Quinta, 01 Março 2018 14:15

Advocacia esclarece questões sobre o processo dos 3, 17% (URV) Destaque

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O escritório de Advocacia Faiad participou de reunião convocada pela Adufmat – Seção Sindical do Andes na manhã dessa quinta-feira, 01/03, para esclarecer dúvidas dos sindicalizados sobre o processo dos 3,17% (Unidade Real de Valor - URV), referente a conversão da moeda nacional em 1994.

 

Após um breve histórico, relembrando a implementação do Plano Real por meio da Medida Provisória 434/94 e o início da ação coletiva impetrada pelo sindicato em 2002, os advogados explicaram que o direito ao percentual já é reconhecido, e que os últimos trâmites disputaram se o cálculo seria aplicado sobre a remuneração total ou salário base dos servidores.

 

De acordo com Faiad, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca deu razão ao sindicato e determinou que os 3,17% incidam sobre a remuneração total. No entanto, a perícia inseriu algumas rubricas nos cálculos que o próprio juiz questionou, pelo caráter transitório.

 

Além disso, as últimas movimentações do processo identificaram que parte dos docentes já recebem o percentual de forma não identificada no contracheque, ou calculado de forma errada.

 

Para os representantes do escritório, Francisco e Tânia Faiad, o processo está ganho, e deve ser concluído até o final desse ano, porque a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) já esgotou as possibilidades de argumento. “A universidade não perde uma oportunidade de questionar e recorrer a tudo o que for possível. Mas o juiz já esclareceu mais uma vez sobre quais rubricas o percentual deve incidir, e a perícia vai refazer os cálculos conforme determinou a Justiça”, afirmou o advogado.

 

A última decisão judicial relativa ao processo, publicada em 02/02 desse ano, determinou que os novos cálculos fossem apresentados no prazo de 20 dias, incluindo as rubricas permanentes, como “funções gratificadas, vantagens individuais, 13º salário, quintos e quaisquer outros valores de caráter geral, que signifiquem remuneração em sentido amplo”, conforme elencou o juiz em dezembro de 2017.

 

Na mesma decisão, o magistrado ressalva que não devem ser consideradas as rubricas de caráter transitório, como hora extra, PASEP, devolução de Previdência Social, auxílio alimentação, transporte e natalidade, e adicional por tempo de serviço ou de serviço extraordinário.

  

O escritório se comprometeu a informar o sindicato assim que os novos cálculos forem apresentados.

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

  

 

 

 

Ler 1180 vezes Última modificação em Quinta, 01 Março 2018 14:28