Mudança na regra para abertura de pós-graduação aumenta desigualdades regionais
Argumentando a necessidade de modernizar o sistema de pós-graduação strictu sensu do país, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma mudança no regramento para a abertura de novos cursos de pós-graduação. De acordo com a alteração, as Instituições de Ensino Superior consideradas consolidadas poderão instituir novos cursos de mestrado e doutorado, sem precisar de aprovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Segundo Clarissa Rodrigues, da coordenação do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTC&T) do ANDES-SN, as mudanças propostas aumentam as desigualdades regionais, uma vez que os programas considerados "consolidados" estão concentrados nas regiões Sudeste e Sul do país. Atualmente, apenas dezessete universidades cumprem o critério definido no parecer do CNE: 14 delas no Sul e Sudeste, duas no Nordeste e apenas uma no Centro-Oeste. A região Norte não conta com nenhuma instituição consolidada, conforme os critérios da resolução.
“Além disso, reforçam a hierarquia de instituições ao possibilitar que as que já conseguem financiamento tenham mais condições nas "disputas". Cria, também, duplicidade de critérios que impactará na avaliação dos programas. Estimula competitividade e produtivismo para atingir o patamar de "consolidada". Em síntese, não há nenhuma preocupação com uma pesquisa que esteja socialmente referenciada”, acrescenta a 2ª vice-presidenta da Regional Leste do ANDES-SN.
No 67º Conad do Sindicato Nacional, realizado em julho em Belo Horizonte (MG), a categoria docente aprovou a continuidade da luta por financiamento exclusivamente público e adequado para a Ciência e Tecnologia Públicas, que atendam os interesses e a pluralidade da classe trabalhadora.
Conforme o parecer CNE/CES Nº331/2024, a entrada no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) se dará “I - pela avaliação e aprovação realizada pela Capes de propostas encaminhadas pelas instituições, submetidas à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CES/CNE e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação; e II - pela criação de programas por universidades que tenham sido certificadas como consolidadas e que gozem da sua autonomia assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal de 1988, submetidos à deliberação do CNE e à homologação do Ministro de Estado da Educação”.
Ainda segundo o texto, universidades consolidadas são aquelas que, além de comprovada contribuição científica qualificada e com cursos e programas de impacto regional, nacional e internacional, possuam, no mínimo, 10 programas de pós-graduação com conceitos 6 ou 7. A mudança, votada em junho pelo CNE, ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação.
Em nota, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop), entidade com representantes de 273 universidades brasileiras, solicita a revisão do parecer e reforça que a resolução introduz um critério não-isonômico no SNPG. “Esse critério vai na contramão da tão propagada necessidade de redução de assimetrias e interiorização da ciência brasileira, consideradas, especialmente, as regiões em que o desenvolvimento da pós-graduação é recente”, afirma a entidade.
“Introduzir um critério que pode aumentar a assimetria na distribuição do fomento à pesquisa – visto que, uma vez no SNPG, um PPG passa a ser financiado pela Capes através dos seus programas de auxílios e bolsas – não nos parece a medida mais adequada para reduzir a desigualdades históricas na ciência do país”, acrescenta o Foprop. Leia aqui a nota.
Aprovado em junho pelo CNE, o parecer CNE/CES Nº331/2024 ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) para que a mudança entre em vigor. Acesse aqui o documento do CNE.
Fonte: Andes-SN
STF propõe calendário de audiências de conciliação sobre Marco Temporal; Apib critica
O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs, nessa segunda-feira (5), em reunião, o cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas, que movimentos sociais têm chamado de Lei do Genocídio Indígena.

Os termos foram estabelecidos pela comissão especial instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, que definiu as datas das próximas audiências para 28 de agosto, 9 e 23 de setembro. A audiência contou com a participação de representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios.
A confirmação do cronograma será feita após manifestação da Apib, que solicitou um prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas. No dia 5 de agosto, a entidade realizou um dia de mobilização em resposta às negociações que estão sendo feitas sobre os direitos indígenas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, embora o Supremo tenha a interpretação final sobre a Constituição, é desejável uma solução consensual para o Marco Temporal.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, enfatizou que a comissão especial busca garantir direitos tanto para os povos originários quanto para a população não-indígena. O decano também mencionou que o Marco Temporal é uma questão complexa e seus efeitos são vistos em conflitos territoriais em todo o país. Ele contou que no julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral), o STF reafirmou seu posicionamento sobre o tema, o qual permanece em vigor como interpretação legítima da Constituição, especialmente acerca da inexistência do Marco Temporal, cujas balizas serão debatidas e aprofundadas pela Comissão Especial.
A Apib destacou que a criação das audiências de conciliação foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes em abril, sem a avaliação dos demais ministros da Corte e desconsiderando as solicitações do movimento indígena para suspender a lei durante o debate. Além disso, a associação criticou a Corte por conceder apenas seis vagas para representantes da Apib, sem considerar que a Articulação é composta por sete organizações regionais que representam mais de 200 povos indígenas do Brasil.
“Saímos com muitas dúvidas em relação à continuidade desse processo. Vamos avaliar junto com as nossas bases, organizações e lideranças sobre a possibilidade ou não de manter a representatividade da Apib na Câmara de Conciliação. Existem questões que ainda precisam de resposta, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, como, por exemplo, o pedido da Apib para a suspensão da Lei 14.701 enquanto o processo de conciliação estiver vigente”, disse Kleber Karipuna, em vídeo divulgado em uma rede social da Apib. Karipuna é representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) na Apib e participou da reunião nessa segunda (5).
“Para nós, a continuidade do debate só é viável com a suspensão da lei”, completou. A coordenação executiva da Apib reafirmou que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário, garantido pela Constituição Federal de 1988 e que não pode ser negociado.
Marco Temporal
Segundo a tese do Marco Temporal, os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas.

No mesmo mês, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 2903/23, antigo PL 490/07 da Câmara, que virou, após sancionado, a Lei 14.701/2023. A legislação dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo da Lei que impôs o Marco Temporal. No entanto, esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo ao STF que declare sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).
Em dezembro do ano passado, também foi protocolada, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, chamada pelo movimento indígena brasileiro como "Marco da Morte", que propõe a inserção do Marco Temporal na Constituição Federal. Após o pedido de vista, a tramitação foi suspensa. A votação da PEC está prevista para ocorrer em outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fonte: Andes-SN
Direitos: calendário da UFMT é aprovado conforme proposta debatida pela comunidade acadêmica e Adufmat-Ssind
Manutenção das férias em setembro de 2024, 30 dias de férias em janeiro e 15 dias em julho. Essas foram as principais deliberações da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) desta sexta-feira, 09/08. As férias são um importante direito conquistado pelos trabalhadores, mas não apenas isso. Neste caso, contemplam também o direito dos estudantes dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) de se formarem com a qualidade que requer uma universidade pública federal, realizando seus estágios supervisionados da forma adequada.
Após o final da greve realizada por docentes e técnicos-administrativos este ano, marcada pela assinatura do termo de acordo com o Governo Federal no dia 27/06, iniciou-se o processo de diálogo sobre a reposição do calendário. Como greve é um recurso de luta e não férias, o calendário normal deve prever, obviamente, o período de recesso.
Aliás, vale lembrar que, além de um instrumento de luta valioso aos trabalhadores, a greve também é um direito. Não era ainda, quando foi utilizada para garantir pressionar pela existência da universidade pública e gratuita no Brasil. Mas hoje, devido a sua importância - e apesar das tentativas de criminalização -, já é reconhecida como um direito, e ainda se mostra essencial para a resistência das universidades enquanto instituições garantidoras do direito ao acesso à educação de nível superior.
Na reunião do Consepe desta sexta-feira, os direitos prevaleceram. Não passivamente, o que não é nenhuma novidade. Foram mais de duas horas de debates depois da recusa à proposta apresentada pelo conselheiro Aldi Nestor de Souza, que contemplava as datas escolhidas pela comunidade acadêmica e pela própria Adufmat-Ssind. A votação empatou e, o voto de minerva, da presidente da sessão, Rosaline Lunardi, foi contrário. Em seguida, os presentes decidiram debater ponto a ponto, mas acabaram aprovando os principais termos da minuta conforme reivindicado: manutenção das férias em setembro de 2024, 30 dias de férias em janeiro e 15 dias em julho, garantindo a coincidência com o calendário escolar e o cumprimento dos estágios supervisionados.
Sobre os estudantes convocados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que poderiam atrasar a formatura por conta da prova, não houve debate, mas como o Aproveitamento Extraordinário de Estudos (Resolução Consepe 44/2010) é um recurso normatizado na UFMT, as unidades podem utilizar com autonomia para efetivação de mais este direito dos estudantes.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
7ª edição do "Carreira Docente em Movimento" aborda Dedicação Exclusiva
Divulgada na terça-feira (6), a 7ª edição do programa Carreira Docente em Movimento destaca o tema "Dedicação Exclusiva". O regime de trabalho é considerado pelo ANDES-SN como condição fundamental para o fortalecimento e valorização da carreira docente.
O programa tem a participação do professor Amauri Fragoso, da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). "O regime de dedicação exclusiva é um dos pilares para a defesa do funcionamento da educação superior no Brasil", afirma o ex-tesoureiro do Sindicato Nacional.
De acordo com Fragoso, o regime de dedicação exclusiva é crucial para que docentes das instituições de ensino Federais, Estaduais, Municipais e Distrital possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, à construção de conhecimento, aos projetos de pesquisa e extensão. “A Dedicação Exclusiva é elo garantidor da sobrevivência da universidade pública e gratuita”, ressalta o docente.
Clique aqui para assistir ao programa.
Fonte: Andes-SN
Coordenadores e docentes dos cursos de Licenciatura da UFMT divulgam Carta Aberta sobre o Calendário Acadêmico
Conselho debaterá a questão novamente nessa sexta-feira, 09/08
Diante do imbróglio causado pela administração da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) acerca do calendário acadêmico da instituição, surge mais um elemento: coordenadores e docentes responsáveis pelo acompanhamento de estágios supervisionados nos cursos de Licenciatura se manifestaram essa semana por meio de Carta Aberta, solicitando “sensibilidade” para avaliação da demanda.
Isso porque o período de férias pensado pela categoria dentro da Associação dos Docentes - Seção Sindical do Andes (Adufmat-Ssind) e também pelos coordenadores, leva em consideração o fato de que os cursos de Licenciatura, ou seja, cursos que formam professores, têm o estágio supervisionado como etapa obrigatória e, por isso, o calendário da universidade precisa coincidir com o das escolas de educação básica.
“Está claro que o MEC [Ministério da Educação] está exigindo a presença das universidades brasileiras nas escolas, através de seus cursos de formação de professores. Diante da necessidade de assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de Estágio e, em breve, de Extensão, coordenadoras e coordenadores reunidos consideraram que é fundamental que as férias docentes da UFMT coincidam com as férias escolares, ainda que isso signifique a ocorrência de interrupções nos períodos letivos da UFMT”, afirma o documento.
O órgão responsável pela definição do calendário da UFMT é o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Na última reunião do Consepe, presidida pela vice-reitora Rosaline Lunardi, a comunidade acadêmica foi surpreendida pela apresentação de alternativas de calendário que nada tinham a ver com as que a própria administração, por meio da Pró-reitoria de Ensino e Graduação (Proeg), havia sugerido. O argumento da Reitoria é que as últimas alterações relacionadas ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), feitas em junho deste ano, impuseram a modificação do calendário, a ponto de atropelar direitos como o recesso de final de ano.
Ocorre que a própria instituição tem ferramentas para garantir que os estudantes convocados para o Enade não sejam prejudicados, sem prejuízo, também, ao calendário pensado pela comunidade. Isso é possível por meio da Resolução Consepe 44/2020, conforme debateram os docentes que participaram da última assembleia geral do sindicato (saiba mais aqui).
Lunardi chegou a dizer, no final da última reunião realizada em 31/07 (assista aqui), que as férias em janeiro e julho seriam uma “preocupação dos docentes mais com suas férias do que com a manutenção do semestre letivo adequado”, demonstrando certo distanciamento das discussões que, sim, estão sendo realizadas há meses dentro de uma universidade que tem ao menos 12 cursos presenciais que exigem estágio supervisionado. Falta observar que essas discussões nem sempre ocorrem sob a tutela da Reitoria.
Nesse sentido, a Carta dos coordenadores e docentes de cursos de Licenciatura é bastante enfática. “Este é o motivo da defesa das férias em janeiro e julho: a necessidade da plena realização desta etapa obrigatória da formação de professores, que é o Estágio Supervisionado, inclusive para fazer cumprir as novas normas do ENADE e as novas DCNs [Diretrizes Curriculares Nacionais]. Assim, gostaríamos de pedir aos Conselheiros e à Comunidade da UFMT, sensibilidade a estas questões ao decidirem os rumos de nosso Calendário Acadêmico dos próximos semestres” (leia aqui a íntegra da Carta Aberta dos Coordenadores).
Após o pedido de vistas do processo na reunião do dia 31/07, feito justamente porque as propostas apresentadas foram uma novidade para a comunidade acadêmica e, por isso, não poderiam ser aprovadas de súbito, a nova reunião do Consepe que debaterá o tema foi reagendada para esta sexta-feira, 09/08.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Para sair da ‘lista suja’, escravagistas terão que indenizar trabalhadores

Empregadores responsabilizados por trabalho escravo terão que pagar uma indenização de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, desembolsar 2% de seu faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar sua cadeia de fornecedores se quiserem sair da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de infratores mantido pelo governo federal.
As regras estão em portaria interministerial assinada publicada nessa segunda (29), no Diário Oficial, por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, e Silvio de Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atualiza o cadastro de empregadores pessoas física e jurídica flagrados com mão de obra análoga à de escravo.
Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federal. Os nomes são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos. A portaria interministerial 4/2016, editada ao final do governo Dilma Rousseff, previa possibilidade de acordo, mas a previsão foi revogada pelo governo Michel Temer.
Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco, com bloqueios ou imposição de condições. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas. Ela conta, hoje, com 642 nomes e pode ser consultada aqui.
Os empregadores que firmarem o acordo com o governo serão relacionados em uma espécie de lista de observação. Caso descumpram os termos, que serão monitorados pelos ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos, voltarão para a lista principal e permanecerão por lá por dois anos.
Quanto vale o tempo de escravização?
O valor das indenizações às vítimas de trabalho escravo no Brasil tem sido motivo de polêmica nos últimos anos. Para além do montante pago como salários e direitos trabalhistas devidos, há uma tentativa por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União de garantir valores mais justos através da negociação de danos morais no momento do resgate.
Contudo, procuradores e defensores acabam esbarrando no fato de que empregadores sabem que, em disputas na Justiça, magistrados costumam conceder valores mais baixos. Com exceções, valores individuais de R$ 5 mil a R$ 15 mil de indenização têm sido comum.
O texto da portaria prevê que as indenizações anteriormente pagas aos trabalhadores em demandas de procuradores e defensores públicos ou decisões judiciais podem ser considerados para atingir o somatório de, no mínimo, 20 salários. Nesse sentido, isso aumenta o montante pago, pois a diferença deverá ser complementada pelo empregador. Eventualmente, o valor pode até ultrapassar esse patamar. O acordo tampouco anula ações criminais em curso – lembrando que se trata de instâncias diferentes.
O texto prevê que o patamar de 20 salários mínimos seja aumentado em, pelo menos, dois salários a cada ano cativo.
O recorde de tempo de escravização no Brasil é de Maria de Moura. Ela foi resgatada pelo grupo especial de fiscalização móvel, em 2022, aos 85 anos, após ser submetida a 72 anos de condições análogas às de escravo como empregada doméstica. Serviu a três gerações de uma mesma família, no Rio de Janeiro, cuidando da casa e de seus moradores. Pelos cálculos, a indenização mínima seria de 164 salários.
Para acessar a matéria completa, clique aqui
Fonte: Repórter Brasil via Andes-SN
Em reunião com o MEC, ANDES-SN cobra o cumprimento do acordo da greve; Portaria que derruba 983 foi publicada
Representantes do ANDES-SN e do Sinasefe se reuniram com o governo nesta quinta-feira (1º) para cobrar o cumprimento do acordo assinado em junho deste ano. O termo é resultado do processo de negociações com as entidades do setor da Educação e fruto da greve de docentes das Instituições Federais de Ensino. A reunião foi solicitada pelo ANDES-SN em carta encaminhada aos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Educação (MEC), no dia 24 de julho.

Silvilene Souza e Charles Okama, representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, receberam as entidades em uma sala de reunião no ministério.
Na ocasião, um dos principais pontos debatidos foi a publicação da Portaria 750/2024, que revoga a Portaria 983/2020, a qual regulamentava as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Mas a Portaria 750/2024, que tem caráter transitório, também é problemática por se tratar de um "copia e cola" da Portaria 17/2016, antecessora da 983, mantendo diversos problemas que já foram denunciados pelo ANDES-SN.
Fernando Lacerda, 2º tesoureiro do ANDES-SN, que representou a entidade na reunião, cobrou, junto com o Sinasefe, do governo a apresentação de uma data para implementação do grupo de trabalho previsto no acordo e mais diálogo antes da publicação da próxima portaria, para alinhar algumas questões, como a inclusão dos Colégios de Aplicação, que ficaram de fora na Portaria 750. “O governo revogou a portaria 983, mas editou uma nova portaria que não atende totalmente a nossa pauta de greve”, observou. O diretor do ANDES-SN ressaltou, no entanto, o fato positivo de que essa é a primeira portaria importante editada pelo governo Bolsonaro em ataque à Educação que foi revogada pelo governo Lula.
“Diante de nossos questionamentos, o representante do MEC prometeu a instalação do grupo de trabalho sobre a 983 para 15 de agosto. Nessa reunião também, o governo afirmou que encaminharia nos próximos dias a solicitação para que as entidades indicassem seus representantes”, acrescentou.
Ainda na reunião, foi cobrada a efetivação da reestruturação remuneratória, a aglutinação das classes iniciais e alteração dos steps, a modificação do decreto 1590/1995 sobre a liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a padronização nacional das regras para progressão das e dos docentes, a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), a criação de grupos de trabalho para reenquadramento de aposentadas e aposentados, entrada lateral e insalubridade (revogação da IN 15), e a garantia da reposição pactuada dos calendários acadêmicos pós-greve com as entidades representativas das categorias nas IFE.
“Entendemos que o ANDES-SN deve continuar acompanhando, pressionando, e fazendo mobilizações para todos os pontos do acordo sejam atendidos e que as medidas de possam surgir das atividades dos grupos de trabalho estejam em consonância com aquilo que, historicamente, o nosso Sindicato Nacional vem defendendo e que constava na nossa pauta de reivindicações”, avaliou o 2º tesoureiro do Sindicato Nacional.
MEC revoga Portaria 983
No mesmo dia da reunião com as entidades, o Ministério da Educação publicou a Portaria 750/2024, que revoga a Portaria 983/2020, a qual regulamentava as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A medida é uma das conquistas da greve, considerando o Termo de Acordo nº 10/2024, firmado entre o Governo Federal, o ANDES-SN e o Sinasefe.
A Portaria 983 trazia docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) ao estabelecer um aumento da carga horária mínima a ser cumprido e, ainda, instituía obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.
A nova portaria do MEC estabelece que a Setec institua um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar uma proposta de novas diretrizes para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da RFEPCT. O GT terá um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório final.
Até a edição de novas diretrizes complementares, as atividades docentes devem seguir as orientações descritas no Anexo da nova portaria. Essas atividades incluem ensino, pesquisa aplicada, extensão, gestão e representação institucional, e carga horária.
De acordo com Jennifer Webb, 1ª tesoureira do ANDES-SN, a revogação da Portaria 983 é um grande passo, mas há questões problemáticas na forma como foi feita. A principal delas é a data de publicação, que coincidiu com a reunião agendada com o MEC para discutir pontos do acordo que encerrou a greve, resultando em pouco tempo para analisar a medida detalhadamente.
A diretora do Sindicato Nacional também chama a atenção para o termo "pesquisa aplicada" contido na nova portaria. “Não aceitamos, pois defendemos a liberdade para pesquisar e a integração completa de ensino, pesquisa e extensão. Não faz sentido adjetivar a pesquisa, que é uma parte fundamental do tripé universitário”, explicou.
Outro ponto, conforme Webb, é a inclusão de "gestão" como atividade docente, além disso, a questão da "hora-aula" versus "hora-relógio" precisa ser explicada, pois poderá afetar o trabalho docente. “De forma preliminar, esses são os principais pontos que queremos discutir. Estamos solicitando uma nova reunião para analisar melhor a nova portaria, especialmente porque ela entra em vigor imediatamente, impactando o trabalho dos professores e das professoras da educação básica, técnica e tecnológica. Também queremos abordar questões como o controle do ponto eletrônico, que está ligado ao Decreto 1590/1995, incluído em nosso acordo”, contou.
A Portaria 750 também estabelece a carga horária docente, que deve ser dividida entre as atividades mencionadas. Para docentes em regime de tempo integral, a carga horária semanal de aulas varia entre o mínimo de 10 horas e o máximo 20 horas, enquanto para docentes em regime de tempo parcial, varia entre 8 e 12 horas semanais. A Portaria 983 previa um mínimo de 14 horas semanais em aula, para as e os docentes em regime de tempo integral, e de 10 horas semanais para as e os docentes em regime de tempo parcial.
“O que queremos é o estabelecimento de 8 horas semanais de aula como é no Magistério Superior. Isso é um aspecto muito importante de que trata a isonomia com todos os docentes do Magistério Federal”, pontuou a diretora.
Acesse aqui a nova portaria
Fonte: Andes-SN
ANDES-SN cobra do governo federal informações sobre cumprimento do acordo de greve
O ANDES-SN cobrou do governo federal informações sobre o cumprimento do acordo assinado no dia 27 de junho. O termo é resultado do processo de negociações com as entidades do setor da Educação – ANDES-SN e Sinasefe –, fruto da greve de docentes das Instituições Federais de Ensino.
O documento apresenta dez perguntas acerca dos encaminhamentos e procedimentos adotados pelos órgãos do Executivo para efetivar as conquistas da categoria docente. Na carta encaminhada ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopes Feijóo, e ao Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca, o ANDES-SN solicita ainda uma reunião, com urgência, para tratar dos temas.
Entre as providências cobradas estão a efetivação da reestruturação remuneratória; a aglutinação das classes iniciais e alteração dos steps; a alteração do decreto 1590/1995 sobre a liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT); revogação da portaria MEC 983/2020; criação de grupo de trabalho para nova regulamentação dos encargos dos docentes EBTT; regras padronizadas nacionais para a progressão dos docentes; recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); criação de grupos de trabalho para reenquadramento de aposentados/as, entrada lateral e insalubridade (revogação da IN nº 15); e garantia da reposição pactuada dos calendários acadêmicos pós-greve com as entidades representativas das categorias nas IFE.
Reunião
Até o momento, os ministérios não responderam aos questionamentos encaminhados no dia 24 de julho. No entanto, nesta quarta-feira (31), está prevista uma reunião no MEC para tratar dos itens apontados na carta.
Fonte: Andes-SN
No dia 03 de julho de 2024, depois de ter recebido duas propostas de calendário acadêmico por parte da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), a ADUFMAT realizou Assembleia Geral para definir uma posição sobre o tema.
Após amplo e rico debate, em que cada docente teve a oportunidade de apresentar e defender diferentes propostas, chegou-se a uma posição majoritária: apoio à manutenção da última parcela de férias de 2024 entre 12 a 26 de setembro, e férias dos anos seguintes em janeiro e julho, de modo a sincronizar com as férias da rede estadual e municipal (fundamental para os estágios de licenciatura), coincidindo, consequentemente, com as férias de filhas e filhos de docentes em idade escolar. O debate também foi realizado com as coordenações de cursos de graduação e a ata da reunião comprova que a proposta de férias em janeiro e julho foi endossada pela ampla maioria de coordenadoras(es).
Cientes de termos recebido uma proposta da Gestão da UFMT, acreditamos que ela seria submetida ao debate no CONSEPE. Para nossa surpresa, quando acessamos o documento que sintetiza a discussão, nos deparamos com a inserção de elementos estranhos ao que foi enviado inicialmente, uma proposta alienígena sobre a qual não se sabe o que pensam as(os) docentes da UFMT.
É legítimo decidir que recesso natalino vira férias, sem consultar as/os docentes?
É legítimo alterar as férias já agendadas há um ano faltando 45 dias para o início, sem consultar as bases docentes?
É legítimo retirar do debate o usufruto das férias em julho, depois de ter apresentado essa proposta e ela ter sido aprovada tanto pelo sindicato quanto pelo colegiado de coordenadores de curso?
Em relação à alteração das férias de setembro, alegam-se fatos novos, como o caso do agendamento da prova do ENADE. Porém, ainda assim, é necessário submeter à rediscussão, para que todos possamos encontrar a melhor solução.
Democracia se constrói quando representantes expressam a vontade da maioria dos representados;
Democracia se constrói quando a palavra dada é mantida e a vontade da maioria respeitada;
Por esses motivos acima, em nome do respeito às/aos docentes da UFMT, é necessário que o CONSEPE retorne às bases a discussão das propostas incluídas na pauta e garanta o amplo debate, antes de iniciar o processo de votação.
Mato Grosso, 31 de julho de 2024
Diretoria Colegiada da ADUFMAT
Gestão Lutar e mudar as coisas nos interessa mais (2023-2025)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (17), o projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças. Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a ampliação desse prazo. A medida abrange mães e pais.
"Chamamos esse projeto de Mães Cientistas, porque a gente sabe que, muitas mulheres, quando chegam numa determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. É uma vitória da ciência brasileira, da educação e das mulheres brasileiras", destacou a deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ), autora do projeto de lei na Câmara dos Deputados.
A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.
Desafio
A intensificação da lógica produtivista no desenvolvimento da carreira acadêmica no Brasil acaba por expulsar muitas mulheres, que decidem pela maternidade, das universidades. Também dificulta a ascensão na carreira e a presença de mais pesquisadoras na linha de frente da construção do conhecimento no país.
Segundo dados da Plataforma Sucupira, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a maioria de estudantes de pós-graduação (54,54%) é mulheres. No entanto, os homens ainda são a maioria entre docentes (57,46%), ou seja, são maioria entre os que conseguem chegar ao topo da carreira e assumir um cargo público como docente e pesquisador.
As mulheres também são minoria (36%) entre quem recebe bolsa produtividade, concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para profissionais no topo da carreira. Recentemente, a avaliação de produtividade do CNPq foi estendida por dois anos no caso da maternidade.
Durante o 36º Congresso do Sindicato Nacional, realizado em 2017, o ANDES-SN deliberou pela luta por uma licença maternidade e paternidade de 1 ano para toda a classe trabalhadora, podendo ser solicitada a qualquer momento até que a criança complete 3 anos de nascimento ou de adoção.
Desde então, a entidade tem lutado pela justiça reprodutiva, garantindo às e aos docentes, estudantes, técnicas e técnicos o direito à maternidade e paternidade, sem que isso seja motivo para excluir parte da comunidade acadêmica dos espaços de produção de ciência nas instituições de ensino.
Fonte: Andes-SN (com informações da Agência Brasil)