Sexta, 29 Maio 2020 14:13

 

A Presidência da República divulgou, nesta quinta-feira (28), a sanção com vetos da Lei Complementar 173/2020, oriunda do PLP 39/2020. A nova lei traz o regramento para auxílio a Estados e Municípios durante o estado de calamidade pública. A ajuda está condicionada a uma série de medidas, entre as quais, o congelamento de salários dos servidores das três esferas – municipal, estadual e federal.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de aumento, reajuste ou adequação de remuneração até mesmo para as categorias que estão atuando diretamente no combate à pandemia do novo coronavírus, e que foram excluídas do congelamento pelos parlamentares. 

Com isso, servidores públicos federais, estaduais e municipais devem amargar perdas salariais, pelo menos, até dezembro de 2021. Para Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, a luta agora é pela revogação do artigo que prevê o congelamento dos salários. “Temos que seguir em luta pela revogação desses dispositivos que atacam diretamente os servidores das três esferas, e que, em sua grande maioria, estão há anos com os salários defasados. Além disso, precisamos também pressionar pela revogação da Emenda Constitucional 95, para a recomposição dos recursos destinados às políticas sociais e serviços públicos fundamentais para a população”, afirma Eblin.

O presidente vetou ainda um parágrafo que tratava do adiamento dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados nas três esferas e o dispositivo que impedia a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas dos estados e municípios.

Com a nova lei, também foram suspensas a realização de concursos públicos e de alterações ou reajustes nas carreiras do funcionalismo que impliquem em aumento da despesa de pessoal.

Análise dos vetos

Os vetos foram encaminhados ao Congresso Nacional e devem ser avaliados em sessão conjunta de deputados e senadores, até 30 dias após a comunicação.

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso. Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 03 Abril 2020 18:35

 

Diante da pandemia do novo coronavírus e de todo o caos que a situação está gerando, o governo federal e o Congresso Nacional agem lentamente no combate à Covid-19. Em meio às tentativas de criar soluções com fechamento do comércio, salvar empresários e decretar estado de calamidade pública para burlar o teto dos gastos, Rodrigo Maia, agora, lança a PEC 10/2020 chamada de "PEC da Guerra", com medidas de urgência para o combate à pandemia.

Ontem, durante a primeira votação da PEC 10/2020, foram realizadas inúmeras emendas, entre elas as emendas 4 e 5, propostas pelo Partido Novo que propõem a REDUÇÃO SALARIAL dos servidores públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal.

A PEC 10/2020 será novamente votada, hoje, no Congresso Nacional, submetida a dois turnos. Apesar do relator da PEC 10 ter rejeitado todas as emendas e de Rodrigo Maia e alguns líderes partidários terem afirmado que nenhuma emenda será votada, não podemos confiar nesse Congresso.

Por isso, é necessário fazer pressão nos parlamentares de cada estado. A grande maioria está votando online, de suas casas ou escritórios estaduais.  Precisamos mobilizar a categoria para encher a caixa de emails dos deputados com o texto abaixo:

Senhor(a) deputado(a),

Nós servidore(a)s publico(a)s somos responsáveis pela execução das políticas públicas nesse país.

 Nós é que estamos no SUS, no SUAS, na Segurança Pública,  na Educação, Ciência e Tecnologia, nas Políticas Habitacionais, na Justiça,  nos sistemas de gerenciamento de informações do país, na Cultura, na Proteção de Crianças e Adolescentes, no Sistema Prisional e em tantos outros serviços que atendem à população, em especial a mais pobre.

Não é cortando o salário de quem é pilar de sustentação das políticas públicas que será possível combater a pandemia. Não é perseguindo o(s)s servidore(a)s publico(a)s que resolveremos a situação da saúde. 

Não  à redução de salário do(a)s Servidore(a)s publico(a)s! 

Vote contra as emendas da "PEC da Guerra" que punem o(a)s servidore(a)s!

Nós professores e professoras somos contra a redução de salários!


Assinar com nome,  cidade e Universidade.

 

O ANDES-SN, junto com as demais entidades do Serviço Público, está buscando outras formas de combater mais essa tentativa de retirada de direitos.

Vote contra na pesquisa da Câmara dos Deputados clicando aqui. 

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 30 Março 2020 19:08

 

Além das incertezas e inseguranças intensificadas nesse momento de pandemia do novo Coronavírus, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada foram atacados com o confisco de seus salários disfarçado de contribuição para aposentadoria.

Desde 1 de março passou a valer a nova alíquota de desconto previdenciário. Com isso, professoras e professores em regime de dedicação exclusiva nas universidades, institutos federais e Cefet, por exemplo, amargaram uma redução em suas remunerações que pode variar entre R$ 170 até cerca de R$ 770. O impacto das novas alíquotas também foi significativo para servidoras e servidores aposentados.

Pelas regras anteriores, servidores da ativa pagavam 11% de alíquota, seja sobre a remuneração bruta (para aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 03/02/2013) ou sobre o valor do teto do regime geral (para quem ingressou a partir de 04/02/2013). Servidores que aderiram ao Funpresp pagavam a mesma alíquota de 11%, sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral (cujo valor atual é R$ R$ 6.101,06).

Com a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, foram criadas sete faixas de cobrança de alíquotas que atingem integrantes do serviço público, que passaram a ser aplicadas a partir de 1 de março de 2020. São elas:

Até um salário mínimo (hoje = R$ 1.045,00) = alíquota de 7,5%;

De um salário mínimo até R$ 2.000,00 = alíquota de 9,0%;

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = alíquota de 12,0%;

De R$ 3.000,01 até o teto do regime geral (hoje = R$ 6.101,60) = alíquota de 14,0%;

Do teto do regime geral até R$ 10.000,00 = alíquota de 14,5%;

De R$ 10.000,01 até 20.000,00 = alíquota de 16,5%;

De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 = alíquota de 19,0%.

Como fazer o novo cálculo da contribuição previdenciária?

O cálculo do novo desconto é uma somatória dos percentuais sobre cada faixa salarial. Ou seja, no caso de professor ou professora titular da ativa no regime de dedicação exclusiva (DE) e com doutorado (ou RSC equivalente), o desconto pode ultrapassar R$ 3 mil, o que significará um confisco salarial de cerca de R$ 770 mensais.

Para as servidoras e servidores aposentados e que tenham direto à paridade e integralidade, o valor do confisco também será expressivo. O cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando-se em conta que se calcula a contribuição a partir do valor que exceder o teto do regime geral (parcela superior aos atuais R$ 6.101,60). Anteriormente, o valor excedente ao teto do regime geral era multiplicado pela alíquota única de 11%.

O ANDES-SN preparou uma calculadora virtual para que, através do simulador, professoras e professores possam verificar os novos valores de desconto previdenciário.

No simulador, há uma aba específica para os docentes aposentados, isso porque a alíquota incidirá apenas sobre a diferença do que o servidor ganha acima do teto da Previdência do INSS, atualmente R$ 6.101,06.

Nota Técnica da AJN

O Sindicato Nacional divulgou no início de março, a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a reforma da Previdência. O documento traz as principais mudanças da Emenda Constitucional 103/19.

Dentre os impactos da EC 103/2019 para os trabalhadores estão o aumento de contribuição previdenciária, o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, a alteração nas regras de transição e a mudança nas regras de elegibilidade para os benefícios, entre outras.

Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirma que tanto o simulador quanto a nota técnica da AJN foram ações necessárias diante das dúvidas dos docentes em relação aos impactos que a reforma da Previdência traz em suas remunerações e carreiras.

“O simulador e a nota técnica facilitam a compreensão e também alertam a categoria para lutarmos contra esses ataques que incidem sobre a nossa remuneração, que são muitos. Além das novas alíquotas da Previdência, temos a não atualização da tabela do Imposto de Renda, a PEC da Reforma Administrativa que prevê redução de carga horária e salários que pode chegar a 25% e, ainda, a nossa defasagem salarial que, segundo o cálculo do Fonasefe, é de 33%”, explica.

Antonio alerta que em meio a tantos ataques é necessário que a categoria se mantenha alerta e mobilizada, mesmo que diante do distanciamento social imposto pela pandemia. “Precisamos intensificar nossa pressão nos meios possíveis – barulhaços nas janelas e ações nas redes sociais -, para cobrar a revogação da EC 95, a taxação das grandes fortunas, a suspensão do pagamento da dívida pública para que tenhamos investimentos necessários de recursos na saúde, educação e demais políticas públicas e também de apoio emergencial à classe trabalhadora”, acrescenta.

Acesse aqui o simulador.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Sindoifrs SSind).