Quarta, 09 Agosto 2023 08:47

 

O ANDES-Sindicato Nacional defende o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva para o(a)s docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

A justa reivindicação pela isonomia de plano de carreira do(a)s professore(a)s da UERJ com a do magistério da educação superior das universidades públicas federais tem mais de 30 anos. Por meio de lutas históricas da categoria docente, foram aprovadas as Leis 5.343/2008, 6.328/2012 e 8.267/2018 que previam a Dedicação Exclusiva. A última lei de 2018, objetivou reparar uma falha jurídica então vigente à época, que considerava a Dedicação Exclusiva como um adicional e não como Regime de Trabalho, o que também configura precarização dos direitos trabalhistas e fragilidade jurídica.

Desde a criação da coirmã Universidade Estadual do Norte Fluminense, Darcy Ribeiro já previa a Dedicação Exclusiva como único regime de trabalho, entendendo-a como o caminho único para exercer e cumprir o efetivo tripé ensino, pesquisa e extensão, em defesa de uma educação pública de qualidade.

Em 2019, o governador em exercício, Wilson Witzel, impetrou uma Representação por Inconstitucionalidade através de medida cautelar para a imediata suspensão do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, o que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Sendo assim, a Lei 8.267/2018 seguia vigente, mas a ação carecia de julgamento em definitivo.

Uma das alegações de inconstitucionalidade era o suposto aumento de despesa para o Estado do Rio de Janeiro, que já estava sob intervenção do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Entretanto, a lei supracitada não implicava em aumento das remunerações do(a)s docentes, tampouco aumento na folha de pagamento, visto que eles/elas já estavam recebendo de forma atípica como adicional, o que deveria ser um regime de trabalho. Portanto, a justificativa de “controle de gastos” do RRF não se sustenta concretamente. Logo, conclui-se que a mudança produzida pela Lei 8.267/2018 foi qualitativa e não quantitativa, uma vez que não houve aumento de despesas pelo governo.

No último dia 10 de julho de 2023, iniciou-se o julgamento da ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quando se obteve quatro votos favoráveis à manutenção do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva e dois contrários. A sessão foi suspensa mediante pedido de vistas, sendo remarcada para o dia 21 de agosto de 2023.

Estamos atentos a essa pauta e acompanhando o caso. Chamamos todo o conjunto da categoria docente a encampar esta luta. A defesa da dedicação exclusiva como regime de trabalho é um elemento estruturante do plano de carreira do magistério da educação pública superior. Conforme consta no caderno n°2 do Andes-SN, que contempla o pleno atendimento dos objetivos da universidade pública. A Dedicação Exclusiva é essencial para o tripé ensino, pesquisa e extensão e, garante o direito a condições dignas para o exercício profissional do magistério superior da UERJ.

 

Brasília(DF), 8 de agosto de 2023.

 


Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

Sexta, 04 Agosto 2023 15:42

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) irá julgar, nesse mês de agosto, a constitucionalidade da Lei 8267/2018, que passou a remunerar a Dedicação Exclusiva (DE) no vencimento-base daquelas e daqueles que aderiram a este regime de trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Antes da lei, a Dedicação Exclusiva não era direito assegurado, mas era paga como um adicional, o que acabou prejudicando a aposentadoria das e dos docentes.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

O julgamento analisará o mérito da representação de inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Wilson Witzel, em 2019, contra a Lei. Naquele mesmo ano, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado acusou, o então governador, de ter aumentado despesas com pessoal, devido a Lei da DE. O ex-governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e medida cautelar contra a Lei 8.267/2018. A cautelar foi rejeitada prontamente pelo judiciário e a lei mantida em vigor, mas o processo seguiu em tramitação.

“Os docentes da Uerj estão, mais uma vez, na luta pelo seu plano de carreira. O que está sendo atacado, nesse momento, é o regime de trabalho com dedicação exclusiva, que é uma luta que os docentes vivenciam. Há mais de 30 anos, pleiteiam a efetivação do regime de trabalho com dedicação exclusiva que está previsto na resolução 3 de 1991 [https://www.uerj.br/wp-content/uploads/2017/10/Resolucao_03_1991.pdf], que estruturou a carreira docente da Uerj, no período que compreende a promulgação da Constituição Estadual”, contou Renata Gama, 2º vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN.

De acordo com a docente, o efeito da lei de 2018 não foi o de aumentar as despesas do estado, mas sim o de corrigir distorções jurídicas. “A mudança promovida pela Lei 8.267/18 não foi quantitativa, mas sim qualitativa. O nosso regime de trabalho deixou de ser um adicional, para ser de fato um regime de trabalho específico, com a DE no nosso salário-base. Antes, as aposentadas e os aposentados contribuíam, tinham desconto sobre o adicional, e depois não levavam essa remuneração para a aposentadoria, o que é um absurdo”, denunciou.

Tramitação

Há um mês, o processo começou a ser julgado pela comissão especial do tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro e houve voto contrário, o que deixou as e os docentes da Uerj apreensivos. A sessão marcada para o dia 31 de julho foi suspensa e remarcada para o dia 21 de agosto.

“O desembargador, que antes estava favorável à legalidade da nossa lei, votou contra, o que nos deixou muito preocupados. O próximo julgamento foi suspenso, cerca de 15 juízes desembargadores estão para votar ainda. Precisamos fazer uma pressão enorme com relação a essa pauta, porque é o nosso direito que está em risco, e a previsão do julgamento é que aconteça no dia 21 de agosto. Por isso, precisamos do nosso Sindicato Nacional e também da opinião pública a nosso favor, para que tenhamos finalmente tranquilidade com relação ao nosso regime de trabalho e tenhamos a isonomia com a carreira do magistério superior”, disse Renata Gama.

A diretoria da Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj - Seção Sindical do ANDES-SN) realizou, no dia 27 de julho, uma rodada de reuniões para discutir táticas de luta em defesa da constitucionalidade da Dedicação Exclusiva como regime de trabalho. Entre os encaminhamentos, está a construção de uma nota no Conselho Universitário da Uerj e a entrega desse documento às desembargadoras e aos desembargadores e, também, uma conversa com cada magistrado e magistrada, além da ampla divulgação do caso.

Lei 8267/2018

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro de 2018, após uma longa e intensa luta do movimento docente, a Lei 8267 extinguiu o adicional de Dedicação Exclusiva da Uerj criado em 2012 (Lei 6328), instituindo o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, assegurando os proventos de aposentadoria daqueles e daquelas, com direito à paridade, que aderiram ao regime de trabalho.

 

Fonte: Andes-SN

Sexta, 08 Novembro 2019 07:39

 

Nesta quarta-feira (6), docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e das universidades estaduais da Bahia realizam atos em defesa da Dedicação Exclusiva (DE). No Rio, o regime foi garantido no vencimento básico dos professores da Uerj ano passado, através da Lei 8267/2018, em uma vitória histórica da mobilização da categoria. Na Bahia, a DE está sob ameaça após a Lei 14039/2018 aumentar a carga horária de aulas dos docentes de 8 para 12 horas. Em maio, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. 

Ato no Rio
Na capital fluminense, os docentes irão se reunir em frente à Assembleia Legislativa (Alerj) nesta quarta (6). Neste dia, às 10 horas, a presidência da Alerj realiza uma reunião com o Conselho de Fiscalização do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado.

O órgão, responsável por monitorar o cumprimento das normas de renegociação da dívida com o governo federal, tem ameaçado retirar o estado do programa do RRF, alegando supostos gastos com a Lei da DE no Vencimento Base.

Na última sexta-feira (1), após o agravamento das tensões entre os governos Witzel e Bolsonaro, o Conselho de Fiscalização do RRF recusou a proposta de compensação financeira aos supostos gastos provocados pela Lei 8267. A proposta de compensação foi apresentada por Witzel após negada liminar à Representação de Inconstitucionalidade da Lei, movida pelo próprio governo do estado.

Segundo Rosineide Cristina de Freitas, 1ª tesoureira da regional RJ do ANDES-SN, o governador Wilson Witzel alega que o pagamento da DE como vencimento básico irá aumentar a despesa com a folha de pessoal, o que fere o pacto do Regime de Recuperação Fiscal feito entre estado e União.

“O governo aponta isso como uma questão, só que não apresenta dados que comprovem. Os levantamentos prévios que a Asduerj SSind. fez dizem que isso [esse impacto na folha] não acontece, na medida em que a DE já fazia parte da folha de pagamento. Tornar a DE salário base dá uma diferença pequena em relação aos triênios que recebemos e também nos cálculos para progressões e promoções. Só que isso sempre entra em disputa. E, agora, o que ele quer alegar é que não pode levar a cabo a lei por conta do regime de recuperação fiscal”, explica a diretora do ANDES-SN.

Segundo a dirigente, a seção sindical da Uerj convocou os docentes para o ato na Alerj para mostrar a  legitimidade e constitucionalidade da lei. “Vamos pressionar [os parlamentares] nas galerias. E, em seguida, vamos marcar uma assembleia da Asduerj para definir os próximos passos da mobilização”, completa.
 

Mobilização na Bahia
Em Salvador, a mobilização ocorre também nesta quarta (6), às 9h, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O objetivo é dialogar com os deputados sobre as dificuldades nas negociações com o governo Rui Costa. A mesa permanente de negociação é resultado da vitoriosa greve realizada pelos docentes neste ano, mas os gestores públicos não apresentam proposta sobre o regime de Dedicação Exclusiva (DE). Na quinta-feira (7), quando ocorrerá mais uma mesa permanente entre o Fórum das ADs e o governo, a categoria fará, paralelo ao encontro, marcado para às 15h30, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), outra mobilização.

Atualmente, a situação é de muita lentidão nas negociações. As mesas permanentes não avançam e não têm a presença de secretários, conforme firmado no acordo que levou à suspensão da greve. 

Na última reunião, ocorrida no dia 10 de outubro, após pressão da categoria, o governo Rui Costa comprometeu-se em rever a proposta inicial e sinalizar com a garantia de todos os processos de Dedicação Exclusiva que tramitam nas secretarias estaduais. O prazo acordado para que o governo apresentasse uma resposta foi o dia 21 de outubro, o que não ocorreu. Para agravar ainda mais a situação, os gestores públicos cancelaram, no dia 30 de outubro, a mesa de negociação marcada para o dia 31 daquele mês. As promoções na carreira, conquistadas durante o movimento paredista, também não foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). O orçamento das universidades estaduais segue contingenciado pelo governo.

Em dezembro do ano passado, o governador sancionou a Lei Nº 14.039/2018, que revoga o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior e aumenta a carga horária dos professores em regime de DE de oito para 12 horas semanais. No mês de maio deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual 14.039 sobre o Estatuto do Magistério e mantendo os efeitos do artigo 22. Esse artigo assegura oito horas de ensino para os docentes em regime de D.E. que comprovem atividades de pesquisa e extensão.

A decisão dos desembargadores acata a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A Adin foi solicitada pelo Fórum das ADs. O encaminhamento da Ação foi dado pelo PSOL por este possuir representação na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal. A Adin será julgada no dia 6 de novembro. Atualmente, 256 docentes estão na fila de espera para a mudança de regime de trabalho.

“É importante que todos compareçam às mobilizações para pressionar o governo Rui Costa a apresentar respostas à categoria sobre o regime de Dedicação Exclusiva, as promoções e o orçamento das universidades estaduais. Precisamos avançar o debate no âmbito das mesas permanentes”, disse André Ûzeda, diretor da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (Adufs SSind.) e coordenador do Fórum das ADs.
 
Fonte: ANDES - SN (com informações da Asduerj SSind. e Adufs SSind).