Segunda, 07 Novembro 2016 18:13

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para julgar na próxima quarta-feira (9), ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas.

 

O tema será abordado no âmbito do Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.



A Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, suscitada e reconhecida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 173211. Com isso, a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.



Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Diap, caso a empresa vença no STF, será o fim das relações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).



"Na prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese, liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.



As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB-RS e UGT foram admitidas na condição de amicus curiae.



Entenda a Ação 958252
Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista e negou-lhe provimento ao fundamento de que a decisão do Regional, no que concluiu pela ilicitude da terceirização, "tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o 'nítido propósito de reduzir custos de produção'", estaria em conformidade a Súmula nº 331, IV, do TST.



A referida Súmula tem o seguinte teor: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei n. 8.666/93)". 



O acórdão recorrido assentou, ainda, que "o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando".

 

A favor da terceirização 


Alega a recorrente ofensa aos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 97 da Constituição Federal, bem como negativa de eficácia ao art. 104 do Novo Código Civil Brasileiro. Nessa linha, sustenta, em síntese: 1) ser "impossível, sob qualquer aspecto, admitir a prevalência da decisão recorrida, na medida em que a mesma 'proíbe' a Recorrente de contratar empresas idôneas, para lhe prestar serviços, sob o argumento de ser 'ilícita' a 'terceirização de atividade-fim'." 2) "a razão de decidir se limitou ao conceito de 'atividade-fim', o qual NÃO ENCONTRA respaldo, limitação ou definição precisa em lei alguma". 3) "(...) formou-se comunis opinio na jurisprudência, classificando a terceirização de atividade-fim da empresa como 'intermediação de mão-de-obra ilegal', num desvirtuamento da jurisprudência uniformizada, na medida em que não é possível utilizar EM TODO E QUALQUER CASO, conforme a Súmula 331 do TST, recentemente alterada em razão da decisão do STF na ADC 16".



Contra a terceirização 


Em contrarrazões, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustenta que, "embora invocado o entendimento externado no julgamento da ADC nº 16, pelo Excelso Pretório, verifica-se tratar-se de questão de todo distinta, pois que aqui não se discute a responsabilização subsidiária da administração pública, mas terceirização no âmbito privado, matéria esta que já teve a sua repercussão geral negada pela Excelsa Corte". Afirma, ainda, que "a matéria posta à apreciação é de natureza infraconstitucional, devendo ser indeferido liminarmente o presente recurso".

Tese

TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE. LIBERDADE DE CONTRATAR NA ESFERA TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA COISA JULGADA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA 331, Iv, DO TST. CF/88, ARTIGOS 2º; 5°, INCISOS II, XXXVI, LIV, E LV; E 97.

Saber se é lícita a contratação de mão-de-obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

 

PGR contra a terceirização
Pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso extraordinário.

 

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Fonte: DIAP

Segunda, 07 Novembro 2016 14:49

 

Em reunião conjunta nesse final de semana (5 e 6), os representantes das seções sindicais dos setores das Instituições Federais de Ensino (Ifes) e Estaduais e Municipais de Ensino Superior (Iees/Imes) do ANDES-SN indicaram a realização de rodada de assembleias gerais, entre 7 e 17 de novembro, para discutir e deliberar sobre o indicativo de greve docente em articulação com os setores da educação, com a seguinte pauta: contra a PEC 55 (PEC 241 na Câmara) e contra a MP 746/2016, bem como definir a temporalidade da greve docente, conforme aponta nota conjunta dos setores.



A Proposta de Emenda à Constituição 55 (que tramitou na Câmara como PEC 241) propõe a redução do investimento por 20 anos das despesas primárias da União, entre elas Saúde, Educação, Cultura, Infraestrutura, Saneamento, além de retirar da Constituição o percentual mínimo para destinação de recursos para Saúde e Educação Públicas. Se aprovada a PEC, os orçamentos das áreas sociais, já defasados e insuficientes, por exemplo, serão reajustados apenas com base na inflação do período. Já a Medida Provisória 746/2016 propõe, de forma autoritária, a contrarreforma do Ensino Médio.



Os resultados das assembleias deverão ser encaminhados para secretaria do ANDES-SN e serão apreciados e encaminhados na próxima reunião conjunta dos Setores das IEES/IMES e IFES nos dias 19 e 20 de novembro, em Brasília.



A deliberação de apontar às seções sindicais o debate sobre a construção da greve docente em unidade com o setor da educação foi resultado de um amplo debate e análise de conjuntura, no qual se evidenciou a necessidade de intensificar as ações radicalizadas em conjunto com demais setores da classe trabalhadora e apontar perspectivas de luta para o período próximo, diante do acirramento da conjuntura e da resistência, com a ampliação das ocupações de escolas, institutos e universidades e também a deflagração de greve dos técnico-administrativos e docentes dos Institutos Federais, da base da Fasubra e do Sinasefe. 
Confira aqui a íntegra da NOTA DOS SETORES DAS IFES e IEES/IMES.



“A reunião dos setores foi importante porque nos colocou num outro patamar. Diante da conjuntura e da dificuldade da maior parte das centrais sindicais de chegarem a um dia comum da greve geral, percebemos a necessidade de ampliar o nível de mobilização da categoria docente, em especial diante das ocupações dos estudantes, da greve da Fasubra, do Sinasefe e da deliberação de algumas seções sindicais pela greve. Nesse sentido, os setores avaliaram a necessidade de remeter às bases o debate sobre o indicativo de greve”, conta Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, reforçando que o Sindicato Nacional segue empenhado na construção da greve geral como ação necessária para envolver o conjunto da classe trabalhadora, tanto do serviço público como da iniciativa privada.


Eblin ressalta que os docentes tem absoluta clareza de que o enfrentamento contra a PEC 55 não deve se restringir ao setor da educação, mas que “o setor da educação pode ser um disparador, um motivador para que as outras categorias do setor público e da iniciativa privada possam aderir aos dias 11 e 25 como dias nacionais de paralisação, e também possam deliberar por greve nas suas bases”.



De acordo com a presidente do Sindicato Nacional, a orientação às seções sindicais, para além da rodada de assembleias, é intensificar a mobilização em articulação com os estudantes, técnico-administrativos e com os demais segmentos da classe trabalhadora por estado, para a realização de grandes atos de rua nos dias 11 e dia 25 de novembro, com paralisação da categoria, visando também a construção de uma grande marcha à Brasília, prevista para o dia da votação, em primeiro turno, no Senado, da PEC 55. 



“É fundamental que nesse período, até o primeiro dia de votação no Senado, se intensifique a pressão sobre os senadores nos gabinetes estaduais, e também no Congresso Nacional, para que eles votem contra a PEC 55. Mas só a pressão sobre os senadores não é suficiente, por isso é necessário ocupar as ruas”, conclama a presidente do ANDES-SN.



Universidades em greve
Até o momento, já são sete universidades federais em que já foi deflagrada greve da categoria docente contra a PEC 55 e a MP 746/2016: Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal de Alfenas (Unifal), a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Os docentes da Universidade de Pernambuco (UPE), instituição estadual, também deflagraram greve com pauta local, e em protesto à PEC 55 e à MP 746/2016. 



Ocupações
Enquanto os estudantes secundaristas são obrigados a sair de várias das escolas ocupadas devido a ordens de reintegração de posse, cumpridas com forte aparato de repressão policial, os estudantes universitários ampliam o movimento em todo o país. 



Já são mais 60 universidades federais e estaduais ocupadas em todas as regiões, além de mais de 1100 escolas e institutos federais. Com a aprovação da PEC 241/16 na Câmara, e seu envio ao Senado, como PEC 55, os estudantes universitários intensificaram as ações. As ocupações contam com apoio das seções sindicais do ANDES-SN.



Além das universidades já divulgadas, entre quinta e sexta-feira (3 e 4), estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC), do Amapá (Unifap), Oeste do Pará (Ufopa), Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais decidiram por ocupar campi das instituições.

 

AGENDA
07 a 17/11 – Rodada de AG para discutir e deliberar sobre o indicativo de greve docente, em articulação com o setor da Educação.
11/11 – Dia Nacional de Luta com mobilização, protestos e paralisações.
19 e 20/11 – Reunião dos Setores (IFES + IEES/IMES) para tratar do resultado da rodada de AG.
21 a 24/11 – Rodada de AG para deflagrar ou não a greve do ANDES-SN (a depender dos encaminhamentos dos setores dos dias 19 e 20/11);
25/11 – Dia Nacional de Luta com mobilização, protestos e paralisações.
28 e 29/11 - Marcha Nacional à Brasília (conforme indicação sendo construída com o setor da Educação e a ser construída com Fonasefe);

 

 

Fonte: ANDES-SN

 

Segunda, 07 Novembro 2016 11:20

 

O Instituto de Mulheres Negras Mato Grosso convida a todos para a Roda de Conversa sobre "Afroativismo e Empoderamento feminino pela estética"

Dia: 21 de novembro de 2016
Horário: 19h
Local: auditório da ADUFMAT (Oca da UFMT, próximo ao centro cultural)


Afroativismo: relatos de negrx e pessoas que nas suas respectivas áreas, lutam contra o preconceito institucionalizado na sociedade.

Empoderamento pela estética:
 como a estética (cabelos crespos, blackpower, dreads, tranças, turbantes e vestimentas) afirmam a identidade, reforçando os valores da cultura negra.

 

Metodologia da Roda de Conversa: O grupo disposto em roda, com os participantes sentados em forma circular para ver e serem vistos, sem hierarquias, para compartilhar suas opiniões, experiências, sonhos, angústias e desabafos. É um momento de partilha, uma construção coletiva empírica a partir de vivências individuais. 

 

Apoio: 
ADUFMAT
CEPIR-MT
SEDUC MT / Superintendência de Diversidade
 
 
Axé!
Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso
 

 

 

 

 
Segunda, 07 Novembro 2016 08:15

 

No Paraná, integrantes do movimento também foram alvos de ação policial

Na manhã desta sexta-feira (04), cerca de 10 viaturas da polícia civil invadiram a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) em Guararema, São Paulo. Segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), os policiais pularam o portão da escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se encontravam no local. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam que as armas usadas são letais.

 

Os advogados do movimento foram acionados, o que coibiu a continuidade da ação repressiva da polícia, que continuava até o final da tarde no local. A invasão na ENFF ocorreu sem mandado judicial, o que é ilegal, informou o MST.

 

“O MST repudia a ação da polícia de São Paulo e exige que o governo e as instituições competentes tomem as medidas cabíveis nesse processo. Somos um movimento que luta pela democratização do acesso a terra no país e a ação descabida da polícia fere direitos constitucionais e democráticos”, divulgou, em nota, o movimento.

 

A operação em SP decorre de ações deflagradas no estado do Paraná e Mato Grosso do Sul. A Polícia Civil executa mandados de prisão contra militantes do MST, reeditando a tese de que movimentos sociais são organizações criminosas, argumento já repudiado por diversas organizações de Direitos Humanos e até mesmo por sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Para o membro do Setorial do Campo da CSP-Conlutas, o advogado Waldemir Soares Junior, essa ação é inadmissível e é preciso denunciá-la. “As polícias tucanas do Paraná e de São Paulo deflagraram na manhã de hoje a Operação “Castra”, contra integrantes do Movimento Sem Terra [MST]. Os supostos crimes investigados são: dano qualificado, roubo, invasão de propriedade, entre outros. A Escola Nacional Florestan Fernandes foi um dos alvos da operação onde segundo relatos preliminares dão conta da ação truculenta dos policiais contra estudantes e residentes, inclusive, sem amparo de autorização judicial. Esse fato, somado a outros, Brasil afora, comprovam a perseguição do Estado contra os movimentos sociais e ativistas políticos”, ressalta.

 

Em nota, a CSP-Conlutas, manifestou repúdio a qualquer tentativa de coerção contra os movimentos sociais e se solidarizou com os companheiros e companheiras do MST, somando esforços para denunciar a criminalização das lutas. “Lutar é direito, não é crime!”, afirma a nota da Central, a qual o ANDES-SN é filiado.

 

Confira o vídeo que mostra a ação da Polícia Civil na Escola Nacional Florestan Fernandes, na manhã desta sexta-feira (4), divulgado pelo MST e pelo Brasil de Fato.

Prisões no Paraná


A Polícia Civil do Paraná cumpriu 14 mandados de prisão, 10 de busca e apreensão e dois de condução coercitiva na manhã desta sexta-feira (4). Durante a operação, oito trabalhadores sem-terra foram presos. De acordo com uma nota divulgada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a ação é uma tentativa de criminalizar a organização. 

 

“Lembramos que essa ação faz parte da continuidade do processo histórico de perseguição e violência que o MST vem sofrendo em vários estados e no Paraná”, diz o texto. 

 

A operação, denominada “Castra”, iniciou por volta das 7 horas da manhã, em Quedas do Iguaçu, Francisco Beltrão e Laranjeiras do Sul, região centro-sul do Paraná, e também em São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações do MST, CSP-Conlutas e Brasil de Fato)

 

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Segunda, 07 Novembro 2016 08:12

 

Nos dias 18 e 19 de novembro, o ANDES-SN realizará o VI Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador Docente, em Feira de Santana (BA). Durante o encontro, que terá como tema central “A lógica gerencialista nas universidades e o impacto na saúde doente”, o Sindicato Nacional irá também lançar uma cartilha para instrumentalizar as Seções Sindicais na realização de uma pesquisa nacional sobre saúde docente. O material terá procedimentos detalhados, relacionados ao método de trabalho, para a aplicação da pesquisa e consolidação dos dados em âmbito nacional. 

 

De acordo com João Negrão, 2º tesoureiro e da coordenação do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do Sindicato Nacional, a lógica gerencialista se inclui a quebra da autonomia universitária e na visão de gestão atual. “Os reitores já são chamados de gestores e, com isso, está se perdendo toda a concepção de universidade que a própria Constituição estabelece. Mas, além disso, é a submissão das universidades à lógica gerencial do Estado brasileiro, com o controle da produção acadêmica e do que se faz no ensino. É uma lógica bem produtivista, que tira o caráter de pesquisa da própria universidade, orientada para o mercado”, explica.

 

De acordo com Negrão, o Encontro Nacional será um momento de reflexão e de contato com a sociedade e com outros órgãos que também pesquisam a questão do trabalho e do adoecimento laboral. “Será importante para enriquecer o nosso debate e termos elementos mais profundos para poder discutir e alavancar a nossa pesquisa”, enfatiza o diretor do ANDES-SN. O evento será sediado pela Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Ferira de Santana (Adufs-BA, Seção Sindical do ANDES-SN).

 

A proposta de realização da Pesquisa Sobre Saúde Docente nas Instituições de Ensino Superior surgiu após a constatação da escassez de informações específicas sobre a saúde da categoria docente, além da necessidade do aprofundamento dos debates acerca dessa temática. A elaboração da cartilha de orientação, que será lançada durante o VI Encontro Nacional foi deliberada no 35º Congresso do ANDES-SN, realizado no início desse ano, em Curitiba (PR). 

 

Confira a programação do Encontro

Veja aqui o CARTAZ

 

Serviço:

VI Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador Docente

Data: 18 e 19 de Novembro de 2016

Local: Hotel Ibis Feira de Santana. Rua Coronel José Pinto dos Santos, número 700, Bairro São João, ao lado do Shopping Boulevard. Feira de Santana (BA).

 

Fonte: ANDES-SN

 

Segunda, 07 Novembro 2016 08:08

 

Prezados amigos e amigas da Auditoria Cidadã da Dívida,

 

A PEC 55/2016 (PEC 241/2016 na Câmara) inclui expressamente, em nossa Constituição Federal, o privilégio escancarado para o setor financeiro, na medida em que estabelece teto somente para as “despesas primárias”, que não incluem as despesas financeiras com os juros da chamada dívida pública.

 

Devido a esse tratamento discriminatório odioso, além de outras inconstitucionalidades verificadas na referida PEC,  apresentamos, na última terça-feira, DENÚNCIA junto ao Senado Federal, na qual pleiteamos a sustação da tramitação da referida PEC, conforme documento anexo.

 

Entendemos que será muito importante a divulgação dessa DENÚNCIA junto aos participantes de nosso coletivo, para que os argumentos sejam utilizados nas audiências, mensagens e demais contatos com os senadores.

 

Recomendamos que aumentem a pressão sobre os senadores, mediante envio de mensagens (email ou carta), telefonemas, visitas aos gabinetes em Brasília e nos estados, solicitando apoio à sustação da tramitação da PEC para que seja aprofundado o debate sobre as reais razões que estão por trás dessa PEC.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

 

 

****** CONTEÚDO DA DENÚNCIA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO ARQUIVO ANEXO ABAIXO

Domingo, 06 Novembro 2016 00:41

 

 

A UFMT publicou nota nesse sábado, 05/11, informando o conteúdo do Parecer de Força Executória enviado pela Procuradoria Federal, acerca da última manifestação do juiz Cesar Bearsi, de 30/09, sobre a implementação dos 28,86% a todos os docentes da universidade. No documento, os procuradores concluem a necessidade de “cumprimento imediato da decisão judicial, nos exatos moldes em que prolatada”.  

 

O Parecer foi recebido pela instituição na sexta-feira, 04/11, último dia do prazo estabelecido pelo juiz para manifestação nos autos, comprovando as providências para o cumprimento da decisão.

 

O texto recupera o histórico do processo e menciona o bloqueio das contas da instituição, como determina Bearsi em sua última manifestação, no caso da insistência no descumprimento por parte da UFMT. “O bloqueio aventado tende a produzir significativo transtorno para as políticas públicas desenvolvidas pela FUFMT, causando impacto na vida acadêmica de centenas de alunos”.

 

A universidade informa também que está tomando as providências para a execução, que dependerá, ainda, da emissão do Certificado de Dotação Orçamentária por parte dos ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Clique aqui para ler a nota da UFMT

Clique aqui para saber mais sobre a decisão do juiz Cesar Bearsi em 30/09/16

Clique aqui para ler a íntegra do Parecer de Força Executória, também disponível para download no arquivo anexo abaixo.

   

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Sexta, 04 Novembro 2016 19:00

 

 

O dia 11/11 será mais um dia nacional de luta rumo à Greve Geral. Paralisações, atos e diversas intervenções serão registradas em todo o país na defesa dos direitos sociais, contra a PEC 241 (PEC 55 no Senado), e contra a Reforma do Ensino Médio. Pensando na data, trabalhadores de várias categorias se reuniram em Cuiabá nessa sexta-feira, 04/11, na Plenária de Resistência da Classe Trabalhadora.

 

As análises, autocríticas, e informes sobre as ocupações estudantis que fermentam em várias regiões do país sustentaram o debate. A todo momento, membros de movimentos sociais destacaram a necessidade de unidade na defesa dos direitos, apesar das divergências e para além de protagonismos infantis. “Nós precisamos de unidade para construir um novo caminho, sem disputar quem vai apontar a direção”, disse o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Antônio Carneiro.

 

 

O integrante do movimento Resistência Popular, Negresco, sugeriu uma reflexão que pode ajudar a fortalecer as ações. “O que aconteceu com a gente?”, questionou, encaminhando a pergunta como ponto de partida para pensar o que teria afastado as bases dos sindicatos e outros movimentos sociais. Identificando os pontos centrais, será possível corrigir e reverter esse processo.

 

A professora do Instituto Federal de Mato Grosso em Pontes e Lacerda, Adriana Rocha, destacou a necessidade de aprofundar o diálogo com os estudantes, muitas vezes iludidos com os discursos que criminalizam os movimentos sociais.  

 

 

Para o docente da UFMT, Maelison Neves, a unidade da classe trabalhadora, mesmo com as dificuldades, será um processo compulsório e inevitável, uma questão de sobrevivência. “Já está evidente que há limitações quanto a ocupar espaços de poder. Não há confiança nos aparatos do Estado na garantia dos direitos. Nenhuma confiança no Poder Judiciário. Já não estamos mais no patamar do Estado Democrático de Direito. A alternativa é a unidade da classe trabalhadora, ou então padeceremos. Por isso temos de nos manter minimamente organizados, pensando que isso será necessário não apenas para agora, mas para as próximas décadas”, afirmou.

 

Neves informou, ainda, que os docentes da UFMT em Sinop também deliberaram, em reunião realizada na quinta-feira, 03/11, a paralisação e realização de atividades de protesto no dia 11/11.   

 

 

Encaminhamentos

 

Uma reunião no dia 07/11, às 19h, na sede da Adufmat-Seção Sindical do ANDES, delineará detalhadamente as ações desenvolvidas na sexta-feira (11). A princípio, as entidades farão atividades individuais com suas bases durante a manhã. Às 15h30, um grande ato unificado será realizado na Praça Alencastro, com todas as categorias.   

 

Os trabalhadores também encaminharam a elaboração de notas de apoio ao MST - que sofreu ação truculenta da polícia na manhã dessa sexta-feira em São Paulo e no Paraná -, e às ocupações estudantis no país, além de uma nota de repúdio à manutenção do militante Rafael Braga, preso durante as manifestações de 2013, e mantido sob acusação de ação terrorista.

 

Constroem o movimento as entidades: União Juventude Comunista (UJC), Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro, Interssindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Psol, Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), RUA Juventude Anticapitalista, Rusga Libertária, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Levante Popular da Juventude, Unidade Classista, Consulta Popular, Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe), Esquerda Marxista, Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFMT (Sintuf/MT), Resistência e Luta, Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso (Sindes), e Alternativa Estudantil pela Base (AEB).  

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Sexta, 04 Novembro 2016 15:51

 

"Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país"

 

Por Cezar Britto* e Paulo Freire**

 

São Paulo, 04 de novembro de 2016

 

Em tempo de criminalização dos movimentos sociais ou daqueles que contestam o sistema patrimonialista brasileiro, muito se discute sobre a legalidade do MST e de outras organizações que lutam para fazer real a promessa constitucional de Reforma Agrária. Este debate ganhou maior volume após a recente decisão do STJ, notadamente em razão do julgamento do HC nº 371.135, por sua Sexta Turma, em 18 de outubro de 2016. É que apressadas interpretações, centradas em vícios ideológicos e preconceituosos, cuidaram de divulgar versões destoantes dos fatos e das manifestações postas em julgamento.


O MST não estava sob julgamento, tampouco se mencionou que ele simbolizava uma organização criminosa ou mesmo geradora de atividade ilícita. Ao contrário, todos os ministros do STJ presentes naquela histórica sessão ressaltaram que lutar, organizadamente ou não, pela Reforma Agrária, não é crime. E não poderia ser diferente, pois o Brasil abraçou em sua linha fundante e fundamental o Estado Democrático de Direito.


O que se discutia no apontado HC era a manutenção ou não dos decretos de prisões preventivas, expedidos pelo juízo de Santa Helena-GO e confirmados pelo Tribunal de Justiça de Goiás em desfavor de quatro militantes do MST. Julgava-se, em outras palavras, se os apontados pacientes, em liberdade, trariam risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Não se estava em jogo, ali, a condenação ou não destas pessoas no tipo penal de organização criminosa (Lei 12.850/13).


Embora ainda caiba recurso da decisão, registre-se que a Sexta Turma entendeu que deveria decretar a liberdade de um deles e manter o decreto de prisão preventiva para os outros três, por entenderem estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Durante o julgamento, repete-se, também por unanimidade, todos afirmaram, apesar de ponderarem que isso não era objeto do litígio judicial, que o MST não é organização criminosa e, logo, ser integrante deste movimento não significa ser membro do crime organizado. Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país.


Trata-se de uma vitória parcial, pois ainda restam três decretos de prisão em vigor, mas ainda sim uma grande vitória, pois foi reconhecido judicialmente que a liberdade de um militante da reforma agrária não acarretará em prejuízo à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo para aplicação da lei penal.


Dito de outra maneira, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de organização e de reunião, inclusive para lutar pela Reforma Agrária ou para que todas as propriedades do país cumpram sua função social, considerada um dos princípios gerais da atividade econômica brasileira. De modo que, não resta dúvida, que a organização de trabalhadores e trabalhadoras sem terra para lutarem por Reforma Agrária encontra amparo no texto constitucional. Reúnem-se e organizam-se na busca de efetivação de direitos constitucionais, e não para cometerem crimes, como querem afirmar alguns setores do agronegócio e dos meios de comunicação.


Há, no Brasil, 130 mil grandes propriedades rurais, que concentram 47,23% de toda área cadastrada no INCRA. Já os 3,75 milhões de pequenas propriedades equivalem, somados, a 10,2% da área total registrada. Junte-se a isso, segundo dados do Atlas da Terra Brasil (CNPq/USP) de 2015, a existência de 175,9 milhões de hectares improdutivos no Brasil, e teremos uma das situações agrárias mais destoantes e extravagantes do mundo. Uma realidade fundiária extremamente concentrada e onde predomina os grandes imóveis rurais improdutivos e, portanto, que não cumprem sua função social.


Uma leitura sistemática e que leve em conta a totalidade do espírito constitucional celebrado em 1988, já seria o suficiente para caracterizar o MST e outros que lutam para implantar a Reforma Agrária como fundamentais para a concretização do Estado Democrático de Direito no Brasil.


Exige-se, cada vez mais, dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais sem terra que exerçam seus direitos e garantias coletivas de se organizarem e se reunirem para alterar essa estrutura extremamente desigual do campo brasileiro e também que lhes permitam concretizar um projeto agrário que garanta a toda população brasileira uma alimentação saudável e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida desta e das futuras gerações (art. 225 da CRFB/88).


*Cezar Britto é advogado, e Ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2007/2009), gestão marcada pelo reestabelecimento da memória e verdade sobre a ditadura civil-militar no Brasil.

 

FONTE: Página do MST

 

Sexta, 04 Novembro 2016 15:41

 

Brasília, 1 de novembro de 2016

 

Assunto: Curso sobre Dívida Pública Brasileira e seus Impactos Sociais – Turma V

 

Anunciamos a abertura das inscrições para a quinta Turma do Curso sobre a Dívida Pública Brasileira e seus Impactos Sociais, promovido pela Auditoria Cidadã da Dívida na modalidade de curso à distância, conforme objetivos, conteúdo, formato e demais detalhes ao final desta carta.

                As inscrições poderão ser efetuadas no período de 01/11/2016 até 25/11/2016, conforme formulário disponível no link <https://goo.gl/forms/6Il2WtHsu2QO3LRO2>.   

O curso terá início dia 01/12/2016, com término das aulas previsto para o dia 08/05/2017. Em seguida, será concedido prazo para a apresentação do TCC até 08/06/2017.

Solicitamos que verifiquem a possibilidade de divulgar essa iniciativa junto aos seus filiados, entidades parceiras, e, adicionalmente, a possibilidade de patrocinar alguns alunos, a fim de ampliar ainda mais o acesso de seus filiados a essa atividade de formação cidadã, ajudando a fortalecer nossa atuação.

Esperamos, com este curso, contribuir para o empoderamento ainda maior das lutas sociais em nosso País, desmistificando o conhecimento sobre o endividamento público, que tem pautado o modelo econômico baseado em metas de superávit e ajuste fiscal, sacrificando todas as áreas sociais e produtivas, além de consumir, a cada ano, cerca de metade dos recursos do orçamento federal.

Contamos com a colaboração na divulgação e participação de mais essa iniciativa e antecipadamente agradecemos pela atenção.

 

Atenciosamente,

 

Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora Nacional

 

CURSO AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA – TURMA 5

Dívida Pública Brasileira e suas consequências para os diversos segmentos sociais
Auditoria Cidadã da Dívida: Por quê? Para quê? Como?

OBJETIVO GERAL

A partir da experiência da Auditoria Cidadã da Dívida, socializar o conhecimento acerca de processos relacionados à Dívida Pública Brasileira e suas consequências para os diversos segmentos sociais, com o objetivo de capacitar multiplicadores para a utilização da ferramenta da auditoria para a mobilização social, incentivando a propagação dos trabalhos da Auditoria Cidadã.         


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

o    Evidenciar a atuação de um Sistema da Dívida em âmbito mundial, impulsionado pelo processo de financeirização.

o    Estudar os processos históricos de geração e crescimento de dívida pública externa e interna no Brasil, assim como dívida dos estados e municípios.
Estudar a evolução dos gastos com o serviço da dívida pública frente aos gastos com políticas sociais.

o    Identificar como o Sistema da Dívida influencia o modelo econômico e afeta as condições materiais dos diversos segmentos sociais, ao mesmo tempo em que explora de forma predatória os recursos naturais, provocando danos irreparáveis ao ecossistema.

o    Divulgar a ferramenta da auditoria e impulsionar sua utilização para evidenciar e documentar processos, operações e mecanismos do Sistema da Dívida.

o    Incentivar a formação de núcleos para o aprofundamento dos estudos e disseminação do conhecimento, visando ao empoderamento social.

o    Analisar a dívida sob a ótica do real pagador, no caso a classe trabalhadora, distanciando-se de abordagens dominantes sobre o tema, que o tratam sob a ótica do emprestador.
Evidenciar a percepção sobre quem decide, quem paga e quem recebe.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CRONOGRAMA:

 

Parte

Tópico

DATA

 

Introdução

01/12/2016

I

Sistema da Dívida

13/12/2016

II

Conceitos e Terminologias

03/01/2017

III

Dívida Externa

17/01/2017

IV

Dívida Interna

31/01/2017

V

Dívida dos Estados

14/02/2017

VI

Dívida dos Municípios

28/02/2017

Aula Especial I

Impactos Sociais do Sistema da Dívida

14/03/2017

VII

Experiências de Auditoria da Dívida Pública

21/03/2017

VIII

Metodologia para uma Auditoria da Dívida Pública com participação cidadã

04/04/2017

Aula Especial II

Armadilha da Dívida Externa

18/04/2017

IX

Mobilização Social e Empoderamento Popular

25/04/2017

 

Recesso de final de ano: 24 de dezembro a 1º de janeiro.

 

Formato: Palestras/aulas previamente gravadas, disponibilizadas na plataforma do curso para acesso aos participantes, utilizando-se a tecnologia de ensino à distância (ferramenta moodle) que permite a organização de diálogo simultâneo mediante a utilização de fórum de discussão. Utilização dos livros produzidos pela Auditoria Cidadã da Dívida, textos e outros materiais.

 

Período para Inscrições: de 1º/11/2016 a 25/11/2016

 

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÕES disponível no link <https://goo.gl/forms/6Il2WtHsu2QO3LRO2>.   

(Vagas limitadas)

 

Período do curso:

Aulas, exercícios e fórum de discussão: 01.12.2016 a 08.05.2017

TCC: apresentação até 08.06.2017

Duração:
120 horas, sendo:

Atividade

Tempo (horas)

Horas/aula

25

Fórum de discussão

25

Questionários

15

Leitura

45

TCC

10

SOMA

120

 

Materiais de apoio: O material básico consistirá de nossas 3 últimas publicações, que serão enviadas por via postal para o endereço de cada cursista, conforme informado no ato da inscrição:

o    Caderno de Estudos: A dívida pública em debate: saiba o que ela tem a ver com a sua vida

o    Livro: Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados

o    Livro: Auditoria Cidadã da Dívida Pública: Experiências e Métodos

o    Adicionalmente, serão indicados textos, artigos e outros materiais.

 

Avaliação: Será feita a partir do controle de acesso às palestras/aulas, e com base na participação no fórum de discussão, respostas aos questionários intermediários em cada módulo e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC, que consistirá em elaboração de texto com no máximo 1.000 palavras). 

Certificação: Pela Auditoria Cidadã, embora sem reconhecimento do MEC. A base para a certificação será o controle de acesso aos vídeos, a participação nos fóruns, as respostas aos questionários e o TCC.

 

Pesos: Os pesos de cada item considerado para a avaliação será calculado da seguinte forma:

 

Atividade

Peso para Avaliação

Acesso aos vídeos referentes às aulas

40%

Participação nos Fórum de discussão

10%

Respostas aos Questionários

20%

TCC

30%

SOMA

100%


Contribuição: 

Em retribuição ao Curso à Distância de 120 horas e ao recebimento, em endereço postal indicado no ato da inscrição, dos 3 livros: "Auditoria Cidadã da Dívida - experiências e métodos"; "Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados", e "A Dívida Pública em Debate - saiba o que ela tem a ver com a sua vida", será cobrada a seguinte contribuição:

Valor da Contribuição:

•       R$ 400,00 (Podendo esse valor ser parcelado em até 3 vezes – R$134,00, 134,00, 132,00-, vencendo-se a primeira parcela até 25/11/2016).

•       Caso o pagamento da contribuição seja efetuado à vista, até 25/11/2016, será concedido desconto de 25%. Nesse caso, o valor da contribuição fica reduzido para R$ 300,00.

  • O(a) interessado(a) que não tenha condições de efetuar o pagamento da referida contribuição, deve enviar a sua solicitação (inclusive nos casos de solicitação de bolsa parcial ou total) para o endereço eletrônico <O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.>. Bolsas (parcial ou total) serão concedidas somente para estudantes e/ou desempregados, que se comprometam a participar dos núcleos da ACD. Pedidos de bolsa serão analisados separadamente e, caso deferidos, será cobrado somente o valor de R$ 100,00, referente ao custo dos livros e Correios para envio postal.

 

Responsáveis:

o    Maria Lucia Fattorelli 
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida 
Coordenadora e Supervisora do Curso

o    Rodrigo Ávila
Economista da Auditoria Cidadã da Dívida

 

Instrutores:

  • Maria Lucia Fattorelli 
  • Rodrigo Ávila
  • Aldemário Araujo Castro
  • José Paulo de Araujo Mascarenhas
  • Carmen Bressane
  • Eulália Alvarenga
  • José Menezes Gomes
  • Franklin Rodrigues da Costa
  • Eugênia Lacerda
  • Ivanete Boschetti
  • Pedro Paez Peres

 

Contamos com a efetiva participação e interesse de todos e todas.

 

Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

 

 

Atenciosamente,

 

Sabrina Silva

Assistente Administrativa

Auditoria Cidadã da Dívida

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Fone: (61) 2193-9731