Quinta, 21 Julho 2022 17:22

 

Divulgamos, a pedido da UFMT, informações sobre a obrigatoriedade de atualização cadastral para servidores que recebem o benefício Auxílio Saúde- Ressarcimento.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

Ofício-Circular nº 7/2022/SGP - CAP - COORD./UFMT

Cuiabá, 30 de junho de 2022.

 

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias

Aos Institutos e Faculdades

Às demais unidades administrativas e acadêmicas.

Aos servidores Aposentados e Pensionistas da UFMT

Ao Hospital Universitário Júlio Müller

À ADUFMAT

Ao SINTUF

Assunto: Obrigatoriedade da atualização cadastral/recadastramento dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem o benefício de Auxílio Saúde - Ressarcimento (Per capita saúde suplementar) até a data de 31/08/2022, exclusivamente através do SouGov.

Prezados (as),

Considerando a automatização do Aplicativo SouGov, que tem por objetivo a prestação de serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil;

Considerando ainda, que entre as novas funcionalidades do SouGov, consta a automatização das formas de concessão e comprovação das despesas do Auxílio Saúde (Per capita saúde suplementar - ressarcimento), realizada pelo Ministério da Economia - ME;

INFORMAMOS:

Passa a vigorar de maneira obrigatória e exclusivamente através da plataforma SouGov (Aplicativo ou Web https://sougov.economia.gov.br/sougov/), a necessidade de atualização cadastral/recadastramento dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem o benefício de Auxílio Saúde (Per capita saúde suplementar) na modalidade ressarcimento. (Obs: Geap não precisa recadastrar)

PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO:

Destacamos que o prazo final para a atualização/recadastramento se encerra em 31/08/2022 e caso o recadastramento não seja realizado, os usuários terão seus benefícios cancelados automaticamente e não haverá pagamento de valores retroativos. 

IMPORTANTE FRISAR:

Reforçamos que esta Secretaria de Gestão de Pessoas não terá autonomia para realizar os procedimentos descritos neste circular, visto que a opção de lançamento foi desabilitada no sistema, estando disponível apenas no SouGov (aplicativo ou web) de acesso exclusivo do servidor.

Para realizar a atualização cadastral/recadastramento, o preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Informamos que os dados solicitados no SouGov para a atualização/recadastramento, são:

1) Número de registro da operadora de saúde na ANS (disponível no contrato ou na carteirinha do Plano ou em consulta ao site da ANS - https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/);

2) Nome do plano de saúde;

3) Relação dos dependentes habilitados/cadastrados no Siape para o benefício do plano de saúde - modalidade ressarcimento (caso haja alguma inconsistência, verifique seu cadastro de dependentes no SouGov);

4) Valor da mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano (Titular e seus dependentes, se houver);

5) Documentos comprobatórios de titularidade (servidor) e de pagamentos relativos aos beneficiários (titular e dependentes) do plano, em PDF ou imagem, sendo eles:

a. Contrato do plano de saúde;

b. Comprovante do último pagamento bancário (para os beneficiários com adesão a partir de 01/01/2022) ou Comprovante de quitação anual 2021 (para os beneficiários com adesão anterior a 31/12/2021)

c. Boleto de cobrança bancário do último pagamento.

Em caso de dificuldade em encontrar as informações e/ou documentos citados, os servidores (ativos, aposentados ou pensionistas) devem solicitar ao seu respectivo plano de saúde (Resolução Normativa DC/ANS n° 509 de 30/03/2022).

Frisamos que todos os servidores estão obrigados a fazer a atualização cadastral Per capita no SouGov, inclusive os servidores que já entregaram os comprovantes de quitação anual (ano 2021) referente à Auditoria Per capita 2022.

ATENÇÃO:

Para os servidores que possuem plano de saúde com instituições (pessoas jurídicas), o recadastramento somente deverá ser realizado no período de 25/07/2022 à 31/08/2022, pois o módulo está sendo atualizado no SouGov para este tipo de plano (pessoa jurídica).

DÚVIDAS:

Para melhor entendimento sobre os procedimentos da atualização/recadastramento Per capita saúde suplementar, seguem abaixo os links para auxiliar nas dúvidas de acesso:

* Passo a passo - Recadastramento do benefício auxílio saúde.

* Informações sobre o recadastramento saúde suplementar.

Unidade responsável: Comissão Permanente de Análise de Benefícios - CPAB/CAP

Tel.: (65) 3313-7244 ligação e Whatsapp

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Contamos com a colaboração de todos em realizar a atualização/recadastramento Per Capita Saúde Suplementar no prazo estabelecido e na ampla divulgação deste ofício.

Atenciosamente,

Karen Louize Trento

Coordenadora de Administração de Pessoal - CAP/SGP/UFMT

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT

Quinta, 22 Julho 2021 16:10

Publicamos a pedido da Administração da Universidade o o comunicado abaixo, direcionado aos servidores TITULARES de plano de saúde que recebem o ressarcimento saúde - per capita saúde suplementar - que devem apresentar o comprovante de quitação anual do ano de 2020 (EXCETO GEAP) até o dia 31/07/2021. 

 

Prezado (a) Senhor (a),

Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;

Considerando a auditoria preventiva anual do SIAPE, que exclui automaticamente os benefícios per capita saúde suplementar de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações obrigatórias junto a Secretaria de Gestão de Pessoas, visando a análise documental e o retorno do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;

Considerando que, excepcionalmente no ano de 2021, foi prorrogado o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da portaria citada acima;

Em complementação ao Ofício-Circular nº 2/2021/SGP - CAP - COORD./UFMT 3234581vimos alertar que o prazo para aqueles que ainda não enviaram os comprovantes de 2020 se encerra em 31/07/2021.

Acrescentamos que é um dever anual dos titulares dos planos de saúde enviarem os comprovantes de quitação, sob pena de perda do benefício; e, aqueles que estiverem em desacordo com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021, serão notificados e deverão ressarcir ao erário público.

Informamos que nos comprovantes deverão constar o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES, inclusive para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos).

São considerados como dependentes dos servidores (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

Os servidores ativos deverão encaminhar os comprovantes via processo SEI diretamente para a unidade abaixo, seguindo as instruções:

* SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios

* Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual"

* Anexar declaração do plano de saúde, contendo todos os pagamentos do ano 2020 ou os comprovantes de pagamentos mensais de 2020 (servidor titular e seus dependentes)

Os servidores aposentados e pensionistas farão o envio dos comprovantes via processo SEI, pelo acesso de usuário externo, e em casos de dificuldades, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Cientificamos que os comprovantes anexados a este processo não serão considerados, tendo em vista a necessidade de realizar o controle por parte da Comissão Permanente de Análise dos Benefícios/CAP/SGP.

Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento:

CPAB/CAP/SGP - e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

GP/CAP/SGP - WhatsApp:  (65) 3313-7242

CAP/SGP - WhatsApp: (65) 3313-7249

 

Atenciosamente,

 

 

 

Karen Louize Trento

Coordenadora de Administração de Pessoal

SGP/REITORIA/UFMT

 

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas

REITORIA/UFMT

Segunda, 11 Fevereiro 2019 10:03

 

Publicamos, a pedido da UFMT, a circular que solicita a todos os servidores que têm Plano de Saúde (com exceção do GEAP) a entrega do Comprovante de Quitação Anual do ano de 2018, via SEI, até o dia 31/03.

 
Att. 
 
Adufmat-Ssind.  

 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

Ofício-Circular nº 1/2019/SGP - CAP - COORD./UFMT

Cuiabá, 31 de janeiro de 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Interessados: Todos os servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas da UFMT.

 

  

Assunto: Obrigatoriedade de titulares de Plano de Saúde (com exceção do Geap) que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar), a apresentarem o Comprovante de Quitação Anual do ano de 2018.

 

  

Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1;

Considerando a obrigatoriedade de apresentação de comprovantes de quitação anual dos servidores ativos, aposentados e pensionistas TITULARES de planos de Saúde que recebam da Administração o ressarcimento de Planos de Saúde, através da Assistência à Saúde Suplementar;

Considerando a regularização, o controle e atualização no banco de dados do Siape, destes titulares de Planos de Saúde, inscritos na assistência à saúde suplementar; 

Considerando que a NÃO APRESENTAÇÃO destes documentos, acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha;

Cientificamos que é OBRIGATÓRIO a todos os servidores titulares de Planos de Saúde (com exceção do Geap), a apresentação dos comprovantes de quitação anual (todos os anos) a esta Secretaria de Gestão de Pessoas, junto a Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP/UFMT, de seus referidos planos de saúde, até a data de 31/03/2019, sob pena de perda do referido benefício;

Lembramos que a entrega dos comprovantes fora do prazo estabelecido nestes autos, não gerará pagamento do benefício com efeitos retroativos;

Informamos que os comprovantes deverão ser encaminhados via Processo Eletrônico (SEI) diretamente para a Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP, para acompanhamento e controle, com o Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual";

 

Solicitamos para que todas as Unidades da UFMT façam a ampla divulgação a todos os seus servidores e sub-unidades vinculadas.

 

Atenção!!

Cientificamos que os documentos anexados a este processo de Comunicação/Informes do Ofício Circular CAP/SGP nº 1  (23108004992/2019-60NÃO SERÃO considerados como entrega do comprovante, ou seja, não nos responsabilizaremos por documentos anexados a estes autos.

Solicitamos que sigam as instrução citadas neste circular para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.