Segunda, 11 Abril 2016 13:37

Comissão Eleitoral Regional - Eleição ANDES-SN

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Circular Nº 010/CEC/16                                           Brasília – DF, 8 de abril de 2016

 

Às seções sindicais, secretarias regionais, Diretores do ANDES-SN

C/C  Membros Titulares da CEC e à Candidata a Presidente do ANDES-SN

 

Companheiros

 

Dando cumprimento ao Regimento Eleitoral, lembramos que as seções sindicais devem enviar para a CEC, a composição da Comissão Eleitoral Local, até o dia 18 de abril (Artigo 19), por fax ou e-mail.

 

MODELO PARA RESPOSTA:

 

Representante da Diretoria (Presidente da CEL)

- Titular: NOME DO TITULAR

- Suplente: NOME DO SUPLENTE

 

Representante da Chapa 1:

- 1º Titular: NOME DO 1º TITULAR

                    - 1º Suplente: NOME DO 1º SUPLENTE

 

                  - 2º Titular: NOME DO 2º TITULAR

                  - 2º Suplente: NOME DO 2º SUPLENTE

 

Informamos, ainda, que, não há impedimento de que esses membros, bem como de que os fiscais para a eleição e apuração sejam sindicalizados por outras seções sindicais.

Mesmo que não haja indicação de representantes da chapa para a Comissão Eleitoral Local - CEL, o funcionamento da referida comissão estará garantido.

Lembramos, igualmente, que o prazo limite para divulgação (local) das seções eleitorais por parte das CEL é o dia 22 de abril de 2016 (Artigo 20, inciso I).

Sendo o que temos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Sonia Meire Santos Azevedo de Jesus

Presidente da CEC/Eleições ANDES-SN/2016

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