Sexta, 06 Maio 2016 08:53

Relatório da reunião conjunta GT Verbas e GT Fundações - 30/04/16

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Circular  Nº 129/2016

Brasília (DF), 5 de maio de 2016

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros,

 

 

Encaminhamos, anexo, o relatório da reunião conjunta do GT Verbas e do GT Fundações, ocorrida em 30 de abril de 2016, sábado, das 9 às 17h, na sede da Regional São Paulo do ANDES-SN.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

3º Secretário

 

 

RELATÓRIO DA REUNIÃO CONJUNTA

DO GT VERBAS E DO GT FUNDAÇÕES

Sede da Regional São Paulo do ANDES-SN

São Paulo/SP, 30/4/2016, sábado, 9 às 17h

 

PAUTA

 

1. Lutar junto ao Legislativo (União, Estados e Municípios) por mais recursos para a Educação, incluindo as instituições públicas de ensino federais, estaduais e municipais, no período de elaboração e tramitação da LDO ou equivalente nos municípios (em geral, isto ocorre de final de abril a final de junho);

2. Encaminhamento de atividades já definidas nas instâncias do ANDES-SN contra a Lei nº 13.243/2016 (“Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”) e o PLP nº 257/2016, em tramitação célere na Câmara dos Deputados (Vide anexo 3 do Relatório da Reunião do GT-C&T – Circular 055 e anexo à Circular 074/16);

3. Discussão de táticas para a implementação da luta por uma Reforma Tributária Progressiva, nos moldes definidos no 35º Congresso do ANDES-SN;

4. Outros assuntos, se necessário.

 

PARTICIPANTES

 

Diretores do ANDES-SN: César Augusto Minto, Daniel de Oliveira Franco e Paulo César Centoducatte, coordenadores do GT Verbas e/ou do GT Fundações.

Representantes de Seções Sindicais: Adriana P. B. Tufaile e Rubens Barbosa de Camargo (ADUSP); Cláudio A. Tonegutti (APUFPR); Júlio César Spanó (ADUFPel); e Camila Soares Lippi (SINDUFAP).

 

Observações:

- os presentes receberam cópia em papel de:

 

1) Resoluções do 35º Congresso do ANDES-SN (Curitiba/PR, 25 a 30/1/2016), IX – Política de Verbas; 2) “PLP 257/2016: avalanche contra os servidores públicos” (Diretoria do ANDES-SN, Brasília/DF, 4/4/2016); 3) Manifesto do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas” (Circular nº 117/16, de 28/4/2016); 4) “Proposta para DEBATE - Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o Estado” (Ofício nº 242/15 do Sindeconsp para a Adusp-S. Sind. - anexo); 5) “SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO”, proposto por Cláudio Tonegutti (APUFPR) – anexo; e 6) “INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC 143/2015: CUSTEIO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É CLÁUSULA PÉTREA”, de autoria de várias entidades, nacionais e estaduais, disponibilizado pelo colega Rubens Barbosa de Camargo – anexo).

- as pessoas presentes citadas anteriormente – diretores e representantes de Seções Sindicais – participaram de todas as atividades propostas para a reunião.

- os representantes de Seções Sindicais presentes prestaram oralmente seus informes, não sentindo a necessidade de deixá-los por escrito.

 

INTRODUÇÃO

 

Os coordenadores argumentaram brevemente sobre a importância dessa reunião conjunta do GT Verbas e do GT Fundações, e relataram dificuldades encontradas para realizar reuniões regulares desses GT, cuja experiência acumulada no âmbito do Sindicato sugere que devam ser fundidos, dada a compatibilidade de suas temáticas; informaram ainda que, até agora, os assuntos pertinentes a esses GT estavam sendo discutidos, informalmente, durante outras reuniões de GT / Setores (antes, durante e após...), em especial devido ao envolvimento dos coordenadores com as respectivas temáticas e, também, por conta do atropelo que tem sido imposto pela conjuntura nacional.

 

 

 

DESENVOLVIMENTO

 

Todos os itens de pauta foram tratados.

 

Sobre o item 1, após debate, concluiu-se que é muito importante ter um modelo autosustentável de financiamento das IES, sejam federais, estaduais ou municipais, pois embora isto não garante, mas permite que as instituições possam fazer algum planejamento estratégico.

Atualmente, o modelo de financiamento vigente mais efetivo parece ser o das universidades estaduais paulistas – não significando que seja suficiente, nem que seja o mais adequado –, que recebem hoje 9,57% do ICMS-QPE, apesar de sua base de cálculo estar sendo minada pelo governo do Estado (desconto de recursos para programas habitacionais, desconsideração de alíneas do ICMS – multas e juros de mora etc. antes do cálculo do percentual destinado). É necessário recolocá-lo novamente em discussão ou algum outro modelo de financiamento que se julgue mais apropriado. É urgente tomar esta iniciativa.

Constata-se que o financiamento das instituições federais tem se dado via “modelo ANDIFES”, tendo como referência um “sistema de balcão”, ou seja, as IES disputam recursos, que são restritos, mas não têm apresentado “altos e baixos” ao longo do tempo. É necessário disputar o fundo público.

Sobre o item 2, reforçou-se a necessidade de ampliar a divulgação do Manifesto do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas”, do qual o ANDES-SN é signatário e sugeriu-se que as Seções Sindicais que ainda não assinaram o manifesto o façam, informando sigla e denominação completa ao seguinte endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Discutiu-se também a necessidade de contraposição ao PLP nº 257/2016, encaminhado pelo governo federal a título de “Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal”, propondo: suspensão de concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência social e revisão dos regimes jurídicos dos servidores. Tudo isso, associado ao aumento dos cortes no orçamento das políticas sociais para o pagamento da dívida pública. O ANDES-SN já publicou documento contendo breve análise sobre o PLP e há também um posicionamento contundente de todas as centrais sindicais contra o mesmo. É preciso divulgar esses documentos o mais amplamente possível.

Sobre o item 3, que trata de táticas para a implementação de uma Reforma Tributária Progressiva, conforme proposta aprovada no 35º Congresso, após discussão chegamos a conclusão e propomos que o ANDES-SN seja signatário do documento “PROPOSTA PARA DEBATE – Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o estado”, de iniciativa do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindeconsp), agosto de 2015 (ver anexo).

Ademais, os presentes analisaram o texto “SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO” proposto por Cláudio Tonegutti (APUFPR), cujo debate suscitou a demanda de modificações já realizadas pelo colega no texto aqui anexo. Propomos que, em sua próxima reunião, a Diretoria do ANDES-SN avalie se é oportuna ou não enviá-lo para discussão nas Seções Sindicais que o compõem o Sindicato Nacional.

 

EM SÍNTESE: RECOMENDAÇÃO E SUGESTÃO RELATIVAS AO ITEM 3

 

Que o ANDES-SN assine o documento “PROPOSTA PARA DEBATE – Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o estado”, proposto pelo Sindeconsp, enviando-o para debate em suas Seções Sindicais;

 

Que, após análise de sua pertinência, a Diretoria do ANDES-SN assuma como seu o texto “SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO”, proposto por Cláudio Tonegutti (APUFPR), encaminhando-o para o Caderno de Textos do 61º CONAD (Boa Vista/RR, 30/6 a 3/7/2016), como parte da continuidade da luta por uma Reforma Tributária Progressiva, conforme aprovada no 35º Congresso do ANDES-SN. 

 

SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO

Claudio Antonio Tonegutti

Professor da

Universidade Federal do Paraná (UFPR)

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            A arrecadação tributária é a principal fonte de receitas do Estado e é através dela que este busca atingir os seus objetivos fundamentais no desenvolvimento social, econômico e cultural.

Todo um conjunto de direitos nas áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura, dentre outros, depende da ação do Estado e se a receita tributária é insuficiente, asatividades nessas áreas são prejudicadas.

Mecanismos alternativos à tributação para prover receita ao Estado e permitir a manutenção da sua atuação nessas áreas, tais como a emissão de papel moeda e a emissão de títulos públicos, não são desejáveis em larga escala, pois produzem efeitos deletérios à economia como o aumento da inflação e da dívida pública.

Desde a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, muitas discussões foram feitas, e propostas apresentadas, a respeito do sistema tributário brasileiro. Um destaque nesses debates são as propostas para um sistema tributário mais progressivo. Dependendo de sua natureza, a tributação recai de forma distinta sobre as famílias, podendo atuar em favor da redução da desigualdade de renda (tributação progressiva) ou, ao contrário, na direção do aumento da desigualdade (tributação regressiva).

O sistema tributário pode e deve ser utilizado como instrumento de distribuição de renda pela adoção de tributos progressivos, onde quem tem mais capacidade contributiva paga mais. Essa ideia tem amparo na Constituição Federal, na qual o parágrafo 1º do artigo 145 reza:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

 

Segundo Filho (Filho, 2011):

 

O escalonamento da tributação pelas diferentes e crescentes faixas de renda viabiliza a distribuição da riqueza de uma determinada classe social e atende melhor ao princípio da justiça tributária, o qual exige que se observe não apenas a isonomia como também: i) o tratamento desigual aos desiguais, não discriminando a tributação segundo a origem do rendimento; e ii) a aplicação de alíquotas mais condizentes com a realidade distributiva brasileira.”

           

Os tributos diretos, incidentes sobre a renda e o patrimônio, são mais adequados para a questão da progressividade do que os indiretos, incidentes sobre a produção e o consumo de bens e serviços e passíveis de transferência a terceiros por meio dos preços dos produtos e serviços (Filho, 2011).

            Para fins ilustrativos desse ponto, trazemos na Tabela 1 a receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) realizada em 2014.

 

 

 

 

 

Tabela 1: Receita administrada pela SRFB em 2014

Tributo

R$ milhões

Partic. % IR total

R$ milhões

Partic. (%)

Imposto sobre a importação

 

 

36.563

4,95

Imposto sobre a exportação

 

 

174

0,02

Imposto sobre produtos industrializados

 

 

50.146

6,78

IR - Imposto sobre a renda total

 

 

285.684

38,65

IR - pessoa física

27.709

9,70

 

 

IR - pessoa jurídica

112.709

39,45

 

 

IRRF - rendimentos do trabalho

73.934

25,88

 

 

IRRF - rendimentos do capital

41.211

14,43

 

 

IRRF - rendimento de residentes no exterior

19.795

6,93

 

 

IRRF - outros

10.326

3,61

 

 

Imposto sobre operações financeiras

 

 

29.893

4,04

Imposto Territorial Rural

 

 

995

0,13

COFINS - contribuição para a seguridade social

 

 

198.742

26,89

Contribuição para o PIS/PASEP

 

 

52.544

7,11

CSLL - contribuição social s/ lucro líquido

 

 

64.808

8,77

CIDE - combustíveis

 

 

30

0,00

Contribuição para o FUNDAF

 

 

501

0,07

Outros

 

 

19.097

2,58

Total

 

 

739.178

100,00

Fonte: (Brasil, 2015). Dados organizados pelo autor.

 

            Para termos de comparação, em 2004 o IR – pessoa física representou 5,97% do IR total, o IR pessoa jurídica 37,82% e o IRRF – rendimentos do trabalho 30,66% (Brasil, 2005)

Outro ponto é que uma parte significativa de tributos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e o ISS, não estão a cargo da SRFB. A estimativa, em 2009, é que a carga tributária brasileira sobre o consumo era de 52% e, portanto, bem maior do que se verificava na média dos países da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em torno de 30% (Filho, 2011).

Existem muitas propostas para a melhoria do sistema tributário brasileiro no sentido de reduzir as desigualdades e aumentar a justiça tributária. Como um dos exemplos, indicamos as propostas do Sindifisco Nacional (Sindifisco Nacional, 2014).

Entretanto, neste artigo pretendemos focar a discussão no imposto de renda da pessoa física (IRPF), e para isso vamos nos basear numa proposta apresentada pela Diretoria do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SindconSP, 2015).

Nesse documento, a proposta a respeito do IRPF é “isenção para quem ganha até um salário mínimo do DIEESE (R$ 2.975,55 / Dez. 2014) e, a partir desse patamar, alíquotas de 8% de diferença, até 40%”.

Inicialmente, queremos registrar que, em se tratando de IRPF, ao invés de trabalhar com o rendimento bruto tributável (o do ajuste anual mais o exclusivamente tributado na fonte) é melhor trabalhar com a base de cálculo de incidência do IRPF, pois a base de cálculo já traz descontadas as deduções legais pertinentes. Além do que, o contribuinte pode ter rendas de outra natureza, que não exclusivamente do trabalho, e isso também estaria espelhado na base de cálculo.

Também, ainda que possa ser usado como referência na fundamentação teórica, o salário mínimo não pode ser colocado como indexador de uma tabela de IRPF, visto a vedação constitucional para que isso possa ser feito (inciso IV do artigo 6º da Constituição Federal).

Com essas observações, trazemos para a base de cálculo a referência de 1 salário mínimo do DIEESE que anualizado (12 meses de salário + 13º salário + 1/3 de férias), representa, em valores de dezembro de 2013, R$ 36.780,35.

Os dados disponíveis da SRFB mais atuais são do ano de 2014, referentes ao ano calendário de 2013 para o IRPF.

Então, para a consideração da isenção na mencionada proposta, o valor limite seria aquele indicado acima na base de cálculo (ou seja, 13,3 salários mínimos do DIEESE). Em razão da maneira como os dados publicados da SRFB se apresentam, esse valor limite será colocado um pouco acima na tabela 2, tabela essa que nos dá uma ideia do impacto da proposta para o IRPF.

 

Tabela 2: Informações sobre o IRPF 2014, ano calendário 2013, aplicando a proposta.

 

Faixa

Quantidade de Declarantes

Base de Cálculo (R$ milhões)

Base de Cálculo média por contribuinte (R$)

Base de Cálculo média em relação ao SM Dieese

Alíquota IR proposta (%)

 

1

 

1.871.081

 

380,8

                 203,54

 

0,07

 

0

 

2

 

904.716

 

5.011,1

             5.538,83

 

2,00

 

0

 

3

 

1.543.403

 

14.727,5

             9.542,22

 

3,45

 

0

 

4

 

3.261.522

 

54.284,2

           16.643,82

 

6,02

 

0

 

5

 

8.213.527

 

183.198,9

           22.304,53

 

8,07

 

0

 

6

 

6.564.386

 

249.558,5

           38.017,04

 

13,75

 

8

 

7

 

2.787.200

 

217.074,4

         77.882,62

 

28,16

 

16

 

8

 

1.033.760

 

165.268,8

159.871,50

 

57,81

 

24

 

9

 

255.897

 

73.186,7

         286.000,43

 

103,42

 

32

 

10

 

40.677

 

19.914,3

         489.572,00

 

177,03

 

40

 

11

 

18.247

 

21.906,8

     1.200.568,41

 

434,13

 

40

 

Total

 

26.494.416

 

1.004.512

 

 

 

Fonte: (Brasil, 2016). Dados trabalhados pelo autor.

 

Qual seria o impacto da proposta entre os trabalhadores? Vamos utilizar a categoria dos professores, que nos interessa de perto, e apresentar isso na tabela 3.

 

Tabela 3: IRPF 2014, ano calendário de 2013, ocupação principal professores.

Ocupação principal dos declarantes

 

 

Quantidade dos declarantes

Base de cálculo (R$ milhões)

Base de cálculo média por declarante (R$)

Alíquota do IRPF aplicável pela proposta (%)

Professor na educação infantil

 

209.776

6,59

 

31.416

 

0

Professor do ensino fundamental

 

928.698

                  32,68

 

35.193

 

0

Professor do ensino médio

 

502.154

20,42

 

40.663

 

8

Professor do ensino profissional

 

44.726

                    2,22

 

49.630

 

8

Professor do ensino superior

 

209.421

                  18,63

 

88.957

 

16

Instrutor e professor de escolas livres

 

53.647

                    1,47

 

27.403

 

0

Fonte: (Brasil, 2016). Dados trabalhados pelo autor.

 

Pela tabela 3 pode-se avaliar que há um ganho significativo na desoneração do IRPF para a categoria docente. Em média, os professores da educação infantil, os do ensino fundamental e os de escolas livres ficariam isentos; os do ensino médio e os do ensino profissional teriam a alíquota de 8%; e os do ensino superior a de 16%.

O impacto geral da proposta na arrecadação foi estimado com os dados da arrecadação do IRPF de 2013 tabulados na tabela 4, considerando o IR do ajuste anual e mais o IR retido exclusivamente na fonte.

 

Tabela 4: Estimativa de impacto da proposta na arrecadação.

 

Faixa

Imposto devido (alíquotas atuais) (R$ milhões)

Relação entre a alíquota atual e a proposta (%)

Imposto devido (tabela proposta) (R$ milhões)

1

0,0

-

0,0

2

0,1

-

0,0

3

0,6

-

0,0

4

2,7

-

0,0

5

1.493,5

-

0,0

6

14.477,0

53,33

7.701,28

7

33.635,9

58,18

19.570,00

8

35.721,2

87,27

31.174,91

9

17.858,6

116,36

20.780,91

10

5.176,2

145,45

7.528,99

11

5.866,5

145,45

8.533,13

 

Total

 

114.232,4

 

 

95.309,02

Fonte: (Brasil, 2016). Dados trabalhados pelo autor.

 

Pela estimativa, teríamos uma queda de arrecadação de 16,57% com a aplicação da proposta.

Para formalizar a proposta, levando em conta, como já mencionado, a impossibilidade da indexação ao salário mínimo, procedemos à atualização do salário mínimo do DIEESE para março de 2016 (R$ 3.736,26) e, apresentamos a tabela 5.

 

Tabela 5: Proposta para nova tabela do IRPF (março de 2016).

 

Faixa de base de cálculo do IRPF

Alíquota do IRPF proposta (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 51.363,08

Isento

0,00

De R$ 51.363,09 à R$ 105.223,65

8,00

4.109,05

De R$ 105.223,66 a R$ 215.995,09

16,00

12.526,94

De R$ 215.995,10 a R$ 386.402,14

24,00

29.806,55

De R$ 386.402,15 a R$ 661.438,42

32,00

60.718,72

Acima de R$ 661.438,43

40,00

113.633,79

 

Vale registrar como foi calculada a parcela a deduzir do IR. Ela é calculada para uma dada faixa de alíquota aplicando-se 8% sobre o teto da faixa imediatamente anterior e somando-se ao resultado a parcela a deduzir da faixa imediatamente anterior para compor, então, a parcela a deduzir do IR nessa faixa.

Com esta breve análise, esperamos poder contribuir positivamente com a discussão sobre propostas de melhorias no sistema tributário brasileiro, na direção de aumentar a participação da tributação progressiva nesse sistema.

 

 

 

Bibliografia

Brasil. (2005). Análise da Arrecadação das Receitas Federais. Brasília: SRFB.

Brasil. (2015). Relatório da Receita PL nº 007/2015 CN. Brasília: Congresso Nacional.

Brasil. (26 de abril de 2016). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Fonte: Relatórios do Resultado da Arrecadação: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao

Filho, P. T. (2011). Progressividade da Tributação e Justiça Fiscal. In: J. A. Ribeiro, A. Luchiesi Jr., & S. E. Mendonça, Progressividade da Tributação e Desoneração da Folha de Pagamentos (p. 156). Brasília: IPEA : SINDIFISCO : DIEESE.

SindconSP. (maio de 2015). Proposta para Debate - Reforma Tributária com Transparência da Contas Públicas. Fonte: SINDCONSP: http://www.sindecon-esp.org.br/template.php?pagina=neocast/read&section=1&id=1

Sindifisco Nacional. (2014). Sistema Tributário e Seguridade Social: contribuições para o Brasil (2ª ed.). Brasília: Sindfisco Nacional.

 

Agradecimento

Agradecemos pelas sugestões e críticas os integrantes do GT Verbas e Fundações do ANDES-SN, que em reunião de 30/04/2016 realizada em São Paulo discutiu este artigo.

 

Versão corrigida em 03/05/2016

 

**** ATENÇÃO: ARQUIVOS ANEXOS ABAIXO SOBRE "INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC 143/15" E DEBATE SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA COM TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

 

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