Quinta, 28 Abril 2016 14:09

Juiz determina pagamento dos 28% na folha de maio sob pena de multa institucional e pessoal

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O juiz federal Cesar Augusto Bearsi emitiu, nessa quarta-feira, 27/04, mais uma decisão sobre o processo movido pelo ANDES-SN acerca da incorporação dos 28,86% ao salário dos docentes da UFMT: que seja feito na folha de pagamento do mês de maio, sob pena de multa institucional diária no valor de R$ 10 mil reais. Caso não seja cumprido, o juiz determina pagamento de multa pessoal à reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, no valor de R$ 20 mil.  

 

Na sentença, Bearsi cita a maneira como a universidade tem se comportado diante do processo, e afirma: “decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.

 

O juiz observa a intenção de protelar o cumprimento da decisão, cita casos já expostos pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, e reafirma que o Poder Judiciário tem obrigação de fazer valer a lei. Assim, determina que a universidade cumpra a obrigação de fazer, implantando na folha de pagamento do mês de maio em diante o percentual de 28,86% para todos os docentes.

 

Adiante, Bearsi define as penalidades, caso a determinação não seja cumprida: multa conforme art. 81 do novo CPC, com índice de 1% do valor atualizado da execução, e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, com aplicação no dia do pagamento da folha do mês de maio.

 

Por fim, diante da resistência da universidade em cumprir as determinações, o juiz destaca ainda que, “caso as medidas acima não sejam suficientes para obrigar a UFMT a cumprir a obrigação de fazer, certificado de curso de um mês da intimação do reitor, nova intimação pessoal a ele deve ser endereçada, desta feita com a anotação de que não sendo cumprida a determinação lhe será aplicada, em caráter pessoal, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 77, IV, do NCPC.”  

 

O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos embargos à execução nº 53363419974013600 determinou que, para cumprir a decisão, a UFMT leve em consideração todos os integrantes da categoria e não somente os associados ao Sindicato; que considere os juros moratórios em 1% ao mês; que a incidência do índice de 28,86% seja sobre os vencimentos e proventos básicos somado a todas as vantagens de caráter permanente, além dos décimos incorporados e posteriormente transformados em VPNI.  

 

O número do processo para consulta no portal do TRT é 0004544-72.1996.4.01.3600.

 

No arquivo anexo abaixo, está disponível para download o documento original disponibilizado pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, com a íntegra da decisão do juiz Cesar Bearsi.   

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

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