Quarta, 10 Maio 2023 10:19

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Juacy da Silva*
 

Ao anoitecer do dia 08 de Maio de 2023, quando o STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual (de Mato Grosso) 11.865 de 31 de Agosto de 2022, cujo Projeto de Lei 957/2019, de Autoria do Deputado Wilson Santos, projeto aprovado por ampla maioria da Assembleia Legislativa, vetada pelo Governador do Estado e rejeitado (derrubado) o Veto por 21 votos a 3, dos Deputados Estaduais, passou a ser considerada INCONSTITUCIONAL.


O placar de votação no STF até ontem estava em 6 votos de ministros que consideraram a Lei Estadual INCONSTITUCIONAL , e ao final mais dois votos contrários, ou seja, o Relator Ministro Fachim e mais um ministro admitiram que a Lei Estadual e constitucional e mais, que o Estado (entes federados) tem o Direito e a obrigação de legislar de maneira concorrente sobre o Meio ambiente e uso dos recursos naturais.


A decisão do STF , por maioria de 8 votos  pela inconstitucionalidade da Lei estadual que proíbe a construção de seis barragens no Rio Cuiabá, não se relaciona com o mérito, mas apenas com a questão da constitucionalidade, ou seja, ainda existe um longo caminho e um grande espaço para que a população, as organizações da sociedade civil, incluindo clubes de serviços, ONGs ambientalistas, Pastorais, movimentos comunitário e sindical, para impedir que o Rio Cuiabá, seus afluentes e o Pantanal sejam totalmente degradados e acabem morrendo.


Todavia, não resta duvida que esta decisão alimenta ainda mais os apetites econômicos e financeiros de grupos poderosos que não consideram os custos, as consequências, a degradação de ecossistemas, desde que o lucro, muitas vezes contando com financiamento, recursos e subsídios por parte do Governo, vale dizer, indiretamente o dinheiro do contribuinte está sendo utilizado para destruir o meio ambiente e contribuir para a acumulação de capital e poder nas mãos desses grupos poderosos, que se julgam acima dos interesses coletivos e do direito a um “meio ambiente saudável e sustentável, para as atuais e futuras gerações”, como estabelece nossa Constituição.


Esta é apenas uma batalha, existe na verdade uma guerra, em que de um lado estão grupos poderosos e seus interesses econômicos e financeiros e de outro os interesses da coletividade, representada pelos pescadores, ribeirinhos, agricultores familiares, população urbana e rural desta região da Bacia do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana), que serão extremamente prejudicados caso tais barragens venham a ser construídas.


Cabe ressaltar que a área abrangida pela Bacia do Rio Cuiabá, tem em torno de um terço da população de Mato Grosso. Este lendário Rio faz parte da história desta região e é extremamente importante para o abastecimento de água para a população, para os sistemas produtivos rural e urbano e para o equilíbrio da vida pantaneira.


Além dos prejuízos econômicos para toda a região, devemos refletir sobre as perdas ambientais, a destruição da rica biodiversidade de toda a Bacia do Alto Paraguai,  em todas as demais regiões do Estado onde outros rios e bacias também estão ameaçados por tais grupos econômicos poderosos, que muitas vezes deixam apenas um rastro de destruição e morte, enfim, um enorme passivo ambiental que acaba recaindo sobre os ombros da população e dos contribuintes.


Precisamos participar desta luta, mobilizarmos, levantar nossas vozes, dizer que não queremos a morte do Rio Cuiabá, de seus afluentes e muito menos a morte de nosso PANTANAL, patrimônio mundial de acordo com a UNESCO.


A construção dessas represas para a construção de PCHs, vão contribuir para deteriorar ainda mais a imagem do Brasil em relação `as questões ambientais e, com certeza nosso país e nosso estado sofrerão retaliações econômicas, financeiras e comerciais.


Precisamos questionar nossos representantes políticos: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais, federais e senadores e perguntar aos mesmos de que lado estão, do povo que irá pagar mais esta conta, dos eleitores que os escolheram livre e democraticamente para seus mandatos e cargos, ou os mesmos, sendo eleitos pelo povo vão se colocar a serviço desses grupos econômicos que agem como aves de rapina em relação ao nosso meio ambiente.


Este é o foco da luta, lembrando que esta luta é de todos, não tem cor partidária , ideológica ou religiosa, mas um só sentido: Impedir a construção das seis barragens no Rio Cuiabá e também em outros rios e bacias hidrográficas estaduais, contrapor-se aos apetites desses  grupos econômicos poderosos que se julgam acima do bem e do mal e não respeito nem o meio ambiente e nem o direito das próximas gerações de usufruirem de um meio ambiente saudável e sustentável, esses grandes grupos econômicos só pensam e agem em função de seus interesses imediatos, pouco se importando com o passivo ambiental que deixarão para as atuais e futuras gerações.


O momento de agirmos é agora, nenhum minuto a perder. Juntos vamos decidir os destinos de nosso Estado e de nossa região.

Salvar o Rio Cuiabá e o Pantanal é o nosso desafio imediato e impostergável!

*JUACY DA SILVA, professor universitário, aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista e Articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro Oeste. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Instagram @profjuacy 

Quinta, 10 Novembro 2022 15:31

 

 

Foto: CSP-Conlutas

 

Nenhum despejo poderá ser realizado no Brasil sem que a Justiça instale previamente comissões mediadoras. Esta é a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, após a liminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proibia remoções forçadas na pandemia, perder validade em 31 de outubro.

O ministro Luís Roberto Barroso reiterou que qualquer processo de reintegração de posse deve ser feito de “forma responsável, cautelosa e respeitando direitos fundamentais”. Estas deverão ser as marcas de um regime de transição para evitar uma catástrofe social, uma vez que quase 900 mil pessoas correm risco de despejo no Brasil.

“A decisão cria algumas regras, em especial que em cada Tribunal de Justiça nos estados se institua órgãos de mediação de conflitos fundiários. Como competências, eles teriam, por exemplo, que realizar uma inspeção judicial na ocupação, o que é bem importante”, afirmou Irene Maestro, advogada do movimento Luta Popular.

Para Irene, tal instrumento pode levar aos juízes informações fundamentais sobre a realidade das famílias nas ocupações. “Isso ajuda a criar um grau de sensibilização e o reconhecimento da situação para se fazer pensar na melhor forma de lidar com o caso”, ressaltou. 

Outro fator destacado pela advogada é a prerrogativa do STF de que haja o envolvimento do poder público em medidas que garanta o direito à moradia. “São ferramentas importantes para fortalecermos nossas demandas na Justiça”, explicou Irene.

Decisões genéricas

Embora forneça meio legais para avançar nas negociações contra os despejos, a decisão do STF também pode ser considerada genérico e pouco assertiva nas garantias para que se cumpra a decisão. “Nós sabemos que estas decisões dificilmente vão ser cumpridas em todos os casos. Já existe o desrespeito às leis quando o assunto se trata de atender aos interesses dos pobres. Eles passam por cima das leis”, lamentou Irene Maestro. 

Ocupações na Luta

Filiado a CSP-Conlutas, o Luta Popular atualmente possui cinco ocupações com risco iminente de despejo, são elas: Queixadas, em Cajamar (SP), Fábio Alves, em Contagem (MG), Reflexas do Amanhã, em Volta Redonda (RJ), São João, em Três Lagoas (MT), Raimundo Vitório, em Aracaju (SE). 

“A atual decisão será um ponto de apoio para que possamos ganhar tempo e cavar tentativas de negociação com o poder público, chamando a responsabilidade sobre a questão da moradia”, concluiu a advogada do movimento Luta Popular.

 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)

Segunda, 12 Abril 2021 09:51

 

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), adote as medidas necessárias para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis omissões do governo federal durante o enfrentamento da Covid-19.

O ministro justificou a decisão por conta do agravamento da pandemia, onde o país bate recordes diários de mortes pela doença. Além disso, Barroso pede que a liminar seja discutida assim que possível pelo plenário do STF.

A CPI da Covid foi solicitada em requerimento, pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e formalizado em 4 de fevereiro com a assinatura de 31 senadores, quatro a mais do que o mínimo necessário, de acordo com a legislação. A decisão do ministro do STF ocorreu na quinta-feira (8) em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Senado
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, confirmou que vai instalar na próxima semana a CPI para apurar o combate à pandemia de Covid-19, em obediência a decisão liminar do STF. Ele disse, no entanto, que considera a ordem judicial equivocada e que o ambiente criado por uma comissão de inquérito pode ser “o caminho do caos”.

Desde o pedido de abertura da CPI, Pacheco tem se recusado a ler o requerimento em plenário e tem argumentado que uma comissão investigativa não contribuiria para ajudar no enfrentamento da pandemia.

“A CPI poderá ter um papel de antecipação de discussão eleitoral de 2022, de palanque político, o que é absolutamente inapropriado para este momento da nação. [Pode] gerar uma instabilidade jurídica para a contratação de vacinas e insumos. É a situação que buscávamos evitar”, disse.

CPI JÁ!
O descaso e a omissão do governo federal no combate a pandemia da Covid-19 têm sido denunciados por diversas organizações, entidades, movimentos, partidos políticos e sociedade. O ANDES-SN tem encampado a luta em defesa da vacinação em massa para todas e todos e por um lockdown nacional, entre outros.
Nessa sexta-feira (09), a diretoria do Sindicato Nacional divulgou a nota "CPI da Pandemia é urgente e necessária", na qual aponta que "o povo brasileiro precisa que o parlamento aja para salvar vidas e não para acobertar os crimes desse governo. Só iremos superar a pandemia mudando os rumos da condução do país. Sem tirar da presidência esse genocida, nosso povo continuará sofrendo e milhares morrerão". Confira a nota na íntegra.

Durante o 11º Conad Extraordinário da entidade, as e dos docentes aprovaram também uma moção de apoio à abertura da CPI da Covid-19 no Senado Federal e que se pressione os senadores e presidente da Casa a instaurar a comissão. 

Leia a moção aqui

 

Fonte: ANDES (com informações da Agência Senado e Jota)

Sexta, 09 Outubro 2020 20:04

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (9), para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária, prevista no Artigo 207 da Constituição, e siga a lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas.

Fachin, que é o relator do processo, se manifestou favorável à conceder medida cautelar parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565. Para que a medida cautelar tenha validade é necessário que a maioria do plenário (ao menos seis dos dez ministros) se manifeste de acordo com o voto do relator. O julgamento da medida cautelar da ADI 6565 teve início hoje no plenário virtual do STF. Os ministros têm até o dia 19 de outubro para apresentarem seus votos.

Em seu voto, Fachin, que é relator do processo, ressaltou que "a nomeação de Reitores e Vice-Reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização".

De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação deve atender, concomitantemente, os seguintes requisitos: se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice; respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.

A decisão do ministro, se acompanhada pela maioria, terá efeito apenas a partir da data de protocolo da ADI 6565, em 22 de setembro de 2020, mas é considerada uma vitória, ainda que parcial. Para o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, o voto de Fachin é muito importante, pois fortalece a autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e vai ao encontro da luta do Sindicato Nacional.

O presidente do ANDES-SN destaca, ainda, que Jair Bolsonaro tem feito a indicação de reitores conforme o alinhamento político com o governo, na perspectiva de fazer avançar o desmonte da Educação superior pública.

"É uma decisão provisória e com repercussão parcial, porque não retroativa, mas que, se confirmada em definitivo, representará um avanço na conquista da autonomia das IES públicas na escolha de seus gestores. Cabe ressaltar a política que defendemos: que a escolha se dê por voto direto universal ou partidário e se encerre no âmbito das instituições", afirma Gonçalves.

ADI 6565
O Partido Verde (PV) ajuizou no STF, em 22 de setembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.

O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.

A ADI 6565 aponta que o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma intervenção nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.

De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto "para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos".

 

Fonte: ANDES-SN (com informações do STF)

Quinta, 21 Maio 2020 13:34

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual na noite de quinta-feira (14), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548. Com o julgamento de mérito da ADPF, os ministros confirmaram a medida cautelar concedida pela ministra Cármen Lúcia e referendada pelo Plenário em outubro de 2018. 

A ADPF 548 visava declarar nulas decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas, de apreço ou reprovação a candidatos eleitorais, em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do segundo turno da eleição de 2018. 

As decisões envolviam busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e associações de docentes e proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política.

Em seu voto, a relatora Ministra Cármen Lúcia disse que as decisões judiciais violaram o princípio constitucional da autonomia universitária e são contrárias à dignidade da pessoa, à autonomia dos espaços de ensinar e aprender, ao espaço social e político e ao princípio democrático. 

“Sendo práticas determinadas por agentes estatais (juízes ou policiais) são mais inaceitáveis. Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos na diversidade dos indivíduos”, destacou.

Livre manifestação
No julgamento, o STF também declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para justificar atos judiciais ou administrativos que admitam o ingresso de agentes públicos em universidades, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações e a coleta irregular de depoimentos pela manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades. Os dispositivos proíbem propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e de uso comum.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a finalidade da Lei das Eleições é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos no processo. “O uso de formas lícitas de divulgação de ideias, a exposição de opiniões, ideias, ideologias ou o desempenho de atividades de docência é exercício da liberdade, garantia da integridade individual digna e livre, não excesso individual ou voluntarismo sem respaldo fundamentado em lei”, frisou.

Manifestação do ANDES-SN
A advogada Monya Ribeiro Tavares, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, fez sustentação oral pelo Sindicato Nacional destacando a instituição democrática que é a universidade. “Ela deve ser um espaço culturalmente livre, que só pode florescer em um ambiente em que haja respeito à manifestação de pensamentos, à liberdade de expressão de ideias, ao respeito a críticas e ao direito de protestar. Essas são garantias essenciais para que a comunidade universitária possa exercer em plenitude o seu papel na educação do nosso país”, expôs. 

A ADPF foi ajuizada pela procuradoria-Geral da República contra decisões de juízes eleitorais de Belo Horizonte (MG), Campina Grande (PB), Dourados (MS), Niterói (RJ) e do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações do Portal STF e Mauro Menezes & Advogados)
 

Quinta, 27 Junho 2019 08:10

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar, nesta segunda-feira (24), a Medida Provisória 886 editada na semana passada pelo governo Bolsonaro, que devolvia a atribuição de demarcar terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

 

 

A decisão do STF se baseou no fato de que o governo não pode reeditar uma medida com o mesmo teor de outra que já tenha sido rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura.

 

É o caso desta MP 886. Esta medida contém o mesmo teor da MP 870 editada no início do ano que fez mudanças na organização dos ministérios do governo, entre elas, transferindo a competência de demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) para a pasta da Agricultura. No início de maio, ao votar a MP 870, o Congresso rejeitou essa alteração e manteve as atribuições no Ministério da Justiça e na Funai.

 

O texto da MP 886 previa que “a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” ficaria a cargo dos ruralistas que comandam o Ministério da Agricultura.

 

“Era um grave ataque aos povos indígenas já que a mudança significaria, na prática, entregar aos ruralistas a decisão de demarcar terras indígenas e quilombolas, o que eles são totalmente contrários. Mais do que isso, a prática no campo costuma ser da ação de pistoleiros e grileiros, a mando de ruralistas, invadindo terras ocupadas por povos tradicionais”, avalia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Saulo Arcangelli.

 

“Em pouco mais de seis meses de mandato, Bolsonaro já demonstrou que pretende governar de forma autoritária para aplicar suas decisões a qualquer custo, valendo-se principalmente de decretos e medidas provisórias, negligenciando o debate com as organizações da sociedade civil e dos trabalhadores e com o próprio Congresso”, avalia o dirigente.

 

“Age dessa forma para atacar os trabalhadores, indígenas, quilombolas, para beneficiar os interesses de ruralistas, banqueiros e grandes empresários. Mas esse governo de ultradireita não vai encontrar um caminho fácil. Indígenas, quilombolas, trabalhadores da cidade e do campo, estão em luta por todo o país e vamos resistir e lutar para derrotar todos os ataques que venham desse governo”, afirmou.

 

Fonte: CSP-Conlutas

 

Sexta, 24 Maio 2019 16:53

 

Atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo. Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (23) por criminalizar a LGBTfobia no Brasil. Seis dos 11 magistrados consideram haver omissão do Congresso Nacional por não editar uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e será retomado na sessão do dia 5 de junho.

Imagem de Clipping LGBT

Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Com a decisão do STF, os atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo, até que o Legislativo aprove uma lei específica sobre a matéria. A Lei do Racismo (7.716) completa 30 anos de existência neste ano, e prevê pena de 1 a 5 anos de prisão como punição a este tipo de crime.

O tema está em discussão desde fevereiro com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733. Ambas ações foram propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Além da criminalização da LGBTfobia, também se questiona a omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

Em fevereiro, quatro ministros haviam votado a favor da criminalização da homofobia, equiparando-a ao crime de racismo: Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.  Celso de Mello é o relator da ADO 26 e o ministro, Edson Fachin, do MI 4.773.

Na quinta (23), os ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor da criminalização. Em seu argumento, Luiz Fux disse haver uma “inércia legislativa”. Essa demora, a seu ver, exige o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias contra as violências da maioria.

Já Rosa Weber considerou que o conceito jurídico-constitucional de racismo abarca a discriminação de gênero e de orientação sexual. Para ela, ao não editar lei visando à punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais dos LGBT, o Legislativo cometeu uma omissão inconstitucional.

Para Caroline Lima, do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, questões étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual do ANDES-SN, a decisão representa uma vitória. “Ainda que o julgamento não tenha sido encerrado, avaliamos que é uma vitória importante para o movimento LGBT. O debate da criminalização pauta, de forma imediata, a proteção da vida da população LGBT. A criminalização vai indicar, inclusive, que a gente cobre do Estado políticas públicas efetivas e eficazes que garantam a sobrevivência e inclusão na sociedade”, avalia a docente.

“A criminalização vai fazer com que os espaços públicos sejam menos violentos e menos nocivos para a população LGBT. Vai forçar uma reeducação da população e das alas mais conservadoras. Nesse momento de ataque à educação e à ciência, a decisão do STF contribui para que projetos de pesquisa e extensão com temas relacionados à gênero, sexualidade e comunidades LGBTs sejam respeitados e tenham recursos”, completa Caroline.

A coordenadora do GTPCEGDS lembra, ainda, que 28 de junho é Dia de Luta de Combate à LGBTfobia nas instituições de ensino. A data foi aprovada no 38º Congresso do ANDES-SN.

Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta (22) Projeto de Lei (PL) que altera a lei que define o crime de racismo. O PL 672/19 inclui a orientação sexual e a identidade de gênero na lista de características que não podem ser alvo de discriminação. A regra, entretanto, não vale para templos religiosos.

Constituição Federal

Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Pela constituição, no artigo 3º, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Já no artigo 5º, em um dos incisos, diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

Saiba Mais:

STF retoma julgamento sobre a criminalização da LGBTfobia

Fonte: ANDES-SN
Terça, 11 Dezembro 2018 10:04

 

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Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Roberto de Barros Freire*
 

Quando se diz que tem vergonha de alguma coisa ou alguém, isso não é uma ofensa, mas sim uma declaração, porque é apenas uma manifestação dos fatos que estão na consciência daquele que assim se expressa. Nessa semana um advogado manifestou seus sentimentos e o ministro Ricardo Lewandowski considerou como crítica e o mesmo diz que foram ofensas dirigidas ao Supremo Tribunal Federal. Várias entidades afirmaram ainda que "o Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social". Manifestações do corporativismo judiciário!


Se isso virar moda, ninguém mais vai poder manifestar publicamente descontentamento com as instituições. Além disso, é perfeitamente razoável sentir vergonha de ser brasileiro. Motivos para isso não faltam, e eles são inteiramente subjetivos. Quem não achou ou acha vergonhoso o aumento dado aos juízes, com exceção dos próprios? Comunicar o sentimento de embaraço a quem quer que seja não é nem pode ser um crime. Afirmar sentir vergonha de alguém ou de alguma coisa não constitui ofensa à honra objetiva, muito menos a uma instituição que não tem honra alguma, pois não é sujeito, é apenas a expressão de um eu interior que se exterioriza.


Se alguém extrapolou nesse episódio, parece-me ter sido Lewandowski, ao mobilizar a Polícia Federal para tratar de uma questiúncula que dizia respeito mais a seu ego ferido do que ao interesse público. Um juiz carrasco. Como um magistrado da mais alta corte deveria se portar com um grande, e não como alguém que revida o que considera ofensa, pois o fato de se sentir ofendido de forma alguma significa que a pessoa o ofendeu. E mesmo algumas ofensas merecem a clemência ou o perdão, e não a reles punição como reage os inferiores.


Não dá para o STF pontificar sobre a liberdade de expressão, se seus ministros não aguentam uma crítica mais veemente ou ardilosa. Que falta de argumentos e preparo para a função que exerce ao pedir para a Polícia Federal deter um cidadão em razão de ele ter uma opinião sincera e que representa parte da população brasileira, a começar pela minha própria, que me sinto profundamente envergonhado com as deliberações do STF, que privilegiam os ricos e nada assistem aos pobres. O que mais estranhamos na ordem de prisão emitida pelo juiz em questão, é ter vindo de um juiz que costuma soltar bandidos ricos ou poderosos, e lutou para ter vencimentos aumentados quando há tantos recebendo tão pouco. Lamentável!


O advogado Cristiano Caiado de Acioli pode ter sido grosseiro e inoportuno ao abordar o ministro, mas não ofendeu nem ao STF, muito menos o ministro Ricardo Lewandowski, apenas extravazou sua raiva sincera. Se o STF escutasse mais o povo e menos os ricos e poderosos, mais ao homem comum que a advogados ricos, perceberia que sua utilidade não é tão grande quanto se arroga, e que para o povo a justiça é algo para poucos e ricos, não para os muitos e para os pobres.


 
*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Terça, 06 Novembro 2018 18:41

 

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou em entrevista à TV Band na segunda (6) que os professores deveriam se orgulhar de serem gravados por estudantes para evitar “doutrinação”. A declaração contraria decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

 

Bolsonaro falou à Band sobre a “doutrinação” na educação e criticou a questão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tratou de um dialeto da comunidade LGBT. Quando perguntado sobre as posições de sua correligionária Ana Caroline Campagnolo, deputada estadual eleita em Santa Catarina, Jair defendeu a coação contra professores.

 

“Professor tem que se orgulhar e não ficar preocupado. Mau professor é o que se preocupa com isso aí”, afirmou.  No dia 1º, a Justiça de Santa Catarina concedeu liminar exigindo que a deputada eleita exclua de suas redes sociais o pedido para estudantes denunciarem professores por suposta “doutrinação”. O juiz também solicita que a deputada se abstenha de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, sob pena de multa diária de mil reais. 

 

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, criticou a declaração do presidente eleito. “Ele não consegue entender o papel do professor, a relevância de uma aula, da produção de conhecimento, da necessidade do aluno ter um olhar crítico e reflexivo. Ele não consegue nem entender uma deliberação do Supremo Tribunal Federal. Dá pena. Essa declaração dá a entender que o problema da educação é esse, quando há uma série de problemas para resolver, como a precarização do ensino, a falta de orçamento, etc.”, afirma.

 

STF

 

Em 31 de outubro, ao julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal. Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia.

 

Na Alemanha também há luta contra censura na educação

 

Cerca de 100 professores de uma escola em Hamburgo, no norte da Alemanha, lançaram um manifesto contra a plataforma online criada pelo partido de direita Alternativa para a Alemanha (AfD), que permite que alunos denunciem professores que expressarem opiniões políticas durante as aulas. Em carta aberta enviada através da própria plataforma, controlada pelos seis parlamentares da AfD no Legislativo de Hamburgo, os professores acusam a iniciativa de deturpar valores democráticos.

 

"Vocês não se furtam do cinismo ao tentar retratar isso como uma luta pela 'liberdade de opinião e por uma democracia vibrante'", afirmaram os professores da escola com 1,3 mil alunos que prioriza a inclusão e o ensino individualizado.

 

A ministra da Educação da Alemanha, Anja Karliczek, defende que os professores devem ensinar com clareza aos estudantes sobre o populismo. "Os alunos devem aprender maneiras de avaliar a política de modo crítico", e por várias perspectivas, disse. "Um professor de política deve, dessa forma, estar apto a explicar sobre as bases em que as diferentes maneiras de pensar se originam e quais paralelos podem ser encontrados na história", afirmou Karliczek.

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de TV Band e DW Brasil)

 

Terça, 06 Novembro 2018 11:38

 

As manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa da liberdade de ensino, pesquisa e aprendizagem e da autonomia universitária apontam como os magistrados podem se posicionar em relação ao Projeto Escola Sem Partido.

As colocações foram expressas durante a votação liminar da ADPF 548, que suspendeu atos da justiça eleitoral e da polícia de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades, proibição de aulas, debates e palestras com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

Todos os ministros foram enfáticos em defender o direito de livre expressão, de pensamento, do contraditório, e da educação crítica em sala de aula.

A liminar foi apreciada no Plenário do STF nessa quarta-feira (31), mesmo dia em que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados retomaria a análise do projeto “Escola Sem Partido”.

A proposta de amordaçar as escolas é defendida pelo candidato eleito Jair Bolsonaro e seus aliados. O projeto pretende impor várias restrições ao que se pode ou não ensinar em sala de aula, especialmente em temas ligados à educação sexual, à história e à política.

Na avaliação de Mauro Menezes, advogado a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN), a liberdade de cátedra foi dimensionada no STF em seu sentido irrecusavelmente político. “O julgamento no STF do referendo à cautelar na ADPF 548 caminha no sentido de formar um precedente relevante contra a noção de “Escola sem Partido”. Os votos inegavelmente adotam fundamentos constitucionais suficientes, a meu ver, para barrar no Supremo uma eventual lei nesse sentido”, analisou Menezes.

 

Fonte: ANDES-SN