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Terça, 28 Julho 2015 11:57

Frederico Lopes - Dep. Matemática/ICET- O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Corre na Câmara, sob os auspícios do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um projeto de lei que pretende tornar mais difusa a laicidade do Estado brasileiro, quando não eliminá-la em termos práticos. É o Estatuto da Liberdade Religiosa (goo.gl/wpOQ7O), de autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que há cerca de um mês foi oficialmente proposto à mesa da Câmara. O projeto foi elaborado com a ajuda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), e abonado por dezenas de entidades religiosas. Dada a legenda partidária do deputado, não deve nos espantar que o projeto tenha também o aval do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e do vice-presidente Michel Temer.

Leis dessa natureza costumam se apresentar como lobo em pele de cordeiro. A redação, que se pretende clara, é na verdade capciosa e sutil em muitos pontos, e não deixa entrever as interpretações preconceituosas e limitadoras que os sábios juristas da Anajure certamente já divisaram, e com as quais pretendem prover à direita religiosa um instrumento de coação e silenciamento de manifestações contrárias à condição laica do estado e à liberdade de expressão.

O estatuto é composto de 50 artigos, dos quais destaco alguns exemplos. O artigo 4 pode legitimar a realização de Pai Nosso coletivo em instituições públicas, em especial nas sessões da Câmara, como já aconteceu: "É livre a expressão e manifestação da religiosidade, individual ou coletivamente, por todos os meios constitucionais e legais permitidos, inclusive por qualquer tipo de mídia, sendo garantida, na forma da Lei, a proteção a qualquer espécie de obra para difusão de suas ideias e pensamentos." Observemos ainda outra sutileza nas primeiras palavras do artigo: quando um membro da comunidade LGBT for discriminado com palavras e atos, o discriminador poderá dizer que foi "livre manifestação da religiosidade", se sua religião mantém, naquele seu livro sagrado, a condenação da homofobia.

Ainda, o artigo 17 cria privilégios trabalhistas regidos por preceitos religiosos, em detrimento da legislação civil laica: "Os trabalhadores em regime de contrato de trabalho têm o direito de, a seu pedido, suspender o trabalho no dia de descanso semanal, nos dias das festividades e nos períodos horários que lhes sejam prescritos pela confissão que professam, na forma dos artigos 5º, inciso VIII, e 15 da Constituição, nas seguintes condições: I - trabalharem em regime de flexibilidade de horário; II - comprovarem serem membros de igreja ou comunidade religiosa; III - haver compensação integral do respectivo período de trabalho. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a servidores e agentes do Estado e demais entidades públicas."

Especialmente terrível é o artigo 27, que tira das comunidades indígenas o direito de reagir às novas missões de evangelização que se instalam em suas terras: "É vedado ao Estado e seus poderes públicos imporem limitações quanto ao exercício da liberdade religiosa das comunidades indígenas, mesmo que sob a justificativa de manutenção das tradições locais, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal do servidor ou agente político que der causa a tal violação, na forma da Lei."

O artigo 32 reveste-se de palavras sedutoras em seu início para destilar logo depois suas verdadeiras intenções, que é a transformação de símbolos e datas religiosas em "expressões culturais", e ainda permitir o uso de dinheiro público para impressão de material religioso: "Nos atos oficiais do Estado serão respeitados os princípios da não-confessionalidade e laicidade, sendo resguardadas as manifestações e expressões culturais e religiosas da nação brasileira. Parágrafo único. Para os efeitos do presente artigo, são consideradas expressões culturais e religiosas da nação brasileira, merecendo proteção e respeito: I - a presença de símbolos religiosos ou livros sagrados em prédios pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta; II - a exposição de mensagem de cunho religioso em solenidades oficiais; III - a existência de feriados dedicados a ícones religiosos; IV - a divulgação de materiais, impressos ou mídias com conteúdo religioso por parte de órgãos e entidades públicas."

O pressuposto de base da iniciativa é a consideração da religião como algo especial, superior e destacado das demais manifestações demasiadamente humanas. Também fica claro que "liberdade religiosa" deve ser interpretada não como a possibilidade de exercício pacífico da religião, mas como garantia de que religiosos terão a liberdade de fazer o que bem entenderem.

Em tempo: coincidentemente, alguns minutos antes de terminar a redação deste texto, vim saber que um tal de Thad Cochran, senador americano conservador, pretende passar no senado de lá uma lei de "liberdade religiosa" para proteger as pessoas que ajam de acordo com suas convicções religiosas (goo.gl/WmT6D6). Com essa lei, todo tipo de discriminação baseada na fé será devidamente protegida nos termos da lei. Será o mesmo que pretende o Estatuto homônimo dos deputados do PMDB?

Sexta, 24 Julho 2015 08:19

Roberto Boaventura da Silva Sá

Dr. Jornalismo/USP; Prof. Literatura/UFMT 

Desde de 2012, além de ministrar uma das disciplinas da literatura brasileira, aceitei mais um desafio: trabalhar também com a literatura destinada especialmente ao público infanto-juvenil.

De lá para cá, busco me atualizar acerca desse universo cultural, quase sempre mais próximo dos interesses comerciais de editoras e produtoras de filmes do que daquilo que chamamos, mais convencionalmente, de arte.

Por conta do exposto, no final de semana, fui assistir ao filme “Minions”, recém lançado no Brasil.

Antes, é bom saber: “Minions” é um filme estadunidense de animação computadorizada. Na verdade, trata-se de um spin-off (obra derivada de uma ou mais obras já existentes) da animação “Meu Malvado Favorito”, de 2010.

Os minions são pequeníssimos e encantadores seres amarelos; são unicelulares e milenares. Desde a morte de um antigo chefe, eles procuram um novo mestre a quem servir.

Três deles (Stuart, Kevin e Bob, interpretados por Pierre Coffin, que também é um dos diretores do filme), vão até uma convenção de vilões; lá se encantam com Scarlet Overkill (dublada por Sandra Bullock), que sonha em ser a primeira mulher a dominar o mundo.

Na versão brasileira, foram mantidas palavras e expressões do inglês, francês, italiano e japonês. Uma riqueza! Nada se perde com isso.

Da longa ficha técnica do filme, ressalto o belo trabalho do compositor brasileiro Heitor Pereira, que assina as faixas originais do empreendimento. Além delas, o músico nos brinda com clássicos do rock mundial, oriundos dos anos 60.

Dessa forma, Aerosmith, The Doors, Smashing Pumpkins, Jimi Hendrix, The Who estão entre os artistas escolhidos para ajudar a contar a história dos minions em busca de um chefão, ou do "malvado favorito".

A partir dessa busca, os recados são dados. O primeiro é a inversão de princípios consolidados nas sociedades cristianizadas, além de cristalizadas pelos contos tradicionais de fada, nos quais o bem sempre vence o mal. Para os minions, o chefe não poderia ser “do bem”.

Com base nessa inversão, a obra perpassa pontualidades do que podemos chamar de processo civilizatório, sempre ridicularizado. O início era nada. Desse nada, surgem os minions em priscas eras.

Desse primórdio, o filme salta à Idade Antiga, representada pelos egípcios. Ali, os mínions fazem cair sobre a cabeça de um faraó uma das sete pirâmides. No filme, é a primeira vez que um poderoso começa a ser destronado. Daí para frente, isso ocorrerá sempre.

A Idade Média, vista como tempo da escuridão/ignorância, é representada por fantasminhas de bruxas esqueléticas.

Rapidamente, os minions atingem a Idade Moderna e voam para a contemporaneidade. De início, os EUA (New York) são escolhidos para essa representação. O ano de 1968 é um marco no filme. Naquele ano, em Orlando, local do mundo encantado da Disney, realiza-se o festival de violões, já referido.

No festival, os minions se encantam com a perversidade de Scarlet, que deseja obter a coroa da rainha da Inglaterra para realizar seu sonho. A visão idealizada do gênero feminino se esvai. Scarlet, cheia de superpoderes advindos de um vestido vermelho (é claro), supera maldades masculinas. No fundo, ela “esmurra” também o “politicamente correto”. 

Por tudo isso, o filme, que se estrutura em inteligentes intertextos, é uma refinada crítica, não só de nobrezas, mas de qualquer tipo de poder.

Saí do cinema feliz com a obra. Ela, corajosa, poética e “humanamente”, destitui o instituído em sociedades hipócritas, que pregam o bem, mas cultivam o mal; sempre.

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