Segunda, 05 Maio 2025 13:39

 

O ANDES-SN participou, na última quarta-feira (23), de reunião no Ministério da Previdência Social (MPS), com o diretor do departamento do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, Narlon Gutierre Nogueira. O encontro foi resultado de uma solicitação enviada pelo ANDES-SN ao MPS em março, através da Carta ANDES-SN  n. 104/2025.

 

Fotos: Lara Reina / Imprensa ANDES-SN

 

Foram abordados no encontro a retomada da aposentadoria integral com paridade, o fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, além de questões relativas ao Fundo de Previdência Complementar de Servidores Públicos da União (Funpresp). Representantes do Sindicato Nacional cobraram o fim da adesão automática ao Funpresp, imposta desde 2015, mediante a revogação da Lei 3.183/2015 e a devolução facilitada e imediata dos valos investidos, devidamente corrigidos, a partir da data de desistência da participação no fundo, sem prazo pré-estabelecido para essa decisão, ou qualquer outra condicionante para a devolução dos valores.

De acordo com Lucia Lopes, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, a reunião integra as ações da Campanha “Funpresp: garantia de incertezas”, lançada no ano passado pelo Sindicato Nacional. Segundo a diretora, também como atividade da campanha, estão sendo realizados debates em diversas seções sindicais e questionamentos sobre dois pontos têm sido recorrentes: a legalidade da adesão automática com um curto prazo para cancelamento (90 dias) e a dificuldade em reaver os valores destinados ao fundo em caso de desistência posterior aos três meses impostos pela lei.

Até 2015, a adesão ao Funpresp dependia da iniciativa servidoras e servidores públicos federais. No entanto, a Lei 13.183/2015 tornou automática a inclusão de novas servidoras e de novos servidores no Fundo, a partir do início do exercício profissional, permitindo a desistência dentro de um prazo de 90 dias. Após esse período, em caso de desistência, a devolução dos valores investidos se torna um processo burocrático mais complexo.

“Nós pautamos que o Funpresp, como um fundo de pensão, não é alternativa a uma aposentadoria que não seja integral, porque os fundos de pensão, na realidade, compõem o capital financeiro, se regem por regras de mercado e não se voltam para a proteção previdenciária. Na realidade, eles se baseiam no e fortalecem o rentismo. Essa é a perspectiva dos fundos de pensão. E, sendo assim, eles não podem ser uma imposição, eles não podem seguir como sendo uma alternativa imposta ao conjunto dos servidores como uma adesão automática. A nossa reivindicação é exatamente a revogação da Lei nº 13.183, para que essa adesão possa ser uma escolha, como a própria Constituição estabelece no artigo 202, que a previdência complementar precisa ser facultativa”, explica a 3ª vice-presidenta do ANDES-SN.

 

 

“E o segundo ponto que nós batemos bastante é o direito da pessoa a desistir. Quando ela tem o conhecimento de que esse fundo de pensão não é uma alternativa, ou então ela está com uma renda bastante comprometida e quer desistir dessa adesão, ela não pode ficar presa à não devolução daquilo que foi investido. É preciso que ela, de fato, tenha assegurado esse retorno corrigido, sem qualquer impedimento e condicionalidade”, acrescentou Lucia.
 
Conforme a diretora do Sindicato Nacional, o representante do governo federal foi refratário em seu posicionamento e se valeu de argumentos tecnicistas para afirmar que a previdência pública é insustentável, o que foi rebatido pela direção do ANDES-SN. “Nós refutamos esse argumento por entender que, em primeiro lugar, todos os dados indicam que, até 2050, a força de trabalho no Brasil continuará uma força de trabalho que não compromete qualquer tipo de contribuição. Embora haja a perspectiva de um envelhecimento populacional maior, mas, como nós temos um país muito jovem, esses jovens estarão crescendo e a força de trabalho não vai ser muito diferente do que era, por exemplo, em 2016. Então, esse argumento deles não tem sustentação”, explicou.

Funpresp

Desde a criação deste fundo de pensão para servidoras e servidores públicos federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderirem ao fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. Implementado pela Lei 12.618/12, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal surgiu no contexto da contrarreforma da Previdência que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentadas e aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Com a publicação da Lei 13.183/15, ingressantes no serviço público federal com remuneração superior ao teto do INSS passaram a ser automaticamente inscritos no Funpresp. Essa regra é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que aguarda julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A diretora do ANDES-SN lembrou que é importante continuar pressionando nos diferentes campos – Legislativo, Judiciário e Executivo – pela revogação das contrarreformas da Previdência e do Funpresp, pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas e pela retomada da aposentadoria integral e paritária para servidoras e servidores públicos. “É importante a gente continuar a luta, sobretudo, através da mobilização interna da categoria, fortalecendo o debate nas seções sindicais e, ainda, realizando atividades como jornadas de luta e ressaltando sempre nas mesas de negociação essa nossa reivindicação central da aposentadoria integral”, reforçou Lucia Lopes.

Fonte: Andes-SN

Terça, 01 Abril 2025 14:34

 

A campanha “Funpresp: garantia de incertezas”, lançada em outubro do ano passado durante o 15º Conad Extraordinário do ANDES-SN, tem mobilizado docentes de diversas instituições federais, estaduais e municipais de ensino da base do ANDES-SN para debater os impactos negativos dos fundos de pensão, especialmente do Funpresp e tem pressionado o governo federal por mudanças.

Organizada pelo Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) e encarregatura de Assuntos de Aposentadoria do Sindicato Nacional, a campanha já promoveu debates em mais de 15 seções sindicais, tanto presenciais quanto online, e identificou as principais dúvidas da categoria. Entre os questionamentos mais recorrentes estão a legalidade e/ou legitimidade da adesão automática ao fundo de pensão, em vigor desde 2015, e os procedimentos para a recuperação dos valores investidos após a desistência.

Até 2015, a adesão ao Funpresp dependia da iniciativa servidoras e servidores públicos federais. No entanto, a Lei 13.183/2015 tornou automática a inclusão de novas servidoras e de novos servidores no Funpresp, a partir do início do exercício profissional, permitindo a desistência dentro de um prazo de 90 dias. Após esse período, em caso de desistência, a devolução dos valores investidos se torna um processo burocrático mais complexo.

Foto: Eline Luz/ANDES-SN

Além das reuniões nas seções sindicais, a coordenação do GTSSA promoveu, no ano passado, a III Jornada para Assuntos de Aposentadoria do ANDES-SN. O evento debateu temas como o engodo dos fundos de pensão, a luta pelo fim da contribuição previdenciária de aposentadas, aposentados e pensionistas e pela revogação da contrarreforma da Previdência. 

A mobilização da campanha se intensificou com a entrega de cartas e reuniões nos ministérios da Previdência Social e da Educação, em novembro de 2024. Mais recentemente, em 7 de março deste ano, foi enviado um documento ao Secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto Pinto, solicitando uma audiência para tratar de questões urgentes relacionadas ao Funpresp. No documento, o Sindicato Nacional reforça a luta pela revogação da adesão compulsória e pelo direito ao resgate imediato dos valores investidos, sem condicionalidades e burocracia. Até o momento, o secretário não deu retorno. 

Para fortalecer os debates com a categoria, materiais informativos também foram produzidos, incluindo um folder que alerta sobre os riscos do Funpresp e convoca a categoria a se unir na luta pela revogação da adesão compulsória, pela aposentadoria pública integral e com paridade.

Em dezembro de 2024, a campanha lançou a série de vídeos “Em Defesa da Previdência Social”, abordando o processo de financeirização da Previdência no Brasil. Com três episódios, a série contou com a participação da professora Sara Granemann, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que também é especialista no tema. Os vídeos discutem o desmonte da Previdência Social, a criação do Funpresp e de fundos de pensão para servidoras e servidores estaduais e municipais, reforçando a importância da mobilização coletiva em defesa da Previdência Social. 

“As servidoras e os servidores devem ter o direito de reaver seu dinheiro imediatamente ao desistirem. A adesão automática e a demora na devolução dos valores impõem aos fundos de pensão uma natureza que não lhes cabe: a obrigatoriedade”, criticou Lucia Lopes, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, da coordenação do GTSSA e, também, encarregada de Assuntos de Aposentadoria no sindicato. 

Funpresp

Desde a criação deste fundo de pensão para servidoras e servidores públicos federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderirem ao fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não.

Implementado pela Lei 12.618/12, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal surgiu no contexto da contrarreforma da Previdência que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentadas e aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Com a publicação da Lei 13.183/15, ingressantes no serviço público federal com remuneração superior ao teto do INSS passaram a ser automaticamente inscritos no Funpresp. Essa regra é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que aguarda julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nossa luta deve continuar pela revisão das contrarreformas da Previdência e pelo fortalecimento da aposentadoria, em detrimento dos fundos de pensão, que funcionam como sustentáculos financeiros para os investimentos do capital e não como segurança para a classe trabalhadora”, enfatizou a diretora do Sindicato Nacional.

Fonte: Andes-SN

Quinta, 13 Outubro 2022 14:02

 

 

 

A Medida Provisória 1.119/2022, que muda de pública para privada a natureza do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), foi aprovada pelo Senado Federal na última semana (5). A MP prorrogou até 30 de novembro o prazo para a migração das servidoras e dos servidores públicos federais ao regime de previdência complementar. A MP 1.119 foi votada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.

O texto aprovado não sofreu alterações no Senado, diferente do que ocorreu na Câmara dos Deputados. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado.  Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela medida aprovada, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável” e a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, as servidoras e os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje - R$ 7.087,22), enquanto a outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC, as servidoras e os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões - a última foi em março de 2019. Cerca de 18 mil servidoras e servidores migraram de regime nas oportunidades anteriores.

Críticas à MP

Senadoras e senadores de oposição acusaram a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Segundo parlamentares, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para as e os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios que geram maior possibilidade de fraudes e desfalques.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar. Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

O ANDES-SN publicou em 2019, com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, a Circular nº 78 que orienta pela não migração ao Funpresp. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado e Conjur)

Terça, 27 Setembro 2022 09:56

 

A votação da Medida Provisória (MP) 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, foi adiada. 

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a medida. A MP caduca no dia 5 de outubro. 

A MP 1119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. 

Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!
Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar. Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

O ANDES-SN publicou em 2019, e com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, a Circular nº 78 que orienta pela não migração ao Funpresp. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

 

Saiba mais
Senado deve votar nesta quinta (22) MP que prorroga adesão ao Funpresp

Quinta, 22 Setembro 2022 14:34

 

 

O Senado deve votar, nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp, entre outras mudanças. A medida, que perde vigência em 5 de outubro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto.

A MP 1.119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar.

Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

MP 1118/22

Também está na pauta do Senado para esta quinta a MP 1118/2022, que  perde a validade na próxima terça-feira (27), e restringe até 31 de dezembro o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

Leia também:

ANDES-SN orienta docentes sobre adesão ao Funpresp – Circ. 078/2019

Sexta, 15 Março 2019 10:44

 

Diante do prazo final para migração dos docentes federais ao Funpresp, o ANDES-SN divulgou a Circular 78/19, com orientações à categoria. O Funpresp é um fundo de pensão para servidores públicos federais que investe as contribuições mensalmente no mercado financeiro. As contribuições são definidas, mas o retorno não. Quem aderir ao Funpresp assina um contrato no qual admite não receber aposentadoria alguma caso os investimentos do fundo deem errado.

O ANDES-SN defende a previdência pública, universal e por repartição

Na Circular 78/19, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN lembra que os servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 perderão a paridade e a integralidade de aposentadoria caso optem por migrar ao Funpresp. Quem aderir, também admite que o valor de sua aposentadoria pública futura seja limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5800,00). A AJN recomenda aos servidores federais que ingressaram antes de 31/12/2003 que não façam a adesão ao Funpresp, principalmente sem qualquer orientação jurídica individual prévia.

Para os servidores que ingressaram no serviço público federal entre 1/1/2014 e 4/2/2013, a orientação da AJN é que “a eventual opção à migração seja acompanhada pelas assessorias jurídicas das seções sindicais”. As assessorias analisarão as condições individuais e as pretensões de cada docente no seu planejamento previdenciário.

A circular ressalta que, a priori, todos os servidores com mais de 40 anos de idade que optem pelo Funpresp tendem ao empobrecimento na velhice. Isso se dá porque a migração para a previdência complementar os coloca em um regime de capitalização individual.

“Contudo, a análise das circunstâncias que recomende ou não a migração depende também da existência ou não de filhos ou outros dependentes, além da pretensão de permanecer ou não no serviço público até a data da efetiva aposentadoria. Nesse sentido, recomenda-se cautela absoluta na opção pela migração, tendo em vista se tratar de decisão irrevogável e irretratável, com efeitos drásticos no valor da aposentadoria do servidor”, conclui a circular.

Leia aqui a Circular 78/19.

Leia aqui a Cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp.

 

Fonte: ANDES-SN
Quinta, 26 Julho 2018 17:58

 

Prazo para migração encerra na sexta (27). ANDES-SN reafirma defesa da previdência pública e sugere que docentes não migrem para o Funpresp.

 

O governo federal divulgou dados sobre a adesão de Servidores Públicos Federais do poder executivo ao Funpresp, fundo de pensão criado em 2012, que apontam enorme rejeição dos trabalhadores ao regime privado de previdência. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) apenas 5 mil servidores optaram por migrar para o Funpresp, 5% do esperado pelo governo.

 

O limite para os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 04/02/2013 migrarem da previdência pública para o Funpresp se encerra na sexta-feira (27). Segundo o fundo de pensão, dos 450 mil servidores que ingressaram antes de 2013, 200 mil poderiam ter aderido à previdência privada.

 

O ANDES-SN tem combatido o Funpresp desde que a privatização da previdência dos servidores começou a ser debatida no Congresso Nacional, no início da década. O Sindicato Nacional editou cartilhas e realizou campanhas contra a criação do Funpresp e, posteriormente, contra a adesão dos docentes ao fundo de pensão, ressaltando sempre a defesa da previdência pública e por repartição.

 

Em 2013 o governo chegou a procurar o ANDES-SN após a baixa adesão da categoria ao Funpresp. À época apenas 7% dos docentes haviam aderido. Desde então, o governo federal tem utilizado táticas controversas, assediando servidores para aderirem ao Funpresp, como a adesão automática dos servidores recém-ingressados no serviço público e até condicionar o acesso ao contracheque à leitura de um informe do fundo de pensão.

 

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, considera a baixa adesão uma vitória da luta pela previdência pública. “É uma vitória que mostra que o ANDES-SN tem conseguido dialogar com a categoria e que os servidores entenderam o que significa a previdência privada”, comenta.

 

Aos docentes que ainda estão em dúvida sobre migrar para o Funpresp, Elizabeth reafirma a posição do ANDES-SN. “Os docentes não devem migrar para o Funpresp. Temos que defender e valorizar a previdência pública, que é fruto de lutas históricas dos trabalhadores brasileiros”, afirma Elizabeth, lembrando que o Funpresp não garante o pagamento de aposentadoria aos servidores já que é dependente das flutuações do sistema financeiro. A coordenadora do GTSSA ainda cita que estados e municípios estão copiando o modelo do Funpresp e privatizando a previdência dos seus respectivos servidores públicos, e que a luta do ANDES-SN também inclui o combate a essas privatizações. 

 

Confira aqui a Circular 224/18 na qual o ANDES-SN orienta pela não adesão ao Funpresp.

Leia aqui a Cartilha Diga Não ao Funpresp 

 

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ANDES-SN ingressa como Amicus Curiae em ação contra Funpresp 

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Governo condiciona acesso ao contracheque à leitura de informe sobre Funpresp 

 

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quinta, 26 Julho 2018 17:56

 

Circular nº 224/18

 

Brasília (DF), 26 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: O ANDES-SN ORIENTA A NÃO ADESÃO AO FUNPRESP

 

 

 Prezados (as) Docentes,

 

O FUNPRESP investe mais uma vez contra os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público federal antes de 04 de fevereiro de 2013, através de comunicado que lembra ser “o dia 29 de julho de 2018 o prazo final para migração” a este regime de previdência complementar.

Alertamos que o referido comunicado, na verdade, visa estimular a migração dos servidores para o FUNPRESP, diante do fracasso em capitalizar esse regime de previdência, fato reconhecido pelo próprio governo federal. Cumpre-nos esclarecer que o FUNPRESP é uma consequência da reforma da previdência de 2003 que retirou o direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU).

A adesão ao FUNPRESP é de caráter irretratável e irrevogável, e implicará, automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores. Isto significa, para os servidores que ingressaram antes da reforma da previdência de 2003, a perda da integralidade e da paridade, já que o valor de sua aposentadoria será reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia. Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 04 de fevereiro de 2013, significa abrir mão da aposentadoria no valor da média dos 80% maiores salários.

O ANDES-SN tem lutado para defender o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os(as) docentes e recomenda que os(as) professore(a)s NÃO ADIRAM a essa previdência complementar.

A nossa luta deve ser pela revogação de todas as reformas da previdência (1998, 2003 e 2013), que retiraram direitos dos servidores públicos. Nossa luta é pela aposentadoria integral!

Para acessar as circulares que foram veiculadas e abordam o assunto: Clique AQUI.

Para acessar a cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp: Clique AQUI.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

Segunda, 25 Junho 2018 13:53

 

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) acaba de divulgar um comunicado sobre a disponibilidade de representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-exe) na instituição entre os dias 25 e 28/06, para conversar com servidores interessados em aderir.

 

Atingidos pelas Contrarreformas da Previdência realizadas nos últimos governos, que precarizaram os direitos trabalhistas dos servidores públicos federais, os docentes que ingressaram no quadro depois de 01/03/2013 tiveram a aposentadoria limitada pelo teto do INSS (atualmente, cerca de R$ 5.600). Se o salário for superior a este valor, o trabalhador terá de analisar e pesquisar outros tipos de aplicação como forma de complementar a aposentadoria.

 

Para o servidor com salário menor ou igual ao teto do INSS a aposentadoria é integral, independente do regime a que estiver associado.

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES e o ANDES Sindicato Nacional orientam a categoria a não aderir ao Funpresp, que possui caráter facultativo (opção voluntária) e funciona na modalidade de contribuição definida, ou seja, cada servidor sabe o valor da contribuição mês a mês, durante vinte, trinta anos, desconhecendo, porém, qual será o valor da sua aposentadoria. Este dependerá das aplicações financeiras que o Funpresp-exe fizer no mercado, sempre instável e flutuante.

 

Além disso, o Funpresp atuará no mercado com verba pública e com dinheiro dos trabalhadores. Além disso, representa a continuidade da malfadada Reforma da Previdência, iniciada por FHC e aprofundada por Lula da Silva e Dilma Rousseff, retirando direitos dos trabalhadores na ativa e também de aposentados, ao mesmo tempo em que impuseram o avanço da privatização de um dos serviços essenciais do Estado: a Previdência Social.

 

Para sanar as dúvidas dos sindicalizados sobre o Funpresp, o Andes Sindicato Nacional produziu uma cartilha (Clique aqui para ler a Cartilha do ANDES), disponível também na versão impressa, que pode ser retirada na sede da Adufmat-Ssind.

 

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FUNPRESP - FRAUDE ACENDE LUZ DE ALERTA

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

    

Quarta, 01 Fevereiro 2017 09:19

 

Fundo também comemora a retirada de direitos da Previdência, prevendo aumento de adesão 

 

O Funpresp, fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais, anunciou que começará a realizar operações de crédito consignado a partir de julho. Segundo o diretor-presidente do fundo de pensão, Ricardo Pena, a medida visa atrair maior adesão ao Funpresp, visto que os servidores estariam preocupados com os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a contrarreforma da Previdência. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico de segunda-feira (30), e replicada no próprio site do fundo de pensão. 

 

Na matéria, Pena afirmou que servidores públicos com no mínimo 12 meses de contribuição poderão tomar empréstimos de até R$ 40 mil, a depender do tamanho das reservas que têm. A taxa de juros deve ser de IPCA mais 6% ao ano, mais taxa de administração. O custo estimado por mês seria de 1,2% - ficando abaixo das taxas de mercado, segundo o executivo. 

 

Na avaliação do diretor-presidente do fundo de pensão, o crédito consignado pode “reduzir a resistência” dos servidores ao Funpresp. Ele também espera que os “efeitos positivos” (sic) da contrarreforma da Previdência aumentem a adesão, já que a retirada de direitos do sistema de Previdência pode fazer com que um maior número de servidores busque os fundos de pensão sob a ilusão de conseguir melhores aposentadorias. 

 

Adriana Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos da Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a medida. “A oferta de crédito consignado é uma manobra para aumentar a adesão ao Funpresp. Em meio à contrarreforma da Previdência, isso pode aumentar ainda mais, já que os fundos de pensão prometem, ainda que não possam cumprir, uma aposentadoria melhor”, afirma.

 

A diretora do ANDES-SN ainda critica o diretor-presidente do Funpresp por ter citado os “efeitos positivos” da PEC 287 para os fundos de pensão. “Para o trabalhador, não há nenhum efeito positivo na retirada de direitos. É uma declaração sem fundamento. Temos que lutar pela defesa do Sistema de Seguridade Social”, completa Adriana. 

 


Trabalhadores pagam por rombos nos fundos de pensão

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, publicou em janeiro de 2016 um relatório que aponta o aumento do rombo dos fundos de pensão no país. O déficit, que era de R$ 28,7 bilhões em 2014, passou a R$ 60,9 bilhões em 2015 – novo recorde histórico em perdas.

 

O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit. De acordo com a Previc, dez fundos de pensão acumulam 80% do déficit registrado, sendo nove patrocinados por estatais, das quais oito são federais.

 

Em junho de 2016, o Conselho Deliberativo do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) decidiu que os trabalhadores da Petrobras pagariam parte do rombo de R$ 16 bilhões que teve o fundo de pensão. 

 

Diga não ao Funpresp

 

O ANDES-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF), campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros (Fundo de Previdência dos trabalhadores da Petrobrás). Com relação ao Funpresp, o Sindicato Nacional tem buscado meios jurídicos para impedir a adesão automática dos docentes federais ao fundo de pensão dos SPF, inclusive ingressando como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

 

Ações contra o Funpresp e para barrar a contrarreforma da Previdência foram discutidas durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT). Além de medidas para o enfrentamento à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, os participantes do congresso aprovaram intensificar a denúncia do Funpresp, e dos riscos que esse fundo apresenta à aposentadoria dos servidores, bem como da privatização da previdência dos servidores nos estados e municípios.

 

Fonte: ANDES-SN