Sexta, 14 Outubro 2022 08:31

É crime: Empresas coagem trabalhadores a votar em Bolsonaro no segundo turno

Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

 

Ameaças e chantagens acontecem de norte a sul do país, no campo e nas cidades

 

Coação eleitoral. Essa tem sido a prática de empresas bolsonaristas de norte a sul do país. São inúmeras as denúncias de chantagens e compra de votos por patrões, com ameaças de demissão caso Lula seja eleito.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato nas eleições configura crime de assédio eleitoral.

Mesmo assim, as notícias de coação ocupam o noticiário e as redes sociais. O Ministério Público do Trabalho informou já ter registrado 173 denúncias nessas eleições de 2022 até dia 10 de outubro.

No Rio Grande do Sul, o MPT-RS ajuizou na sexta-feira (7) uma ação civil pública contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas na qual pediu indenização de R$ 10 milhões por coerção eleitoral. A direção da empresa divulgou um comunicado aos seus fornecedores em que afirma que reduzirá em 30% seu orçamento em 2023, o que implica também em corte de pessoal, se Lula for eleito.

Segundo o G1, na semana passada, uma psicóloga da rede de recursos humanos da rede Ferreira Costa em Pernambuco ameaçou demitir funcionários que declarassem apoio a Lula (PT) nas eleições.

No Pará, um empresário prometeu R$ 200 a cada trabalhador que não votasse no ex-presidente; ele recebeu uma multa de R$ 300 mil após a divulgação do vídeo nas redes sociais.

No Paraná, uma empresa do setor de construção publicou um comunicado em que ameaça com demissão 30% do seu efetivo caso Lula fosse reeleito.

Escravidão já acabou

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Jorge Luiz Souto Maior, professor de Direito do Trabalho na USP (Universidade de São Paulo), alerta sobre a urgência de reprimir essa chantagem aos trabalhadores. 

Em artigo publicado em blog, destaca que a prática se trata de crime e no Rio Grande do Sul está previsto no artigo 301 do Código Eleitoral e com pena de até quatro anos de prisão, além de pagamento de multa.

Souto Maior aponta que essas chantagens são “reflexos da cultura escravista que insiste em estruturar as relações sociais no Brasil”. 

Ou seja, mesmo no século XXI, os patrões se consideram “donos” dos trabalhadores e fazem favor ao "oferecer" emprego.

“A chantagem eleitoral é um autêntico e possivelmente o mais sério atentado contra o Estado Democrático de Direito, além de ser uma agressão violenta à cidadania e à dignidade das trabalhadoras e trabalhadores”, afirma Souto Maior.

Segundo o jurista, na visão escravista “dar emprego” é um “favor” que se faz a quem não teria o que comer se não vendesse a sua força de trabalho. “E uma vez que o ‘favor’ foi feito, nada de mal haveria em fazer este ‘pedido’ de retribuição, sendo que, no momento em que o “pedido” é feito, de forma bastante estratégica, o empregador se oferece como ‘parceiro’ dos trabalhadores e trabalhadoras”, reforça.

O voto é secreto

O voto é secreto. O trabalhador tem o direito de votar no candidato ou candidata que quiser e não é obrigado a revelar o voto. 

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Weller Gonçalves, defende a organização dos trabalhadores para garantir o direito ao voto secreto, sem chantagens. “É urgente que os trabalhadores se unam e se organizem contra a chantagem dos patrões. Lutaremos pela punição severa do empresário que ameace o trabalhador durante as eleições e pela estabilidade no emprego a todos os prejudicados”, afirma.

Canais de denúncias

Trabalhadoras e trabalhadores que se sentirem coagidos devem denunciar as empresas para suas entidades representativas de classe, os sindicatos. O anonimato da denúncia é garantido.

Também é possível denunciar para a Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho,  Ouvidoria do Ministério Público Federal e as Procuradorias Regionais Eleitorais. 

 

Fonte: CSP-Conlutas

Ler 375 vezes