Segunda, 08 Fevereiro 2021 16:36

 

A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 3,17% (URV) informou na última semana que a ação está nas mãos do juiz federal da 1ª Vara/MT TRF, Ciro José de Andrade Arapiraca, que deve decidir ainda este mês sobre o valor final devido a cada docente.

 
De acordo com o advogado Francisco Faiad, o perito apresentou os cálculos ao juiz, mas a UFMT alegou, demonstrando holerites, que alguns já receberam.

 

Mais informações podem ser obtidas no escritório responsável, por meio do telefone (65) 3623-7044.

 

Adufmat-Ssind

Segunda, 26 Setembro 2016 17:34

 

 

O escritório de advocacia Faiad, responsável pela Ação dos 3,17% (URV), atualizou as informações sobre o processo nessa segunda-feira, 26/09.

 

De acordo com o comunicado enviado à Adufmat-Ssind, o perito contábil já concluiu os cálculos e o juiz determinou, na última sexta-feira (23) que a universidade manifeste-se nos autos.

 

Após a devolução, com prazo no próximo dia dez, o escritório de advocacia terá acesso ao documento e realizará sua análise.

 

A nota registra, ainda, que o escritório já tem conhecimento informal de que alguns pagamentos estão sendo efetuados pela UFMT em folha de pagamento, sem o registro adequado.

 

Segue abaixo a nota enviada pelo escritório de Advocacia Faiad nessa segunda-feira:   

 

“Informo aos ilustres professores que o perito, no dia 05 de agosto, encerrou sua pericia e devolveu o processo em Juízo.

 

O processo permaneceu concluso no gabinete do juiz até 23/09, quando determinou que a autora (UFMT) se manifestasse sobre os cálculos.

 

Após o prazo da UFMT, o processo será disponibilizado para nosso escritório verificar e analisar os cálculos.

 

Não tivemos acesso à perícia ainda, mas já tomamos conhecimento, informalmente, que o perito encontrou muitos pagamentos realizados a professores em folha de pagamento, especialmente nos meses de junho e dezembro de anos pretéritos”.

 

Vamos aguardar a manifestação da Universidade para termos acesso a ela e aos cálculos”.

 

Faiad.

 

 

Mais informações no escritório de Advocacia Faiad: (65) 3623-7044

 

 

 Extrato dos últimos trâmites: 

23/09/2016 10:16:05 

126 

CARGA RETIRADOS PGF 

VOLS 01 AO 10 01 APENSO DE VOL UNICO INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO07102016 QTDE FOLHAS2300  

20/09/2016 10:54:18 

185 

INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS 

 

05/08/2016 14:59:53 

209 

PERICIA LAUDO APRESENTADO 

LAUDO PERICIA DO JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO PROT029104 FLS17372300 

 

 

 

Sexta, 24 Junho 2016 14:09

 

 

A Adufmat-Ssind solicitou à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da UFMT informações sobre como é feito e quais rubricas são consideradas no cálculo dos 28,86%. Disponibilizamos, abaixo, as respostas dos responsáveis pelo setor para que cada docente possa conferir se o percentual implementado está correto.

 

Vamos, primeiramente, às rubricas.

 

Para docentes ATIVOS, são consideradas as seguintes rubricas:

 

1 – Vencimento básico;

13 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90;

10288 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. At

15277 - Decisão Judicial Tran. Jug. At

82606 – RT – Retrib. por Titulação At

 

***De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a rubrica “Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap” pode conter outros valores de decisão judicial além da referente aos 28,86%. Isso pode causar alguma diferença no cálculo. Os interessados em saber tudo o que consta nessa rubrica deve entrar em contato com a SGP.

 

Para docentes APOSENTADOS, são consideradas as seguintes rubricas:

 

5 – Provento Básico

18 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90 Ap

249 – Ad. Tempo Serviço Art. 192 I Ap

356 – Dif. Prov. Art. 192 Inc. II L. 8112

358 – Dif. Prov. Art. 192 Inc. I L. 8112

1038 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap

1689 - Decisão Judicial Tran. Jug. Apos.

10289 - Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap. (*é nessa rubrica que consta o processo dos 28,86%)

16171 - Decisão Judicial Trans. Jug. Apo.

82107 – VPNI Art. 62 – A Lei 8112/90 – Ap.

82607 – RT – Retrib. Por Titulação Ap.

82526 – Proventos – EC nº 41/2003

 

***De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a rubrica “Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap” pode conter outros valores de decisão judicial além da referente aos 28,86%. Isso pode causar alguma diferença no cálculo. Os interessados em saber tudo o que consta nessa rubrica deve entrar em contato com a SGP.

 

Para PENSIONISTAS, a rubrica considerada é:

 

82526 – Proventos – EC nº 41/2003

 

O cálculo é simples: soma-se o valor de todas as rubricas consideradas e multiplica-se por 28,86%. Assim:

 

Exemplo:

 

Suponhamos que um professor aposentados tem, em seu holerite, as seguintes rubricas e valores:

 

 

5 – Provento Básico                                                                                            R$ 5.600,00

 

18 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90 Ap                                                                  R$   900,00 

                                                                                                                                                                                              

10289 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap                                                              R$ 2.611,83

 

16171 - Decisão Judicial Trans. Jug. Apo.                                                                             R$ 750,00

 

82107 – VPNI Art. 62 – A Lei 8112/90 – Ap.                                                                          R$ 300,00

 

82607 – RT – Retrib. Por Titulação Ap.                                                                               R$ 1.500,00

 

 

O primeiro passo é somar os valores das rubricas consideradas, exceto a referente aos 28,86%.

 

No exemplo acima, são os valores na cor preta. Vamos considerar, nesse cálculo, que a rubrica 1038 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap contém, apenas, o processo referente aos 28,86% (os interessados em saber se a rubrica contém valores referentes a outros processos não transitados em julgado devem entrar em contato com a SGP da UFMT).

 

Somando, então, todos os valores na cor preta, temos que o resultado é R$ 9.050,00. Em cima desse valor, aplicamos os 28,86% (para simplificar o cálculo: 28,86% é igual a 28,86/100, que é igual a 0,2886). Assim: R$ 9.050,00 x 0,2886 = 2.611,83 (R$). Repare que o resultado é o valor destacado em vermelho no exemplo acima.

 

Em resumo, se a Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap for referente apenas ao processo dos 28,86%, esse será o valor adicionado ao salário, de acordo com o cálculo da SGP. Basta fazer suas contas e verificar se a implementação está correta. 

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind   

 

 

 

 

Segunda, 06 Junho 2016 08:46

 

 

Os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) decidiram, em assembleia geral realizada nessa sexta-feira, 03/06, na sede do sindicato da categoria (Adufmat-Ssind), a maneira como vão pagar os advogados e peritos que trabalham no processo dos 28,86%. Ficou decidido que o pagamento será feito em dez vezes de 10% do valor implementado a cada professor, como propôs a assessoria jurídica responsável pelo caso.

 

A comissão formada por docentes, eleita na assembleia do dia 12/05 (clique aqui para saber mais), destrinchou os contratos firmados, explicando o que já foi pago e o que ainda está pendente.

 

Em 1994, no início do processo, o acordo entre sindicato e advogados foi o pagamento de 7,5% em três vezes, referente ao ajuizamento da ação. Essa parte já está quitada. Do contrato inicial ficou pendente, apenas, o pagamento de outras três parcelas de 7,5% por docente, prevista para o final da ação (transitado em julgado).

 

Um segundo contrato substituiu o primeiro, em 2010.  O objetivo, à época, foi tentar evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendesse o benefício de quem já o recebia. Na ocasião, a categoria decidiu, em assembleia geral, iniciar imediatamente o pagamento acordado em seis parcelas de 10% do valor implementado a cada docente. Assim, essa parte do acordo também se encontra quitada. Em aberto, desse segundo contrato, ficou a remuneração do serviço de perícia responsável pelos cálculos.

 

“O pagamento por determinação judicial só é realizado mediante apresentação de cálculo feito por perícia. Por isso, entre 2013 e 2014, a Adufmat-Ssind assumiu uma dívida de cerca de R$ 400 mil junto aos advogados, que intermediaram a contratação do escritório de perícia contábil indicado pelo ANDES – Sindicato Nacional”, explicou o presidente do sindicato, Reginaldo Araújo.

 

O valor cobrado pela perícia a cada docente, naquele contrato, era de R$ 150,00, e permanece o mesmo. Para chegar a esse número, o escritório calculou a média das incorporações. Em resumo, no contrato de 2010, o pagamento acordado seria realizado em seis parcelas de 10% da implementação de cada docente (quitado), mais uma parcela de R$ 150,00 à perícia (a quitar).            

 

Considerando que ainda estão em aberto o pagamento acordado para ser realizado após trânsito em julgado da ação e a parcela referente à perícia contábil, e diante da decisão para incorporação conquistada pelos docentes esse ano, a assessoria jurídica apresentou uma terceira proposta ao sindicato. Além das pendências, os advogados apontam, agora, a variação de percentual de cobrança praticada pelo mercado jurídico no decorrer dos anos. Tratando-se de ação coletiva, o sindicato e os advogados dialogaram sobre um percentual justo, mas abaixo do mercado. Chegou-se, então, à proposta apresentada e aprovada na tarde dessa sexta-feira: dez parcelas de 10% de cada docente, que totalizará, ao final, um mês do valor implementado.

 

Diferentemente do contrato anterior, esse percentual inclui o pagamento das assessorias jurídica e pericial, além de 1% que retornará ao sindicato. Nos dois contratos anteriores, a parcela destinada ao sindicato seria de 0,5%.

 

Vale lembrar que farão o pagamento, apenas, os docentes que estão recebendo os 28,86%. Isso significa que, nesse momento, a perícia receberá cerca de R$ 110 mil, do total de R$ 400 mil combinados anteriormente. À medida que a incorporação for feita aos outros docentes, como é a verdadeira demanda da Adufmat-Ssind, os valores vão se completando.

 

E quanto aos não sindicalizados?

   

Os docentes beneficiados e não sindicalizados serão cobrados de acordo com os mecanismos jurídicos tradicionais. Os advogados Elenir Alves e Alexandre Pereira afirmaram que, individualmente, a prática será a do mercado, de 20%.

 

Nesse sentido, também foi aprovado pela plenária dessa sexta-feira que a perícia contratada pelo sindicato apresentará, quando o juiz solicitar os cálculos para pagamento dos valores retroativos, apenas os valores referentes aos docentes sindicalizados. Os não sindicalizados terão de arcar individualmente com as assessorias necessárias para reivindicar o direito em processo particular.

 

Essa questão motivou longo debate durante a assembleia. Os docentes avaliaram que a ideia não é forçar a sindicalização dos colegas, mas a reflexão acerca da importância e da capacidade de uma organização coletiva fortalecida. “Nós só obtivemos sucesso nessa causa porque ela é movida coletivamente! Ninguém, sozinho, conseguiria bancar 22 anos de um processo como esse. A categoria precisa entender que a união é necessária, porque nós temos outras lutas tão duras ou mais que essa”, ressaltou a professora Sirlei Silveira.

 

Também foi decisão da assembleia que os docentes sindicalizados farão o repasse à assessoria jurídica via sindicato, descontando o valor devido junto à contribuição sindical mensal.

 

Outras dúvidas   

 

A Adufmat-Ssind registrou vários erros na implementação executada pela universidade. Primeiro, o não cumprimento e interpretação extemporânea da decisão do juiz, que é claramente a de pagar todos os docentes da universidade, independente da data de ingresso na instituição. Quanto a isso, a assessoria jurídica reafirmou que deu entrada numa petição, apresentando ao juiz Cesar Bearsi a informação sobre o descumprimento de sua decisão, bem como a solicitação de aplicação de multa.

 

O documento já está concluso para despacho, e a assessoria aguarda a resposta do juiz para os próximos dias. Os advogados estão otimistas, visto que o próprio Bearsi apontou, na sua última decisão, falhas da universidade com relação ao processo. Assim manifestou-se o magistrado em trecho do documento: “[...] a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.

 

Outros erros que foram identificados pela Adufmat-Ssind até o momento e deverão ser revistos: valores inferiores ao estimado; docentes com ingresso anterior a 1993, que se enquadram no recorte feito pela universidade para implementação, mas não receberam; e docentes posteriores a 1993 que receberam. O presidente do sindicato informou que a universidade admitiu a possibilidade de algum erro no primeiro pagamento, que deverá ser corrigido na próxima folha.

 

O sindicato já solicitou informações ao RH da UFMT sobre como o cálculo é feito e quais rubricas foram consideradas, para que os docentes possam acompanhar e verificar seus valores.      

 

Algumas dúvidas sobre a possibilidade de suspensão e devolução do benefício foram sanadas pelo professor José Airton, um dos docentes que mais tem contribuído nos debates sobre esse processo. “A última decisão do juiz é muito clara, no sentido de que não há efeito suspensivo ao benefício. Ele diz isso com todas as palavras”, afirmou o docente.  

 

Caso dos docentes aposentados que tiveram a suspensão determinada pelo TCU

 

No caso dos 168 docentes aposentados que tiveram o benefício suspenso pelo TCU, os advogados explicaram que o caminho será fazer nova reivindicação. Isso só poderá ser feito quando o processo for finalizado, com a determinação de pagamento dos valores retroativos. A expectativa é de que isso ocorra em até dois anos.

 

Informes da Diretoria

 

A diretoria da Adufmat-Ssind informou à plenária que participou, nos últimos dias, da mobilização dos servidores estaduais que estão em greve geral, reivindicando direitos previstos em Lei que o governador Pedro Taques alega não ter condições de garantir. No ato, que reuniu milhares de pessoas na última terça-feira, também estavam estudantes que ocupam 14 escolas no estado, dentro de um movimento nacional chamado de “primavera secundarista”. Os estudantes e professores estaduais querem que o governador retire a intenção (já publicada em edital) de implementar Parceria Público Privada (PPP) nas escolas de Mato Grosso. Além disso, defendem a instauração de uma CPI da educação, diante do escândalo que derrubou o secretário Permínio Pinto e outros funcionários da pasta.

 

Na próxima terça-feira, 07/06, haverá um ato em defesa do SUS em frente ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, às 15h. O objetivo é alertar e mobilizar a população contra uma série de projetos de lei que podem ser apreciados pelo Congresso Nacional nos próximos dias. Mais de 15 entidades formam o grupo.

 

Interessados em participar do II Encontro Nacional de Educação (ENE), que será realizado em Brasília entre os dias 16 e 18/06, têm até o diz 10/06 para fazer a inscrição. O sindicato está se comprometendo a viabilizar a taxa de inscrição, deslocamento e hospedagem aos docentes sindicalizados que desejarem participar do evento. Para fazer a inscrição, clique aqui.

 

Informes da base

 

Cuiabá terá a Etapa Regional do II ENE no dia 11/06. A Adufmat-Ssind sediará o evento, que debaterá temas como Trabalho e formação dos/as trabalhadores da Educação; Gênero, Sexualidade, Orientação Sexual e Questões Étnico-raciais; Financiamento; Avaliação; Gestão e Acesso e Permanência.

 

A comissão de reformulação do estatuto do sindicato realizou a primeira reunião em Sinop nessa quinta-feira, 02/06. O próximo encontro do grupo já está marcado para o dia 20/06, em Barra do Garças. Os sindicalizados podem enviar sugestões de alteração do estatuto, que está disponível no site do sindicato (clique aqui) para apreciação da comissão. Qualquer alteração só será realizada após discussão e aprovação em assembleia geral da categoria.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind           

 
 
Terça, 24 Maio 2016 18:09

 

 

O presidente da Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN, Reginaldo Araújo, falou aos docentes da UFMT nessa terça-feira, 24/05, sobre a implementação dos 28,86% na folha de pagamento do mês de maio.

 

Araújo destacou que essa é uma grande vitória dos servidores, e explicou que a universidade ainda não cumpriu a decisão judicial de acordo com a determinação do juiz. Além disso, o presidente afirmou que a assessoria jurídica do sindicato já entrou com uma petição, e está agindo para o cumprimento do acórdão que determina a implementação a todos os docentes da universidade, independente do ano de ingresso ou vínculo sindical.

 

No arquivo anexo abaixo, está disponível para download a lista dos professores que receberão os 28,86% na folha do mês de maio, paga em junho.

 

Assista o vídeo no final desta página (ou clique aqui).  

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 29 Abril 2016 18:28

 

Vinte e dois anos depois, a luta pela incorporação dos 28,86% ao salário dos professores da UFMT terá, enfim, um desfecho vitorioso para o Movimento Docente. A Reitoria da universidade publicou nota, nessa sexta-feira, 29/04, dizendo que tomará as providências para cumprir a decisão do juiz federal Cesar Augusto Bearsi: incorporar o percentual ao salário de todos os integrantes da categoria na folha de pagamento do mês de maio, com juros moratórios em 1% ao mês, vencimentos e proventos básicos somados a todas as vantagens de caráter permanente, além dos décimos incorporados e posteriormente transformados em VPNI (clique aqui para saber mais).  

 

O presidente da Seção Sindical do ANDES (Adufmat-Ssind), Reginaldo Araújo, comemorou ao ler a nota. “É uma importante vitória da categoria. Até mesmo para desmontar o discurso de que a universidade não sabia nada sobre o processo. O juiz foi bastante feliz na sua decisão ao apontar a postura da universidade, perdendo prazos, tentando protelar a execução da sentença”.

 

Araújo acrescenta que nesse percurso, o sindicato mobilizou a assessoria jurídica e uma perícia para fazer os cálculos em benefício de todos os docentes, até mesmo os não sindicalizados. “Eu credito que a categoria deve reconhecer a importância da Adufmat-Ssind nesse processo e se juntar a nós para colaborar com a luta. Nós ainda temos algumas etapas para seguir. Depois da incorporação, o trabalho, tanto da assessoria jurídica quanto da perícia, será para garantir o pagamento do retroativo”, concluiu o presidente.      

 

A ação dos 28%, movida pelo ANDES – Sindicato Nacional, teve início em 1994, durante o diretoria do professor Roberto Boaventura na Adufmat-Ssind. À época, o governo federal havia implementado o percentual ao salário dos militares, e os servidores públicos de todo o país movimentaram-se para reivindicar o mesmo direito. “Eu duvidei que daria certo, a princípio. Mas nós debatemos a possibilidade, e a decisão da categoria foi dar início a ação. Estou feliz pelo desfecho, pela vitória dos trabalhadores em véspera de 1º de maio, pelo trabalho do sindicato”, afirmou Boaventura, que correu para o sindicato ao ver a nota da Reitoria.

 

A diretoria da Adufmat-Ssind planeja um evento para comemorar a conquista em grande estilo, junto ao dia do trabalhador.

 

Nota à comunidade universitária a respeito da ação dos 28,86%

 

A Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informa que hoje (29), às 11h, foi informada pela Procuradoria Federal a respeito da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Justiça Federal em Mato Grosso (JF-MT) para implantar na folha de pagamento do mês de maio em diante, de todos os docentes, o percentual de 28,86, observando integralmente o Acórdão do TRF/1ª Região (Fls. 3171).

 
Informa, ainda, que todas as ações necessárias para o cumprimento da decisão estão sendo tomadas, com a orientação da Procuradoria Federal.

 

Link para acesso:

http://www.ufmt.br/ufmt/site/index.php/noticia/visualizar/28483/Cuiaba

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 29 Abril 2016 18:26

 

Vinte e dois anos depois, a luta pela incorporação dos 28,86% ao salário dos professores da UFMT terá, enfim, um desfecho vitorioso para o Movimento Docente. A Reitoria da universidade publicou nota, nessa sexta-feira, 29/04, dizendo que tomará as providências para cumprir a decisão do juiz federal Cesar Augusto Bearsi: incorporar o percentual ao salário de todos os integrantes da categoria na folha de pagamento do mês de maio, com juros moratórios em 1% ao mês, vencimentos e proventos básicos somados a todas as vantagens de caráter permanente, além dos décimos incorporados e posteriormente transformados em VPNI (clique aqui para saber mais).  

 

O presidente da Seção Sindical do ANDES (Adufmat-Ssind), Reginaldo Araújo, comemorou ao ler a nota. “É uma importante vitória da categoria. Até mesmo para desmontar o discurso de que a universidade não sabia nada sobre o processo. O juiz foi bastante feliz na sua decisão ao apontar a postura da universidade, perdendo prazos, tentando protelar a execução da sentença”.

 

Araújo acrescenta que nesse percurso, o sindicato mobilizou a assessoria jurídica e uma perícia para fazer os cálculos em benefício de todos os docentes, até mesmo os não sindicalizados. “Eu credito que a categoria deve reconhecer a importância da Adufmat-Ssind nesse processo e se juntar a nós para colaborar com a luta. Nós ainda temos algumas etapas para seguir. Depois da incorporação, o trabalho, tanto da assessoria jurídica quanto da perícia, será para garantir o pagamento do retroativo”, concluiu o presidente.      

 

A ação dos 28%, movida pelo ANDES – Sindicato Nacional, teve início em 1994, durante o diretoria do professor Roberto Boaventura na Adufmat-Ssind. À época, o governo federal havia implementado o percentual ao salário dos militares, e os servidores públicos de todo o país movimentaram-se para reivindicar o mesmo direito. “Eu duvidei que daria certo, a princípio. Mas nós debatemos a possibilidade, e a decisão da categoria foi dar início a ação. Estou feliz pelo desfecho, pela vitória dos trabalhadores em véspera de 1º de maio, pelo trabalho do sindicato”, afirmou Boaventura, que correu para o sindicato ao ver a nota da Reitoria.

 

A diretoria da Adufmat-Ssind planeja um evento para comemorar a conquista em grande estilo, junto ao dia do trabalhador.

 

Nota à comunidade universitária a respeito da ação dos 28,86%

 

A Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informa que hoje (29), às 11h, foi informada pela Procuradoria Federal a respeito da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Justiça Federal em Mato Grosso (JF-MT) para implantar na folha de pagamento do mês de maio em diante, de todos os docentes, o percentual de 28,86, observando integralmente o Acórdão do TRF/1ª Região (Fls. 3171).

 
Informa, ainda, que todas as ações necessárias para o cumprimento da decisão estão sendo tomadas, com a orientação da Procuradoria Federal.

 

Link para acesso:

http://www.ufmt.br/ufmt/site/index.php/noticia/visualizar/28483/Cuiaba

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quinta, 28 Abril 2016 14:12

 

 

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi emitiu, nessa quarta-feira, 27/04, mais uma decisão sobre o processo movido pelo ANDES-SN acerca da incorporação dos 28,86% ao salário dos docentes da UFMT: que seja feito na folha de pagamento do mês de maio, sob pena de multa institucional diária no valor de R$ 10 mil reais. Caso não seja cumprido, o juiz determina pagamento de multa pessoal à reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, no valor de R$ 20 mil.  

 

Na sentença, Bearsi cita a maneira como a universidade tem se comportado diante do processo, e afirma: “decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.

 

O juiz observa a intenção de protelar o cumprimento da decisão, cita casos já expostos pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, e reafirma que o Poder Judiciário tem obrigação de fazer valer a lei. Assim, determina que a universidade cumpra a obrigação de fazer, implantando na folha de pagamento do mês de maio em diante o percentual de 28,86% para todos os docentes.

 

Adiante, Bearsi define as penalidades, caso a determinação não seja cumprida: multa conforme art. 81 do novo CPC, com índice de 1% do valor atualizado da execução, e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, com aplicação no dia do pagamento da folha do mês de maio.

 

Por fim, diante da resistência da universidade em cumprir as determinações, o juiz destaca ainda que, “caso as medidas acima não sejam suficientes para obrigar a UFMT a cumprir a obrigação de fazer, certificado de curso de um mês da intimação do reitor, nova intimação pessoal a ele deve ser endereçada, desta feita com a anotação de que não sendo cumprida a determinação lhe será aplicada, em caráter pessoal, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 77, IV, do NCPC.”  

 

O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos embargos à execução nº 53363419974013600 determinou que, para cumprir a decisão, a UFMT leve em consideração todos os integrantes da categoria e não somente os associados ao Sindicato; que considere os juros moratórios em 1% ao mês; que a incidência do índice de 28,86% seja sobre os vencimentos e proventos básicos somado a todas as vantagens de caráter permanente, além dos décimos incorporados e posteriormente transformados em VPNI.  

 

O número do processo para consulta no portal do TRT é 0004544-72.1996.4.01.3600.

 

No arquivo anexo abaixo, está disponível para download o documento original disponibilizado pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, com a íntegra da decisão do juiz Cesar Bearsi.   

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

Quinta, 28 Abril 2016 14:09

 

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi emitiu, nessa quarta-feira, 27/04, mais uma decisão sobre o processo movido pelo ANDES-SN acerca da incorporação dos 28,86% ao salário dos docentes da UFMT: que seja feito na folha de pagamento do mês de maio, sob pena de multa institucional diária no valor de R$ 10 mil reais. Caso não seja cumprido, o juiz determina pagamento de multa pessoal à reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, no valor de R$ 20 mil.  

 

Na sentença, Bearsi cita a maneira como a universidade tem se comportado diante do processo, e afirma: “decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.

 

O juiz observa a intenção de protelar o cumprimento da decisão, cita casos já expostos pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, e reafirma que o Poder Judiciário tem obrigação de fazer valer a lei. Assim, determina que a universidade cumpra a obrigação de fazer, implantando na folha de pagamento do mês de maio em diante o percentual de 28,86% para todos os docentes.

 

Adiante, Bearsi define as penalidades, caso a determinação não seja cumprida: multa conforme art. 81 do novo CPC, com índice de 1% do valor atualizado da execução, e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, com aplicação no dia do pagamento da folha do mês de maio.

 

Por fim, diante da resistência da universidade em cumprir as determinações, o juiz destaca ainda que, “caso as medidas acima não sejam suficientes para obrigar a UFMT a cumprir a obrigação de fazer, certificado de curso de um mês da intimação do reitor, nova intimação pessoal a ele deve ser endereçada, desta feita com a anotação de que não sendo cumprida a determinação lhe será aplicada, em caráter pessoal, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 77, IV, do NCPC.”  

 

O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos embargos à execução nº 53363419974013600 determinou que, para cumprir a decisão, a UFMT leve em consideração todos os integrantes da categoria e não somente os associados ao Sindicato; que considere os juros moratórios em 1% ao mês; que a incidência do índice de 28,86% seja sobre os vencimentos e proventos básicos somado a todas as vantagens de caráter permanente, além dos décimos incorporados e posteriormente transformados em VPNI.  

 

O número do processo para consulta no portal do TRT é 0004544-72.1996.4.01.3600.

 

No arquivo anexo abaixo, está disponível para download o documento original disponibilizado pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, com a íntegra da decisão do juiz Cesar Bearsi.   

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind