Quarta, 18 Novembro 2015 11:23

O MENINO BIRRENTO E SUAS ESTRIPULIAS AO PATROCINAR O MAIOR RETROCESSO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.

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Professor Odorico Ferreira Cardoso Neto
UFMT/CUA/ICHS
 
Em Barra do Garças, desde 1999, por meio da Lei Complementar nº. 049/99, a carreira do magistério era organizada nos mesmos padrões da Lei Complementar nº050/98 do estado de Mato Grosso.
A Lei Complementar nº 162 de 03 julho de 2014 que alterou os dispositivos da Lei Complementar nº 049 de 17 de maio de 1999 e da Lei Complementar nº 151 de 05 de julho de 2013, historicamente, retirou a condição de vanguarda educacional do município, trazendo retrocesso, desrespeito e luto aos profissionais da educação municipal. A ação de tornar a educação municipal “anoréxica” foi do prefeito apoiada por nove (09) parlamentares. O que foi alterado?
Art.2º - Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se por profissionais do magistério público da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades.
Art. 44 – Fica implantado por esta Lei Complementar em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma de subsídio, em parcela única, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais; referentes às demais jornadas de trabalho, serão proporcionais ao valor do piso salarial.
Parágrafo único – A implantação pela Lei do piso nacional da educação básica compreende somente aos profissionais mencionados no artigo 2º desta Lei Federal nº 11.738/2008, não alterando vencimento dos demais servidores, cujos reajustes obedecerão ao regime normal de recomposição salarial da Municipalidade.
O professor e vereador Kiko em manifesto dirigido ao prefeito Roberto Ângelo Farias, ao Presidente do PT e Vice – Prefeito Mauro Gomes Piauí, aos dirigentes e militantes da Educação e aos vereador@s assim se expressou em relação à derrubada da Lei Complementar 049/99:
[...] Quando Vossa Excelência mandou o projeto de lei, dispondo sobre a alteração da Lei Complementar 049/99 sem discutir com os educadores, com a Secretária de Educação, com o líder do prefeito na Câmara, que é professor, mudando coeficientes, achatando a carreira do magistério, excluindo em torno de 400 profissionais da educação da carreira, não visualizo alternativa que não seja sair da liderança do governo. [...] Mexer na carreira dos profissionais da educação para assegurar o pagamento do piso nacional, retirando dela os técnicos administrativos e o apoio administrativo representa retrocesso nas lutas históricas, havendo quebra no pacto pela educação de qualidade. A carreira está consolidada e o piso é uma conquista a partir de 2009 não implementada em nosso município.
O que estava escrito na Lei Complementar nº. 049/99?
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA
Art. 3° A carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de três cargos:
I - Professor - composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico, e de direção de unidade escolar;
II - Técnico Administrativo Educacional - composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formações específicas; e
III - Apoio Administrativo Educacional - composto de atribuições inerentes às atividades de nutrição escolar, de manutenção de infraestrutura e de transporte, ou outras que requeiram formação em nível de ensino fundamental.
A Lei Complementar 049/99 foi desestruturada, tendo em vista que houve quebra na composição da carreira, permeado de um retrocesso de praticamente de quinze (15) anos de história. A lei aprovada vem sendo contestada judicialmente, o prefeito chegou a ser afastado do cargo por não cumprimento de decisão judicial, contudo retomou ao cargo. Perdeu mais dois recursos, mas ações protelatórias continuam respaldando a decisão de não fazer pela valorização do magistério. 
Os últimos acontecimentos em relação à epopéia do piso apontam que no dia 12/11/2015 o Supremo Tribunal Federal suspendeu a liminar que mandava pagar o piso. A suspensão teve apoio do Procurador Geral do Ministério Público Federal Rodrigo Janot. 
A LIMINAR suspensa ordenava que o réu (Prefeitura de Barra do Garças) cumpra a Lei do piso nacional de forma determinada pela “lei 11.738/2008, observando os coeficientes fixados na Lei Complementar nº 133/2010, para os profissionais do Magistério público da educação básica, classes “B, C, D e E”, neste município, sob pena de multa diária, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face da flagrante inconstitucionalidade do art. 49, relativo aos coeficientes fixados tanto na Lei Complementar n° 151 de 05 de Julho de 2013 quanto no projeto de Lei Complementar 007/2014, transformado na Lei Complementar nº162/2014.”
Um “desinformativo” local se apressou em dizer que a prefeitura de Barra do Garças está pagando o piso nacional dos professores desde 2013. A decisão de novembro não é de mérito. O “juridiquês” ensina que “LIMINAR significa início, começo. No linguajar jurídico, medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente. É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa”.
O que o prefeito alega para continuar sem pagar o piso? Alega que se pagar estará sob grave ameaça de lesão à ordem e à economia públicas, circunstância que justificaria a sua motivação para continuar penalizando os profissionais da educação. 
Aos desavisados que acham que cobrar “plano de governo seja coisa de canalha”, que “quem se junta a pau de galinheiro, pau de galinheiro é”, para quem acha que continuar lutando por educação de qualidade é coisa de “hipócrita”, continuo no firme propósito de não se curvar aos que lesam os educadores e cometem estelionato eleitoral. 
Continuamos na luta, pois acreditamos: “nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”

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