Sexta, 29 Outubro 2021 16:54

 

A Adufmat-Ssind informa que, devido ao feriado de Finados, na terça-feira, 02/11, não haverá expediente no sindicato na segunda-feira, 01/11. 

Retomaremos as atividades, em sua maioria ainda de forma remota, a partir da quarta-feira, 03/11.

 

Adufmat-Ssind 

Quinta, 28 Outubro 2021 16:48

 

A Adufmat-Ssind informa que o atendimento jurídico aos docentes sindicalizados será retomado na próxima semana.

 

Por conta do feriado de Finados, no dia 02/11, o primeiro atendimento será, excepcionalmente, na quarta-feira, dia 03/11.

 

Nas demais semanas, os advogados Alexandre Aragão e Jonathas Hosaka , do escritório Hosaka Advocacia e Assessoria Jurídica, atenderão sempre às terças-feiras, entre 7h30 e 11h30, na sede do sindicato.

Sexta, 08 Outubro 2021 18:27

 

A Adufmat-Ssind informa que, devido ao feriado da próxima terça-feira, 12/10, adotará o ponto facultativo na segunda-feira, 11/10. 

As atividades do sindicato serão retomadas no dia 13/10, ainda de forma remota, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19.

 

Cuiabá, 08/10/2021

Adufmat-Ssind 

Quinta, 22 Julho 2021 16:10

Publicamos a pedido da Administração da Universidade o o comunicado abaixo, direcionado aos servidores TITULARES de plano de saúde que recebem o ressarcimento saúde - per capita saúde suplementar - que devem apresentar o comprovante de quitação anual do ano de 2020 (EXCETO GEAP) até o dia 31/07/2021. 

 

Prezado (a) Senhor (a),

Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;

Considerando a auditoria preventiva anual do SIAPE, que exclui automaticamente os benefícios per capita saúde suplementar de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações obrigatórias junto a Secretaria de Gestão de Pessoas, visando a análise documental e o retorno do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;

Considerando que, excepcionalmente no ano de 2021, foi prorrogado o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da portaria citada acima;

Em complementação ao Ofício-Circular nº 2/2021/SGP - CAP - COORD./UFMT 3234581vimos alertar que o prazo para aqueles que ainda não enviaram os comprovantes de 2020 se encerra em 31/07/2021.

Acrescentamos que é um dever anual dos titulares dos planos de saúde enviarem os comprovantes de quitação, sob pena de perda do benefício; e, aqueles que estiverem em desacordo com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021, serão notificados e deverão ressarcir ao erário público.

Informamos que nos comprovantes deverão constar o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES, inclusive para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos).

São considerados como dependentes dos servidores (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

Os servidores ativos deverão encaminhar os comprovantes via processo SEI diretamente para a unidade abaixo, seguindo as instruções:

* SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios

* Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual"

* Anexar declaração do plano de saúde, contendo todos os pagamentos do ano 2020 ou os comprovantes de pagamentos mensais de 2020 (servidor titular e seus dependentes)

Os servidores aposentados e pensionistas farão o envio dos comprovantes via processo SEI, pelo acesso de usuário externo, e em casos de dificuldades, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Cientificamos que os comprovantes anexados a este processo não serão considerados, tendo em vista a necessidade de realizar o controle por parte da Comissão Permanente de Análise dos Benefícios/CAP/SGP.

Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento:

CPAB/CAP/SGP - e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

GP/CAP/SGP - WhatsApp:  (65) 3313-7242

CAP/SGP - WhatsApp: (65) 3313-7249

 

Atenciosamente,

 

 

 

Karen Louize Trento

Coordenadora de Administração de Pessoal

SGP/REITORIA/UFMT

 

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas

REITORIA/UFMT

Segunda, 05 Julho 2021 17:15

 

Publicamos a pedido da Administração da UFMT. 

 

 

Ofício-Circular nº 9/2021/SGP - CHEFIA DE GABINETE/UFMT

Cuiabá, 30 de junho de 2021.

Aos Aposentados, pensionistas e anistiados políticos,

Aos Sindicatos  -  SINTUF e ADUFMAT,

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias,

Aos Institutos e Faculdades,

Ao HUJM,

Às demais unidades administrativas e acadêmicas.

 

 

Assunto: IN nº 63/2021 -  Retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis​.

 

 

Senhores,

 

 

O Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, DE 29 de Junho de 2021, estabelece orientações para a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.

Dessa forma, considerando que a comprovação de vida para o recadastramento anual volta a ser OBRIGATÓRIA a partir de 1º de julho de 2021, a  Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT destaca o que a IN 63/2021 traz como orientações, conforme segue:

 

Local para o recadastramento

Agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/salário, pensão ou reparação econômica.

Documentação necessária

Documento oficial de identificação com foto e CPF.

 

PRAZOS PARA A COMPROVAÇÃO DE VIDA

.

 

 Aniversariantes de Janeiro/2020  a Julho/2021

1. Aos beneficiários que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 deverão realizar o recadastramento até a data de  31/07/2021;

2Os aniversariantes de Jan/2021 a Jul/2021 que realizarem a comprovação de vida até 31/07/2021, regularizará os anos de 2020 e 2021, simultaneamente.

 

Aniversariantes de Agosto e Setembro/2021 

1. Regularizará o ano de 2020 - Se realizar o recadastramento até 31/07/2021;

2. Regularizará os anos de 2020 e 2021 - Se realizarem o recadastramento no mês de aniversário .

 

Aniversariantes Outubro a Dezembro/2021

1. Regularizar o ano de  2020 -  Prazo de até  31/07/2021;

2. Regularizar o ano de 2021 -  a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

 

Ressaltamos que,  a não realização do recadastramento nos termos do caput do art. 3º da IN nº63/2021 acarretará a suspensão  do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, conforme disposto nos artigos 4º e 5º da normativa, a saber:

 

Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.

Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.

Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

 

Ainda, para os casos de pagamento de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos, os beneficiários deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos,  entrar em contato Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP/CAP pelos contatos a seguir:

SAP/CAP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

 

RETOMADA DAS VISITAS TÉCNICAS PARA BENEFICIÁRIOS EM HIPÓTESES DE MOLÉSTIA GRAVE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO

A partir de 01/07/2021 iniciará a retomada das visitas técnicas para atendimento das  hipóteses de  moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, em que  o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento na  Coordenação de Assistência Social e Saúde dos Servidores - CASS juntamente com a Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP.

Considerando o Art. 8º parágrafo único, as visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021.

 

APLICATIVO SOUGOV.BR

No aplicativo SouGov.br o  beneficiário poderá realizar os seguintes procedimentos:

1. consultar a situação da comprovação de vida;

2. consultar o prazo para a realização;

3. obter as orientações para realizar o recadastramento por meio do aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

 

Em face do exposto, solicitamos a ampla divulgação deste circular nas unidades administrativas e acadêmicas e a todos os servidores  inativos,  pensionistas e anistiados políticos civis.

Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento da SGP:

CASS/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp:  (65) 9 9947-7594

SAP/CAP/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

Quarta, 02 Junho 2021 16:27

 

Em decorrência do ponto facultativo de Corpus Christi, a Adufmat-Ssind informa que não haverá expediente no sindicato nessa quinta-feira, 03/06.

Retornaremos às atividades remotas na sexta-feira, 04/06.  

Sexta, 12 Fevereiro 2021 13:36

 

A Adufmat-Ssind informa que, devido ao ponto facultativo de carnaval, não haverá expediente no sindicato nos dias 15, 16 e manhã do dia 17/02 (segunda, terça e quarta-feira).

Retomaremos as atividades na tarde da quarta-feira de cinzas, 17/02, a partir das 13h30. 

Diante do momento ainda crítico da pandemia, o sindicato reforça a orientação de que é preciso ter todo cuidado possível, higienizar as mãos respeitar as regras de distanciamento a todo momento, além de evitar aglomerações.   

Quinta, 04 Fevereiro 2021 10:00

 *Atenção, o telefone e e-mail para contato foram alterados nessa sexta-feira, 05/02/2020

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso – ADUFMAT/SEÇÃO SINDICAL DO ANDES, torna público o processo seletivo para contratação de um (a) funcionário (a) para exercer o cargo de assistente de subseçâo da ADUFMAT/SINOP em regime de trabalho de 44 horas semanais.

 

 

1)         Local da inscrição e demais etapas da seleção: Site da ADUFMAT (www.adufmat.org.br), e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

2)    Número de vagas: 1 (uma)

 

3)    Datas:

3.1)    Inscrição: 04 a 11/02/2021 pelo e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

3.2)   Resultado da Análise do currículo e convocação para entrevista: 12/02/2021

3.3)   Entrevista: 15/02/2021

3.4)   Divulgação do resultado: 17/02/2021

3.5)   Contratação: imediata

 

4)    Exigências:

4.1)      Curso superior completo

4.2)      Ter no mínimo 18 anos de idade.

4.3)       Preencher o formulário de inscrição

 

5)    Documentação exigida na inscrição:

5.1)   Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho).

5.2)   Cópia do diploma de graduação ou atestado de conclusão.

5.3)   Comprovante de endereço.

5.4)   Curriculum Vitae.

5.5) Formulário de Inscrição preenchido (disponível para download no arquivo anexo abaixo)

 

6)    Funções do cargo:

6.1) assessorar a diretoria do sindicato na execução de atividades de organização de congressos, encontros, assembleias, seminários, colóquios, atos políticos e outros;

6.2) colaborar no acolhimento cotidiano dos sindicalizados na sede, bem como, nas atividades políticas, sociais e culturais de forma a identificar demandas do sindicato e seus sindicalizados;

6.3) Realizar serviço bancários, tais como pagamento de despesas, controle de relatórios, extratos bancários, organizar correspondências e documentos , elaboração da prestação de contas da ADUFMAT/SINOP

 

7) Da Seleção:

7.1) Análise de currículo (eliminatório), com pontuação de 0 a 10;

7.2) Entrevista (eliminatório), com pontuação de 0 a 10;

7.3) Pontuação Final: média ponderada dos itens anteriores.

 

8)     Divulgação do Resultado: data 17 de fevereiro de 2021.

 

9)    Contratação: será contratado (a) o (a) candidato (a) classificado (a) em primeiro lugar.

 

10) Remuneração: Salário-base + Vale Alimentação + Vale Transporte.

 

 

Mais informações pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (66) 99925-8281.

 

 

Cuiabá – MT, 02 de fevereiro de 2021

 

 

ADUFMAT/SINOP

 

Sexta, 18 Dezembro 2020 00:00

 

A Adufmat-Ssind informa que o recesso de final do ano da sede e das subsedes do sindicato começará nessa quarta-feira, 23/12

 

O atendimento será retomado na segunda-feira, 04/01/2021. 

 

A diretoria da Adufmat-Ssind deseja a todos um bom final de ano, com todos os cuidados que a conjuntura exige, e um início de ano revigorado e desperto para todas as lutas que serão necessárias no próximo período!

 

Sexta, 20 Março 2020 16:20

Por conta da pandemia de Covid-19, a Adufmat-Ssind informa a todos os sindicalizados e demais interessados que:

 

1. suspenderá todas as atividades presenciais na sede e nas subsedes do sindicato a partir da próxima segunda-feira, 23/03, por tempo indeterminado;

 

2. o atendimento será feito exclusivamente de forma remota, somente pelos telefones ou e-mails abaixo

 

 (65) 99686-8732 ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Cuiabá)

 (65) 99686-8668 ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Sinop)

 (66) 99973-4404 ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Araguaia)

 

3. até que o sindicato retome a sua rotina, também não será autorizado o uso do auditório ou concedido auxílio a nenhum evento;

 

4. o processo seletivo para contratação de publicitário também será suspenso, mas deverá ser retomado após a normalização das atividades.

 

A Adufmat-Ssind reforça que todas as pessoas devem seguir as orientações das autoridades competentes, tomando todas as precauções sempre que possível. Circular apenas o necessário, lavar as mãos com regularidade, defender a saúde e a educação públicas são ações imprescindíveis para proteger a vida de todos.

 

 

Adufmat-Ssind