Sexta, 04 Agosto 2023 15:42

Docentes da Uerj lutam contra ataque ao regime de trabalho com Dedicação Exclusiva

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) irá julgar, nesse mês de agosto, a constitucionalidade da Lei 8267/2018, que passou a remunerar a Dedicação Exclusiva (DE) no vencimento-base daquelas e daqueles que aderiram a este regime de trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Antes da lei, a Dedicação Exclusiva não era direito assegurado, mas era paga como um adicional, o que acabou prejudicando a aposentadoria das e dos docentes.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

O julgamento analisará o mérito da representação de inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Wilson Witzel, em 2019, contra a Lei. Naquele mesmo ano, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado acusou, o então governador, de ter aumentado despesas com pessoal, devido a Lei da DE. O ex-governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e medida cautelar contra a Lei 8.267/2018. A cautelar foi rejeitada prontamente pelo judiciário e a lei mantida em vigor, mas o processo seguiu em tramitação.

“Os docentes da Uerj estão, mais uma vez, na luta pelo seu plano de carreira. O que está sendo atacado, nesse momento, é o regime de trabalho com dedicação exclusiva, que é uma luta que os docentes vivenciam. Há mais de 30 anos, pleiteiam a efetivação do regime de trabalho com dedicação exclusiva que está previsto na resolução 3 de 1991 [https://www.uerj.br/wp-content/uploads/2017/10/Resolucao_03_1991.pdf], que estruturou a carreira docente da Uerj, no período que compreende a promulgação da Constituição Estadual”, contou Renata Gama, 2º vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN.

De acordo com a docente, o efeito da lei de 2018 não foi o de aumentar as despesas do estado, mas sim o de corrigir distorções jurídicas. “A mudança promovida pela Lei 8.267/18 não foi quantitativa, mas sim qualitativa. O nosso regime de trabalho deixou de ser um adicional, para ser de fato um regime de trabalho específico, com a DE no nosso salário-base. Antes, as aposentadas e os aposentados contribuíam, tinham desconto sobre o adicional, e depois não levavam essa remuneração para a aposentadoria, o que é um absurdo”, denunciou.

Tramitação

Há um mês, o processo começou a ser julgado pela comissão especial do tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro e houve voto contrário, o que deixou as e os docentes da Uerj apreensivos. A sessão marcada para o dia 31 de julho foi suspensa e remarcada para o dia 21 de agosto.

“O desembargador, que antes estava favorável à legalidade da nossa lei, votou contra, o que nos deixou muito preocupados. O próximo julgamento foi suspenso, cerca de 15 juízes desembargadores estão para votar ainda. Precisamos fazer uma pressão enorme com relação a essa pauta, porque é o nosso direito que está em risco, e a previsão do julgamento é que aconteça no dia 21 de agosto. Por isso, precisamos do nosso Sindicato Nacional e também da opinião pública a nosso favor, para que tenhamos finalmente tranquilidade com relação ao nosso regime de trabalho e tenhamos a isonomia com a carreira do magistério superior”, disse Renata Gama.

A diretoria da Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj - Seção Sindical do ANDES-SN) realizou, no dia 27 de julho, uma rodada de reuniões para discutir táticas de luta em defesa da constitucionalidade da Dedicação Exclusiva como regime de trabalho. Entre os encaminhamentos, está a construção de uma nota no Conselho Universitário da Uerj e a entrega desse documento às desembargadoras e aos desembargadores e, também, uma conversa com cada magistrado e magistrada, além da ampla divulgação do caso.

Lei 8267/2018

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro de 2018, após uma longa e intensa luta do movimento docente, a Lei 8267 extinguiu o adicional de Dedicação Exclusiva da Uerj criado em 2012 (Lei 6328), instituindo o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, assegurando os proventos de aposentadoria daqueles e daquelas, com direito à paridade, que aderiram ao regime de trabalho.

 

Fonte: Andes-SN

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