Quarta, 05 Agosto 2026 16:12

 

A Adufmat-Ssind informa que o atendimento presencial na sede do sindicato, em Cuiabá, foi restabelecido após a conclusão do conserto do sistema de abastecimento de água, que havia motivado a suspensão temporária das atividades presenciais.

A partir da tarde desta quarta-feira, 05/08, docentes já podem voltar a procurar a sede para atendimento e encaminhamento de suas demandas.

O horário de funcionamento da Adufmat-Ssind permanece o mesmo, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

O sinicato agradece a compreensão de todas e todos durante o período de suspensão temporária do atendimento presencial.

Sexta, 31 Julho 2026 09:02

 

A Adufmat-Ssind teve de suspender temporariamente o expediente presencial na sede da Seção Sindical, em Cuiabá, em razão de problemas no fornecimento de água e da ausência de previsão, por parte da Prefeitura, para o restabelecimento do serviço.

Diante dessas condições, que já se arrastam há alguns dias, o atendimento presencial permanecerá suspenso enquanto a situação persistir.

O sindicato acompanhará o caso e manterá a categoria informada sobre qualquer alteração no funcionamento da entidade. Assim que o abastecimento de água for normalizado, o retorno das atividades presenciais será comunicado por meio dos canais oficiais da Adufmat-Ssind.

Enquanto isso, o contato com o sindiciato pode ser feito de maneira remota, por meio dos canais oficiais: e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e os telefones (65) 99686-8732 e (65) 99696-9293.

 

Adufmat-Ssind

Quarta, 29 Julho 2026 11:09

 

A Adufmat-Ssind informa que, em razão de complicações no abastecimento de água, não haverá expediente na tarde desta quarta-feira, 29/07.

As atividades administrativas serão retomadas normalmente na próxima quinta-feira, 30/07, em seu horário habitual de funcionamento - das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Qualquer nova alteração será informada pelos canais oficiais do sindicato. 

Agradecemos a compreensão de todas e todos.

Sexta, 24 Julho 2026 10:25

 

A Adufmat-Ssind informa que, em razão de complicações no abastecimento de água, não haverá expediente na tarde desta sexta-feira, 24/07.

As atividades administrativas serão retomadas normalmente na próxima segunda-feira, 27/07, em seu horário habitual de funcionamento - das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Agradecemos a compreensão de todas e todos.

Sexta, 27 Março 2026 09:00

 

A Adufmat-Ssind informa que, em razão da mudança de retorno para a oca (sede oficial do sindicato), não haverá atendimento ao público em Cuiabá na próxima segunda-feira, 30/03. As subsedes de Sinop e Araguaia funcionarão normalmente. 

Retomaremos as atividades na capital a partir da terça-feira, 31/03, já no espaço histórico e simbólico que é o coração da categoria.

 

 

Adufmat-Ssind

 

    

Terça, 16 Setembro 2025 17:17

 

Prezados/as docentes sindicalizados/as da Adufmat-Ssind,

Informamos que, para a folha do mês de setembro, com efeitos em 01 de outubro de 2025, a Secretaria Financeira da Adufmat-Ssind efetuou o reajuste dos descontos referentes à contribuição sindical, considerando o reajuste de 9% fruto do Acordo de Greve 2024 da categoria docente. A mudança implementou o ajuste do valor da contribuição com a incidência dos 9% sobre o 1% mensal (por exemplo, o docente cujo desconto era 100 reais, passa a ter descontado 109 reais).

A parte financeira do acordo de greve começou a ser efetivada em maio deste ano, mas não havíamos feito a inclusão no sistema, por conta de dificuldades no próprio sistema que operacionaliza o desconto. Fizemos agora, mas não implementamos (nem iremos implementar) o desconto retroativo do período desde a efetivação do acordo) e consideramos um reajuste 9% para todos e todas, embora para alguns níveis e classes o percentual tenha sido maior, posto que o reajuste não foi linear, na prática.

De qualquer forma, seguimos com os valores desatualizados para praticamente todos/as os/as docentes, dado que a última atualização havia sido em outubro de 2023 - desde lá não conseguimos mais os dados atualizados junto à PROGEP, o que nos impossibilita de realizar os reajustes individualizados, como sempre fazíamos, considerando promoções e progressões funcionais. Seguimos insistindo para que a administração superior nos subsidie os dados necessários para tal.

Quaisquer dúvidas, ficamos à disposição.

Atenciosamente,

 

Diretoria Colegiada da Adufmat-Ssind  2025-2027

 

Cuiabá, 16/09/2025

 

 

Segunda, 07 Outubro 2024 09:57

 

A Adufmat-Ssind informa a suspensão do expediente presencial na sede do sindicato nesta segunda-feira, 07/10, devido a instalação de novos condicionadores de ar. 

Agradecemos a compreensão de todos. 

Retomaremos as atividades presenciais na terça-feira, 08/10.

Neste período, eventuais demandas deverão ser informadas por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelos telefones (65) 99686-8732 ou (65) 99696-9293.

Segunda, 30 Setembro 2024 10:07

 

Segundo comunicado emitido via SEI, por uma série de razões, a UFMT decidiu suspender todas as podas previstas na universidade. Com isso, não haverá suspensão programada de energia e a sede da Adufmat-Ssind, em Cuiabá, retomará o atendimento em horário regular: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.   

Segunda, 23 Setembro 2024 11:38

 

Conforme comunicado oficial da Universidade Federal de Mato Grosso, em razão da poda de árvores aos redor da sede da Adufmat-Ssind e necessária interrupção no fornecimento de energia, não haverá expediente na sede da Adufmat-Ssind nos dias 24, 25 e 26/09 (terça, quarta e quinta-feira).

Eventuais demandas, neste período, devem ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos oficiais, como e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) e telefones/ mensagens (99686-8732 ou 99696-9293, DDD 65). 

Retomaremos as atividades presenciais na sexta-feira, 27/09.  

Quinta, 25 Março 2021 16:24

Conforme decisão abaixo, proferida em 23 de março último, o Juiz Federal acatou o pedido da UFMT e concedeu o prazo de trinta dias para juntada de novos documentos. Tais documentos são holerites da Universidade em que a mesma alega já ter pago, a um numero de professores, os 3,17. Com isso, tais professores deixariam de estar no rol de credores posto que já receberam. Vamos nos manifestar futuramente sobre tais documentos.

 

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Mato Grosso
1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT


 

PROCESSO: 0014707-52.2012.4.01.3600

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
POLO PASSIVO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS FAIAD - MT8500/O, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA - MT7111/O, ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN - MT7030/O, FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O, DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA - MT5245/O, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD - MT5931/O e JAKELINE APARECIDA MOURA - MT6064/O

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de embargos à execução ajuizados pela FUFMT em face de cumprimento de sentença intentado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, para a aplicação do reajuste do percentual de 3,17%.

Insta destacar que estes autos, com mais de doze mil páginas, tratam dos cálculos efetuados para a implementação em relação a 496 substituídos, sendo mister ressaltar a situação individual de cada um deles.

Por meio da decisão de id. 306587352-pág.26/ fl.2.408, foram estabelecidos parâmetros a serem observados pelo perito nomeado pelo Juízo, visto que os cálculos na fase executória teriam sido elaborados por amostragem em grupos de dez substituídos, situação por meio da qual teriam sido desprezadas as individualizações de forma condizente.

O vistor, por sua vez, apresentou laudo em id. 307880848-pág.1/ fl. 2.514, esclarecendo que elaborou planilha de cálculo individual dos substituídos. Entretanto, destaca que não procedeu a algumas determinações constantes da decisão, em razão de a FUFMT não haver apresentado a documentação necessária, notadamente, em relação aos valores a serem deduzidos em virtude de pagamentos já realizados.

A FUFMT manifestou-se em id. 334374854-pág.1/ fl.3.084, inicialmente, pugnando pela concessão de maior prazo para se manifestar sobre o laudo, considerando-se o extenso número de substituídos (496), bem como em virtude da pandemia COVID-19. Esclarece que, diante da situação pandêmica, não foi possível apurar toda a documentação necessária dos substituídos na data aprazada, o que compromete, de antemão, os cálculos elaborados pelo perito do Juízo. Informa, ainda, a interposição de agravo de instrumento em face da decisão saneadora. Por fim, insurge-se, desde já, contra a perícia efetuada por não ter sido efetuado o abatimento dos valores recebidos administrativamente já comprovados (eis que se tratavam dos substituídos utilizados na amostragem); contesta os juros de mora determinados; aponta que não foram excluídos os substituídos falecidos antes do ajuizamento da ação de conhecimento do sindicato; e destaca a existência de pesquisa de levantamento de litispendência/ pagamentos judiciais sob o mesmo título em face de ações individuais dos substituídos.

Agravo de instrumento (id. 334374858/ fl. 3.097).

Parecer Técnico da FUFMT (id. 334374856/fl.3.104) e cópias de certidões de óbito dos substituídos (id. 355739904/fl. 11.662).

Nova petição da FUFMT (id. 374034378/fl.11748), complementando a anterior, nominando os substituídos que já teriam percebido pagamento pela via judicial pelo mesmo fundamento, juntando cópias das decisões.

Pleito do perito, pugnando-se pelo levantamento dos honorários.

Decido.

I – De início, em face às alegações já constantes dos autos e do próprio relato do perito, já se vislumbra a necessidade de manifestação complementar deste nos autos em fase oportuna, situação a obstar, por ora, o levantamento do restante da verba honorária.

II - Em sede de reconsideração, prevista pelo art. 1.018,§ 1º do CPC, mantenho a decisão id. 306587352-pág.26/ fl.2.408,  pelos seus próprios fundamentos.

III – Resta a análise dos pleitos aduzidos pela FUFMT. Destaque-se, inicialmente, que nada será apreciado em relação ao questionamento dos juros porquanto já objeto de recurso de agravo e já enfrentados na decisão atacada.

Por sua vez, em relação ao prazo para apresentação dos documentos necessários e adequada manifestação sobre o laudo, considerando-se o volumoso número de substituídos (496) que compõe esse execução embargada, de modo a requerer levantamento individualizado de suas situações funcionais, bem como em virtude da pandemia e do exíguo prazo concedido à época (somente dez dias), concedo a FUFMT o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação adequada e juntada dos demais documentos necessários aptos a retratar a situação de cada substituído, a fim de que os cálculos, de fato, venham a retratar a verdade, resguardando-se o erário de pagamentos em duplicidade.

IV- Destaque-se, desde já, que, na decisão saneadora mencionada acima, já se apreciou e se determinou o abatimento de valores pagos administrativamente sob o mesmo título, devendo-se tal se estender também aos pagamentos judiciais efetuados decorrentes de ações autônomas e/ou coletivas ajuizadas para o mesmo fim.

V – Assim, considerando-se que o sindicato embargado, embora intimado, não se manifestou sobre o laudo pericial, assim como à vista do que restou alegado pela Embargante, concedo ao mesmo o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o laudo e alegações da FUFMT.

Somente após, dê-se nova vista à FUFMT.

VI – Em seguida, ao perito para idêntica manifestação e complementação do laudo.

VII - Intimem-se.

Cuiabá, 23 de março de 2021.

 

Assinatura digital

CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA

Juiz Federal da 1ª Vara/MT