Quinta, 21 Julho 2022 17:22

Obrigatoriedade de atualização cadastral para servidores que recebem o benefício Auxílio Saúde- Ressarcimento

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Divulgamos, a pedido da UFMT, informações sobre a obrigatoriedade de atualização cadastral para servidores que recebem o benefício Auxílio Saúde- Ressarcimento.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

Ofício-Circular nº 7/2022/SGP - CAP - COORD./UFMT

Cuiabá, 30 de junho de 2022.

 

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias

Aos Institutos e Faculdades

Às demais unidades administrativas e acadêmicas.

Aos servidores Aposentados e Pensionistas da UFMT

Ao Hospital Universitário Júlio Müller

À ADUFMAT

Ao SINTUF

Assunto: Obrigatoriedade da atualização cadastral/recadastramento dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem o benefício de Auxílio Saúde - Ressarcimento (Per capita saúde suplementar) até a data de 31/08/2022, exclusivamente através do SouGov.

Prezados (as),

Considerando a automatização do Aplicativo SouGov, que tem por objetivo a prestação de serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil;

Considerando ainda, que entre as novas funcionalidades do SouGov, consta a automatização das formas de concessão e comprovação das despesas do Auxílio Saúde (Per capita saúde suplementar - ressarcimento), realizada pelo Ministério da Economia - ME;

INFORMAMOS:

Passa a vigorar de maneira obrigatória e exclusivamente através da plataforma SouGov (Aplicativo ou Web https://sougov.economia.gov.br/sougov/), a necessidade de atualização cadastral/recadastramento dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem o benefício de Auxílio Saúde (Per capita saúde suplementar) na modalidade ressarcimento. (Obs: Geap não precisa recadastrar)

PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO:

Destacamos que o prazo final para a atualização/recadastramento se encerra em 31/08/2022 e caso o recadastramento não seja realizado, os usuários terão seus benefícios cancelados automaticamente e não haverá pagamento de valores retroativos. 

IMPORTANTE FRISAR:

Reforçamos que esta Secretaria de Gestão de Pessoas não terá autonomia para realizar os procedimentos descritos neste circular, visto que a opção de lançamento foi desabilitada no sistema, estando disponível apenas no SouGov (aplicativo ou web) de acesso exclusivo do servidor.

Para realizar a atualização cadastral/recadastramento, o preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Informamos que os dados solicitados no SouGov para a atualização/recadastramento, são:

1) Número de registro da operadora de saúde na ANS (disponível no contrato ou na carteirinha do Plano ou em consulta ao site da ANS - https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/);

2) Nome do plano de saúde;

3) Relação dos dependentes habilitados/cadastrados no Siape para o benefício do plano de saúde - modalidade ressarcimento (caso haja alguma inconsistência, verifique seu cadastro de dependentes no SouGov);

4) Valor da mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano (Titular e seus dependentes, se houver);

5) Documentos comprobatórios de titularidade (servidor) e de pagamentos relativos aos beneficiários (titular e dependentes) do plano, em PDF ou imagem, sendo eles:

a. Contrato do plano de saúde;

b. Comprovante do último pagamento bancário (para os beneficiários com adesão a partir de 01/01/2022) ou Comprovante de quitação anual 2021 (para os beneficiários com adesão anterior a 31/12/2021)

c. Boleto de cobrança bancário do último pagamento.

Em caso de dificuldade em encontrar as informações e/ou documentos citados, os servidores (ativos, aposentados ou pensionistas) devem solicitar ao seu respectivo plano de saúde (Resolução Normativa DC/ANS n° 509 de 30/03/2022).

Frisamos que todos os servidores estão obrigados a fazer a atualização cadastral Per capita no SouGov, inclusive os servidores que já entregaram os comprovantes de quitação anual (ano 2021) referente à Auditoria Per capita 2022.

ATENÇÃO:

Para os servidores que possuem plano de saúde com instituições (pessoas jurídicas), o recadastramento somente deverá ser realizado no período de 25/07/2022 à 31/08/2022, pois o módulo está sendo atualizado no SouGov para este tipo de plano (pessoa jurídica).

DÚVIDAS:

Para melhor entendimento sobre os procedimentos da atualização/recadastramento Per capita saúde suplementar, seguem abaixo os links para auxiliar nas dúvidas de acesso:

* Passo a passo - Recadastramento do benefício auxílio saúde.

* Informações sobre o recadastramento saúde suplementar.

Unidade responsável: Comissão Permanente de Análise de Benefícios - CPAB/CAP

Tel.: (65) 3313-7244 ligação e Whatsapp

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Contamos com a colaboração de todos em realizar a atualização/recadastramento Per Capita Saúde Suplementar no prazo estabelecido e na ampla divulgação deste ofício.

Atenciosamente,

Karen Louize Trento

Coordenadora de Administração de Pessoal - CAP/SGP/UFMT

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT

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