Quinta, 11 Maio 2017 10:19

Mais um ataque: Retribuição por Título agora só a partir da apresentação do diploma Destaque

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O ANDES – Sindicato Nacional e a Adufmat - Seção Sindical do ANDES apontam mais um ataque contra os direitos docentes: por orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Retribuição por Titulação (RT) será paga somente após apresentação de diploma de pós-graduação.

 

Até o final do ano passado, a ata de defesa de dissertação ou tese, junto ao histórico comprovando o cumprimento de todas as etapas dos programas, eram suficientes para garantir o direito à RT. O condicionamento da entrega do diploma para o pagamento da retribuição por titulação não seria um problema se as universidades não demorassem meses, ou até anos, para fornecê-lo.

  

A emissão de diplomas tem sido um processo muito demorado. Com sorte, o tempo mínimo de espera é de pelo menos seis meses. Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por exemplo, há casos de docentes que já completaram mais de um ano de espera. Um deles já superou os dois anos, mesmo com as insistentes cobranças à uma das maiores instituições de ensino superior do país, a Universidade de São Paulo (USP). Esses docentes já recebem a RT, mas a partir da decisão do TCU, se tornaram reféns das universidades em que aperfeiçoaram seus estudos, e podem perder a remuneração. 

 

Questionada sobre o assunto via ofício, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da UFMT respondeu à Adufmat-Ssind que recebeu a orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em dezembro de 2016, e implementará as indicações do TCU, manifesta no Acórdão 11374/2016. Além disso, a SGP afirma que está “elaborando documento estabelecendo prazo de 180 dias para regularização funcional daqueles que não possuem em sua pasta o diploma referente à sua titulação”. De acordo com o TCU, os servidores que não cumprirem o prazo devem ter o pagamento da RT suspenso.

 

O 3º tesoureiro do ANDES Sindicato Nacional, Epitácio Macário, afirma que além de burocratizar o processo, a decisão de pagar a RT somente após a apresentação do diploma é uma forma de barrar o cumprimento de um direito adquirido. “A ata de defesa de tese ou dissertação, junto ao histórico escolar que demonstra o cumprimento de todas as etapas do programa, são os verdadeiros documentos para comprovar o direito à Retribuição por Titulação, que é muito justo, considerando que o docente se dedicou a aprofundar seus estudos, com o compromisso de contribuir com a universidade. Mas o diploma não sai imediatamente, é um prazo elástico, grande. Essa mudança não tem outro objetivo senão prejudicar um direito adquirido”, disse.

 

A diretoria da Adufmat-Ssind fará o informe sobre essa questão na próxima assembleia geral, que será exclusiva para tratar da prestação de contas do sindicato durante o biênio 2015-2017 e sobre percentual de contribuição sindical. Encaminhamentos sobre o assunto serão avaliados na assembleia seguinte.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind       

Ler 2400 vezes Última modificação em Quinta, 11 Maio 2017 10:40