Segundo comunicado emitido via SEI, por uma série de razões, a UFMT decidiu suspender todas as podas previstas na universidade. Com isso, não haverá suspensão programada de energia e a sede da Adufmat-Ssind, em Cuiabá, retomará o atendimento em horário regular: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Comunicado: não haverá expediente na sede da Adufmat-Ssind, em Cuiabá, nos dias 24, 25 e 26/09
Conforme comunicado oficial da Universidade Federal de Mato Grosso, em razão da poda de árvores aos redor da sede da Adufmat-Ssind e necessária interrupção no fornecimento de energia, não haverá expediente na sede da Adufmat-Ssind nos dias 24, 25 e 26/09 (terça, quarta e quinta-feira).
Eventuais demandas, neste período, devem ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos oficiais, como e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) e telefones/ mensagens (99686-8732 ou 99696-9293, DDD 65).
Retomaremos as atividades presenciais na sexta-feira, 27/09.
Informe Jurídico sobre os 3,17%
Conforme decisão abaixo, proferida em 23 de março último, o Juiz Federal acatou o pedido da UFMT e concedeu o prazo de trinta dias para juntada de novos documentos. Tais documentos são holerites da Universidade em que a mesma alega já ter pago, a um numero de professores, os 3,17. Com isso, tais professores deixariam de estar no rol de credores posto que já receberam. Vamos nos manifestar futuramente sobre tais documentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Mato Grosso
1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
PROCESSO: 0014707-52.2012.4.01.3600
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
POLO PASSIVO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS FAIAD - MT8500/O, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA - MT7111/O, ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN - MT7030/O, FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O, DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA - MT5245/O, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD - MT5931/O e JAKELINE APARECIDA MOURA - MT6064/O
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela FUFMT em face de cumprimento de sentença intentado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, para a aplicação do reajuste do percentual de 3,17%.
Insta destacar que estes autos, com mais de doze mil páginas, tratam dos cálculos efetuados para a implementação em relação a 496 substituídos, sendo mister ressaltar a situação individual de cada um deles.
Por meio da decisão de id. 306587352-pág.26/ fl.2.408, foram estabelecidos parâmetros a serem observados pelo perito nomeado pelo Juízo, visto que os cálculos na fase executória teriam sido elaborados por amostragem em grupos de dez substituídos, situação por meio da qual teriam sido desprezadas as individualizações de forma condizente.
O vistor, por sua vez, apresentou laudo em id. 307880848-pág.1/ fl. 2.514, esclarecendo que elaborou planilha de cálculo individual dos substituídos. Entretanto, destaca que não procedeu a algumas determinações constantes da decisão, em razão de a FUFMT não haver apresentado a documentação necessária, notadamente, em relação aos valores a serem deduzidos em virtude de pagamentos já realizados.
A FUFMT manifestou-se em id. 334374854-pág.1/ fl.3.084, inicialmente, pugnando pela concessão de maior prazo para se manifestar sobre o laudo, considerando-se o extenso número de substituídos (496), bem como em virtude da pandemia COVID-19. Esclarece que, diante da situação pandêmica, não foi possível apurar toda a documentação necessária dos substituídos na data aprazada, o que compromete, de antemão, os cálculos elaborados pelo perito do Juízo. Informa, ainda, a interposição de agravo de instrumento em face da decisão saneadora. Por fim, insurge-se, desde já, contra a perícia efetuada por não ter sido efetuado o abatimento dos valores recebidos administrativamente já comprovados (eis que se tratavam dos substituídos utilizados na amostragem); contesta os juros de mora determinados; aponta que não foram excluídos os substituídos falecidos antes do ajuizamento da ação de conhecimento do sindicato; e destaca a existência de pesquisa de levantamento de litispendência/ pagamentos judiciais sob o mesmo título em face de ações individuais dos substituídos.
Agravo de instrumento (id. 334374858/ fl. 3.097).
Parecer Técnico da FUFMT (id. 334374856/fl.3.104) e cópias de certidões de óbito dos substituídos (id. 355739904/fl. 11.662).
Nova petição da FUFMT (id. 374034378/fl.11748), complementando a anterior, nominando os substituídos que já teriam percebido pagamento pela via judicial pelo mesmo fundamento, juntando cópias das decisões.
Pleito do perito, pugnando-se pelo levantamento dos honorários.
Decido.
I – De início, em face às alegações já constantes dos autos e do próprio relato do perito, já se vislumbra a necessidade de manifestação complementar deste nos autos em fase oportuna, situação a obstar, por ora, o levantamento do restante da verba honorária.
II - Em sede de reconsideração, prevista pelo art. 1.018,§ 1º do CPC, mantenho a decisão id. 306587352-pág.26/ fl.2.408, pelos seus próprios fundamentos.
III – Resta a análise dos pleitos aduzidos pela FUFMT. Destaque-se, inicialmente, que nada será apreciado em relação ao questionamento dos juros porquanto já objeto de recurso de agravo e já enfrentados na decisão atacada.
Por sua vez, em relação ao prazo para apresentação dos documentos necessários e adequada manifestação sobre o laudo, considerando-se o volumoso número de substituídos (496) que compõe esse execução embargada, de modo a requerer levantamento individualizado de suas situações funcionais, bem como em virtude da pandemia e do exíguo prazo concedido à época (somente dez dias), concedo a FUFMT o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação adequada e juntada dos demais documentos necessários aptos a retratar a situação de cada substituído, a fim de que os cálculos, de fato, venham a retratar a verdade, resguardando-se o erário de pagamentos em duplicidade.
IV- Destaque-se, desde já, que, na decisão saneadora mencionada acima, já se apreciou e se determinou o abatimento de valores pagos administrativamente sob o mesmo título, devendo-se tal se estender também aos pagamentos judiciais efetuados decorrentes de ações autônomas e/ou coletivas ajuizadas para o mesmo fim.
V – Assim, considerando-se que o sindicato embargado, embora intimado, não se manifestou sobre o laudo pericial, assim como à vista do que restou alegado pela Embargante, concedo ao mesmo o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o laudo e alegações da FUFMT.
Somente após, dê-se nova vista à FUFMT.
VI – Em seguida, ao perito para idêntica manifestação e complementação do laudo.
VII - Intimem-se.
Cuiabá, 23 de março de 2021.
Assinatura digital
CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA
Juiz Federal da 1ª Vara/MT
Informe sobre os 28,86% - Fevereiro de 2021
Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2021.
Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza
MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND
NOTA SOBRE OS 28,86%
Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.
Sobre a situação dos nossos recursos, Embargos de Declaração na Reclamação e no Agravo de Instrumento, protocolados no dia 03/03/2020, ainda não tem decisão, estão conclusos com o Desembargador para decidir, na data do dia 11/03/2020 e 13/05/2020 foram juntadas as defesas da UFMT, a assessoria jurídica tinha agendado uma audiência para a última semana de março de 2020, com a Chefe de Gabinete Dra. Angela, do Desembargador Relator Francisco Neves, para esclarecer todos argumentos da nossa defesa e os equívocos cometidos pelo Juiz Convocado, no entanto com a pandemia do Covid-19, o TRF 1º esta fechado e suspendeu todos atendimentos presenciais desde 18/03/2020, sem data para retornar.
Assessoria jurídica entende que é importante que essa audiência seja presencial, (com a presença dos advogados), mesmo com a situação da pandemia, não esta medindo esforços para que consiga esse atendimento presencial, estamos aguardando a resposta do gabinete sobre essa agenda, qualquer novidade a assessoria jurídica vai comunicar o Sindicato, existe a possiblidade de retorno dos atendimentos presencias em marco de 2021, nada oficial, assim que tiver alguma novidade assessoria jurídica entrara em contato com o Sindicato.
Importante informar que o processo dos 28,86% esta migrando para o PJE (processo digital), não será mais físico e sim digital, essa mudança e muito importante para dar mais agilidade na tramitação do processo.
Atenciosamente,
Alexandre Luiz Lozano Pereira
Mauro Menezes
A Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind informa que o plantão que seria realizado na manhã de terça-feira, dia 10/09, na sede do sindicato, em Cuiabá, será transferido para a tarde de quarta-feira, 11/09.
O motivo é voltar o atendimento para os professores que tem disponibilidade apenas no período vespertino.
A metodologia segue a mesma: interessados no atendimento devem ligar antecipadamente para o sindicato informando o melhor horário. Os telefones são (65) 99686-8732/ (65) 3615- 8293.
Adufmat-Ssind
Recesso de carnaval
A Adufmat-Ssind informa que, em função do carnaval, não haverá expediente na Sede e nas Subsedes do sindicato na segunda e terça-feira da próxima semana, dias 04 e 05/03/2019. Retomaremos as atividades no dia 06/03 (quarta-feira), a partir das 13h.
A Diretoria.
Atenção docentes que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar)...
Publicamos, a pedido da UFMT, a circular que solicita a todos os servidores que têm Plano de Saúde (com exceção do GEAP) a entrega do Comprovante de Quitação Anual do ano de 2018, via SEI, até o dia 31/03.
Ofício-Circular nº 1/2019/SGP - CAP - COORD./UFMT
Cuiabá, 31 de janeiro de 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Interessados: Todos os servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas da UFMT.
Assunto: Obrigatoriedade de titulares de Plano de Saúde (com exceção do Geap) que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar), a apresentarem o Comprovante de Quitação Anual do ano de 2018.
Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1;
Considerando a obrigatoriedade de apresentação de comprovantes de quitação anual dos servidores ativos, aposentados e pensionistas TITULARES de planos de Saúde que recebam da Administração o ressarcimento de Planos de Saúde, através da Assistência à Saúde Suplementar;
Considerando a regularização, o controle e atualização no banco de dados do Siape, destes titulares de Planos de Saúde, inscritos na assistência à saúde suplementar;
Considerando que a NÃO APRESENTAÇÃO destes documentos, acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha;
Cientificamos que é OBRIGATÓRIO a todos os servidores titulares de Planos de Saúde (com exceção do Geap), a apresentação dos comprovantes de quitação anual (todos os anos) a esta Secretaria de Gestão de Pessoas, junto a Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP/UFMT, de seus referidos planos de saúde, até a data de 31/03/2019, sob pena de perda do referido benefício;
Lembramos que a entrega dos comprovantes fora do prazo estabelecido nestes autos, não gerará pagamento do benefício com efeitos retroativos;
Informamos que os comprovantes deverão ser encaminhados via Processo Eletrônico (SEI) diretamente para a Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP, para acompanhamento e controle, com o Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual";
Solicitamos para que todas as Unidades da UFMT façam a ampla divulgação a todos os seus servidores e sub-unidades vinculadas.
Atenção!!
Cientificamos que os documentos anexados a este processo de Comunicação/Informes do Ofício Circular CAP/SGP nº 1 (23108004992/2019-60) NÃO SERÃO considerados como entrega do comprovante, ou seja, não nos responsabilizaremos por documentos anexados a estes autos.
Solicitamos que sigam as instrução citadas neste circular para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.
Comunicamos que a ADUFMAT-Ssind realizará atividades internas na tarde de hoje (terça-feira, 20/02) e, por esse motivo, não realizará atendimento na sede a partir das 15h.
Att.
A Diretoria
Em função do feriado de carnaval, a Adufmat-Ssind informa que não haverá expediente na sede do sindicato nos dias 12, 13 e 14/02. As atividades serão retomadas a partir da quinta-feira, dia 15/02.
Adufmat-Ssind
A Adufmat-Ssind informa que, em decorrência da Greve Geral dessa sexta-feira, 30/06, não haverá expediente na sede do sindicato. Retomaremos as atividades normalmente a partir da próxima segunda-feira, 03/07.
Todavia, reforçamos que a participação de todos os docentes nas atividades políticas programadas para a data é imprescindível na luta em defesa dos nossos direitos (clique aqui para ver a programação).
As reformas da Previdência e Trabalhista, além da terceirização, são duros ataques a toda sociedade brasileira. Caso aprovadas, fragilizarão as relações de trabalho nos setores privado e público, além de favorecer um verdadeiro caos social.
Acompanhe essas e outras discussões sobre as reformas no site da Adufmat-Ssind: www.adufmat.org.br