Sexta, 06 Outubro 2023 10:38

 

O ANDES-SN participou nessa quarta-feira (4) da audiência pública sobre a valorização dos e das profissionais da educação frente aos desafios atuais do país. O evento foi organizado pela Comissão de Educação do Senado e contou com a participação da presidenta em exercício do Sindicato Nacional, Raquel Dias.

 

 

“Considero muito simbólico que essa audiência seja realizada no mês de outubro, porque é o mês que comemoramos o dia do professor e da professora, mas também porque é o mês que marca o dia do servidor e da servidora pública”, comentou Raquel, lembrando que durante esta semana ocorre a Jornada de Lutas da Campanha Salarial 2024 dos servidores e das servidoras federais.

Confira aqui a audiência. 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 10 Novembro 2022 11:14

 

 

Emendas serão encaminhadas ao relator-geral do Orçamento de 2023. Geraldo Magela/Agência Senado

 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) oito emendas ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do próximo ano no valor total de R$ 9,67 bilhões. As sugestões de despesas relatadas pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) seguem agora para a Comissão Mista de Orçamento (CMO). O PLOA tramita no Congresso Nacional como PLN 32/2022.

Cada comissão permanente do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso pode apresentar até quatro emendas de apropriação e quatro de remanejamento ao PLN 32/2022. Das oito emendas aprovadas pela Comissão de Educação, seis foram para a área de Educação, uma para a Cultura e uma para o Esporte.

A primeira emenda de apropriação libera R$ 3,5 bilhões para apoio ao desenvolvimento da Educação Básica. A comissão destinou ainda R$ 2 bilhões para infraestrutura da Educação Básica e R$ 1,5 bilhões para o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf).

A quarta emenda de apropriação beneficia o Esporte. São R$ 2,23 bilhões para apoio à implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer.

“Indicamos para aprovação aquelas propostas que acreditamos serem as que mais contribuirão para melhorar as condições de vida da população brasileira, considerando o contexto atual e as necessidades de ajustes na proposta orçamentária recebida pelo Congresso Nacional”, destacou o relator, senador Vital do Rêgo.

A proposta das emendas é recompor parte do orçamento previsto no PLN 32/2002 para a Educação. Por exemplo, o apoio ao desenvolvimento da Educação Básica na proposta original encaminhada pelo Poder Executivo contava com apenas R$ 29 milhões. A CE aumentou os recursos para essa destinação de forma significativa, para R$ 3,5 bilhões.

Emendas de remanejamento

A Educação ficou com três das quatro emendas de remanejamento. São mais R$ 300,7 milhões para apoio ao desenvolvimento da Educação Básica; R$ 40 milhões para reestruturação e modernização dos hospitais universitários federais; e R$ 50 milhões para apoio à consolidação e reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

A área da Cultura ficou com a quarta emenda de remanejamento. A CE sugere o repasse de R$ 30 milhões para promoção e fomento à cultura brasileira.

A CE recebeu um total de 209 sugestões de emendas ao Orçamento. Foram 184 de apropriação de recursos, 13 de remanejamento, 7 de texto e 5 de reestimativa da receita.

Execução das emendas

Durante a reunião da CE, senadores e senadoras defenderam o acompanhamento e pressão para a execução das emendas aprovadas pelas comissões ao Orçamento. De acordo com o presidente da CE e relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), por dois anos consecutivos o presidente Jair Bolsonaro vetou praticamente todas as emendas de comissão.

Fonte: Agência Senado (com edição do ANDES-SN)

Quinta, 22 Setembro 2022 14:34

 

 

O Senado deve votar, nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp, entre outras mudanças. A medida, que perde vigência em 5 de outubro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto.

A MP 1.119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar.

Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

MP 1118/22

Também está na pauta do Senado para esta quinta a MP 1118/2022, que  perde a validade na próxima terça-feira (27), e restringe até 31 de dezembro o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

Leia também:

ANDES-SN orienta docentes sobre adesão ao Funpresp – Circ. 078/2019

Sexta, 22 Maio 2020 16:35

 

Essa semana foi marcada pela aprovação da MP 915/2019 e do PL 1277/2020, no Senado, e por projetos de lei indicados para a votação pelo colégio de líderes, para desafogar as demandas de votação do próprio Congresso Nacional.  A MP 915 trata da venda de imóveis da União e já foi aprovada na Câmara. Já o PL 1277/2020, que prevê o adiamento do Enem, ainda deve passar por apreciação dos Deputados Federais.

Entre os projetos de lei programados até então para votação se destacam matérias para garantir auxílio e medidas de proteção aos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos (PL 1142/2020), matéria que prevê a utilização compulsória de leitos em hospitais privados pelo poder público para atendimento para pacientes de Covid-19 (PL 2324/2020).

Outro fato importante dessa semana é a perda de validade da MP 910/2019, conhecida como MP da Grilagem. Essa MP caducou nessa terça (19), mas o relator da matéria deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) já protocolou o PL 2633/2020, que basicamente converteu o texto do relatório da MP 910/2020 em projeto de lei. A proposta estava prevista para votação nesta quarta (20), mas foi retirada de pauta nessa tarde. Diversos setores da sociedade civil vêm pressionando para que a proposta seja arquivada.

A Câmara de Deputados aprovou também o PL 1562/2020, que obriga o uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos em todo o país, sob pena de multa em caso de descumprimento. Trata ainda do uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. s recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à covid-19, e esses valores deverão constar em portais da transparência para prestação de contas. O texto aguarda apreciação dos Senadores.

Apesar das articulações da bancada de oposição ao governo para colocar em votação a MP 936/2020, e do acordo pactuado na reunião do colégio de líderes, não há previsão de que a medida entre em votação essa semana. O governo pretende adiar apreciação da matéria no Congresso, e já sinaliza buscar apoio para ampliar o tempo de alcance da MP 936, que autoriza a redução de jornada e salários, e até mesmo torná-la um programa de caráter permanente. 

Na semana passada, foram aprovadas matérias relevantes sobre a situação da pandemia da Covid-19 pela Câmara e pelo Senado. Segue abaixo uma lista das principais medidas e a situação de tramitação delas:

AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL


•         PLP 39/2020 – Esse é o Projeto de Lei de Conversão que resultou da negociação entre a presidência do Senado, da Câmara e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em relação à proposta de ajuda aos estados e municípios. O PLP 39/2020 prevê uma série de medidas do Governo Federal para os estados e municípios, entre as quais suspensão do pagamento das dívidas com a União e os bancos públicos, aporte financeiro da União para compensar a queda de arrecadação, etc. 


Em contrapartida, estados e municípios deverão impor o congelamento dos salários dos servidores públicos, incluindo as progressões, a vedação de abertura de novas vagas para concurso público, entre outros ataques aos servidores. Também é parte do projeto a legalização do esquema de securitização da dívida pública, que havia sido derrotada no texto da PEC 10/2020 e agora voltou nesse projeto. Isso vem sendo denunciado pela Auditoria Cidadã da Dívida, por ser um mecanismo que aprofunda o processo de apropriação do capital financeiro dos orçamentos públicos através do sistema da dívida.
 
•         PL 864/2020 - altera a Lei nº 13.979, de 2020, para estabelecer o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.


•         PL 1304/2020 - transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e a Lei nº 6.634, de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.


•        MP 909/2019 (PLV 10/2020) - Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias (FRM) obtidas a partir da receia líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Destina recursos vinculados ao mencionado fundo, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. Determina que a União suceda o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja parte, assistente, opoente ou terceiro interessado.


Sancionadas


•         PL 873/2020 – Virou a Lei nº 13.998 de 14/05/2020. O presidente sancionou o projeto com vetos aos artigos que previam a ampliação da lista de beneficiários do auxílio emergencial, exceto aquele que ampliava o benefício para mães menores de idade, a partir dos 16 anos. Bolsonaro também vetou a mudança do critério para beneficiários do BPC, que passaria de ¼ de salário mínimo para ½ do salário mínimo. O Veto nº 13/2020 agora deve ser avaliado por sessão conjunta do Congresso Nacional para determinar sua permanência ou derrubada. Não há previsão de sessão conjunta do Congresso Nacional para análise dos vetos.


•        PL 1.282/2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e foi sancionado com vetos.

O levantamento dessas e outras medidas na pauta da Câmara e do Senado foi realizado pela assessoria política da CSP-Conlutas, em Brasília (DF) e foi encaminhado às entidades filiadas nesta quarta-feira (20).

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 06 Outubro 2017 08:12

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Os servidores ameaçados de exoneração por insuficiência poderão recorrer da decisão. Vale lembrar que os servidores públicos de várias esferas já são submetidos, atualmente, a processos de avaliação de desempenho.

 

Claudio Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e da coordenação do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, contou que o tema foi debatido nesta quarta em reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), e ressaltou que mais esse ataque aos servidores públicos representa também um ataque aos direitos da população, pois contribui para o desmonte dos serviços públicos essenciais.

 

“Esse projeto de lei que está colocando a avaliação do servidor com possível justificativa pra demissão, ameaça a estabilidade do servidor. E é importante entender que essa ameaça é, na verdade, à estabilidade do serviço público. É um ataque que vai fazer com que o servidor tenha que se submeter às condições mais deletérias de trabalho. No caso da educação, por exemplo, é muito grave, porque isso rompe com a possibilidade de autonomia acadêmica dos docentes e pesquisadores, na medida em que a autonomia é garantida, inclusive, por conta da possibilidade da autonomia pedagógica, de podermos ter temas de pesquisa que façam contraponto ao senso comum. Isso obviamente vai ser prejudicado, a partir de uma avaliação que vai ser condicionada a critérios externos, sobre os quais não teremos controle”, explicou.

 

O diretor do ANDES-SN reforçou ainda que a proposta vai enfraquecer, ainda mais, a oferta de serviços públicos e também a organização dos trabalhadores. “Traz mais uma vez essa ideia de que direito social é privilégio. Ao invés de conseguirmos avançar, de termos a estabilidade estendida, como defendemos, eles vêm rebaixando cada vez mais as condições de trabalho”, acrescentou.

 

“Claro que ainda é na comissão de constituição e justiça, mas o Senado vem mostrando como ele opera. Temos que lutar para reverter isso. Não podemos deixar ser aprovado para depois tentarmos barrar. Ou seja, é uma luta urgente em defesa dos direitos sociais. Cada vez mais entendendo que o ataque ao serviço público ocorre através do ataque ao servidor público’, concluiu.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

 

Quarta, 27 Setembro 2017 11:01

 

Atenção! O projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável (PLS 116/17) está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A tramitação do projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) teve nova revisão de despacho para exame nas comissões.

Desse modo, a CCJ poderá apreciar, nesta quarta-feira (27), o parecer favorável ao texto, do senador Lasier Martins (PSD-RS).

Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

Leia mais:
Senadora sergipana quer extinguir estabilidade dos servidores

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Comissão avaliadora
A proposta original estabelece avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”.

O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

Tramitação
A proposição, assim, vai ser examinada inicialmente pela CCJ, depois pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.

 

Fonte: DIAP

Quinta, 06 Julho 2017 17:32

 

Os senadores aprovaram nessa terça-feira (4) o pedido de urgência para tramitação da contrarreforma Trabalhista. Em reunião, os líderes e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), definiram o calendário de discussões e de votação do PLC 38/2017 no Plenário do Senado. Nestas quarta (5) e quinta (6) o projeto será discutido pelos parlamentares. A votação deve ocorrer na terça-feira (11).

 

O calendário de votações do Plenário até o recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho, inclui ainda a convalidação de incentivos fiscais e o cancelamento de precatórios. Todas as matérias tramitam em regime de urgência.

 

O encaminhamento e a votação da matéria estão marcados para a terça-feira da próxima semana (11), às 11h. Durante o encaminhamento, só poderão falar os líderes partidários, cada um por cinco minutos. Após a votação do texto principal, o Plenário ainda precisa analisar as emendas individuais e de bancada apresentadas ao projeto.

 

Perda de apoio

 

O governo ilegítimo de Michel Temer tem perdido apoio no Congresso Nacional devido à série de denuncias de corrupção envolvendo o presidente e sua base aliada, além da pressão popular demonstrada nas duas últimas Greve Gerais (28/4 e 30/6), bem como as crescentes manifestações dos trabalhadores, que culminaram no Ocupe Brasília de 24 de maio, que reuniu mais de 150 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, na capital federal.

 

Nessa terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) deve anunciar o relator da denúncia contra Michel Temer pelo crime de corrupção passiva.

 

Desmonte dos direitos trabalhistas

 

O PLC 38/2017 altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), retirando direitos historicamente conquistados. O texto estabelece, por exemplo, que os acordos coletivos de trabalho podem retirar direitos legais. Com isso, poderão ser negociados temas como parcelamento de férias, cumprimento de jornada e trabalho remoto.

 

Histórico

 

A contrarreforma trabalhista já passou por três comissões do Senado. Na última semana (28), a CCJ aprovou o parecer de Romero Jucá, favorável ao PLC 38/2017, por 16 a 9. No dia 20 de junho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por 10 votos a 9, o que representou uma importante derrota do presidente ilegítimo Michel Temer e sua base aliada. No início de junho (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou, também em votação apertada – 14 votos a 11 –, o relatório de Ferraço.

 

Dos 52 senadores que votaram durante a tramitação, 20 posicionaram-se contrários a proposta e um se absteve, enquanto 31 declararam voto a favor do texto que veio da Câmara, onde a matéria onde foi aprovada por 296 votos a 177, em 27 de abril. O Senado tem 81 parlamentares.

 

 Fonte: Agência Senado (com edição do ANDE-SN)

 

Quinta, 01 Dezembro 2016 15:04

 

 

No plenário do Senado, discursos acirrados contra e a favor da PEC 55/16. Lá fora, nos gramados do Congresso Nacional, pancadaria da Polícia Militar e radicalizações dos manifestantes. Daqui em diante será assim. Cada vez mais manifestações contra a agenda regressiva do governo e cada vez mais violência da PM, pois não haverá diálogo. A agenda em curso é inaceitável e os trabalhadores lutarão contra perdas! A previsão para nova votação do texto, em segundo e último turno, é o dia 13 de dezembro.

 

O governo demonstrou força. E precisava para amainar a crise erigida pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima. O placar folgado — de 61 votos favoráveis e 14 contrários — era previsível. Prognósticos de senadores da base aliada indicavam entre 59 e 60 votos com a PEC. Faltaram à sessão os senadores Jorge Viana (PT-AC), Roberto Requião (PMDB-PR), Romário (PSB-RJ), Telmário Mota (PDT-RR) e Virgínio de Carvalho (PSC-SE), 

 

O debate
Foram sete horas de debates no plenário. Os senadores se revezaram nos discursos contra e a favor da PEC. E por mais competentes e contundentes que fossem as falas da oposição contra a proposta, a maioria silenciosa estava preparada para votar a favor da matéria.

 

Independentemente de qualquer discurso capitaneado pelo PT, a maioria da base aliada está convencida que o partido quebrou o país, arrasou a economia. Nenhum discurso mudará, pelo menos no momento, esta linha de raciocínio. Duas razões fundamentais corroboram com este raciocínio: 1) o titular do governo é do PMDB, mas o pensamento que norteia as ações do Executivo é tucano. O PMDB não tem liderança e unidade política para conduzir sozinho o processo em curso. Se tivesse, não teria sido caudatário do PT, na era Lula e no primeiro mandato de Dilma. O núcleo duro do governo é do PMDB, mas o vetor ideológico é do PSDB. Michel Temer é o presidente da República apenas e tão somente por força das circunstâncias políticas e constitucionais. Ele era o vice de Dilma; e 2) a agenda fiscal em curso é a do PSDB, mediada pelo PMDB.

 

A atual maioria governista é fisiológica, como era também nos governos Lula-Dilma. Essa maioria vota conforme os interesses momentâneos por cargos no governo e liberação de recursos do orçamento. Não está preocupada com os rumos econômicos e sociais do país. Ainda que faça discurso com esse conteúdo. Mas é só retórica!

 

Reforma da Previdência
Agora vem a reforma da Previdência. O governo precisa dessa reforma para acalmar o mercado. E também porque forma o par com a reforma fiscal (PEC 55/16) aprovada em primeiro turno.

 

O governo está tão agoniado e ansioso por essa reforma, que o Congresso pode até abrir mão do recesso de final de ano, segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele disse que há a possibilidade de o Congresso se autoconvocar, a partir de 10 de janeiro, para entre outras matérias, dar início à discussão da reforma da Previdência.

 

Há nisso um componente de esperteza. Nas férias escolares e recesso de final de ano, movimentos estudantil e sindical estarão dispersos. Melhor para o governo iniciar os debates deste tema espinhoso, sem “resistências incômodas”.

 

Teto de Gastos
De acordo com o texto aprovado, a partir de 2018 e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

O novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

 

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

 

A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

 

Regra Geral
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

 

Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano.

 

Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam os gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.

 

A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Leia  mais:
Veja como votaram os senadores no 1º turno da PEC 55/2016

 

Fonte: DIAP

Segunda, 14 Novembro 2016 14:47

 

Novas regras da clásula de barreira se já estivessem em vigor em 2014, de acordo com cálculos do Diap, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar cairia de 28 para 13, no caso de 2%, e de 28 para onze, na hipótese de 3%

Antônio Augusto de Queiroz*

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, por 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 36/2016, que propõe seis importantes mudanças no sistema representativo brasileiro, dispondo sobre: a) o fim das coligações nas eleições proporcionais; b) a instituição da cláusula de barreira; c) a adoção do funcionamento parlamentar; d) o direito dos eleitos; e) a fidelidade partidária; e f) a criação da federação de partidos.

Antes de analisar cada um desses pontos, é fundamental que se esclareça o eixo central da reforma, que se assenta no conceito de funcionamento parlamentar. A Lei 9.096/1995, em seu artigo 13, tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho ou de barreira, mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional em 2006, talvez a razão de agora o Congresso optar por tratar do tema numa Emenda à Constituição.

Funcionamento parlamentar, segundo o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o direito que possuem os partidos políticos de se fazerem representar como tal nas casas legislativas. Consiste no direito de seus membros se organizarem em bancadas, sob a direção de um líder de sua livre escolha, e de participarem das diversas instâncias da casa legislativa. Se relaciona, também, com outras prerrogativas, como o acesso aos recursos do fundo partidário e também o acesso ao horário eleitoral gratuito.

Examinemos cada uma das mudanças propostas.

A vedação das coligações nas eleições proporcionais, segundo o texto, será implementada a partir das eleições municipais de 2020. Se essa proibição já tivesse  sido aplicada às eleições de 2014, de acordo com cálculos do Diap, conforme estudo disponível   no endereço eletrônico do portal da entidade “http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/24553-como-ficariam-as-bancadas-da-camara-sem-coligacao”, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados teria caído de 28 para 22, e com ganho expressivo em suas bancadas  para três grandes partidos: o  PT, o PMDB e o PSDB, que passariam respectivamente de 70 para 102, de  66 para 102  e  54 para 71,considerando a votação dada a esses partidos e seus candidatos naquela pleito eleitoral.

A cláusula de barreira ou de desempenho partidário, segundo o texto da PEC, seria de 3% a partir de 2022, mas se iniciaria em 2018 com a exigência de um percentual mínimo nacional de 2% dos votos válidos, que também deveria ser alcançado em pelo menos 14 unidades de federação. Se as novas regras já estivessem em vigor em 2014, de acordo com cálculos do Diap, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar cairia de 28 para 13, no caso de 2%, e de 28 para onze, na hipótese de 3%,  conforme tabela abaixo:

Partido Votos na Legenda Votos Nominais Votos Válidos 2% do total de votos válidos nacionalmente 2% dos votos válidos nos Estados
PT 1.750.181 11.803.985 13.554.166 1.946.010 27
PSDB 1.927.681 9.145.950 11.073.631 1.946.010 25
PMDB 738.841 10.053.108 10.791.949 1.946.010 27
PP 270.956 6.158.835 6.429.791 1.946.010 22
PSB 693.477 5.574.401 6.267.878 1.946.010 23
PSD 329.992 5.637.961 5.967.953 1.946.010 24
PR 186.798 5.448.721 5.635.519 1.946.010 25
PRB 127.939 4.296.885 4.424.824 1.946.010 17
DEM 217.287 3.868.200 4.085.487 1.946.010 17
PTB 210.554 3.703.639 3.914.193 1.946.010 19
PDT 327.350 3.144.825 3.472.175 1.946.010 22
SD 68.062 2.621.639 2.689.701 1.946.010 19
PSC 99.840 2.420.581 2.520.421 1.946.010 14

A adoção do funcionamento parlamentar, que será assegurado apenas aos partidos que atingirem a cláusula de barreira, garante a esses partidos e seus parlamentares:  1) o direito ao fundo partidário, 2) o acesso gratuito ao rádio e à televisão e 3) o uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas, ou seja, o direito a gabinete de liderança, a assessoria de bancada, entre outras prerrogativas para o exercício do mandato.

Já aos partidos que não atingissem a cláusula de barreira não teriam direito ao funcionamento parlamentar, embora os eleitos por esses partidos pudessem exercer seus mandatos, ainda que sem as prerrogativas reservadas aos parlamentares dos partidos com direito a funcionamento parlamentar. Esses parlamentares, todavia, poderiam migrar para um partido com funcionamento parlamentar sem risco de perda de mandato.

A nova regra de fidelidade partidária impõe a perda de mandato por desfiliação partidária, exceto se motivada por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política partidária ou no caso facultado aos eleitos por partido que não tenham direito a funcionamento parlamentar. Todavia, a mudança de partido, nesse caso, não afetará o tempo de televisão do partido ou sua cota na distribuição do fundo partidário.           

A federação de partidos, por sua vez, tem por finalidade assegurar a eleição de parlamentares e/ou o direito a funcionamento parlamentar aos pequenos partidos com afinidade ideológica e programática, que teriam dificuldades, com a cláusula de barreira e o fim das coligações, de atingirem o quociente eleitoral e garantirem representação no Parlamento.

O texto, de autoria dos senadores Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES), ambos do PSDB, e que foi relatado na CCJC do Senado pelo Líder do Governo na Casa, Aloysio Nunes Ferreira, do mesmo partido, se aprovado conclusivamente, terá forte reflexos sobre a representação no Poder Legislativo, com um enorme enxugamento dos partidos com direito a funcionamento parlamentar.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Leia íntegra da simulação

Fonte: DIAP

Terça, 01 Novembro 2016 09:29

 

 

Uma audiência pública foi realizada na manhã desta segunda-feira (31), na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016 (chamada de PEC 241 antes da aprovação na Câmara). Alexandre Galvão, secretário-geral do ANDES-SN, participou do debate e, em conjunto com outros representantes de entidades sindicais, do movimento estudantil e da sociedade civil, criticou o projeto, que busca congelar por vinte anos os investimentos em educação, saúde e outras áreas sociais para seguir pagando juros e amortizações da dívida pública. Estudantes de diversas ocupações de escolas do Paraná, Distrito Federal e outros locais estiveram na audiência. Eles cumprem agenda em Brasília para denunciar à Unicef, ao Ministérios Público Federal e outros órgãos, as tentativas de criminalização do movimento. Confira aqui a audiência.

  

Durante toda a manhã, diversas manifestações apontaram os diferentes aspectos da PEC 55 e como a medida irá ter impacto negativo profundo no repasse de recursos da União para a educação pública, em todos os níveis. Alexandre Galvão, secretário-geral do ANDES-SN, avaliou que a iniciativa da audiência para discutir a PEC foi positiva, porque levou para dentro do Senado Federal o tema do corte dos gastos. “Os convidados e palestrantes, representantes de vários segmentos da sociedade, fizeram uma crítica feroz à PEC. No entanto, muitos de esqueceram de dizer que o favorecimento aos rentistas ao privilegiar o pagamento da divida pública é o que motiva esse projeto. Nós, do ANDES-SN, ressaltamos que a auditoria da dívida pública foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, e reafirmamos a necessidade de, ao invés de termos uma PEC que congela investimentos em educação e saúde, deveríamos estar discutindo a aplicação de 10% do PIB para educação pública, já”, disse o docente.

 

O secretário-geral do ANDES-SN ressaltou a importância das lutas e ocupações estudantis como forma de combate às medidas de ajuste fiscal e de retirada de direitos, e citou a massiva presença de estudantes na audiência pública. “Levantar essa discussão naquele espaço, com a presença e participação de muitos estudantes, é importante. As ocupações estudantis têm sido fundamentais para mobilizar e alertar a população sobre os perigos da PEC e de outras medidas de ajuste fiscal. Com as ocupações, a resistência à retirada de direitos passa a ganhar mais espaço, e temos que avançar ainda mais, com forte mobilização”, afirmou Galvão.

 

“Audiências públicas como essa devem ser complementadas com a denúncia contra os deputados que votaram a favor da PEC, a pressão sobre os senadores que irão votar a PEC, e uma forte mobilização. A PEC é um ataque violento aos direitos sociais e tem que ser derrotada”, concluiu Alexandre Galvão.

 

Entenda a PEC 55/2016


Chamada de novo regime fiscal pelo governo federal, a PEC 55/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU).

 

Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 55 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

 

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

 

Um estudo realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no ANDES-SN utilizou a regra prevista pela PEC 55 para calcular qual seria o orçamento de educação e saúde públicas desde 2002, caso a proposta tivesse em vigor em 2001. Os números são alarmantes. No ano de 2015, por exemplo, ao invés dos R$ 75,6 bilhões que foram investidos em educação, as medidas previstas na PEC fariam com o que o orçamento fosse de R$ 29,6 bilhões – uma redução de R$ 46 bilhões. De 2002 para 2015, as regras da PEC fariam com que o orçamento da educação acumulasse perdas de R$ 268,8 bilhões – o que representaria um corte de 47% em tudo o que foi investido em educação nesses 14 anos.

 

Termina prazo dado pelo MEC para que estudantes desocupem escolas


Termina nessa segunda (31) o prazo dado pelo Ministério da Educação (MEC) para que os estudantes deixem as escolas, universidades e institutos federais ocupados em protesto contra medidas tomadas pelo governo federal. Caso isso não ocorra, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será cancelado nessas localidades. São mais de 1177 escolas, 82 institutos federais e 96 campi universitários ocupados contra, principalmente, a PEC 55/16 e a contrarreforma do Ensino Médio (Medida Provisória 746/2016), ambas apresentadas pelo governo Michel Temer.

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Senado e EBC)