Quarta, 18 Julho 2018 10:37

 

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Roberto Boaventura da Silva Sá
Dr. em Jornalismo pela USP/Professor da UFMT

 

Há poucos dias, Roberto D’Ávila, na Globo News, entrevistou o embaixador Marcos Azambuja para tratar da complexidade deste momento. De início, e já resumindo seu pensamento, o embaixador citara o enunciado de Marx, extraído do “Manifesto Comunista”: “tudo que é sólido se dissipa no ar...”.

Partindo dessa assertiva, Azambuja trata deste momento histórico, pontuando profundas alterações de valores, que são tantas – e em ritmo tão acelerado – que os mais velhos mal dão conta de acompanhá-las, o que tem “gerado medo, insegurança e um desejo de voltar para trás”.

Ao ouvir isso, D’Ávila o interpela, afirmando que antigamente os velhos ensinavam os moços. Agora, indaga o entrevistador, os moços estão nos ensinando?

Como resposta, Azambuja fala do “triunfo da mocidade”, o que de certa forma, consoante sua leitura, nos dá a “sensação de estarmos indo aonde não se sabe exatamente”. Afirma ainda que vivemos “uma caducidade, um envelhecimento das técnicas, dos saberes”.

Para exemplificar a afirmação, recorre à “Oração aos Moços” de Rui Barbosa, escrita no início do século 20, como discurso de formatura de uma turma de Direito da Universidade de São Paulo.

Em seu longo discurso, o Águia de Haia, já como experiente e renomado patriota, compartilha, com os mais jovens, aprendizados adquiridos durante a vida. Centralmente, fala da importância de se cultivar a boa índole para que a Pátria, sempre abençoada por Deus, seja respeitada.

Palavras ao léu, já naquele longínquo tempo?

Seja como for, Azambuja afirma que, hoje, “os moços não querem receber uma oração dos velhos. Pelo contrário. Os velhos é que precisam ter um mapa que eles só podem receber dos moços. Quem conhece o caminho, hoje, é o moço. O mapa do velho não só é inútil, mas é perigoso”.

Adiante, sentencia: “vivemos um momento que não só se aposenta uma geração, mas uma maneira de pensar”.

Particularmente, confesso, entrei no século 21 com inquietações bem próximas dessas observações feitas por Azambuja. Como professor formado no século passado, ficava imaginando como seria lidar com o acadêmico que já tivesse nascido neste século; que já tivesse vindo ao mundo com algum tipo de dispositivo tecnológico “colado” ao corpo.

Esses novíssimos seres humanos, plurais por excelência, que nascem disputando espaços com objetos inteligentes em sociedades empobrecidas intelectualmente, já começam a chegar às universidades. E a maioria não chega pisando “devagarinho”, como é recomendado em “Alguém me avisou” de Ivone Lara.

Uma parte de nossos jovens chega com informações consolidadas, principalmente as pertinentes a direitos adquiridos por grupos sociais ditos minoritários. Chega também com novas concepções comportamentais, como, p. ex., desdenhar de etiquetas básicas do mundo burguês. Pior: muitos chegam com explícito descrédito nos mais velhos.

Uma prova disso pode ser constatada na greve que acadêmicos da UFMT estão realizando. A maioria simplesmente não reconhece a democracia representativa, apostando na experiência da democracia direta. Isso não é pouca coisa. Deveria nos servir para reflexões.

Por si, o exemplo acima pode ajudar na confirmação daquela caducidade, do envelhecimento das técnicas e dos saberes referenciados por Azambuja.

Diante desses moços, com tantas novidades e ousadias mil, dialogar será tão necessário quanto difícil.

Dispensando a experiência da Paideia, os novos tempos chegaram sem que os mais velhos tivessem desaparecidos por completo. Mas isso é questão de tempo, e curto.

Vida que segue...

 

Quarta, 18 Julho 2018 09:41

 

Nesta quinta-feira (19), trabalhadoras e estudantes vão tomar as ruas de São Paulo pela legalização do aborto. A manifestação será em São Paulo na praça Oswaldo Cruz, às 17h, e é organizada pelo MML (Movimento Mulheres em Luta), Pão e Rosas, Juntas, Marcha Mundial de Mulheres, Articulação Brasileira de Mulheres, autonomistas e independentes.

 

 

As mulheres brasileiras estão se mobilizando pela legalização do aborto e discutindo amplamente o tema como de saúde pública, já que as trabalhadoras pobres é que morrem ao fazer o procedimento de maneira clandestina. Outra luta importante é para que seja garantida a autonomia das mulheres e o governo não interfira ou legisle contra os direitos reprodutivos femininos.

 

Partindo dessa defesa, na Argentina, passos importantes foram tomados ao ser aprovado na Câmara, após muita luta das trabalhadoras e jovens argentinas, a legalização do aborto. O texto segue agora para ser aprovado no Senado, com previsão de votação para o dia 8 de agosto, e a pressão continua já que há indícios que o texto pode não passar.

 

Seguindo o exemplo das argentinas, trabalhadoras brasileiras também estão realizando manifestações e continuam se mobilizando para garantir que também aqui as mulheres possam ter o direito ao aborto legalizado, gratuito e seguro, para que parem de morrer ou serem presas.

 

“Essa atmosfera em torno desse direito está se espalhando por vários países e chegou ao Brasil, mas aqui também encontra bastante resistência por porte de Congresso majoritariamente masculino e conservador. É importante que as mulheres trabalhadoras tomem para si a defesa do aborto legal pensando não apenas na autonomia das mulheres, mas também sobre saúde pública, já que muitas morrem durante o procedimento, sobretudo as pobres e negras”, salientou a integrante do Movimento Mulheres em Luta Marcela Azevedo.

 

Pauta no STF

No Brasil, a descriminalização do aborto irá voltar à pauta em audiências públicas, que serão realizadas nos dias 3 e 6 de agosto e promovidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sob o comando da ministra Rosa Weber.

 

A solicitação é pela descriminalização e não pela legalização, ou seja, embora a audiência seja importante para dar visibilidade ao tema, a luta é pela garantia do aborto legal e seguro, feito no SUS (Sistema Único de Saúde), além de medidas de educação sexual e acesso direto aos métodos contraceptivos.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quarta, 18 Julho 2018 09:37

 

Dados divulgados nos últimos dias revelam uma situação preocupante: graves problemas sociais voltaram a assombrar os brasileiros.  Três indicadores mostram isso, em relação à mortalidade infantil, doenças erradicadas e extrema pobreza.

 

Depois de 16 anos, o Brasil apresentou alta na taxa de mortalidade infantil. Foram 14 mortes a cada mil nascidos em 2016, um aumento de 4,8% em relação a 2015, quando 13,3 mortes foram registradas. O resultado interrompe uma trajetória contínua de queda que ocorria desde 1990, em média de 4,9% ao ano.

 

A epidemia de zika vírus e a crise econômica foram apontados pelo Ministério de Saúde como causas desse crescimento. Mas, entidades sociais , profissionais e pesquisadores apontam problemas mais estruturais para o problema, como cortes em programas sociais e na saúde pública, em programas como o Bolsa Família, Programa Saúde da Família, extinção de leitos pediátricos nos hospitais públicos, entre outros.

 

Em matéria da Folha de S.Paulo, a Fundação Abrinq relaciona a piora dos indicadores ao corte de verbas e contingenciamento de orçamentos de programas como o Bolsa Família e a Rede Cegonha, de apoio às mães na gestação e puerpério.

 

Dados da Fundação apontam, inclusive, que a desnutrição infantil crônica retornou aos níveis de 2013, com taxa de 13,1%. Somada aos casos de desnutrição severa, o país tem 17,6% das crianças com problemas sérios de nutrição.

 

Volta de doenças erradicadas

A volta de doenças até então erradicadas, ou seja, praticamente eliminadas do contágio entre a população, tem assustado e vem sendo motivo de preocupação entre profissionais sanitários e da área da saúde. Doenças como sarampo, poliomielite, tuberculose, difteria e tétano, sem contar a febre amarela, voltaram a apresentar índices alarmantes, fator que aliado às baixas coberturas vacinais na rede pública, acendem uma luz vermelha.

 

Ainda segundo dados do Ministério da Saúde, no ano passado, todas as vacinas disponibilizadas pela rede pública ficaram abaixo da meta de 95% recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Em 2016, apenas 43,1% dos municípios atingiram a meta. A Bahia e o Maranhão são as cidades que menos imunizaram seus moradores nos últimos anos. Apenas 15% da população foi vacinada.

 

O governo justifica a situação, responsabilizando a falta de conhecimento da população sobre as doenças erradicadas, a divulgação de fake news (notícias falsas) via redes sociais e horários limitados de funcionamento de postos de saúde. Mas, novamente, especialistas apontam o desmonte nas políticas sociais e nos investimentos públicos.

 

Extrema pobreza

 

Em relação à pobreza e extrema pobreza, levantamento da LCA Consultores, a partir da Pnad Contínua, divulgada em abril deste ano pelo IBGE, mostra que o número de pessoas em situação de extrema pobreza no país passou de 13,34 milhões em 2016 para 14,83 milhões no ano passado, o que significa aumento de 11,2%.

 

Em recente entrevista à Agência Pública, o economista Francisco Menezes, pesquisador do Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) e da ActionAid Brasil e também especialista em segurança alimentar, alerta que o Brasil pode voltar ao Mapa da Fome. Um relatório atualizado será divulgado ainda este mês.

 

Para a Rosália Fernandes, dirigente do Sindsaúde-RN e integrante da Secretaria Executiva Nacional (SEN) da CSP-Conlutas, não há como negar a relação do aumento da pobreza e desses problemas com a política de cortes do orçamento, privatizações e medidas recessivas dos governos. “As causas da mortalidade infantil, por exemplo, tem a ver diretamente com a pobreza. As crianças morrem por diarreia, desnutrição e infecção respiratória”, disse.

 

Ainda segundo Rosália, a realidade na saúde pública é de total falta investimento. “Faltam materiais e insumos, como medicamento e até vacinas; há  redução do número de profissionais de programas, como o Saúde da Família, agentes comunitários; há demissões de servidores e congelamento dos concursos públicos. Enfim, assistimos o desvio de dinheiro do setor público para o setor privado”, denunciou.

 

“De imediato, é preciso lutar por um SUS 100% público e estatal; recursos públicos devem ir para o setor público, e não privado; fim das privatizações e terceirizações; prisão e confisco dos bens de corruptos e corruptores; emprego para todos, concursos públicos para todas as áreas; revogação da Emenda Constitucional 95, entre outras medidas. Mas, acima de tudo, precisamos ter claro que só se acaba com a pobreza, com distribuição de riquezas e isso só é possível com o fim do sistema capitalista”, concluiu.

 

Fonte: CSP Conlutas

 

Quarta, 18 Julho 2018 09:35

 

O governo de Santa Catarina anunciou que não pagará integralmente a primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais. O motivo alegado: queda de arrecadação.

 

Por meio de nota, publicada dia 12, o governo disse que pagará apenas 25% do benefício neste mês e que o restante da primeira parcela deverá ser pago em agosto ou setembro. O estado deveria pagar 50% deste direito da categoria no mês de julho.

 

Com a medida, a situação dos servidores públicos de Santa Catarina se aproxima da situação vivida por colegas do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Estes estados também descontaram seus problemas financeiros sobre os servidores e os serviços públicos.

 

Os docentes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) estão entre os servidores estaduais prejudicados pelo parcelamento maior do 13º salário.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Terça, 17 Julho 2018 16:32

 

Circular nº 206/18

 

Brasília (DF), 17 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Convocamos a Reunião do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical – GTPFS, conforme o que se segue:

 

     Data: 10 (sexta-feira) e 11 (sábado) de agosto de 2018.

     Início: 13h do dia 10 e término 19h do dia 11 de agosto de 2018.

    Local: Sede do ANDES-SN

                       

    Pauta:

1-Informes;

2-Paridade de gênero na direção do ANDES-SN – retorno do debate nas seções sindicais;

3-Política de cota para negras e negros na direção nacional do ANDES-SN;

4-Ações referentes ao debate sobre reorganização da classe trabalhadora ;

5-Documento a ser enviado à(o)s candidato(a)s à presidência da república;

6- Outras deliberações do 37º Congresso e 63º CONAD;

7-Encaminhamentos;

8-Outros Assuntos.

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profª Eblin Farage

Secretária-Geral

 

Terça, 17 Julho 2018 14:39

 

Em cumprimento de decisão da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 16 de julho de 2018, a Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, convoca todos/as os/as sindicalizados/as para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:
 

   
Data: 18 de julho de 2018 (quarta-feira) 

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT  

Horário: às 13:30 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:00 horas, em segunda chamada, com os presentes.
 

Pontos de Pauta:
 

01) Informes;
02) Comissão de avaliação das contas da atual diretoria;
03) Moção de Apoio a professores;
04) Análise de conjuntura;
05) Avaliação dos desdobramentos do recurso CONSEPE;
06) Reunião do Setor das Federais – ANDES;
07) Recomposição da Comissão de Ética. 



 
  
 
 

Cuiabá, 17 de julho de 2018.

 

 Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind 

Terça, 17 Julho 2018 14:33

 

Circular nº 205/18

Brasília (DF), 17 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretor(a)es do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Convocamos para a reunião do Grupo de Trabalho de Política de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual – GTPCEGDS do ANDES-SN, conforme o que segue:

 

Data: 4 a 5 de agosto (sábado e domingo)

Hora: Início:  9h do dia 4/8 (sábado) 

           Término: 13h do dia 5/8 (domingo)

Local: Sede do ANDES- SN (SCS Quadra 2, Ed. Cedro II, Bloco C, 3º andar –

             Brasília/DF)

Pauta:

·      Informes

·      Avaliação do Ato do dia 3/8

·      Resoluções do 37º Congresso

·      Resoluções do 63º CONAD

·      Elaboração de propostas para agendas conjuntas com GTPE, GTSSA, GTPFS e

       Setores (IFES e IEES/IMES)

·      Encaminhamentos

·      Outros Assuntos       

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Eblin Farage

Secretária-Geral

Terça, 17 Julho 2018 14:22

 

 

*Informe atualizado às 19h20 do dia 20/07/18 para inclusão de novo ponto de pauta.  

 

 

Circular nº 201/18

 

Brasília (DF), 17 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Convocamos a reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional-GTPE, conforme o que se segue:

 

Data: 4 e 5/8/18 (sábado e domingo)

Início: 9h

Término: 17h

Local: Sede do ANDES - Brasília-DF

 

Pauta:

1. Informes

2. Frente Nacional Escola sem Mordaça

3. Resoluções do 63º CONAD e pendências do 37° Congresso

  • Seminário de EaD
  • Seminário sobre capacitismo
  • Divulgação dos materiais do GTPE

4. III ENE;

  • Informes da reunião da CONEDEP
  • Encaminhamentos

5. Residência Pedagógica (exposição do prof. Nilson Cardoso – UECE)

6. Outros assuntos

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profª Eblin Farage

Secretária-Geral

 

Terça, 17 Julho 2018 13:46

 

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 521 para que a segregação da previdência de servidores públicos seja declarada inconstitucional.

 

A intenção da entidade é que o STF determine a unificação dos diferentes fundos já criados, mantendo o regime de repartição simples. O relator da ação será o ministro Edson Fachin.

 

A Conacate questiona a Constitucionalidade da Nota Técnica 03/2015 da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A Nota trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos e tem servido de base para a criação de modelos de capitalização dentro dos regimes próprios de previdência.

 

“Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”, afirma a Conacate.

 

Avaliação

 

José Menezes Gomes, docente da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e pesquisador do tema, afirma que a questão central é o caráter dessa previdência e dos fundos que estão sendo criados pelos estados e pelo governo federal.

 

“O problema central está no fato de a previdência ser gerida por meio de fundos de pensão, que, nesse momento, no Brasil, somam R$ 70 bilhões de prejuízo”, explica.

 

Para o docente, a luta deve ser contra os fundos de pensão. “O problema é a existência dos fundos, o fim do sistema de repartição e a progressiva privatização da previdência nos estados”, comenta.

 

Pesquisa

 

O ANDES-SN organizou pesquisa sobre a previdência dos servidores públicos estaduais recentemente. Confira uma entrevista com os organizadores da pesquisa no InformANDES de Fevereiro de 2018, nas páginas 14 e 15, clicando aqui

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Conacate e STF)

 

 

Terça, 17 Julho 2018 11:51

 

Ao longo dos últimos anos o Proifes Federação negociou com o governo federal, em especial nas gestões petistas, mudanças no plano de carreira do magistério federal que apontam para a transformação paulatina do regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) em uma mera reprodução compensatória equivalente a 40h de trabalho, mas mantendo a exigência legal de vínculo do exercício exclusivo.

Cabe registrar que a carreira negociada pelo ANDES no início do processo de redemocratização do país, ao final dos anos 80, diferenciava a remuneração dos diferentes regimes de trabalho tendo como referência os valores relativos ao exercício docente de 20h semanais para professor/a graduado/a.

O Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), implantado pelo Decreto nº 94.664/1987, estipulava que a remuneração do regime de 40h seria o dobro (100%) do valor pago no regime de 20h, para o mesmo nível e titulação. E o regime de DE corresponderia a 210% acima do valor de 20h (ou 110% acima do regime de 40h). A lógica da construção dessa carreira estava pautada na premissa que apontava a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão como política de Estado, prevista na Constituição de 1988, indicando que o regime de dedicação exclusiva do magistério federal teria a função de viabilizar essa política pública nas diferentes Instituições Federais de Ensino (IFE) no país.

O PUCRCE foi o primeiro instrumento legal que fez valer o direito dos/as professores/as federais e viabilizou, na sequência, uma série de vitórias do movimento docente consignados na Constituição de 1988, onde se destacam:

  • Autonomia de gestão nas IFE;
  • Gestão democrática na educação pública;
  • Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • Financiamento público das IFE;
  • Regime jurídico único para os/as servidores/as federais;
  • Isonomia na carreira com salário integral;
  • Estabilidade no serviço público;
  • Concurso público para ingresso na carreira;
  • Paridade na aposentadoria;
  • Regime preferencial de dedicação exclusiva (DE);
  • Espaço público institucional identificado com sua função de Estado.

Apesar das vitórias do movimento docente na Constituinte, os anos posteriores foram de enfrentamentos ao projeto neoliberal dos governos Sarney, Collor e, principalmente, FHC. Em especial a edição da Lei nº 9.678/98, que instituiu a GED (gratificação de estímulo à docência) e voltou a dividir o salário dos/as professores/as, apesar de forte resistência do ANDES.

Outro ponto fundamental para retirada de direitos ocorreu no primeiro ano do governo Lula, quando da aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, que acabou com a paridade e integralidade no serviço público. Aquela emenda também abriu as portas para a criação do Funpresp, que viria a instituir a previdência complementar privada no serviço público, a partir da Lei nº 12.612/2012, já no governo Dilma.

A Lei nº 11.784/2008, aprovada no segundo governo de Lula, apresentou uma estrutura de carreira nova tanto para o magistério superior (MS) quanto para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT). Nesta Lei, os valores pagos a título da remuneração básica (RB) para os regimes de trabalho de 20h e de 40h ainda respeitavam a equivalência do valor de hora em cada um dos regimes de trabalho estipulado na época da PUCRCE, conforme expresso na Figura 1.

Figura 1: Tabela válida a partir de 1º de fevereiro de 2009 (Lei nº 11.784/2008)Figura 1: Tabela válida a partir de 1º de fevereiro de 2009 (Lei nº 11.784/2008)

Como os valores de tempo parcial e de tempo integral possuem, respectivamente, os fatores divisores de 100 e 200 horas mensais para fins de equalização da retribuição em razão da hora normal de trabalho, tem-se, nos termos da tabela da Figura 1, isonomia em termos de valor pago a título de vencimento básico aos ocupantes de cargos MS e EBTT no ano de 2009.

Importante observar que o valor do vencimento básico para docente DE em 2009 (Figura 1), equivalia a 3,1 vezes o valor do vencimento básico do/a docente 20h, o que significava uma diferença de 210% entre ambos. No regime de 40h o vencimento básico equivalia ao dobro do vencimento básico paga a professor/a no regime de 20h, equivalendo a uma diferença de 100% entre ambos.

Durante a greve de 2012, liderada pelo ANDES-SN, o Proifes assinou um acordo com o governo Dilma para encerrar a grande mobilização nacional, em contraposição aos encaminhamentos do ANDES e do SINASEFE, modificando em definitivo o quadro de isonomia nas carreiras do magistério federal e acentuando o processo de desestruturação do regime de dedicação exclusiva (DE).

A Figura 2 apresenta a tabela de remuneração básica aplicada a partir de 1º de março de 2013 pela Lei nº 12.863/2013, aprovada a partir da MP nº 614/13 no governo Dilma.

A observação da Figura 2 indica uma completa desproporcionalidade entre os valores pagos de remuneração básica (RB) para os diferentes regimes de trabalho, em todos os níveis e classes. No entanto, observa-se a perversidade da negociação assinada pelo Proifes em especial no que se refere aos/as colegas posicionados/as no início da carreira.

A proposta previu que nas três (3) classes iniciais da carreira, tanto no MS quanto no EBTT, o professor DE sequer ganharia o valor de hora trabalhada equivalente ao vencimento do/a professor/a no regime de 20h.

Figura 2: Tabela válida a partir de 1º de março de 2013 (Lei nº 12.863/2013)Figura 2: Tabela válida a partir de 1º de março de 2013 (Lei nº 12.863/2013)

O Proifes assinaria um novo acordo com o governo Dilma, gerando a Lei nº 13.325/2016, cuja primeira tabela remuneratória seria retroativa a março de 2015, conforme mostra a Figura 3.

A Lei nº 13.325/2016 estabeleceu, ainda, novas tabelas remuneratórias em agosto de 2016, janeiro de 2017, agosto de 2017, agosto de 2018 e agosto de 2019.

Figura 3: Tabela válida a partir de 1º de março de 2015 (Lei 13.325/2016)Figura 3: Tabela válida a partir de 1º de março de 2015 (Lei 13.325/2016)

Não foi surpreendente, portanto, observar que a tabela remuneratória prevista para iniciar vigência em agosto de 2019, e que encerrará a série da negociação Proifes/Dilma, indique que a remuneração básica para ao regime de 40h representará um incremento de apenas 40% do valor pago ao regime de 20h. E o valor do regime de DE corresponderá ao que deveria receber o/a professor 40h sem dedicação exclusiva, ou seja, o dobro do regime de 20h, como mostram as Figura 4 e 5.

A citadas Figuras 4 e 5 demonstram de forma cabal o conceito presente nas negociações Proifes/PT na última década:

Um/a professor/a que tenha 2 contratos de 20h em duas IFE diferentes receberá os mesmos valores de vencimento básico que um/a colega no regime de dedicação exclusiva, para o mesmo nível e titulação, sem necessitar atuar em pesquisa e extensão, e com a prerrogativa legal de exercer outras atividades.

Enquanto que um/a docente no regime de tempo integral de 40h, sem DE, posicionado no mesmo nível e com a mesma titulação dos/as anteriores, receberá 60% menos pela hora trabalhada que o/a colega do regime de 20h, no que se refere ao vencimento básico.

Figura 4. Correlação entre regimes de trabalho com vigência a partir de 01/08/2019Figura 4. Correlação entre regimes de trabalho com vigência a partir de 01/08/2019

A divisão dos valores de remuneração bruta pelos respectivos fatores mensais de 100 para o regime de 20h e de 200 para os regimes de 40h e DE são mostrados na Figura 5.

Figura 5. Vencimento básico com vigência a partir de 1º de agosto de 2019 (Lei 13.325/2016)Figura 5. Vencimento básico com vigência a partir de 1º de agosto de 2019 (Lei 13.325/2016)

Se o conceito de carreira estabelecido no Decreto nº 94.664/1987 (PUCRCE) fosse aplicado atualmente, as diferenças entre os valores pagos na última tabela prevista na Lei nº 13.325/2016, cuja vigência iniciará em 1º de agosto de 2019, e a tabela “conceitual” do Plano de Cargos do referido decreto seria o que se observa na Figura 6.

Importante observar na Figura 6 que os sucessivos acordos do Proifes com os governos petistas modificaram acentuadamente os regimes de trabalho de 40h e de 40h com dedicação exclusiva. Mas também no regime de 20h observam-se perdas associadas a estrutura da carreira (a Figura 6 não avalia as perdas inflacionárias do período).

As tabelas da Figura 6 foram construídas, no que se refere aos valores previstos para a estrutura do PUCRCE, levando-se em conta o piso de R$ 2.236,32 para professor/a graduado/a no regime de 20h.

Figura 6. Comparativo da tabela do PUCRCE e da tabela que terá vigência em 01/08/2019Figura 6. Comparativo da tabela do PUCRCE e da tabela que terá vigência em 01/08/2019

Uma breve visão a respeito das perdas percentuais em termos de estrutura de carreira, comparando o que estava previsto no Decreto nº 94.664/87 com a tabela final da Lei 13.325/16, é mostrada na Figura 7. A leitura da Figura 7 permite verificar um padrão de variação para as diferentes titulações, sendo que os valores para professor/a graduado/a e especialista são os que apresentaram as maiores perdas na comparação entre a estrutura atual e a estrutura que estava prevista no PUCRCE.

Observa-se que as maiores perdas percentuais estão concentradas no início e meio da carreira, até o final da terceira classe (adjunto ou “C” nos cargos MS e DIII nos cargos EBTT).

Para todas as titulações, as maiores perdas percentuais ocorrem nos três últimos níveis da terceira classe (adjunto 2, adjunto 3 e adjunto 4 no MS e D302, D303 e D304 no EBTT).

Apresenta-se, portanto, uma lógica perversa de desvalorização da carreira em seu início. Tal situação se soma ao desestímulo propiciado pelas recentes mudanças que causaram inegáveis prejuízos previdenciários aos ingressantes na carreira docente, primeiro retirando a paridade e integralidade na aposentadoria (EC nº 41/2003, governo Lula) e depois instituindo o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os/as servidores/as federais (Lei nº 12.618/2012, governo Dilma).

Após a destituição de Dilma e a ascensão do golpista Michel Temer, os ataques ao serviço público foram incrementados, em especial a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, que congelou os investimentos públicos por 20 anos.

Figura 7. Variações percentuais para DE (Lei 13.325/16 em comparação com o Decreto 94.664/87)Figura 7. Variações percentuais para DE (Lei 13.325/16 em comparação com o Decreto 94.664/87)

A tentativa de novas modificações previdenciárias e de congelamento salarial, em especial implantada pela Medida Provisória (MP) nº 807/2017, barrada pelo STF, indica que o governo Temer seguirá buscando retirar direitos dos/as servidores/as públicos e dos/as trabalhadores/as em geral.

Neste cenário, o ANDES-SN reafirmou, em março de 2018, sua proposta de carreira docente, com as seguintes bases:

  • Carreira única do magistério federal;
  • Única linha de remuneração (incorporação da RT);
  • Piso referente ao/a docente graduado/a no regime de trabalho de 20h;
  • Diferença fixa de 5% entre os níveis;
  • Tabela do regime de 40h equivalente ao dobro (100%) da tabela do regime de 20h;
  • Tabela do regime de DE equivalente a 3,1 vezes (210%) da tabela de 20h;
  • Acréscimo de 7,5% para aperfeiçoamento;
  • Acréscimo de 18% para especialização;
  • Acréscimo de 37,5% para mestrado;
  • Acréscimo de 75% para doutorado;
  • Paridade e integralidade na aposentadoria para todas e todos.

Referências:

  1. Nota Técnica nº 11/2018 da Wagner Advogados Associados para a SEDUFSM – Seção Sindical do ANDES-SN na UFSM (em especial as Figuras 1, 2, 3 e 5);
  2. Cartilha Carreira em Debate – ANDES-SN, 2010;
  3. InformANDES Especial Setor das IFES, maio de 2018 – ANDES-SN.

 

Fonte: SindoIF