Sexta, 23 Julho 2021 16:56

Nota sobre os 3,17% - 23/07/2021

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A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 3,17% (URV) informou, nessa sexta-feira, 23/07, que a UFMT solicitou mais 60 dias para que o perito indicado refaça os cálculos referentes ao processo.

 

No documento, protocolado em 22/07 e assinado pelo procurador federal Gerson de Freitas Junior, a universidade afirma “Juntados os documentos requeridos, a decisão de ID 486444894 determinou o pleno ‘abatimento de valores pagos administrativamente sob o mesmo título, devendo-se tal se estender também aos pagamentos judiciais efetuados decorrentes de ações autônomas e/ou coletivas ajuizadas para o mesmo fim’. Portanto, nota-se que o cumprimento da decisão provocará substancial alteração no cálculo anterior, subtraindo-lhe a serventia e, por consequência, também a de qualquer manifestação que lhe seja referente.  Assim, manifestar-se no atual momento sobre laudo de ação coletiva que será substancialmente alterado demandaria a atuação exclusiva de vários contadores da Administração, que são escassos para o atendimento de um sem-número de demandas judiciais no Estado”.

 

Assim, o perito contábil deverá alterar os cálculos, conforme determinação judicial, com prazo de 60 dias para entrega.

 

Mais informações podem ser obtidas no escritório responsável, por meio do telefone (65) 3623-7044.

 

Leia abaixo a íntegra da manifestação da UFMT:

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E AGRÁRIA DA SJMT

NÚMERO: 0014707-52.2012.4.01.3600

PARTE(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT

PARTES(S): SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.

 

Na decisão de ID 486444894, V. Exa fixou que "em relação ao prazo para apresentação dos documentos necessários e adequada manifestação sobre o laudo, considerando-se o volumoso número de substituídos (496) que compõe esse execução embargada, de modo a requerer levantamento individualizado de suas situações funcionais, bem como em virtude da pandemia e do exíguo prazo concedido à época (somente dez dias), concedo a FUFMT o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação adequada e juntada dos demais documentos necessários aptos a retratar a situação de cada substituído, a fim de que os cálculos, de fato, venham a retratar a verdade, resguardando-se o erário de pagamentos em duplicidade".

 

Após o pedido de dilação formulado pela FUFMT, tais documentos comprobatórios já foram anexados aos autos. Com efeito, na petição de ID 355733922 foram apresentadas as fichas financeiras dos substituídos que comprovam os pagamentos administrativos a título do reajuste de 3,17% e as certidões de óbito dos substituídos falecidos.

 

Por outro lado, nas petições de ID 374044891, 374034378 e ID 374034377 foram apresentados documentos relativos a litispendências e pagamentos judiciais.

 

Juntados os documentos requeridos, a decisão de ID 486444894 determinou o pleno "abatimento de valores pagos administrativamente sob o mesmo título, devendo-se tal se estender também aos pagamentos judiciais efetuados decorrentes de ações autônomas e/ou coletivas ajuizadas para o mesmo fim".

 

Portanto, nota-se que o cumprimento da decisão provocará substancial alteração no cálculo anterior, subtraindo-lhe a serventia e, por consequência, também a de qualquer manifestação que lhe seja referente.  Assim, manifestar-se no atual momento sobre laudo de ação coletiva que será substancialmente alterado demandaria a atuação exclusiva de vários contadores da Administração, que são escassos para o atendimento de um sem-número de demandas judiciais no Estado.

 

Diante disso, considerando que o ilustre perito procederá à alteração dos cálculos, modificando o laudo anteriormente confeccionado, requer a concessão de vista por 60 (sessenta) dias após a sua apresentação. 

 

Pede deferimento.

 

Brasília, 22 de julho de 2021.

 

 

GERSON DE FREITAS JÚNIOR

PROCURADOR FEDERAL

 

 

  

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