Terça, 04 Outubro 2016 17:28

Convocação para o 36º Congresso do ANDES - Cuiabá, 23 a 28/01/17

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Circular nº 324/16

Brasília, 4 de outubro de 2016

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros,

 

 

A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 30 do Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional, convoca o 36º CONGRESSO do Sindicato para o período de 23 a 28 de janeiro de 2017, a realizar-se na cidade Cuiabá/MT, sob a organização da ADUFMAT Seção Sindical, com o tema central: Em defesa da educação pública e contra a agenda regressiva de retirada dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Anexa a proposta de pauta e cronograma.

 

Chamamos a atenção para as seguintes informações:

1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 As contribuições das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 14 de novembro de 2016, por e-mail.

1.2 As contribuições que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 15 de novembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o anexo ao Caderno de Textos a ser publicado no dia 11 de janeiro de 2017.

1.3 Conforme deliberação do 59o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente, Conjuntura e Centralidade da Luta – somente será admitida no Caderno de Textos principal, cujo prazo de envio é até o dia 14 de novembro de 2016.

1.4 Por recomendação do 18º CONGRESSO, o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.

1.5 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:

“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.

2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.

2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução destes para o conjunto de participantes do evento.”

 

2. DO CREDENCIAMENTO PRÉVIO E DO CREDENCIAMENTO

2.1 O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 36º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 1º de dezembro de 2016 a 18 de janeiro de 2017, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegados e observadores. O credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 23 de janeiro de 2017, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Os critérios para a escolha dos participantes do 36º CONGRESSO estão expressos nos arts. 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia anexa).

2.2 Pelo menos um representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente deverá comparecer à Secretaria do 36º CONGRESSO, no dia 23 de janeiro nos horários especificados no item 2.1 que se refere ao credenciamento, para confirmar, ou não, a presença do(s) delegado(s) e do(s) observador(es).

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

3.1 Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhidos os delegados, os observadores e os suplentes de delegados. Os suplentes de delegados devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidos comoobservadores/suplentes de delegados. Quando o observador tiver sido indicado por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este não poderá substituir o delegado.

3.2 Lista de presença na Assembleia Geral.

3.3 O Delegado de Diretoria poderá ser indicado por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral (devidamente identificado como tal) que elege os Delegados de Base.

3.4 Os Delegados de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhidos na seguinte proporção cumulativa.

- até 500 sindicalizados                 - 1 delegado por conjunto de 100 ou fração;

- de 501 a 1.000 sindicalizados   - 1 delegado por conjunto de 250 ou fração;

- a partir 1.001 sindicalizados      - 1 delegado por conjunto de 500 ou fração.

3.5 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria (até o mês de novembro de 2016) das seguintes contribuições mensais dos sindicalizados:

3.5.1 Contribuição mensal;

3.5.2 Fundo de Único;

3.5.3 Fundo Nacional de Greve;

3.6 Comprovação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos

3.7 Comprovação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto aos pagamentos previstos nos itens 3.5.1, 3.5.2. 3.5.3 e 3.6, se houver.

Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião do credenciamento.

 

4. LOCAL DO 36º CONGRESSO

As Plenárias do 36º Congresso serão realizadas no Teatro Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso (Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança, Cuiabá - MT, 78068-600) e os locais grupos mistos serão informados durante o evento.

 

5. HOSPEDAGEM

As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Eblin Farage

Presidente

 

 

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