Quarta, 08 Setembro 2021 18:44

Reitoria da UFMT tenta definir ações referentes à Resolução 158 no Consuni Destaque

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É pela integração entre ensino, pesquisa e extensão que a universidade se diferencia de outras instituições educacionais. Por isso, o debate sobre a distribuição dos encargos docentes, realizado exaustivamente pela categoria desde 2016, após tentativa de substituição do texto pela Reitoria, é bastante caro não apenas aos docentes, mas a toda comunidade acadêmica.

 

Após amplas discussões nos espaços deliberativos do sindicato, que resultou numa proposta alternativa apresentada pela Reitoria em 2016 (lei aqui), a construção de uma nova resolução avançava no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), durante licença da então reitoria, Myrian Serra, mas estagnou com seu retorno, sem qualquer justificativa.

 

Em 2019, o Consepe chegou a aprovar o registro das horas excedentes por meio de pontos, mas o debate da nova resolução não avançou. Já durante a pandemia, a Reitoria tentou retomar a discussão no Consepe, mas foi alertada pela própria Adufmat-Ssind sobre o esvaziamento na universidade, que inviabilizaria a construção do debate da forma adequada. Nas últimas reuniões do Conselho Universitário (Consuni), no entanto, após a apresentação da UFMT Várzea Grande de que haveria ilegalidade na assinatura de Planos Individuais de Atividades (PIAs) com carga horária acima de 40h, por conta de outra Resolução do Consepe, a 41, a administração da universidade apresentou sugestões de alterações do registro de atividades, mas o Consuni não é considerado pelos docentes como espaço adequado.

 

O texto não foi aprovado na última reunião devido ao pedido de vistas do Conselheiro Marcos Cruz. No entanto, nova reunião para avaliar e encaminhar o tema está programada para a próxima segunda-feira, 13/09. De acordo com o docente Breno Santos, via de regra, o pedido de vistas não tem data para ser apresentado, mas a administração está utilizando ferramentas para que a decisão seja tomada já na reunião do dia 13.

 

Além da prática histórica de construção da universidade e seus espaços deliberativos, também um parecer da Assessoria Jurídica do sindicato demonstra que o espaço mais adequado para o debate é o Consepe. 

 

“Há dois aspectos importantes nessa mudança da discussão do CONSEPE para o CONSUNI. O primeiro é o caráter antidemocrático de tirar de um órgão uma discussão que sempre ocorreu naquele órgão, sem consulta, nem comunicado a seus membros. Não podemos esquecer que o CONSEPE é o órgão representativo mais amplo da comunidade universitária, e o CONSUNI mais restrito. O segundo aspecto é regimental. Como destacou o parecer da assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, a decisão pela contratação de novos servidores docentes é CONSEPE - Artigo 15, incisos V e VI do regimento interno da UFMT”, explica a docente Juliana do Couto Ghisolfi, que tem acompanhado o debate pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS), embora não tenha podido participar da última reunião do Consuni por não ser a "substituta eventual" prevista em portaria.

 

Para a docente, se a função de contratar é do Consepe, é o mesmo Conselho que deve deliberar sobre o instrumento de registro das atividades docentes, pois ele é um instrumento que também serve de base para atestar ou não a necessidade de novas contratações.

 

Outra questão destacada é a possibilidade de diálogo ainda mais amplo sobre um tema tão decisivo da carreira docente, pois atual resolução não contempla as necessidades, mas existem outras possibilidades. “Por exemplo, não é possível registrar a atividade de representação em mais de um órgão da universidade. A atual resolução limita a 10h o tempo que um docente pode dedicar a fazer pesquisa na UFMT. Tudo isso permanece na proposta de minuta submetida ao CONSUNI. Em outras universidades federais não existe este tipo de resolução, como a que temos aqui e que querem manter. Na UFRGS, os departamentos fazem a distribuição dos encargos de aulas da graduação e da pós-graduação. Em geral, cada docente assume duas disciplinas. O controle do que os docentes fazem é feito, efetivamente, por ocasião da progressão funcional. Se um docente não assumir nenhuma outra atividade além das duas disciplinas, ele não consegue pontuar para progredir a cada dois anos. Só que os docentes fazem outras coisas. Se não fizessem,  não existiriam nem se sustentariam programas de pós-graduação, por exemplo. Na UFSCar é semelhante. São distribuídas as disciplinas nos departamentos, e as demais atividades são chamadas de ‘esforço docente’, que são verificáveis na existência e manutenção das notas dos programas de pós-graduação e nas progressões funcionais. Ou seja: não há necessidade de engessar em um sistema de registro, seja em horas ou em pontos. Há outros mecanismos de verificação do trabalho e a própria carreira docente, através da progressão, oferece este controle”, afirmou.

 

Além do Parecer Jurídico, a Adufmat-Ssind convocou assembleia da categoria para essa quarta-feira, 08/09, às 14h, para debater o tema.

 

Confira, no arquivo anexo abaixo, a íntegra do parecer da Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind. Baixe para acessar o conteúdo.  

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Ler 900 vezes Última modificação em Quarta, 08 Setembro 2021 19:39