucos profissionais atuavam na área da psiquiatria em Cuiabá e estado, sua presença foi marcante. Trazia consigo um arcabouço teórico e prático adquirido na Universidade Federal Fluminense, onde se formara na década de 1970.
Ao inserir-se no mercado de trabalho em Cuiabá, notou essa carência de profissionais na área da psiquiatria e a existência de um contingente de desvalidos e excluídos que necessitavam de atendimento.
E ao trabalhar como diretor do Hospital Adauto Botelho, um dos únicos da cidade de Cuiabá e do estado de Mato Grosso, sabia dos imensos desafios que iria encontrar, como a falta de investimento do poder público para a aquisição de instrumentos de trabalhos e contratação de pessoal.
Talvez esta sua experiência o tenha levado a buscar explicações sobre as dimensões da alma humana, ao realizar o curso de graduação em Filosofia, durante a década de 2000.
Soube conciliar dignamente sua atividade no referido hospital com aquelas outras atividades exigidas como professor que foi da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), até se aposentar há poucos anos.
Importante registrar que o professor Zanizor Rodrigues da Silva, ainda na década de 1980, fez parte da 5ª diretoria da ADUFMAT, como primeiro secretário da Gestão FLORESCER.
Como integrante da gestão FLORESCER (03/06/1985 a 05/12/1986), acompanhou de perto os grandes temas da época, quando a ADUFMAT passava, dentre outras questões, a acompanhar o movimento nacional da ANDES na discussão e formulação de propostas para a Assembléia Nacional Constituinte.
E inclusive, a greve de 1985, deflagrada na ADUFMAT, que contribuiu decisivamente para provocar, no âmbito da Andes (ainda associação), a discussão salarial das UFES.
Lembramos aqui os nomes dos componentes da Diretoria FLORESCER:
Presidente: Alcides Teixeira da Silva (Eng. Elétrica)
Vice-presidente: Cornélio Silvano Vilarinho Neto (Geografia)
1º Secretário: Zanizor Rodrigues da Silva (Medicina)
Tesoureiro Geral: Koiti Anzai (Ed. Física)
1º Tesoureiro: Dalci Maurício Miranda de Oliveira (Biologia/Zoologia)
Diretora de Imprensa e Divulgação: Ana Maria Rodrigues (História)
Diretora de Assuntos Sócio culturais: Maria Inês Pagliarini Cox ( Letras).
Zanizor, partiu.
Fica seu imenso legado em pról da prática da solidariedade humana e da defesa permanente da educação pública em nosso país.
Maria Adenir Peraro
Professora de História da UFMT, aposentada.
Membro do GTSSA, ADUFMAT.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2021
A Adufmat-Ssind torna pública a minuta do Contrato de Prestação de Serviços que será firmado com a nova Assessoria Jurídica após avaliação da assembleia geral desta quinta-feira, 11/02/21. O documento também disponível para download no arquivo anexo abaixo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Pelo presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, de um lado ADUFMAT, entidade sindical da categoria dos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT), pessoa jurídica de direito privado, registrada no Ministério de Trabalho, inscrita no CNPJ 14.912.075/0001-53, com sede na av. Fernando Correa da Costa, 2367, Bairro Boa Esperança, Campus da UFMT, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor Geral, ALDI NESTOR DE SOUZA, brasileiro, servidor federal docente, lotado no Departamento de Matemática da UFMT, RG Nº 3374238-3 SSP-MT, inscrito no CPF sob nº 572792094-91, residente e domiciliado à Av. Beija Flor, nº 14, Quadra 90, Terceira Etapa, CEP 78058-188, Bairro CPA 4 , Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, HOSAKA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, sociedade de advogados com sede na cidade de Cuiabá-MT à (), neste ato representada por seus sócios ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO e JONATHAS BORGES HOSAKA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para fins de sua representação judicial e administrativa, inclusive quando atuar como substituto processual ou representante dos servidores integrantes da base de sindicalizados, no que diz respeito , direta ou indiretamente, ao vínculo funcional desses com a Universidade Federal de Mato Grosso; a CONTRATADA prestará, também, serviços diretamente aos referidos sindicalizados no que diz respeito à mesma matéria e ações privadas, quando solicitadas.
Parágrafo primeiro: O trabalho a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá ainda:
a) Elaboração de estudos sobre situações funcionais específicas, que possam gerar demandas administrativas ou judiciais;
b) Comparecimento, quando convidada, em reuniões da diretoria e assembleias da categoria desde que comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, bem como em reuniões ou eventos do colégio jurídico do ANDES-SN, que deverão ser comunicados com antecedência mínima de 5(cinco) dias;
c) Comparecimento nos encontros jurídicos de interesse da categoria e participação nos grupos de trabalho jurídicos, quando forem indicadas para tanto.
d) Prestar assessoria jurídica, a pedido da diretoria da CONTRATANTE, em ocasiões de conflitos nos quais se encontrem movimentos cuja luta é afim com a luta da CONTRATANTE, tais como movimentos sociais, populares, estudantis, povos indígenas e quilombolas e outros. Essa assistência jurídica compreende a emissão de pareceres preventivos e acompanhamento, não abarcando a referida assistência as medidas judiciais e não judiciais que se fizerem necessárias. Nos meses em que se fizerem necessários atendimentos dessa natureza, fica estabelecido o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA terá exclusividade no patrocínio das ações jurídicas e administrativas do interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo patrocínio das ações judiciais que envolvam questões da administração pública federal e demandas administrativas em que a CONTRATANTE atue como substituto processual ou representante dos servidores integrantes de sua base, ou das ações individuais que se enquadrem no parágrafo segundo da presente cláusula, ou plúrimas envolvendo questões da administração pública federal em que figurem como interessados tais servidores, bem como pelo desempenho das demais tarefas descritas na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá, além dos honorários de sucumbência:
a) Honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos atrasados que forem percebidos pelo servidor, em relação a administração pública federal, por força de decisão judicial ou administrativa obtida (total bruto das parcelas em atraso apuradas acrescidas de juros e correção monetária);
b) Cumulativamente com os honorários advocatícios devidos sobre parcelas pagas em atraso, os honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total bruto do benefício (acréscimo remuneratório que passou a ter no âmbito da administração pública federal, ou diminuição remuneratória que deixou de sofrer nesta mesma seara), durante (06) seis parcelas a partir da decisão judicial ou administrativa provisória ou não, que vier a ser proferida, independentemente da fase em que esteja tramitando o processo;
c) Honorários advocatícios contratuais com deflator de 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores estabelecidos na tabela de honorários vigente elaborada pela OAB/MT, sendo que, nas ações de êxito, o referido honorário será na ordem de 15% da vantagem patrimonial obtida com a propositura da ação;
Parágrafo Único: Serão consideradas ações de natureza individual e privada as que se enquadrarem no critério de exclusão das ações judiciais e administrativas a que o filiado tem direito a assistência integral, sem custo extra, quais sejam: Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, Pedidos Administrativos que versem sobre salário, fruição de benefícios, a exemplo de licença prêmio, adicionais, aposentadorias, cumprimento de carga horária, condições de trabalho em geral, entre outros, bem como as respectivas ações judiciais necessárias ante eventual negativa da Administração Pública em efetivar tais direitos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados pela CONTRATADA em plantões e participação em reuniões e assembleias a CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 4.982,54 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)., com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que no mês de dezembro a importância será paga em dobro.
Parágrafo Primeiro: O valor referido no caput sofrerá revisão anual pelo índice do INPC/IBGE.
Parágrafo segundo: Quando o atendimento do objeto contratual demandar a locomoção de advogados da CONTRATADA para assembleias ou reuniões em locais diversos da cidade de Cuiabá, a CONTRATANTE pagará diligências de acordo com a tabela da OAB, além de diárias conforme tabela estipulada pela Diretoria d ADUFMAT, que nesta data importa em R$ 120,00 (cento e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA: Se houver pagamento administrativo voluntário, após o ajuizamento da ação, ou decorrente de pedido administrativo elaborado pela CONTRATADA serão devidos honorários advocatícios nos mesmos percentuais referidos na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação completa, perfeitamente individualizada, com os cálculos, valores totais, e individuais e descontos de honorários efetuados dos sindicalizados, quando do pagamento das ações.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA providenciará recibos individualizados dos valores que forem pagos aos sindicalizados e dos que forem pagos a título de honorários advocatícios, em duas vias, sendo fornecida uma para o interessado, no momento do pagamento, e outra remetida aos arquivos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE, a título de recebimento pelas despesas com a divulgação das ações judiciais, o equivalente a 1%( um por cento) do total de honorários sucumbenciais que receberem nas ações coletivas patrocinadas, decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE arcará com as custas, despesas judiciais e extrajudicias e ônus da sucumbência decorrentes da ação que ajuizar; os sindicalizados de sua base arcarão com as mesmas despesas, relativamente aos processos que encaminharem individualmente, ou em grupo.
CLÁUSULA NONA: Obriga-se a CONTRATADA a emitir relatório trimestral circunstanciado das ações de interesse da CONTRATANTE e/ou de seus sindicalizados.
Parágrafo Único: a partir do momento em que todas as informações relativas aos sindicalizados da base da CONTRATANTE tiverem sido repassadas para a CONTRATADA e estiverem devidamente cadastradas em computador, as atualizações serão feitas mediante a entrega de mídia eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA obriga-se a prestar 1 (um) atendimento semanal na sede da CONTRATANTE, a partir do momento em que as atividades presenciais desta forem reestabelecidas, às 3ª as Feiras, das 8:00h às 11:00h, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas as ações judiciais aforadas sob seu patrocínio, bem como quaisquer outras dúvidas ou questões de demandas privadas.
Parágrafo único: A CONTRATADA ficará dispensada do atendimento nas semanas em que houver assembleia que demande o comparecimento de representante de sua estrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Havendo a rescisão do presente contrato, os processos judiciais do interesse da CONTRATANTE ou dos sindicalizados, ajuizados até tal momento pela CONTRATADA, ficarão sob seu patrocínio até sua final solução, independentemente da rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito, nesses processos, à integralidade dos honorários contratados, ainda que venham a ser alteradas as disposições quanto continuidade do patrocínio das demandas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigora de 11 de fevereiro de 2021 até 11 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo determinado ou indeterminado, mediante termo aditivo, ou tacitamente, a critério das partes.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato implicará na cessação da prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE e seus sindicalizados em ações que surgirem após tal fato.
Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato nos termos previstos na presente cláusula não dá a nenhuma das partes direito de pleitear outras indenizações.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido prazo de 30 (trinta) dias de antecedência imposto à qualquer das partes que decidir rescindir o presente contrato de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2(duas) vias, sem emendas nem rasuras, na presença das testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
Cuiabá-MT, 11 de Fevereiro de 2021
ALDI NESTOR DE SOUZA
Diretor Geral da ADUFMAT
ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO
OAB/MT 28.902
JONATHAS BORGES HOSAKA
OAB/MT 15.136
TESTEMUNHAS:
A Associação dos Docentes da UFMT - Seção Sindical do ANDES (Adufmat-Ssind) convida a comunidade acadêmica a participar da Roda de Conversa com tema "Ensino Remoto nas Universidades Brasileiras é o 'Novo Normal'?", nesta quinta-feira (11.02), às 14h. O debate será transmito ao vivo pela plataforma Google Meet e páginas do Adufmat-Ssind.
Mediado pela Diretora de Comunicação do Adufmat-Ssind, professora Lélica Lacerda, a Roda de Conversa contará com a participação da presidente do ANDES-SN, Rivânia Moura, da vice-presidente regional do Pantanal, Raquel Brito, e de um representante da Reitoria.
Os interessados em participar devem pedir o link à Secretaria da Adufmat-Ssind no dia do evento, por meio do número (65) 99686-8732.
Para assistir no Youtube o link é: https://youtu.be/lqV0LvvB_Iw
Circular nº 039/2021
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Considerando o Estatuto do ANDES-SN e demais resoluções aprovadas em suas instâncias deliberativas e diante do cenário que vivemos por conta da pandemia da COVID-19, a Diretoria do Sindicato Nacional convoca às Seções Sindicais a participarem da 1ª Reunião do Pleno do GT de Política Educacional de 2021, com vistas a organizar a luta neste início de ano.
A reunião ocorrerá na quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, das 14h às 18h, via plataforma virtual, com a seguinte pauta:
1- Apresentação da Coordenação do GTPE;
2- Informes Nacionais e Conjuntura;
3- Debate sobre Retorno presencial seguro e campanha vacina para todos/todas;
4- Levantamento sobre ensino remoto;
5- Construção da plenária nacional de educação;
6- Debate sobre construção do IV ENE;
7- Outros Assuntos.
Cada seção sindical poderá indicar até dois (duas) participantes, até o dia 23 de fevereiro, às 18h, preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/kbczaatro9cX8Hdo6.
As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviar para o email; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para ser publicado junto ao relatório da reunião.
O link de acesso ao ambiente virtual da reunião será encaminhado para os e-mails informados, conforme orientação acima.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Francieli Rebelatto
2ª Secretária
Diante da ofensiva do governo João Doria (PSDB) em impor o retorno escolar presencial para esta segunda-feira (8), os professores da rede estadual entraram em greve em defesa da vida. De acordo com a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a greve se fortalece mesmo com alto assédio moral e ameaça de corte nos salários.
A paralisação conta com cerca de 15% de adesão da categoria; apenas 5% dos alunos retornaram, número bem abaixo dos 30% estipulados pelo governo. O retorno presencial dos estudantes ainda é facultativo nas fases laranja e vermelha.
Diante da greve, o governo já sinalizou que irá cortar os salários dos professores que aderirem ao movimento. A paralisação é legitima e tem o objetivo de proteger a vida de estudantes, professores e funcionários das escolas.
O estado previa que 4,5 mil escolas retornariam de um total de 5,3 mil. Esse retorno acontece em meio à segunda onda da doença no estado. São Paulo tem mais de 1,8 milhão de contaminados e 54 mil mortos.
Na semana passada, algumas escolas abriram para planejamento escolar e distribuição de merenda. A situação é tão alarmante, que escolas fecharam as portas antes mesmo do anúncio do governo de reabertura, devido a surtos da doença, só na semana de planejamento, sem alunos.
Sete escolas encontram-se nesta situação no estado. O colégio Estadual Ermelino Matarazzo, periferia da zona leste da capital, é um deles e teve duas infecções confirmadas e outras sete pessoas com sintomas.
O mesmo aconteceu em três escolas particulares da rede privada em Campinas (SP), com um dos casos mais graves no colégio Jaime Kratz, com 37 funcionários e cinco alunos infectados. As escolas privadas podem receber até 70% dos alunos, de acordo com as normas pré-estabelecidas.
A professora Flávia Bischain, da Oposição na Apeoesp e Coletivo Reviravolta na Educação, esteve em frente à escola Chiquinha Rodrigues, na Brasilândia, região da periferia que registrou mais mortes pela doença. O colégio recebeu denúncia de casos de contaminação entre o quadro de funcionários na semana passada.
A coordenadora desta escola testou positivo para Covid-19 na quarta-feira passada e teve contato com outros professores. No entanto, os pais não foram avisados e muitos deles levaram seus filhos para a escola, pelo desconhecimento do fato.
“Cobramos a Secretaria da Educação para fechar essas escolas que tem casos de contaminação comprovados, mas a indicação foi de funcionamento normal. O argumento da pasta é de que existe proteção nas escolas, mas esse fato demonstra que isso é uma farsa. (…) Não tem protocolo e não tem gente para cumprir os protocolos, devido ao quadro reduzido de funcionários, ou seja, não tem a menor condição. A situação da pandemia está grave no estado e o vírus se pega também na escola”, denunciou.
“Por isso, precisamos fortalecer o movimento pela greve sanitária, em defesa da vida. Pais vocês não são obrigados a trazerem seus filhos, as escolas não estão seguras. Exigimos que as aulas presenciais só sejam retomadas após a vacinação em massa e após o controle da pandemia”, concluiu Flavia.
A CSP-Conlutas segue com sua campanha permanente em defesa da vida e exige que aula presencial só com vacina e controle da pandemia.
Escolhas fechadas, vidas preservadas!
Veja também: Professores da rede estadual de SP aprovam greve contra volta presencial às aulas
Fonte: CSP-Conlutas
A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 3,17% (URV) informou na última semana que a ação está nas mãos do juiz federal da 1ª Vara/MT TRF, Ciro José de Andrade Arapiraca, que deve decidir ainda este mês sobre o valor final devido a cada docente.
De acordo com o advogado Francisco Faiad, o perito apresentou os cálculos ao juiz, mas a UFMT alegou, demonstrando holerites, que alguns já receberam.
Mais informações podem ser obtidas no escritório responsável, por meio do telefone (65) 3623-7044.
Adufmat-Ssind
Circular nº 035/2021
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2021.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Considerando o Estatuto do ANDES-SN e demais resoluções aprovadas em suas instâncias deliberativas e diante do cenário que vivemos por conta da pandemia da COVID-19, a Diretoria do Sindicato Nacional convoca às Seções Sindicais a participarem da 1ª Reunião do Pleno do GT de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria de 2021, com vistas a organizar a luta neste início de ano.
A reunião ocorrerá na sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021, das 14h às 18h, via plataforma virtual, com a seguinte pauta:
1 - Apresentação da Coordenação do GTSS/A;
2 - Informes Nacionais;
3 - Atualização do Plano de Lutas dos Setores para o 11º CONAD Extraordinário;
4 - Campanha de Vacinação – Pandemia COVID 19;
5 - Adoecimento Docente (diagnóstico);
6 - Cartilha sobre a Reforma da Previdência;
7 - Outros Assuntos.
Cada seção sindical poderá indicar até dois (duas) participantes, até o dia 17 de fevereiro, às 23h59, preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado em https://docs.google.com/forms/d/1py1UwUgcupU3_OtMBVNv-Do5B1Hhrr8xLRcVVNK7DrM/viewform?edit_requested=true
As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviar para o email; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para ser publicado junto ao relatório da reunião.
O link de acesso ao ambiente virtual da reunião será encaminhado para os e-mails informados, conforme orientação acima.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Francieli Rebelatto
2ª Secretária
À
Todas as entidades e movimentos que filiados à CSP-CONLUTAS – Central Sindical e Popular
REF: CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL – 26 e 27 de fevereiro 2021
A Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular, reunida em 28 de janeiro de 2021, convoca a próxima Reunião da Coordenação Nacional para os dias 26 e 27 de fevereiro de 2021.
Considerando a pandemia e a necessidade de nos reunirmos em Coordenação Nacional com a segurança de isolamento social a SEN decidiu por realizá-la via videoconferência pela plataforma ZOOM.
A Secretaria Executiva Nacional se reunirá previamente à reunião da Coordenação para definição da proposta de pauta e outros encaminhamentos.
Importante: Se necessário, informações complementares e eventuais esclarecimentos serão enviadas até a data de realização da Reunião da Coordenação.
1 – PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO – será exigido para o credenciamento da delegação COM DIREITO A VOTO, de cada entidade e movimento, que estejam em dia com suas obrigações financeiras ordinárias para com a CSP-Conlutas.
As entidades que não estiverem em dia financeiramente com a tesouraria da CSP-Conlutas poderão credenciar OBSERVADORES para assistir a reunião. Orientações de como isso será feito serão fornecidas nos próximos comunicados após decisão da próxima SEN (19 de fevereiro de 2021).
2 – CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
As condições para participação, com direito a voto, nas reuniões da Coordenação Nacional, de acordo com o Estatuto, seguem relacionadas abaixo:
- Entidades sindicais, oposições sindicais e minorias de diretorias
Até 4.999 trabalhadores: 1 voto
De 5.000 a 19.999: 2 votos
De 20.000 a 39.999: 3 votos
De 40.000 a 79.999: 4 votos
De 80.000 em diante: 5 votos, mais 1 a cada 20.000 ou fração de 10.000, limitado a 10 votos
A base de representação das oposições sindicais deve ser definida a partir do percentual de votos obtidos na eleição sindical, aplicado sobre o total de trabalhadores na base. No caso das minorias a representação será definida pela proporção que representam na diretoria da entidade, aplicada sobre o total de trabalhadores na base da entidade.
- Movimentos populares:
1 – OCUPAÇÕES
- Até 500 famílias: 01 representante
- de 501 a 1.000: 02 representantes
- de 1.001 a 2.000: 03 representantes
- mais de 2.000: proporção de 1 representante para cada 1.000
2 – NÚCLEOS COMUNITÁRIOS
- Até 125 pessoas em assembleia: 01 representante
- de 126 a 250 pessoas em assembleia: 02 representantes
- de 251 a 500 pessoas em assembleia: 03 representantes
- mais de 500 pessoas em assembleia: proporção de 1 para cada 250
- Entidades estudantis e movimentos de luta contra a opressão: Durante a reunião, os representantes desses setores deverão se reunir e escolher uma delegação limitada a 5% do total dos participantes com direito a voto na reunião.
Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular
28 de janeiro de 2021