Sexta, 20 Outubro 2023 15:33

Teoria e prática: a luta pela democracia e o voto paritário nas universidades Destaque

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Um pouco de política. Assim como outros sindicatos de trabalhadores, a Adufmat-Ssind nasceu em 1978, em plena ditadura civil-empresarial-militar. Um período difícil da história do país, em que muitos foram perseguidos, torturados e assassinados, simplesmente por questionarem.

 

O primeiro presidente provisório e permanente do sindicato (1979), professor Waldir Bertúlio, chegou a sofrer sanções. “A gestão sofreu voto de desconfiança por conta da posição política, e nós fomos demitidos, o então secretário e eu, presidente”, lembrou Bertúlio, que só retomou o cargo após a aprovação da Constituição de 1988. O professor nunca abandonou a militância, mas somente agora, depois de décadas, voltou a compor a diretoria do sindicato. Está atualmente como diretor de Assuntos de Aposentadoria.      

 

No início da década de 1980, o Brasil vivia um cenário de efervescência política. Depois de mais de duas décadas de luta, os movimentos sociais organizados vislumbravam o fim da ditadura empresarial-militar e novas perspectivas precisavam ser construídas. Parafraseando Rosa Luxemburgo, havia uma sociedade a ser destruída para garantir o surgimento de uma nova. Para a militante marxista, a regra básica para isso é não desaprender a aprender. Afinal, esse é um exercício essencial àqueles que perseguem a revolução socialista: agir, refletir, aprender com os erros, e, assim, avançar. Nada está definido, nada está posto.

  

Neste contexto de valorização e preservação do que se conseguiu estabelecer como democracia, surge a demanda pela realização das consultas informais para as reitorias das universidades, organizadas pelas entidades representativas e com a paridade de votos.

 

O intuito do voto paritário é corrigir distorções entre as representações da comunidade acadêmica, já que, pela legislação autoritária e antiuniversitária da ditadura militar (Lei 5.540/1968), o voto docente teria o peso de 70%, e das outras categorias juntas, 30%. Assim, os lutadores sociais daquele período entenderam justo, para que nenhuma categoria decidisse sozinha, ou sobrepusesse seus interesses sobre as demais, que o ideal seria garantir um peso equivalente entre elas, tendo cada uma o peso de 1/3. Se nas verdadeiras democracias as decisões são tomadas em conjunto, com a maior participação possível dos envolvidos, assim deveriam ser as consultas informais para as reitorias das universidades públicas.

 

A defesa do voto paritário não é apenas o exercício meramente formal, de escolha de algum nome para ocupar o posto de dirigente da instituição. Esse direito ao exercício democrático, arrancado a duras penas, por meio da luta, contra uma estrutura burguesa que se esforça para escantear a população, tem como objetivo algo muito maior: a efetivação da autonomia administrativa/universitária, prevista na própria constituição de 1988. Essa autonomia só é possível com a ampla participação de todos em todos os processos, começando pelo debate e finalizando pela expressão da decisão – que, neste caso, se dará por meio do voto. São duas coisas diferentes, mas com importâncias iguais.    

 

Assim, já em 1982, antes mesmo do fim da ditadura empresarial-militar e da elaboração e promulgação da Constituição de 1988, o Andes – Sindicato Nacional, entidade que representa a categoria docente do ensino superior em âmbito federal, estadual e municipal, se posicionou claramente pelo voto paritário e até mesmo universal, como consta nos Fundamentos Conceituais do Caderno 2 – Proposta do Andes-SN para a universidade brasileira (clique aqui para ler a íntegra do Caderno 2).

  

 Jornal da Adufmat-Ssind 2002

 

 Jornal da Adufmat-Ssind 2008

 

A Adufmat-Ssind, base do Andes -SN na Universidade Federal de Mato Grosso, foi a primeira Seção Sindical do Andes-SN a brigar pela realização consulta informal para indicar reitor(a) e vice-reitor(a) no formato considerado ideal pela categoria. Isso não é qualquer coisa, considerando que até hoje, mais de 40 anos após a publicação do Caderno 2, algumas universidades ainda realizam a consulta com base na Lei 5.540/1968 – isto é, formação de lista tríplice definida de forma não paritária, com peso de 70/30. Isso independentemente de pressões eventuais de governos, como ocorreu recentemente em Temer e Bolsonaro. 

 

 

E não foram poucas as vezes em que a Seção Sindical do Andes -SN na UFMT, a Adufmat-Ssind, manifestou-se publicamente pela defesa da tradição democrática que ela mesma ajudou a construir. Em 2004, por exemplo, a Justiça tentou interferir no processo de consulta da UFMT, determinando o cumprimento da lei. Naquele momento, a representante docente na comissão eleitoral, indicada pelo sindicato, Liliane Capilé Charbel, declarou a determinação um retrocesso à consulta legítima realizada pela comunidade.    

 

Jornal da Adufmat-Ssind Maio/Junho de 2004 

 

Naquele mesmo ano, em que a Justiça tentou embargar a consulta informal, o professor Paulo Speller foi indicado reitor pelo voto paritário da comunidade acadêmica, a partir da fórmula: voto individual dividido pelo colégio eleitoral. O método possibilitou às entidades a verificação da participação da comunidade acadêmica no processo. Preocupada, a Adufmat-Ssind alertou sobre o aumento do número de abstenções, afinal, a democracia pressupõe a participação ampliada da comunidade. Essa a razão de existir das reivindicações de paridade e autonomia universitária.        

 

 

 

Um pouco de ciência

 

A formatação do Regimento da Consulta Informal para a Reitoria da UFMT 2024 gerou algumas divergências entre as categorias. Uma delas está relacionada à fórmula que será utilizada para a contabilização dos votos. A primeira proposta sugeria a divisão dos votos individuais pelo número de votos válidos; a segunda, encaminhada pela representação docente, sugeria a divisão dos votos individuais pelo número do colégio eleitoral, como já foi utilizado anteriormente.   

 

A polêmica foi grande, e assim deve ser, pois, como dito anteriormente, o debate é o primeiro passo essencial para a efetivação da democracia. No entanto, se é preciso refletir após as ações, os argumentos ainda precisam ser melhor explorados. Assim, apesar de ter sido aprovada a primeira proposta, de divisão dos votos individuais pelo número de votos válidos depositados nas urnas, vale continuar o debate sobre o que isso vai significar.  

 

Numa comunidade universitária, há de se convir que a ciência é uma das ferramentas necessárias a esta e outras reflexões. Por isso, a Adufmat-Ssind conversou com o professor Aldi Nestor de Souza, do Departamento de Matemática. A primeira observação do professor, que tem acompanhado os polêmicos debates sobre os pesos dos votos foi de que, sim, os cálculos matemáticos registrarão uma correspondência diferenciada entre os votos dos estudantes e dos professores e técnicos em qualquer uma das fórmulas utilizadas. Isso porque o número de estudantes é muito maior. Assim, independentemente da fórmula utilizada, para que ao final elas correspondam ao peso de 1/3 por categoria, necessariamente terá de haver alguma equivalência entre os votos de docentes e estudantes, seja de 8, 7, ou 4 por 1. “A única solução para isso seria tentar igualar o número de votantes de cada categoria”, concluiu.

 

Segundo o professor, também é verdade que é possível diminuir essa diferença quando a divisão se dá pelos votos válidos. No entanto, matematicamente, ainda não é possível afirmar qualquer número, porque ainda não há informações oficiais nem sobre o colégio eleitoral, nem sobre o número de votos que serão realizados.     

 

A segunda observação do docente foi que as duas fórmulas propostas são paritárias, não há dívidas. No entanto, a aprovada, que considera apenas os votos válidos, garante que o menor número de participantes decida a eleição. Isto é, se apenas 1 representante de uma categoria votar, seu voto, em apenas um candidato(a) representará o seu 1/3. Ao mesmo tempo, quanto mais votos a categoria depositar, mais diluída poderá ser a posição do coletivo. Em outras palavras, a crítica da Adufmat-Ssind ao afirmar que “a fórmula adotada privilegia a abstenção”, significa que a menor mobilização garantirá um maior poder de decisão, quando o interessante para a democracia é, sempre, a maior participação possível de todos.

 

“A divisão dos votos válidos pelo colégio eleitoral como um todo nos traria um reflexo mais preciso do que pensa a comunidade acadêmica. Essa divisão aprovada fica resumida a quem foi participar da eleição. Agora, quantos votos de uma categoria vale em relação a outra não é possível dizer, não há nenhum prognóstico, nada. Vai depender de quem for à urna, podendo acontecer o fenômeno de que uma pessoa só possa decidir por uma categoria inteira. A desmobilização é ignorada nesse processo, porque se você tiver um grupo grande em torno de uma candidatura, ele não vai fazer nenhum esforço para que toda a sua categoria participe, porque não interessa a participação, o próprio grupo garantirá o 1/3 de eventual candidatura”, explicou Souza.

 

Qualquer militante classista tem em mente que a prática precisa ser o critério da verdade. Por isso, a Adufmat-Ssind, com todas as suas limitações e contradições, presentes em qualquer movimento social, busca respeitar e ser coerente com a sua história, tentando evitar, assim, que, na prática, a teoria seja “outra”.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Ler 416 vezes Última modificação em Sexta, 20 Outubro 2023 17:54