Quinta, 15 Agosto 2024 09:56

 

Circular nº 341/2024

 

Brasília (DF), 14 de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca e encaminha programação da reunião do Grupo de Trabalho de Multicampia e Fronteira.

 

Companheiras (os),

 

A Coordenação do Grupo de Trabalho de Multicampia e Fronteira (GT Multi-Front.), convoca a categoria para reunião que ocorrerá na Sede do ANDES-SN, em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro de 2024, com a seguinte pauta e programação:

 

Data: 28 e 29 de setembro de 2024 (sábado e domingo);

Horário: início: sábado, às 09h. Término: domingo, às 13h.

Local: Sede do ANDES-SN.

 

PROGRAMAÇÃO DA REUNIÃO DO GT DE MULTICAMPIA E FRONTEIRA:

 

SÁBADO (28/09/2024):

 

  • ·         9h – Abertura, informes nacionais e informes das seções sindicais referentes ao GT;
  • ·         10h30 às 12h – Deliberações do 67º CONAD;
  • ·         12h às 14h – Almoço;
  • ·         14h às 16h – Preparação do levantamento sobre IES que são multicampi e/ou estão em regiões de fronteira (distribuição, orçamento, desmembramentos); e pesquisa sobre as condições de trabalho das(os) docentes da multicampia e das regiões de fronteira;
  • ·         16h às 18h – Discussão sobre adicional de atividades penosas para zonas de fronteira e localidades de difícil permanência;

 

DOMINGO (29/09/2024):

 

  • 9h às 13h – Encaminhamentos de propostas para construção da política do GT para o 43º Congresso do ANDES-SN.

 

Reiteramos a necessidade da confirmação da participação de até 2 (duas/dois) representantes, por meio do preenchimento do formulário disponível no link enviado às seções até o dia 20 de setembro de 2024 (sexta-feira), bem como o envio de informes a serem socializados, até às 12h do dia 27 de setembro (sexta-feira), exclusivamente por formulário disponível no link também enviado às seções, para serem publicados junto ao relatório da reunião.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

 

Quarta, 14 Agosto 2024 17:37

 

 

Uma das lutas mais recentes travadas pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) é a defesa do direito à Progressão Funcional. É um direito previsto em lei, no entanto, como nem mesmo os direitos parecem assegurados na lógica neoliberal de administração, o sindicato tem empenhado esforços para que o direito seja, de fato, respeitado.

 

Diversos pontos dificultam o acesso a este direito. Um deles é a punição a quem se afasta por licença maternidade ou saúde; utilizar algum desses direitos, torna o acesso à progressão mais dificultado.

 

Outra dificuldade identificada pela categoria diz respeito à publicização dos processos que envolvem o acesso ao direito. Nesse sentido, a UFMT deu um passo à frente essa semana. Na segunda-feira, 12/08, as unidades acadêmicas receberam a informação oficial de que a instituição passará a notificar, via e-mail e automaticamente, os estágios referentes à Progressão Funcional, tais como: prazos para início dos procedimentos com 90, 60 e 30 dias de antecedência, bem como o descumprimento dos mesmos; todas as movimentações dos processos iniciados aos docentes interessados e às comissões Especial de Avaliação (CEA) e Permanente de Pessoal Docente (CPPD); em caso de descumprimento de prazo pelas comissões, notificações às suas presidências.

 

“Ainda está longe de ser o suficiente, mas a Reitoria incorporou um ponto da nossa demanda relacionada à progressão, com a notificação prévia para os professores não perderem os prazos. Nós podemos comemorar isso, mas ainda precisamos mudar a lógica produtivista da Progressão, para o reconhecimento efetivo de um direito no cumprimento das nossas 40h”, comentou a diretora geral adjunta da Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda.

          

Em 2023, a Adufmat-Ssind aprovou, em assembleia geral, uma minuta alternativa de Progressão Funcional. Clique aqui para saber mais sobre este debate e ler a minuta alternativa aprovada pelo sindicato.

 

 

Leia, também, a íntegra do texto enviado pela administração da universidade na última segunda-feira, 12/08/2024:

 

Aos Institutos e Faculdades da UFMT,

Às demais unidades administrativas e acadêmicas,

 

Assunto: Notificação via e-mail institucional.

 

Considerando a RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992 7059350,

 

Tendo em vista o aprimoramento do Sistema de Progressão Funcional Docente (SPFD), para que facilite a tramitação oportuna e a redução de irregularidades em decorrência de descumprimento de prazos nas progressões funcionais, a CPPD informa que a partir do dia 12/08/2024, o SPFD encaminhará notificação automática via e-mail institucional nos seguintes casos:

 

1. Notificação automática por e-mail institucional lembrando aos docentes, da necessidade de que faça os procedimentos para Progressão/Promoção Funcional, aos 90, 60 e 30 dias antes de finalizar o interstício;

 

2. Notificação automática por e-mail institucional aos docentes, alertando do descumprimento do prazo de solicitação de Progressão/Promoção Funcional, após decorrido o prazo regulamentar sem início do procedimento;

 

3. Notificação automática por e-mail institucional aos docentes, comunicando de toda a movimentação do seu processo de Progressão/Promoção Funcional pela Comissão Especial de Avaliação (CEA) e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

 

4. Notificação automática por e-mail institucional, ao membro da CEA ou CPPD, que tiver processo atribuído a sua análise;

 

5. Notificação automática por e-mail institucional à presidência da CEA e CPPD, conforme o caso, avisando do descumprimento de prazo para emissão de avaliação/parecer por membro da comissão.

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 13 Agosto 2024 11:45

 

Argumentando a necessidade de modernizar o sistema de pós-graduação strictu sensu do país, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma mudança no regramento para a abertura de novos cursos de pós-graduação. De acordo com a alteração, as Instituições de Ensino Superior consideradas consolidadas poderão instituir novos cursos de mestrado e doutorado, sem precisar de aprovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Segundo Clarissa Rodrigues, da coordenação do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTC&T) do ANDES-SN, as mudanças propostas aumentam as desigualdades regionais, uma vez que os programas considerados "consolidados" estão concentrados nas regiões Sudeste e Sul do país. Atualmente, apenas dezessete universidades cumprem o critério definido no parecer do CNE: 14 delas no Sul e Sudeste, duas no Nordeste e apenas uma no Centro-Oeste. A região Norte não conta com nenhuma instituição consolidada, conforme os critérios da resolução.

“Além disso, reforçam a hierarquia de instituições ao possibilitar que as que já conseguem financiamento tenham mais condições nas "disputas". Cria, também, duplicidade de critérios que impactará na avaliação dos programas. Estimula competitividade e produtivismo para atingir o patamar de "consolidada". Em síntese, não há nenhuma preocupação com uma pesquisa que esteja socialmente referenciada”, acrescenta a 2ª vice-presidenta da Regional Leste do ANDES-SN.

No 67º Conad do Sindicato Nacional, realizado em julho em Belo Horizonte (MG), a categoria docente aprovou a continuidade da luta por financiamento exclusivamente público e adequado para a Ciência e Tecnologia Públicas, que atendam os interesses e a pluralidade da classe trabalhadora.

Conforme o parecer CNE/CES Nº331/2024, a entrada no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) se dará “I - pela avaliação e aprovação realizada pela Capes de propostas encaminhadas pelas instituições, submetidas à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CES/CNE e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação; e II - pela criação de programas por universidades que tenham sido certificadas como consolidadas e que gozem da sua autonomia assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal de 1988, submetidos à deliberação do CNE e à homologação do Ministro de Estado da Educação”. 

Ainda segundo o texto, universidades consolidadas são aquelas que, além de comprovada contribuição científica qualificada e com cursos e programas de impacto regional, nacional e internacional, possuam, no mínimo, 10 programas de pós-graduação com conceitos 6 ou 7. A mudança, votada em junho pelo CNE, ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação.

Em nota, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop), entidade com representantes de 273 universidades brasileiras, solicita a revisão do parecer e reforça que a resolução introduz um critério não-isonômico no SNPG. “Esse critério vai na contramão da tão propagada necessidade de redução de assimetrias e interiorização da ciência brasileira, consideradas, especialmente, as regiões em que o desenvolvimento da pós-graduação é recente”, afirma a entidade. 

“Introduzir um critério que pode aumentar a assimetria na distribuição do fomento à pesquisa – visto que, uma vez no SNPG, um PPG passa a ser financiado pela Capes através dos seus programas de auxílios e bolsas – não nos parece a medida mais adequada para reduzir a desigualdades históricas na ciência do país”, acrescenta o Foprop. Leia aqui a nota.

Aprovado em junho pelo CNE, o parecer CNE/CES Nº331/2024 ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) para que a mudança entre em vigor. Acesse aqui o documento do CNE.

Fonte: Andes-SN

Terça, 13 Agosto 2024 10:10

 

Circular n.º 336/2024

Brasília, 12 de agosto de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE).

 

Companheiras(os),

 

A Coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE), convoca a categoria para reunião que ocorrerá na Sede do ANDES-SN, em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro de 2024, com a seguinte pauta e programação:

 

Data: 28 e 29 de setembro de 2024 (sábado e domingo);

Horário: início: sábado, às 09h. Término: domingo, às 13h.

Pauta:

  1. Informes;
    1. Informe da Diretoria;
    2. Informes das Seções Sindicais;
  2. Discussão sobre a Portaria 2.117/2019 (Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino);
  3. Discussão sobre a Resolução CNE/CP 04/2024 (Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica) e ENADE das Licenciaturas – Portaria Nº 610/2024 (Institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciatura - Enade das Licenciaturas) e Portaria Nº 611/2024 (Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2024);
  4. Discussão sobre a Reforma da Reforma do Ensino Médio – Lei Nº 14.945/2024 (Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a fim de definir diretrizes para o ensino médio) e atualização da cartilha do Novo Ensino Médio do ANDES-SN;
  5. Resoluções do 67° Conad;
  6. Encaminhamentos.

 

Ressaltamos a necessidade da confirmação da participação de até 2 (duas/dois) representantes de cada SSind., por meio do preenchimento do formulário disponível em link enviado às seções até o dia 25 de setembro de 2024 (quarta-feira).

As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviá-los até às 18h do dia 25 de setembro de 2024 (quarta-feira), exclusivamente por formulário disponível no link enviado às seções, para serem publicados junto ao relatório da reunião.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

Terça, 13 Agosto 2024 09:46

 

 

****

Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
****

 

Por Vicente Machado de Avila*




                I.     BREVE REGISTRO: Ápice das olimpíadas, a negona gorda BEATRIZ CASTRO, somou o choro com o riso e passou para a história fazendo o Brasil vibrar com suas encantadoras vitórias. No voleibol de areia brilharam as atletas: Ana Patrícia e Duda, as quais conquistaram medalha de ouro.

          20º lugar com vinte medalhas (03 de ouro, 07 de prata e 10 de bronze).
          O Brasil teve bom desempenho e garantiu o 20º LUGAR (segunda melhor performance em medalhas).

          O governo LULA isentou de impostos os prêmios conseguidos.
 

              II.     EXPECTATIVAS: O Brasil é uma potência esportiva. Em 2028, em LOS ANGELES nos EUA, vai ter um desempenho, com certeza, muito melhor.

 

            III.     BÚSSOLA POLÍTICA: Quem olhar para os estádios (principalmente em dias de clássicos). Verificará que a diversão do povo brasileiro está centrada nos esportes.

 

            IV.     ANO POLÍTICO (ANO DE PROPOSTA PRIORITÁRIAS): Depois do combate à fome e a miséria, as prioridades devem recair sobre os esportes. Que venha LOS ANGELES e para lá caminhemos firme!

 

              V.     MULHERES CONQUISTARAM: Das vinte medalhas, doze foram delas (inclusive as 03 de ouro). Bem vindo o retorno ao MATRIARCADO – o período mais humanizado e pacífico já vivido pela humanidade.

 

            VI.     PARAOLIMPIADAS: Prepare o seu coração para as emoções das paraolimpíadas que virão brevemente.



        Abraço!

 


        Cuiabá-MT, 12/08/2024
         *Vicente Machado Ávila, Professor Aposentado UFMT

Segunda, 12 Agosto 2024 11:17

 

Circular nº 331/2024

 

Brasília (DF), 9 de agosto de 2024.

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(ao)s diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca a III Jornada de Assuntos de Aposentadoria.

 

Companheiras (os),

 

Em cumprimento às resoluções do 67º CONAD DO ANDES-SN, realizado em julho deste ano, na cidade de Belo Horizonte, convocamos a III Jornada para Assuntos de Aposentadoria a ser realizada, nos dias 7 e 8 de novembro de 2024, em Brasília.

De acordo com o Texto de Resolução, essa Jornada Nacional deve ser precedida de jornadas organizadas pelas seções sindicais e terá como centralidade as seguintes temáticas: 1) balanço dos fundos complementares de aposentadoria das diversas esferas; 2) Fim da contribuição previdenciária de aposentadas (os) e pensionistas e; 3) Revogação da contrarreforma previdenciária.

Assim, esperamos que haja uma boa mobilização e envolvimento das (os) filiadas (os), tanto nas atividades preparatórias, quanto na jornada em Brasília.

As confirmações de presença devem ser feitas até o dia 15 de outubro de 2024 pelo formulário enviado às secretarias. 

A programação da jornada nacional que ocorrerá em Brasília será enviada posteriormente. Ressaltamos que há a previsão de atividade também na noite do dia 08/11.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

Segunda, 12 Agosto 2024 10:36

 

Circular nº 332/2024

Brasília (DF), 9 de agosto de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Convoca Reunião do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA)

 

Companheiras (os),

 

Para dar seguimento às resoluções do 67º CONAD do ANDES-SN referentes ao Plano de Lutas do eixo de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria, convocamos Reunião do GTSSA para os dias 9 e 10 de novembro de 2024.

Chamamos a atenção para o fato de esta reunião está sendo convocada para os dias imediatamente subsequentes à realização da III Jornada de Assuntos de Aposentadoria, em Brasília.

As confirmações de presença devem ser feitas até o dia 15 de outubro de 2024 pelo formulário enviado às secretarias. 

A programação da reunião será enviada posteriormente. Informamos que o encerramento está previsto para às 13h, do dia 10/11.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a importância de organização de GTSSA nas seções sindicais que ainda não o fizeram.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

  

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

Sexta, 09 Agosto 2024 16:23

O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs, nessa segunda-feira (5), em reunião, o cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas, que movimentos sociais têm chamado de Lei do Genocídio Indígena.

 

Foto: Gustavo Moreno / STF

 

Os termos foram estabelecidos pela comissão especial instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, que definiu as datas das próximas audiências para 28 de agosto, 9 e 23 de setembro. A audiência contou com a participação de representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios.

A confirmação do cronograma será feita após manifestação da Apib, que solicitou um prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas. No dia 5 de agosto, a entidade realizou um dia de mobilização em resposta às negociações que estão sendo feitas sobre os direitos indígenas.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, embora o Supremo tenha a interpretação final sobre a Constituição, é desejável uma solução consensual para o Marco Temporal.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, enfatizou que a comissão especial busca garantir direitos tanto para os povos originários quanto para a população não-indígena. O decano também mencionou que o Marco Temporal é uma questão complexa e seus efeitos são vistos em conflitos territoriais em todo o país.  Ele contou que no julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral), o STF reafirmou seu posicionamento sobre o tema, o qual permanece em vigor como interpretação legítima da Constituição, especialmente acerca da inexistência do Marco Temporal, cujas balizas serão debatidas e aprofundadas pela Comissão Especial.

A Apib destacou que a criação das audiências de conciliação foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes em abril, sem a avaliação dos demais ministros da Corte e desconsiderando as solicitações do movimento indígena para suspender a lei durante o debate. Além disso, a associação criticou a Corte por conceder apenas seis vagas para representantes da Apib, sem considerar que a Articulação é composta por sete organizações regionais que representam mais de 200 povos indígenas do Brasil.

“Saímos com muitas dúvidas em relação à continuidade desse processo. Vamos avaliar junto com as nossas bases, organizações e lideranças sobre a possibilidade ou não de manter a representatividade da Apib na Câmara de Conciliação. Existem questões que ainda precisam de resposta, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, como, por exemplo, o pedido da Apib para a suspensão da Lei 14.701 enquanto o processo de conciliação estiver vigente”, disse Kleber Karipuna, em vídeo divulgado em uma rede social da Apib. Karipuna é representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) na Apib e participou da reunião nessa segunda (5).

“Para nós, a continuidade do debate só é viável com a suspensão da lei”, completou. A coordenação executiva da Apib reafirmou que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário, garantido pela Constituição Federal de 1988 e que não pode ser negociado.

Marco Temporal

Segundo a tese do Marco Temporal, os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas.

 

Foto: Ascom Cimi

 

No mesmo mês, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 2903/23, antigo PL 490/07 da Câmara, que virou, após sancionado, a Lei 14.701/2023. A legislação dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas no país.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo da Lei que impôs o Marco Temporal. No entanto, esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo ao STF que declare sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).

Em dezembro do ano passado, também foi protocolada, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, chamada pelo movimento indígena brasileiro como "Marco da Morte", que propõe a inserção do Marco Temporal na Constituição Federal. Após o pedido de vista, a tramitação foi suspensa. A votação da PEC está prevista para ocorrer em outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

 

Fonte: Andes-SN

Sexta, 09 Agosto 2024 16:18

  

Manutenção das férias em setembro de 2024, 30 dias de férias em janeiro e 15 dias em julho. Essas foram as principais deliberações da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) desta sexta-feira, 09/08. As férias são um importante direito conquistado pelos trabalhadores, mas não apenas isso. Neste caso, contemplam também o direito dos estudantes dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) de se formarem com a qualidade que requer uma universidade pública federal, realizando seus estágios supervisionados da forma adequada.

 

Após o final da greve realizada por docentes e técnicos-administrativos este ano, marcada pela assinatura do termo de acordo com o Governo Federal no dia 27/06, iniciou-se o processo de diálogo sobre a reposição do calendário. Como greve é um recurso de luta e não férias, o calendário normal deve prever, obviamente, o período de recesso.   

 

Aliás, vale lembrar que, além de um instrumento de luta valioso aos trabalhadores, a greve também é um direito. Não era ainda, quando foi utilizada para garantir pressionar pela existência da universidade pública e gratuita no Brasil. Mas hoje, devido a sua importância - e apesar das tentativas de criminalização -, já é reconhecida como um direito, e ainda se mostra essencial para a resistência das universidades enquanto instituições garantidoras do direito ao acesso à educação de nível superior.     

 

Na reunião do Consepe desta sexta-feira, os direitos prevaleceram. Não passivamente, o que não é nenhuma novidade. Foram mais de duas horas de debates depois da recusa à proposta apresentada pelo conselheiro Aldi Nestor de Souza, que contemplava as datas escolhidas pela comunidade acadêmica e pela própria Adufmat-Ssind. A votação empatou e, o voto de minerva, da presidente da sessão, Rosaline Lunardi, foi contrário. Em seguida, os presentes decidiram debater ponto a ponto, mas acabaram aprovando os principais termos da minuta conforme reivindicado: manutenção das férias em setembro de 2024, 30 dias de férias em janeiro e 15 dias em julho, garantindo a coincidência com o calendário escolar e o cumprimento dos estágios supervisionados.

 

Sobre os estudantes convocados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que poderiam atrasar a formatura por conta da prova, não houve debate, mas como o Aproveitamento Extraordinário de Estudos (Resolução Consepe 44/2010) é um recurso normatizado na UFMT, as unidades podem utilizar com autonomia para efetivação de mais este direito dos estudantes.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind   

 

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