Quarta, 10 Junho 2020 11:32

 

Em mais um ataque à autonomia universitária, o presidente da República Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) 979, que permite ao Ministério da Educação intervir na escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais, institutos federais e para o Colégio Pedro II, temporariamente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10). 


De acordo com o texto, não serão realizadas as consultas à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes nas instituições, enquanto durar o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. A medida também se estende ao período subsequente necessário para realização da consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente da República. O reitor designado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolherá os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.


A intervenção do governo federal será feita ao final do mandato dos atuais dirigentes das instituições de ensino. Segundo o texto, a MP não se aplicará às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.


Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirmou que a medida provisória é inaceitável. "Após a perda de validade da MP 914 que atacava frontalmente a autonomia das IFES públicas, o governo federal insiste na sua política de ataque à educação pública dessa vez editando uma nova MP que dá poderes ao ministro da Educação intervir nas instituições indicando gestores sem nenhuma consulta à comunidade acadêmica. É uma intervenção. Por isso inaceitável”, criticou. 


Para o docente, a MP “demonstra o empenho do governo em avançar com sua agenda autoritária e neoliberal mesmo em um momento de grave crise sanitária, em que milhares de vidas são perdidas. Lutaremos em todas as frentes para derrotar essa iniciativa".
 

ANDES-SN convoca a categoria a fazer pressão no  Congresso Nacional para que a MP 979 seja devolvida e que seja respeitado o desejo da comunidade acadêmica,  a quem cabe decidir o que fazer nesse momento de excrpcionalidade. #devolveMP979.

Confira nota da diretoria do ANDES-SN. 

Confira nota conjunta das seguintes entidades: ANDES-SN | ANPG | FASUBRA-Sindical | FENET PROIFES | SINASEFE | UBES | UNE

MP 914
No final de dezembro, Bolsonaro editou a MP 914 sobre o mesmo tema, mas o texto não foi adiante e perdeu validade em 2 de junho deste ano. 

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 08 Junho 2020 15:15

 

 

O Brasil enfrenta um cenário caótico, com um governo autoritário e que almeja um golpe de Estado, assim como um crescimento vertiginoso de casos da COVID-19. Já somos o terceiro país em número de óbitos. São mais de 30 mil casos confirmados, fora as milhares de subnotificações. Lembremos que esse número é bem sugestivo para o governo de extrema-direita, pois é o mesmo que o presidente, quando deputado, usara ao afirmar que 'a ditadura matou pouco, tinha que ter matado uns 30 mil'. 

Em uma semana marcada por lutas contra o racismo no mundo, precisamente nos EUA e no Brasil, assistimos perplexos à fala do presidente da Fundação Palmares, na qual chamou o movimento negro de escória. 

Nos EUA, as ruas ardem em chamas em protesto pela morte de George Floyd, que dizia “Eu não consigo respirar", o que não impediu o representante da força repressiva do Estado americano a continuar o sufocando até a morte.  

No Brasil, terra da “democracia racial”, as estatísticas registram a morte de um preto a cada 23 minutos. Isso, no mesmo espaço-tempo em que a Covid-19 leva embora uma pessoa por minuto; 54,8% dos óbitos registrados são de negros, muito embora 51,4% dos hospitalizados sejam brancos. 

No Recife, a morte de um menino de 5 anos chocou o país. A mãe, faxineira, levou Miguel ao trabalho por não ter com quem deixá-lo durante a quarentena. Ao sair para passear com o cachorro, confiou a criança aos cuidados da patroa, que o colocou de castigo no elevador de serviço. O menino, desnorteado, saiu apertando os botões, subiu até o nono andar procurando a mãe e acabou engrossando as estatísticas de crianças brasileiras negras mortas nos últimos dias. Paradoxalmente, quando um/a negro/a é acusado de um crime, seu rosto logo estampa as capas de jornais, muitas vezes executado pelo justiceiramento estatal das forças repressivas do Estado. No caso de Recife, o patrão e a patroa tiveram as identidades preservadas em um primeiro momento. 

Quem se surpreende de ver a questão racial se erguer como fio condutor da crise do capital no século XXI não estava prestando a devida atenção ao desenrolar dos fatos, ou então encarando com o habitual pouco caso um tema central e estruturante da sociedade brasileira e mundial. 

Aqui, também, os negros estão resgatando sua enorme tradição de lutas, a exemplo de Zumbi, Dandara, Negro Cosme. Não há luta antifascismo sem que a mesma seja também antirracismo, anti-lgbttfobia, antimachismo. E por isso mesmo, estão nas ruas dizendo basta de racismo, basta de Bolsonaro/Mourão.

 

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 04 Junho 2020 16:03

 

Protestos são realizados em diversas cidades norte-americanas | Foto TERRAY SYLVESTER – REUTERS

 

Neste domingo, sexto dia de intensos protestos, Casa Branca ficou às escuras e houve repressão de policiais contra manifestantes

 

Os protestos contra o assassinato de George Floyd, homem negro asfixiado por um policial branco no último dia 25 em Minneapolis, Minnesota, se espalharam por ao menos 140 cidades nos Estados Unidos.

 

Em Nova York, manifestantes cruzaram as pontes do Brooklyn e de Williamsburg, paralisando o tráfego. Ao anoitecer, a polícia na região da Union Square, em Manhattan, passou a reprimir o ato. Para se defender da polícia, os manifestantes atearam fogo em latas de lixo e em barricadas, com chamas que chegavam, segundo testemunhas diziam em transmissões ao vivo realizadas nas redes sociais, a dois andares de altura.

 

Labaredas de fogo tomaram os arredores da Casa Branca em Washington DC | Foto: Redes Sociais Metro UK

 

Em Washington, com a presença nas ruas de milhares de pessoas que permaneceram no local mesmo após o início do toque de recolher, as autoridades passaram a madrugada tentando apagar incêndios, até mesmo perto da Casa Branca, que ficou totalmente apagada em determinado momento.

 

Conforme informações do New York Times e da organização ativista Anonymous, assim como na sexta-feira, Trump teria sido levado novamente para o bunker de segurança no subsolo da sede da Presidência americana. O procedimento foi realizado, pela última vez, durante os ataques de 11 de Setembro.

 

Casa Branca foi cercada por milhares de manifestantes | Foto: ALEX WONG – GETTY IMAGES

 

De lá do bunker escondido, Trump teria publicado no Twitter um agradecimento à Guarda Nacional, além de afirmar que seu governo designará os Antifas, movimento antifascista que costuma atuar na linha de frente das manifestações, como grupo terrorista.

 

Em diversas manifestações, pessoas brancas fizeram cordão de segurança para os manifestantes negros | Foto: Redes Sociais

 

Em decorrência dos protestos, em 21 estados houve intervenção da Guarda Nacional — Washington, Califórnia, Nevada, Utah, Colorado, Dakota do Norte, Dakota do Sul, Nebraska, Texas, Minnesota, Missouri, Wisconsin, Illinois, Michigan, Ohio, Kentucky, Tennessee, Geórgia, Flórida, Carolina do Norte e Nova York, além da capital Washington.

 

Em todos esses estados, o toque de recolher foi adotado. Uma medida como essa não era vista desde 1968, durante o levante negro contra o assassinato de Martin Luther King.

 

Justiça e reparação – Após a tentativa de avaliação da morte de George por decorrência de outros problemas de saúde, a família realizou perícia independente, e os dois médicos que realizaram a autópsia da vítima afirmaram que ele morreu de asfixia e que sua morte, portanto, é resultado de um homicídio.

 

Em 99% dos assassinatos de negros e hispânicos que ocorreram entre 2013 e 2019, com envolvimento da polícia, os agentes responsáveis não foram criminalmente acusados | Foto: Redes Sociais

 

O movimento Black Lives Matter tem exigido, para além da prisão de todos os envolvidos na criminosa operação – o policial responsável pelo sufocamento de George, Derek Chauvin, já está detido – o fim do racismo estrutural e institucionalizado. O fim do genocídio do povo negro normalizado em anos de escravidão, exploração e  violência na história do país.

 

Conforme publicado anteriormente pela Central [confira: Revolta popular por George Floyd, negro asfixiado por policiais, ganha força nas ruas de Minneapolis, EUA] , de acordo com pequisa realizada pelo jornal Washington Post, 1014 pessoas foram mortas a tiros por policiais nos EUA em 2019, sendo as principais vítimas pessoas negras. A ONG Mapping Police Violence aponta que, no país, os negros têm quase três vezes mais chances de serem mortos pela polícia do que brancos. Além disso, em 99% dos assassinatos de negros e hispânicos que ocorreram entre 2013 e 2019,  com envolvimento da polícia, os agentes responsáveis não foram criminalmente acusados.

 

Internacionalismo – A sociedade racista, estruturada e alimentada pelo sistema capitalista, não é inerente apenas aos Estados Unidos, mas ao mundo todo. E a fúria, portanto, é mais do que esperada. As chamas que tomam as cidades norte-americanas ardem em revolta, por centenas de anos de opressão e violência.

 

Por isso, os movimentos no Brasil demonstraram logo solidariedade ao povo negro norte-americano, que enraivecido diz basta à violência policial. Assim como lá, o povo negro brasileiro conhece bem a truculência da polícia e dos governos racistas e genocidas.

 

Os manifestantes fizeram barricadas e atearam fogo para bloquear ataque da polícia | Foto: Samuel CORUM-AFP

 

Envolvidos pela disposição de resistência por George Floyd, e ainda motivados por diversos ataques de Bolsonaro, manifestantes realizaram atos, no último domingo (31), em importantes estados no Brasil, exigindo democracia e expressando apoio à luta do movimento Black Lives Matter. A CSP-Conlutas esteve presente.

 

Nos EUA, com a política capitalista de supremacia branca do governo de ultra direita de Trump, da mesma forma que no Brasil com a política racista e genocida de Bolsonaro, os negros e negras se veem encurralados pela letalidade do vírus e pela sempre presente letalidade da polícia dos burgueses brancos.

 

 

A brutalidade da morte de George ressalta a vulnerabilidade e o desprezo pelas vidas negras. Em meio a pandemia do Covid-19, são os negros e negras os mais expostos ao vírus em razão das piores condições de assistência médica, das piores condições de trabalho, das piores condições de vida em suma, a que estão expostos nos EUA e no Brasil.

 

A CSP-Conlutas repudia veementemente o assassinato de George Floyd [confira Moção AQUI] e exige punição exemplar para Derek Chauvin e seus comparsas, cúmplices desse brutal assassinato. Também se solidariza com a luta do povo pobre e com os negros e negras americanos que se levantam em protestos por todos os Estados Unidos. E se coloca incansavelmente na luta por outra sociedade, sem exploração e opressão onde negros e negras de nossa classe possam construir em igualdade de condições, melhores condições de vida onde ela realmente importa!

 

– Capitalismo e racismo matam! Morte ao capitalismo e ao racismo! Cadeia para os policiais assassinos!

– Justiça para George Floyd! Justiça para Amaud Arbery! Justiça para Breonna Taylor!

– Lutar é um direito! Liberdade já para todos os presos políticos!

– Cortar os orçamentos policiais e usar os recursos para atender às necessidades do povo – moradia, salário-desemprego, educação, saúde, transporte público!

 

 

 

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quinta, 04 Junho 2020 15:50

 

Nessa quarta-feira, 03/06, trabalhadores da Educação foram às ruas cobrar a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso que não renova seus contratos desde o início do ano. Organizados pelas subsedes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), pais e mães, há seis meses sem salários, exigiram providencias, num ato que teve início em frente ao Palácio Paiaguás - sede do Poder Executivo estadual – e foi encerrado na Assembleia Legislativa.

 

Em fevereiro alguns contratos foram renovados, no entanto, no mês seguinte, o governo se utilizou da crise sanitária para justificar a suspensão os mesmos.  “A estratégia do governo Mauro Mendes foi cancelar o processo de contratação dos profissionais da educação deixando-os a própria sorte”, declarou o sindicato da categoria em material informativo.

 

O representante do Sintep/Cuiabá, João Custódio, afirmou que não haverá desistência por parte dos trabalhadores. “Vamos continuar na luta sem desistir jamais. Nosso objetivo é assegurar as condições mínimas para que os trabalhadores possam sobreviver. Esse foi mais um evento, esperamos que seja último”.

 

Vale destacar que, assim como o governo federal, o governo de Mato Grosso, liderado por um empresário local, defende a redução dos direitos garantidos pelo aparato estatal, retirando recursos da saúde, educação, e reduzindo cargos e salários de servidores concursados.

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind (com informações do Sintep/MT)

Foto: Edzar Allen

 

Sexta, 29 Maio 2020 14:13

 

A Presidência da República divulgou, nesta quinta-feira (28), a sanção com vetos da Lei Complementar 173/2020, oriunda do PLP 39/2020. A nova lei traz o regramento para auxílio a Estados e Municípios durante o estado de calamidade pública. A ajuda está condicionada a uma série de medidas, entre as quais, o congelamento de salários dos servidores das três esferas – municipal, estadual e federal.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de aumento, reajuste ou adequação de remuneração até mesmo para as categorias que estão atuando diretamente no combate à pandemia do novo coronavírus, e que foram excluídas do congelamento pelos parlamentares. 

Com isso, servidores públicos federais, estaduais e municipais devem amargar perdas salariais, pelo menos, até dezembro de 2021. Para Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, a luta agora é pela revogação do artigo que prevê o congelamento dos salários. “Temos que seguir em luta pela revogação desses dispositivos que atacam diretamente os servidores das três esferas, e que, em sua grande maioria, estão há anos com os salários defasados. Além disso, precisamos também pressionar pela revogação da Emenda Constitucional 95, para a recomposição dos recursos destinados às políticas sociais e serviços públicos fundamentais para a população”, afirma Eblin.

O presidente vetou ainda um parágrafo que tratava do adiamento dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados nas três esferas e o dispositivo que impedia a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas dos estados e municípios.

Com a nova lei, também foram suspensas a realização de concursos públicos e de alterações ou reajustes nas carreiras do funcionalismo que impliquem em aumento da despesa de pessoal.

Análise dos vetos

Os vetos foram encaminhados ao Congresso Nacional e devem ser avaliados em sessão conjunta de deputados e senadores, até 30 dias após a comunicação.

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso. Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

 

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 28 Maio 2020 16:12

 

 

 

O relatório da Medida Provisória 936, que permite a redução de salários e a suspensão dos contratos de trabalho, foi apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB) na noite de ontem e será apreciado pela Câmara ainda nesta quinta-feira (28).

 

O relatório traz alterações em relação ao texto original enviado pelo governo Bolsonaro, mas não muda o caráter da proposta e continua permitindo que as empresas reduzam salários e suspendam contratos durante o estado de calamidade pública, sem a garantia efetiva de proteção dos empregos, pois não há proibição de demissões. Por outro lado, propõe a ampliação de desoneração de impostos para vários setores mesmo depois da pandemia.

 

O relatório permite ao governo Bolsonaro prorrogar o prazo de vigência do programa por mera portaria do Ministério da Economia.

 

É o que estabelece o Art. 7º que determina que “durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo”. A regra também poderá ser aplicada para os casos de suspensão do contrato de trabalho, que na MP original restringia por no máximo 60 dias a suspensão do contrato.

 

Outro grave problema da MP, que permitiu às empresas realizarem acordos individuais, sem a necessidade de negociação via sindicatos com realização de acordos ou convenções coletivas, foi mantido no relatório, com apenas uma pequena alteração.

 

A proposta original do governo permitia acordos individuais para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135). O relatório altera este ponto, estabelecendo que os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 2.090. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores com salários até R$ 3.135.

 

A mudança não altera o fato de que um grande número de trabalhadores ainda seguirá sujeito a negociações individuais, ou seja, sob a ameaça de assédio e pressão patronal, tendo de escolher entre aceitar a redução de salário ou ser demitido. A lógica de excluir os sindicatos das negociações acaba sendo mantido.

 

A mudança que foi inserida para garantir a atuação dos sindicatos se limitou apenas à obrigação de que durante a pandemia as demissões terão que ser obrigatoriamente homologadas pelos sindicatos.

 

A redução de impostos para as empresas, com redução de contribuição ao FGTS, INSS e dedução no Imposto de Renda, além de serem mantidos, são estendidos para pessoas físicas e atividades rurais. Além disso, o texto do relatório pretende estender a desoneração da folha de pagamento para alguns setores empresariais até dezembro de 2022.

 

O Art. 6º da MP altera o cálculo do valor do Benefício Emergencial a ser pago pelo governo nos casos de redução de salários e suspensão de contratos e permite um pequeno aumento na complementação a ser paga pelo governo. Pelo texto original, o governo paga no máximo até o teto do valor do seguro-desemprego. O relatório prevê como base de cálculo a média aritmética simples dos salários dos últimos três meses anteriores ao da celebração do acordo de redução de jornada ou de suspensão temporária. Caso o valor da base de cálculo resulte em montante inferior a 1 (um) salário mínimo ou superior a 3 (três) salários mínimos, deverá ser ajustado de forma a respeitar esses limites.

 

Com isso, o valor máximo do beneficio a ser pago pelo governo pode aumentar de R$ 1.813 para até três salários mínimos.

 

Outros benefícios e direitos também foram inseridos no relatório. Como por exemplo, a possibilidade de que aqueles trabalhadores demitidos durante o estado de calamidade pública possam receber o auxílio-emergencial de R$ 600, caso não se enquadrem nas regras para receber o seguro-desemprego. Benefício que também será estendido para aqueles que receberam a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril desse ano.

 

Também foram acrescentados mecanismos para garantir a estabilidade no emprego aos trabalhadores portadores de deficiência. Para os aposentados que seguem trabalhando, foi inserido mecanismo para obrigar o empregador a pagar ajuda de custo mensal nos mesmos valores do Benefício Emergencial pago pelo governo, em caso de suspensão ou redução da jornada de trabalho. O texto original da MP 936 proibia que os aposentados que seguem na ativa recebessem o benefício emergencial pago pelo governo nos casos de suspensão ou redução da jornada de trabalho.

 

“A MP 936 segue longe de proteger os empregos e a renda dos trabalhadores. Não há garantia efetiva dos empregos, pois a estabilidade é apenas temporária durante a duração do acordo e ainda assim as empresas podem demitir desde que paguem uma multa. Pior ainda é que o direito à negociação coletiva e organização dos trabalhadores segue desrespeitado com a liberação de acordos individuais”, aponta o dirigente da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

“O fato é que Bolsonaro e Paulo Guedes estão usando a pandemia para reduzir direitos dos trabalhadores e garantir benefícios às empresas e este relatório abre brecha para que o governo siga com essa política mesmo depois da pandemia”, afirmou Mancha.

 

“Os efeitos da pandemia são graves e é preciso que, de fato, haja a defesa dos empregos com proibição de demissões, garantia de estabilidade e salários integrais. Governo e empresas é que tem de garantir essas medidas. Não podemos deixar que votem essa medida com esses ataques. É preciso denunciar e pressionar os deputados”, disse o dirigente.

 

Confira aqui os emails dos deputados para envio de mensagens.

 

Acesse aqui os emails das liderancas na Câmara.

 

 

Baixe aqui a íntegra:  Relatório do deputado Orlando Silva (PCd0B)

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quinta, 28 Maio 2020 16:11

 

 

 

 

O relator da Medida Provisória 927 na Câmara dos Deputados, deputado Celso Maldaner (MDB/SC) apresentou, nesta terça-feira (26), seu parecer sobre a MP que “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública”.

 

Em seu parecer, Maldaner aprova a MP na forma de PLV (Projeto de Lei de Conversão) e, como ele mesmo antecipou há algumas semanas, ressuscita vários dispositivos da MP 905, que foi revogada em 20 de abril por Bolsonaro.

 

A MP 927, foi a primeira MP editada por Bolsonaro com os primeiros ataques aos trabalhadores e privilégios às empresas, sob a desculpa de combate à pandemia. O texto recebeu 1.082 emendas. Mas, a maioria foi rejeitada pelo relator.

 

O texto prevê uma série de alterações na CLT, que flexibilizam a concessão e o pagamento das férias, amplia o banco de horas, estabelece o home office, permite redução de salários, suspende  exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, afasta o sindicato das negociações sobre os termos do acordo individual, adia o pagamento do FGTS pelas empresas por três meses, entre outras.

 

Mas, além disso, Maldaner incluiu vários dispositivos da MP 905 que, sob a falsa justificativa de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, criava a Carteira Verde e Amarela, instituindo uma categoria ainda mais precarizada de trabalhadores sem direitos. A proposta é tão prejudical e polêmica que acabou revogada pelo governo, para evitar que caducasse ao não ser votada no Senado.

 

O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais) denuncia que a proposta de PLV apresentada ontem por Maldaner “repete as mesmas inconstitucionalidades que constavam na MP 905 e o mesmo grau de interferência na atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, contrariando os preceitos previstos pela Convenção nº 81 da OIT”.

 

Em nota, criticam a ampliação do critério da “dupla visita”, afirmando que isso representa um sério obstáculo à atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que na maioria das situações precisa agir imediatamente para garantir direitos e prevenir riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. “O critério da dupla visita só pode ser utilizado em alguns casos, como exceção, mas nunca generalizado”, afirmam em nota.

 

A entidade denuncia ainda que as alterações ocorridas na proposta do PLV, deixam o Auditor-Fiscal do Trabalho à mercê das autoridades políticas interferindo definitivamente na sua atuação.

 

O FIDS (Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social) também divulgou nota pública que também denuncia os “jabutis” contidos na MP 927. Segundo a entidade, o PLV retoma vários dispositivos inconstitucionais, que fogem do objetivo originário proposta pela MP, além de introduzir alterações permanentes e não apenas transitórias diante da pandemia.

 

Confira aqui NOTA PÚBLICA DO FIDS – MP 927

 

O PLV resgata, por exemplo, o ataque contido na MP 905 que reduzia de 40% para 20% a multa rescisória sobre o saldo do FGTS. Além disso, também não serão computados para o cálculo do saldo os valores relativos a 9 meses de suspensão dos depósitos, permitido pelo MP 927.

 

Outro ponto nefasto da Carteira Verde e Amarela de mudança no cálculo do pagamento de dívidas trabalhistas também foi retomado. É inserido novo art. 33 para permitir que execuções trabalhistas a ocorrer até 18 meses após o fim da calamidade poderão ser parceladas em 60 parcelas mensais. Trata-se de um gigantesco jabuti, e que não guarda relação com o período em que foi constituída a dívida trabalhista, bastando que a citação para se pagamento, qualquer que seja o valor.

 

A liberação geral do trabalho nos domingos e feriados, sem pagamento de hora extra, é outro ponto retomado no PLV.

 

Confira AQUI a Análise do Parecer MP 927

 

“Como temos denunciado, através destas MPs que usam a pandemia como justificativa, o governo Bolsonaro e o Congresso estão aproveitando para impor várias medidas dos setores patronais que visam reduzir direitos dos trabalhadores, garantir desonerações e aumentar a exploração. Não podemos permitir”, afirma o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

“Vamos denunciar e fazer pressão para que estes ataques não sejam aprovados. É preciso mobilização nas redes sociais, envio de e-mails aos parlamentares, denunciar as medidas aos trabalhadores e toda luta possível”, defendeu Mancha.

 

Confira aqui os emails dos deputados para envio de mensagens.

 

Acesse aqui os emails das liderancas na Câmara.

 

 Fonte: CSP-Conlutas

Sexta, 22 Maio 2020 16:35

 

Essa semana foi marcada pela aprovação da MP 915/2019 e do PL 1277/2020, no Senado, e por projetos de lei indicados para a votação pelo colégio de líderes, para desafogar as demandas de votação do próprio Congresso Nacional.  A MP 915 trata da venda de imóveis da União e já foi aprovada na Câmara. Já o PL 1277/2020, que prevê o adiamento do Enem, ainda deve passar por apreciação dos Deputados Federais.

Entre os projetos de lei programados até então para votação se destacam matérias para garantir auxílio e medidas de proteção aos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos (PL 1142/2020), matéria que prevê a utilização compulsória de leitos em hospitais privados pelo poder público para atendimento para pacientes de Covid-19 (PL 2324/2020).

Outro fato importante dessa semana é a perda de validade da MP 910/2019, conhecida como MP da Grilagem. Essa MP caducou nessa terça (19), mas o relator da matéria deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) já protocolou o PL 2633/2020, que basicamente converteu o texto do relatório da MP 910/2020 em projeto de lei. A proposta estava prevista para votação nesta quarta (20), mas foi retirada de pauta nessa tarde. Diversos setores da sociedade civil vêm pressionando para que a proposta seja arquivada.

A Câmara de Deputados aprovou também o PL 1562/2020, que obriga o uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos em todo o país, sob pena de multa em caso de descumprimento. Trata ainda do uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. s recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à covid-19, e esses valores deverão constar em portais da transparência para prestação de contas. O texto aguarda apreciação dos Senadores.

Apesar das articulações da bancada de oposição ao governo para colocar em votação a MP 936/2020, e do acordo pactuado na reunião do colégio de líderes, não há previsão de que a medida entre em votação essa semana. O governo pretende adiar apreciação da matéria no Congresso, e já sinaliza buscar apoio para ampliar o tempo de alcance da MP 936, que autoriza a redução de jornada e salários, e até mesmo torná-la um programa de caráter permanente. 

Na semana passada, foram aprovadas matérias relevantes sobre a situação da pandemia da Covid-19 pela Câmara e pelo Senado. Segue abaixo uma lista das principais medidas e a situação de tramitação delas:

AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL


•         PLP 39/2020 – Esse é o Projeto de Lei de Conversão que resultou da negociação entre a presidência do Senado, da Câmara e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em relação à proposta de ajuda aos estados e municípios. O PLP 39/2020 prevê uma série de medidas do Governo Federal para os estados e municípios, entre as quais suspensão do pagamento das dívidas com a União e os bancos públicos, aporte financeiro da União para compensar a queda de arrecadação, etc. 


Em contrapartida, estados e municípios deverão impor o congelamento dos salários dos servidores públicos, incluindo as progressões, a vedação de abertura de novas vagas para concurso público, entre outros ataques aos servidores. Também é parte do projeto a legalização do esquema de securitização da dívida pública, que havia sido derrotada no texto da PEC 10/2020 e agora voltou nesse projeto. Isso vem sendo denunciado pela Auditoria Cidadã da Dívida, por ser um mecanismo que aprofunda o processo de apropriação do capital financeiro dos orçamentos públicos através do sistema da dívida.
 
•         PL 864/2020 - altera a Lei nº 13.979, de 2020, para estabelecer o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.


•         PL 1304/2020 - transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e a Lei nº 6.634, de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.


•        MP 909/2019 (PLV 10/2020) - Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias (FRM) obtidas a partir da receia líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Destina recursos vinculados ao mencionado fundo, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. Determina que a União suceda o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja parte, assistente, opoente ou terceiro interessado.


Sancionadas


•         PL 873/2020 – Virou a Lei nº 13.998 de 14/05/2020. O presidente sancionou o projeto com vetos aos artigos que previam a ampliação da lista de beneficiários do auxílio emergencial, exceto aquele que ampliava o benefício para mães menores de idade, a partir dos 16 anos. Bolsonaro também vetou a mudança do critério para beneficiários do BPC, que passaria de ¼ de salário mínimo para ½ do salário mínimo. O Veto nº 13/2020 agora deve ser avaliado por sessão conjunta do Congresso Nacional para determinar sua permanência ou derrubada. Não há previsão de sessão conjunta do Congresso Nacional para análise dos vetos.


•        PL 1.282/2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e foi sancionado com vetos.

O levantamento dessas e outras medidas na pauta da Câmara e do Senado foi realizado pela assessoria política da CSP-Conlutas, em Brasília (DF) e foi encaminhado às entidades filiadas nesta quarta-feira (20).

 

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 21 Maio 2020 13:34

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual na noite de quinta-feira (14), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548. Com o julgamento de mérito da ADPF, os ministros confirmaram a medida cautelar concedida pela ministra Cármen Lúcia e referendada pelo Plenário em outubro de 2018. 

A ADPF 548 visava declarar nulas decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas, de apreço ou reprovação a candidatos eleitorais, em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do segundo turno da eleição de 2018. 

As decisões envolviam busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e associações de docentes e proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política.

Em seu voto, a relatora Ministra Cármen Lúcia disse que as decisões judiciais violaram o princípio constitucional da autonomia universitária e são contrárias à dignidade da pessoa, à autonomia dos espaços de ensinar e aprender, ao espaço social e político e ao princípio democrático. 

“Sendo práticas determinadas por agentes estatais (juízes ou policiais) são mais inaceitáveis. Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos na diversidade dos indivíduos”, destacou.

Livre manifestação
No julgamento, o STF também declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para justificar atos judiciais ou administrativos que admitam o ingresso de agentes públicos em universidades, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações e a coleta irregular de depoimentos pela manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades. Os dispositivos proíbem propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e de uso comum.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a finalidade da Lei das Eleições é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos no processo. “O uso de formas lícitas de divulgação de ideias, a exposição de opiniões, ideias, ideologias ou o desempenho de atividades de docência é exercício da liberdade, garantia da integridade individual digna e livre, não excesso individual ou voluntarismo sem respaldo fundamentado em lei”, frisou.

Manifestação do ANDES-SN
A advogada Monya Ribeiro Tavares, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, fez sustentação oral pelo Sindicato Nacional destacando a instituição democrática que é a universidade. “Ela deve ser um espaço culturalmente livre, que só pode florescer em um ambiente em que haja respeito à manifestação de pensamentos, à liberdade de expressão de ideias, ao respeito a críticas e ao direito de protestar. Essas são garantias essenciais para que a comunidade universitária possa exercer em plenitude o seu papel na educação do nosso país”, expôs. 

A ADPF foi ajuizada pela procuradoria-Geral da República contra decisões de juízes eleitorais de Belo Horizonte (MG), Campina Grande (PB), Dourados (MS), Niterói (RJ) e do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações do Portal STF e Mauro Menezes & Advogados)
 

Quarta, 20 Maio 2020 20:32

Por pressão dos movimentos sindicais, estudantis, sociais e também da população, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será adiado. De acordo com nota do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Ministério da Educação (MEC), a prova será adiada "de 30 a 60 dias em relação ao que foi previsto nos editais". 

“Para tanto, o Inep promoverá uma enquete direcionada aos inscritos do Enem 2020, a ser realizada em junho, por meio da Página do Participante. As inscrições para o exame seguem abertas até as 23h59 desta sexta-feira, 22 de maio”, informou a nota oficial.

É importante ressaltar que o ANDES-SN defende a imediata suspensão do calendário do Enem, que implica também na suspensão das inscrições e estabelecimento de novos prazos.

 

Projeto de Lei


Tramita, ainda, no Congresso Nacional o projeto de lei 1277/2020, que prevê também o adiamento do Enem. O texto já foi aprovado no Senado nessa terça (19), e agora deve ser examinado pela Câmara dos Deputados.  Diferente do prazo indicado pelo Inep, o PL propõe que a reabertura de inscrições para o exame observe a regularização das aulas deste ano letivo.

A proposta votada pelos senadores prevê que, em casos de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país, seja prorrogada automaticamente a aplicação do Enem, edição 2020. De acordo com texto votado, o exame não poderá ser aplicado antes do término do ano letivo pelas escolas públicas que ofertam ensino médio.

Os senadores aprovaram também que o MEC ofereça, às pessoas com deficiência, a acessibilidade necessária, com as ferramentas requeridas para a realização da prova via internet. A acessibilidade já está assegurada na versão impressa do exame, mas não era prevista para a digital.

Saiba Mais

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)