Terça, 19 Agosto 2025 16:39

Direito ao adicional de insalubridade reúne docentes e servidores técnicos-administrativos da UFMT Destaque

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Categorias vão se reunir novamente na próxima semana e convocam representantes dos setores para construir argumentação técnica

 

 

Servidores docentes e técnicos-administrativos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) se reuniram nesta terça-feira, 19/08, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (Sintuf-MT), para discutir a questão do adicional de insalubridade, que tem mobilizado as categorias desde a liberação de alguns laudos elaborados por empresa contratada pela instituição em 2024.

 

Convocados pelos sindicatos – o próprio Sintuf-MT e a Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat-Ssind) –, os servidores compareceram e reafirmaram as críticas apontadas desde o início pelas entidades: os laudos são inconsistentes, incongruentes e precisam ser reavaliados.   

 

O assessor jurídico dos dois sindicatos, Jonathas Hosaka, destacou os aspectos legais do direito à insalubridade e periculosidade, desde a Lei 8112/90 (Artigos 68 a 72), passando por outras normativas, como a NR15. Ele ressaltou que um dos aspectos que comprovam a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade é a exposição regular a determinados agentes, com carga horária correspondente a pelo menos 50% do tempo dedicado ao trabalho.

 

Hosaka explicou, ainda, que há o adicional de insalubridade, que diz respeito aos riscos da exposição química e biológica, cujo percentual varia de 5 a 20% da remuneração, e o adicional de periculosidade, que versa sobre os riscos físicos de determinadas atividades, como a exposição ao barulho, tendo este o percentual de compensação de 10%. Os direitos não são cumulativos, ou seja, se o servidor trabalha em setor onde há exposição tanto química/biológica quanto física, ele terá de optar por um dos adicionais.

 

Além disso, os adicionais não representam direito adquirido. Ao cessar a exposição, seja por aposentadoria ou qualquer outro motivo, o servidor deixa de receber o adicional. Da mesma forma, não há pagamento retroativo, e isso torna mais urgente a situação vivenciada pelos servidores da UFMT que, segundo o advogado, apresenta um histórico de morosidade no fornecimento da estrutura para avaliação das condições que demonstram a exposição, e isso tende a prejudicá-los com o não recebimento do direito desde o início.

 

 

A servidora Marilin Castro, coordenadora do Sintuf-MT, traçou um histórico da luta em defesa do adicional que, em suas palavras, representa um problema de longa data.

 

Segundo Castro, a UFMT passou cerca de 20 anos sem corrigir os laudos – cuja responsabilidade de avaliação é da antiga Coordenação de Assistência Social e Saúde (CASS), atual Secretaria de Assistência à Saúde do Servidor (SASS) –, enquanto a própria legislação foi mudando. Ela afirmou que houve algumas tentativas de atualização, todas muito problemáticas, em 2022, 2023, até que em 2024 a empresa que entregou os laudos este ano foi contratada para uma análise pontual, voltada à exposição somente a agentes químicos.

 

A princípio, alegando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa se negou a fornecer os laudos. Após muita insistência, ela entregou um relatório, que só gerou mais questionamentos, inclusive porque contém informações pessoais de servidores - argumento utilizado inicialmente para não fornecer os laudos. O relatório, segundo os servidores, contém quadros com informações bastante genéricas; como exemplos, se a exposição é superior ou inferior aos limites indicados; se o servidor foi encontrado ou não no dia da análise sem indicar o motivo da ausência; considerando exposições a apenas alguns agentes, ignorando outros; e delimitando tempo de exposição não condizente com a realidade prática dos servidores.    

 

O professor Breno Santos, diretor geral da Adufmat-Ssind, destacou que essa exposição dos servidores pode gerar conflitos internos, com questionamentos sobre por que alguns recebem o adicional e outros, mesmo em condições similares, não recebem. A não indicação sobre os motivos das ausências também pode gerar eventuais perseguições ou incompreensões. Além disso, indicar que a exposição está acima ou abaixo dos limites é uma referência muito vaga. “Se o limite indicado é 10 e a minha exposição é 9,8, eu gostaria de saber qual a minha condição, se estou próximo ou não do limite”, exemplificou.

 

O docente afirmou, ainda, que os cargos de direção eliminam a possibilidade de reivindicação do adicional de insalubridade e que isso também precisa ser discutido. Mas o mais grave de todos os pontos é o descumprimento flagrante da Lei 8112/90, que determina, em parágrafo único, que “os servidores a que se refere este artigo [lotados em local insalubre] serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses”.

 

  

No relatório, as entidades identificaram, ainda, casos em que a empresa aponta “exposição inferior ao indicado”, mas mantém o pagamento de adicional de insalubridade, e outros nos quais o limite indicado também é inferior, no entanto, o adicional é retirado. No geral, o número de indeferimentos e suspensões do adicional é muito superior ao de concessões.

 

Num campo onde as expectativas sobre a análise de insalubridade atingem no mínimo 150 trabalhadores, segundo os sindicatos, a empresa relatou um número baixíssimo de visitas, sendo que somente os servidores não encontrados somam 27 – sete no Araguaia, três em Sinop, e 17 em Cuiabá –, ou seja, quase 20% da amostra, sendo que o campus de Várzea Grande e Hospital Júlio Müller – onde se encontra grande parte dos servidores expostos a riscos - sequer foram visitados.   

 

“A concessão de adicional deve respeitar parâmetros técnicos, como, para exemplificar, a indicação da carga horária que envolve a exposição, o que esse relatório não apresenta. São várias incongruências e inconsistências, e é isso que nós vamos reclamar”, afirmou o advogado dos sindicatos.

 

Abertas as inscrições, os servidores relataram suas experiências, reafirmando que os apontamentos do relatório são amplamente questionáveis, que não há referências metodológicas coerentes, e que a UFMT não tem colaborado para resolução desses conflitos pela via administrativa. Quem recorre judicialmente tem conseguido reverter, mas isso pode demorar até anos.

 

 

A reunião terminou tendo como encaminhamentos: a posição de que os laudos precisam ser revistos; que a universidade precisa estabelecer uma metodologia que contemple as exposições por setores, e não individualizada, como já ocorre em outras universidades; que a universidade precisa se responsabilizar pelos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e garantir os exames periódicos; que os servidores que tiverem o adicional cortado devem procurar a assessoria jurídica dos sindicatos; que haverá reunião na manhã da próxima quarta-feira, 27/08, para reunir argumentos técnicos para os recursos jurídicos. As categorias esperam reunir um representante técnico e um representante docente de cada setor afetado.  

 

Ainda nesta terça-feira, a Reitoria da UFMT enviou convite, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para reunião na próxima quinta-feira, 21/08, tendo como pauta única a questão da insalubridade.        

 

CLIQUE AQUI E ASSISTA À ÍNTEGRA DA REUNIÃO DESTA TERÇA-FEIRA

 

   

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Ler 40 vezes Última modificação em Terça, 19 Agosto 2025 17:36