Quinta, 02 Setembro 2021 18:03

Senado rejeita MP 1045 e “minirreforma trabalhista” será arquivada Destaque

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Não será a última tentativa, mas essa ainda não passou, e significa uma grande vitória para a classe trabalhadora. O Senado rejeitou, nessa quarta-feira, 01/09, por 47 a 27 votos, a proposta de “minirreforma trabalhista” contida na Medida Provisória 1045/21, que retirava ainda mais direitos especialmente de jovens trabalhadores com o falso argumento de ”incentivo ao emprego e à contratação”.

 

O texto original, elaborado pelo Governo Federal em 28/04, era uma reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autorizou a suspensão de contratos e a redução de salários em até 70% durante a pandemia, justamente quando a população mais precisava de apoio.

Em agosto, enquanto o Governo desviava a atenção da população para o debate sobre voto impresso, um acordo articulou o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do “Centrão” para a inclusão de vários ataques a direitos trabalhistas e aprovação da MP 1045.

 

A Medida Provisória, que criava novas formas de contratação sem vínculo empregatício, sem direitos trabalhistas e previdenciários, também permitia a suspensão de contratos e redução de salários em qualquer situação de “calamidade pública”, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis, sempre fragilizando o acesso a direitos.

 

Com o auxílio de deputados da base governista, foram incluídos, ainda, três novos programas de inclusão de jovens trabalhadores no Mercado de Trabalho: o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

 

O Priore, voltado para jovens entre 18 e 29 que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e trabalhadores com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de um ano, previa contratos de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais; 25% do total de empregados da empresa poderia ser contratado nesta modalidade, com salário mensal de até dois salários mínimos.  O recolhimento do FGTS seria reduzido. Em vez de 8%, como é atualmente, microempresas recolheriam 2%, empresas de pequeno porte, 4%, e as demais, 6%. Os trabalhadores contratados receberiam o Bônus de Inclusão Produtiva, com valor equivalente ao salário mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais, sem direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.

 

O Requip, também voltado para jovens entre 18 e 29 anos e trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou de baixa renda, cadastrados em programas de transferência de renda do governo, previa jornada de até 22 horas semanais sem qualquer vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberia uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo, por meio do Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). Não haveria direito a FGTS, 13° salário, seguro-desemprego ou férias - o recesso de 30 dias por ano não seria remunerado. As empresas teriam de oferecer cursos de qualificação em convênio com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância, abatendo os gastos de impostos como o IRPJ ou CSLL.

 

A MP definia, ainda, benefícios como habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamentos de salário, descaracterizando elementos que configuram trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do Trabalho.

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind (com informações da CSP-Conlutas)

Ler 458 vezes Última modificação em Quinta, 02 Setembro 2021 18:08